MOZBIO)
(MOZBIO)
TERMOS DE REFERÊNCIA
Contratação de Firma para Serviços de Consultoria de Fiscalização de Obras
Objecto: Fiscalização das Obras de Construção de Infraestruturas de Gestão na Reserva Nacional de Marromeu
Entidade Contratante: Fundação para a Conservação da Biodiversidade – BIOFUND
(em nome do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável
- FNDS)
Localização: Reserva Nacional de Marromeu
Prazo: 18 (dezoito meses)
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Fundação para a Conservação da Biodiversidade (BIOFUND), organização privada criada em 2011 com o objectivo de promover a conservação em Moçambique, apoia o Fundo Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (FNDS), um fundo público criado em 2016 para captar e canalizar recursos relacionados com a gestão ambiental e desenvolvimento rural, na implementação do Projecto “Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento” - MozBio 2. Esse projecto visa melhorar a gestão das paisagens seleccionadas das Áreas de Conservação, e melhorar as condições de vida das comunidades dentro e nas proximidades dessas áreas.
O projecto MozBio 2 abrange as Paisagens do Complexo de Marromeu, Chimanimani e Costa dos Elefantes, e divide-se pelas seguintes componentes: (1) apoio na capacitação das instituições nacionais de conservação, (2) melhoria na gestão das ACs seleccionadas, e (3) promoção do desenvolvimento rural compatível com a conservação.
Como parte do objetivo geral do MozBio e como um aspecto-chave da componente 2, é importante que cada AC alvo seja fortalecida com as infraestruturas chaves para aprimorar sua gestão. É neste sentido, que a Reserva Nacional de Marromeu identificou como prioridade para o apoio na gestão, a construção de um conjunto de infraestruturas em Sacasse Mulico, que incluem: 1 casa T3, 13 bases para tendas, 1 Refeitório-cozinha, 1 Balneário (M/F), 1 Armazém/Oficina na base de dois contentores de 40 pés, 1 Parque de estacionamento-4/5 carros, 1 Furo de água e torre para depósito de água, 1 Sistema de painéis solares, 1 Heliporto; e outro conjunto de infraestruturas em Rama-Rama que incluem: 5 bases para tendas, 1 Refeitório-cozinha, 1
Balneário (M/F), 1 Armazém/Oficina na base de um contentor de 40pés, 1 Furo de água e torre para depósito de água, e 1 Sistema de painéis solares.
Para o acompanhamento do desenvolvimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE GESTÃO NO RESERVA NACIONAL DE MARROMEU, o FNDS pretende
contratar uma firma para proceder a sua fiscalização.
Estas obras decorrerão dentro do espaço da Reserva, distando Rama-Rama, 50km da Vila de Marromeu e Sacasse Mulico 60km da Vila, o que requer uma fiscalização com estrutura a altura do acompanhamento e supervisão das obras.
OBJECTIVO DA CONSULTORIA
Proceder a Fiscalização das obras acima descritas, de acordo com os padrões e normas recomendadas pelos regulamentos vigentes na República de Moçambique, ao Projecto e Caderno de Encargos da Empreitada bem como as orientações do Plano de Gestão Ambiental e Social do subprojecto e ainda em conformidade com os documentos de salvaguardas específicos do projecto MozBio, para além das melhores práticas internacionais com mais destaque para as Políticas de Salvaguardas das Directrizes sobre Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Banco Mundial.
TAREFAS ESPECÍFICAS
1. Proceder a revisão do projecto através da verificação da existência de eventuais erros e omissões e recomendar os respectivos melhoramentos tendo em atenção o objetivo do projecto, as características e natureza do local de implantação, bem como o orçamento definido;
2. Fiscalizar, de forma permanente, todas as actividades de execução da obra, incluindo:
• Aprovar os materiais e equipamentos a aplicar em obra;
• Garantir a realização de análises, testes e ensaios de materiais e a aplicação das suas recomendações resultantes;
• Verificar as características dimensionais e a implantação das obras;
• Verificar a observância dos prazos estabelecidos para a execução da obra;
• Verificar as medições dos trabalhos e verificar o estado do avanço dos mesmos;
• Gerir os contratos da Fiscalização e Empreiteiro, no se refere ao cumprimentos dos prazos , alertando ao Dono da Obra sobre eventuais extensões.
• Assegurar que não foram infringidas as disposições do contrato da empreitada e das leis e regulamentos aplicáveis;
• Verificar se os trabalhos são executados pela ordem e com os meios estabelecidos no respectivo plano da empreitada;
• Transmitir ao empreiteiro todas as ordens do dono da obra (FNDS-Mozbio) e verificar o seu correcto cumprimento;
• Comunicar, por escrito, ao empreiteiro sobre as alterações introduzidas no projecto pelo dono da obra (FNDS-Mozbio e a Reserva Nacional de Marromeu);
• Submeter, por escrito, para aprovação do dono da obra, as propostas sugeridas pelo empreiteiro;
• Resolver, quando forem da sua competência, ou se não, submeter com seu parecer à decisão do dono da obra, todas as questões que surjam ou são lhe apresentadas pelo Empreiteiro e providenciar o que for necessário para o bom andamento dos trabalhos;
• Coordenar directamente com a Reserva Nacional de Marromeu, o (FNDS-Mozbio) e o projectista, todos os casos de dúvidas na implantação do projecto, incluindo melhoramentos que se mostrarem necessários verificando sempre se tais melhoramentos implicam alteração do orçamento aprovado;
• Analisar, avaliar e acompanhar a implementação do projecto pelo empreiteiro, através da interpretação dos desenhos elaborados pelo projectista que reflectem a pretensão da Reserva Nacional de Marromeu;
• Coordenar os diversos participantes para uma actuação conjunta e eficiente, dentro das atribuições que competem a cada um, denunciando desvios em relação a linha geral de orientação, propondo soluções correctivas;
• Receber as várias fases da obra incluindo a obra acabada;
• Elaborar, em conjunto com o empreiteiro, os boletins de medição dos trabalhos, para servir de base aos Autos de Medição e pagamentos;
• Verificar os Autos de Medição e confirmação da factura correspondente;
• Consolidar periodicamente as contas correntes das quantidades de serviços executados e a executar da empreitada;
• Elaborar actas das reuniões semanais da obra;
• Analisar e propor sobre a alteração das quantidades de serviços a serem executados;
• Solicitar e aprovar os todos os ensaios laboratoriais que se mostrarem necessários na obra.
3. Em seguimento das Salvaguardas Ambientais e Sociais do projecto, caberá ao fiscal de obras garantir o cumprimento das recomendações deste instrumento assegurando:
• Fase de Planeamento
o Familiarizar-se com os documentos de salvaguardas preparados para a implementação do projecto MozBio, respectivamente o Quadro do Processo Participativo (QPP), Quadro da Politica de Reassentamento (QPR), Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), e o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), com intuito de fazer aplicar nas actividades da obra e aos trabalhadores;
o Enquadrar o projecto executivo (anteprojeto, memorias descritivas, desenhos) no ambiente receptor de modo a interferir-se o mínimo possível com a biodiversidade local e produzir recomendações de viabilização se aplicável;
o Apoiar o empreiteiro a mapear a área adequada para implantação do estaleiro de obras evitando o máximo possível áreas sensíveis e assegurando a supressão ao estritamente necessário;
o Rever o plano de implantação do estaleiro de obras do empreiteiro assegurando condições de saúde, e segurança no estaleiro;
o Rever e aprovar o plano específico das actividades da obra harmonizando com o PGAS;
o Garantir informação sobre o subprojecto a todas as partes interessadas e afectadas (trabalhadores da obra, comunidades entre outros intervenientes) antes do início da obra para que tenham sensibilidade ambiental e social e conheçam as suas obrigações no âmbito de cumprimento de medidas de salvaguardas.
• Fase Construção
o Garantir o cumprimento na integra das directrizes contidas no PGAS, do Caderno de Encargos (parte de salvaguardadas) e o cumprimento do Código de Conduta por parte do empreiteiro e de todos os intervenientes na obra verificando:
▪ Que todos trabalhadores permanentes ou sazonais possuam um vínculo contractual com o empreiteiro, documentado de acordo com a Lei do Trabalho;
▪ Que todos os trabalhadores passem por uma indução de salvaguardas, entendam, assinem e cumpram com o código de conduta, sob pena de expulsão no caso do não cumprimento do mesmo;
o Fiscalizar e assegurar a não contratação de mão-de-obra infantil observando a lei do trabalho Moçambicana;
o Em coordenação com a equipe de salvaguardas, garantir a operacionalização do Mecanismo de Diálogo e Reclamação no seio de todos os trabalhadores e comunidades afectadas mantendo-os informados sobre o sistema e os canais de registo de reclamações;
o Assegurar a integração dos aspectos de género segundo o PGAS, observando aspectos como empregabilidade e pagamento de salários em função do trabalho;
o De acordo com o PGAS, produzir relatórios mensais sobre a execução dos aspectos de salvaguardas incluindo treinamentos, capacitações de salvaguardas realizadas;
o Rever e aprovar relatórios submetidos pelo empreiteiro considerando o nível de desempenho na execução das salvaguardas particularmente a inconformidade com os aspectos constantes no PGAs. Assegurar que somente facturas que estejam acompanhadas do relatório de execução das salvaguardas tenham seguimento;
o Monitorar, registar e reportar imediatamente casos de (acidentes, incidentes, greves ou agitações, casos) que envolvam as actividades da obra;
• Fase de desmobilização
o A empresa de fiscalização deverá desenvolver nesta etapa um plano de medidas para restauração de todas as a áreas degradadas (reposição paisagística, replantação da vegetação, gestão de restos de materiais da obra incluindo comunicação aos trabalhadores sobre o término das actividades e dos contractos;
o Produzir recomendações de intervenções ambientais e sociais para serem aplicadas para o período de garantia da obra (Exemplo: gestão eficiente de resíduos sólidos e efluentes líquido, gestão de conflitos sociais pelo termino dos empregos, etc).
COLABORAÇÃO E CONTRAPARTE DO CLIENTE
Em termos contractuais a firma fiscalizadora responde ao FNDS, em particular ao sector de infraestruturas, mas deverá coordenar todas as actividades do terreno com a equipa de gestão da Reserva Nacional de Marromeu. De forma a garantir a operacionalização de todos os documentos de salvaguardas aprovados para implementação do MozBio, a firma fiscalizadora deverá coordenar com a equipa de Salvaguardas do FNDS, ao nível central, e da Paisagem de Marromeu, ao nível local.
A produção de relatórios de desempenho ambiental e social pela firma fiscal é sistemática, e deverá ter uma regularidade quinzenal para o técnico de salvaguardas da paisagem e mensal para o Sector de Salvaguardas do FNDS-central. Todos os relatórios de salvaguardas desenvolvidos pela firma fiscal, serão aprovados pelo técnico de salvaguardas da paisagem e em última instância
pela Divisão de Salvaguardas do FNDS-central que trabalhará em estreita colaboração com a Divisão de infraestruturas do FNDS.
RESPONSABILIDADES
A firma a ser contratada terá de entre outras, as seguintes responsabilidades:
1. Gerir o contrato de empreitada assim como implementar o contrato de fiscalização fundamentalmente no que respeita a sua validade e as validades das garantias definitivas;
2. Verificação dos autos de medição das situações de trabalhos, assim como a dedução dos 20% de adiamento e 5% de retenção nas facturas emitidas pelo empreiteiro;
3. Apresentar no relatório mensal, o número de trabalhadores contratados nas comunidades próximas a AC e vindos de fora da AC (por género).
4. Apresentar o progresso qualitativo da obra, assim como o balanço financeiro (dos contratos com a fiscalização e da obra);
5. Verificar a execução das Telas Finais pelo Empreiteiro;
6. Verificar e aprovar a compilação do Manual de Operação e Manutenção as ser elaborado pelo empreiteiro;
7. Fazer cumprir na íntegra as cláusulas de salvaguardas do contrato e o Plano de Gestão Ambiental e Social bem como o caderno de encargos (parte de salvaguardas).
ENTREGÁVEIS
A firma a ser contratada deverá apresentar os seguintes entregáveis:
1. Três exemplares de relatórios mensais do progresso da obra no qual se devem destacar a validade dos contratos e das garantias provisória e definitiva;
2. Relatório de recepção provisória;
3. Relatório de recepção definitiva;
4. Manual de Operação e Manutenção as ser elaborado pelo empreiteiro;
5. Telas Finais revistas cuja elaboração é da responsabilidade do empreiteiro.
Salvaguardas ambientais e sociais
6. Inception Report com base no PGAS – Mostrando como as questões de salvaguardas ambientais e sociais serão atendidas pelo especialista ambiental e social da firma e devera conter no mínimo (introdução, objectivos, indicadores e regularidade de monitoria e submissão de relatórios)
7. Código de Conduta do Empreiteiro a ser aprovado pelo FNDS;
8. Plano de Implantação do Estaleiro de Obras do Empreiteiro;
9. Relatórios mensais sobre a execução das salvaguardas sumarizando as actividades planeadas, realizadas incluindo registo de reclamações, acidentes e boas praticas;
10. Relatório final do desempenho ambiental e social da obra, incluindo recomendações ambientais e sociais para serem seguidas durante o período de garantia da obra e fase de operação.
Toda a documentação deverá ter um suporte físico e eletrónico.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A consultoria terá uma duração total de 18 meses, dos quais 12 meses serão efectivos e 6 meses para ajustes administrativos, acompanhamento da mobilização e desmobilização do empreiteiro assim como fecho da obra.
EQUIPE CHAVE
A firma deverá estar legalmente registada na República de Moçambique, com mais de 5 anos de experiência em trabalhos de fiscalização de construção de edifícios, e possuir um alvará de consultoria para obras públicas da 2ª classe ou superior e categorias III e IV.
A firma deverá apresentar uma equipe chave com as qualificações indicadas na tabela abaixo.
Qualificação | Qtd | Função | Esforço |
Engenheiro Civil – com grau de licenciatura com pelo menos 5 anos de experiência em supervisão/fiscalização de construção de edifícios e estruturas metálicas5. | 1 | Fiscal Residente | 100% |
Técnico sócio-ambiental – com grau de licenciatura Ecologia, Biologia, Agroflorestais, Gestão Ambiental/engenharia ambiental ou áreas afins com pelo menos 5 anos de experiência em fiscalizar a componente de salvagurdas de subprojectos financiados pelo Banco Mundal. | 1 | Supervisão da implementação do PGAS, ESMF e diferentes componentes de salvaguardas (Violência baseada no género e directizes de segurança no trabalho). | 100% |
Engenheiro Electrotécnico – com grau de licenciatura em electrotecnia-correntes fortes com pelo menos 3 anos experiencia apresentando evidencias de ter trabalhado com PT rurais | 1 | Técnico | 15% |
Cada membro da equipe chave deverá apresentar o seu CV, devidamente assinado por si e pelo representante da firma. Os engenheiros deverão apresentar evidência de estarem inscritos na Ordem de Engenheiros de Moçambique. Cada membro da equipe chave deverá apresentar uma declaração de compromisso do seu destacamento na obra. Esta declaração deverá ser assinada por si e pelo representante da firma.
MÉTODO DE SELECÇÃO
Os candidatos serão seleccionados de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Licitações do Banco Mundial “Procurement in Investiment Project Financing Goods, Works, Non-Consulting and Consulting Services, July 2016 and revised in November 2017 and August 2018, The World Bank”. O método de selecção será “Selecção de Baseada na Qualidade e no Custo”.