ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012
N_MERO DE REGISTRO NO MTE: SP000220/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/01/2012 N_MERO DA SOLICITA?_O: MR076297/2011
N_MERO DO PROCESSO: 46219.029653/2011-87
DATA DO PROTOCOLO: 20/12/2011
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SIND INTER DOS TRAB EM EMPR DE LAVANDERIA E SIMIL DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n.
96.474.549/0001-97, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX; E
ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A., CNPJ n. 00.886.257/0002-73, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vig_ncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per_odo de 1_ de novembro de 2011 a 30 de setembro de 2012 e a data-base da categoria em 1_ de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplic_vel no _mbito da(s) empresa(s) acordante(s), abranger_ a(s) categoria(s) profissional e econ_mica de lavanderias e similares do Estado de S_o Paulo, com abrang_ncia territorial em Adolfo/SP, Agua_/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alum_nio/SP,
_lvares Florence/SP, Alvinl_ndia/SP, Am_rico de Campos/SP, Anal_ndia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apia_/SP, Ara_ariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arape_/SP, Arco-_ris/SP, Arei_polis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Aruj_/SP, Asp_sia/SP, Atibaia/SP, Bady Bassitt/SP, B_lsamo/SP, Bar_o de Antonina/SP, Barra do Chap_u/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perd_es/SP, Bom Sucesso de Itarar_/SP, Bor_/SP, Borebi/SP, Bragan_a Paulista/SP, Bra_na/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Canan_ia/SP, Canas/SP, C_ndido Mota/SP, C_ndido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Xxxxxxx/SP, Catanduva/SP, Catigu_/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Col_mbia/SP, Conchal/SP, Cordeir_polis/SP, Corumbata_/SP, Cosm_polis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruz_lia/SP, Cubat_o/SP, Diadema/SP, Echapor_/SP, Eldorado/SP, Xxxxx Xxxxxx/SP, Elisi_rio/SP, Emba_ba/SP, Embu-Gua_u/SP, Embu/SP, Emilian_polis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Esp_rito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fartura/SP, Xxxxxxxx Xxxxxxx/SP, Fern_o/SP, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP, Floreal/SP, Flor_nia/SP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/SP, Xxxxxx xx Xxxxx/SP, Gavi_o Peixoto/SP, Getulina/SP, Guai_ara/SP, Guaimb_/SP, Gua_ra/SP, Guapia_u/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarant_/SP, Guararema/SP, Guare_/SP, Guariba/SP, Guaruj_/SP, Guatapar_/SP, Holambra/SP, Hortol_ndia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibir_/SP, Ibirarema/SP, Ic_m/SP, Igara_u do Tiet_/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiapor_/SP, Ipe_na/SP, Ipigu_/SP, Irapu_/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanha_m/SP, Ita_ca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapu_ Paulista/SP, Itapu_/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguari_na/SP, Joan_polis/SP, Jos_ Bonif_cio/SP, Xxxxxxx/SP, Juqui_/SP, Xxxxxxxxx/SP, Xxxxxxx/SP, Xxxxxx_xxxxx/SP, Xxxxx_xxx/SP, Lut_cia/SP, Xxxxxxxx/SP, Maced_nia/SP, Xxxxx/SP, Mairipor_/SP, Maraca_/SP, Marapoama/SP, Marin_polis/SP, Mau_/SP, Mendon_a/SP, Meridiano/SP, Mes_polis/SP, Mineiros do Tiet_/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP,
Mirassol_ndia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mon?_es/SP, Mongagu_/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Apraz_vel/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Nazar_ Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipo_/SP, Nova Alian_a/SP, Nova Campina/SP, Nova Cana_ Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independ_ncia/SP, Nova Luzit_nia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, _leo/SP, Ol_mpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindi_va/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Ouroeste/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Para_so/SP, Paranapu_/SP, Pariquera-A_u/SP, Parisi/SP, Paul_nia/SP, Paulist_nia/SP, Xxxxx xx Xxxxx/SP, Pedra Bela/SP, Pedran_polis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peru_be/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Po_/SP, Poloni/SP, Ponga_/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Prad_polis/SP, Praia Grande/SP, Prat_nia/SP, Quadra/SP, Quat_/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Reden?_o da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeir_o dos _ndios/SP, Ribeir_o Grande/SP, Ribeir_o Pires/SP, Rinc_o/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riol_ndia/SP, Rubin_ia/SP, S_o Paulo/SP, Tabapu_/SP, Tabatinga/SP, Tagua_/SP, Taia_u/SP, Tai_va/SP, Tamba_/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquariva_/SP, Tarum_/SP, Tejup_/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Tr_s Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turi_ba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, Uni_o Paulista/SP, Ur_nia/SP, Uru/SP, Urup_s/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vit_ria Brasil/SP e Zacarias/SP.
Sal_rios, Reajustes e Pagamento Reajustes/Corre?_es Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO EXTRAJUDICIAL NA FORMA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
DAS CONDI?_ES QUE O ORIGINARAM
A EMPRESA procurou a entidade SINTRALAV visando demonstrar que, por conseq?_ncia de um caso fortuito e de for_a maior, ou seja, sinistro (inc_ndio) ocorrido junto a PLATAFORMA DE JUNDIA_, temporariamente e de forma indireta afetou o parque operacional de outros setores, como o de MUNIC_PIO DE DIADEMA e MUNIC_PIO DE S_O PAULO, onde se encontram lotados os trabalhadores representados pelo SINTRALAV.
Diante dessa dificuldade e ap_s in_meras assembl_ias com os trabalhadores do segmento, de comum acordo, EMPRESA e SINTRALAV, este _ltimo representando os trabalhadores do segmento, considerando o reajuste da categoria ocorrido junto _ data- base da categoria, 1_ de novembro, resolvem pactuar o pagamento do reajuste salarial da forma como abaixo descreve.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL APLICÁVEL
O Reajuste da categoria pactuado com a entidade patronal do segmento fora de 9,90% (nove inteiros e noventa cent_simos por cento) para o Piso Salarial, e 8,70% (oito inteiros e setenta cent_simos por cento) para os sal_rios acima do Piso Salarial e, para pagamento desse montante a EMPRESA arcar_ com os seguintes reajustes:
I - PISO SALARIAL: A Empresa fixar_ o valor de R$ 726,40, a partir de 01 de novembro de 2011.
Com isto haver_ uma diferen_a em pec_nia em rela?_o ao piso salarial da Conven?_o Coletiva de Trabalho no montante de R$ 48,60 por m_s, haja vista n_o aplicar os 9,90% (nove inteiros e noventa cent_simos por cento) da CCT da categoria. Se considerarmos de novembro de 2011 a abril de 2012, totaliza um montante devido aos trabalhadores de R$ 340,20 (trezentos e quarenta reais e vinte centavos) para cada um desses.
II _ PISO SALARIAL: A Empresa fixar_ o valor de R$ 741,00 a partir de 01 de maio de 2012.
Com isto haver_ mais uma diferen_a em pec_nia em rela?_o ao piso salarial da Conven?_o Coletiva de Trabalho no importe de R$ 34,05 (trinta e quatro reais e cinco centavos) por m_s. Se considerarmos os meses de maio a julho de 2012, totaliza um montante devido aos trabalhadores de R$ 102,15 (cento e dois reais e quinze centavos) para cada um desses.
III _ PISO SALARIAL: A Empresa fixar_ o valor de R$ 775,05 a partir de 01 de agosto de 2012.
Par_grafo _nico _ Considerando que a Empresa n_o aplicar_ o percentual de 9,9% de reajuste salarial descritos na CCT, haja vista os motivos descritos na Cl_usula "ACORDO EXTRAJUDICIAL NA FORMA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO", o montante
devido no item I e II totaliza o valor devido de R$ 442,35 (quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para cada trabalhador, valor este que deixou de auferir, haja vista, o presente acordo formulado.
IV _ DEMAIS SAL_RIOS: Para os sal_rios acima do Piso Salarial obedecer_ aos seguintes percentuais:
a) Percentual de 3% aplicados em 01 de novembro de 2011.
b) Percentual de 2% aplicados em 01 de maio de 2012.
c) Percentual de 3,465% aplicados em 01 de agosto de 2012.
Pagamento de Sal_rio _ Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM PECÚNIA
Para quem recebe piso salarial e acima do piso salarial: Para quita?_o das diferen_as salariais, na forma de ABONO DE GRATIFICA?_O (sem natureza salarial), tanto para os trabalhadores que percebem Piso Salarial, quanto os que percebem acima do Piso salarial, ser_o quitados conforme abaixo descrito:
I - As diferen_as salariais descrita nos itens I e II da Cl_usula "REAJUSTE SALARIAL APLIC_VEL", no importe de R$ 442,35 (quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), ser_o pagos conforme abaixo descrito:
03.01.2012
20.05.2012
R$ 150,00
R$ 292,35
II _ As diferen_as salariais em decorr_ncia dos percentuais parcelados previstos no item IV, da Cl_usula "REAJUSTE SALARIAL APLIC_VEL", em rela?_o aos 8,70% (oito inteiros e setenta cent_simos por cento) negociados na CCT da categoria, dever_ a Empresa apurar essas diferen_as, com conseq_ente pagamento nas mesmas datas previstas no item I da presente cl_usula.
III _ Considerando que, com esse acordo o trabalhador n_o obter_ desde a data base novembro/2011 o valor do reajuste acordado na CCT da categoria, haja vista o parcelamento do reajuste nos termos acima, pactua a EMPRESA que conceder_ aos trabalhadores lotados nas depend_ncias nos MUNIC_PIO DE DIADEMA e MUNIC_PIO DE S_O PAULO, uma cesta de natal no importe de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) que, ser_ saldado em 20/12/2011.
Disposi?_es Gerais Regras para a Negocia?_o
CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento no pagamento de qualquer das parcelas descritas na
Cl_usula "PAGAMENTO DAS DIFEREN_AS SALARIAIS EM PEC_NIA", item I, e
valores apurados no item II, implicar_ na cobran_a de multa de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor devido a cada empregado, vencendo-se antecipadamente a parcela remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Este TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, aplica-se apenas e t_o somente aos trabalhadores da Empresa ATMOSFERA, lotados no MUNIC_PIO DE DIADEMA e MUNIC_PIO DE S_O PAULO, para os devidos efeitos do REAJUSTE SALARIAL DESTES TRABALHADORES, sem preju_zo da aplica?_o das demais cl_usulas pactuadas em Conven?_o Coletiva de Trabalho 2011/2012, j_ convencionada entre a Entidade Sindical Patronal e Laboral, bem como, SEM PREJUIZO AO PAGAMENTO DO PLR (Participa?_o nos Lucros e Resultados) j_ convencionado com a Entidade Patronal, ali prevista, al_m do 13_. SAL_RIO e F_RIAS.
CLÁUSULA OITAVA - TERMO DE ACORDO
Acresce-se ainda que, o presente TERMO DE ACORDO EXTRA-JUDICIAL, n_o incidir_
qualquer preju_zo ao reajuste salarial que ser_ aplicado na pr_xima data base, Novembro de 2012, considerando que este apenas adveio diante dos motivos elencados na Cl_usula "ACORDO EXTRAJUDICIAL NA FORMA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO"
CLÁUSULA NONA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Servindo este documento como T_TULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, pass_vel de cobran_a e execu?_o na esfera judicial, sendo que, neste caso, incidir_ custas, despesas processuais e honor_rios advocat_cios.
Mecanismos de Solu?_o de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer controv_rsias oriundas deste termo de Acordo, as partes elegem o foro da Comarca de S_o Paulo, excluindo-se todos os demais, por mais privil_gios que possam existir.
Renova?_o/Rescis_o do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Caso ocorra _ rescis_o do contrato de trabalho de qualquer trabalhador beneficiado por este TERMO DE ACORDO EXTRA-JUDICIAL e durante a vig_ncia deste, o saldo remanescente a que faz jus dever_ ser liquidado juntamente com o pagamento das verbas rescis_rias, inclusive quanto aos percentuais consignados na Cl_usula "REAJUSTE SALARIAL APLIC_VEL", item IV, assim como dever_o ser apurados as f_rias e 13_ sal_rio com reajuste total de 9,90% (nove inteiros e noventa cent_simos por cento) para o Piso Salarial e, 8,70% (oito inteiros e setenta cent_simos por cento) para os sal_rios acima do Piso Salarial, conforme consta da CCT 2011/2012 da categoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO NA ENTIDADE SINDICAL
Acordam as partes que durante o per_odo em que estiver vigendo o referido acordo, as homologa?_es de rescis_es do contrato de trabalho ser_o realizadas exclusivamente na sede da Entidade Sindical - SINTRALAV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CUMPRIMENTO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
Ap_s o cumprimento deste acordo em sua totalidade por parte da empresa, os EMPREGADOS da Empresa dar_o a quita?_o dos valores devidos a t_tulo de reajuste salarial aplic_vel a CCT 2011/2012, dos quais n_o poder_o mais reclamar em Ju_zo ou
fora dele acerca deste benef_cio, com exce?_o _ cobran_a judicial em caso de inadimplemento do valor acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INCLUSÃO NO SISTEMA MEDIADOR DO MTE
As partes, aqui identificadas, t_m, entre si, justo e acertado o TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, que se reger_ pelas cl_usulas e pelas condi?_es nele descritas.
O TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA FORMA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ap_s
assinatura do representante legal da EMPRESA, do SINTRALAV e Testemunhas representantes dos trabalhadores, ser_ inclu_do junto ao Sistema Mediador do Minist_rio do Trabalho e Emprego.
As partes fixam a vig_ncia do presente Termo de Acordo Extrajudicial na Forma de Acordo Coletivo de Trabalho, no per_odo de 01 de novembro de 2011 a 30 de setembro de 2012, quando se dar_ o adimplemento de todo o pactuado.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SIND INTER DOS TRAB EM EMPR DE LAVANDERIA E SIMIL DO ESTADO DE SAO PAULO
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor
ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.