TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com fornecimento de motorista e combustível, seguro total com cobertura contra colisão e incêndio, bem como contra terceiros (cobertura física e material), assistência técnica 24 horas e veículo reserva, para atender as necessidades de deslocamento dos estudantes residentes no Município de Angra dos Reis e contemplados pelo Programa Transporte Social Universitário instituído na forma da Lei Municipal nº 3.173/2013 e Decreto nº 12.507/2022 (Anexo I), por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo de Referência.
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum e contínuo na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço por item, empreitada por preço unitário, nos termos da Lei 14.133/2021.
1.1. QUADRO DESCRITIVO E QUANTITATIVO
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | CATSER |
1 | Serviço de transporte rodoviário com veículo tipo ÔNIBUS, padrão EXECUTIVO, capacidade de 44 a 52 passageiros, ano 2024. | Diária | 880 | 25089 |
2 | Serviço de transporte rodoviário com veículo tipo van / minibus, capacidade para 20 + 1 (passageiros e condutor), câmbio manual e teto alto, ano 2024. | Diária | 220 | 25089 |
1.1.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
Será considerado como o número de viagens necessárias para atendimento aos itens, os dias letivos programados para o calendário de 2024.1 e 2024.2 (200 dias letivos). Este será acrescido por 10% do número de viagens, objetivando incluir as atividades complementares e viagens extras necessárias para o deslocamento dos alunos, como, por exemplo, sábados letivos. Serão implementadas 03 rotas, sendo 440 diárias para a rota I, que será atendida por 02 (dois) ônibus, 220 diárias para a rota II e 220 diárias para a rota III, totalizando 880 diárias previstas para o veículo ônibus com capacidade de 44 à 52 passageiros e 220 diárias previstas para o veículo van/minibus com capacidade de 20 passageiros.
A capacidade dos veículos foram definidas com base no levantamento realizado pela Secretaria Executiva de Juventude (Anexo IV), no qual foram apresentados o quantitativo de usuários que fazem parte do Programa Transporte Social Universitário, com um total de 46 universitários usufruindo do transporte referente as instituições de ensino para a Rota I Centro de Angra dos Reis x Barra Mansa / Volta Redonda e 12 universitários no cadastro de reserva ou com pendência de documentação, 25 universitários usufruindo do transporte referente as instituições de ensino para a Rota II Centro de Angra dos Reis x Rio de Janeiro e 46 universitários usufruindo o transporte referente as instituições de ensino para a Rota III Parque Mambucaba x Barra Mansa / Volta Redonda
com 01 universitário no cadastro reserva, estes números foram acrescidos por 10% em média, gerando a capacidade estimada de 44 a 52 passageiros por veículo ônibus e capacidade estimada de 20 passageiros por veículo van/minibus. Outro dado importante levantado é que desde o início do Programa Transporte Social Universitário foram registradas 270 inscrições (Anexo III), com 117 universitários habilitados, no decorrer do Programa é realizada a convocação semestral para a renovação do cadastro no Transporte Social Universitário com o objetivo de surgirem vagas, tanto para novas inscrições bem como para convocação do cadastro de reserva, sendo que tais vagas são insuficientes para atender a grande demanda de estudantes universitários angrenses que procuram a Secretaria Executiva da Juventude e manifestam o interesse em participar de novas inscrições no Transporte Social Universitário. Com o objetivo de atender a demanda dos serviços do Programa nos exercícios de 2024/2025, foi solicitada a contratação veículo tipo van/minibus (Item 02).
Sendo assim, a utilização dos serviços de transportes rodoviário para contratação dos itens 01 e 02 atenderão ao Transporte Social Universitário nas seguintes circunstâncias:
Item 01 - ÔNIBUS - capacidade de 44 a 52 passageiros
• Quando a frequência diária confirmada pelos universitários for superior a 20 passageiros por rota;
• Acréscimo de vagas para novas inscrições de acordo com a necessidade de cada rota.
Item 02 - VAN/MINIBUS - capacidade para 20 passageiros
• Acréscimo de vagas para novas inscrições de acordo com a necessidade de cada rota;
• Em substituição ao ônibus (Item 01), quando a frequência diária confirmada pelos universitários for igual ou inferior a 20 passageiros.
Tais contratações ao serem utilizadas conforme acima, visam também gerar uma economicidade, uma vez que os custos para contratação de van/minibus em relação ao ônibus tendem a serem menores.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E ITENS OBRIGATÓRIOS
1.2.1. 04 (QUATRO) VEÍCULOS AUTOMOTORES, TIPO ÔNIBUS, PADRÃO EXECUTIVO;
1.2.1.1. Veículos com ano de fabricação 2024;
1.2.1.2. Capacidade de 44 a 52 passageiros sentados;
1.2.1.3. Estrutura de aço/aço galvanizado ou alumínio de alta resistência e durabilidade;
1.2.1.4. Compartimento de passageiros: altura entre piso e teto de 1.900 mm a 2.000 mm, largura do corredor de 270 a 350 mm, piso de madeira revestida ou PVC antiderrapante e forração interna com material isolante acústico, térmico e antichamas;
1.2.1.5. Cabine do motorista: com separação física completa do compartimento de passageiros e posto de comando com facilidade de acesso aos botões e boa visibilidade;
1.2.1.6. Ar-condicionado com capacidade para manter a temperatura interna do veículo com diferença mínima de -8° em relação à temperatura externa;
1.2.1.7. Iluminação interna individual para cada passageiro;
1.2.1.8. Gabinete sanitário na parte traseira do veículo com vaso, pia e cesto de lixo;
1.2.1.9. Porta de embarque e desembarque com acionamento pneumático e sistema de bloqueio que impeça o veículo de movimentar-se com a mesma aberta;
1.2.1.10. Poltronas executivas altas, estofadas e com tecido antichamas, com 03 estágios de inclinação, equipada com: cintos de segurança, apoio para os braços, porta-copos e apoio para os pés;
1.2.1.11. Saídas de Emergência bem sinalizadas e extintores de incêndio na validade;
1.2.1.12. Vidros laterais de segurança: com transparência mínima conforme resolução do CONTRAN;
1.2.1.13. Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
1.2.1.14. Sinalizador luminoso, indicando a velocidade do veículo e temperatura interna;
1.2.1.15. Rádio AM/FM Bluetooth com entrada USB e alto-falantes na cabine de passageiros;
1.2.1.16. Frigobar;
1.2.1.17. Todos os itens exigidos pelo CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados e condições da garantia;
1.2.1.18. Atender as Resoluções CONAMA e exigências do PROCONVE;
1.2.1.19. Todos os equipamentos de segurança exigidos por lei (triângulo, chave de roda, pneu reserva, etc.)
1.2.1.20. Além dos itens especificados acima, os veículos deverão atender todas as Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes, específicas à indústria de fabricação e também as Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e outros documentos legais que vierem a ser ditados referentes à fabricação e equipamentos para veículos destinados ao transporte de passageiros.
1.2.2. 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO VAN/MINIBUS, PADRÃO EXECUTIVO
1.2.2.1. Veículo automotor tipo van/minibus, diesel, 02 portas dianteiras e 01 porta lateral (mais a da carroceria traseira), com teto alto;
1.2.2.2. Veículos com ano de fabricação 2024;
1.2.2.3. Motorização mínima de 130 CV e 30 kg.f de torque;
1.2.2.4. Capacidade para 20 passageiros além do condutor;
1.2.2.5. Combustível diesel e tanque com capacidade de no mínimo 70 litros;
1.2.2.6. Caixa de câmbio manual;
1.2.2.7. Direção elétrica progressiva ou hidráulica;
1.2.2.8. Ar-condicionado frontal e para passageiros;
1.2.2.9. Airbags duplos frontais;
1.2.2.10. Sistema ABS (antibloqueio de freios) com EBD (distribuição eletrônica de força de frenagem);
1.2.2.11. Controle eletrônico de estabilidade e Assistente de Subida/Partida em Subida/Rampa/Aclive;
1.2.2.12. Cintos de segurança de pré-tensionadores com três pontos;
1.2.2.13. Rádio AM/FM Bluetooth e entrada USB e alto-falantes;
1.2.2.14. Tomada de força de 12 V;
1.2.2.15. Sensores de estacionamento traseiro e dianteiro e câmera de ré;
1.2.2.16. Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo);
1.2.2.17. Todos os itens exigidos pelo CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados e condições da garantia;
1.2.2.18. Atender as Resoluções CONAMA e exigências do PROCONVE;
1.2.2.19. Todos os equipamentos de segurança exigidos por lei (triângulo, chave de roda, pneu reserva, etc.) e extintor.
1.2.2.20. Além dos itens especificados acima, os veículos deverão atender todas as Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes, específicas à indústria de fabricação e também as Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e outros documentos legais que vierem a ser ditados referentes à fabricação e equipamentos para veículos destinados ao transporte de passageiros.
1.3. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
1.3.1. A contratada deverá possuir uma administração própria para o emprego das operações durante o período vigente da contratação e corpo de motoristas, devidamente habilitados e capacitados para o transporte de passageiros e de escolar. O registro e a licença para funcionamento da empresa cumprirão as exigências que são específicas para todas as empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, cuja regulamentação encontra-se na RESOLUÇÃO Nº 4.777, DE 6 DE JULHO DE 2015.
1.3.2. A CONTRATANTE informará diariamente, com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência do horário de partida, qual veículo deverá ser disponibilizado para realizar o transporte, de acordo com a quantidade de passageiros.
1.3.3. O roteiro e pontos de embarque e desembarque deverão ser seguidos conforme especificados pela SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE (SEJIN.SEJUV). Todas as possíveis alterações no roteiro e pontos de embarque e desembarque serão informadas com antecedência mínima de 01 (um) dia à contratada para que esta tome as providências necessárias;
1.3.4. Serão realizadas viagens de 2ª a 6ª feira conforme Calendário Letivo vigente das Instituições de Ensino Superior, eventualmente podem ser realizadas viagens aos sábados de acordo com a autorização do Gestor do Contrato e do Ordenador de Despesas;
1.3.5. Os veículos deverão estar disponíveis no local de embarque, previamente definido em frente ao Posto dos Xxxxxx Xxxx (Av. Xxxxx Xxxxx, 235 – Centro, Angra dos Reis) e ao lado do campo de futebol conhecido como Campo da Gringa (Rua dos Bandeirantes – Parque Mambucaba, Angra dos Reis-RJ), com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência do respectivo horário de partida.
1.3.6. A saída programada do ponto de embarque ocorrerá inicialmente às 16:00h, cumprindo o itinerário informado no Anexo II para os veículos das Rotas I e II e às 15h30min. para o veículo da Rota III, sendo dois com destinado à Barra Mansa / Volta Redonda e o um com destino ao Rio de Janeiro (Santa Cruz e Campo Grande);
1.3.7. A CONTRATADA diariamente deve disponibilizar os veículos totalmente higienizados no embarque dos estudantes;
1.3.8. Quando os veículos atrasarem nos horários de saída e de retorno referente a cada rota, serão aplicadas a CONTRATADA as penalidades correspondente ao Acordo de Nível de Serviço (ANS);
1.3.9. Quando os veículos apresentarem defeitos que impossibilitem o prosseguimento das viagens, serão aplicadas a CONTRATADA as penalidades correspondente ao Acordo de Nível de Serviço (ANS);
1.3.10. O retorno previsto para cada veículo ocorrerá às 22h00min, no qual será permitido um intervalo de tolerância de 10 (dez) minutos para partida, salvo casos excepcionais a serem
combinados com o Fiscal do Contrato. O trajeto percorrido será o inverso do realizado na ida para as Rotas II e III, para a Rota I, o trajeto será o inverso do realizado na ida, acrescido o itinerário até o Bairro de Jacuecanga em Angra dos Reis cumprindo o itinerário informado no Anexo II, sendo as alterações de percurso permitidas somente em decorrência das orientações de trânsito e trafego locais;
1.3.11. O veículo referente ao transporte da Rota I (Centro de Angra dos Reis x Barra Mansa / Volta Redonda), no retorno a Angra dos Reis, deverá executar o itinerário até o Terminal Rodoviário Xxxxxxxx Xxxxxxx em Jacuecanga para desembarcar os estudantes residentes no referido percurso, cumprindo o itinerário informado no Anexo II.
1.3.12. Quando os veículos atrasarem no retorno a Angra dos Reis, fora do horário de circulação do transporte público intermunicipal, fica a CONTRATADA responsável pelo desembarque dos estudantes em pontos próximos aos locais de residência dos mesmos;
1.3.13. Os veículos fornecidos deverão ter especificações equivalentes ou superior às apresentadas neste instrumento, a critério da CONTRATADA, mas sempre sem ônus para o CONTRATANTE e desde que este concorde expressamente;
1.3.14. O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável, portar crachá de identificação e usar uniforme padrão da empresa, durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
1.3.15. O condutor também deverá comprovar possuir as categorias profissionais que serão empregadas no serviço, conforme prevê a lei que regulamenta a legislação de trânsito, através de:
1.3.15.1. Cópia da cédula de Identidade sob a especificação de que o condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
1.3.15.2. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, sob a especificação que o condutor deverá estar enquadrado na categoria D ou superior;
1.3.15.3. Certidão Negativa da Justiça Federal referente a processos criminais relativos a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupções de menores;
1.3.15.4. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros e de Escolar, emitido por empresa credenciada pelos órgãos de trânsito;
1.3.15.5. Comprovação de vínculo empregatício: Se sócio, comprovação de sócio através de contrato social, ou, se funcionário, cópia do livro de registro de empregados ou cópia da carteira profissional.
1.3.16. O veículo reserva deverá ser utilizado de imediato em caso de sinistros, falhas mecânicas e outras eventualidades que atingirem a frota regular da empresa, a fim de não gerar prejuízos e atrasos para o serviço de transporte dos passageiros e apenas poderão ser utilizados durante o período necessário para o saneamento dos problemas do veículo da frota regular, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, sob pena de serem aplicadas as penalidades correspondente ao Acordo de Nível de Serviço - ANS (Anexo V);
1.3.16.1. Quando da sua utilização, o veículo reserva deverá possuir toda a documentação necessária para a circulação com os prazos de validade vigentes e com as mesmas características do veículo principal;
1.3.17. Os veículos deverão possuir cobertura de revisão mecânica, com reposição de peças, a cargo da Contratada, devendo ser submetidos a manutenções preventivas e corretivas de acordo com o
manual do veículo, mantendo o funcionamento dos mesmos de tal forma a evitar emissões desnecessárias de poluentes;
1.3.18. Designar um preposto, às suas expensas, que exercerá a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, o qual, além de ser o contato com a CONTRATANTE, responderá pela execução de todos os serviços prestados, sendo capaz, ainda, de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
1.3.18.1. O funcionário indicado fornecerá um número de telefone disponível 24 horas por dia, mesmo em feriados e finais de semana, para atender às situações excepcionais envolvendo o serviço;
1.4. DOCUMENTAÇÃO
1.4.1.A CONTRATADA deverá possuir os documentos abaixo relacionados, sendo facultado à CONTRATANTE solicitá-los para averiguação e/ou obtenção de cópias, para sua guarda, a qualquer momento a partir da assinatura do contrato;
1.4.2. Para cada veículo deverá existir:
1.4.2.1. Equipamentos e acessórios de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, Apólice de Seguro para os passageiros, Laudo de Inspeção Técnica e Certificado de Segurança Veicular emitido por empresa de inspeção veicular credenciada e Certificado de Registro de Veículo no Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro – DER/RJ, todos com o prazo de validade vigente;
1.4.2.2. A devida regularização documental junto aos órgãos competentes;
1.4.2.3. Documentação necessária para circulação em conformidade com a legislação vigente do DETRAN Estado do Rio de Janeiro;
1.4.2.4. Documentação regular dos veículos como Seguro Obrigatório, licenciamento;
1.4.2.5. CRLV – Certificado Registro Licenciamento do Veículo (anual) devidamente regular;
1.4.3. As especificações técnicas mínimas de cada veículo devem estar em conformidade com as descritas neste Termo de Referência;
1.5. SEGURO
1.5.1. Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 60.000,00 e danos corporais no valor de R$ 60.000,00, sem franquias e responsabilidades para a CONTRATANTE;
1.5.2. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
1.5.3. Condições Gerais para Contratação de Seguro:
1.5.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa – Veículo (RCF-V):
1.5.3.1.1. Danos materiais: R$60.000,00;
1.5.3.1.2. Danos corporais: R$60.000,00.
1.5.4. Acidentes Pessoais Passageiros:
1.5.4.1. Morte e/ou invalidez por pessoa: R$ 10.000,00;
1.5.4.2. Despesas Médico Hospitalares por Pessoa: R$ 10.000,00.
1.5.5. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica e
borracharia).
1.5.6. A responsabilidade pelo pagamento da franquia a ser paga para a seguradora, caso ocorra um sinistro, é da Contratada. Se esta não acionar a seguradora será de sua responsabilidade o pagamento do conserto do veículo, ficando, assim, a Contratante isenta do pagamento de qualquer sinistro ou avaria que o veículo venha a sofrer.
1.6. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
1.6.1. A contratada é responsável pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
1.6.2. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios, por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados em cada veículo, incluindo data, horário e tipo de serviço.
1.7. RASTREAMENTO
1.7.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e instalação de equipamentos de telemetria e disponibilização das informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios, seguindo as especificações abaixo:
1.7.1.1. Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF);
1.7.1.2. Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
1.7.1.3. Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado;
1.7.1.4. Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
1.7.1.5. Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses;
1.7.2. A CONTRATADA deverá enviar relatórios mensais à CONTRATANTE com as informações de telemetria;
1.7.3. Os modelos de relatórios que serão utilizados deverão ser apresentados à CONTRATANTE antes do início da prestação de serviços;
1.7.3.1. Os modelos estarão sujeitos a análise prévia para aprovação e solicitações de adequação da Secretaria de Educação.
1.8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
1.8.1. A CONTRATADA será submetida aos critérios de medição do Acordo de Nível de Serviço – ANS, o ajuste que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
1.8.2. A Contratada obriga-se ao cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS, conforme Anexo V deste Termo de Referência;
1.8.3. A aplicação de descontos com base no Acordo de Nível de Serviço – ANS (Anexo V), é
desvinculada das aplicações de penalidades previstas neste Termo de Referência;
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente formação de Ata de Registro de Preços para contratação se faz necessária em cumprimento e regulamentação prevista pelo Decreto nº 12.507 de 02 de março de 2022 que tem como finalidade proporcionar o crescimento educacional profissionalizante através do benefício do Programa Transporte Social Universitário, pelo qual os estudantes possam realizar o trajeto necessário para suas respectivas instituições de Ensino Superior, bem como fomentar a permanência dos estudantes universitários através do Programa Transporte Social Universitário.
2.2. O Programa Transporte Social Universitário visa abranger as cidades próximas até 200 (duzentos) quilômetros em seu trajeto para que os universitários residentes em Angra dos Reis não deixem de ser assistidos, assegurando o seu conforto e a certeza de que os mesmos estão sendo direcionados a suas universidades.
2.3. O transporte ocorrerá através de ônibus e ou van/minibus visto que o quantitativo da capacidade dos mesmos pode proporcionar maior alocação e economia de escala, tal dimensionamento fornecerá superior conforto e segurança no trajeto a ser realizado pelos estudantes as suas respectivas universidades.
3. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. Os recursos para a cobertura das despesas, decorrentes da aquisição, correrão dos recursos consignados no orçamento da SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE (SEJIN.SEJUV), à conta do:
Programa de Trabalho 215 – Apoio e Desenvolvimento Educacional e a Natureza de Despesa: 33903301 – Passagens para o país.
Fonte: 15000000
Ficha: 20240417
Dotação Orçamentária: 20.2012.12.364.0215.1988.33903301.15000000
4. DO PRAZO/DA PROPOSTA/CONTRATAÇÃO:
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos dos art. 84 da Lei 14.133/21 e art. 76 do Decreto Municipal nº 13.361/23.
4.2. A proposta deverá ser válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega ao pregoeiro.
4.2.1. Nos preços estabelecidos na Proposta deverão estar compreendidos todos os custos necessários, diretos e indiretos, entregue na forma de Planilha de Composição de Preços conforme modelo exemplificativo no Anexo VI, para que os serviços sejam prestados à CONTRATANTE de forma que possibilite sua utilização plena;
4.3. Na forma do Decreto nº 10.025 de 29 de janeiro de 2016, pelas propostas apresentadas, a Pesquisa de Preços terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
4.4. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial
do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula e cuja eventual prorrogação se dará com base nos artigos 105, 106 e 107 da Lei federal nº 14.133/2021.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os itens do presente processo licitatório serão solicitados com no mínimo 01 (um) dia de antecedência da data prevista da utilização;
5.2. O roteiro e pontos de embarque e desembarque deverão ser seguidos conforme especificados pela SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE (SEJIN.SEJUV). Todas as possíveis alterações no roteiro e pontos de embarque e desembarque serão informadas com antecedência mínima de 01 (um) dia à contratada para que esta tome as providências necessárias;
5.2.1. Serão realizadas viagens de 2ª a 6ª feira conforme Calendário Letivo vigente das Instituições de Ensino Superior, eventualmente podem ser realizadas viagens aos sábados de acordo com a autorização do Gestor do Contrato e do Ordenador de Despesas;
5.2.2. Os veículos locados deverão estar disponíveis no local de embarque, para as rotas Centro Angra dos Reis x Barra Mansa / Volta Redonda e Centro Angra dos Reis x Santa Cruz / Campo Grande, previamente definido em frente ao Posto dos Santos Reis (Av. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx – XX, 00000-000), com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência do respectivo horário de partida. Para a rota Parque Mambucaba x Barra Mansa / Volta Redonda, o local de embarque previamente definido é ao lado do campo de futebol conhecido como Campo da Gringa (Rua dos Bandeirantes – Parque Mambucaba, Angra dos Reis-RJ, 23955-150), com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência do respectivo horário de partida..
5.2.3. As saídas programadas do ponto de embarque para a Rota I - Angra dos Reis X Barra Mansa
/ Volta Redonda e Rota II - Angra dos Reis X Rio de Janeiro (Santa Cruz e Campo Grande) ocorrerão inicialmente às 16:00h para cada veículo locado, para a Rota III - Parque Mambucaba, Angra dos Reis x Barra Mansa / Volta Redonda, a saída programada do local de embarque ocorrerá às 15h30min, cumprindo o itinerário informado no Anexo II.
5.2.4. O retorno previsto para cada veículo ocorrerá às 22h00min, no qual será permitido um intervalo de tolerância de 10 (dez) minutos para partida, salvo casos excepcionais a serem combinados com o Fiscal do Contrato. O trajeto percorrido nas Rotas II e III será o inverso do realizado na ida, para a Rota I será acrescido o itinerário até o bairro de Jacuecanga, cumprindo o itinerário informado no Anexo II, sendo as alterações de percurso permitidas somente em decorrência das orientações de trânsito e trafego locais;
5.3. O Decreto 12.507/2022 regula o direito de todos os estudantes, residentes no Município de Angra dos Reis e regularmente matriculados em universidades públicas ou privadas e em instituições que ofertam cursos técnicos, sediadas até 200 (duzentos) quilômetros deste Município. Logo, a quilometragem total a ser percorrida diariamente será de aproximadamente 400 (quatrocentos) quilômetros;
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Estima-se para o referido objeto o valor global de R$ ( ).
6.2. Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o valor do serviço será calculado pela quantidade de viagens realizadas no mês, sendo considerada 01 (uma) viagem, a ida e volta, multiplicado pelo valor da viagem adjudicado, conforme segue:
6.2.1. Em caso de viagem interrompida durante a saída de Angra dos Reis, por questões de segurança, interrupções da via ou de a outras condições adversas, só será pago 50% do valor da viagem.
6.3. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE.
6.4. Os regimes de cobrança do fretamento considerado para essa contratação será baseado no calendário letivo das instituições de Ensino Superior das quais os estudantes fazem parte;
6.5. A Administração reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento, se os serviços executados estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
0.0.XX PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ:
6.6.1. A Licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” - CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico:
<xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/ login.aspx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011;
7. HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que . Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que . Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE ILC = –––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a . Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar-se-ão ao último exercício.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a % ( ) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021] do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.2.1) Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de % [de 10% a 30%] sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 [O dispositivo admite que não seja exigido tal acréscimo mediante justificativa, que deve ser apresentada pelo órgão ou entidade promotora da licitação]
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
(B.4) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº .
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.2. Credenciar, junto à Secretaria de Executiva da Juventude, funcionário que atenderá às Ordens de Serviços, objeto do presente instrumento;
8.1.3. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Secretaria de Executiva da Juventude;
8.1.4. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, cumprindo rigorosamente as descrições contidas no Termo de Referência;
8.1.5. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE;
8.1.6. Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço;
8.1.7. Ficarão por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros, transportes, materiais de higienização e demais custos necessários a completa disponibilização do objeto.
8.1.8. Possuir seguro contra terceiros, independente do seguro obrigatório, de modo a reparar os prejuízos físicos e/ou materiais que, porventura, possam ocorrer durante a execução dos serviços;
8.1.9. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
8.1.10. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.11. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.12. A Contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
8.1.13. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações;
8.1.14. A Contratada deverá disponibilizar veículo reserva tipo ônibus de transporte rodoviário de passageiros, ano e modelo de fabricação igual ou superior ao do objeto, que atenda as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
8.1.15. Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. Sob pena de aplicação de penalidade conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço – ANS, (Anexo V)
8.1.16. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
8.1.17. A CONTRATADA deverá atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.1.18. Veda-se à CONTRATADA, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos, sem a prévia autorização oficial emitida pela CONTRATANTE;
8.1.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços;
7.1.19.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado;
8.1.20. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
8.1.21. Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção do automóvel seja ela preventiva, preditiva ou corretiva. Caso o automóvel torne-se indisponível a contratada deverá ser responsabilizada pela manutenção e substituição quando necessário. Em caso de não cumprimento do prazo a contratada sofrerá sanção administrativa.
8.1.22. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança,
falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
8.1.23. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que executarão os serviços do objeto de contratação, encaminhando profissionais com formação adequada para o desempenho das atividades, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.24. O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros. O condutor também deve possuir as categorias profissionais que serão empregadas no serviço conforme prevê a lei que regulamenta a legislação de trânsito;
8.1.25. A CONTRATADA deverá atender, de imediato, solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
8.1.26. A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
8.1.27. Além do seguro obrigatório previsto para o serviço de transporte rodoviário, a Contratada deverá oferecer garantia contratual, prevista pelo Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, conforme Cláusula Nona da Minuta de Contrato (Anexo VII).
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Termo de Referência;
8.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
8.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no neste instrumento.
8.2.4. Emitir a Ordem de Serviço, devendo conter a identificação da Pasta Requisitante, o número do Processo Administrativo e número do contrato, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.2.5. Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.2.6. Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
8.2.7. Exercer a Fiscalização da contratação.
8.2.8. Reservar à fiscalização da SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação deste instrumento, se aplicável;
8.2.9. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos de despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens;
8.2.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
9.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela SEJIN.SEJUV que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
9.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a SEJIN.SEJUV ou modificação da contratação.
9.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da XXXXX.XXXXX deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
9.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a SEJIN.SEJUV ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da SEJIN.SEJUV ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à SEJIN.SEJUV, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
9.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
9.7. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, utilizando o Acordo de Nível de Serviço como instrumento para mensuração da qualidade, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
9.8. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
9.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
9.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
9.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.12. O fiscal realizará avaliação mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
9.13. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEUS PRAZOS E DAS SANÇÕES
10.1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS:
10.1.1. O prazo para iniciar a execução do serviço será de 01 (um) dia, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Executiva da Juventude.
10.1.2. A CONTRATADA fica subordinada ao cumprimento integral dos Anexos que acompanharão o presente Termo de Referência;
10.1.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos/encargos para a prestação do serviço, alimentação, transporte, hospedagem, entre outros, não cabendo à CONTRATADA reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido, ou de algum empecilho não considerado;
10.1.4. O aceite do setor competente da SEJIN.SEJUV, não exclui a responsabilidade do prestador por vícios de qualidade ou técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e verificadas posteriormente;
10.1.5. Serão reprovados e, consequentemente, colocados à disposição do respectivo prestador de serviço, o objeto incompatível com a característica exigida neste Termo de Referência e que estiver em estado inapropriado para utilização;
10.1.6. A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstas neste Termo de Referência facultará à Administração exigir perdas e danos nos termos dos Artigos 402 a 405, do Código Civil Brasileiro;
10.1.7. Além das sanções referidas no subitem 9.1.6, anterior, o Licitante inadimplente estará sujeito às penalidades previstas na legislação que regerá o certame licitatório, bem como as sanções previstas na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas no Edital de Pregão Eletrônico;
10.1.8. Nas hipóteses em que a complexidade envolvida na prestação dos serviços exigirem, os prazos máximos poderão ser prorrogados mediante apresentação pela CONTRATADA, de relatório circunstanciado com os motivos do atraso, para análise e autorização prévia da CONTRATANTE;
10.1.9. Os prazos serão contados a partir da data de entrega da Ordem de Serviço a CONTRATADA, a qual poderá ser enviada por e-mail;
10.2. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.2.1. Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA penalidades e sanções administrativas, conforme a Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2.2. Comete infração administrativa nos moldes do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
10.2.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.2.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.2.2.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.2.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.2.2.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.2.2.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2.2.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.2.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.2.2.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.2.2.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.2.2.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.2.12.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
10.2.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.3.2. Multa de acordo com o previsto pelo artigo 156 da Lei nº 14.133/2021;
10.2.3.3. Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até três anos;
10.2.3.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
9.2.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.2 deste Termo de Referência.
10.2.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, bem como, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) impedimentos de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 156, inciso III, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 14º da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
12 – ANEXOS
Fazem parte deste Termo, informações complementares e os modelos sugestivos de: Anexo I – Lei Municipal nº 3.173/2013 e Decreto nº 12.507/2022;
Anexo II – Itinerários (Trajetos: Rotas I, II e III);
Anexo III - Lista total de inscritos no Programa Transporte Social Universitário Anexo IV – Lista de Participantes – Programa Universitário;
Anexo V – Acordo de Nível de Serviço;
Anexo VI – Planilha da Composição de Preços; Anexo VII – Minuta do Contrato.
Angra dos Reis, 22 de agosto de 2024.
Carimbo e assinatura do responsável
Aprovo, em 22 de agosto de 2024.
William Gama de Souza Secretário Executivo da Juventude
Carimbo e assinatura do ordenador de despesas