EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 10.846/2.017
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 10.846/2.017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE REALIZAÇÃO: 02/08/2017 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Av. Presidente Xxxxxxx, nº. 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, sita à Avenida Presidente Costa e Silva nº. 794, TORNA PÚBLICO, para quantos possam interessar, que se acha aberta a Concorrência, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRIAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB, conforme contrato (Anexo II), referente ao Processo Administrativo nº. 10.846/2.017, regido pela Lei nº. 8.666/93 e demais normas complementares, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e Decreto nº. 3450/02, Lei Municipal 1660 de 17 de junho de 2013, demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para todos os efeitos.
1.2. O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se-á às 09:30 horas do dia 09 de agosto de 2017, quando os mesmos deverão ser entregues à Avenida Presidente Xxxxxxx, 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 30,00 (trinta reais).
1.3.1. Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto a Seção de Compras, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRIAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB de acordo com as quantidades e especificações constantes no ANEXO I e de acordo com as normas vigentes em relação ao serviço.
2.1.1. Para fins e efeitos do presente Edital e seus anexos, as expressões abaixo, quando citadas, deverão ter o significado indicado a seguir:
a) Área de Triagem – definida como um local interno ao aterro, cuja área sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deverá ser usada para triagem dos resíduos sólidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, devendo atender às especificações da norma brasileira ABNT NBR 15112:2004.
b) Aterro (Local ofertado) – definido como “Aterro de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil”, utilizado para disposição final de resíduos sólidos inertes e da construção civil tipo Classe A no solo, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, com o máximo de compactação permissível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, visando à preservação de materiais segregados, de forma a possibilitar seu uso futuro ou da área, nos termos do artigo 2º, item IX, da Resolução CONAMA n.º 307, de 05 julho de 2002 e de acordo com as diretrizes da ABNT NBR 15.113/04.
c) Aterro Sanitário – definido como um local devidamente licenciado pelos órgãos de controle ambiental, utilizado para disposição final do Rejeito, resultante do processo de triagem dos resíduos sólidos inertes e da construção civil recebidos no Aterro.
d) Resíduos Recicláveis – definido como “resíduos Classe A e B”, classificados pela resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, abaixo descritos:
✓ Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: (i) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra- estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, (ii) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, (iii) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
✓ Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
e) Resíduos Sólidos da Construção Civil – Aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”, definidos e classificados, no artigo 2º, item I e artigo 3º, respectivamente, pela Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002.
f) Resíduos Sólidos Inertes - Aqueles classificados como CLASSE II B, pela ABNT NBR 10004:2004, que “submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor”;
2.1.2. Os serviços a serem prestados pela Licitante Vencedora compreendem:
a) O recebimento, no aterro ofertado, dos resíduos sólidos inertes e da construção civil, conforme estabelecido no item 2.1.1, transportados:
a.1) Pela Prefeitura no item 01 da planilha proposta (Anexo – I);
a.2) Pela Licitante Vencedora no item 02 da planilha proposta (Anexo – I);
b) A triagem nas dependências do aterro ofertado, dos resíduos sólidos inertes e da construção civil visando à separação dos materiais, definidos no item 2.1.1;
c) A disponibilidade de um local destinado a disposição final dos resíduos sólidos inertes e da construção civil, assim considerados no item 2.1.1, resultantes do processo de triagem descrito. O Aterro, que será ofertado pela licitante, deverá estar devidamente licenciado pela CETESB.
2.2. Para a execução desses serviços deverão ser obedecidos todos os anexos deste Edital, especialmente o Anexo VII – Termo de Referência.
2.3. Para poder compor o preço do item 01 do anexo I, o licitante deverá apresentar a seguinte composição de custos para CONTRATANTE:
a) A distância de ida a ser percorrida pelos veículos da CONTRATANTE, considerando o ponto de Partida a Prefeitura de Praia Grande, utilizando-se com parâmetro para aferição de distância o site do GOOGLE MAPS ou outro site equivalente.
b) A fim de determinar um valor de custo para transporte dos resíduos, foi realizado um estudo onde ficou determinado o preço unitário R$ 1,21 (hum real e vinte e um centavos) por quilometro percorrido.
2.3.1. O preço final do item 01 será obtido com a aplicação da seguinte fórmula:
a) Preço Final = (Distância de ida x 1,21 x Quant. de Ton. Estimada de Recebimento) + Preço Total.
2.4. A empresa vencedora do processo licitatório deverá atender na integra o que estabelece na Lei Federal n° 12.305/2010, resolução CONAMA nº 307/2002 e Lei Municipal 1660/2013 (ANEXO – VIII), em especial nos artigos 11º e 12º que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de Transportes de Resíduos – CTR e no artigo 17° que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
2.5 – DA VISITA TÉCNICA
2.5.1. A licitante deverá, obrigatoriamente, visitar os locais onde serão retirados e pesados os Resíduos da Construção Civil e Inertes, e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para assinar a ata.
2.5.2. A visita técnica deverá ser realizada até 01 (hum) dia útil antes da data de recebimento das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria de Serviços Urbanos, no horário de 09:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, no Departamento de Manutenção, com a Sra Engenheira Soraia M. Milan pelo telefone (00) 0000-0000.
2.5.3 – Após a visita o proponente receberá um atestado de visita técnica, o qual deverá ser juntado ao envelope n° 01 – Documentação.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. A licitação será do tipo menor preço, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, dentre os licitantes.
4. INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
4.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Seção de Compras da Secretaria de Serviços Urbanos, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Concorrência, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado
o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
4.2.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
4.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
4.2.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
4.4.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da licitação, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
5.2. Não será permitida a participação de empresa:
I - Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
II - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
III - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
IV - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
V - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme decisão do TC- 026904/026/10 e parecer da Procuradoria Geral do Município.
5.3 – Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
5.4 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.
123/06, com a redação alterada pela Lei complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente registro de preços correrão à conta das seguintes Dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESURB | 11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | 1411 | 05 | 100.0035 |
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1. As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
7.1.1. Nome da empresa;
7.1.2. Número da CONCORRÊNCIA;
7.1.3. Número do PROCESSO;
7.1.4. Data e hora da abertura dos invólucros;
7.1.5. Identificação dos invólucros;
7.1.6. Identificação da licitante.
7.1.5.1. INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
7.1.5.2. INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
7.2. O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
O envelope nº. 01 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSISTE EM:
7.2.2.1 – Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa Licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, comprovando a responsabilidade técnica através de pelo menos 1 (um) ENGENHEIRO AMBIENTAL.
7.2.2.1.1 – DA EMPRESA LICITANTE
a) Prova de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional.
b) Registro no CREA/SP ou Certidão de Registro de Localidade.
7.2.2.1.2 – DO RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S) E PESSOAL TÉCNICO:
a) Prova de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
b) Registro no CREA/SP ou Certidão de Registro da Localidade.
7.2.2.2 - A comprovação de que o profissional mencionado no item 7.2.2.1 pertence ao quadro da licitante deverá ser comprovada através da:
a) Indicação do (s) respectivo (s) responsável (is) técnico (s) pela execução e acompanhamento dos serviços objeto da presente licitação através de Declaração, bem como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto no parágrafo 6º do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares.
b) APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL e sua última alteração se o técnico de nível superior for sócio-gerente, diretor ou dirigente da licitante;
7.2.2.3. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade e valores mínimos constantes na planilha abaixo para cada item:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA |
01 | Recebimento, triagem e destinação final dos resíduos da construção civil e inertes | Tonelada | 15.000 |
02 | Transporte de resíduo | Tonelada | 20.000 |
7.2.2.3.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
7.2.2.4 – Atestado de visita técnica, conforme item 2.5, deste edital.
7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.2.3.1.1. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº. 8.541, de 1992;
7.2.3.1.2. Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
7.2.3.1.3. Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
7.2.3.1.4. No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sitio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
7.2.3.1.5. Caso o capital social constante no Balanço Patrimonial seja diverso do constante do Contrato Social Consolidado, deverá ser apresentado Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.
7.2.3.2. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.1, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILC = ( AC : PC )
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
7.2.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.1, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILG = [ (AC + RLP) : (PC + PNC) ] *
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
7.2.3.4. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.1, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
GEN = [ (PC + PNC) : AT ] *
onde:
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
7.2.3.5. A empresa licitante deverá comprovar Capital Social registrado no respectivo órgão competente até a data desta licitação de, no mínimo de R$ 655.900,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos reais) equivalente aproximadamente a 10% (dez por cento) do estimado deste edital.
7.2.3.6. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 3 (três) meses da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.3.7. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.2.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.2.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
7.2.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.2.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
7.2.4.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.
7.2.4.8. Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.2.5. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
8.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5. Os documentos referidos no subitem 7.2.4 e seus subitens, exceto o subitens 7.2.2 e 7.2.5, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.1. Caso o objeto a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
8.6. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto à Comissão Permanente de Licitações.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.9. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento nesta Concorrência, não se admitindo complementação posterior.
9. Envelope nº. 02 - “PROPOSTA”
9.1. A proposta comercial deverá:
I - Ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II - conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) A razão social da licitante;
b) O(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) Os preços como seguem:
c.1) Valor Unitário por item;
c.2) Valor total por item;
c.3) Valor final do item 01, considerando a formula do subitem 2.3.1;
c.4) Valor Global da proposta.
III – Demonstração de composição de custos para CONTRATANTE, conforme citado no item 2.3.
IV – A Licitante deverá indicar, por meio de declaração, o Aterro ofertado para a prestação dos serviços, objeto da licitação, informando o endereço completo.
V – A Licitante deverá declarar que o local ofertado para Aterro visando a prestação dos serviços, objeto da licitação, permite o recebimento, triagem e disposição final dos resíduos inertes e da construção civil, assim considerados no item 2.1.1 deste Edital e que tem capacidade de recebimento e disposição final dos resíduos nas quantidades estipuladas no Anexo I, para a vigência do contrato.
VI – A Licitante deverá declarar, que o local ofertado para o Aterro garantirá, por ocasião da execução dos serviços, a descarga e carregamento dos resíduos com total segurança inclusive para circulação e manobra dos veículos com acessos devidamente sinalizados.
VII – A Licitante deverá declarar que apresentará licença ambiental de operação – LO, expedida pela CETESB, que permita o recebimento, triagem e disposição final dos resíduos sólidos inertes e da construção civil, assim considerados no item 2.1.1 deste Edital.
VIII – A Licitante deverá apresentar declaração de que atenderá integralmente as diretrizes da Norma ABNT NBR 15.113:2004, durante a execução do Contrato.
IX - Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.
9.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido na Lei nº. 8.666/93.
9.3. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
9.4. O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
9.5. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
9.6. No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes para o item 02, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
9.7. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
9.8. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
9.9. Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do certame licitatório estar dentro da validade (sendo que a referida procuração deverá estar dentro do envelope Proposta).
10. ORÇAMENTO
10.1. O orçamento estimado somado com custo de transporte dos Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil pela Prefeitura importa em R$ 6.559.353,33 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos).
11. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. O procedimento da Licitação obedecerá aos critérios previstos no artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e normas complementares
11.2. Credenciamento dos Participantes:
11.2.1. O credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo IV) e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo – V deste edital, e apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
11.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Documentação e Proposta.
11.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
11.2.4. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
11.2.5. Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
11.3. Os envelopes nº. 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues simultaneamente, 2 (dois)envelopes, fechados e indevassáveis, à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, que os receberá no local, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
11.3.1. Os envelopes nº. 01 "Documentação" e nº. 02 "PROPOSTA" deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) Identificação da firma ou razão social;
b) Número do processo administrativo;
c) Número da Concorrência;
d) Data e horário de entrega dos envelopes;
e) Objeto da Concorrência.
11.4. Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
11.5. Os envelopes Documentação e Proposta serão recebidos impreterivelmente dia e no endereço indicado no item 1.2, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à Documentação/Habilitação.
11.6. A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro nº. 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta.
11.7. Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
11.8. A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº. 02 - da Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio
processo relativo ao objeto licitado.
11.9. O mesmo procedimento descrito no subitem 11.6 será seguido em relação a abertura do invólucro nº. 02.
12. CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-se as propostas na ordem crescente dos preços ofertados.
12.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços unitários excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ou com preços manifestamente inexeqüíveis ou em desacordo com este Edital.
12.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
12.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.7. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob pena de preclusão.
12.8. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
12.9. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.10. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.11. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.12. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.11, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
13. RECURSOS
13.1. Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo Geral e Arquivo da Prefeitura, após visto do Departamento de Licitações, nos dias úteis, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx das 09:00 às 16:00 horas.
14 . DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. É condição para a homologação que a(s) empresa(s) vencedoras(s) do certame apresente(m), no prazo máximo de 5 (dias) dias úteis, após o julgamento e classificação das propostas:
14.1.1. Licença ambiental de operação – LO, expedida pela CETESB, que permita o recebimento, triagem e disposição final dos resíduos sólidos inertes e da construção civil.
14.2. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
14.3. Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
14.3.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
15. ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
15.2 - Constitui condição para a celebração da contratação da empresa:
15.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
15.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
15.2. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.3. O Prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.5. No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16. VALIDADE DO CONTRATO
16.1. O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
16.2. Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
16.3. Este contrato poderá ser rescindido:
16.3.1. Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93;
16.3.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
16.4. O Contrato poderá ter reajustado o seu valor, desde que devidamente comprovado, utilizando o índice de reajuste pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die”.
17. DA GARANTIA DO CONTRATO
17.1. Para a execução do Contrato exige-se garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor, que a empresa deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares, alterado nos termos da Lei Federal nº 11.079/04.
17.1.1. A empresa deverá apresentar o documento de garantia contratual na data da assinatura do contrato.
17.1.2. A garantia contratual será liberada após a conclusão da totalidade dos serviços contratados e da emissão do Termo de Aceite Definitivo.
17.1.3. A Prefeitura poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela empresa.
17.1.4. Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias da respectiva notificação.
17.1.5. A perda de caução em favor da Prefeitura dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão do Contrato.
17.1.6. É expressamente vedado à empresa caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
17.1.7. Na hipótese de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, o prazo da garantia deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de garantia efetuada em fiança bancária.
18. DOS PREÇOS
18.1. O preço unitário que vigorará no Contrato será o proposto pela licitante vencedora classificada em primeiro lugar.
18.2. O preço unitário referido no item 18.1 acima, constituirá, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento do serviço objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pela Unidade Requisitante.
18.3. Nos termos da legislação vigente, os valores referidos no item 18.1 não sofrerão qualquer tipo de reajuste em período inferior a 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente contrato.
19. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.2. Os resíduos serão coletados diariamente pela Prefeitura, podendo ser transportado pela Prefeitura ou Empresa Vencedora até o local do aterro.
19.2.1. O horário para recebimento do material será entre às 07:00h e 18:00h.
19.3. O resíduo transportado será pesado na balança na Prefeitura, antes de ser encaminhado até o aterro.
19.4. A Prefeitura poderá recusar a execução do serviço em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será mensal, sendo que o mesmo se dará até 5° (quinto) dia útil do mês subsequente após a entrega da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor resíduos efetivamente pesados, conforme relatório mensal fornecido pela, devendo a Nota Fiscal / Fatura estar aprovada pela Prefeitura.
20.2 - O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal de prestação de serviço e mediante ordem de pagamento emitida pela prefeitura, através da rede bancária, para o que a empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
20.3 - Os pagamentos serão efetivados desde que a contratada, além do cumprimento das obrigações contratuais, apresente as guias de recolhimento do FGTS, folha de pagamento, GPS e GFIP.
20.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais.
20.5 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
20.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à empresa, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die”
21. PENALIDADES
21.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
21.2 – Multa por dia de atraso para o início dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
21.3 – Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
21.4 – Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
21.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
21.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
21.7 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
21.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
21.9 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do Contrato tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
21.10 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
22. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
22.1. AS EMPRESAS não poderão subcontratar em sua totalidade ou em parte, ceder ou transferir o presente Contrato.
22.2. Toda e qualquer subcontratação parcial, deverá ser previamente submetida à apreciação da Prefeitura, que dará ou não, a sua anuência expressa.
22.3. Caso a Prefeitura concorde com a subcontratação, será emitida respectiva Carta de Anuência, permanecendo a CONTRATADA como única responsável perante a Prefeitura.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É dever da EMPRESA detentora deste Contrato junto a contratante regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
23.1.1. Em caso de não cumprimento do item 23.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do Contrato, até a sua respectiva regularização.
23.2. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
23.3. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
23.4. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
24.2. Todos os atos passíveis de divulgação serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e inseridos nos site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União.
24.4. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº. 8.666/1993.
24.5. A comissão julgadora poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
24.6. A empresa se obriga a manter, durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
24.7. Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da CPLC - Comissão, devidamente lacrados, até a assinatura do Contrato, conforme o caso, pela (s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
24.8. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
25. DOS ANEXOS
25.1. Anexo I - Planilha - Proposta;
25.2. Anexo II - Minuta de Contrato;
25.3. Anexo III – Modelo de Credenciamento;
25.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
25.5. Anexo V - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
25.6. Anexo VI - Termo de Referência;
25.7. Anexo VII - Lei Municipal n° 1.660/13.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de junho de 2017.
KATSU YONAMINE
Secretaria de Serviços Urbanos
XXXXX X – PLANILHA PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR | A distância a ser percorrida considerando o ponto de Partida a Prefeitura de Praia Grande | Valor unitário por km/ton percorrido | VALOR FINAL (A) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||||
01 | Recebimento, triagem e destinação final dos resíduos da construção civil e inertes | TON. | 30.000 | R$ 1,21 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA | QUANT. MÍNIMA CAM. | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL (B) | |||||
02 | Transporte de resíduo até o aterro, com caminhão de no mínimo de 16 m³ e com no máximo 02 anos de uso, recebimento, triagem e destinação final dos resíduos da construção civil e inertes | TON. | 40.000 | 03 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (A) + (B)
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da concorrência.
, aos de de 2017.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF:
ANEXO II – MINUTA
"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRIAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE
."
PRAIA
GRANDE E A EMPRESA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achava o Senhor KATSU YONAMINE, titular da Secretaria de Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 53, referente à Lei Complementar nº. 714/15, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a empresa , inscrita no CGC/MF sob nº.
, localizada à Rua , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRIAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO
PELA CETESB, oriundo do processo nº. 10.846/2.017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE os serviços descritos no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
01 | Recebimento, triagem e destinação final dos resíduos da construção civil e inertes | TONELADA | 30.000 | |
02 | Transporte de resíduo até o aterro, com caminhão de no mínimo de 16 m³ e com no máximo 02 anos de uso, recebimento, triagem e destinação final dos resíduos da construção civil e inertes. | TONELADA | 40.000 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Para o fornecimento do objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXX (XXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será mensal, sendo que o mesmo se dará até 5° (quinto) dia útil do mês subsequente após a entrega da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor resíduos efetivamente pesados, conforme relatório mensal fornecido pela, devendo a Nota Fiscal / Fatura estar aprovada pela Prefeitura.
PARÁGRAFO 1º: O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal de prestação de serviço e mediante ordem de pagamento emitida pela prefeitura, através da rede bancária, para o que a empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º: Os pagamentos serão efetivados desde que a contratada, além do cumprimento das obrigações contratuais, apresente as guias de recolhimento do FGTS, folha de pagamento, GPS e GFIP.
PARÁGRAFO 3º: Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais,
nem implicarão na da execução do serviço.
PARÁGRAFO 4º: Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 5º: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA - Todos os impostos decorrentes da prestação dos serviços, objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
PARÁGRAFO 1º: Os resíduos serão coletados diariamente pela CONTRATANTE, podendo ser transportado pela CONTRATANTE ou CONTRATADA até o local do aterro.
PARÁGRAFO 2º: O horário para recebimento do material será entre às 07:00h e 18:00h.
PARÁGRAFO 3º: O resíduo transportado será pesado na balança na Prefeitura, antes de ser encaminhado até o aterro.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
a) Multa por dia de atraso para o início dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
b) Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
c) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 1°: Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
PARÁGRAFO 2º: Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na reincidência relativa ao "caput" e parágrafo primeiro deste e quando a CONTRATADA:
a) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
b) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à CONTRATANTE e terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
PARÁGRAFO 3º: As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO 4º: As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 5º: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do Contrato tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito
como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO 6º: Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA - A CONTRATADA não poderá
subcontratar em sua totalidade, ceder ou transferir a presente Ata.
PARÁGRAFO 1º: Xxxx e qualquer subcontratação parcial, deverá ser previamente submetida à apreciação da Prefeitura, que dará ou não, a sua anuência expressa.
PARÁGRAFO 2º: Caso a Prefeitura concorde com a subcontratação, será emitida respectiva Carta de Anuência, permanecendo a CONTRATADA como única responsável perante a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESURB | 11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | 1411 | 05 | 100.0035 |
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE VALIDADE: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite total de 60(sessenta) meses, na forma do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
PARÁGRAFO 1º: Os acréscimos ou reduções de serviços que vierem a ser determinados à CONTRATADA, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, sendo que os acréscimos somente poderão ser executados mediante prévio aditamento contratual.
PARÁGRAFO 2º: O Contrato poderá ter reajustado o seu valor, desde que devidamente comprovado, utilizando o índice de reajuste pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO CONTRATO: O contrato poderá ser cancelado de pleno direito, pela Administração, quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações do Contrato.
b) A CONTRATADA não formalizar Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa do Contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.
e) Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
PARÁGRAFO 1º - Pela CONTRATADA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato.
PARÁGRAFO 2º - A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no item 23.1.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Contrato.
PARÁGRAFO 3º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 4º - A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução do contrato a cargo da Secretaria de Serviços Urbanos, por intermédio de servidor(es) designado(s) para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da lei 8666/93, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO: Para a execução do Contrato exige-se garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor, que a CONTRATADA deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares, alterado nos termos da Lei Federal nº 11.079/04.
PARÁGRAFO 1º - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de garantia contratual na data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO 2º - A garantia contratual será liberada após a conclusão da totalidade dos serviços contratados e da emissão do Termo de Aceite Definitivo.
PARÁGRAFO 3º - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO 4º - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias da respectiva notificação.
PARÁGRAFO 5º - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO 6º - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
PARÁGRAFO 7º - Na hipótese de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, o prazo da garantia deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de garantia efetuada em fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes, assegurará à outra, o direito de dá-lo por rescindido, independente de notificação, ressalvado o direito à indenização pela parte que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três)
vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu datilografei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos ... de de 2017.///
KATSU YONAMINE
Secretaria de Serviços Urbanos
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1.
2. Proc.: 10.846/2.017.
(papel timbrado da licitante)
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ....................................................., CNPJ ,
com sede na......................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia
FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº. ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de Concorrência nº. 009/17, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que
a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar no procedimento licitatório da Concorrência nº 009/2017, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CONCORRÊNCIA: Nº. 009/2017 PROCESSO: 10.846/2.017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRIAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2017.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade nº.:
CPF nº.:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 10.846/2.017) LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRIAGEM E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES E DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB.
1. JUSTIFICATIVA
A Estância Balneária de Praia Grande pertence à Microrregião de Santos, na Região Metropolitana da Baixada Santista, no estado de São Paulo, no Brasil. A população, de acordo com o censo demográfico de 2013, é de 288 401 habitantes e a área é de 145 km², o que resulta numa densidade demográfica de 1 988,97 habitantes por quilômetro quadrado. A cidade de Praia Grande tem uma das mais movimentadas praias do Brasil. Na alta temporada, recebe cerca de 1,4 milhão de turistas (mais de cinco vezes a sua população fixa, que também vem se expandindo depressa: com crescimento de 56 000 habitantes entre 2000 e 2009, Praia Grande recebeu o título de "a cidade que mais cresce no Brasil. Sendo hoje a cidade relacionada como uma cidade dormitório, devido aos moradores trabalharem em outras localidades, e adquirirem bens imóveis, com a intenção de descansarem e aproveitarem o final de semana. Deste modo, vem crescendo de forma desproporcional a quantidade de moradores em Praia Grande, naturalmente havendo a necessidade de expansão da estrutura da Estância Balneária de Praia Grande, que tem que realizar escolas, prontos socorros, praças, estrutura viária, manutenção, e serventia para o bem estar de toda a população. Ou seja, expandindo, realiza-se obras, obras realizam-se resíduos da Construção Civil.
A Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social, e, por outro lado, comporta-se, ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos.
Este Departamento de Manutenção Ambiental visualizando a possibilidade de reciclar entulho gerado em agregados das Obras Públicas. E fulcro na Resolução CONAMA nº 307/2002 e 448/2012, e Lei 12.305/2010, que define, classifica e estabelecem os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição, além de atribuir responsabilidades para o poder público municipal, no que se refere à sua destinação.
Ao disciplinar os resíduos da construção civil, a Resolução CONAMA nº 307 leva em consideração as definições da Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998, que prevê penalidades para a disposição final de resíduos em desacordo com a legislação. Essa resolução exige do poder público municipal a elaboração de leis, decretos, portarias e outros instrumentos
xxxxxx como parte da construção da política pública que discipline a destinação dos resíduos da construção civil.
Deste modo, baseado numa responsabilidade moral e legal, como o munícipe e o meio ambiente, visualizo a necessidade da contratação de empresa para prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final de resíduos sólidos inertes e da Construção Civil, descartados em vias e logradouros Públicos.
2. PARA FINS E EFEITOS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS, AS EXPRESSÕES ABAIXO, QUANDO CITADAS, DEVERÃO TER O SIGNIFICADO INDICADO A SEGUIR:
a) Área de Triagem – definida como um local interno ao aterro, cuja área sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deverá ser usada para triagem dos resíduos sólidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, devendo atender às especificações da norma brasileira ABNT NBR 15112:2004.
b) Aterro (Local ofertado) – definido como “Aterro de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil”, utilizado para disposição final de resíduos sólidos inertes e da construção civil tipo Classe A no solo, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, com o máximo de compactação permissível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, visando à preservação de materiais segregados, de forma a possibilitar seu uso futuro ou da área, nos termos do artigo 2º, item IX, da Resolução CONAMA n.º 307, de 05 julho de 2002 e de acordo com as diretrizes da ABNT NBR 15.113/04.
c) Aterro Sanitário – definido como um local devidamente licenciado pelos órgãos de controle ambiental, utilizado para disposição final do Rejeito, resultante do processo de triagem dos resíduos sólidos inertes e da construção civil recebidos no Aterro.
d) Resíduos Recicláveis – definido como “resíduos Classe A e B”, classificados pela resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, abaixo descritos:
✓ Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: (i) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, (ii) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, (iii) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
✓ Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
e) Resíduos Sólidos da Construção Civil – Aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”, definidos e classificados, no artigo 2º, item I e artigo 3º, respectivamente, pela Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002.
f) Resíduos Sólidos Inertes - Aqueles classificados como CLASSE II B, pela ABNT NBR 10004:2004, que “submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor”;
3. OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA LICITANTE VENCEDORA
a) O recebimento, no aterro ofertado, dos resíduos sólidos inertes e da construção civil, transportados pela:
a.1) CONTRATANTE no item 01 da planilha proposta;
a.2) CONTRATADA no item 02 da planilha proposta;
b) A triagem nas dependências do aterro ofertado, dos resíduos sólidos inertes e da construção civil visando à separação dos materiais;
c) A disponibilidade de um local destinado a disposição final dos resíduos sólidos inertes e da construção civil, resultantes do processo de triagem descrito. O Aterro, que será ofertado pela licitante, deverá estar devidamente licenciado pela CETESB.
4. A LICITANTE PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DEVERÁ TER NO MÍNIMO, DISPONIBILIDADE DE:
a) 01 (uma) balança rodoviária na entrada do aterro, com capacidade de 60 (sessenta) toneladas e todos os equipamentos necessários para utilização da mesma.
5. PARA PODER COMPOR O PREÇO DO ITEM 01 DO ANEXO I, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A SEGUINTE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA CONTRATANTE:
a) A distância de ida a ser percorrida pelos veículos da CONTRATANTE, considerando o ponto de Partida a Prefeitura de Praia Grande, utilizando-se com parâmetro para aferição de distância o site do GOOGLE MAPS ou outro site equivalente.
b) A fim de determinar um valor de custo para transporte dos resíduos, foi realizado um estudo onde ficou determinado o preço unitário R$ 1,21 (hum real e vinte e um centavos) por quilometro percorrido.
c) O preço final do item 01 será obtido com a aplicação da seguinte fórmula:
Preço Final = (Distância de ida x 1,21 x Quant. de Ton. Estimada de Recebimento) + Preço Total
6. VISITA TÉCNICA
A licitante deverá visitar os locais onde serão retirados e pesados os Resíduos da Construção Civil e Inertes, e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para assinar o contrato.
7. DECLARAÇÕES
a) A Licitante deverá indicar, por meio de declaração, o Aterro ofertado para a prestação dos serviços, objeto da licitação, informando o endereço completo.
b) A Licitante deverá declarar que o local ofertado para Aterro visando a prestação dos serviços, objeto da licitação, permite o recebimento, triagem e disposição final dos resíduos inertes e da construção civil e que tem capacidade de recebimento e disposição final dos resíduos nas quantidades estipuladas no Anexo I, para a vigência do contrato.
c) A Licitante deverá declarar, que o local ofertado para o Aterro garantirá, por ocasião da execução dos serviços, a descarga e carregamento dos resíduos com total segurança inclusive para circulação e manobra dos veículos com acessos devidamente sinalizados.
d) A Licitante deverá declarar que apresentará licença ambiental de operação – LO, expedida pela CETESB, que permita o recebimento, triagem e disposição final dos resíduos sólidos inertes e da construção civil.
e) A Licitante deverá apresentar declaração de que atenderá integralmente as diretrizes da Norma ABNT NBR 15.113:2004, durante a execução do Contrato.
8. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa Licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, comprovando a responsabilidade técnica através de pelo menos 01 (hum) engenheiro ambiental.
b) DA EMPRESA LICITANTE
✓ Prova de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional.
✓ Registro no CREA/SP ou Certidão de Registro de Localidade.
c) DO RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S) E PESSOAL TÉCNICO:
✓ Prova de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
✓ Registro no CREA/SP ou Certidão de Registro da Localidade.
d) Xxxxxxxx(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade e valores mínimos constantes na planilha abaixo para cada item:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA |
01 | Recebimento, triagem e destinação final dos resíduos da construção civil e inertes | Tonelada | 15.000 |
02 | Transporte de resíduo | Tonelada | 20.000 |
9. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
b) Os resíduos serão coletados diariamente pela Prefeitura, podendo ser transportado pela Prefeitura ou empresa vencedora até o local do aterro.
c) O horário para recebimento do material será entre às 07:00h e 18:00h.
d) O resíduo transportado será pesado na balança na Prefeitura, antes de ser encaminhado até o aterro.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será mensal, sendo que o mesmo se dará até 5° (quinto) dia útil do mês subsequente após a entrega da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor resíduos efetivamente pesados, conforme relatório mensal fornecido pela, devendo a Nota Fiscal / Fatura estar aprovada pela Prefeitura.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a) O critério de julgamento deverá ser menor valor Global.
12. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
a) R$ 6.559.353,33 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos).
ANEXO VII
Lei Nº 1660 DE 17 DE JUNHO DE 2013 |
Estabelece diretrizes, critérios, procedimentos e responsabilidades para a gestão dos resíduos da construção civil, grandes volumes e dá outras providências |
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada em 12 de junho de 2013, aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. A presente Lei estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e grandes volumes gerados no território do município de Praia Grande, em conformidade com a Lei nº. 12.305/2010 e Resolução CONAMA 307 e demais ordenamentos ambientais vigentes.
Art. 2º. A Gestão dos Resíduos da Construção Civil-RCC, tem como objetivos: I - Garantir a melhoria do ambiente urbano;
II - Garantir o controle e a redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da
construção civil;
III - Garantir a redução e a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos, conforme estabelecida pelas normas que dispõem sobre a matéria;
IV- Estimular a redução, a triagem, o reaproveitamento/reciclagem dos resíduos da construção civil e grandes volumes;
V - Estabelecer as responsabilidades dos geradores de resíduos da construção civil e demais agentes envolvidos.
Parágrafo único - Os resíduos da construção civil classe A, devidamente reciclados, deverão ser preferencialmente utilizados de acordo com as recomendações das normas técnicas oficiais.
CAPÍTULO II
Das Definições e Classificação:
Art. 3º. Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos: materiais considerados supérfluos, ativos ou inertes, perigosos ou não, gerados pelas atividades humanas, e que devem ser reutilizados, reciclados ou adequadamente descartados;
II - Resíduos da construção civil - RCC: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
III –Resíduos volumosos: resíduos constituídos por materiais volumosos não orgânicos, de origem doméstica e não removidos pela coleta pública municipal;
IV - Agregado Reciclado: material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de
construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação e de infra-estrutura, conforme recomendações das normas técnicas oficiais;
V - Áreas de Destinação de Resíduos: áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos;
VI - Beneficiamento dos Resíduos da Construção Civil: britagem do resíduo bruto, devidamente triado e isentos de materiais prejudiciais ao processo, adequando sua granulometria para utilizações normalizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
VII- Geradores: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos. Serão classificados como:
a) Grandes Geradores: Qualquer gerador de resíduos da construção civil cuja produção seja contínua, habitual e decorrente de atividade.
b) Pequenos Geradores: os que geram os resíduos definidos nesta Lei e que não se enquadrem como grandes geradores.
VIII- Gerenciamento de resíduos da Construção Civil: sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas e procedimentos que objetivam a melhoria ambiental através do correto manejo dos RCCs e grandes volumes;
IX- Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada;
X- Ecopontos: equipamentos de uso público destinados ao recebimento de resíduos da construção civil classe A, B e C, limitados a 2m³ (dois metros cúbicos por gerador por mês) e resíduos volumosos em caráter eventual. Estes equipamentos poderão receber outros tipos de resíduos, em quantidades características de descartes eventuais. Não poderão receber RCCs classe D, líquidos, resíduos de origem orgânica e perigosos conforme classificação em normas técnicas específicas, com a exceção do descarte de óleo utilizado no preparo de alimentos;
XI– Sistema de Triagem ou Reciclagem – Instalação de separação/processamento dos RCCs recicláveis
XII - Transportadores: pessoas, físicas ou jurídicas, responsáveis pela coleta e transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas triagem, reciclagem ou disposição final.
CAPITULO III
Dos resíduos da Construção Civil-RCC
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, os resíduos da construção civil são classificados e serão destinados da seguinte forma:
I - Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras, deverão ser reutilizados na forma de agregados;
II - Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação. Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados ou destinados em conformidade com as normativas vigentes;
IV - Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados ou destinados em conformidade com as normativas vigentes.
Parágrafo único: Os Resíduos da construção civil passíveis de aplicação de processos de logística reversa. Deverão ser adequadamente armazenados e transportados aos fabricantes.
Seção I
Da Instituição do Programa, Normas e Critérios dos RCCS e Resíduos Volumosos
Art. 5º. Fica instituído o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, cujo objetivo é disciplinar os fluxos e os procedimentos dos agentes envolvidos, da destinação adequada dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos gerados no município, compreendendo ao:
I - Conjunto dos dispositivos legais e procedimentos que disciplinam a geração, reutilização, coleta, reciclagem e/ou disposição final adequada;
II - Conjunto de sistemas de coleta e/ou disposição provisórias (Eco-pontos); III - Equipamentos de transporte dos RCCs e resíduos volumosos;
IV - Conjuntos dos sistemas operacionais físicos de triagem e reutilização, de reciclagem e/ou disposição adequada dos RCCs e resíduos volumosos;
V - Sistemas de coleta e transporte dos RCCs e resíduos volumosos. Art. 6º. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário:
I – evitar a geração de resíduos; II – a reutilização;
III – a reciclagem;
IV – o descarte adequado.
Art. 7º. Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em:
I - aterros de resíduos domiciliares;
II - áreas de “bota fora” de caráter permanente; III - corpos d’água;
IV - passeios e outras áreas públicas; V – terrenos desprovidos de muros; VI – encostas;
VII - áreas protegidas por lei.
§1º- Aterros que ocupem áreas com mais de 1.000,00 m2 e volume superior a 1.000,00 m3. Cuja finalidade não seja a regularização de terreno para edificação, estão sujeitos ao licenciamento ambiental.
§2º- As restrições previstas no “caput” deste artigo ficam dispensadas quando indicadas ou autorizadas pelo poder público municipal, em casos emergenciais ou de interesse público.
Seção II
Das Áreas e dos Sistemas de Beneficiamento
Art. 8º. A municipalidade poderá autorizar áreas adequadas para o recebimento e reciclagem dos RCCs e resíduos volumosos, conforme estabelecido pelo Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, compreendendo os Ecopontos e os locais adequados para a implantação de Sistemas de Triagem e Reciclagem.
Parágrafo Único - Sistemas de triagem e reciclagem - a municipalidade poderá estabelecer concessões à iniciativa privada, conforme trata o artigo 36 desta lei.
Art. 9º. A implantação e operação dos sistemas, de que trata esta seção, estão sujeitas ao atendimento da legislação pertinente e ao licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, quando for o caso.
Art. 10º. Os locais de instalação dos estabelecimentos destinados ao transbordo, triagem, reservação, tratamento, beneficiamento, reciclagem e destinação final dos RCC, para os efeitos do zoneamento municipal, serão considerados em relação ao uso e ocupação do solo como de “USO EXCEPCIONAL”.
Parágrafo único: A avaliação quanto ao “USO EXCEPCIONAL” caberá a uma comissão permanente formada por técnicos do órgão municipal de urbanismo, de planejamento, de serviços urbanos, presidida pelo órgão municipal ambiental.
Seção III
Do Cadastramento
Art. 11º. Para exercer a atividade de transporte dos RCCs, o transportador deverá manter seu cadastro atualizado no órgão municipal ambiental:
§1º. O requerimento para o cadastro deve constar os seguintes documentos:
I - inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); II - inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM);
III – Certidão Negativa de Débitos do local físico da empresa e do estacionamento dos veículos/equipamentos;
IV- Certidão Negativa de Débitos Tributários da empresa V – cópia do Contrato Social da empresa.
§ 2º. O cadastramento terá validade de 01 (hum) ano devendo ser renovado por igual período.
§ 3º. O pedido de renovação do cadastramento deverá ser requerido 03 (três) meses antes do vencimento, vinculando-se o recolhimento de taxas e débitos devidos.
§ 4º. A não apresentação dos documentos mencionados no § 1º ensejará a não renovação do cadastro.
Art. 12º. Fica instituído o Certificado de Transporte de Resíduos – CTR, conforme modelo definido no Anexo I desta Lei.
§1º Deverá obrigatoriamente constar no CTR as seguintes informações:
I - Identificação do gerador;
II – Identificação do transportador devidamente cadastrado na prefeitura; III – Quantidade do RCC;
IV – Natureza e classificação do RCC, conforme definido no artigo 4º desta Lei; V - Data e local da retirada;
VI - Destino final;
VII – CNPJ e número da Licença de Operação – LO, emitida pelo órgão competente, das empresas legalmente habilitadas para receber os resíduos.
§2º. Para efeito de fiscalização, durante a execução do transporte, o transportador deverá portar o CTR específico do transporte em curso.
Seção IV
Das Ações Educativas
Art. 13º. Com o objetivo de divulgação desta lei, a Prefeitura providenciará, entre outras medidas, a elaboração de material de orientação.
Art. 14º. A Prefeitura poderá firmar convênios, parcerias para a realização de programas e outras medidas de orientação aos empresários, técnicos, mestres de obras, trabalhadores da construção civil e demais agentes envolvidos, visando a redução, a triagem e a disposição final adequada dos resíduos.
Seção V
Das Diretrizes do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para pequenos geradores.
Art. 15º. Poderão ser transportados aos Ecopontos definidos pela Prefeitura, por pequenos geradores independente da inscrição municipal e do CTR, os resíduos da construção civil até 2,0 m³ (dois metros cúbicos por gerador por mês) e resíduos volumosos em caráter eventual.
Parágrafo primeiro: Os Ecopontos não poderão receber RCC classes D, líquidos, perigosos, resíduos de origem orgânica, conforme classificados por normas técnicas específicas com a exceção do óleo já utilizado no preparo de alimentos.
Parágrafo segundo: Os resíduos descartados por pequeno geradores, terão seu volume cadastrado no momento do seu recebimento, com controle diário executado nos Ecopontos.
Parágrafo terceiro: Quando houver previsão da obra gerar resíduos acima do limite estabelecido no caput, o proprietário deverá exigir do empreiteiro ou responsável técnico o compromisso formal ou declaração da utilização de transportadores devidamente cadastrados no município, para a remoção dos RCCs, sob pena de se responsabilizar pelo descarte inadequado, ficando sujeito ás penas da Lei.
Art. 16º. A Prefeitura poderá solicitar a apresentação de laudo de caracterização de qualquer resíduo suspeito de contaminação ou de risco ambiental, o qual deverá ser providenciado pelo gerador.
Seção VI
Das Diretrizes do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para grandes geradores.
Art. 17º. Os responsáveis legais por qualquer atividade que gerem RCC em volume maior do que dois metros cúbicos por empreendimento, por execução de obras de edificações e demolições em geral, serão considerados grandes geradores e deverão submeter à análise do órgão municipal ambiental, o projeto de gerenciamento dos RCC, sem prejuízo dos demais documentos do empreendimento requeridos pela legislação vigente.
§ 1º. O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-RCC deverá conter as seguintes informações:
a) O local do serviço/obra;
b) A quantidade de resíduos, com identificação da sua natureza e classificações conforme indicado no artigo 4º desta Lei.
c) CNPJ e número da Licença de Operação – LO, emitida pelo órgão competente, das empresas legalmente habilitadas para receber os resíduos.
d) Dados informativos da obra/serviço;
e) Xxxxxxx responsável pela obra/serviço;
f) Identificação do responsável técnico legalmente habilitado, subscritor do Projeto de
Gerenciamento dos RCCs
g) Indicação do transporte/equipamento a ser utilizado, tais como: caminhão da própria empresa, caçambas contratadas, transportador contratado ou outras informações complementares solicitadas.
§ 2º Os resíduos da construção civil só poderão ser estocados temporariamente nas obras ou serviços em que forem gerados ou imediatamente reutilizado em outras obras, sendo vedado o depósito temporário em áreas não autorizadas pelo poder público para essa finalidade.
CAPÍTULO IV
Da remoção e transporte dos Resíduos da Construção Civil por meio de caçambas estacionárias.
Seção I
Das empresas de coleta e transporte
Art. 18º. Tendo em vista a peculiaridade das atividades exercidas pelas empresas de coleta e transporte de RCC que se utiliza de caçambas, fica estabelecido que a atividade exercida no município passe a fazer parte integrante do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e está sujeita ás normativo desta Lei, sem prejuízo dos demais dispositivos legais, em especial a legislação que disciplina o trânsito.
Art. 19º. Os equipamentos utilizados na coleta, armazenamento temporário e transporte, deverão ser compatíveis com a natureza dos serviços prestados observados as normas técnicas vigentes, de forma a não provocar derramamento na via pública e poluição, devendo trafegar com carga limitada à borda da caçamba e ter seu equipamento de rodagem limpo antes de atingir a via pública.
Seção II
Do Equipamento:
Art. 20º. As caçambas somente poderão transportar resíduos sólidos inertes que deverão ter destinos compatíveis com sua natureza quanto as classificações tratadas no artigo 4º desta Lei e com a NBR
10.004 ou outra que vier substituí-la ou complementá-la.
Art. 21º. As caçambas utilizadas na coleta e transporte de resíduos deverão ter as seguintes características:
I - Dimensões externas máximas de 2,70 m x 1,60 m e altura de 1,20 m, e serem confeccionadas de acordo com as recomendações da NBR 14.728 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II – As Caçambas deverão estar sempre em boas condições de conservação e pintadas na cor amarela referenciada como FS13655 - Código Internacional de Cores (Federal Standard 595B);
III - As caçambas deverão ser identificadas com o nome e o número do telefone da empresa, um número de ordem seqüencial que as individualize, o número do telefone do setor municipal de fiscalização competente.
IV - Os caracteres deverão ser grafados nas duas faces laterais do equipamento, em fonte “Arial” na cor preta FS17038 com 22 cm de altura;
V - Nas caçambas deverão ser aplicadas faixas refletivas de 05 cm de largura em suas 04 arestas verticais;
VI - Fica proibido qualquer tipo de inscrição ou publicidade contrária à descrição constante nos incisos deste artigo.
Art. 22º - Os caminhões utilizados no transporte das caçambas deverão estar adaptados e homologados de acordo com as exigências das legislações federais estaduais e municipais.
Art. 23º - Os veículos utilizados para o transito de resíduos da construção civil, deverão estar
adaptados com um software de rastreamento para informação precisa de localização, coordenadas geográficas, altitude, data e hora.
Seção III
Das condições operacionais
Art. 24º - O estacionamento das caçambas nos passeios públicos, quando permitido, deverá prever no mínimo 1,20 m (um metro e vinte centímetros) distante da linha de construção ou do muro, espaço necessário ao livre trânsito de pedestres e garantindo a acessibilidade e trânsito de portadores de necessidades especiais.
Art. 25º - O estacionamento das caçambas deverá atender à Legislação de Trânsito, em especial no que dispõem sobre estacionamentos em geral.
Art. 26º - Ficam proibidos a utilização e o estacionamento permanente do equipamento tipo caçamba em logradouros públicos, exceto em casos autorizados pelo poder público.
Art. 27º - O período máximo de permanência das caçambas em vias públicas, onde esteja implantado o estacionamento rotativo pago, será de 72 horas. Para períodos maiores o interessado deverá solicitar autorização do órgão público competente.
Art. 28º - O logradouro público no entorno das caçambas deverá ser mantido limpo, caso seja identificado resíduos provenientes do serviço ou obra, o gerador do RCC estará sujeito às penas previstas na legislação vigente.
Parágrafo único – Referente ao “caput” deste artigo, a penalidade será imputada ao imóvel objeto da geração do RCC.
Art. 29º - A carga máxima da caçamba deverá estar restrita à sua capacidade volumétrica nominal.
§ 1º- Referente ao “caput” deste artigo a penalidade será imputada ao imóvel objeto da geração do RCC;
§ 2º - As cargas de RCCs transportadas deverão estar devidamente cobertas, de modo a evitar dispersão de poeira, bem como atender a legislação vigente que disciplina a atividade de transportes em geral.
Art. 30º - Em atenção ao interesse público, a municipalidade poderá solicitar a retirada imediata do equipamento ainda que regularmente estacionado.
Seção IV
Dos Locais de Estocagem e Transbordo
Art. 31º - Os locais de estocagem e transbordo dos Resíduos da Construção Civil - RCCs deverão ser murados e equipados com sistemas de controle de poeiras, conforme legislação vigente.
Art. 32º - Os locais de estocagem e transbordo dos Resíduos da Construção Civil RCCs deverão obter o respectivo alvará de funcionamento, configurando este, o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança, higiene do trabalho e meio ambiente, expedido pelas secretarias municipais competentes.
Parágrafo único - Os procedimentos alencados no caput deste artigo não isentam os infratores das demais sanções previstas pela legislação federal, estadual e municipal.
Art. 33º - As empresas prestadoras dos serviços de que trata este capítulo terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, para se adequarem às suas disposições.
CAPÍTULO V
Das Responsabilidades e Fiscalização.
Art. 34º. Os proprietários, possuidores, incorporadores, construtores de imóveis, geradores de resíduos da construção civil em geral, responderão solidariamente com as empresas ou prestadoras de serviços de remoção, transporte e destinação dos resíduos, quanto ao cumprimento dos dispositivos desta Lei.
Art. 35º. Os geradores de RCC deverão encaminhar estes resíduos para disposição e/ou tratamento final, para locais adequados e devidamente licenciados, estando sujeitos às sanções legais, caso o descarte seja feito em desacordo com as leis ambientais vigentes.
Art. 36º. A Prefeitura, como responsável pela gestão do Programa de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Grandes Volumes, poderá estabelecer concessões à iniciativa privada, mediante processos licitatórios, para implantação e gerenciamento dos sistemas de que tratam o artigo 9º, em áreas públicas ou privadas, e em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º No caso de concessão prevista no “caput” deste artigo, a municipalidade designará agentes públicos para o acompanhamento das atividades concedidas, com dedicação exclusiva, visando garantir o cumprimento integral do contrato de concessão e em especial garantir a reciclagem e destinos finais adequados do RCC.
§ 2º Empresas cujas atividades contemplem a reciclagem do RCC, poderão se instalar no município desde que atenda a legislação ambiental vigente e demais dispositivos legais para seu funcionamento e será considerada parte integrante do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, estando sujeitas às normativas que disciplinam o referido plano.
Art. 37º. Nas obras e serviços públicos, deverão preferencialmente ser utilizados materiais oriundos da reciclagem do RCC, conforme recomendações das Normas Técnicas vigentes.
§ 1º Nas obras e serviços públicos, deverá constar no edital de licitação à preferência na utilização dos materiais reciclados oriundos de RS;
§ 2º A preferência de que trata o “caput” do artigo será dispensada no caso de indisponibilidade do material.
Seção I
Das Competências
Art. 38º. Ficará a cargo da Secretaria de Urbanismo o recebimento do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com os demais documentos para sua aprovação.
Parágrafo único: A analise e apreciação do plano de resíduos será realizada pela Secretaria do Meio Ambiente.
Seção II
Da Fiscalização e Procedimentos
Art. 39º. O poder de polícia será exercido pelo quadro de fiscais da municipalidade.
§ 1º. Fará parte integrante do sistema de fiscalização, a guarda civil municipal, em especial no que se
refere aos locais de descarte de que trata o artigo 7º desta Lei.
§ 2º. Na situação do RCC em trânsito, a abordagem e a fiscalização também serão exercidas pelo quadro de agentes municipais de trânsito.
Art. 40º. Constatado irregularidades nas normativas definidas por esta Lei, o responsável ou responsável serão notificados e autuados, podendo ter a obra embargada ou a atividade suspensa.
Parágrafo único - Durante o embargo só será permitida a execução dos serviços indispensáveis à eliminação do fato gerador e à eliminação de riscos potenciais, se for o caso.
Art. 41º. A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarretará os seguintes procedimentos: I - Notificação;
II - Multa;
III - Embargo ou suspensão da atividade;
IV - Cassação do Alvará de Licença, quando for o caso.
V- Apreensão do Veículo e da caçamba que estiverem irregulares, com a aplicação das penalidades previstas no Código de Transito.
Art. 42º. A aplicação das penalidades referidas nesta Lei não isenta os infratores das demais sanções que lhe forem aplicáveis pelos mesmos motivos e previstas pela legislação federal ou estadual, nem da obrigação de reparar os eventuais danos ambientais.
Art. 43º. A notificação para sanar as irregularidades far-se-á ao infrator, pessoalmente, por via postal, ou ainda por edital, na hipótese de não localização do responsável.
§ 1º O prazo máximo para sanar as irregularidades apontadas será de 10 (dez) dias, podendo ser estendido por igual período a critério do órgão fiscalizador.
§ 2º Caso a obra ou serviço apresente potencial de dano ambiental, a atividade deverá ser imediatamente suspensa e tomada às medidas necessárias para garantir a proteção do meio ambiente, ficando o infrator sujeito às sanções pecuniárias legais.
Seção III
Das Penalidades
Art. 44º. Constatado o não cumprimento da notificação, serão aplicadas as penalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação ambiental vigente e das Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Parágrafo único - O prazo de recurso será de 30 dias a contar da data do recebimento do auto de infração.
Art. 45º. Ao infrator dos dispositivos contidos nesta Lei, caberão as penalidades previstas no anexo 3 – Tabela de Multas, além das descriminadas abaixo:
I – Quando houver constatação de dano material, a obrigatoriedade de proceder à reparação deste, de acordo com a legislação vigente;
II – Quando houver constatação de dano ambiental em área de preservação permanente, a obrigatoriedade de proceder à reparação deste, de acordo com a legislação e demais normativas ambientais vigentes.
Art. 46º. Os débitos não recolhidos no prazo de 30 dias, a partir da lavratura do auto de infração ou do indeferimento do recurso, serão inscritos em dívida ativa do município.
Art. 47º. O poder público municipal tomará as providências cabíveis, inclusive com encaminhamento judicial, objetivando garantir a reparação ambiental a ser executada pelo infrator, que deverá atender às normativas ambientais, quando for o caso.
Art. 48º. Os valores das penalidades pecuniárias serão corrigidos anualmente pelo índice IPCA ou outro que estiver sendo adotado pela Secretaria de Finanças do Município, bem como será utilizado automaticamente o índice aplicado na correção monetária após inscrição na dívida ativa.
Art.49º. Nas reincidências as multas serão cobradas em dobro.
Parágrafo único - Em reincidências sucessivas o alvará de localização e funcionamento da empresa infratora será suspenso ou mesmo cancelado, com a devida fundamentação.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 50º. Os órgãos municipais contratantes de serviços devem fazer constar nos editais licitatórios os dispositivos desta Lei, quando for o caso e em especial para licitações de obras e demolições.
Art. 51º. As empresas prestadoras de serviços contratadas, enquadradas como grandes geradores de RCC nos moldes desta Lei, por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e congêneres, controladas pelas esferas do poder público estadual e federal, para exercerem suas atividades neste município, deverão atender aos dispositivos desta Lei.
Art. 52º. Os serviços de que trata esta Lei poderão ser regulamentados por decreto.
Art. 53º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de junho de 2013, ano quadragésimo sétimo da Emancipação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Controlador Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 17 de junho de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Administração
Proc.adm n°4465/2012