AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020 – PMBC COMPRASNET N° 064/2020
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço, os termos da Lei 13.979/2020 de 06 de Fevereiro de 2020, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação de prestação de serviços de administração, gestão de sistemas e disponibilização de rede de estabelecimentos, assessoria e fornecimento de cartão magnético personalizado e operado através do uso de senha. Denominado Cartão Social, devido à situação no âmbito da Assistência Social em virtude da Epidemia do COVID – 19, sendo necessário o atendimento em regime de urgência para famílias mais vulneráveis e que são atendidas pelos equipamentos e programas sociais do município de Bal. Camboriú – SC, conforme disciplina a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993, art. 22, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 28/05/2020. Horário: 09h30min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 988039
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de prestação de serviços de administração, gestão de sistemas e disponibilização de rede de estabelecimentos, assessoria e fornecimento de cartão magnético personalizado e operado através do uso de senha. Denominado Cartão Social, devido à situação no âmbito da Assistência Social em virtude da Epidemia do COVID – 19, sendo necessário o atendimento em regime de urgência para famílias mais vulneráveis e que são atendidas pelos equipamentos e programas sociais do município de Bal. Camboriú – SC, conforme disciplina a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993, art. 22.
1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos neste Edital e seus anexos, possuir os equipamnetos de segurança previstos em lei, estar em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
1.3 - Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.4 – Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 – Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
VI. Empresas em consórcio.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2 – O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca e o valor unitário de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 – A implantação dos serviços e a entrega dos cartões e serão efetuados de acordo com a necessidade de cada órgão em prazo não superior a 7 (sete) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.4 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.5 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.6 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.7 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.10 – A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
4.11 – A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.12 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
4.13 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.14 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item.
5 – DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 – DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 – DO MODO DE DISPUTA
8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 1,00 (um real), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar a “Declaração de não parentesco”, conforme modelo em anexo, após convocação, juntamente da proposta readequada.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 – A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7 - Qualificação técnica:
a) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário, que comprove que a licitante tenha fornecido com regularidade o serviço objeto deste edital, Neste documento deverá informar estas condições e, também, o nível de satisfação no adimplemento, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados.
a.1) Os Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela Prefeitura de Balneário Camboriú deverão seguir os requisitos dispostos no
Decreto Municipal nº 8195/2016.
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88.338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 – Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.15 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 – DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no art. 44, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema no portal COMPRASNET no prazo de 1 (um) dia.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em campo próprio do sistema, no portal COMPRASNET no prazo de 1 (um) dia, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o
procedimento licitatório.
13.3 - Após a homologação do processo licitatório, como condição de assinatura do contrato a empresa declarada vencedora será convocada para apresentação da documentação da equipe técnica, a mesma dar-se-á no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
14 – DAS SANÇÕES
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Causar o atraso na execução do objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar na execução do contrato;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Declarar informações falsas; e
X. Cometer fraude fiscal.
14.2 - Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
14.4 - O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.7 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.8 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.9 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão
final do órgão gerenciador.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 – Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou de forma eletrônica no site da Prefeitura, por meio do link “PROTOCOLO” (xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0), até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
15.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
15.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
15.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
16.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
16.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
16.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17 - ANEXOS INTEGRANTES
17.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária; Anexo II – Quadro de dotações e recursos;
Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelo de proposta financeira; Anexo V - Declaração de não parentesco; Anexo VI – Cronograma Físico Financeiro; Anexo VII – Minuta de Contrato.
19 - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, serão competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú
- SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 20/05/2020.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Serviço | Unid. | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 141571 - Cartão Social FMDCA Serviços de administração e gestão de sistemas, operados através de cartão magnético, fornecimento dos cartões personalizados com senha e logotipia exclusiva e com funções de créditos e débitos, denominado Cartão Social, destinado às famílias mais vulneráveis e atendidas pelo Programa de Benefícios Sociais da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SDIS, conforme disciplina a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993, art. 22, período de 3 (três) meses, sendo 666 (Seiscentos e sessenta e seis) cartões/mês com valor unitário de R$ 100,00 totalizando R$ 66.600,00 ao mês e R$ 199.800,00 no período. | Mês | 3 | 66.600,00 | 199.800,00 |
Total Geral | 199.800,00 |
ANEXO II - QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
86 - 3 . 26001 . 8 . 243 . 4027 . 2.43 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS OPERADOS VIA CARTÕES MAGNÉTICOS “Cartão Social”.
1 - DENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA / SDIS
2 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviços de administração e gestão de sistemas, operados através de cartão magnético, fornecimento dos cartões com senha e com funções de créditos e débitos, denominado Cartão Social, destinado para ações de combate ao Corona Vírus – COVID-19, com o intuito de auxiliar as famílias com crianças e adolescentes de nosso município, nesta situação de pandemia, visando à ampliação do auxílio às famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC, e também para atender a novos critérios, como aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social e não estão cadastradas, atendendo assim, estas famílias nas suas necessidades básicas, como compra de alimentos perecíveis e não perecíveis, produtos de limpeza e de higiene pessoal, entre outros, para um período de 03 (três) meses.
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MÊS | QUANT. 3 MESES |
Prestação de serviços de administração, gestão de sistemas e disponibilização de rede de estabelecimentos, assessoria e fornecimento de cartão magnético personalizado e operado através do uso de senha. Denominado Cartão Social | UNID | 666 | 1.998 |
TOTAL | UNID | 666 | 1.998 |
3 - JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços acima, se justificam devido à situação pública no âmbito da Assistência Social em virtude da Pandemia do COVID - 19, baseado na LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/1993), no art. 22, a saber: "Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública", com previsão de distribuição para os próximos três meses, sendo necessário o atendimento em regime de urgência para aquelas famílias mais vulneráveis que são atendidas pelos equipamentos e programas sociais do município.
O município também possui instituído por Lei Municipal o benefício eventual de vulnerabilidade temporária (Lei nº 3914/2016), que já prevê o provimento suplementar e provisória prestado aos cidadãos e as famílias em virtude de situações de vulnerabilidade temporária.
Essas provisões, via cartões de benefícios, serão distribuídas para auxiliar as famílias com crianças e adolescentes de nosso município nesta situação de pandemia COVID-19, sendo também destinado para contratação de cartão social visando à ampliação do auxílio às famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC, e também para atender a novos critérios, como aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e não estão cadastradas.
Cada família receberá 01 (um) cartão de benefício no valor de R$ 100,00 (Cem reais) ao mês, para um período total de 03 (três) meses, totalizando R$ 300,00 (Trezentos reais) no período, como forma de garantir e sanar suas necessidades básicas alimentar e de higiene.
O Benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que tem por amparo legal o art. 203 da Constituição Federal de 1988. O objetivo do benefício é garantir o acesso aos direitos não contributivos de auxílios às famílias, em situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, concedidos em função de premente dificuldade econômica. Portanto, necessária se faz a aquisição do cartão com função de compras de alimentação e produtos de higiene pessoal para realização do atendimento aos beneficiários, considerando a necessidade de respeito à dignidade humana, sobretudo, em um momento de risco, perda e danos à integridade pessoal e familiar.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II- O amparo às crianças e adolescentes carentes.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
4. 1 - Os cartões magnéticos denominados Cartão Social (Benefício Eventual) serão administrados pela empresa que apresentar no certame licitatório a menor taxa de administração, não sendo admitida taxa de administração negativa.
4.2 - O Valor mensal estimado a ser creditado mensalmente é de R$ 100,00 (Cem reais) nos denominados Cartões Sociais incluso o fornecimento do cartão e demais serviços inerentes.
4.3 - Os valores a serem creditados nos cartões, serão determinados pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer variações nos valores, considerando que os mesmos são inerentes ao valor médio dos itens que compõem a cesta básica vendida no comércio local.
4.4 - A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qualquer momento, poderá rever o valor do crédito no cartão magnético e congêneres, higiene e limpeza alimentação, bem como reduzir ou aumentar as quantidades inicialmente estipuladas, por força de dispositivos legais, ou ainda, por alteração na demanda atendida pela Secretaria, e para tanto deverá fazê-lo, por escrito ou informando a CONTRATADA, através do pedido eletrônico;
4.5 - O objeto licitado deverá atender todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos produtos com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos no presente termo.
4.6 - A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitara a carga de acordo com a demanda momentânea diária de Usuários em situação de vulnerabilidade temporária, devendo a contratada disponibilizar sistema para efetuar a recarga de forma sequencial e informatizada de modo que os créditos solicitados sejam disponibilizados de imediato, sem a necessidade de espera.
4.7 - Apenas as propostas de preços fixos por carga/recarga e expressas em reais (R$) serão aceitas, não sendo consideradas válidas propostas de cobranças de percentuais sobre os valores carregados nos cartões.
5 - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - A contratada obrigar-se-á:
5.1.1 - Apresentar na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de até 03 (três) dias do fornecimento da Autorização de Fornecimento e Assinatura do Contrato, a rede de estabelecimentos atendendo no mínimo 30 (trinta) estabelecimentos credenciados (supermercados e similares) no perímetro urbano do município de Balneário Camboriú - SC, que seja distribuído por regiões sendo assim designadas:
Região 1 (Centro);
Região 2 (Bairro das Nações);
Região 3 (Bairro da Barra / Bairro São Judas / Bairro Nova Esperança / Praias Agrestes); Região 4 (Bairro Vila Real);
Região 5 (Bairro dos Municípios / Bairro Iate Clube); Região 6 (Bairro Pioneiros / Bairro Ariribá);
Região 7 (Bairro dos Estados).
5.2 - Oferecer somente estabelecimentos credenciados que obedeçam, rigorosamente, os padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias, e que fiquem, exclusivamente dentro do Município de Balneário Camboriú – SC, não sendo permitido pelos estabelecimentos credenciados as vendas aos beneficiários do Cartão Social:
5.2.1 - Bebidas alcoólicas, cigarros e derivados e produtos/artigos de beleza (cosméticos e afins);
5.3 - Oferecer estabelecimentos credenciados de fácil acesso aos destinatários dos Programas Sociais, da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo facultada a CONTRATANTE a qualquer tempo, de pleno direito e sem ônus para si, rescindir o contrato, caso o estabelecimento ou a rede credenciada não venha a atender as necessidades dos usuários ou os serviços prestados pela CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE comunicar por escrito à CONTRATADA as razões de sua insatisfação;
5.4 - Fornecer relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, cuja atualização deverá ser realizada mensalmente ou quando solicitada pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo razão social, nome fantasia, endereço e telefone;
5.5 - Entregar os cartões embalados nas quantidades requeridas, sem quaisquer custos adicionais, de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do pedido ou outro documento hábil que vier a substituí-lo, diretamente nos
endereços abaixo relacionados:
5.5.1 - Sede da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua 2.850 nº 303
– Centro – Balneário Camboriú – SC;
5.5.2 - CRAS Municípios: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx dos municípios;
5.5.3 - CRAS Nações: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx;
5.5.4 - CRAS São Judas: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx.
5.6 - Fornecer/Instalar às suas expensas, sistemas operacionais (software) para processamento de informações nos cartões eletrônicos, terminais e na base de gerenciamento, bem como todo e qualquer equipamento ou acessórios necessários à realização dos serviços, ficando ainda a suas expensas as emissões e reemissões dos cartões magnéticos;
5.7 - Fornecer recursos de software para processamento, gerenciamento, comunicação e impressão entre a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Balneário Camboriú – SC e a CONTRATADA em condições de possibilitar o faturamento e controle de cargas e das solicitações dos cartões magnéticos convênio alimentação e congêneres, higiene e limpeza;
5.8 - Os dispositivos de comunicação, deverão prever recursos de proteção digital com códigos de acesso para login (identificação) e password (senha), incluindo treinamento para os servidores indicados pela Secretaria de Assistência Social para o desempenho da função;
5.9 - Disponibilizar ferramentas online para transferência de saldo entre cartões;
5.10 - Disponibilizar via sistema a possibilidade de alteração dos dados cadastrais de cada cartão, no momento da solicitação de carga, possibilitando a troca do NOME e CPF do usuário, de modo que seja possível substituir a titularidade dos cartões que já estão de posse da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal de Assistência Social, afim de otimizar a gestão da Contratante em relação aos seus beneficiários;
5.11 - Disponibilizar relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
5.11.1 - Relatório de carga por centro de custo;
5.11.2 - Relatório agrupado de transações por código de estabelecimento;
5.11.3 - Planilha de gasto por estabelecimento;
5.11.4 – Manter nos estabelecimentos credenciados identificação visual de fácil visualização, citando que o estabelecimento credenciado aceita o Cartão Social da Municipalidade.
5.12 - Reembolsar a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o valor de quaisquer créditos que o beneficiário vier a não dispor no prazo de 7 (sete) dias a contar do primeiro dia útil do mês subsequente;
5.13 - Efetuar os créditos diários nos cartões magnéticos convênio alimentação e congêneres, higiene e limpeza, de acordo com a planilha encaminhada pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de pedido eletrônico ou outro entre si estabelecido;
5.14 - Atender, sempre que solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da data da solicitação, o fornecimento extraordinário de novos cartões, sem vinculação de usuário ou CPF;
5.15 - Atender, sempre que solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma imediata e simultânea os créditos solicitados no cartão magnético.
5.16 - Proceder no prazo máximo de até 02 (duas) horas, o cancelamento ou bloqueio de cartões caso venha ser solicitado pela contratante;
5.17 - Garantir a utilização dos benefícios, através de cartões magnéticos, possibilitando de forma imediata, a substituição do cartão por outro cartão, com a transferência das informações nos casos de registro de não aceitação dos mesmos, por defeito, por danos ou mau uso sem ônus para o município;
5.18 - Isentar a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de quaisquer reclamações de terceiros, proclamando sua condição de única responsável pelos serviços, promovendo e mantendo os seguros necessários para ressarcimento de danos a terceiros ou à própria Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, causado por atos decorrentes da prestação de serviços objeto do contrato;
5.19 - Propiciar que o cartão magnético seja aceito como meio de pagamento nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA sem quaisquer condições ou acréscimos de preço em relação ao pagamento à vista;
5.20 - Disponibilizar aos usuários, meios de consulta de saldos e de rede credenciada, através de telefones 0800 (ligação gratuita de telefone fixo), aplicativo para Smartphones e através do site da CONTRATADA;
5.21 - Responder a todas as obrigações fiscais, tributárias, cíveis, penais, trabalhistas, sindicais, etc., definidas pela legislação, recolhendo todos os tributos devidos, sendo-lhe vedado transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste, sem o prévio consentimento por escrito da
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desta;
5.22 - Aceitar que a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qualquer momento, poderá rever o valor do crédito no cartão magnético, bem como reduzir ou aumentar as quantidades inicialmente estipuladas, por força de dispositivos legais, ou ainda, por alteração na demanda atendida pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para tanto deverá fazê-lo, por escrito ou informando a CONTRATADA, através do pedido eletrônico mensal;
5.23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.24 – Proporcionar treinamento para toda a equipe da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que atuará na gestão dos cartões;
5.25 - A contratante obrigar-se-á:
5.25.1 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, para execução do objeto;
5.25.2 - Supervisionar a execução do objeto contratado, fiscalizando-o;
5.25.3 - Honrar com as suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste.
6 - DA CONFECÇÃO DOS CARTÕES
6.1 - A confecção dos cartões terá logotipo exclusivo, elaborada e fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para atendimento a famílias atendidas pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Balneário Camboriú - SC, nas seguintes condições conforme modelo ilustrativo abaixo:
6.2 – Modelo Cartão Social e Dimensões (frente e verso)*:
Frente:
Verso:
* = imagem meramente ilustrativa
6.3 - O cartão magnético deverá ser de alta coercividade, sendo um cartão de plástico utilizado em aplicações frequentes e que necessitam de vida longa, de formato retangular e que pode armazenar qualquer tipo de dados digitais, através de uma tarja preta (magnético), que se localiza no verso do cartão, devendo ser produzido segundo Norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 10528. Dimensões: 85,0 x 55,0 mm, 0,76 mm de espessura (30mil) CR-80, tamanho padrão de cartão de crédito, tendo a capacidade de armazenar cerca de uma centena de bytes de dados.
7 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 - A implantação dos serviços e a entrega dos cartões e senhas deverão ser efetuadas de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento hábil que vier a substituí-lo;
7.2 - Deverão ser entregues as senhas individualizadas e cartões devidamente embalados nas quantidades requeridas diretamente nos endereços elencados no item 5.5.1 deste Termo de Referência, sem quaisquer custos adicionais;
7.3 - No caso de situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito, que impossibilitem a entrega dos Materiais, o prazo para a entrega dos mesmos poderá ser prorrogado para o próximo dia útil, desde que justificado pela fornecedora e aceito pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.4 - Toda a entrega será conferida e caso a quantidade e/ou a qualidade entregue não corresponder às especificações exigidas, à remessa de material apresentado será devolvida à contratada para substituição, no prazo máximo de 02 (dois) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Unidade Orçamentária: 26001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ação 2.43 - Manutenção das Atividades de Atenção à Criança e ao Adolescente
Despesa 86 - 3.3.90 Aplicações Diretas - Fonte de recurso: 100000 - Recursos Ordinários - 0.1.00
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - A Contratante providenciará empenho para cobrir as despesas com o objetodeste;
9.2 - A remuneração da contratada será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) sobre ao efetivo montante total dos créditos efetuados nos cartões dos beneficiários;
9.3 – O pagamento para o reembolso, compensados os valores das taxas de administração respectivas, será efetuado em até 15 (quinze) dias após a realização da carga de crédito no Cartão Social, de acordo com a quantidade solicitada e devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO, após apresentação da Nota Fiscal/ Xxxxxx, devidamente atestado o recebimento pelo setor técnico competente;
9.4 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal da sede da contratada e do município de Balneário Camboriú - SC, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista;
9.5 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será suspenso para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
9.6 - A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
9.7 - As notas fiscais deverão ser emitidas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA - CNPJ 83.102.285/0001-07.
9.10 – Cronograma Físico-Financeiro:
ESTIMATIVA período – 03 (três) meses:
Mês Qtd. Cartões R$ Unit. R$ Total
Mês 1 | 666 | R$ 100,00 | R$ 66.600,00 |
Mês 2 | 666 | R$ 100,00 | R$ 66.600,00 |
Mês 2 | 666 | R$ 100,00 | R$ 66.600,00 |
10 - DO FISCAL DE CONTRATO
10.1 - A execução do objeto do contrato oriundo deste certame será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Matrícula 38.620 – Diretora de Promoção Social, para este fim denominado de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
10.2 - Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
10.3 - Verificar a conformidade da execução das entregas com as normas especificadas na legislação e neste instrumento;
10.4 - Ordenar à empresa a correção ou refazimento das entregas ou partes delas executadas via legislação aplicável;
10.5 - Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.
11 - DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES, VALOR MÁXIMO E PESQUISA DE PREÇOS
11.1 - Anexo I do presente Termo
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Ordenadora de Despesa – FMDCA
Xxxxxxxx Xxxxxx dos Santos Orsi Diretora de Promoção Social - SDIS Matrícula 38.620
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Assistente Administrativo – Mat. 8181 Dept°. Gestão Compras SDIS – FMDCA
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** – Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ************** | **** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelicida no preâmbulo do Edital de Pregão eletrônico nº /2020.
2.6 – Declaro que iniciarei os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, situado na rua 1500, n° 1100, Centro – Balneário Camboriú.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: ESTIMATIVA PERÍODO – 03 (TRÊS) MESES:
Mês Qtd. Cartões R$ Unit. R$ Total
Mês 1 | 666 | R$ 100,00 | R$ 66.600,00 |
Mês 2 | 666 | R$ 100,00 | R$ 66.600,00 |
Mês 2 | 666 | R$ 100,00 | R$ 66.600,00 |
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, assessoria e fornecimento de cartão magnético personalizado e operado através de senha, denominado Cartão Social.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, por meio do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “CONTRATANTE” ou MUNICÍPIO, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 3235003, expedido pela SSP-SC, CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sita à Rua Xxxxxxxxxxxxxx n° xxx, na cidade de Xxxxxxxxx/XX, estado de Xxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo seu administrador, Sr. XXXXXXXXXXXXX, RG sob o nº xxxxxxxxxxx, - SSP/XX, doravante denominada “CONTRATADA”, celebram este termo de contrato, em conformidade para com a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2020 - FMDCA, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de administração, gestão de sistemas e disponibilização de rede de estabelecimentos, assessoria e fornecimento de cartão magnético, personalizado com senha exclusiva, denominado Cartão Social, devido à situação no âmbito da Assistência Social em virtude da pandemia do COVID -19, sendo necessário o atendimento em regime de urgência para famílias mais vulneráveis participantes dos Programas Sociais do Município de Balneário Camboriú, na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram este procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2020 - FMDCA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem obrigando as partes em todos os seus termos, o Termo de Referência e demais documentos que integram o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA
3.1. O objeto contratado consiste na prestação de serviços de administração, gestão, disponibilização de rede de estabelecimentos, assessoria e cartão magnético, personalizado com senha exclusiva, denominado Cartão Social.
3.2. O valor dos créditos a serem carregados mensalmente por cartão será de acordo com os valores descritos no termo de referência (anexo I) do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico de origem, podendo este valor sofrer alterações sempre que houver necessidade, através do ato próprio do Chefe do Executivo Municipal, observando o ano-base das informações.
3.4. Estima-se o fornecimento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) Cartões Sociais, sendo o valor mensal a ser creditado para cada cartão em R$ 100,00 (cem reais), pelo período de 3 (três) meses.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O cartão magnético de segurança denominado CARTÃO SOCIAL será administrado pela empresa CONTRATADA e deverá apresentar, dentre outras características:
a) Ser numericamente personalizado, protegido contra roubo e extravio por meio de senha pessoal e intransferível;
b) Propiciar que o cartão magnético seja aceito como meio de pagamento nos estabelecimentos credenciados pela Contratada sem quaisquer condições ou acréscimos de preço em relação ao pagamento à vista.
4.2. Os cartões deverão ser embalados nas quantidades requeridas e entregues, sem qualquer custo adicional, de acordo com as necessidades do órgão, com prazo de entrega não superior a 7 (sete) dias, contados à partir do recebimento do pedido ou outro documento hábil que vier a substituí-lo, diretamente nos endereços relacionados no termo de referência.
4.3. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, informará a CONTRATADA sempre que houver a necessidade de emissão de cartões para novos usuários.
4.7.1. O prazo para envio dos novos cartões será de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação, devendo ser enviados para os endereços informados na subcláusula 4.2.
4.8. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da solicitação do FMDCA, para confeccionar e entregar outro cartão com os créditos disponíveis, na sede, ao mesmo custo unitário dos demais cartões.
4.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes serviços para os usuários cadastrados no Cartão Social:
a) Consulta de saldo e extrato de cartões;
b) Consulta de relação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados;
4.13. Os custos de emissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, estão inclusos na taxa de administração, não implicando quaisquer ônus extras para o CONTRATANTE ou para os beneficiários.
4.14. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados.
4.15. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a correta utilização do benefício.
4.16. A CONTRATADA deverá garantir sigilo dos dados do beneficiário, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato.
4.17. A CONTRATADA obriga-se a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, credito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou troca.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais).
5.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
5.2. O pagamento para o reembolso, compensados os valores das taxas de administração respectivas, será efetuado em até 15 (quinze) dias após a realização da carga de crédito no Cartão Social, de acordo com a quantidade solicitada e devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO, após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, devidamente atestado o recebimento pelo setor técnico competente.
5.2.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
5.2.2. No caso de constatação de erros e/ou irregularidades na nota fiscal/fatura e/ou nos documentos que a instruem, o pagamento ficará suspenso até a correção por parte da CONTRATADA.
5.2.2.1. O prazo de pagamento será reiniciado após a apresentação de nova nota fiscal e/ou de novos documentos que devem instrui-la devidamente corrigidos.
5.3. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5.4. Para fins de determinar o valor total da fatura de reembolso, será procedida a multiplicação do valor da taxa administrativa de cada cartão pelo total de cartões que receberem crédito no início do processo (no caso de taxa negativa, o valor será subtraído da fatura mensal, e, havendo taxa positiva, o valor será acrescido).
5.5. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
5.6. Os valores constantes neste contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
6.2. O prazo de execução do contrato é de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato.
6.2.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado mediante acordo formalizado entre as partes, por meio de termo aditivo, até o limite estabelecido no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
6.3. O prazo para implantação do serviço e entrega dos cartões é de no máximo 7 (sete) dias corridos, a contar da data da aprovação da relação das redes credenciadas.
6.3.1. Excepcionalmente, desde que justificado, prazo diverso pode ser estipulado.
6.4. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
Órgão Orçamentária: 26000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Ação 2.43 - Manutenção das Atividades de Atenção à Criança e ao Adolescente - Despesa 86 - 3.3.90 Aplicações Diretas - Fonte de recurso: 100000 - Recursos Ordinários - 0.1.00
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxx as condições de habilitação e qualificação apresentadas durante toda a execução deste contrato;
b) Dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições técnicas contidas no instrumento convocatório do processo licitatório de origem e seus anexos, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, as substituições e correções que se fizerem necessárias;
c) Cumprir todas as obrigações e prazos previstos no contrato, proposta e termo de referência;
d) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
e) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento que impliquem no aumento das despesas;
f) Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
g) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
h) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
i) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
j) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
l) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
a. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
m) Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
n) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
o) Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
8.2. Constituem também obrigações da CONTRATADA:
a) Manter uma rede de estabelecimentos credenciados ampla e abrangente que se ajustem a Descrição do Quadro Informativo apresentado no item
5.1.1 do termo de referência processo de origem sendo obrigatório no mínimo 30 (trinta) estabelecimentos comerciais credenciados.
b) Facultar ao CONTRATANTE a fiscalização dos estabelecimentos da sua rede de credenciados;
c) Fornecer recursos para processamento, gerenciamento e comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em condições de possibilitar o faturamento e o controle das solicitações dos cartões magnéticos. Os dispositivos de comunicação deverão prever recursos de proteção digital com códigos de acesso para login (identificação) e password (senha), incluindo treinamento de pessoas indicadas pelo CONTRATANTE para o desempenho da função.
a. O sistema operacional dos cartões deve possibilitar extração dos relatórios gerenciais e operacionais dos gastos, de todos os períodos de utilização, seja individual, por período ou geral.
b. O software também deverá possibilitar a inclusão e exclusão de servidores, bloqueio e liberação de valores, bem como a alteração deles conforme a conveniência do CONTRATANTE.
d) Dispor em período integral de sistema de consulta de saldo por telefone, ou qualquer outro meio, além do fornecimento de saldo através do sistema, após cada ato de compra, nos terminais dos estabelecimentos conveniados;
e) Manter soluções eletrônicas tecnológicas que atendam a todo o tipo de estabelecimento que esteja apto a integrar a rede de fornecimento de gêneros alimentícios e afins variados no município e região, independente das condições tecnológicas existentes, facilitando a conectividade com a empresa, tais como: venda através de máquina manual, POS, através de máquina eletrônica, via internet, TEF discado e dedicado, entre outros;
f) Somente serão permitidas outras formas de transações com o uso do Cartão Social, como através de ligações telefônica/URA, em casos supervenientes e de força maior, quando da ocorrência de problemas técnicos, sendo expressamente vedada a realização permanente das transações por tais meios;
g) Efetuar o crédito nos cartões magnéticos, rigorosamente até 7 (sete) dias corridos à partir da solicitação da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através de pedido eletrônico ou outro meio entre si estabelecido;
h) Oferecer somente estabelecimentos credenciados que obedeçam, rigorosamente, os padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias;
i) Oferecer estabelecimentos que contemplem as necessidades dos usuários beneficiados, sendo facultado a CONTRATANTE, a qualquer tempo, de pleno direito e sem ônus para si, rescindir o contrato caso o estabelecimento e a rede credenciada não venham a atender as necessidades dos usuários ou os serviços prestados pela CONTRATADA, cabendo a Contratante comunicar por escrito a contratada as razões de sua insatisfação;
j) Atender, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, o fornecimento extraordinário de novos cartões;
k) O CARTÃO SOCIAL deverá ser aceito como meio de pagamento nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA sem quaisquer condições ou acréscimos de preço em relação ao pagamento a vista;
l) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
m) A CONTRATADA se responsabilizará por vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços na entrega dos CARTÕES SOCIAIS aos usuários;
n) A CONTRATADA se responsabilizará por manter em dia suas obrigações legais e tributárias, de qualquer espécie, perante os órgãos públicos, nos termos das leis e normas regulamentares aplicáveis;
o) A CONTRATADA deverá responder, civil e criminalmente, pelos serviços que executar, sendo-lhe vedado transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edita e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Propiciar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o contrato, edital e termo de referência do processo licitatório de origem;
c) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula sétima deste instrumento;
d) Publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
e) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
f) Rejeitar em todo ou em parte, o serviço executado fora das especificações ou com problema;
g) Notificar a contratada por escrito sobre as imperfeições, falhas e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para que sejam tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado;
h) Informar a necessidade de credenciamento de estabelecimentos comerciais.
9.2. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá rever o valor do crédito no CARTÃO SOCIAL, bem como reduzir ou aumentar as quantidades inicialmente estipuladas, por força de dispositivos legais, ou ainda, por alteração na demanda atendida pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para tanto deverá fazê-lo, por escrito ou informando a CONTRATADA, através do pedido eletrônico mensal, ou qualquer outro meio disponível.
CLÁUSULA DÉCIMA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
10.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os tributos devidos em decorrência da execução do objeto deste contrato;
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução dos serviços ajustados;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato;
10.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
10.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
10.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Matrícula 38.620 – Diretora de Promoção Social.
11.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deverá notifica-la para que proceda as correções e adequações necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
11.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao (s) seu (s) superior (es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
12.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
a. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
a. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” desta subcláusula.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
a. Fizer declaração falsa;
b. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
c. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
e. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
a. Não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
d. Não mantiver a proposta;
e. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f. Comportar-se de modo inidôneo;
g. Cometer fraude fiscal.
12.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3.2. As penalidades de advertência, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
12.3.3. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
12.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) Quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) Quando a CONTRATADA abandonar a execução contratual;
f) Quando a CONTRATADA atrasar o início dos serviços em mais de 5 (cinco) dias;
g) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação do FISCAL DO CONTRATO;
h) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
i) Quando a CONTRATADA for suspensa ou impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú ou ainda, declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
j) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
k) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo de eventuais cominações contratuais e legais.
14.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
14.5. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.6. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
14.7. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, XX de xxxxxxx de 2020.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito municipal Contratante XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretário De Gabinete Xxx. 35501 Dec. Nº 8484 e 8530/2017 | XXXXXXXXXXXXXXXX Contratada |
XXXX XXXXXXXX A BARICHELLO Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social | XXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS ORSI Diretora de Promoção Social - SDIS Matrícula 38.620 |