EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS N.º 154/17
Comissão de Licitação PROCESSO N.º 0397/17
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS N.º 154/17
ENDEREÇO INTERNET:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS N.º 154/17
O HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., CNPJ 92.787.118/0001-
20 empresa integrante do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO – GHC, torna público por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 241, de 17.07.2017, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Registro de Preços tipo menor preço, de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17.07.2002; Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000; Decreto n.º 3.693, de 20.12.2000, Decreto nº 3.784, de 06.04.2001 e Decreto n.º 5.450,
de 31.05.2005, Lei n.º 8.666, de 21.06.1993; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
Lei n.º 11.488, de 15.06.2007; Decreto n.º 7.892, de 23.01.2013, suas respectivas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n.º 0397/17.
1 - DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1 DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/07/2017
1.2 INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 26/07/2017
1.3 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/08/2017 às 08:30 horas
1.4 INÍCIO DA DISPUTA: 09/08/2017 às 13:30 horas
2 - DO OBJETO:
2.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de Material de Manutenção Biomédica (BATERIA 12V, CABO PARA SENSOR DE OXIGÊNIO, MANGUITO GRANDE PARA ADULTO, OLIVA, SENSOR DE DEDO E OUTROS), pelo Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor e Hospital Fêmina, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
3 - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1 Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou, protocolando pedido na Comissão de Licitação, Rua Umbu, nº 857, segundo andar, ao lado da Gerência de Materiais do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de segunda a sexta-feira das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 ou, ainda, ou por meio do Fax: (0**51) 3357.4584, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto em casos excepcionais que requeiram maior tempo para resposta.
3.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da(s) proposta(s), atentando também para a data e horário do início da disputa.
5 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 - DA PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 Não poderão participar da presente licitação:
6.2.1 As empresas reunidas em consórcios e que sejam simultaneamente controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.2.2 As empresas que em suas propostas façam a previsão de subcontratação, subempreitada, cedência ou transferência parcial ou total dos serviços objeto desta Licitação.
6.2.3 As empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.2.4 As empresas suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar, pela Administração do Grupo Hospitalar Conceição, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93; ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93; ou, ainda, impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública por algum Órgão da Administração Pública Federal, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 10.520/02. Serão verificadas no Portal da Transparência do Governo Federal as situações acima discriminadas – site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no cadastro do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
6.2.5 As empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6.2.6 O(s) servidor(es), dirigente(s) de quaisquer dos hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição responsável(is) pela licitação, ou de quaisquer servidor(es) ou dirigente(s) de órgãos ou entidades contratantes.
6.2.7 Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98.
6.2.8 As empresas ou pessoas físicas que constem no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) - site: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx e/ou que constem no CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ)
– site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO ELETRÔNICO PUBLInexo:
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes junto ao site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme ORIENTAÇÕES PARA OS FORNECEDORES, antes da data de realização do Pregão.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas no momento do cadastro inicial.
7.3 As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações.
7.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Grupo Hospitalar Conceição a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMA DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Obs.: Para informações, download de editais e postagens da proposta na Plataforma PUBLInexo, os interessados poderão acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx clicar em “Pregões com registro de preço” ou “Pregões sem registro de preço” e através do filtro selecionar os Pregões do Grupo Hospitalar Conceição. Haverá a possibilidade de consulta e download de editais através da digitação do número da licitação (“ID Pregão”) diretamente. Caso o interessado queira, além das ações anteriores, postar sua proposta, realizar login informando Xxxxxxx e Senha nos campos especificados e, por fim, procurar a licitação desejada e realizar a ação pretendida. Maiores informações sobre como utilizar a Plataforma PUBLInexo poderão ser obtidas através do acesso do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (0**11) 3133.8100.
8.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 Serão lançadas na Plataforma PUBLInexo as QUANTIDADES totais de cada item, ou seja, representarão a quantidade/período total a que se refere à aquisição ou contratação.
8.4.1 Na formulação da proposta inicial eletrônica o interessado em participar da licitação deverá informar o VALOR UNITÁRIO de cada item quando o julgamento for POR ITEM e o VALOR TOTAL quando o julgamento for POR LOTE, compreendendo-se neste último caso, os valores relativos às quantidades para todo o período do contrato.
8.4.2 Quando o julgamento for por lote a licitante deverá cotar os valores referentes às quantidades para 12 (doze) meses relativas à soma dos três hospitais do Grupo Hospitalar Conceição, quando for o caso. Outrossim, quando existir formação de lote(s) com mais de um item, além da regra acima, deverá cotar os valores de todos os itens que compõem o lote. Não serão aceitas propostas com mais de 01 (uma) cotação por item.
8.5 Na formulação da proposta inicial eletrônica, em “Observações” ou em “Anexo de Propostas”, o interessado em participar da licitação deverá informar a marca do bem cotado, sob pena de desclassificação de sua proposta no lote correspondente.
8.5.1 Os modelos/marcas cotados(as) na formulação da proposta de preços original na Plataforma Publinexo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), mesmo quando for opcional sua indicação, uma vez informados(as), não poderão ser trocados(as) quando da formulação das propostas de preços escritas solicitadas pelo Pregoeiro à licitante arrematante que teve seus preços aceitos pelo mesmo.
8.5.2 A quantidade mínima de unidades a ser cotada por cada licitante, por item, deverá ser a quantidade total aferível no Anexo I do Edital.
8.6 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros.
8.7 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos básicos deste Edital, inclusive as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais àquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
8.8 A apresentação da proposta eletrônica significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste Edital.
8.9 Os representantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas para poderem se beneficiar do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Lei n.º 11.488/07, respectivamente, deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam. Para tanto, ao acessar a Plataforma PUBLInexo com seu “login” e senha, deverão identificar sua empresa no seu devido segmento, sob pena de não poderem utilizar os benefícios da referida Lei. Não será concedido outro momento
processual para visar alcançar os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Lei n.º 11.488/07.
8.10 As empresas que se identificarem no sítio eletrônico da PUBLInexo como sendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa e no decorrer da licitação forem declaradas vencedoras por se beneficiarem do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Lei n.º 11.488/07, deverão apresentar junto com a documentação para habilitação das empresas o Balanço Patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício se houver, na falta destes, a empresa deverá apresentar declaração da Junta Comercial do estado respectivo enquadrando-a como EPP ou ME ou comprovação que é optante pelo simples nacional (poderá ser verificada a situação da empresa através do sítio eletrônico na internet), de forma a comprovar a sua condição de ME/EPP/ Cooperativa. A não apresentação destes documentos ou equivalentes acarretará a desclassificação/inabilitação da empresa e a reversão dos atos anteriores que a beneficiaram, sem prejuízo das sanções cabíveis para o caso.
8.11 Serão utilizados os pareceres técnicos como critério de julgamento das propostas, através dos seguintes critérios:
8.11.1 Para os lotes 2, 8 e 19 constante no Anexo I, não serão exigidas marcas/modelos com Parecer Técnico Favorável, porém, as marcas/modelos que possuírem Parecer Técnico Desfavorável registrado no cadastro de pareceres técnicos do Grupo Hospitalar Conceição até a data e horário da abertura da licitação, serão desclassificadas.
8.11.3 Para os lotes 1, 3 a 7, 9 a 18 e 20 a 26 constantes no Anexo I, serão exigidas marcas/modelos e afins que possuam Parecer Técnico Favorável registrado no cadastro de pareceres técnicos do Grupo Hospitalar Conceição, devendo ter seus pareceres lançados até a data e horário da abertura desta licitação E/OU marcas/modelos e afins que já tenham sido adquiridas em momento anterior pelo GHC, identificadas no documento “Histórico do Processo na data da publicação”, desde que, no período entre a aquisição e a data e horário da abertura do pregão, não tenham recebido Parecer Técnico Desfavorável. Xxxx tenham recebido parecer técnico desfavorável no período acima mencionado, as mesmas serão desclassificadas.
8.12 Os Pareceres Técnicos Favoráveis oficializados no sistema de materiais do Grupo Hospitalar Conceição poderão ser acessados através do acesso ao site xxx.xxx.xxx.xx, através dos seguintes passos: Clicando em “Serviços Online”, após em “Fornecedores”, depois em “Pareceres Técnicos” e, por fim, digitando o nome ou código do produto e clicando em pesquisar. Para verificação dos demais pareceres técnicos a interessada deverá entrar em contato com o Setor de Cadastro e Pareceres Técnicos do GHC ou acessar o sistema eletrônico “workflow”, neste último caso, deverá seguir as orientações de consulta aos autos do processo constantes abaixo neste Edital. Salientamos que a até a data e horário
da abertura da licitação poderá ocorrer alteração/inclusão/exclusão de pareceres técnicos no sistema de materiais do GHC.
8.13 Em caso de licitações por lote, as licitantes deverão apresentar proposta para todos os itens que compõem os respectivos lotes cotados, constantes do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta.
8.14 Em caso de licitações por lote, as empresas licitantes, desde já ficam cientes que após a negociação com o pregoeiro não deverão apresentar valores diferentes para o mesmo item que, por ventura, estejam contidos em mais de um lote/kit, exceto quando se tratar de marcas diferentes.
8.15 Só será admitida a oferta de pilhas e baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. Este item somente terá eficácia caso o Anexo I deste Edital contenha pilhas ou baterias.
8.16 O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não aceitação da proposta, o laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, ou outro documento comprobatório de que a composição das pilhas e baterias ofertadas respeita os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na referida Resolução, para cada tipo de produto. Este item somente terá eficácia caso o Anexo I deste Edital contenha pilhas ou baterias.
8.17 Para os itens enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.
8.17.1 Caso o licitante seja dispensado de tal cadastramento, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
9 - DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema por sua própria empresa.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro retornará, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
9.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após nova conexão por parte do Pregoeiro, ficando desde já todos os licitantes cientes que devem acompanhar a licitação até o termino da disputa.
9.7 O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa da sessão pública, com o subsequente transcurso do período de tempo aleatório de disputa (denominado de tempo randômico). Iniciado o tempo randômico, será emitido pelo sistema o “aviso de fechamento iminente dos lances”.
9.8 O tempo randômico poderá transcorrer pelo período de tempo de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. O “empate ficto” previsto pelo benefício da Lei Complementar n.º 123/06 (Cooperativas estão também beneficiadas haja vista o disposto na Lei n.º 11.488/07), será detectado automaticamente na sala de disputa da licitação. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de “empate ficto”, informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o Pregoeiro realizar a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de “empate ficto” que deverá, em 05 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item ou lote. Durante esse período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa em situação do beneficio, o sistema verificará se há outra empresa em situação de “empate ficto”, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de “empate ficto”, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do item ou lote. Todos estes procedimentos acontecerão na sala de disputa do item ou lote, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do Pregão e também para toda a sociedade.
9.10 Caso não sejam apresentados lance será verificado a conformidade entre a
proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação quando não existir a figura do “empate ficto”, no entanto, quando esta existir, será dada a oportunidade as ME/EPP/Cooperativas realizarem seus lances e somente após será procedida à verificação da conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.11 Declarada encerrada a etapa de lances (inclusive a etapa do benefício concedido pela Lei Complementar n.º 123/06 e Lei n.º 11.488/07) e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. O Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor através de contraproposta no link respectivo no site da PUBLInexo (Negociar), que deverá ser respondida no sítio eletrônico no prazo estipulado pelo Pregoeiro, podendo em caso de não manifestação por parte da licitante no prazo estipulado, ter sua proposta desclassificada, caso em que será devidamente justificado pelo Pregoeiro.
9.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
9.13 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.14 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas nos Decretos n.º 3.555/00 e n.º 5.450/05, e na legislação pertinente.
9.15 Após a licitante ser declarada vencedora e antes da adjudicação do lote, as demais licitantes classificadas poderão manifestar no “chat” de mensagens a redução dos seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada, com vistas a formarem o Cadastro de Reserva. O cadastro de reserva será registrado na ata da sessão do pregão, observada a sequência da classificação do certame.
9.16 Se houver mais de uma licitante que se registre no cadastro de reserva, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, conforme § 2º, do artigo 11, do Decreto nº 7.892/13.
9.17 O(s) registro(s) de licitante(s) no cadastro de reserva, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. Não será permitida a apresentação de propostas, nesta etapa, inferiores aos valores da proposta da licitante mais bem classificada na etapa competitiva.
9.18 O registro de licitantes com preços ao valor da proposta da licitante vencedora da licitação, implicará em realização de nova ordem de classificação das demais licitantes.
9.19 No caso de exclusão da licitante adjudicatária, prevista no § 1º e § 3º, do artigo 11, do Decreto nº 7.892/13, será convocada pelo Pregoeiro a segunda colocada da nova ordem de classificação para apresentar sua proposta e sua documentação para avaliação da mesma. Caso esta empresa seja desclassificada ou inabilitada, outra licitante será chamada ao certame, na nova ordem da classificação, até que se encontre proposta que atenda aos critérios de julgamento da licitação.
9.20 A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21
todos do Decreto nº 7.892/13. Neste caso a sessão do Pregão será reaberta para análise da documentação e da proposta da licitante melhor colocada na ordem de classificação.
10 - DA PROPOSTA E FORNECIMENTO
10.1 A proposta vencedora escrita, deverá explicitar:
10.1.1 A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias contada, a partir da data da entrega das propostas, conforme permite o art. 6º, da Lei n.º 10.520/02.
10.1.2 Valores unitários e totais por item e/ou por lote e demais condições descritas no Anexo I do Edital.
10.1.3 O prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão do empenho.
10.1.4 Os produtos deverão ter garantia ou validade mínima de 01 (um) ano.
10.1.5 As propostas finais escritas deverão indicar a quantidade de unidades que contem a embalagem para o fornecimento de seu produto, caso não contenha esta informação será considerado como sendo embalagem individual.
10.1.6 A marca do produto cotado e o modelo do mesmo quando for o caso, de acordo com a indicada na proposta inicial eletrônica contida na licitação correspondente na Plataforma PUBLInexo.
10.1.7 Somente no caso de licitação que contenha Lâmpadas, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência. Caso o Termo de Referência não indique a(s) classe(s) da ENCE a que pertence o produto o mesmo não será exigido.
10.1.8 A licitante deverá apresentar declaração de que o produto cotado por sua empresa atende ao solicitado no Edital, especialmente ao que concerne a descrição exigida.
10.1.9 As propostas finais escritas deverão indicar o nome, o CPF e o correio eletrônico (e-mail) do representante responsável pela assinatura do Contrato.
10.1.10 As propostas preferencialmente deverão conter os dados presentes no “MODELO DA PROPOSTA” constante do final do Anexo I deste Edital.
10.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, impostos, taxas, fretes, dentre outros necessários a perfeita execução do objeto licitado.
10.2.1 Quaisquer valores, tributos, custos e despesas, diretos(as) ou indiretos(as) omitidos(as) da proposta ou incorretamente cotados(as), serão considerados(as) como inclusos(as) nos preços, sendo que não serão aceitos pleitos ou acréscimos, a qualquer título, devendo os produtos/acessórios ou serviços serem ofertados ao GHC, sem ônus adicionais. A apresentação da proposta implica em pleno conhecimento por parte da licitante das obrigações que lhe são impostas e na aceitação dos termos que este instrumento convocatório dispõe.
10.3 A licitante deverá apresentar proposta escrita com até quatro casas após a virgula. Se houver necessidade de arredondamento de valores em relação ao valor apresentado no portal eletrônico do site do Banco do Brasil, o mesmo será feito sempre a menos, ou seja, os números após a quarta casa serão desconsiderados.
10.4 Da entrega e recebimento:
10.4.1 Os produtos, objetos deste Edital, deverão ser entregues nos Centro de Resultados - Armazenagem e Distribuição do hospital requisitante.
10.4.2 A entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de recebimento definitivo, expedido pelo hospital destinatário.
10.4.3 O prazo para emissão de recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
10.4.4 Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por objeto adequado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da solicitação do Hospital requisitante.
10.4.4.1 Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima. Após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
10.4.4.2 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação.
10.4.4.3 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material em que tenham sido detectados problemas decorrentes de transporte inadequado.
10.4.5 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o solicitado pela Unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do empenho, após serão aplicadas as sanções cabíveis constantes neste Edital.
10.4.5.1 As Autorizações de Fornecimentos de Materiais estarão disponíveis após empenho no sitio eletrônico do GHC na internet, no seguinte endereço: xxx.xxx.xxx.xx, clicando em serviços on-line e novamente no “link” xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, este último, por sua vez, relativo à Consulta Duplicatas-Comprovantes de Retenção-Autorizações de Fornecimentos de Materiais para FORNECEDORES.
10.4.5.2 A LICITANTE VENCEDORA terá obrigação de acompanhar constantemente o sítio eletrônico indicado imediatamente acima, visando tomar conhecimento da disponibilidade da respectiva Autorização de Fornecimento e tomar ciência da emissão do respectivo empenho. Caso o fornecedor não possua senha para verificação da disponibilidade da Autorização de Fornecimento, este deverá entrar em contato com a Gerência de Materiais através do telefone: (0**51) 3357.4530, para obtenção da mesma.
10.4.5.3 O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativa, sujeito à aprovação do GRUPO HOSPITALAR
CONCEIÇÃO.
10.4.6 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura correspondente.
10.4.7 O GHC se reserva o direito de não receber os produtos quando em atraso maior que 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do empenho.
10.4.8 A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
10.4.9 As marcas e modelos/referências e quantidade por embalagem dos produtos cotados na licitação deverão ser observados sempre sob pena de cancelamento do Contrato e, ainda, registro de ocorrência no cadastro do GHC.
10.4.10 Quando se tratar da entrega e fornecimento de produtos inflamáveis com embalagens com capacidade de até 05 (cinco) litros, estas deverão ser lacradas na fabricação, constituindo-se obrigação da LICITANTE VENCEDORA a entrega dos produtos nesta condição.
10.4.11 Quando se tratar da entrega e fornecimento de produtos inflamáveis com embalagens com capacidade superiores a 05 (cinco) litros, estas também deverão ser lacradas na fabricação e, além disto, possuírem certificação do INMETRO estampada na embalagem, constituindo-se obrigação da LICITANTE VENCEDORA a entrega dos produtos nestas condições.
10.4.12 Quando se tratar da entrega de pilhas e/ou baterias, não são permitidas, à LICITANTE VENCEDORA formas inadequadas de destinação final das pilhas e/ou baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008.
10.4.12.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
10.4.13 As pilhas e baterias a serem entregues e/ou fornecidas pela LICITANTE VENCEDORA deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
10.5 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se até o adimplemento total de suas obrigações, a manter suas condições de habilitação e qualificação exigidas para ser admitida no processo licitatório.
10.6 Os licitantes que cotarem produtos químicos sujeitos à Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ, conforme Decreto 2657/98, ABNT NBR 14725- 4:2009 e NR 32, deverão enviá-la ao correio eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx, durante o processo licitatório ou impreterivelmente até a data da primeira entrega do produto no
local exigido pelo hospital requisitante.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO (observar determinação do item 8.11 e seus subitens deste Edital), as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
11.2 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua classificação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
12.1 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços Final (após a etapa de lances e negociação com o pregoeiro, se necessária), em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro na Plataforma PUBLInexo. Estes documentos deverão ser enviados à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Não serão aceitos documentos em papel, somente digitalizados. Este prazo poderá ser renovado conforme solicitação do Pregoeiro.
Os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:
12.2 Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
12.2.1 Comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou;
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores, ou;
12.2.3 Inscrição do ato constitutivo na entidade competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos:
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios). O balanço patrimonial
deverá ser apresentado com assinatura do contador e do representante legal da empresa, e ser apresentado em original ou em cópia autenticada. O Balanço da licitante deverá apresentar no mínimo os índices estabelecidos abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realiz. Longo Prazo = maior que 1 (um);
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) Índice de Solvência Geral:
Ativo Total = maior que 1 (um);
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c) Índice de Liquidez Corrente:
Ativo Circulante = maior que 1 (um). Passivo Circulante
12.3.1.1 Na habilitação de licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte a apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social (redação dada pelo art. 3º, do Decreto n.º 8.538, de 06.10.2015).
12.3.2 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices acima deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, na forma dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/93. As licitantes terão como prazo máximo para realizar seus Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis do último exercício social, até o término do quarto mês após encerramento do mesmo. As licitantes que participarem de licitações com data de abertura após este período deverão apresentar Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis do exercício imediatamente anterior ao ano em que for aberta a licitação, conforme dispõem o art. 132, da Lei n.º 6404, de 15.12.1976 (Lei das S.A.); o art. 1065, o art. 1071, inc. I, o art. 1078, inc. I e o art. 1179, todos da Lei n.º 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil).
12.3.3 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou se pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida no respectivo local de domicílio.
12.4 Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, por intermédio dos seguintes documentos:
12.4.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
12.4.2 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal (Apresentar somente a Certidão relativa a Tributos Mobiliários), devendo ser esta última do Município da licitante (quando o documento for originado através da INTERNET, o mesmo terá sua autenticidade averiguada).
12.4.3 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do Fundo – CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos encargos sociais instituídos por lei (quando o documento for originado através da INTERNET, o mesmo terá sua autenticidade averiguada).
12.4.4 Certidão de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n.º 12.440, de 07.07.2011 (documento originado através da internet terá sua autenticidade verificada).
12.4.5 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06 e Lei n.º 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação referida, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. A Prorrogação do prazo citada acima deve ser requerida por escrito pela licitante beneficiária. Caso houver urgência na Contratação ou prazo insuficiente para o empenho poderá ser negado o pedido de prorrogação, desde que devidamente justificado pela administração. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. A decisão que inabilitar a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a Cooperativa, beneficiada pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de mensagens da Plataforma PUBLInexo.
12.5 Qualificação Técnica e Declarações, por intermédio dos seguintes documentos:
12.5.1 Declarações conforme Xxxxxx XX e III devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sujeitando-se às penalidades previstas.
12.5.2 As empresas que ofertarem preços para os itens que sejam oriundos de substâncias minerais, tais como: pedra, brita, pó de brita, areia, argila, basalto, laje de grés, lajota e saibro, sendo detentoras do direito de lavra, deverão apresentar
os seguintes documentos: (Este item não se aplica a materiais como argamassa e cimentos e etc.).
12.5.2.1 Autorização da FEPAM para a jazida de origem (Licença de Operação - LO) em vigor, para extração dos mesmos, conforme estabelece a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA – n.º 010, de 28 de dezembro de 1990.
12.5.2.2 Registro de licenciamento de jazidas de origem junto ao Departamento de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia
– DNPM com habilitação para extração de bens minerais.
12.5.2.3 Licença de extração mineral emitida pela Prefeitura Municipal onde ocorre a lavra.
12.5.3 As empresas que ofertarem preços para os itens que sejam oriundos de substâncias minerais, tais como: pedra, brita, pó de brita, areia, argila, basalto, laje de grés, lajota e saibro, sendo distribuidoras ou revendedoras das detentoras do direito de lavra, deverão apresentar os seguintes documentos: (Este item não se aplica a materiais como argamassa e cimentos e etc.).
12.5.3.1 Declaração de fornecimento, assinada pelo representante legal da pedreira, olaria ou areeira, com firma reconhecida, de que fornecerá à empresa o objeto contratado.
12.5.3.2 Autorização expedida pela FEPAM (Licença de Operação – LO), em vigor, do proprietário da pedreira, olaria ou areeira, que lhe autorizou o fornecimento.
12.5.3.3 Registro de licenciamento de jazidas de origem junto ao Departamento de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia
– DNPM com habilitação para extração de bens minerais do proprietário da pedreira, olaria ou areeira, que lhe autorizou o fornecimento.
12.5.3.4 Licença de extração mineral emitida pela Prefeitura Municipal onde ocorre a lavra do proprietário da pedreira, olaria ou areeira, que lhe autorizou o fornecimento.
12.5.4 Os licitantes que ofertarem preços para o fornecimento de madeiras (produtos e subprodutos florestais) de origem nativa ou não nativa em qualquer circunstância deverão apresentar Declaração de compromisso de fornecimento ou utilização de produtos florestais de origem não nativa ou nativa de procedência legal, conforme o modelo constante no Anexo IV. (Este item não se aplica a compensados, mdf e etc.).
12.5.5 Para os licitantes que ofertarem preços para o fornecimento de madeiras (produtos e subprodutos florestais) de origem nativa ou não nativa em qualquer circunstância os licitantes deverão apresentar o comprovante que se encontram cadastrados no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. (Este item não se aplica a compensados, mdf e etc.).
12.5.6 Os subitens 12.5.2 a 12.5.5 não serão exigidos para os produtos que não se enquadrem nas categorias de produtos respectivas a estas normas.
12.6 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados preferencialmente na extensão “pdf”, digitalizados do documento original ou de qualquer processo de cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário da administração do Grupo Hospitalar Conceição ou de publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que o Pregoeiro verificará a autenticidade e veracidade destes. Os documentos emitidos pela Internet não necessitam ser autenticados, sendo sua validade verificada pela equipe de apoio do Pregoeiro quando da análise da documentação.
12.7 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são validos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado em nome do respectivo CNPJ da licitante que apresentou a documentação.
12.8 Com exceção daqueles documentos disponíveis em sítios eletrônicos na internet, passíveis de verificação de sua existência e/ou validade, a não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores, com prazo de validade vencido ou em desacordo com as quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação do licitante.
12.9 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto aos casos dispostos na Lei Complementar nº 123/06 e Lei nº 11.488/07, quanto aos documentos de regularidade fiscal da ME, EPP e Cooperativa.
12.10 Para fins de habilitação as licitantes deverão apresentar os documentos acima relacionados. Porém, para aqueles licitantes que possuírem o Comprovante do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, OS DOCUMENTOS CONTIDOS NESTE, DISPENSAM A SUA APRESENTAÇÃO, desde que dentro do prazo de sua validade. Os documentos vencidos ou não contemplados no SICAF, de acordo com cada nível de habilitação constante do artigo 8º, da Instrução Normativa n.º 02, de 11.10.2010, da SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, deverão ser apresentados conjuntamente com os Anexos do subitem 12.5.1, anexados no sitio da Publinexo em “Anexos de proposta” ou enviados à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.11 Em virtude do disposto no artigo 32, § 2.º, da Lei nº 8.666/93, torna-se desnecessária a apresentação do SICAF juntamente com a documentação digitalizada. A Comissão de Licitação consultará o banco de dados do SICAF e apurará a situação do licitante.
12.11.1 Se no momento da apuração prevista no subitem anterior, a licitante apresentar qualquer um dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, iguais ou inferiores a 01 (um), a mesma deverá apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. Neste caso, a licitante deverá
apresentar o balanço patrimonial juntamente com os demais documentos de habilitação que não constarem do SICAF, sob pena de inabilitação da empresa. Exceção feita à apresentação do balanço nos casos dispostos no subitem 12.3.1.1 deste Edital.
13 - DO RECURSO:
13.1 Ao término do tempo randômico, ou quando for o caso, após o exercido do direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/06, o sistema informará a licitante arrematante da disputa e o respectivo valor ofertado, quando permitirá que aos licitantes, a qualquer momento, depois de encerrada a disputa do item ou do lote, possam registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando para cada item ou lote disputado suas informações e status. Essa opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do item ou do lote. Todas as mensagens constarão no histórico de Disputa. O Pregoeiro/Apoio deverá responder os questionamentos formulados pelos licitantes acessando o chat para cada item ou lote disputado. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro (art. 26, do Decreto n.º 5.450/05). Para interpor motivadamente o recurso, o fornecedor deve seguir o seguinte caminho, na Plataforma Publinexo: acessar o pregão > Sessão Pública- Negociação/Recurso > Intensão de Recurso. Caso a licitante manifeste intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro fora do prazo ou do “chat” específico “registrar intenção de recurso”, a mesma não será recebida como recurso, mas como representação decorrente do direito de petição previsto na alínea “a”, do inciso XXXIV, artigo 5º da Constituição Federal. O Sistema aceitará a manifestação da intenção de recorrer do licitante até as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, em “chat” específico para tanto. O licitante desclassificado, antes da fase de disputa, também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, em ambos os casos. Em qualquer situação se o licitante manifestar intenção de recorrer, no prazo acima estipulado, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de seu recurso com as suas devidas razões, contados da data de sua manifestação e não do término do prazo de 03 (três) dias úteis. Desta forma, para aceitação da interposição de recurso administrativo, as empresas deverão encaminhá-lo através da plataforma Publinexo do respectivo item ou lote do pregão, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também plataforma Publinexo. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de fac-símile. Os demais licitantes interessados ficam, desde logo, intimados à apresentar suas contra razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente para a interposição de seu recurso.
13.2 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante,
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.4 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Decidido(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
13.7 Os autos do processo poderão ser acessados através do site xxx.xxx.xxx.xx, em “Serviços On-line”, clicando no “Link”: “Acompanhamento de Processos” e, em nova tela, inserir o número do Fluxo 541907 no campo “Processo número” e clicando em “Gerar Relatório”.
13.8 A presente licitação foi gerada no site Publinexo sob o número 15802.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
14.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da Autoridade Competente do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, para fins de homologação.
14.2 A contratação da LICITANTE VENCEDORA formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Minuta da Ata de Registro de Preços que integra este Edital.
14.2.1 Caso os documentos constantes do processo de licitação não sejam suficientes para determinar os poderes do representante indicado para assinar o a Ata de Registro de Preços, a LICITANTE VENCEDORA será notificada pela Gerência de Materiais a apresentar a documentação pertinente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá por meio eletrônico, através de certificado digital validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – conforme previsto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – em nome do representante legal da LICITANTE VENCEDORA.
14.3.1 É possível a assinatura da Ata de Registro de Preços ser realizada por meio físico, excepcionalmente, por determinação exclusiva do Grupo Hospitalar Conceição.
14.3.2 Em caso de assinatura física da Ata de Registro de Preços, a LICITANTE VENCEDORA deverá retirar o instrumento em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação, na Gerência de Materiais do Grupo Hospitalar Conceição, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso desde que ocorra o motivo justificado aceito pelo Grupo Hospitalar Conceição.
14.3.3 Retirada a Ata de Registro de Preços, deverá ser assinada e devolvida em até 10 (dez) dias na Gerência de Materiais do Grupo Hospitalar Conceição.
14.4 A LICITANTE VENCEDORA receberá por meio eletrônico a Ata de Registro de Preços para assinar, devendo fazê-lo em até 05 (cinco) dias.
14.5 A recusa injustificada da LICITANTE VENCEDORA em assinar a Ata de Registro de Preços ou fornecer a documentação exigida na forma do item 14.2.1, dentro dos prazos estabelecidos neste item, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.6 Convocada ou notificada a LICITANTE VENCEDORA para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos neste Edital e não o fazendo, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.7 É facultado ao Grupo Hospitalar Conceição, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.8 As obrigações constantes da Ata de Registro de Preços são assumidas pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no site do Grupo Hospitalar Conceição.
14.9 As condições, cláusulas e obrigações decorrentes do Edital e seus Anexos, bem como a proposta da LICITANTE VENCEDORA, as disposições da Ata de Registro de Preços integrarão as Autorizações de Execuções de Serviços ou Autorizações de Fornecimento de Material, conforme o caso, independentemente de transcrição.
14.10 O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento pelo fornecedor, conforme regras estabelecidas no subitem da “Da entrega e recebimento” constantes deste Edital.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., integrante do Grupo Hospitalar Conceição e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses.
15.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei n.º 8.666/93.
15.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 A ata de registro de preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório.
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
16.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias a contar da emissão da Nota Fiscal, após a entrega dos produtos no Hospital, através do Banco do Brasil, sendo que nas notas fiscais deverá constar o mesmo CNPJ que consta na proposta e que esteja vinculado a uma conta bancária.
16.1.1 As notas fiscais deverão ser encaminhadas em arquivo “xml” da nota eletrônica para o seguinte endereço eletrônico:
• HNSC – xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
16.1.2 Para fins de instrução das empresas LICITANTES VENCEDORAS para a
correta forma de emissão das notas fiscais de fornecimento de bens e ou serviços ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e suas filiais, será adotado os seguintes critérios:
a) Notas fiscais de fornecimento de material de consumo, bens e ou serviços ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (matriz): O fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal em nome do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., utilizando como dados do destinatário o CNPJ, a inscrição estadual e o endereço da matriz, realizando a entrega do material de consumo, dos bens e ou serviços no endereço informado na Autorização de Fornecimento.
b) Notas fiscais de fornecimento de material de consumo, bens e ou serviços para as filiais: O fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal em nome de Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e utilizar nos demais dados do destinatário o CNPJ, a inscrição estadual e o endereço da filial, fazendo a entrega do material de consumo, dos bens e ou serviços no endereço informado na Autorização de Fornecimento.
16.2. Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes deste contrato, ao seu valor será acrescida a variação correspondente a 1/30 (um trinta avos) da Taxa Referencial (T.R.) do mês anterior ao da emissão da fatura por dia de atraso, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subsequente ao vencimento até o seu efetivo pagamento, bem como aplicação de juros de mora, conforme previsto pela legislação, calculador pro rata die.
16.3 A critério da Administração poderá ser descontado dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
16.4 O pagamento somente será realizado após avaliação da quantidade, qualidade e rendimento do produto entregue.
16.5 As empresas que forem optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão comunicar tal condição à Gerência Financeira do GHC, em data anterior a entrega da primeira parcela do objeto contratual, que conferirá, no sítio da Receita Federal do Brasil, a situação atualizada das empresas no cadastro do Simples Nacional.
16.6 As empresas deverão entregar as notas fiscais, impreterivelmente, até o último dia útil do mês da efetiva entrega/execução da parcela do objeto da licitação. Caso as empresas não atendam este prazo, o GHC ficará isento de multas e juros decorrentes do atraso no pagamento.
16.7 Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
16.8 O Grupo Hospitalar Conceição reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP) incidente sobre os pagamentos que efetuar à licitante vencedora do certame, conforme prevê o artigo 34, da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, combinado com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996.
16.8.1 As alíquotas corresponderão às fixadas no Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal.
16.8.2 Para o fim do atendimento do § 3º, do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
16.8.3 Se o licitante vencedor for optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a declaração que trata o artigo 6º, da Instrução Normativa n° 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal, ou, alternativamente, será feita a consulta prevista no §4º, do mesmo artigo, pela Gerência Financeira do GHC, sem prejuízo da obrigação da licitante vencedora informar qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.
16.9 Nas compras efetuadas de fornecedor com domicílio fora do Rio Grande do Sul, o percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser destacado nas notas fiscais deverá ser de acordo com o estabelecido na legislação fiscal pertinente.
16.10 A CONTRATADA deverá discriminar os materiais e/ou equipamentos utilizados, quando da emissão da Nota Fiscal, conforme determinação contida na Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009. A CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal/Fatura o valor de Retenção para Previdência Social (INSS), conforme determinação dos artigos 126, §§ 1º e 2º e 127, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009.
17 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
17.1 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de créditos de Despesas Correntes consignado no Fundo Nacional de Saúde, do exercício de 2017, Programa de Trabalho nº 10302201585850043 - ATENÇÃO À SAÚDE.
18 - DAS SANÇÕES:
18.1 Conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato ou Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
18.2 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital/Contrato ou Ata de Registro de Preços, erro, imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa:
18.2.1 Advertência;
18.2.2 Multas:
a) de 0,5% (meio por cento) até o máximo de 5% (cinco por cento), sobre o valor da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, no caso de atraso na sua execução;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
18.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos, conforme a gravidade da falta.
18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LICITANTE VENCEDORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3 No caso de reincidência no atraso da entrega ou do fornecimento dos produtos, o Contrato ou Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido(a) unilateralmente, sem prejuízo das cobranças das multas.
18.4 A não entrega ou fornecimento dos produtos dentro dos padrões exigidos, implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.
18.5 A LICITANTE VENCEDORA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou Ata de Registro de Preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.6 Se, pela inexecução total ou parcial do objeto do Edital/Contrato ou Ata de Registro de Preços, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO necessitar contratar os serviços no mercado, fica a LICITANTE VENCEDORA responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço contratado originariamente e o praticado no momento da nova contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
18.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à LICITANTE VENCEDORA, podendo, entretanto, conforme o caso, processar- se a cobrança judicialmente.
18.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93, sendo que as infrações
penais tipificadas nesta lei serão objetos de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
18.9 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n.º 8.666/93.
18.10 No caso de reincidência na execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado, as multas serão majoradas conforme o subitem 18.2.2, até o limite de 20% do valor mensal do Contrato/Ata de Registro de Preços ou da Autorização de Fornecimento de Material - AFM, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato ou Ata de Registro de Preços.
18.11 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a manter, durante todo o período da execução do Contrato ou Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a documentação ser exigida por ocasião dos fornecimentos. Caso a LICITANTE VENCEDORA não mantenha as condições acima expostas, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá rescindir o Contrato ou Ata de Registro de Preços e quando existir Garantia de Execução do Contrato ou Ata de Registro de Preços executá-la, com vistas ao ressarcimento dos valores e indenizações devidos ao GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, além de poder aplicar as penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei 8.666/93).
18.12 Eventual defesa prévia de qualquer notificação de sanção ou retenção deverá ser apresentada ao Setor de Contratos, da Gerência de Materiais do Grupo Hospitalar Conceição.
18.13 Em caso de não acolhimento da defesa prévia pela autoridade competente, poderá a LICITANTE VENCEDORA apresentar recurso administrativo com razões para o acolhimento da defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, que será remetido à autoridade imediatamente superior.
18.13.1 O recurso administrativo será recebido pelo Setor de Contratos, da Gerência de Materiais do Grupo Hospitalar Conceição, que o remeterá para Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição para decisão.
18.13.2 O recurso administrativo não terá efeito suspensivo, na forma do artigo 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
18.14 Em caso do não acolhimento da defesa prévia ou do recurso administrativo apresentada(o), a LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito com cópia do ato que aplica a sanção.
19 - DOS ILÍCITOS PENAIS:
19.1 As infrações penais tipificadas na Lei n.º 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
20 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO:
20.1 A Autoridade Competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-
la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
21.2 É facultado ao Pregoeiro:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
c.1) os proponentes intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
21.3 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
21.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.6 É vedado à LICITANTE VENCEDORA caucionar ou utilizar o(a) Contrato/Autorização de Fornecimento, objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do GHC.
21.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá este confiar a outro a execução do objeto da licitação reclamado e não executado e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de pagamento, independente das demais penalidades cabíveis.
21.8 Quaisquer esclarecimentos/dúvidas porventura necessárias para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão para impugnações; e em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública do Pregão em caso de esclarecimentos, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou, protocolando pedido na Comissão de Licitação, Rua Umbu, nº 857, segundo andar, ao lado da Gerência de Materiais do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de segunda a sexta-feira das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 ou, ainda, ou por meio do Fax: (0**51) 3357.4584, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto em casos excepcionais que requeiram maior tempo para resposta.
21.9 Em cumprimento a Lei Federal nº 9.294, de 17.07.1996 e às determinações contidas na Portaria nº 571, de 05 de abril de 2013, do Ministério da Saúde e em atendimento ao Projeto Ambiente Livres de Fumaça do Cigarro no GHC, fica expressamente proibido o uso do fumo nas dependências internas e externas dos hospitais.
21.10 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto;
Anexo II – Modelo de Declaração (Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 9.854, de 27.10.1999);
Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo IV – Modelo de Declaração do artigo 5º, do Decreto Municipal n.º 15.699,
de 23.10.2007; e
Anexo V – Ata de registro de Preços.
21.11 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02 e Decretos n.º 3.555/00 e n.º 3.693/00 e n.º 5.450/05.
21.12 A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, para permitir o envio e recebimento de informações por meio digital com o Grupo Hospitalar Conceição.
21.13 A CONTRATADA está ciente e concordam com as políticas de integridade e conduta ética do CONTRATANTE, comprometendo-se em cumprir com todas as disposições do Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição, disponível no site do CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx), especialmente as que constam nos capítulos que tratam das condutas exigidas e das condutas vedadas às empresas fornecedoras do Grupo Hospitalar Conceição.
22 - DO FORO:
22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do(a) futuro(a) Contrato/Autorização de Fornecimento será competente o Foro da Comarca da Cidade de Porto Alegre.
Porto Alegre, 26 de julho de 2017
ANEXO I
ITENS DO PROCESSO
Item: 1
Código GHC: 27889
Especificação: ADAPTADOR P/TRAQUEIA DE SILICONE P/VENTILADOR PULMONAR DE ANESTESIA X.XXXXXXX - REF.202011629 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:15 -> Total Contrato: 12 mês(es)=180
-Quantidade Hosp. Cristo mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 2
Código GHC: 33220
Especificação: BATERIA 12V, 5Ah, RECARREGAVEL, MEDIDAS (C x L x A) 90mm X
70mm X 106mm - Unidade: UNIDADE
Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
-Quantidade Hosp. Cristo mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
Item: 3
Código GHC: 27898
Especificação: CABO P/SENSOR DE OXIGENIO P/XX.XX ANESTESIA X.XXXXXXX - REF.429090170 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 4
Código GHC: 23108
Especificação: CABO TRONCO DE ECG 03 VIAS IEC - REF.545315 P/MONITOR DATEX - OHMEDA -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
-Quantidade Hosp. Cristo mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 5
Código GHC: 32593
Especificação: CABO TRONCO PARA ECG COMPATIVEL COM MONITOR MODELO PASSPORT 2 VERSAO V da DATASCOPE -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
Item: 6
Código GHC: 28994
Especificação: CASSETE EXPIRATORIO P/N-6447960 P/USO NO VENTILADOR PULMONAR SERVO i -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
Item: 7
Código GHC: 29907
Especificação: COLUNA DEIONIZADORA DE AGUA, vazão max 100 lts/h, 20cm diâmetro X 77cm altura c/8 lts resina mista P/USO DEIONIZADOR COMPATIVEL modelo DE3500 PERMUTION -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Código GHC: 27896
Especificação: CONECTOR INTEMEDIARIO(90 GRAUS), EM “Y” P/XX.XX ANESTESIA X.XXXXXXX - REF.203030750 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 9
Código GHC: 27888
Especificação: CONECTOR INTERMEDIARIO DE ACOPLAMENTO, EM “Y” P/VENTILADOR PULMONAR DE ANESTESIA X.XXXXXXX - REF.202011199 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 10
Código GHC: 26049
Especificação: CONECTOR LEAKAGE P/TESTE DE VEDACAO P/ENDOSCOPIO OLYMPUS -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 11
Código GHC: 30548
Especificação: CONJUNTO CAPTURA DE ECG C/5 DERIVACOES, PADRAO IEC
1(padrão europeu c/derivação amarela) REF-5956466, COMPATIVEL c/Monitores mod. INFINITY, KAPPA OU DELDA da DRAGER -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
Item: 12
Código GHC: 23783
Especificação: DIAFRAGMA P/VALVULA EXPIRATORIA P/VENTILADOR PULMONAR X.XXXXXXX - REF.202011152 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Código GHC: 30547
Especificação: MANGUITO GRANDE P/ADULTO, CIRC.BRACO 31-40cm SEM LATEX, REF-MP03918, COMPATIVEL c/Monitores mod. INFINITY, KAPPA OU DELTA da DRAGER -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:4 -> Total Contrato: 12 mês(es)=48
Item: 14
Código GHC: 8414
Especificação: OLIVA DIAMETRO GRANDE P/ESTETOSCOPIO - 6MM - PAR -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:8 -> Total Contrato: 12 mês(es)=96
-Quantidade Hosp. Cristo mensal:8 -> Total Contrato: 12 mês(es)=96
Item: 15
Código GHC: 29163
Especificação: SENSOR DE DEDO (TIPO CLIP) P/SP02 Oximetria c/1,6 metros, REUTILIZAVEL C/CONEXAO INTERMEDIARIA (NECESSITA UTILIZACAO DE CABO EXTENSOR), REF. TL-201T/225F (COMPATIVEL C/MONITOR MULTIPARAMETRICO HIHON KOHDEN) -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 16
Código GHC: 29981
Especificação: SENSOR DE DEDO ADULTO REUTILIZAVEL PARA OXIMETRIA
compatível com MONITORES mod.PM8000 e PM9000 da MINDRAY - Unidade: UNIDADE
Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Cristo mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 17
Código GHC: 27891
Especificação: SENSOR DE FLUXO AUTOCLAVAVEL(ADULTO) P/VENTILADOR PULMONAR DE ANESTESIA X.XXXXXXX - REF.203100149 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Código GHC: 33897
Especificação: SENSOR DE OXIMETRO (CLIP) COMPATIVEL COM MONITOR MULTIPARAMETRICO GE MOD.B20/B40 (TECNOLOGIA NELLCOR) -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
Item: 19
Código GHC: 33901
Especificação: SENSOR DE OXIMETRO (CLIP) COMPATIVEL COM MONITOR MULTIPARAMETRICO GE MOD. B20/B40 (TECNOLOGIA GE) -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
Item: 20
Código GHC: 31360
Especificação: TRANSDUTOR DE TOCO M2735A PARA USO CARDIOTOCOGRAFO (MONITOR FETAL) COMPATIVEL COM MODELO FM20 DA PHILIPS -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 21
Código GHC: 31359
Especificação: TRANSDUTOR DE ULTRASSOM PARA CARDIOTOCOGRAFO (MONITOR FETAL) COMPATIVEL E PARA USO NO MODELO AVALON FM20 da PHILIPS -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 22
Código GHC: 20603
Especificação: TRAQUEIA 30cm P/VENTILADOR TAKAOKA 675-REF.203040081 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:2 -> Total Contrato: 12 mês(es)=24
-Quantidade Hosp. Cristo mensal:3 -> Total Contrato: 12 mês(es)=36
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Código GHC: 27887
Especificação: TRAQUEIA DE ACOPLAMENTO P/AP. DE ANESTESIA X.XXXXXXX - REF.202010326 -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 24
Código GHC: 27893
Especificação: TRAQUEIA DE SILICONE AUTOCLAVAVEL(ADULTO), DE 110cm C/CONECTOR DE POLISULFONA P/XX.XX ANESTESIA X.XXXXXXX - REF.203061183
-Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 25
Código GHC: 27894
Especificação: TRAQUEIA DE SILICONE AUTOCLAVAVEL(INFANTIL), DE 110cm C/CONECTOR DE POLISULFONA P/XX.XX ANESTESIA K.TAKAOKA - REF.203061181
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
-Quantidade Hosp. Fêmina mensal:1 -> Total Contrato: 12 mês(es)=12
Item: 26
Código GHC: 10619
Especificação: VALVULA (BI) DE VACUO P/POSTO DE REDE -
Unidade: UNIDADE Quantidade por Embalagem:
-Quantidade Hosp. Conceição mensal:5 -> Total Contrato: 12 mês(es)=60
MODELO DE PROPOSTA
Logomarca da Empresa Licitante
Porto Alegre, __ de_ _ de
AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º _/ PROCESSO N.º /
Nº do Lote ou Item | Descrição do Produto/Forma Farmacêutica | Marca e Fabricante do produto | Qte | Valor Unitário | Valor Total |
R$00,0000 | R$00,0000 | ||||
R$00,0000 | R$00,0000 | ||||
R$00,0000 | R$00,0000 | ||||
R$00,0000 | R$00,0000 | ||||
Valor Total da Proposta: | R$ 00,0000 |
(x) Declaramos que o produto cotado atende ao solicitado no Edital, especialmente ao que concerne a descrição exigida na licitação.
Razão Social/CNPJ:
Validade da Proposta: 90 dias Prazo de Entrega: xxx dias
Garantia ou validade dos produtos: xxx
Quantidade de unidades que contém a embalagem:
Nos preços cotados estão inclusos todos os custos e despesas, impostos, taxas, frete, dentre outros necessários a perfeita execução do objeto licitado.
_ Nome, CPF e-mail do Responsável pela assinatura da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato
_ Assinatura da Proposta
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo n.º 0397/17
Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º 154/17
Declaro sob as penas da Lei, para fins da licitação, Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º 154/17, Processo n.º 0397/17, que a empresa comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal, e econômico- financeira.
Porto Alegre, ....... de ............ de .......
Assinatura do Diretor, Sócio, Gerente ou Equivalente.
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da representada.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Processo n.º 0397/17 Pregão Eletrônico n.º 154/17
[Empresa]_ , doravante denominada [Empresa], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Empresa], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Grupo Hospitalar Conceição antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Porto Alegre, ....... de ............ de .......
Assinatura do Diretor, Sócio, Gerente ou Equivalente.
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da representada.
MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo n.º _/17 Pregão Eletrônico n.º _/17
Eu,................................................................................., RG
.........................................., legalmente nomeado representante da empresa ,
CNPJ..................................................... , e participante do procedimento licitatório
n°............ , na modalidade de.................. , processo n° ........... ........................., declaro, sob as penas da lei, que, para o fornecimento de madeiramentos (ou para a execução da(s) obra(s), ou serviço(s) acima disposto(s) objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem não nativa ou nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte reconhecida pelo órgão ambiental competente, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 ao 88, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993, e no inciso V, do § 8°, da Lei Federal n° 9.605, de 12.02.1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em leis.
Porto Alegre, ......de de 2017
Assinatura do Diretor, Sócio, Gerente ou Equivalente, Representante da Empresa.
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | N.º | 0000/17 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | N.º | 0397/17 |
PREGÃO ELETRÔNICO | N.º | 0154/17 |
Legislação de Regência: Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as inovações das Leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, subsidiariamente no que couber, e mais as condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos, que o integram.
REALIZADOR: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.787.118/0001-20, Inscrição Estadual nº 096/2527092, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora-Superintendente, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; seu Diretor Administrativo e Financeiro, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; e seu Diretor Técnico, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
OBJETO: Aquisição de _ _ (_ ), pelo Sistema de
Registro de Preços, pelo período de __ ( ) meses, para o Hospital Nossa
Senhora da Conceição S.A., conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 154/17 cujos documentos integram o presente instrumento, independentemente de transcrição.
AUTORA DA PROPOSTA/LANCE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº . ._ / _- , com sede na Rua , n.º _, Bairro
, Cidade / , CEP _- _, telefone(s) ( ) - _ _, (__) , e-mails: e _, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Sr(a). .
1. DO PROCEDIMENTO QUANDO DAS CONTRATAÇÕES
1.1. Quando das contratações decorrentes do presente registro de preços será respeitada a ordem de classificação das licitantes. Quando a CONTRATADA que teve seu preço registrado em primeiro lugar não puder realizar o serviço, o CONTRATANTE poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, para o atendimento da solicitação.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
1.3. As contratações serão efetivadas e formalizadas mediante autorização(ões) de fornecimento e emissão de nota de empenho. As supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de fornecimento, poderão atingir o limite de 100%.
1.4. Os preços registrados poderão ser revistos por decorrência de eventual redução e/ou elevação daqueles praticados no mercado, cabendo à Gerência de Materiais do CONTRATANTE promover as necessárias negociações junto à CONTRATADA.
1.5. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE, por sua Gerência de Materiais:
1.5.1. Convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
1.5.2. Liberará a CONTRATADA do compromisso assumido no caso de negociação frustrada.
1.5.3. Convocará as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a CONTRATADA, mediante requerimento apresentado antes do pedido de fornecimento, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE, por sua Gerência de Materiais, poderá:
1.6.1. Liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, após confirmar a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados.
1.6.2. Convocar as demais LICITANTES para negociação.
1.6.3. Cancelar os preços registrados, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, no caso de insucesso nas negociações.
2. DO(S) PREÇO(S) E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO(S)
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo discriminados:
Lote | Código do produto | Descrição | Quantitativo total (mês) | Validade do Registro (Número de meses) | Valor unitário | Valor Total homologado |
R$ 00,00 | R$ 00,00 | |||||
2.2. A cobrança será feita mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura, após o recebimento de uma via de Autorização de Fornecimento (AF), devidamente certificada pelo setor competente do CONTRATANTE, e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta.
2.3. No caso de incorreção a nota fiscal/fatura será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de sua reapresentação.
2.4. O emitente da nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá obrigatoriamente, conforme cláusula sétima do parágrafo 7° do Ajuste SINIEF 07/05, encaminhar o arquivo, com extensão XML, da NF-e pela SEFAZ.
2.4.1. O arquivo XML da NF-e deverá, obrigatoriamente, ser enviado para o e-mail:
2.4.2. Na falta da observância do citado acima, em virtude da responsabilidade legal a que o CONTRATANTE está sujeito, o mesmo reserva-se o direito de não efetuar o pagamento da NF-e enquanto a obrigação legal não for atendida.
2.5. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o aceite técnico do equipamento sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização e Fornecimento.
2.6. O pagamento ocorrerá mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital. Fica vedada cobrança bancária.
2.7. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
2.8. O pagamento está sujeito, ainda, à satisfação dos demais requisitos previstos no Edital, parte integrante desta Ata, independente de transcrição.
2.9. O(s) preço(s) registrado(s) não terá(ao) reajuste.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Além daquelas que constam em leis específicas, constituem obrigações da CONTRATADA as previstas no Edital, parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
3.2. Fica ciente a CONTRATADA que não poderá contrariar o disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, empregando menores de 18 anos em trabalho noturno, perigo ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
3.3. O Local e o Prazo de entrega devem ser cumpridos de acordo com as condições do Edital.
3.4. A CONTRATADA está ciente e concordam com as políticas de integridade e conduta ética do CONTRATANTE, comprometendo-se em cumprir com todas as disposições do Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição, disponível no site do CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx), especialmente as que constam nos capítulos que tratam das condutas exigidas e das condutas vedadas às empresas fornecedoras do Grupo Hospitalar Conceição.
4. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Garantia e assistência técnica conforme proposta da Empresa ganhadora.
5. DAS SANÇÕES
5.1. Além daquelas que constam em leis específicas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no Edital, parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O PRAZO DE VALIDADE DA ARP, BEM COMO DO PREÇO REGISTRADO, SERÁ DE (_ ) MESES, CONTADO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preços será cancelado mediante despacho da autoridade competente do CONTRATANTE (assegurados o contraditório e a ampla defesa), quando houver razões de interesse público e quando a CONTRATADA:
7.1.1. Não cumprir as condições estabelecidas nesta Ata, no Edital e na legislação específica.
7.1.2. Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
7.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.2. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventual litígio decorrente desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem de acordo, firmam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via.
Porto Alegre, __ de de 2017
CONTRATANTE
Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora-Superintendente
Dr. Ibanez Ferreira Filter
Diretor Administrativo e Financeiro
Dr. Xxxxx Xxxx Sparta de Souza Diretor Técnico
CONTRATADA
Sr. _ Representante Legal