Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0003-23, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-090, que atua como gestora do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, torna público a realização do processo de contratação de fornecimento de saneantes para limpeza e desinfecção de materiais com comodato de equipamentos, do tipo Menor Preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 22/02/2024
II. Data de início do acolhimento das propostas: às 10:00h do dia 22/02/2024. (Horário de Brasília)
III. Data limite para o recebimento das propostas: às 09:00h do dia 28/02/2024. (Horário de Brasília)
IV. Abertura das propostas: às 09:01h do dia 28/02/2024. (Horário de Brasília)
V. Início da seção de disputa: às 15:00h do dia 29/02/2024. (Horário de Brasília)
VI. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
VII. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000- briefings-heue
VIII. O envio da proposta neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de saneantes para limpeza, desinfecção de materiais, com comodato de equipamentos, nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), conforme descrição abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
DETERGENTE DE PRÉ LAVAGEM SPRAY | ML | 7500 |
DETERGENTE NEUTRO PARA USO HOSPITALAR | LITROS | 50 |
DETERGENTE ENZIMÁTICO | LITROS | 100 |
REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS | LITROS | 10 |
LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS - SPRAY. | ML | 750 |
2.1 COMODATO
• 3 lavadoras ultrassônicas com adaptador de canulados;
• 3 aquecedores central 8,2 Kw/220v;
• 1 dosador de detergente.
a) A COMODANTE instalará os equipamentos no local indicado pela COMODATÁRIA. no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do presente instrumento.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
a) Saneantes
1. Solução Pré-limpeza
Solução pré-limpeza a base de tensoativos, econômico, facilita o processo inicial de limpeza manual pois mantém o instrumental umedecido, evitando formação de incrustações, previne aderência e ressecamento de matéria orgânica nos artigos evitando formação de biofilme. Deve apresentar laudo de não corrosividade, não irritante dérmico e não irritante ocular para garantir a segurança dos usuários e dos materiais. Embalagem spray de 500 a 750ml, pronto uso, não é necessário diluição.
2. Detergente Neutro
Detergente líquido neutro para uso hospitalar, concentrado pronto para uso que facilita limpeza manual de artigos médicos hospitalares e instrumentais, sem adicionar fragrância, odor característico, deve permitir diluição o que faz um maior rendimento do produto em água, trazendo uma economia em relação aos demais produtos que são de pronto uso. Embalagem de galão de 01 a 05 litros com oferta e substituição de válvula pump sempre que necessário a solicitação pelo contratante.
3. Detergente Enzimático
Detergente enzimático composto no mínimo de 5 enzimas, com baixa formação de espuma, utilizado para remoção de resíduos orgânicos em artigos médico-hospitalares e instrumentais, sem contraindicação e seguro para materiais oftalmológicos. Formulação PH neutro. Atóxico ao meio ambiente, não inflamável, ter mínima adição de fragrâncias ou corantes, não corrosivo, não possuir substâncias carcinogênicas, econômico, concentrado com diluição na proporção de 1:1 litro de água, utilizado em limpeza manual e automatizada. Embalagem em galão de 1 a 5 litros com oferta e substituição de válvula pump sempre que necessário a solicitação pelo contratante.
4. Removedor de Oxidação
Produto capaz de remover oxidação, manchas e crostas em instrumentais de aço inox, alumínio e vidro. Faz a prevenção de instrumentais na forma manual e automatizada na lavadora ultrassônica e termodesinfectadora. Tendo outra opção também de limpeza das câmaras da Termodesinfectadora, Lavadora Ultrassônica e Autoclave devido seu poder de anti-oxidação. Econômico na sua diluição e tempo de eficácia do produto no instrumental. Produto composto por ácido fosfórico com teor mínimo de
10%. Embalagem de galão de 01 a 05 litros.
5. Lubrificante para Instrumental
Produto emulsão lubrificante, não oleosa, hidrossolúvel, resistente ao calor, permeável ao vapor não interferindo no processo de esterilização a vapor saturado sob pressão, não necessita de enxágue, é seguro na esterilização o próprio vapor remove o excesso do produto, em forma de spray por ser mais econômico, pronto uso, tem menor risco de contaminação da solução em diluição do produto, uma vez que o frasco é fechado sua borrifação é precisa. Não tem o acesso ao líquido interno. O produto além de fazer a lubrificação, evita a formação de manchas, ferrugens, travamento e danos no instrumental após o tratamento com antioxidante. Apresentação de embalagem spray de 500 ml a 1 litro.
b) Comodato
1. Lavadora ultrassônica 30 a 40 litros para limpeza de instrumentais cirúrgicos. Especificações técnicas mínimas:
• Confeccionada em aço inox AISI 304 ou superior, com cantos arredondados, cesto interno para acondicionamento dos materiais e tampa;
• Capacidade da cuba de 30 a 40 litros;
• Adaptador para materiais canulados;
• Frequência de trabalho aproximado 37 kHz;
• Potência ultrassônica aproximada 1000 W;
• Entrada automatizada de detergente;
• Cesto de lavagem confeccionado em aço inox e de malha furada;
• Aquecimento por resistência de imersão, ajustável em até 65º (pelo menos);
• Temporizador digital ajustável entre 0 e 60 minutos;
• Enchimento e drenagem automatizados;
• Sapatas de borracha niveladora anti vibratória;
• Baixo nível de ruídos;
• Painel de comando a prova d’água;
• Alimentação: bivolt ou 127/220 vac;
• Capacidade de 03 a 05 programas diferentes.
A empresa, obrigatoriamente, garantirá o fornecimento de todos manuais de serviços (com lista de peças de reposição, senhas para acesso ao modo de serviço, lista de ferramentas e instrumentos necessários para execução do serviço, vistas explodidas, árvores de diagnósticos de falhas, orientações de procedimentos de ajustes e calibração), torna-se obrigatório o treinamento de manutenção in loco, certificando a equipe interna de engenharia clínica da instituição a executar serviços de primeiro atendimento para breve diagnostico de falha e acionamento a contratada, disponibilidade de peças de reposição após o período de garantia, fornecimento de software caso o equipamento necessite para execução do serviço de preventiva/corretiva, ajustes e/ou calibração.
2. Aquecedor
Especificações técnicas mínimas:
Aquecedor elétrico, tipo central, opera em tensão elétrica de 220 volts e potência de 10.500 watts,
digital, o que garante muitas horas de funcionamento sem perda de eficiência, indicado para uso em instalações com fiação mínima de 6 mm e com disjuntor de 50 amperes, pressão indicada – alta pressão e baixa pressão, pressão de funcionamento mínimo 2,00mca, pressão de funcionamento máximo 100,00mca, possui apenas dois botões, um para aumentar e outro para diminuir a temperatura, não é de embutir, suas medidas são de 20,5 x 15,4 x 9,8 cm.
3. Dosador de Detergente Especificações técnicas mínimas:
Dosador de detergente com sistema de diluição preciso e automático, com válvula de pressão de água por conta da variação da pressão da rede hidráulica, apresenta unidade dosadora, válvula anti retorno para evitar contaminação do produto, Tips para diluição de produtos a 0,1%, 0,2%, 0,3% ou 0,4%.
c) A CONTRATADA deverá:
I. Fornecer materiais de qualidade, dentro do prazo de validade de no mínimo 180 dias;
II. Fornecer produtos mediante solicitação de compra/reposição de estoque em até 05 (cinco) dias;
III. Fornecer apoio técnico na utilização e manejo dos produtos;
IV. Realizar treinamento dos profissionais envolvidos na utilização dos produtos no momento da implantação dos novos processos e reciclagem para os mesmos sempre que for solicitado pela CONTRATANTE;
V. Efetuar a substituição do produto danificado ou fora dos padrões exigidos, no prazo de até 05 dias úteis, após a comunicação da CONTRATANTE;
VI. Fornecer produto armazenado em caixas próprias e íntegras (não amassadas, não violadas, secas);
VII. Proporcionar ao corpo técnico da instituição, a patrocínio de cursos, publicações e/ou eventos, como acordado e dentro das Políticas Institucionais;
VIII. A contratada instalará os equipamentos no local indicado pela empresa.
IX. Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva mensal e corretiva dos equipamentos comodatados.
X. Responsabilizar-se pelas qualificações de instalação, operação e desempenho, conforme RDC-15.
XI. Realizar substituição imediata dos equipamentos em caso de manutenção corretiva, e fornecer equipamento de back-up. Esse com certificados de calibrações de instalação, operação e desempenho.
XII. Fornecer manual de uso dos equipamentos.
XIII. Manutenção deve seguir os requisitos de check list gerado pela engenharia clínica do contratante.
XIV. Fornecer cronograma com datas de programações preventivas mensais, no período de 12 meses seguintes.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço Global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O valor do Teto Orçamentário será R$ 12.710,53 (Doze mil, setecentos e dez reais e cinquenta e três centavos), conforme descrito na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | TETO ORÇAMENTÁRIO | TOTAL |
DETERGENTE DE PRÉ-LAVAGEM SPRAY | ML | 7500 | R$ 0,09485 | R$ 711,38 |
DETERGENTE NEUTRO PARA USO HOSPITALAR | LITROS | 50 | R$ 16,0500 | R$ 802,50 |
DETERGENTE ENZIMÀTICO | LITROS | 100 | R$ 105,410 | R$ 10.541,00 |
REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS | LITROS | 10 | R$ 59,820 | R$ 598,20 |
LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS - SPRAY. | ML | 750 | R$ 0,0766 | R$ 57,45 |
R$ 12.710,53 |
5. DA PARTICIPAÇÃO
As empresas que desejarem participar do Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica denominada PUBLInexo, através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1 Do Credenciamento na Plataforma
5.1.1 O registro no site, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente e a senha de acesso, deverá ser obtido antes do prazo limite do recebimento das propostas. O cadastro e o acesso à plataforma são gratuitos.
5.1.2 Para participação do Termo de Referência na plataforma PUBLInexo, a proponente deverá utilizar a chave de acesso e senha fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.3 A proponente responderá integralmente por todos os atos praticados no Termo de Referência, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.2 Da Proposta
5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. Xxxxxxxx completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados.
5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
5.3 Do Procedimento
5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
5.4 Da Desconexão do Sistema Eletrônico
5.4.1 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
5.4.2 No caso de desconexão do responsável pelo presente processo, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.3 Quando a desconexão do responsável pelo presente processo persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Empresa que possuir sistema de gestão com diferencial que otimize o controle e gerenciamento das atividades objeto do termo de referência.
8. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada
IV. Ficha Técnica correspondente a cada produto a ser fornecido;
V. Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) correspondente a cada produto a ser fornecido;
VI. Laudos de ação comprovada contra microrganismos fornecido por laboratório credenciado pela ANVISA/MS;
VII. Comprovação que os produtos estão regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
III.I CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017 ou capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
VI. Documentos do Manual de Terceiro, assinalados no ANEXO III. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentados e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.
8.4 Os documentos devem ser enviados junto com a proposta, sob pena de eliminação.
8.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
8.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.7 Caso necessário, o responsável pelo presente processo, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e- mails.
9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-xxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões.
9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
10.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória – ES.
10.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
10.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados (indicar o vínculo dos profissionais).
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO lI)
CT: XXX/20XX
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO HEUE E REPRESENTANTE LEGAL).
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de fornecimento, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é o fornecimento de saneantes para limpeza e desinfecção de materiais nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE, por ocasião do Contrato de Gestão.
1.1.1 A CONTRATADA fornecerá o item conforme especificação que segue:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
DETERGENTE DE PRÉ LAVAGEM SPRAY | ML | 7500 |
DETERGENTE NEUTRO PARA USO HOSPITALAR | LITROS | 50 |
DETERGENTE ENZIMÁTICO | LITROS | 100 |
REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS | LITROS | 10 |
LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS - SPRAY. | ML | 750 |
1. Solução Pré-limpeza
Solução pré-limpeza a base de tensoativos, econômico, facilita o processo inicial de limpeza manual
pois mantém o instrumental umedecido, evitando formação de incrustações, previne aderência e ressecamento de matéria orgânica nos artigos evitando formação de biofilme. Deve apresentar laudo de não corrosividade, não irritante dérmico e não irritante ocular para garantir a segurança dos usuários e dos materiais. Embalagem spray de 500 a 750ml, pronto uso, não é necessário diluição.
2. Detergente Neutro
Detergente líquido neutro para uso hospitalar, concentrado pronto para uso que facilita limpeza manual de artigos médicos hospitalares e instrumentais, sem adicionar fragrância, odor característico, deve permitir diluição o que faz um maior rendimento do produto em água, trazendo uma economia em relação aos demais produtos que são de pronto uso. Embalagem de galão de 01 a 05 litros com oferta e substituição de válvula pump sempre que necessário a solicitação pelo contratante.
3. Detergente Enzimático
Detergente enzimático composto no mínimo de 5 enzimas, com baixa formação de espuma, utilizado para remoção de resíduos orgânicos em artigos médico-hospitalares e instrumentais, sem contraindicação e seguro para materiais oftalmológicos. Formulação PH neutro. Atóxico ao meio ambiente, não inflamável, ter mínima adição de fragrâncias ou corantes, não corrosivo, não possuir substâncias carcinogênicas, econômico, concentrado com diluição na proporção de 1:1 litro de água, utilizado em limpeza manual e automatizada. Embalagem em galão de 1 a 5 litros com oferta e substituição de válvula pump sempre que necessário a solicitação pelo contratante.
4. Removedor de Oxidação
Produto capaz de remover oxidação, manchas e crostas em instrumentais de aço inox, alumínio e vidro. Faz a prevenção de instrumentais na forma manual e automatizada na lavadora ultrassônica e termodesinfectadora. Tendo outra opção também de limpeza das câmaras da Termodesinfectadora, Lavadora Ultrassônica e Autoclave devido seu poder de anti-oxidação. Econômico na sua diluição e tempo de eficácia do produto no instrumental. Produto composto por ácido fosfórico com teor mínimo de 10%. Embalagem de galão de 01 a 05 litros.
5. Lubrificante para Instrumental
Produto emulsão lubrificante, não oleosa, hidrossolúvel, resistente ao calor, permeável ao vapor não interferindo no processo de esterilização a vapor saturado sob pressão, não necessita de enxágue, é seguro na esterilização o próprio vapor remove o excesso do produto, em forma de spray por ser mais econômico, pronto uso, tem menor risco de contaminação da solução em diluição do produto, uma vez que o frasco é fechado sua borrifação é precisa. Não tem o acesso ao líquido interno. O produto além de fazer a lubrificação, evita a formação de manchas, ferrugens, travamento e danos no instrumental após o tratamento com antioxidante. Apresentação de embalagem spray de 500 ml a 1 litro.
1.2 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar para o fornecimento, ora contratado.
1.3 Declaram as PARTES que não há qualquer relação de vínculo empregatício entre os colaboradores indicados pela CONTRATADA para prestar serviços junto às unidades hospitalares da CONTRATANTE. Declaram ainda que qualquer demanda eventualmente ajuizada por qualquer
de seus colaboradores, a qualquer título, importará em ingresso espontâneo da CONTRATADA no polo passivo da demanda, ficando a mesma responsável pelos pagamentos de eventuais condenações de natureza trabalhista que sejam impostas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Fornecer materiais de qualidade, dentro do prazo de validade de no mínimo 180 dias.
b) Fornecer produtos mediante solicitação de compra/reposição de estoque em até 05 (cinco) dias.
c) Fornecer apoio técnico na utilização e manejo dos produtos.
d) Realizar treinamento dos profissionais envolvidos na utilização dos produtos no momento da implantação dos novos processos e reciclagem para os mesmos sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
e) Efetuar a substituição do produto danificado ou fora dos padrões exigidos, no prazo de até 05 dias úteis, após a comunicação da CONTRATANTE.
f) Fornecer produto armazenado em caixas próprias e íntegras (não amassadas, não violadas, secas).
g) Proporcionar ao corpo técnico da instituição, a patrocínio de cursos, publicações e/ou eventos, como acordado e dentro das Políticas Institucionais.
h) A contratada deverá fornecer equipamentos novos e instalar ios equipamentos no local indicado pela empresa.
i) Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva mensal e corretiva dos equipamentos comodatados.
j) Responsabilizar-se pelo chamado da manutenção corretiva no prazo de atendimento de até 48hs in loco.
k) Responsabilizar-se pelas qualificações de instalação, operação e desempenho, no ato da instalação, conforme RDC-15.
l) Realizar substituição imediata dos equipamentos em caso de manutenção corretiva, e fornecer equipamento de back-up. Esse com certificados de calibrações de instalação, operação e desempenho.
m) Fornecer manual de uso dos equipamentos.
n) Manutenção deve seguir os requisitos de check list gerado pela engenharia clínica do contratante;
o) Fornecer cronograma com datas de programações preventivas mensais, no período de 12 meses seguintes;
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do fornecimento contratado.
2.5 Realizar os fornecimentos conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, devendo a CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional
(s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar o serviço de fornecimento, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.14 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá:
a) Informar imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito nos equipamentos.
b) Utilizar os equipamentos corretamente, sendo vedada a sua sublocação, cessão ou transferência a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
c) Não introduzir ou fazer modificações de qualquer natureza nos equipamentos.
d) Utilizar nos equipamentos exclusivamente os produtos fornecidos pela CONTRATADA.
e) Manter os equipamentos em local adequado e seco, observando o que orienta o respectivo manual de instrução.
f) Permitir a supervisão dos equipamentos pelos técnicos designados pela CONTRATADA, quando previamente solicitado.
g) Seguir o manual de instrução dos equipamentos informado pela CONTRATADA.
3.2 Estando o objeto do presente contrato de fornecimento, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, neste Estado do Espírito Santo.
3.3 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.4 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente do fornecimento, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.6 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, (valores conforme proposta comercial).
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto do contrato.
4.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após o faturamento dos produtos e emissão de Nota Fiscal.
4.4 O valor da nota fiscal deverá limitar-se ao reconhecido no pedido de compra, sendo proibida a cobrança de valores não provados por este documento.
4.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.6 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo - SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à
CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
6.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo- se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
8.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
8.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
9.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
9.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
9.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
9.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
9.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
10.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
10.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
10.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados, ficando, inclusive, desde já autorizada eventual denunciação à lide da CONTRATADA.
10.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
10.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para o fornecimento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Vitória (ES), data.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome completo do representante legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome completo do representante legal Xxxxx
CT: 0xx/20XX
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA COMODANTE).
COMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO HEUE E REPRESENTANTE LEGAL).
COMODANTE: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de comodato, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto deste contrato é a cessão gratuita em regime de comodato dos materiais descritos abaixo, vinculados ao contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx firmando entre as partes.
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
LAVADORAS ULTRASSÔNICAS COM ADAPTADOR DE CANULADOS | 03 |
AQUECEDOR CENTRAL 8,2 KW/220V | 03 |
DOSADORES DE DETERGENTE | 01 |
1.2 Se houver necessidade de aumento na quantidade dos equipamentos, a COMODANTE disponibilizará desde que previamente acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
2.1 A COMODANTE deverá:
a) Instalar os equipamentos no local indicado pela COMODATÁRIA. no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do presente instrumento.;
b) Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados;
c) Responsabilizar-se pelas qualificações de instalação, operação e desempenho, conforme RDC- 15;
d) Realizar substituição imediata dos equipamentos em caso de manutenção preventiva e corretiva;
e) Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.2 Efetuar instalação dos equipamentos (descritos no item 1.1), objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 20 (vinte) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.3 Substituir ou reparar, imediatamente, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, os equipamentos que necessitarem de reparos ou substituição.
2.4 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de equipamentos, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 24 horas úteis.
2.5 Fornecer os equipamentos comodatados novos ou seminovos (em perfeitas condições de uso), limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.6 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.7 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva mensal e corretiva dos equipamentos comodatados, com qualificações de operação, instalação e desempenho.
2.8 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.9 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos e equipamentos.
2.10 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.11 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1 Informar imediatamente à COMODANTE qualquer defeito no equipamento.
3.2 Utilizar o equipamento corretamente, sendo vedada a sua sublocação, cessão ou transferência a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE.
3.3 Não introduzir ou fazer modificações de qualquer natureza no equipamento.
3.4 Utilizar no equipamento exclusivamente os produtos fornecidos pela COMODANTE, conforme contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
3.5 Manter o equipamento em local adequado e seco, observando o que orienta o respectivo manual de instrução.
3.6 Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da COMODANTE sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade da COMODATÁRIA.
3.7 Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo, ou inutilização do equipamento, decorrentes de seus atos ou omissões, uso inadequado e/ou por pessoas sem treinamento em seu manuseio, ou pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3.8 Devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes naturais de uso, quando solicitado pela COMODANTE ou do término deste contrato.
3.9 Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento que impliquem na impossibilidade de devolução, a COMODATÁRIA ficará obrigada a pagar à COMODANTE o valor de mercado, levando em conta o estado de depreciação do equipamento em questão à época do evento.
3.10 Informar à COMODANTE eventuais alterações cadastrais, inclusive mudança de endereço.
3.11 Permitir a supervisão dos equipamentos pelos técnicos designados pela COMODANTE, quando previamente solicitado.
3.12 Seguir o manual de instrução dos equipamentos informado pela COMODANTE.
3.13 Notificar à COMODANTE no caso de descumprimento contratual;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo - SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
4.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela COMODATÁRIA, concedendo-se, à COMODANTE, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
5.2 Havendo rescisão do contrato pela COMODATÁRIA, e havendo cumprimento de aviso prévio, a COMODANTE deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato de fornecimento.
5.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à COMODATÁRIA, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato de fornecimento.
5.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da COMODANTE ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
5.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1 A COMODANTE declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a COMODANTE, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
7.1 A COMODANTE se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da COMODATÁRIA, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
7.2 A COMODANTE se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da COMODATÁRIA para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
8.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
8.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
8.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
8.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
8.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da
COMODATÁRIA.
9.3 A COMODANTE obriga-se a comunicar à COMODATÁRIA, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
9.4 Caso a COMODATÁRIA venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da COMODANTE, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
9.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
9.6 É vedada a subcontratação, por qualquer meio, dos equipamentos objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, ES, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do
Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Vitória (ES), data.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome completo do representante legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome completo do representante legal