AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, de conformidade com as Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94, torna público que encontra-se a disposição dos interessados, a partir da data da publicação deste o Edital de Tomada de Preços para Contratação de Empresa de Engenharia, para Executar a Reforma Parcial do Prédio da Câmara Municipal de Sapopema-Pr, com o valor estimado em R$: 153.165,57 (cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). A abertura dos envelopes será às 09:00 horas do dia 18/06/2020 na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Sapopema, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como quaisquer informações serão fornecidas através do telefone nº. (000) 0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Sapopema, 01 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão P. de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA: 18/06/2020 as 09:00 horas.
CREDENCIAMENTO: 08:05 as 08:50 horas
LOCAL: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Sapopema, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxx Nº 520, centro.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Sapopema e XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, tornam público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados neste edital, reunir-se-á a Comissão de Licitações para receber os envelopes relativos a presente licitação, regendo-se pelas normas da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
São partes integrantes deste Edital:
I - PROJETO EXECUTIVO, COMPOSTO POR:
a) Planilha de Serviços;
b) Cronograma Físico – Financeiro
c) Memorial Descritivo;
d) Plantas – Baldrame, Estacas e Pilares; Cortes AA BB e CC; Planta Baixa; Planta de Cobertura; Detalhes e Acabamentos e Esquadrias.
1. OBJETO:
1.1 – Contratação de Empresa de Engenharia, para Executar a Reforma Parcial do Prédio da Câmara Municipal de Sapopema-Pr.
1.2- Os serviços deverão seguir rigorosamente as orientações do memorial descritivo da execução, plantas/projetos e demais anexos, partes integrantes deste processo, bem como apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Matrícula CEI da Obra no início da execução do Contrato;
1.3- O objeto do subitem 1.1 da presente licitação, compreende a execução de serviços com o fornecimento dos materiais e mão de obra, com todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, necessários ao completo e perfeito funcionamento da obra, conforme especificações no projeto e no presente edital.
1.4 - PREÇO MÁXIMO R$: 153.165,57 (cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
1.5 - PRAZO DE EXECUÇÃO: Inicia-se a partir da data da ordem de serviço, devendo os serviços ser executados em 90 (noventa) dias.
2 - PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses.
2.1 - REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
2.2 - MODALIDADE DE LICITALÇÃO: Tomada de Preços.
2.3 - ORIGEM DOS RECURSOS
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2020 | 1964 | 09.001.10.301.0 009.2022 | 518 | 4.4.90.51.01.07 | Do Exercício |
2.4 - VALOR MÁXIMO R$: 153.165,57 (cento e cinquenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
2.5 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.6. Poderão participar deste certame todas as empresas devidamente cadastradas ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ou seja até as dezessete horas e trinta minutos do dia 12/06/2020.
2.7. Poderão participar do certame licitatório quem estiver adequado às normas legais e regulamentos aplicáveis, especialmente a Lei 8.666/93, as empresas, firmas ou instituições legalmente constituídas, que se conformem às estipulações deste Edital e não estejam reunidas sob forma de consórcios e nem estejam em processo de falência ou concordata.
2.8. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
2.9. Não poderão participar empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
2.10. Não poderão participar empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro fornecedores da Câmara Municipal de Sapopema, conforme prevê a Lei de Licitações.
2.11. Relação de documentos para cadastramento:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Ato Constitutivo da Empresa e suas alterações, devidamente registradas no Órgão competentes; (autenticado).
c) Certificado de Regularidade de Situação – CRF, junto ao FGTS, em vigor;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, emitida pela Câmara Municipal da sede da empresa; (autenticada).
e) Certidão Negativa de Débitos e contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Negativa de Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; Certidão negativa de débito – CND, junto ao INSS em vigor;
f) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
g) Certidão Negativa Trabalhista;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Exemplo: no Paraná é o CICAD em São Paulo é o CADESP, etc.);
i) Certidão de Falência e Concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da Sede do Licitante com prazo de 60 dias.
2.12. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
2.13. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
Horário para Protocolo dos envelopes nº 01 e nº 02: Das 08:05 as 08:50 do dia 18/06/2020.
3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação em envelopes opacos, distintos e fechados, no local, data e hora fixadas no início deste edital, sendo os envelopes nº 1 e 2. Após o horário fixado, nenhuma outra proposta será recebida. Segue abaixo parte externa dos envelopes:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
Nome completo da licitante
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA ENVELOPE Nº 02 –PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
Nome completo da licitante
3.2 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Os envelopes deverão ser entregues impreterivelmente no Setor de Licitações da Câmara Municipal, sendo que a documentação deverá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor Municipal.
a) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede do proponente, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
b) Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% sobre o valor total.
c) Certificado de Registro Cadastral;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Ato Constitutivo da empresa e suas alterações, devidamente registradas no
órgão competente;
f) Certidão de Regularidade se situação – CRF, junto ao FGTS, em vigor;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS em vigor; Certidão Negativa de Débitos e contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Negativa de Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, emitida pela Câmara Municipal da sede da empresa, específica para fins licitatórios;
i) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda;
j) Certidão Negativa Trabalhista;
l) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Exemplo: no Paraná é o CICAD em São Paulo é o CADESP, etc.);
m) Declaração de recebimento e/ou acesso á documentação constando nome e assinatura do representante legal da empresa (modelo anexo II);
n) Declaração de idoneidade, constando nome e assinatura do representante legal da empresa (modelo anexo III);
o) Declaração que não possui empregados menores de idade em seu quadro de pessoal (modelo anexo IV);
p) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração conforme anexo V deste edital, instruída com certidão expedida pela Junta Comercial ou Prova da Inscrição no Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Em se tratando de sociedade Simples, o documento apto a comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser expedido pelo Registro Cível das Pessoas Jurídicas; com data de no máximo 60 (sessenta dias) da data de apresentação dos documentos;
P.1) A ausência de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tal como exigido na no presente edital, será interpretada como renúncia ao direito previsto na Lei Complementar n° 123/2006, implicando a preclusão do direito.
3.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
q) Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação, através de atestado(s) ou certidão (ões) fornecido (s) por empresas de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, acompanhado do respectivo Certificado de Acervo Técnico – CAT, expedido pelo CREA, comprovando a capacitação técnico operacional com a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com a obras, quantidades e prazos com o objeto da licitação, considerando-se serviço com características semelhantes às parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto da licitação.
q.1.) Serão considerados compatíveis com o objeto licitado os atestados que comprovem a execução de no mínimo 50% das obras/serviços.
q.2.) O(s) atestado (s)ou certidão (ões) deverá (ão) conter a identificação do (s) signatários (s), com nome e cargo.
r) Capacidade Técnico Profissional: A empresa licitante deverá possuir, na data da licitação, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obra, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico – CAT, expedido pela entidade profissional competente – CREA/CONFEA ou no CAU, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com às do objeto desta licitação, relativamente às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto.
r.1.) A Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s) técnico(s), detentor(es) da CAT com a licitante, se fará mediante a apresentação de cópias autenticadas das anotações da CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de registro de Empregados, nos termos da CLT, ou Fichas de Registro de Empregado(s) através de sistema informatizado, se for pertencente ao quadro permanente da licitante, poderá também ser feita por meio de cópia autenticada de contrato de prestação de serviços em vigor e no caso de sócios, deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato social.
r.2.) O(s) profissional(is) detentores dos atestados, serão, obrigatoriamente, responsáveis técnicos da licitante que se responsabilizarão pelas obras e/ou serviços.
r.i.) Apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR, da sede da licitante, com prazo de validade em vigor.
Caso o registro tenha sido expedido por CREA de outro Estado, será exigido, para a prestação dos serviços, o visto do CREA-PR.
s.) – Atestado de Visita Técnica, emitido pela Arquiteta responsável pelo Projeto de reforma. Ou o Termo de Renúncia a visita técnica.
t) Declaração da Empresa Afirmando que se Compromete a Disponibilizar um Responsável Técnico Credenciado, Arquiteto e/ou Engenheiro Para Acompanhamento das Obras.
3.4 – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Certidão de Falência e Concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da Sede do Licitante com prazo de 60 dias.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, mediante publicação em diário oficial ou em jornal ou por registro de autenticação de cópia original do Livro Diário (inclusive Termo de Abertura e Encerramento), registrado na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente, da sede ou domicilio do licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte formula:
LIQUIDEZ GERAL: LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP) índice mínimo: maior ou igual a 1,00 LIQUIDEZ CORRENTE: LC = (AC/PC) índice mínimo: maior ou igual a 1,00 SOLVENCIA GERAL: SG = (AT/PC+PELP) índice mínimo: maior ou igual a 1,00
GRAU DE INDIVIDAMENTO: GE = (PC+PELP)/(AC+RPL+AP) índice máximo menor ou igual a 0,55.
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
a.1) O cálculo dos índices contábeis indicados no item anterior deverão estar demonstrados pelo licitante.
a.2) As empresas constituídas a partir de 2019 deverão apresentar Balanço de Abertura, na forma da lei.
a.3) As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
3.5 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
3.5.1 – Só serão abertos os envelopes nº 02 dos proponentes habilitados;
3.5.2 – A proposta deverá ser composta dos seguintes documentos:
a) Proposta (modelo anexo I): impressa em papel com timbre da proponente, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, contendo:
b) Razão social da empresa;
c) Endereço completo e telefone, e-mail para contato;
d) Carimbo e numero do CNPJ;
e) Preço global, já inclusos impostos, seguros, taxas e quaisquer outros encargos, pertinentes a realização da obra;
f) Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;
g) Condições de pagamento de acordo com medição da obra respeitando as condições estabelecidas no presente edital
h) Planilha de Serviços, quantitativos e custos, devendo constar os valores unitários e totais referentes a mão de obra e materiais, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o respectivo número de registro no CREA.
i) Cronograma de execução devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo engenheiro que será o responsável pela execução da obra.
3.5.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
3.5.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
4 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 – A licitação será processada e julgada em observância dos seguintes procedimentos:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos concorrentes e sua apreciação;
b) Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que, não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
c) Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido
como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
d) Abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
e) Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
f) Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
g) Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação.
h) Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
4.2 – Para julgamento das propostas financeiras, a Comissão de Licitação levará em consideração:
a) O menor preço global;
b) As condições gerais desse edital;
c) Em caso de empate entre duas ou mais empresas, será feito sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, na forma do art. 45,
§ 2º, da Lei 8.666/93.
4.3 – As empresas interessadas em concorrer a Tomada de Preços 001/2020 deverão apresentar juntamente com a proposta de preços, orçamento geral da obras e cronograma físico-financeiro, com período de execução conforme estipulado no presente edital.
5- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à empresa contratada em até 15 (quinze) dias de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo emitido pela comissão fiscalizadora.
5.1.1 – Os pagamentos a serem realizados, conforme descrito no item 5 estão condicionados a aceitação dos serviços pelo fiscal da obra;
5.1.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual;
5.1.4 Para emissão de cada termo parcial de conclusão (ou seja, a cada medição), será exigido da empresa vencedora a apresentação das notas fiscais de compra dos produtos utilizados e de serviços, se houver;
5.1.5 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária;
5.1.6 - A empresa vencedora deverá constar na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência;
5.2 – A Fiscalização somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados por etapas conforme execução dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra;
5.4 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
5.5 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal;
6 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O preço da proposta apresentada pela licitante vencedora do certame não poderá sofrer reajustes em hipótese alguma.
6.1.1 E de inteira responsabilidade dos participantes, o preenchimento correto das planilhas, e/ou apontamentos de possíveis erros das mesmas no Edital, não sendo aceito questionamentos posteriores, de soma, quantitativo ou qualquer outro.
7 – DOS RECURSOS;
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas do art.109, da Lei 8.666/93.
Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Câmara Municipal de Sapopema
– Pr, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, manter a decisão.
Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, no Prédio sede da Câmara Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
Não serão aceitos recursos interpostos via fax símile/e-mail e/ou enviados por correio.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida neste Edital;
8.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação;
8.2.1 – Dar preferência na contratação de funcionários, caso seja necessário para esta Obra especifica, aos residentes no Município de Sapopema;
8.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Câmara aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
8.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Câmara não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
8.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memorial descritivo, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias);
8.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
8.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Câmara;
8.5.2 - Concluir os serviços de Reforma no prazo máximo determinado pela Câmara;
8.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital;
8.6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral;
8.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
8.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Câmara, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo;
8.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda;
8.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
8.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Câmara e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;
8.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
8.13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Câmara.
8.14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
8.15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Câmara como inadequados à execução dos serviços;
8.16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Câmara, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas;
8.17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los;
8.18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Câmara;
8.19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Câmara ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação;
8.21 - A Câmara não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.21.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado;
8.22 - A atuação da comissão fiscalizadora da Câmara não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Câmara, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
9.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços;
9.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
9.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
9.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
9.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Câmara, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I;
9.1.8 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VII deste Edital;
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CÂMARA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
10.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do
contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 12.1.1 supra.
10.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo
máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA – PR ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
10.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da
notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
10.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CÂMARA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
10.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
10.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CÂMARA, decorrentes das infrações cometidas.
11 – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
a) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática
corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1.-A licitação será adjudicada a Licitante cuja proposta tenha sido avaliada com a de menor preço global, conforme os critérios de julgamento dispostos neste instrumento convocatório.
12.2 – A Câmara M. de Sapopema, comunicará o ato de adjudicação á todas as licitantes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da homologação do julgamento;
12.3 – No prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, a licitante vencedora deverá sob as penas da lei, contratar com a Entidade de Licitação o objeto licitado. Na recusa não justificada, a Câmara poderá convocar a segunda colocada, e assim sucessivamente.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Somente serão permitidas manifestações acerca do Processo Licitatório, de representantes que estiverem devidamente credenciados por procuração ou que constarem seus nomes no Contrato Social, mediante identificação pessoal;
b) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição de propostas ou de qualquer outro documento do Processo Licitatório;
c) A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório, importa preclusão de seu direito de participar das fases subseqüentes;
d) A Presidente fica assegurado o direito de, no interesse da Câmara revogar, anular ou não aceitar nenhuma das propostas apresentadas á presente licitação, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos de reclamações ou indenizações;
e) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital.
14 - Anexos:
✓ Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
✓ Anexo II - Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação;
✓ Anexo III - Modelo Declaração de Idoneidade;
✓ Anexo IV - Modelo de Declaração que não Possui Empregados Menores de Idade;
✓ Anexo V - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
✓ Anexo VI– Modelo de Termo de Vistoria;
✓ Anexo VII- Modelo de Termo de Renúncia de Vistoria;
✓ Anexo VIII – Minuta do Contrato
15 – DOS ESCLARECIMENTOS
Maiores informações e cópias do Edital convocatório poderão ser obtidos na Sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro – com a Comissão Permanente de Licitação - fone (00) 0000-0000 Ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
SAPOPEMA, 01 DE JUNHO DE 2020.
XXXXXXX X. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX PRESIDENTE PRES.DA COM. DE LICITAÇÃO
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA AV. XXXXXX XXXXX, 858
A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SAPOPEMA – PR
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
Tendo em vista a TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020, e seus anexos, que tem como objeto Contratação de Empresa de Engenharia, para Executar a Reforma Parcial do Prédio da Câmara Municipal de Sapopema-Pr.
Xxxxx através desta, apresentar a seguinte proposta. Senhora Presidente:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução da obra mencionada é de R$:......................(................), e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Câmara Municipal de Sapopema-PR.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado neste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de ..........(........) meses, conforme estipulado em edital;
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais;
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
VALIDADE DA PROPOSTA:
Carimbo CNPJ
Nome Completo do representante legal da Empresa, assinatura n.º da RG , do CPF
ANEXO - II
Á
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sapopema - PR
Ref: Tomada de Preços nº 01/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº. 01/2020, instaurado pela Câmara Municipal de Sapopema, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local/Data
Nome Completo do representante legal da Empresa, assinatura n.º da RG , do CPF e carimbo
ANEXO - III
Á
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sapopema de
Sapopema - PR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 01/2020, instaurado pela Câmara Municipal de Sapopema, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local/Data
Nome Completo do representante legal da Empresa, assinatura n.º da RG , do CPF e carimbo
ANEXO - IV
Á
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sapopema - PR
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS MENORES DE IDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 01/2020, instaurado pela Câmara Municipal de Sapopema, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14(quatorze) anos em qualquer trabalho.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local/Data
Nome Completo do representante legal da Empresa, assinatura n.º da RG , do CPF e carimbo
ANEXO – V
Á
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Sapopema - PR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 01/2020, instaurado pela Câmara Municipal de Sapopema, que enquadra-se na condição de
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos definidos na Lei Complementar n° 123/06, conforme (documento que comprove), em anexo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local/Data
Nome Completo do representante legal da Empresa, assinatura n.º da RG , do CPF e carimbo
ANEXO VI
MODELO TERMO DE VISTORIA
(LOCAL E DATA).
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2020, que a Empresa visitou o local da
Reforma da Câmara Municipal de Sapopema, no dia ........./. /2020.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) tomou
ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
Assinatura do representante da empresa licitante
Assinatura do representante da Câmara (nome e cargo)
ANEXO VII
MODELO TERMO DE RENÚNCIA VISITA TÉCNICA
A empresa xxxxxxxx, participante da Licitação na modalidade da Tomada de Preços nº 01/2020, representada pelo Sr. XXXXXXXXX – portador do RG nº xxxx e CPF nº xxxxx, representante legal da empresa, declara para o ato licitatório perante a Comissão de Licitação, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações a dispensa da visita técnica do objeto licitado. A mesma tem pleno conhecimento de suas responsabilidades na execução dos serviços conforme ao Anexo I e Planilha de Serviços do edital. Responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem a nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Local/Data
Nome Completo do representante legal da Empresa, assinatura n.º da RG , do CPF e carimbo
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2020
Os signatários deste instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 77.774.487/0001-94, neste ato representado pela presidente, em pleno exercício de mandato e funções SRA.XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade sob o nº. xxxxxx o CPF sob o nº. xxxxxxxxxxx residente e domiciliado nesta cidade, rua xxxxxxxxx neste Município de Sapopema - PR, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666 de 21/03/93, atualizada pela Lei n.º 8.886, de 08/06/94, e processo Licitatório decorrente do Edital de Licitação sob a modalidade Tomada de Preços n.º 01/2020, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: , pessoa jurídica de direito privado com sede na e foro Rua: , inscrita no CNPJ sob o n.º _, neste ato representado pelo Sr. ,
portador da cédula de identidade RG, sob o n.º e CPF sob o n.º
, a empresa neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, achando-se justo e contratados mediante as cláusulas e condições seguintes, Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto Contratação de Empresa de Engenharia, para Executar a Reforma Parcial do Prédio da Câmara Municipal de Sapopema-Pr, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
Parágrafo Primeiro – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº XX/2020 e seus anexos, publicado no diário Oficial da Câmara à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
Parágrafo Segundo – Para execução do objeto do presente instrumento, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ) (valor
da proposta vencedora).
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de autorização dos serviços podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
O prazo da execução do presente contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data de autorização dos serviços podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA - Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1 ) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
k) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
l) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
m) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
n) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
o) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
p) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
q) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
r) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
s) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
t) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
u) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
w) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
y – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
y – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
y – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
z) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
a) Dar preferência na contratação de funcionários, caso seja necessário para esta Obra especifica, aos residentes no Município de Sapopema;
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA - O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela contratada na Avenida Xxxxxx Xxxxx nº 520 – centro – Sapopema-Pr.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviços emitida pela contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados prevê em obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo e a Planilha de serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE
exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora nomeada para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante termo de recebimento definitivo da obra.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
a) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Parágrafo Único - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos
os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ,
( ) , fixo e irreajustável.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado à empresa contratada em até 15 (quinze) dias de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo emitido pela comissão fiscalizadora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos a serem realizados, serão autorizados pelo Fiscal da Obras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para emissão de cada termo parcial de conclusão (ou seja, a cada medição), será exigido da empresa vencedora a apresentação das notas fiscais de compra dos produtos utilizados e de serviços, se houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO SEXTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO SETIMO - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO NONO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO, no valor de R$ ( ), correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando- se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA – PR , ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até
60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv)"prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) ("prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se,
direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este Contrato regula-se pela Lei nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Câmara conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial da Câmara, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
DO FORO
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Curiúva – PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Sapopema/PR, de xxx de xxxxxxxx de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas: