CONTRATO Nº 24/2023
CONTRATO Nº 24/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 24/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, E A EMPRESA SISTEMA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - ME, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Pelo presente instrumento o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE-SE, com sede na Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº – Centro Administrativo Governador “Xxxxxxx Xxxxxx” – Bairro Capucho, em Aracaju/SE - CEP: 49081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.170.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, maior, capaz, portador da Cédula de Identidade nº 1.115.330, expedida pela SSP/SE, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, SISTEMA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - ME, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/SE - CEP: 49055-520, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.378.164/0001-05, Inscrição Estadual nº 27.180.385-1 e Inscrição Municipal nº 13.1222-0, neste ato representada por seu Sócio Administrador, que lhe é outorgado por contrato social, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx 0, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, expedida pela SDS/PE, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no PROCESSO TC Nº 002539/2023, e em observância às disposições contidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, nas Resoluções TC nº. 245/2007 e 256/2010, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015, Lei Estadual nº 8.747/2020 e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, atualizada. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e emergencial do sistema elétrico de média e baixa tensão da subestação abrigada e das edificações do CONTRATANTE, incluindo a rede lógica e outros quadros e equipamentos abaixo relacionados, e os serviços de modernização e readequação dos circuitos, alimentadores e quadros elétricos dos blocos de salas e gabinetes do prédio, com fornecimento mão de obra, materiais de consumo e peças de reposição, nas condições constantes do Anexo I - Termo de
Referência e Anexos de I a VI, do Edital e na Proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento.
1.2. PLANILHA RESUMO – ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE |
1.0.0 | SERVIÇOS MENSAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO, REDE LÓGICA E OUTROS QUADROS E EQUIPAMENTOS: | ||
1.1.0. | SUBESTAÇÃO ABRIGADA DE MÉDIA TENSÃO | UND | 01 |
1.1.1. | CABINE DE MEDIÇÃO. | UND | 01 |
1.1.2. | TC MEDIÇÃO. | UND | 03 |
1.1.3. | TP MEDIÇÃO. | UND | 03 |
1.1.4. | CONEXÃO TERMINAL POR MUFLA. | UND | 04 |
1.1.5. | BUCHA DE PASSAGEM INTERNA X INTERNA. | UND | 06 |
1.1.6. | CONJUNTO DE CANALETAS DE PASSAGEM DE CABEAÇÃO. | UND | 01 |
1.1.7. | CONJUNTO DE BARRAMENTO (VERGALHÃO) DE COBRE 5/8”. | UND | 01 |
1.1.8. | SISTEMA DE ATERRAMENTO (MALHA DE TERRA DA SUBESTAÇÃO). | UND | 01 |
1.1.9. | CONJUNTO DE FERRAGENS DE SUPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. | UND | 02 |
1.1.10. | CUBÍCULO DE PROTEÇÃO GERAL. | UND | 01 |
1.1.11. | DISJUNTOS DE MÉDIA TENSÃO - Fabricante BEGHIM, Série: 4.258, Tensão Nominal: 17,5KV, Tipo: MAF- 15, Potência de Curto – Circuito: 350MVA, Corrente Nominal: 630A, equipado com relê de proteção secundária em média tensão. | UND | 01 |
1.1.12. | TC PROTEÇÃO. | UND | 03 |
1.1.13. | TP PROTEÇÃO. | UND | 02 |
1.1.14. | CHAVE SECCIONADORA ABERTURA SEM CARGA. | UND | 01 |
1.1.15. | ISOLADORES DE PEDESTAIS. | UND | 06 |
1.1.16. | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO ESSENCIAL (QGBTE) 220V/348KVA. | UND | 01 |
1.1.17. | CONJUNTO DE FERRAGENS DE SUPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. | UND | 01 |
1.1.18. | CUBÍCULO DE PROTEÇÃO GERAL. | UND | 01 |
1.1.19. | TRANSFORMADOR COM POTÊNCIA DE 750 KVA - Fabricação e Operação 12/1996, Série 9637726, Fabricante FALEG, Volume do Tanque de Óleo: 500L, Fases: Trifásico em Triângulo - Estrela, Relação de Transformação: 13.800VCA/220VCA – 127VCA, Elevação de Temperatura: 75°C, Frequência 60 HZ, Impedância 5,00%. | UND | 01 |
1.1.20. | BANCO DE CAPACITORES 15 KVAR. | UND | 01 |
1.1.21. | CHAVE SECCIONADORA ABERTURA SOB CARGA COMANDO SIMULTÂNEO. | UND | 01 |
1.1.22. | ISOLADORES DE PEDESTAL. | UND | 03 |
1.1.23. | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO NORMAL (QGBTN) E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 220V/750KVA. | UND | 01 |
1.1.24. | TRANSFORMADOR COM POTÊNCIA DE 1000 KVA - Fabricação 04/2010, Ano de Operação: 07/2010, Série 142.830, Fabricante ITAIPU, Volume do Tanque de Óleo: 610 L, Fases: Trifásico em Triângulo – Estrela, Relação de Transformação: 13.800VCA/380VCA – 220VCA, Elevação de Temperatura: 75°C, Frequência 60 HZ, Impedância: 5,52%. | UND | 01 |
1.1.25. | BANCO DE CAPACITORES 82,5 KVAR. | UND | 01 |
1.1.26. | CHAVE SECCIONADORA ABERTURA SOB CARGA COMANDO SIMULTÂNEO. | UND | 01 |
1.1.27. | ISOLADORES DE PEDESTAIS. | UND | 03 |
1.2.0 | PONTO DE ENTREGA E RAMAL SUBTERRÂNEO | UND | |
1.2.1. | CABO DE MÉDIA TENSÃO 25KV – 35MM2 | UND | 04 |
1.2.2. | CONEXÃO TERMINAL POR MUFLA. | UND | 04 |
1.2.3. | ESTRUTURA REDE AÉREA - RAMAL SUBTERRÂNEO. | UND | 04 |
1.2.4. | PARA RAIOS 12 KV. | UND | 03 |
1.2.5. | CAIXAS DE PASSAGENS. | UND | 05 |
1.3.0. | REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO | UND | |
1.3.1. | ESTRUTURAS DE DISTRIBUIÇÃO. | UND | 02 |
1.3.2. | POSTE DE CONCRETO DUPLO T 11/1000. | UND | 01 |
1.3.3. | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA). | UND | 01 |
1.4.0. | OUTROS QUADROS E EQUIPAMENTOS | UND | |
1.4.1. | CONJUNTO DE BOMBAS HIDRAULICAS - Sendo 03 Bombas Centrífugas Monoestágio c/bocais rosqueados, Trifásica - 02 CV, Sucção 1.1/4”, Modelo AP2Y-6, Xxxxx Xxxxx; 02 Bombas C. Monoestágio, Trifásica 220/380V, 2CV, Modelo AP, Marca Darka; 01 Bomba c/injetor interno e bocais rosqueados, 03CV, Sucção 1.1/4”, Modelo AE2M-7, Marca Darka; 03 Bombas C. Monoestágio, Trifásica – 2CV, Sucção 1.1/2”, Modelo BC-92S 1C, Xxxxx Xxxxxxxxx; 01 Bomba Centrífuga KSB Meganorm, 50CV, Recalque/Rotor 80- 200, modelo RGB 20370. | UND | 10 |
1.4.2. | ESTABILIZADOR ELETRÔNICO COM POTÊNCIA DE 100KVA - Tensão de Entrada/Saída: 220/127VCA, Série 00019073, Modelo Ecopower/Fab. Energy Plus, Fabricação: 04/2011, Frequência: 60 Hz. | UND | 01 |
1.4.3. | QUADRO GERAL DO ESTABILIZADOR – 220V | UND | 01 |
1.4.4. | GRUPO MOTOR GERADOR E UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CORRENTE ALTERNADA (USCA) COM POTÊNCIA DE 348KVA - Tensão: 220/127VCA, Série 37.850, Tipo 3130, Fabricante NEGRINI, Fator de Potência: 0,80 - Fases: 03, Fabricação: 01/1996, Rotação 1.800 RPM – 60Hz. MOTOR: Potência 302/411CV, Rotação: 1.500 RPM, Série: 2120231568, Ref. 868370, Tipo: Volvo Penta, Modelo TWD 121 OG. | UND | 01 |
1.4.5. | QUADRO DE ALIMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DA CASA DE BOMBAS E DO SISTEMA DE INCÊNDIO. | UND | 01 |
1.4.6. | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AR CONDICIONADO. | UND | 02 |
1.4.7. | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DO ANEXO I – ECOJAN. | UND | 01 |
1.4.8. | QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS, QUADRO DE FORÇA LOCALIZADO NO INTERIOR DO PRÉDIO, CIRCUITOS NORMAL E ESSENCIAL, PROJETORES E ILUMINAÇÃO EXTERNA. | UND | 01 |
1.4.9. | MANUTENÇÃO DE REDE LÓGICA | UND | 01 |
1.5.0. | MATERIAL DE CONSUMO (INSUMOS) SOB DEMANDA | ||
1.5.1. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º | M | 200 |
1.5.2. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 6,0mm2 - 450/750V / 70º | M | 200 |
1.5.3. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | M | 200 |
1.5.4. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | M | 200 |
1.5.5. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | M | 100 |
1.5.6. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | M | 100 |
1.5.7. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | M | 100 |
1.5.8. | Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 - 0,6/1KV / 90º | M | 100 |
1.5.9. | Disjuntor monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar. | UND | 20 |
1.5.10. | Disjuntor monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar. | UND | 20 |
1.5.11. | Disjuntor monopolar 25 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar. | UND | 20 |
1.5.12. | Disjuntor tripolar 32 A, padrão DIN ( linha branca ), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.13. | Disjuntor tripolar 40 A, padrão DIN ( linha branca ), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.14. | Disjuntor tripolar 50 A, padrão DIN ( linha branca ), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.15. | Disjuntor tripolar 70 A, padrão DIN ( linha branca ), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 04 |
1.5.16. | Disjuntor tripolar 100 A, padrão DIN ( linha branca ), corrente de interrupção 65KA, ref.: Siemens 3VF22 ou similar. | UND | 04 |
1.5.17. | Disjuntor bipolar 16 A, padrão DIN (linha branca), curva C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.18. | Disjuntor bipolar 20 A, padrão DIN (linha branca), curva C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.19. | Disjuntor bipolar 25 A, padrão DIN (linha branca), curva C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.20. | Disjuntor bipolar 32 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 10KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.21. | Disjuntor bipolar 40 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 10KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.22. | Disjuntor bipolar 50 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.23. | Disjuntor bipolar 63 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. | UND | 10 |
1.5.24. | Programador horário alimentação de 100ª 240VAC, uma saída a rele SPDT 16A – 250V, com led para identificação do status, função horário de verão, caixa em ABX, para fixação em trilho, com 40 memorias para programação. | UND | 40 |
1.5.25. | Eletrocalha metálica perfurada 100 x 100 x 3000mm, peso, 2,20Kg/m, (ref.: mopa ou similar). | UND | 30 |
1.5.26. | Eletrocalha metálica perfurada 200 x 100 x 3000mm, peso, 2,93Kg/m, (ref.: mopa ou similar). | UND | 30 |
1.5.27. | Emenda interna 100 x 100 mm com base lisa perfurada para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar). | UND | 30 |
1.5.28. | Emenda interna 200 x 100 mm com base lisa perfurada para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar). | UND | 30 |
1.5.29. | Curva horizontal 100 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90°. | UND | 20 |
1.5.30. | Curva horizontal 200 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar). | UND | 20 |
1.5.31. | Barra roscada bicromatizada ø 1/4" x 3000mm. | UND | 80 |
1.5.32. | Porca sextavada 1/4", bicromatizada. | UND | 300 |
1.5.33. | Arruela lisa zincada ø 1/4". | UND | 300 |
2.0.0 | SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO E READEQUAÇÃO SOB DEMANDA | ||
2.1.0 | MODERNIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DE CIRCUITOS, ALIMENTADORES E QUADROS ELÉTRICOS DOS BLOCOS DO PRÉDIO DO TCE/SE | UND | QTDE |
2.1.1. | Modernização - Quadro de rede elétrica - Ar Condicionado | UND | 02 |
2.1.2. | Modernização - Quadro de rede elétrica – Iluminação | UND | 02 |
2.1.3. | Modernização - Quadro de rede elétrica - Quadro de força | UND | 02 |
2.1.4. | Modernização - Quadro de rede elétrica - Quadro de força TIPO 02 | UND | 02 |
2.1.5. | Unidade Técnica de Serviço – UST | UND | 200 |
1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto (itens, lote, etc.) constante deste Contrato e a descrição constante na proposta, prevalecerá, sempre, a descrição constante neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e pelos materiais entregues, o valor global anual de R$ 356.998,74 (Trezentos e cinquenta e seis mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme Planilhas do Cronograma Físico-Financeiro – Anexo IV do Anexo I – Termo de Referência, parte Integrante deste Contrato e tabla abaixo:
Itens | Descrição dos Serviços | Qtde. | Und. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1. | SERVIÇOS MENSAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO, REDE LÓGICA E OUTROS QUADROS E EQUIPAMENTOS, (Ref. Itens de 1.5.1 a 1.5.33, da planilha resumo deste Termo). | 12 | MÊS | 17.529,79 | 210.357,48 |
2. | MATERIAL DE CONSUMO (INSUMOS), (Ref. Itens de 1.1.0; 1.2.0; 1.3.0 e 1.4.0, da planilha resumo deste Termo). | SOB DEMANDA | CONJ. | 43.143,96 | 43.143,96 |
3 | SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO E READEQUAÇÃO SOB DEMANDA, (Ref. Itens de 2.1.1 a 2.1.5, da planilha resumo deste Termo.- | SOB DEMANDA | UND. | 103.497,30 | 103.497,30 |
R$ 356.998,74
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO
2.2. O valor total constante dos itens 2 e 3, da tabela acima, é meramente uma estimativa máxima de gasto, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso não seja atingido este valor, durante o prazo de vigência deste Contrato, sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA.
2.3. Nos preços propostos que vierem a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento dos serviços e materiais de consumo de que trata o objeto do presente Contrato, bem como todos os insumos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados e m separado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1. A vigência deste Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
3.2. A prorrogação do prazo observará o preenchimento dos requisitos, abaixo enumerados; de forma simultânea, e autorizado formalmente pela Autoridade Competente:
3.2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente.
3.2.2. A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços.
3.2.3. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração.
3.2.4. A CONTATADA concorde expressamente com a prorrogação e mantenha durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.5. Realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1. Este Contrato poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA no instrumento convocatório ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderá ser reajustada utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período.
4.2. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
4.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa orçamentária decorrente da prestação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes, Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.39.00 – Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, através da Funcional Programática: 02101.01.032.0027.0762 - Controle Legal da Administração Pública, Fonte de Recursos: 1500.
5.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS MENSAIS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO, REDE LÓGICA E OUTROS QUADROS E EQUIPAMENTOS:
6.1. A CONTRATADA deverá manter a subestação, a rede lógica, e outros quadros elétricos e equipamentos, em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança e demais peças e componentes, mediante o seguinte roteiro de manutenção preventiva, corretiva e emergencial:
6.2. PROCEDIMENTO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIDA:
6.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar a programação das manutenções preventivas a Coordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para o acompanhamento dos serviços. Inicialmente a primeira manutenção preventiva ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato.
6.2.2. A Manutenção preventiva do sistema deverá ser realizada mediante visitas técnicas mensais em horário agendado nos locais onde se encontram instalados os equipamentos, conforme relação disposta no Item 1.0.0 - da PLANILHA RESUMO, constante da Cláusula Primeira, deste instrumento contratual, por intermédio de técnico(s) especializado(s) da CONTRATADA, para cumprir o escopo básico de manutenção listado a seguir, e o que mais se faça necessário para atender aos itens e outros que não estejam inclusos nos referidos itens, e que sejam intrínsecos a manutenção preventiva dos equipamentos instalados na sede do CONTRATANTE.
6.2.3. DA SUBESTAÇÃO ABRIGADA:
Compreende a manutenção de todas as terminações, barras condutoras, conexões, acessórios da subestação abrigada e infraestrutura física, não especificada na relação disposta na tabela da Cláusula Primeira deste Contrato.
6.2.3.1. CABINE DE MEDIÇÃO, CUBÍCULO DE PROTEÇÃO GERAL - verificar existência de corrosão e oxidação; verificar as integridades das caixas de interligação; verificar, na cabine de medição e no cubículo de derivação, a integridade dos isoladores da chave, muflas terminais e suas ferragens de fixação; verificar integridade das buchas de passagem entre cabines e cubículos; Realizar limpeza geral de cubículos, cabines, suportes e ferragens dos componentes.
6.2.3.2. TCs E TPs DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO - Limpar contatos; Apertar fixações e conexões; verificar fusíveis de comando; verificar circuito de comando, medição e proteção; verificar aterramento; verificar funcionamento dos relés; lubrificar partes móveis; verificar existência de corrosão, ferrugem ou vazamentos; fazer leitura de tensão e corrente, anotando caso haja resultado anômalo; Inspeção termográfica com emissão de laudo técnico.
6.2.3.3. BUCHAS DE PASSAGEM E MUFLAS – Efetuar a limpeza geral nos isoladores, buchas e muflas; verificar os isoladores quanto a trincas e vazamentos; limpeza geral nos suportes e fixação; verificar e reapertar as conexões elétricas e de aterramento e realizar teste de isolamento elétrico.
6.2.3.4. CONJUNTO DE CANELETAS DE PASSAGENS DA CABEAÇÃO - Verificar existência de corrosão e oxidação; Verificar as integridades física das canaletas, conexões e ligações ao terra; Verificar condições físicas das ferragens de fixação; Obstruir as entradas por canaletas e eletrodutos por onde entrem animais e possam vir a causas defeitos; Realizar limpeza geral.
6.2.3.5. CONJUNTO DE BARRAMENTO DE COBRE 5/8” – realizar limpeza geral dos barramentos e isoladores indicando anormalidade; verificar e reapertar as conexões elétricas e de
fixação; efetuar o teste de isolamento elétrico; realizar a verificação da pintura, com as devidas correções.
6.2.3.6. SISTEMA DE ATERRAMENTO:
a) A manutenção do sistema de aterramento deve ter como referência a norma ABNT NBR 15751. Deve-se verificar o atendimento dos requisitos mínimos e realizar as adequações necessárias. As medições das resistências de aterramento devem ser feitas de acordo com a norma ABNT NBR 15749.
b) Verificar a malha de aterramento, suas condições normais de usos, conexões, malha de cobre nu, hastes, eletrodos e etc.; Verificar a resistência ôhmica, com base nos valores limites normatizados para os sistemas de lógica/elétrica estabilizada e geral dos prédios; Verificar a resistência das condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores; Manter através de correção química do solo o valor de resistência de aterramento nos valores normatizados para os sistemas lógica/elétrica estabilizada e geral dos prédios; Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos; Eliminar corrosão de partes metálicas.
6.2.3.7. CONJUNTO DE FERRAGENS DE SUPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – Verificar existência de corrosão e oxidação; Verificar a integridade física das ferragens de fixação; Reapertar ou substituir parafusos, porcas, suportes e conexões que apresente partes quebradas, corrosão ou dano irreparável; Realizar limpeza geral e pintura se necessário.
6.2.3.8. DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO:
Deve-se seguir rigorosamente as instruções dos manuais de manutenção do fabricante e o estabelecido, no mínimo, no plano de manutenção aqui discriminado.
a) Manutenção Mensal: Inspecionar condição física e mecânica do equipamento; Inspecionar ancoragem, alinhamento e conexões de aterramento; verificar o nível do óleo no tanque e buchas e existência de vazamentos, ferrugens e pontos de corrosão; inspecionar conexões quanto a ponto de sobreaquecimento usando dispositivos termográficos (termovisão).
b) Manutenção Semestral: Remover indícios de ferrugem da carcaça; Verificar se as saídas de ar e troca de calor estão livres; Realizar limpeza externa do equipamento, inclusive conexões, buchas, carcaça, caixas de ligação, dispositivos e mecanismos de comando; Realizar todos os testes mecânicos sobre operação dos mecanismos de acordo com os dados do fabricante; Inspecionar conexões aparafusadas quanto a altas resistências de condução usando micro-ohmimetros e quanto ao aperto das conexões; Reapertar ou substituir conexões que apresentar sobreaquecimento, corrosão ou dano irreparável; Verificar dificuldade na operação do mecanismo de atuação; Lubrificar partes móveis de condutoras e partes outras partes deslizantes e/ou móveis, inclusive eixos e pinos de mecanismos; Realizar medidas de resistência através das conexões com micro-ohmimetros; Realizar teste de resistência de isolação em cada polo, fase-fase e fase-terra com o disjuntor fechado, e através de cada polo aberto por 01 (um) minuto. Aplicar tensão de acordo com recomendação de fabricante. Na falta de recomendação do fabricante, aplicar tensão mínima de 5000 Vdc; realizar teste de resistência de isolação em toda cabeação para a terra; realizar teste de condutividade do polo (circuito principal); indicar desmontagem e inspeção interna em caso de valores discrepantes; verificar operação de aquecedores (se aplicável); testar instrumentos auxiliares.
c) Manutenção Anual: Realizar teste de tempo de operação do disjuntor; retirar amostra de óleo isolante, de acordo com ASTM D 923. A amostra deve ser submetida a testes de acordo com as
normas; realizar testes de fator de potência e fator de dissipação nos polos com o disjuntor nas posições fechadas; determinar o índice de perdas do tanque; realizar testes de fator de potência e fator de dissipação em cada uma das buchas; realizar teste de sobretensão e cada fase com o disjuntor na posição fechada e não aterrada. A tensão deve ser de acordo com recomendação do fabricante.
6.2.3.9. CHAVES SECCIONADORAS – Verificar a necessidade de substituição de contatos danificados ou corroídos; Verificar os cabos de entrada e saída, além do cabo de aterramento; Verificar os ajustes dos batentes e das chaves de fim de curso (se houver); verificar o funcionamento dos controles locais e da operação manual; Verificar os ajustes, alinhamento e simultaneidade de operação das fases; Verificar estado das facas e o intertravamento; Realizar inspeção geral do estado de conservação; Limpeza dos contatos e aplicação de lubrificante na superfície do contato; Limpeza de isoladores; Lubrificação dos principais rolamentos e articulações; Lubrificação e regulagem do mecanismo de acionamento; Verificar o aperto correto dos parafusos das conexões; Efetuar manobras de abertura e fechamento das chaves; Medição da resistência dos contatos e Medição da resistência de isolamento.
6.2.3.10. ISOLADORES DE PEDESTAIS – Medir e registrar resistência de isolamento dos isoladores; Verificar trinca ou rachadura; Reaperto das conexões; Inspeção e limpeza de isoladores, das colunas de suporte e dos flanges dos isoladores.
6.2.3.11. QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO ESSENCIAL (QGBTE) - Substituir lâmpadas de sinalização queimadas; Limpar contatos das chaves e disjuntores; Verificar o funcionamento das chaves e disjuntores; Apertar fixações e conexões; Verificar fusíveis; Verificar circuitos de controle, medição e sinalização; verificar a existência de vibrações ou ruídos anormais; Aferir instrumentos; Verificar o funcionamento dos relés; Verificar aterramento geral, reapertando as conexões; Verificar pressão dos contatos dos contadores, relés, etc.; Verificar o funcionamento mecânico das peças móveis dos contadores, relés, etc.; Lubrificar partes móveis e mecânicas; Verificar pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis; Verificar existência de corrosão e ferrugem; Verificar e corrigir ventilação; Inspeção termográfica com emissão de laudo técnico.
6.2.3.12. TRANSFORMADORES - Desconectar a entrada e saída de energia do transformador; Realizar teste de isolamento elétrico DC; Teste de rigidez dielétrica do óleo e Análise Cromatográfica; Teste de relação de espirais com TTR; Reaperto de todas as conexões elétricas; Inspecionar instrumentos, acessórios e sua fiação; Verificar o nível de óleo isolante e quando necessário completar ou substituir; Coletar amostra de óleo para ensaio físico-químico cromatográfico apresentando, fornecendo o relatório uma vez por ano; Verificar as conexões de aterramento; Verificar a existência de trincas e fissuras nas buchas; Verificar a existência de vazamento; Efetuar a limpeza completa dos isoladores, suportes físicos, abas, parafusos, aletas e reentrâncias; Executar retoques na pintura; Reconectar as entradas e saídas de energia do transformador.
6.2.3.13. BANCOS DE CAPACITORES - Inspeção do estado geral de conservação; Verificação da limpeza da parte ativa; Limpeza dos contatos e aplicação de lubrificante na superfície do contato; Inspeção geral das conexões e verificação da existência de vazamentos e deformações; Ensaios de medição da capacitância; Medição da corrente de desbalanço e substituição, quando necessário, dos elementos capacitivos internos danificados; Verificar e ajustar o dispositivo de automação para manter os bancos sempre operantes; Reaperto de conexões e substituição de componentes, quando necessário; Verificação do mecanismo de operação; Lubrificação dos principais rolamentos e articulações das hastes de acoplamento; Verificação de ajustes, alinhamento e simultaneidade de operação das fases; Medição de resistência de contato; Execução de manobras de fechamento e
abertura; Verificação da operação da resistência de aquecimento, proteção do motor e intertravamento eletromecânico.
6.2.3.14. QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO NORMAL (QGBTN) E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO - Com a realização de leitura dos instrumentos de medição e verificação de possíveis sobrecargas ou desbalanceamentos; Verificar o funcionamento e corrigir eventuais falhas ou aquecimento dos disjuntores; Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores e a existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais; Medir a tensão dos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores; Verificar a concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para a proteção dos cabos; Verificar e corrigir o aquecimento nos cabos de alimentação; Limpar interna e externamente, os quadros e a casa de força; Inspecionar os isoladores e conexões; Verificar a continuidade do aterramento e, caso necessário, corrigir; Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contadores, etc.; Verificar a resistência do aterramento com base nos limites normatizados; Verificar a regulagem dos disjuntores gerais; Substituir elementos defeituosos por outros de características técnicas adequadas.
6.2.4. PONTO DE ENTREGA E RAMAL SUBTERRÂNEO:
6.2.4.1. CABO DE MÉDIA TENSÃO (SUBTERRÂNEO):
a) Manutenção Semestral - Inspeção do estado geral de conservação; Verificar tensão mecânica excessiva, contaminação por óleo, inchaço do isolamento, pontos fracos e cobertura rachada; Inspecionar entradas das canaletas e saídas para eletrodutos; Verificar as junções elétricas; Verificar se as cargas das linhas estão de acordo com a corrente esperada para o barramento; Verificar caixas de passagem e secar/bombear água acumulada; Inspecionar terminações (muflas) e realizar limpeza; Inspecionar seções expostas da cabeação quanto a pontos de sobreaquecimento; Verificar a integridade dos cabos para-raios, das cadeias de isoladores e a estabilidade das estruturas; Verificação do aperto correto dos parafusos das conexões; Limpeza geral do sistema.
b) Manutenção Anual - Realizar medição da resistência usando micro-ohmimetro; realizar teste resistência de isolamento individualmente em cada condutor e com demais condutores aterrados; realizar teste de continuidade da blindagem (se aplicável).
6.2.5. REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO:
6.2.5.1. ESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO E POSTE DE CONCRETO - Verificar nos postes: erosão do terreno com perigo para a base de engastamento do poste; alinhamento e inclinação – poste fora do alinhamento, inclinado ou fletido; base do poste deteriorada ou com rachadura; armadura (ferragem) exposta. Verificar nas cruzetas: nivelamento e deslocamento da posição normal por falta de mão francesa ou outra causa, queimaduras ou sinal de apodrecimento em cruzetas de madeira, deterioração ou rachaduras. Verificar nas ferragens: pinos, mãos-francesas, olhais, parafusos, porcas, arruelas e cintas quanto a integridade, limpeza, ferrugem e fixação. Verificar nos isoladores: trincas, rachaduras, lascas, sinais de queima (chamuscado), pinos tortos. Verificar nos condutores: afastamento e flechas, diferenças notáveis de flechas entre fases, fios partidos, amarração aos isoladores, falta de fitas de proteção, existência de curto-circuito nos condutores ou objetos estranhos. Verificar nas conexões: existência de emendas no meio do vão. Verificar nos aterramentos: aspectos mecânicos da ligação a terra e integridade física das conexões, integridade das conexões condutor- haste, integridade das conexões de aterramento das ferragens. Verificar nos estais: conexões ao terra, integridade dos pré-formados, proximidade de condutores energizados, tensionamento dos cabos e aperto dos prensa-fios ou alças pré-formadas. Verificar nas chaves-fusível e chaves-faca: posição na
cruzeta, integridade do circuito, condições da ferragem de fixação, base, isoladores, lâminas dos terminais.
6.2.5.2. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PARARAIOS):
a) Manutenção Mensal - Verificação do estado geral dos captores e para-raios; Isolamentos entre captor e haste; Isolamentos das cordoalhas de descida para a terra; Isoladores castanha, quanto a falhas, trincas e etc.; Manilhas de descida; Conexões de aterramento e grampos tensores; Malhas de terra; Oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações; verificar estado das soldas exotérmicas e conectores.
b) Manutenção Semestral – Efetuar medição e registro de resistência de aterramento; manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normalizando (menor que 10 ohms); combater oxidação através da aplicação de produtos químicos; medir continuidade da malha, quando necessário; proceder limpeza nas caixas de inspeção.
c) Manutenção anual - A Contratada deverá emitir laudo de conformidade do SPDA com as medições de praxe, para efeitos de fiscalizações, com emissão de ART vinculada ao referido laudo após a conclusão dos trabalhos. O fiscal de contratos deverá informar o mês que o relatório será emitido.
6.2.6. OUTROS QUADROS E EQUIPAMENTOS:
6.2.6.1. CONJUNTO DE BOMBAS HIDRAULICAS:
a) Manutenção Mensal: Testar todas as rotinas de acionamentos, automático e manual.
b) Manutenção Trimestral - Inspecionar visualmente as bombas e verificar quanto à existência de avarias, vazamentos ou corrosão; inspecionar as bombas e verificar a existência de ruídos ou vibrações estranhas ao funcionamento; verificar selo mecânico quanto a vazamento; efetuar limpeza interna e externa.
c) Manutenção Semestral - Verificar identificação de cabeação e sinalização, caso não exista, realizar; Inspecionar quanto ao estado de conservação de toda a estrutura metálica da estação, quadro de comando, borneiras, barramentos, elementos de proteções, contatores, terminais, cablagem, canaletas, instrumentos de monitoração, botoeiras, chaves seletoras sinalização e demais componentes do sistema; Inspecionar o conjunto moto-bomba, quanto à sua fixação; Inspecionar válvulas, manômetros, acessórios quanto ao estado e funcionamento, corrigir se necessário; Efetuar manutenção do motor elétrico; Verificar nível do óleo do motor elétrico; Medir (megar) enrolamento (bobinas) do motor para verificar sua resistência ôhmica e fugas para carcaça; Verificar quadros de comandos e demais componentes.
6.2.6.2. ESTABILIZADOR ELETRÔNICO COM POTÊNCIA DE 100KVA - Verificação dos elementos de correção de rede; Verificação da ponte controlada; Verificação dos elementos de estabilização linear; Verificação do sistema de rampa de disparo e controle sincronizado; Aferição dos voltímetros e amperímetros; Verificação de toda a fiação; Verificação dos ventiladores; Verificação se existe ruídos e vibrações; Verificação do transformador principal; Verificação do transformador de correção; Ajuste de sincronismo de rede; Teste de nível de isolação terra/massa; Verificação de todos os contatos e conexões elétricas mecânicas; Ajustes de tensão de saída; Ajuste dos sensores; Verificação dos sinalizadores visuais e sonoros; Revisão do funcionamento do circuito de estabilização; Revisão do circuito de proteção de sub e sobre tensão; Verificação das etapas de potência; Verificação da ventilação; Pintura nas partes carbonizadas; Verificação do sistema stand-
by; Verificação do sistema by-pass; Verificação das condições do ambiente de instalação; Verificação do barramento do Shunt; Limpeza interna e externa.
6.2.6.3. DO GRUPO MOTOR GERADOR:
a) Manutenção Semanal:
• Drenar o filtro de combustível; Verificar o nível de óleo lubrificante, o nível de água do sistema de arrefecimento, a vedação da tampa do radiador, a existência de vazamento no motor, as conexões e as condições das baterias; Completar os níveis de óleo lubrificante e água; Colocar o motor em marcha, com carga, por 10 minutos, e anotar as seguintes leituras: pressões, temperatura do motor, frequência, tensão do gerador, corrente do gerador; Simular falta de rede com equipamento no automático e anotar: tempo de entrada do grupo e de transferência; simular retorno da rede e anotar: tempo de supervisão/transferência e resfriamento.
b) Manutenção Semestral:
• Motor Diesel - Verificar tensão e estado das correias, mangotes e abraçadeiras de fixação, a atuação do pré-aquecimento, o estado da colmeia do radiador, a passagem do combustível no filtro de combustível, se necessário substituir o elemento filtrante, as condições do motor de arranque, as condições do escapamento; Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor; lubrificar os rolamentos da bomba auto resfriante, o bêndix do motor de partida e a cremalheira; Trocar o óleo com o motor quente; Drenar a água decantada do tanque de combustível; Limpar elemento de tela do filtro de óleo lubrificante, trocando se necessário, o pré-filtro de combustível, o filtro tela da bomba alimentadora, o filtro de ar, o filtro do respiro do motor e limpar todo o conjunto.
• Quadro de alimentação, comando e proteção - Reapertar conexões; Verificar lâmpadas/LEDs de sinalização; Testar sinalizadores visuais e sonoros do painel; Testar modo de operação manual, automático e teste; Verificar atuação de disjuntores e contadoras; Lubrificar partes móveis; verificar funcionamento dos instrumentos; Verificar o aterramento; Limpar internamente com ar comprimido; Verificar contatos das chaves contadoras, substituindo-os, se necessários; Verificar atuação dos relés e proteções; Verificar funcionamento de carregador/flutuador de baterias; Ajustar tempos de confirmação de falha da rede elétrica, partida, transferência, supervisão e resfriamento.
• Limpar terminais e conexões utilizando solução de bicarbonato de sódio a 10%; reapertar conexões; proteger terminais com graxa não oxidante ou vaselina; adicionar água destilada para corrigir nível de eletrólito; limpar externamente os elementos, usando detergente neutro.
• Tanque de Combustível – Verificar o nível de combustível e a boia do óleo do combustível.
c) Manutenção Anual:
• Motor Diesel - Trocar o filtro de óleo lubrificante e o filtro de combustível; verificar os rolamentos da bomba d'água e polias esticadoras; verificar o estado das mangueiras, substituindo se necessário; verificar pontos de corrosão e retocar a pintura; testar válvula termostática.
• Quadro de alimentação, comando e proteção – Aferir instrumentos; regular tensão e frequência do gerador; eliminar pontos de ferrugem ou corrosão; testar o funcionamento dos diversos dispositivos de alarme e proteção do conjunto, simulando as condições de atuação; efetuar limpeza dos contatos e lubrificar as partes móveis das contadoras; reapertar os terminais.
• Baterias - Verificar a densidade do eletrólito.
6.2.6.4. QUADRO DE ALIMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DA CASA DE BOMBAS E DO SISTEMA DE INCÊNDIO:
a) Verificar o funcionamento dos quadros de força e proteção da casa de bombas e do sistema de incêndio, testando seu funcionamento e verificando a existência de fusíveis, contactores, relés, botões liga/desliga ou lâmpadas indicadoras danificadas e efetuar sua substituição; Verificar o equilíbrio das fases nos alimentadores e a existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais; Medir as tensões dos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores; Verificar a concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para a proteção dos cabos; verificar e corrigir o aquecimento nos cabos de alimentação; Testar a indicação de circuito aberto e curto-circuito (circuito fechado); Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema de incêndio, inclusive a automação; Verificar e eliminar eventuais fugas de corrente por derivação à terra; limpar interna e externamente os quadros.
Observação: O sistema de alarme e combate a incêndio do Tribunal é composto por duas bombas e um quadro de comando, com alimentação de energia elétrica a partir da concessionária local e entrada independente da rede normal de energia elétrica dos blocos.
6.2.6.5. CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DO AR CONDICIONADO E DO ANEXO I – Verificação do aquecimento no disjuntor geral; Verificação do aquecimento nos disjuntores monofásicos; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição; Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Controle da amperagem dos alimentadores; Verificação no funcionamento dos disjuntores; Limpeza geral, com ar comprimido, dos disjuntores, quadros e barramentos; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e conectores; Reaperto dos parafusos dos terminais dos no-fuse; Verificação da tensão da mola dos disjuntores; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias; Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso; Verificar o isolamento dos disjuntores; Efetuar a medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
6.2.6.6. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS, QUADRO DE FORÇA LOCALIZADO NO INTERIOR DO PREDIO, CIRCUITOS NORMAL E ESSENCIAL, PROJETORES E ILUMINAÇÃO INTERNA:
a) Quadro de Distribuição de Iluminação e Tomadas - Efetuar o controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros e nos fios de saída dos disjuntores monofásicos; Efetuar o controle de carga dos disjuntores; Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores; Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores; Efetuar os reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos; Verificar a fixação e tensão das molas dos disjuntores; Verificar a tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”; Efetuar a limpeza geral do barramento e conexões; Verificar o isolamento dos disjuntores;
Efetuar a limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; Efetuar a medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
b) Quadro de Distribuição de Força - Efetuar o controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros; Efetuar o controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos; Efetuar o controle de carga dos disjuntores; Verificar o equilíbrio de fases nos alimentadores; Verificar os contatos de entrada e saída dos disjuntores; Efetuar os reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos; Verificar a fixação e tensão das molas dos disjuntores; Verificar a tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”; Efetuar a limpeza geral do barramento e conexões; verificar o isolamento dos disjuntores; efetuar a limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; efetuar a medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
c) Iluminação Externa - Inspecionar luminárias LED e refletores, bem como os interruptores, substituindo os queimados; verificar aterramento das calhas; Vistoriar o estado geral da fiação quando do aquecimento, isolamento e outros; Realizar teste de corrente e alimentação das tomadas; Inspecionar rede de tomadas; Testar comando remoto da iluminação; Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios; Verificar quanto ao estado de conservação e funcionamento os difusores, globos, grades, receptáculos, ignitores, reatores, capacitores e demais acessórios do sistema; Realizar teste de funcionamento das lâmpadas de emergência; Medição do nível de iluminação, corrigindo quando.
d) Equilíbrio dos Circuitos - Com apresentação de relatório mensal.
6.2.6.7. MANUTENÇÃO DE REDES LÓGICAS:
a) A manutenção da rede de dados consiste no reparo da rede local quando for identificado interrupção do serviço, exceto em casos de ampliações e readequações. Estão previstos serviços de remanejamento e manutenção de pontos lógicos, reparos de colunas e patch painel, de caixas de emendas e DIOs, fusão de fibras e serviços de manutenção preventiva mensal, incluso conectores.
b) Para os serviços de reparo e remanejamento de pontos lógicos, deverá estar incluso o serviço de certificação dos pontos lógicos.
c) A identificação e reparo de fibras ópticas consiste em identificar ponto (s) de rompimento, listar os materiais e serviços necessários, e realizar a manutenção pertinente para restabelecer os links.
d) Certificação: Após um reparo, deverão ser executados os testes de performance dos pontos reparados (certificação), pela contratada, com vistas a comprovação da conformidade com a norma EIA/TIA, no que tange a continuidade; polaridade; identificação; curto-circuito; atenuação; NEXT (Cross Talk – diafonia). Juntamente com os testes, deverá ser fornecido o laudo de calibração do aparelho certificador. Deverão ser apresentados os relatórios gerados pelo aparelho, datados (coincidente com a data do teste) e rubricados pelo responsável técnico. Todos os ramais deverão ser testados, na extremidade da tomada e na extremidade do painel distribuidor (bidirecional) por meio de certificador de cabos UTP. A certificação do cabo óptico deverá ser realizada com auxílio de OTDR em todas as fibras do cabo reparado e emissão de relatório com informações atestando as condições da mesma, bem como a conferência da identificação no DIO das mesmas.
e) Instalação - Devem ser obedecidos as normas vigentes.
6.2.7. Dada à impossibilidade da especificação e descrição exaustiva de todos os eventos, serviços, testes e ensaios, mesmo que não são especificamente mencionados neste documento, mas que são
usuais ou necessários a manutenção preventiva eficiente e eficaz considerar-se-ão como aqui incluídos e devem ser executados pela empresa vencedora no escopo dos serviços ordinários.
6.3. DO PROCEDIMENTO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
6.3.1. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão com a visita técnica todas as vezes que se fizerem necessárias e serão solicitados por meio de telefonemas, e-mail e outros.
6.3.2. A manutenção corretiva terá por finalidade restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho dos equipamentos, com substituição de peças e, se necessário, do equipamento, devendo todo reparo ser sucedido de teste em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência.
6.3.3. Os serviços serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.3.4. Todas as intervenções técnicas de manutenção somente poderão ser consideradas concluídas após o acompanhamento e testado, de forma a certificar o técnico executor da plena normalidade no comportamento do sistema.
6.3.5. Todos os procedimentos de manutenção corretiva e testes deverão ser realizados sob anuência prévia da direção, para permitir a tomada de providências que previnam eventuais riscos à qualidade, em decorrência dos procedimentos da manutenção. Portanto, procedimentos que importem na alteração temporária do funcionamento, deverão ser executados de forma programada.
6.3.6. Os equipamentos deverão conter uma ficha de atendimento, especificando os serviços que foram realizados, data de atendimento e resolução do problema, garantia dos serviços e das peças que foram substituídas. Uma via dessa ficha deverá ficar retida no setor responsável pela fiscalização do serviço. Ressaltamos que as fichas serão confeccionadas pela própria empresa contratada.
6.4. DA ASSISTÊNCIA VINTE QUATRO HORAS:
6.4.1. A CONTRATADA deverá dispor de meios próprios para a assistência efetiva às instalações durante vinte e quatro horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
6.4.2. Deverão ser estabelecidos de forma clara os esquemas de emergência, que incluirão no mínimo os seguintes itens:
a) Telefone comercial para chamadas durante horários comerciais e telefone celular para chamadas fora dos horários comerciais.
b) Esquema de plantão por escrito, com o nome e telefone celular do plantonista, a disposição do Setor de Manutenção do CONTRATANTE.
c) Livro de ocorrências para relato dos atendimentos, constando o nome do profissional e o período do plantão.
d) O não funcionamento do telefone de plantão será considerado descumprimento deste Contrato.
e) Consideram-se situações de emergência aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens.
6.4.3. Todas as ferramentas e peças de reposição necessárias deverão estar disponíveis, de forma que entre o instante da chamada até a resolução ou diagnósticos do problema, não hajam transcorrido mais que QUATRO HORAS. Havendo necessidade da reposição de peças que não façam parte do item 3.5 desta Cláusula, deverá ser feito um relato do defeito com a respectiva solicitação da peça defeituosa, a ser entregue imediatamente ao CONTRATANTE.
6.4.4. Qualquer alteração no esquema de plantão da contratada deverá ser comunicada formalmente à administração do CONTRATANTE com pelo menos vinte quatro horas de antecedência.
6.4.5. A CONTRATADA deverá informar um telefone de plantão onde o mesmo deverá ficar em funcionamento 24 horas por dia.
6.4.6. Após o recebimento da chamada para resolver qualquer problema referente ao objeto contratado, o técnico responsável da CONTRATADA deverá comparecer ao local do serviço em prazo máximo de 02 (duas) horas independente do período ou dia.
6.5. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS:
6.5.1. Em caso de necessidade de substituição de peças, tais como: terminais de pressão e compressão, anéis de vedação, abraçadeiras, mangueiras, buchas, filtros de combustível/óleo e ar, para-raios, haste de aterramento, baterias, óleo isolante e lubrificante, lâmpadas de sinalização, relê, fusíveis de 05 a 250A e conectores, os custos ficarão por conta da CONTRATADA.
6.5.2. Os materiais a serem utilizados na manutenção tais como: benzina, graxas, lubrificantes, solventes, vaselina, estopa, sílica gel, fita isolante, fita alta fusão, antioxidante, água destilada, material de soldagem, material contra corrosão e proteção antiferruginosa, conectores em geral também serão fornecidos pela CONTRATADA.
6.5.3. Fazem parte do fornecimento obrigatório pela CONTRATADA, com ônus para o CONTRATANTE, o fornecimento de peças abrangidos pelo item 1.5.0 – MATERIAL DE CONSUMO (INSUMOS) SOB DEMANDA, itens de 1.5.1 a 1.5.33; constantes do item 1.2 - PLANILHA RESUMO – ESCOPO DA CONTRATAÇÃO, Cláusula Primeira, deste Contrato.
6.5.4. A CONTRATADA poderá apresentar proposta de preço para fornecimento das peças não previstas nos itens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3 desta Cláusula, sua proposta será comparada com os preços praticados no mercado. A substituição de peça(s) só poderá acontecer com a autorização do CONTRATANTE.
6.5.5. Se a peça que necessita ser trocada for mais cara na empresa CONTRATADA e mais barata em outra empresa do mercado, o CONTRATANTE comprará essa determinada peça a empresa do mercado e a empresa CONTRATADA terá que instalar sem nenhum custo para o CONTRATANTE. Os materiais e partes necessárias para instalação da(s) peça(s) que foi adquirida(s) pelo CONTRATANTE, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.5.6. Não serão aceitas peças usadas ou recondicionadas, optando-se, preferencialmente, por peças originais ou genuínas por ocasião da reposição, ressalvados os casos de indisponibilidade no mercado, devidamente comprovados.
6.5.7. As peças, quando substituídas, deverão ser entregues a Coordenadoria de Serviços Gerais, após o conserto dos equipamentos.
6.6. DAS FERRAMENTAS:
6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar relação das ferramentas que tem disponíveis para execução dos serviços de manutenção. Esta relação deve conter, além das ferramentas básicas, os seguintes itens:
a) Compressor hidráulico: com capacidade de compressão de 13/t força – tem a finalidade de aplicar terminais de compressão até 300 mm².
b) Terrômetro: medidor de resistência de aterramento por alta frequência.
c) Megôhmetro eletrônico: medidor de resistência de isolamento de alta tensão com tensão de aplicação de 12.000 volts: usado para medição de isolamento entre os cabos de entrada e disjuntor, isolados para 15 KV.
d) Registrador de medidas elétricas trifásicas: registrador de grandezas elétricas trifásicas mostra os valores de tensão, corrente, potência aparente, potência ativa, potência reativa e fator de potência.
e) Teste de rigidez dielétrica com tensão de aplicação até 40 KV: usado para teste de rigidez dielétrica para líquidos isolantes de transformadores.
f) Teste de relação entre espiras de um transformador (TTR): usado para medir com precisão, a relação de espiras de um transformador até um máximo de 120, permitindo durante os ensaios, a determinação da polaridade, bem como facilitar e constatar se as espiras do transformador encontram- se abertas ou em curto-circuito.
g) Grupo gerador de no mínimo 4 KVA: finalidade de gerar energia durante as manutenções.
h) Termômetro sem contato com laser: finalidade de medir temperatura do óleo isolante dos transformadores e da carcaça dos mesmos.
i) Compressor de ar - comprimido com cilindro de no mínimo 130 litros: finalidade ajudar limpeza na subestação e quadros de distribuição.
j) Aspirador de pó: finalidade ajudar limpeza na subestação e quadros de distribuição.
l) Alicate volt – amperímetro: finalidade de medir grandezas elétricas como tensão e corrente em corrente contínua e alternada.
m) Multímetro digital: finalidade de medir grandezas elétricas com tensão, corrente e executar teste de continuidade.
n) Aterramento de alta tensão: finalidade de proteção dos eletricistas após desligamento da rede elétrica, composto por uma haste de terra de 5/8”x1,5m e quatro condutores de cobre nu ou isolados de 35mm².
o) Teste de média tensão: teste usado para verificar a presença de tensão, com a finalidade de trabalhar com segurança.
p) Vara de manobra com isolamento para no mínimo 15 KV: para executar abertura e fechamento de chave fusível e chave seccionadora.
q) Luva de borracha com proteção e isolamento para 20 KV: usada para proteção do eletricista.
r) Densímetro: teste para medir as densidades do eletrólito da bateria de partida do grupo motor gerador.
s) Equipamentos de proteção individual: bota de couro, cinto de segurança para eletricista, óculos de proteção, luva de borracha com cobertura para tensão de até 1000 volts, luva de vaqueta, luva de raspa, capacete, protetor auricular, máscara contra pó.
t) Ferramentas de uso individual para eletricista: alicate universal de 10’’, alicate de corte 8”, chaves de posição (8-10-12-14-16-18-20mm), chaves de estrias(10-12-14-16-18-20mm), chaves de fenda (3/16”x8” - 1/4”x8” - 3/8”x10”), chave phillips (3/16”x8” - 1/4”x8” – 3/8”x10”), canivete, alicate prensa terminal, chave inglesa 12” com cabo isolado, arco de serra 12” com cabo isolado, chaves de biela(8-10-12-14-16-18-20mm), xxxxxx xxxxx (1/8”-3/16”-1/4”-5/16”-3/8”-7/16”-1/2”-5/8”- 3/4”)detector de baixa, fardamento, lanterna.
u) Caminhão com guincho: disponibilizar veículo com guindaste (tipo Munck) com no mínimo 3 (três) Toneladas quando necessário para serviço na subestação e na iluminação externa.
6.7. DAS NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTAÇÕES:
6.7.1. Para o cumprimento do presente Contrato deverá ser observado às normas internas do CONTRATANTE, as normas técnicas aplicáveis e vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da concessionária de energia, e especialmente:
a) NBR 5410/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão.
b) NBR 5356/2016 - Transformadores de potência.
c) NBR 5419/2015 - Proteção contra descargas atmosféricas.
d) NBR 7070/2006 - Amostragem de gases e óleo mineral isolantes de elétricos e análise dos gases livres e dissolvidos.
e) NBR 7274/2012 - Interpretação da análise dos gases de transformadores em serviço.
f) NBR 14039/2005 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 KV a 36,2 KV.
g) NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e suas alterações e atualizações.
h) NR-33 - Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços confinados.
i) ABNT NBR ISO TR 10013 - Diretrizes Para A Documentação De Sistema De Gestão Da Qualidade.
j)ABNT NBR 54610 - Confiabilidade e mantenabilidade. l)ABNT NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
m) ABNT NBR 13859 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas de distribuição.
n) Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994 - equipamentos que geram ruído no seu funcionamento.
o) Às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e suas regulamentações.
p) Às disposições legais e normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
q) Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes;
r) Os manuais dos fabricantes.
6.7.2. A CONTRATADA deverá usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
6.7.3. Deverá ainda, responsabilizar-se pela destinação ambiental adequada dos resíduos líquidos e sólidos, e os materiais inservíveis dos serviços de manutenção ora especificados, em observância a legislação federal, estadual e municipal pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODERNIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DE CIRCUITOS, ALIMENTADORES E QUADROS ELÉTRICOS DO PRÉDIO:
7.1. Visa a continuidade da execução dos projetos elétricos de modernização e readequação dos circuitos, alimentadores e quadros elétricos dos blocos de salas e gabinetes do TCE/SE, para adequação dos mesmos as normas NR10, NBR 5410 e NBR 5419, que estabelece às condições necessárias para o funcionamento seguro de instalações elétricas de baixa tensão.
7.1.1. Antes da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar avaliação dos circuitos/alimentadores/quadros elétricos do bloco a ser modernizado, com emissão de laudo técnico ou relatório, objetivando o levantamento das condições atuais dos referidos sistemas, haja vista o aumento de carga decorrente das atualizações de maquinário e elementos elétricos não previstos no projeto inicial do prédio.
7.1.2. Os quadros elétricos do prédio serão reformulados, conforme especificação em cadastro de quadros elétricos existentes nos projetos em anexo; as cargas deverão ser elaboradas de acordo com projeto e solicitação do CONTRATANTE, e todos os circuitos estão especificados em projeto, nos quadros de cargas e nos diagramas unifilares em anexo.
7.1.3. O novo quadro deverá ser pré-montado ao lado do quadro a ser substituído, ou seja, todos os dispositivos de proteção deverão ser fixados ao novo quadro, logo após liberação da fiscalização, o circuito de alimentação dos pontos elétricos deve ser direcionado para o novo quadro. Esse procedimento coordenado, objetiva diminuir ao máximo o tempo de desligamento do sistema.
7.1.4. Todos os circuitos devem ser devidamente identificados por meio de etiquetas adesivas padronizadas e uma cópia do diagrama unifilar disponibilizada na parte interior da tampa do quadro.
7.1.5. Todo material necessário à execução e instalação dos quadros, tais como, parafusos, buchas, abraçadeiras e outros, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA.
7.1.6. Os dispositivos de proteção dos circuitos deverão seguir especificações iguais ou superiores ao estabelecido na tabela de composição do serviço em anexo.
7.2. Segurança na utilização das instalações:
7.2.1. Foram previstos todos os dispositivos necessários para evitar contato dos usuários com partes energizadas das instalações elétricas, incluindo caixas de passagem, tomadas elétricas, bornes de lâmpadas e outros.
7.2.2. Todas as tomadas possuem o condutor terra de proteção (3º pino-aterramento), bem como todos os aparelhos elétricos com carcaça metálica deverão ser aterrados.
7.2.3. O projeto foi elaborado pensando na proteção de equipamentos, desta forma em todos os quadros que foram adicionados circuitos elétricos, foram previstos instalação de Dispositivo de Proteção Contra Surtos-DPS de acordo com a NBR-5419.
7.3. Dados e características:
7.3.1. Quadro de Distribuição: Tensão: 220 V. Os condutores destinados à distribuição de luz e força deverão atender ao que se segue:
a) Serão todos do tipo "cabo", constituídos por condutores trançados de cobre eletrolítico e isolamento termoplástico antichama (PVC), não halogenado 450V/750V.
b) Os condutores destinados à alimentação de quadros de distribuição deverão atender ao que se segue: os condutores destinados a alimentação de quadros de distribuição serão do tipo EPR ou similar, não halogenado.
c) Os fios e os cabos devem ser identificados junto aos disjuntores com anilhas plásticas coloridas, indicando o número do circuito e os cabos ou fios alimentadores pretos identificados com fita adesiva plástica colorida conforme código de cores:
Fase A = Vermelho.
Fase B = Branca.
Fase C = Preto.
Neutro = Azul claro.
Retorno = Amarelo.
Terra = Verde/Amarelo.
7.4. Proteção:
7.4.1. Para os quadros de ar-condicionado, a proteção do alimentador geral de baixa tensão do QD: Icc=5 KA, Curva de disparo-Tipo C.
7.4.2. Para a proteção dos circuitos terminais dos quadros de baixa tensão dos quadros de iluminação e tomadas: Icc=3 KA, Curva de disparo-Tipo C.
7.5. Aterramento:
7.5.1. Como os quadros de iluminação e tomadas são quadros existentes, estes possuem seus respectivos sistemas de aterramentos, havendo assim a funcionalidade prevista na NBR5410 onde todas as tomadas devem possuir aterramentos e todas as partes metálicas devem ser aterradas, apenas o quadro de ar-condicionado possuirá um aterramento novo, que será conectado direto ao quadro geral (localizado no subsolo da edificação).
7.6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS:
7.6.1. DISJUNTORES:
7.6.2. CABOS 750V NÃO HALOGENADOS:
7.6.3. CABOS 1KV NÃO HALOGENADOS:
7.6.4. DPS (DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS):
7.6.5. QUADRO DE DISTRIBUÇÃO DE EMBUTIR/SOBREPOR:
Até 56 MÓDULOS – 225A
• Próprio para disjuntor norma DIN (modelo europeu).
- Possui suportes individuais para fixação dos disjuntores.
- Placas cegas deslizantes (individuais).
• Trilho para colocação da chave geral + posições extras para DDRs, DPSs e outros dispositivos.
• Corpo em chapa de aço galvanizada pintada com tinta a pó eletrostática na cor branca.
• As caixas apresentam tostões superiores, inferiores e laterais para passagem de eletrodutos de diversas bitolas.
7.6.6. TERMINAL PRE-ISOLADO:
Tipo: Pino / olhal
Material: cobre eletrolítico, estanhado eletroliticamente. Isolamento de PVC rígido com retardamento de chama Modelo: Macho Bitola: (1,5 A 2,5 MM) - AZUL
(4,0 A 6,0 MM) - AMARELO
7.6.7. TERMINAL A COMPRESSÃO:
Característica:
• Alta condutibilidade elétrica e resistência a corrosão. Sapata com diversas furações e ótimo contato elétrico.
Aplicação:
• Painéis Elétricos, ligações de chaves disjuntoras, motores, máquinas, barramentos, quadros de distribuição elétrica entre outras.
• Bitola: 35 A 70mm².
7.7. RECOMENDAÇÕES:
7.7.1. Na instalação de cabos em eletrodutos, a soma das seções transversais dos cabos não deve ultrapassar a 40% da seção transversal dos eletrodutos. Sempre que esta percentagem for atingida, um novo eletroduto deve ser instalado.
7.7.2. As terminações de eletrodutos em caixas de passagem e quadros deverão ser através de bucha e arruela de alumínio para fixação e acabamento dos eletrodutos.
7.7.3. Os eletrodutos deverão ser mantidos soldados, mesmo após o lançamento dos cabos.
7.7.4. Não deverão ser utilizados eletrodutos corrugados no teto.
7.7.5. Instalação máxima de duas curvas, não reversas, em circuitos de eletrodutos entre caixas.
7.7.6. A transposição entre os eletrodutos de bitolas diferentes será provida por caixas de passagem ou adaptadores nas dimensões indicadas no projeto.
7.7.7. Os dutos com cabos de rede de comunicação serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outras finalidades. Devem-se utilizar tubulações conforme especificação de Projeto;
7.7.8. Nas mudanças de direção de tubulações, utilizar curvas longas ou caixas de passagem.
7.7.9. Nas instalações de cabos em eletrocalhas e perfilados, a área máxima de ocupação dos cabos não deve ultrapassar a 40% da área da eletrocalha.
7.7.10. Deverão ser providos todos os acessórios necessários (emendas, suportes, parafusos, buchas, reduções, derivações, curvas, junções, saídas para eletrodutos, dispositivos adaptadores) para fixação e suporte do sistema de eletrocalhas.
7.7.11. Todos os cabos de comunicação serão identificados.
7.7.12. Todos os cabeamentos no interior de caixas de passagem/distribuição deverão ser organizados.
7.7.13. Todas as caixas novas deverão ter as rebarbas removidas e serem dotadas de buchas e arruelas na conexão com os eletrodutos.
7.8. NORMAS:
7.8.1. Para os serviços de projeto de Cabeamento Estruturado, foram seguidas as normas abaixo:
→ ABNT NBR-14565:2019 - Cabeamento Estruturado para Edifícios comerciais;
→ ABNT NBR-16415:2015 - Caminhos e Espaços para Cabeamento Estruturado;
→ ABNT NBR-5410:2004 Errata 2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
→ ANSI/TIA/EIA 568, ANSI/TIA/EIA 569, ANSI/TIA/EIA 606 e ANSI/TIA/EIA 607.
7.9. DA UNIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – UST:
7.9.1. Cada Unidade de Serviços Técnicos (UST) corresponderá à 4h (quatro horas) de equipe técnica profissional especializada em área especifica de infraestrutura elétrica e lógica, inclusos todos os equipamentos e ferramentais necessários a execução dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato.
7.9.2. Para composição de custos, a equipe técnica deverá ser formada por até 03 (três) técnicos habilitados, de acordo com as normas vigentes ABNT, TIA e EIA, a executarem serviços relacionados a infraestrutura de redes elétricas de baixa e média tensão, redes lógicas estruturadas, supervisionados por engenheiro eletricista.
7.9.3. O CONTRATANTE consultará a CONTRATADA para calcular a quantidade de Unidades de Serviços Técnicos necessárias para realizar a atividade pretendida.
7.9.4. Após aprovação, a CONTRATADA será acionada através da Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável contendo o número de UST’s necessárias à execução do serviço.
7.9.5. O prazo máximo para início das atividades pela CONTRATADA será de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento da Ordem de Serviço.
7.9.6. As contabilizações de UST serão feitas por serviço executado.
7.9.7. O serviço deverá ser prestado pela CONTRATADA para as atividades de serviços gerais de infraestrutura de redes elétricas e lógicas, não previstas anteriormente neste Contrato e na licitação.
7.9.8. As atividades se referem ao fornecimento de mão de obra para atendimento a incidentes.
7.9.9. Ao término dos serviços executados, um relatório assinado pelo responsável técnico da
CONTRATADA deverá ser emitido.
7.9.10. Atividades: desenvolvimento de plano de implementação; planejamento; análise; integração de sistemas elétricos e lógicos; remanejamentos; testes de verificação; ajustes; otimização;
customização de consultas de relatórios; treinamentos; participação em comissões para esclarecimentos; documentação "as built".
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO
8.1. O prazo anual para execução dos serviços previstos no Item 2.0.0 da PLANILHA RESUMO, constantes da Cláusula Primeira, será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, conforme Cronograma Físico-Financeiro em anexo.
8.2. Entende-se como prazo de execução, o tempo em dias corridos necessários para que os serviços sejam devidamente aceitos pelo CONTRATANTE.
8.3. Todo serviço realizado em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como as faltas verificadas no ato do seu recebimento de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser corrigido. Nestes casos, o prazo para correção será determinado pela Coordenadoria de Serviços Gerais e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
8.4. A eventual reprovação dos serviços não implicará em alteração do prazo, nem eximirá à
CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
8.5. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades, devendo comunicar, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência das razões, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
8.6. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato, podendo o CONTRATANTE, constatar, em fase ulterior, a sua veracidade.
8.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual período, não havendo necessidade de termo aditivo de retificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro devidamente justificado pelo responsável pela fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. Realizar os serviços obedecendo, estrita e integralmente, às especificações, planilhas, projetos e demais elementos fornecidos pelo CONTRATANTE, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de engenharia, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos.
9.2. Todas as instruções, desenhos e demais documentos necessários ou indispensáveis à perfeita execução do item 8 deste Contrato serão disponibilizados pela Coordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, e pelas empresas responsáveis pela elaboração dos projetos.
9.3. Nenhuma alteração poderá ser feita nas especificações apresentadas, sem aprovação prévia por escrito da Coordenadoria de Serviços Gerais, responsável pela fiscalização dos serviços objeto deste Contrato. Os casos omissos deverão ser objetos de prévia aprovação da Fiscalização.
9.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE eventuais inconsistências das especificações em relação às normas técnicas e legislação vigente.
9.5. Assegurar a permanência do responsável pelos serviços, no local da reforma, durante todo o expediente diário, auxiliado por encarregados e demais operários necessários, de comprovada
experiência e idoneidade técnica e pessoal, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos necessários acerca dos serviços. Assegurar também, as visitas diárias ao local dos serviços, de engenheiro responsável, devidamente habilitado perante o CREA-Regional, na forma da legislação vigente.
9.6. A CONTRATADA fornecerá ferramentas, maquinários, mão de obra de primeira qualidade, acabamento esmerado, empregando os mais eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível dos serviços, ficando o transporte, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua exclusiva responsabilidade. Os equipamentos de segurança, obedecerão à legislação vigente, observando-se, rigorosamente, as exigências da municipalidade local.
9.7. A execução dos serviços contratados, bem como todas as ferramentas, maquinários e instrumentos deverão ser adequados ao desempenho das tarefas, sendo seguidos todos os cuidados e precauções recomendados para se evitar acidentes, obedecendo, rigorosamente, às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), às disposições legais da União, dos Governos Estadual e Municipal, aos regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes, às normas internacionais na falta das normas da ABNT, podendo ser exigido pelo CONTRATANTE o certificado de conformidade do INMETRO dos materiais a serem instalados.
9.8. A CONTRATADA, de acordo com as exigências da C.L.T. e do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, será a única responsável por quaisquer acidentes nos trabalhos sofridos pelos seus operários e terceiros. Quaisquer danos provocados por incêndio ocorrerão por exclusiva responsabilidade do empreiteiro que manterá inclusive extintores contra incêndio no local dos serviços. O uso de capacetes, luvas e outros equipamentos de segurança, pelos operários, serão obrigatórios, e os mesmos serão fornecidos pela CONTRATADA.
9.9. Mediante autorização da Coordenadoria de Serviços Gerais, poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em preço e qualidade aos especificados nas Planilhas e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega dos serviços.
9.10. A CONTRATADA tomará as precauções e cuidados necessários, no sentido de garantir inteiramente a estabilidade das estruturas, elevações, equipamentos, mobiliários, canalizações e redes que possam ser atingidas, e ainda, à segurança dos operários durante a execução de todas as etapas da obra, pois qualquer dano, avaria, trincadura, etc., causados a serviços ali existentes serão de sua inteira e única responsabilidade, e as despesas efetuadas na reconstituição de qualquer serviço correrão por sua conta.
9.11. Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper e/ou prejudicar os trabalhos e atividades exercidas nos prédios, devendo os serviços de maior vulto serem executados à tarde e aos finais de semana, com autorização do Setor competente.
9.12. Comunicar, por escrito, ao responsável pela fiscalização a conclusão dos serviços e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo dos serviços.
9.13. Concluído os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a remoção do entulho e detritos acumulados no local, considerando-se a mesma terminada quando estiver completamente limpa, sem defeitos ou incorreções, e depois de ressarcidos eventuais danos feitos a qualquer obra ou bem público, ao particular ou mesmo acidentes com pessoas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Serviços Gerais ou por representante do Tribunal de Contas, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da Nota Fiscal.
10.2. A fiscalização de que trata este item, não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, especialmente pelos danos causados ao Tribunal de Contas ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
10.3. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.4. A CONTRATADA, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
10.5. O desenvolvimento dos serviços processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços, notificar ao CONTRATANTE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue ao responsável pela fiscalização deste Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados.
10.7. Nos 02 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o item anterior, o responsável pela Fiscalização deste Contrato vistoriará os serviços e verificará se foram atendidas pela CONTRATADA todas as condições contratuais. Em caso de aceitação dos serviços executados, a Coordenadoria de Serviços Gerais informará à CONTRATADA a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento.
10.8. No caso de algum serviço não estar em conformidade com este Contrato, a Fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. Caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação pelo responsável da fiscalização.
10.9. Não serão aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento contratual, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do objeto licitado.
10.10. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA sem a devida aprovação e aceitação expressa pela Fiscalização do Contrato do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto do presente Contrato, serão recebidos da seguinte forma:
11.1.1. Provisoriamente, pela Coordenadoria de Serviços Gerais, logo após a execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações do objeto deste Contrato.
11.1.1.1. As complementações ou correções de serviços eventualmente apontadas pelos responsáveis pelo Recebimento Provisório do Serviço deverão ter sua execução possível concomitantemente com as atividades do Órgão, se for o caso, e em prazo a ser definido pela fiscalização do CONTRATANTE e não superior ao prazo contratual.
11.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório, desde que atendidas a todas as reclamações da Fiscalização deste Contrato, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento dos serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.1.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços será lavrado em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, desde que atendidas a todas as reclamações da Fiscalização deste Contrato, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento dos serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório.
11.1.4. O recebimento definitivo dos serviços poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto no subitem anterior, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) surgimento de evidências de vícios construtivos, detectados após a lavratura do termo de recebimento provisório.
b) em decorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a empresa vencedora de realizar os serviços no prazo estipulado pelo Tribunal.
11.1.5. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro.
11.1.6. O(s) representante(s) do CONTRATANTE anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços e fornecimento dos insumos, mediante entrega no Setor de Protocolo deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de Protocolo.
12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.
12.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
CONTRATADA.
12.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 a 12.1.6 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE, além das obrigações previstas neste Contrato, obriga-se a:
13.1.1. Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
13.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
13.1.4. Proceder ao acompanhamento da execução dos serviços, através da Coordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE ou a outro servidor designado para esse fim.
13.1.5. Dar ciência a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer falha ou anormalidade que verificar na execução deste Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
13.1.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo, se necessário, para a sua correção.
13.1.7. Proceder à conferência das notas fiscais/faturas correspondentes, atestando no corpo das mesmas, a boa execução dos serviços.
13.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Contrato.
13.1.9. Designar o (s) gestor (es) do Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
14.1.1. Prestar os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e emergencial do sistema elétrico de média e baixa tensão da subestação abrigada e das edificações do CONTRATANTE, incluindo a rede lógica e outros quadros e equipamentos abaixo relacionados, e os serviços de modernização e readequação dos circuitos, alimentadores e quadros elétricos dos blocos de salas e gabinetes do prédio, mediante fornecimento de mão-de-obra, materiais de consumo e peças, de acordo com as especificações deste Contrato, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos e necessários, à recolocação dos sistemas, equipamentos e instalações em condições normais de funcionamento, eficiência e segurança.
14.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
14.1.3. Fornecer as ferramentas, máquinas, equipamentos, materiais, mão de obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos mensais.
14.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas provenientes de produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
14.1.5. Apresentar Relatórios Técnicos Mensais da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva através de "fichas" de reparos e manutenções, constando os equipamentos, sistemas ou instalações, conforme o caso, tipo de visita, data e horários, nome do responsável, conforme formulário a ser estabelecido entre as partes, além da descrição dos serviços realizados, da programação dos serviços, estudos e levantamentos efetuados, informações sobre a situação verificada, ocorrências, sugestões de qualquer natureza para aprimoramento dos serviços, as faltas ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços, anotando as observações que julgar necessárias.
14.1.6. Responder por quaisquer danos físico, material ou pessoal que venha a ocorrer contra o CONTRATANTE, seus servidores ou outros, ocasionados por seus empregados decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, inclusive por todo e qualquer extravio de peças. A CONTRATADA deverá ainda obedecer toda legislação e normas técnicas da ABNT, em vigor, pertinentes ao assunto.
14.1.7. Possuir e manter mão de obra qualificada tecnicamente suficiente para garantir a execução das atividades, nos regimes contratados, sem interrupção, como também, possuir os equipamentos e as ferramentas necessários à execução dos serviços, conforme item 6.6 da Cláusula Sexta.
14.1.8. Executar os serviços sob a supervisão e responsabilidade de profissionais habilitados com registro no órgão de classe competente.
14.1.9. Possuir em seu quadro de funcionários Engenheiro Eletricista como responsável técnico, Técnico de Segurança e Eletrotécnico.
14.1.10. Apresentar suas equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus profissionais através de crachá com fotografia recente, nome e função.
14.1.11. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho e NR10.
14.1.12. Fiscalizar regularmente seus empregados designados para a prestação dos serviços, com o fim de constatar no local a efetiva execução dos mesmos e verificar as condições em que está sendo prestado.
14.1.13. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.1.14. Reparar, corrigir ou substituir, exclusivamente a suas expensas, no todo ou em parte, eventuais falhas ou incorreções observadas nos serviços realizados.
14.1.15. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Contrato.
14.1.16. Disponibilizar meios de comunicação (telefone(s), fax, e-mail, etc), para contatos entre o profissional designado para execução dos serviços e o preposto indicado pela empresa, bem como
entre o mesmo preposto e a Fiscalização do Contrato, com o objetivo de agilizar e otimizar a execução dos serviços contratados.
14.1.17. Manter durante todo o período de vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo CONTRATANTE, comunicando imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.1.18. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte deste.
14.1.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
15.1. Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a empresa dará garantia dos serviços e materiais, por prazo de acordo com o estabelecido no Anexo V do Anexo I do Termo de Referência, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil, responsabilizando-se
a) pela solidez, segurança do objeto contratado, assim em razão dos materiais;
b) pela escolha e emprego dos materiais;
c) pelos danos pessoais e materiais causados, inclusive a vizinhos e terceiros em geral por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados durante a execução dos serviços ou dele decorrentes;
d) pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução dos serviços, ainda que depositados no local da reforma, até o Recebimento Provisório;
e) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução dos serviços;
f) pelos defeitos e imperfeições verificados nos serviços, não relacionados com a segurança e solidez do objeto.
15.2. A garantia implica na execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições será definido pela fiscalização deste Contrato, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1. A CONTRATADA terá que apresentar garantia correspondente a 3% (três por cento), do valor inicial atualizado do Contrato ao CONTRATANTE, através da sua Diretoria Administrativa e Financeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste
Contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
16.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado de Sergipe, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
16.2. A garantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a manter o percentual mencionado no item anterior, e somente será liberada ao término da vigência contratual.
16.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
16.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
16.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração a CONTRATADA.
16.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 16.3.1 a 16.3.3 deste item.
16.4.1. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.6. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral deste Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas neste Contrato.
16.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
16.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor deste Contrato, por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento).
16.9. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
17.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
18.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em Lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
19.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços ou produtos faltantes, no caso de atraso na entrega e/ou execução dos serviços.
19.2.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da CONTRATADA.
19.2.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho.
19.2.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas no Edital e seus anexos.
19.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ou cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. Quando o Fornecedor/Prestador de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
19.7. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a rescisão do Contrato e, se houver, a execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, à Administração do CONTRATANTE, o qual tomará as providências cabíveis.
19.8. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
20.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, aquelas estabelecidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
20.1.1. Modificar este Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
20.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
20.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato.
20.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato regular-se-ão pela Lei nº. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
22.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, resguardando ao CONTRATANTE o direito à ação regressiva, acaso seja condenado por qualquer ato faltoso da CONTRATADA em relação às suas obrigações anteriormente descritas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA INTIMAÇÃO DOS ATOS
23.1. A intimação dos atos relativos à rescisão do Contrato a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§ 1º, do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
24.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe e será providenciada pelo CONTRATANTE, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
25.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe e será providenciada pelo CONTRATANTE, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
26.1. O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da CONTRATADA, ao Edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2023, com seus anexos e os demais elementos constantes do PROCESSO TC Nº. 002539/2023.
26.2. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e
segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos das presentes disposições contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
27.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
27.3. Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados e técnicos da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA assumir toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da entrega dos materiais por seus funcionários.
27.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato, não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
27.5. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE.
27.6. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Conselheiro - Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio Administrador
SISTEMA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXX SILVESTRE CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00