PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017 EDITAL Nº 17/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017 EDITAL Nº 17/2017
Critério para Julgamento: Menor preço Global Data de Abertura: 11/07/2017
Horário da Entrega dos Envelopes: 13:50 horas Horário da Abertura dos Envelopes: 14:00 horas
PREÂMBULO
A Companhia Ituana de Saneamento de Itu – CIS torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 312/2007, e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei complementar nº 123/06, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I – Termo de Referência Anexo IA – Planilha de Preços; Anexo IB – Cronograma Financeiro; Anexo IC – Composição de BDI;
Anexo II − Modelo de Proposta de Preços; Anexo III − Minuta de Credenciamento;
Anexo IV − Minuta de Declaração de Habilitação Prévia;
Anexo V – Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VI − Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VII - Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII – Declaração de Renúncia de Vistoria; Anexo IX - Minuta de Contrato;
Anexo X - Termo de Ciência e Notificação. Anexo XI – Comprovante de retirada do Edital.
1 – DAS INFORMAÇÕES
1.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 16.147.961,36 (dezesseis milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos).
1.2. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial, que ocorrerá no Centro Administrativo Municipal, na Sala de Licitações andar térreo - sito à Xx. Xxx 000 anos, 111 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, até às 13:50 do dia 11 de julho de 2017 ou, previamente, no mesmo Departamento, no horário das 08:00h as 17:00h, em dias úteis.
1.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Pregão desde que arguidas por escrito e tempestivamente protocoladas no Setor de Licitações e Contratos da CIS, sito à X. Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx, Xxx/XX estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas ou por e-mail.
1.3.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.4. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
1.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público designado.
1.7. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
2 − DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Autarquia Municipal de Itu;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão;
d) Esteja sob processo de falência;
e) Está vedada a participação de CONSÓRCIO.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo III.
3.3. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes o “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos III e IV), sob pena de desconsideração da proposta.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, conforme modelo constante do Anexo VII de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme
o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017
OBJETO: contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP
ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
À COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS
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OBJETO: contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP
ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE:
4.2. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de
quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
5 − DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo II, compreenderá:
5.1.1. A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o valor total da proposta, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
a) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
b) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
c) Na planilha de preços da proposta, deverão estar destacada os BDI com seus respectivos índices.
5.2. Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº 01 - ”Proposta de Preços”;
b) Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente, de acordo com as medições realizadas e aprovadas pela CONTRATANTE, após a entrega da Nota-Fiscal/Fatura, devidamente assinada pelo responsável da COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante ou boleto bancário.
c) Prazo de Contrato: a prestação do serviço será realizada por 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57, II, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
d) Não serão admitidos nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas.
e) Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
5.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
5.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL satisfeitas todas as exigências constantes neste ato convocatório.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes dos Capítulos 3 a 5.
6.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta encontra-se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 5.8, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço global, sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
6.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global.
7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
7.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
7.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.
7.5. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.6. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
8.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
9.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando- a então vencedora.
9.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
9.4 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n.º 123, art. 44, caput):
9.4.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n.º 123, art. 44, § 1º).
9.4.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (LC n.º 123, art. 45, inc. I);
9.4.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
9.4.4 - A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no subitem 5.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
CIS – COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC 123/2006
PREGÃO PRESNECIAL N.º 11/2017
RAZÃO SOCIAL da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
9.4.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n.º 123, art. 45, inc. III).
9.4.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (LC n.º 123, art. 45, inc. II);
9.4.7 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4.8 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo
apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (LC n.º 123, art. 45, § 1º)
9.5 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
9.6 - A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
9.7 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.
9.8. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
10 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação, que deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor autorizado pela Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, ou ainda via Internet.
10.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
10.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 10.1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais, dívida ativa da União e previdência);
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
Obs: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
10.1.2.1. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.1.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período.
b) A licitante deverá comprovar através de seu contrato social, 10% do valor do contrato, sendo R$ 1.614.796,13 (um milhão, seiscentos e catorze mil, setecentos e noventa e seis reais e treze centavos). Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou Publicados em Jornal de grande circulação; ou Fotocópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou Escrituração Digital Contábil e Fiscal (SPED), conforme Instrução Normativa nº 787 da Receita Federal.
b.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Ltda.): fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, com assinatura do contador e sócio da empresa, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados e autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devidamente acompanhada do Recibo de entrega na Receita Federal; ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. (art. 32, LC 123 – igual outras pessoas jurídicas).
b.4) Sociedade constituída no exercício em curso: por fotocópia do balanço abertura, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, não sendo necessária a apresentação da Certidão de Regularidade deste profissional.
c) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, não sendo necessária a apresentação da Certidão de Regularidade deste profissional.
d) As empresas que optarem por apresentar a Escrituração Digital Contábil e Fiscal (SPED), conforme Instrução Normativa nº 787 da Receita Federal, que dispensa a apresentação de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial, deverão comprovar a utilização da ECD
– Escrituração Contábil Digital, através da apresentação do Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Recibo de Entrega de Livro Digital emitido pela Receita Federal, sendo que será aceito o balanço do penúltimo exercício social até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício, normalmente, 30 de abril. Após este prazo, deverá apresentar devidamente autenticado, o balanço do último exercício social, nos termos dos Art. 1.078 c/c Art. 1.181 do Código Civil.
e) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
f) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = ou > 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = ou > 1,0
LC = ATIVO CIRCULANTE = ou > 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
f.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
f.2) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
Parágrafo Único. A empresa licitante será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço. A referência deverá ser o balanço do último ano fiscal devidamente registrado na Junta Comercial.
10.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.4.1. Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
10.1.4.2. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/SP deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/SP antes da assinatura do contrato.
10.1.5. DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL DA LICITANTE:
10.1.5.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL:
A comprovação de aptidão para o desempenho da EMPRESA LICITANTE será feita por meio de atestados de capacidade técnica — emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da pessoa jurídica da licitante — de execução e conclusão bem sucedida, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico do CREA ou outro Conselho Profissional competente, comprovando a execução de serviços, considerados como parcelas relevantes, equivalentes ou semelhantes.
10.1.5.2. Considera-se como compatíveis os que possuam, no mínimo, os seguintes quantitativos que representam valores da ordem de 50% dos existentes nos sistemas atuais da Companhia Ituana de Saneamento - CIS:
a) Operação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário com no mínimo de População atendida de 84.300 Habitantes;
b) 29.500 ligações de água;
c) Estação de tratamento de água com capacidade de tratamento de 365,00 L/s;
d) Estação de tratamento de esgoto com capacidade de tratamento de 210,00 L/s;
e) Extensão de rede de água – 262,5 km;
f) Extensão de rede de esgoto – 262,5 km;
g) Elevatórias de água e/ou esgoto – 16 unidades;
h) Operação de sistemas de abastecimento de água e que envolva as atividades de tratamento de água, operação e controle dos sistemas, de no mínimo 30.000 unidades de análise;
i) Operação de sistemas de esgotamento sanitário pelo sistema “Deep Shaft” – Lodo Ativado por poços profundos e que envolva as atividades de tratamento de esgoto, operação e controle dos sistemas com capacidade de no mínimo 200m³/h;
j) Manutenção de redes e ramais de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário: 3.600 unidades;
k) Assentamento de redes para transporte de fluídos, PEAD, pelo método não destrutivo, por perfuração direcional horizontal (HDD), no diâmetro mínimo de 110mm, nos seguintes quantitativos mínimos: 1.600m;
l) Instalação de válvulas redutoras de pressão (VRP) com diâmetro de no mínimo 50mm, nos seguintes quantitativos mínimos: 10 unidades;
m) Operação de válvulas redutoras de pressão (VRP), providos de tecnologia para supervisão e controle à distância; nos seguintes quantitativos mínimos: 35 unidades;
n) Execução de serviços diversos da área comercial em quantidades igual ou superior a
9.000 unidades de serviços compreendendo a execução de: supressão do fornecimento de água e/ou, restabelecimento do fornecimento de água e/ou, serviços diversos em cavaletes e/ou, troca de hidrômetro e/ou, instalação de hidrômetro;
o) Manutenção eletromecânica em sistemas de água e/ou esgoto do porte do especificado, em conjuntos elevatórios de até 500 cv com quantidade mínima de 200 unidades de serviço.
10.1.5.3. Os atestados deverão conter:
a) Identificação da pessoa jurídica emitente;
b) Nome e cargo do signatário;
c) Período de vigência do contrato;
d) Data do início e término dos serviços;
e) local da execução;
f) objeto contratual;
g) especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
g) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão.
10.1.5.3. Entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado.
10.1.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO(S) PROFISSIONAIS:
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL: Capacidade técnico-profissional se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que seja detentor de no mínimo um atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação e que atenda, independente do seu quantitativo, às parcelas de maior relevância técnica definida neste edital nos termos da Súmula 23 do TCESP.
a) Operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
b) Operação de sistemas de abastecimento de água e que envolva as atividades de tratamento de água, operação e controle dos sistemas;
c) Operação de sistemas de esgotamento sanitário pelo sistema “Deep Shaft” – Lodo Ativado por poços profundos e que envolva as atividades de tratamento de esgoto, operação e controle dos sistemas
d) Manutenção de redes e ramais de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
f) Assentamento de redes para transporte de fluídos, PEAD, pelo método não destrutivo, por perfuração direcional horizontal (HDD), no diâmetro mínimo de 110mm, nos seguintes quantitativos mínimos;
g) Instalação de válvulas redutoras de pressão (VRP) com diâmetro de no mínimo 50mm, nos seguintes quantitativos mínimos;
h) Operação de válvulas redutoras de pressão (VRP), providos de tecnologia para supervisão e controle à distância; nos seguintes quantitativos mínimos;
i) Execução de serviços diversos da área comercial compreendendo a execução de: supressão do fornecimento de água e/ou, restabelecimento do fornecimento de água e/ou, serviços diversos em cavaletes e/ou, troca de hidrômetro e/ou, instalação de hidrômetro.
10.1.5.3 A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos, desde que vinculado, o profissional acima indicado, com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, nos termos da Súmula n.º 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
10.1.5.4 A comprovação da detenção de atestado de responsabilidade técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta Licitação, independentemente de seu quantitativo;
Este(s) profissional(s) será(ão) o(s) indicado(s), em carta de apresentação juntada a proposta, como Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados.
Nota:
Deverão constar dos atestados de capacidade técnica profissional, ou das certidões expedidas pelo CREA, em destaque, os seguintes dados:
a) Data de início e término dos serviços;
b) Local de execução; nome do contratante e da contratada;
c) Nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA; especificações técnicas dos serviços e dos quantitativos executados.
10.2. Atestado de visita:
10.2.1. A visita técnica aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Companhia Ituana de Saneamento – CIS será facultativa, podendo ser agendada até o dia 06/07/17, sendo que a mesma deverá ocorrer entre os dias 29/06/17 a 10/07/17 (somente nos dias úteis), das 08:00 às 12:00 horas.
a) A visita técnica deve ser solicitada por escrito pelo responsável da empresa interessada, e nesse documento deverá ser apresentado o Responsável Técnico ou outro profissional da empresa participante que possua qualificação técnica para tanto, conforme disposto na Lei 5.194/66, pertencente ao quadro da empresa, que efetuará a visita técnica.
b) Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número telefônico: (000) 0000-0000.
c) A não realização de visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não realizada a visita, o atestado de visita deverá ser substituído por declaração formal (Xxxxx XXXX) assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros. A não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, implicará inabilitação do licitante.
10.2.2. O Atestado de visita deverá ser emitido com data não posterior a 10/07/17, bem como ser assinado pelo Engenheiro da CIS, e ser anexado aos documentos de habilitação.
10.3. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (Anexo VI);
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (Anexo V).
10.4. Para fins de comprovação das condições de habilitação serão aceitos documentos apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, autenticada, seja por Cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Municipal.
10.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.6. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
10.7. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
10.8. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
10.8.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.8.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 10.1.2 “g”
10.8.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante;
10.8.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.8.5. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição no Departamento de Protocolo da Companhia Ituana de Saneamento - CIS, sito Rux Xxxxxxx x. 000/X – Xxxx Xxxx, Xxx/XX, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS, sito Rux Xxxxxxx x. 000/X – Xxxx Xxxx, Xxx/XX, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
12 − DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
12.2. Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
12.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
12.4. Após a publicação da homologação do objeto do certame, a empresa detentora da melhor proposta deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar a planilha constante do Anexo IA, com os valores readequados, sendo que o percentual de desconto global
ofertado deverá ser aplicado em cada um dos preços unitários proporcionalmente, sendo vedada a apresentação de planilha com composição de valores.
13 − DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos, objeto deste Pregão serão de responsabilidade da COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS e atendida pela dotação orçamentária n.º 3.3.90.39.00 17 512 5017 2300, constante do exercício de 2017 e subsequente.
14. DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
14.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
14.3. Serão incorporados ao contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
14.4. A COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.5. A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor daquele instrumento, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
14.6 - Caberá a licitante vencedora optar pelas modalidades de garantia previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93.
14.7 - A garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
15 – DAS PENALIDADES
15.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
15.3. Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I – Termo de Referencia do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Companhia Ituana de Saneamento – CIS reserva-se ao direito de:
a) revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
16.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.3. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.09. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
16.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
16.11. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento deste edital por parte dos interessados deverão ser feitos por escrito e protocolados no Setor de Licitações e Contratos da Companhia Ituana de Saneamento - CIS, sito à R. Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxx/XX, XXX 00000-000, ou por e-mail.
16.12. O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Companhia Ituana de Saneamento - CIS: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx ou diretamente na CIS no qual o interessado deverá trazer um CD para cópia junto ao Departamento de Compras e Licitações, sito na Rux Xxxxxxx x. 000/X Xxxxxx Xxxx Xxxx xas 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h:00. Obs. Não serão prestadas informações por telefone/fax/e-mail.
Itu, 27 de Junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Superintendente da CIS
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
O objeto do presente processo licitatório é a contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP.
A prestação do serviço a ser contratada engloba o seguinte rol de serviços:
• Operação e Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
• Crescimento Vegetativo do Sistema;
• Centro de Controle Operacional;
• Manutenção Eletromecânica;
• Serviços de Controle de Perda;
• Conservação de Áreas Verdes e Físicas pertencentes à CIS.
2. ATRIBUIÇÕES A CARGO DA CIS:
• São atribuições da CIS:
• Xxxxxxxxx e coordenar o desenvolvimento do contrato de acordo com seu planejamento geral;
• Emitir Ordem de Serviço (OS) para início dos trabalhos;
• Analisar e aprovar os Planos de Trabalho apresentados;
• Disponibilizar a base de dados do sistema comercial atualizada;
• Disponibilizar o cadastro técnico existente;
• Responsabilizar-se pelas licenças ambientais;
• Fiscalizar e orientar quando necessário os serviços prestados
– quantitativa e qualitativamente;
• Efetuar as reposições de pavimento oriundas dos serviços atinentes ao contrato;
• Aprovar as medições de serviços mensais dentro dos prazos contratuais;
• Fornecer todos os materiais e produtos químicos necessários, materiais hidráulicos, materiais e equipamentos eletromecânicos e outros conforme descrito nas atribuições da contratada, em tempo hábil, com produtos de qualidade e de acordo com especificação técnica;
• Fornecimento de material pesado e de manutenção preventiva ficará a cargo da CIS, devendo a contratada apresentar uma listagem com a especificação dos itens prioritários para manutenção em estoque;
• Encaminhar os dados de qualidade da água para Vigilância Sanitária e ARES PCJ (Agência Reguladora do Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari, Jundiaí) todo dia 10 com as informações referentes ao mês anterior.
3. RESPONSABILIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
A CONTRATADA deverá:
• Dispor de Equipe de administração para o bom desempenho do contrato;
• Identificação de todos os veículos e equipamentos colocados à disposição do contrato, conforme orientação da CIS;
• Disponibilizar Engenheiro Civil, bem como recursos de informática, veículos, meios de comunicação e equipamentos, em regime permanente na vigência contratual, com experiência em operação do sistema através da análise das variáveis hidráulicas obtidas por sistema supervisório e informações de campo, de forma a garantir a regularidade do abastecimento e solucionar eventuais ocorrências no sistema;
• Disponibilizar mensalmente 03 veículos para fiscalização da CIS para uma efetiva gestão administrativa do contrato;
• Disponibilizar em regime de tempo de trabalho parcial um Engenheiro Eletricista para acompanhar o planejamento e programação dos serviços;
• Efetuar a sinalização adequada do local dos serviços;
• Fornecer material e tipo adequado de escoramento e efetuar o escoramento de valas, quando necessário;
• Utilizar as atuais instalações físicas da CONTRATANTE para operar o contrato envolvendo as unidades: almoxarifado, estacionamento de veículos, guarda de equipamentos, funcionários operacionais, vestiários entre outros deverá ser disponibilizado pela CIS um espaço que atenda suficientemente estas unidades;
• Cumprir com o regulamento de serviços, em particular com as pressões na rede de água potável, tratamento e manutenção.
4. OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Responsabilidades da Contratada
4.1. Operação do Sistema de Abastecimento de Água
A CONTRATADA deverá:
a) Efetuar a operação da ETA conforme previsto no Plano de Operação da CONTRATANTE, fornecendo mão de obra para funcionamento da ETA e do laboratório, 24 horas por dia e 7 dias por semana, atendendo qualitativa e quantitativamente as vazões requeridas para distribuição conforme planejamento das demandas pelo corpo técnico da CONTRATANTE.
b) Implantar os Planos de Análise da Qualidade da Água – Portaria 2.914/11 e CONAMA 357, fornecendo mão de obra e demais recursos para execução de coleta de amostras e analises ou contratar empresa de reconhecida competência para execução das mesmas.
c) Disponibilizar meios de comunicação e locomoção permanente e eficaz para rápido acionamento dos profissionais envolvidos no processo de tratamento, quando fato anormal exigir providências além das rotinas de controle estabelecidas.
d) Os reagentes a serem utilizados deverão ser de origem controlada e estarem dentro da validade, bem como deverão possuir os devidos certificados junto à Polícia Federal e Ministério do Exército em nome da Contratante, ficando ainda a cargo desta todo o trâmite de comunicação de controle de uso junto às autoridades competentes.
e) Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, resultados das análises e de ocorrências na operação normal, que possibilitem a divulgação dos resultados, conforme Decreto 5.440/05.
4.2. Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário
A CONTRATADA deverá:
a) Elaborar, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo de 20 dias, Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos
na Licença Ambiental de Operação, acompanhado de relatório fotográfico, e de declaração de que não houve ampliação ou modificação do empreendimento. O relatório deverá acompanhar a ART ou AFT dos profissionais habilitados para a elaboração.
b) Efetuar a operação das ETEs – conforme previsto no Plano de Operação fornecendo mão de obra para funcionamento da mesma e do laboratório, 24 horas por dia e 07 dias por semana, atendendo qualitativa e quantitativamente as vazões requeridas para tratamento, conforme planejamento das demandas pelo corpo técnico da CONTRATANTE.
c) Todos os equipamentos e vidrarias deverão possuir certificados de calibração válidos de acordo com as regras estabelecidas pelo INMETRO. Os reagentes em uso deverão ser de origem controlada e estarem dentro da validade, bem deverão possuir os devidos certificados junto à Polícia Federal e Ministério do Exército em nome da Contratante, ficando ainda a cargo desta, todo trâmite de comunicação de controle de uso junto às autoridades competentes.
d) Apresentar relatórios operacionais individuais mensais de cada SES das atividades desenvolvidas, resultados das análises e de ocorrências na operação normal, que possibilitem subsidiar estudos de otimização do processo de tratamento.
e) Apresentar relatórios mensais individuais de cada sistema de monitoramento das Estações de Tratamento de Esgoto e do corpo hídrico que possibilitem a manutenção e renovação das Licenças Ambientais de Operação dos sistemas de acordo com as orientações da CETESB e do DAEE.
4.2.1. Operação e Controle dos Sistemas de Água e Esgoto
a) Disponibilizar mão de obra e capacitada, bem como demais recursos em regime permanente na vigência contratual, para operar o sistema de abastecimento e de esgotamento, em regime ininterrupto, 24 horas/dia e 7 dias/semana.
b) Efetuar os estudos técnicos propostos e autorizados previamente pela CONTRATANTE;
c) Emitir relatórios diários, semanais e mensais da condição de operação do sistema de água, gerando subsídios para os consultores elaborarem estudos de melhorias operacionais. Os relatórios serão elaborados de acordo com o que for solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE.
d) Cumprir com o regulamento dos serviços, em particular, com as pressões da rede de água potável.
h) Definir espaço junto a CONTRATANTE para o setor operacional, com espaço suficiente para acomodar os funcionários envolvidos e os maquinários utilizados.
i) Realizar o controle de pressão em todo o sistema de água e manobras nas redes;
j) Realizar controle da macromedição;
k) Xxxxxxxx os dados solicitados pela fiscalização;
l) Informar sobre a necessidade de melhorias operacionais como, ampliações de rede, substituição de redes, entre outros.
4.3. Manutenção dos sistema Descrição dos Serviços
A CONTRATADA deverá:
a) Disponibilizar recursos humanos, veículos, ferramentas, equipamentos, meio de comunicação para atendimento das solicitações de serviço.
b) Disponibilizar todos os recursos necessários para atender emergências, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
c) Efetuar o correto preenchimento dos dados na baixa dos serviços, materiais aplicados, sinalização, escoramento de vala, reposição de pavimentos, dados para atualização cadastral, etc.
d) Deverá atender aos seguintes prazos máximos de atendimento.
5. PRAZOS MÁXIMOS ESTABELECIDOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de mão de obra e equipamentos, quantidades suficientes para atender, a contento, a demanda dos serviços, nos prazos definidos nos quadros a seguir.
O não atendimento dos serviços, nos prazos estabelecidos, é motivo justificável, para aplicação de penalidades.
Entende-se por prazo para atendimento o tempo entre a abertura da OS e a chegada da equipe no local.
Situações excepcionais serão deliberadas pela fiscalização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá se estruturar no período do verão para atender os prazos. Os prazos fixados são para solicitações de serviços de manutenção efetuadas em horário comercial, ou seja, de 2ª a 6ª feira, das 8 ás 17h em dias normais. Para solicitações efetuadas fora deste período, o prazo será majorado em 100%.
Quadro dos Prazos Máximos Para Atendimento de Serviços de Manutenção.
1. Serviços de Manutenção – Água e Esgoto | Prazo (horas) |
1.1 Verificação da qualidade da água na distribuição | 24 |
1.2 Verificação de falta de água / pouca pressão | 6 |
1.3 Conserto de vazamento de água | 3 |
1.4 Conserto de vazamento no cavalete | 4 |
1.5 Desobstrução no ramal de esgoto | 3 |
1.6 Desobstrução no coletor de esgoto | 3 |
1.7 Reposição de tampa de registro, tampão de PV ou de caixas | 3 |
1.8 Diagnóstico detalhado de falhas eletromecânicas | 4 |
Quadro dos Prazos Máximos para Atendimento de Serviços a Pedido.
2. Serviços a Pedido do Usuário ou da Contratante | Prazo (dias |
2.1 Corte / religação no cavalete a pedido | 1 |
2.2 Corte / religação no passeio a pedido | 2 |
2.3 Corte / restabelecimento do abastecimento a pedido | 5 |
2.4 Substituição de hidrômetro | 5 |
2.5 Instalação de hidrômetro furtado | 1 |
2.6 Instalação de hidrômetro a pedido da CONTRATANTE | 2 |
2.7 Deslocamento de ramal | 7 |
2.8 Deslocamento de cavalete | 3 |
2.9 Estudo de viabilidade de ligação de água | 2 |
2.10 Estudo de viabilidade de ligação de esgoto | 2 |
2.11 Execução de ligação de esgoto | 10 |
2.12 Corte por débito | 1 |
2.13 Corte da ligação de esgoto | 2 |
2.15 Troca hidrômetro | 15 |
2.16 Ligação nova de água | 10 |
2.17 Ligação nova de água | 10 |
2.18 Aferição de hidrômetro | 3 |
2.19 Repavimentação | 3 |
6. DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Procedimentos de controle, registros e medição dos serviços:
a) Ordem de Serviço (OS):
Instrumento pelo qual se inicia e se acompanha as atividades de manutenção, as Ordens de Serviço são geradas pelos departamentos de cada área, Operacional da CIS;
Após a criação da OS (OS Gerada) segue para a Manutenção como OS-Pendente que executará os serviços solicitados;
Após a realização dos serviços, a contratada insere as informações de campo e muda a condição da (OS) de Pendente para Executada/Baixada, onde fica à disposição da fiscalização da CIS para aprovação;
Após a aprovação da CIS é que a Ordem de Serviço vai para o Relatório de Serviço tornando-se objeto de medição.
b) Relatório de Serviço (RS):
Relatório de Serviços é o documento que acompanha a execução do serviço, nele deverão constar as Ordens de Serviços (OS) que geraram a ocorrência todos os itens necessários para a realização do serviço, identificação do local onde foi realizado o serviço, assinatura do responsável pela execução do serviço e assinatura do responsável da fiscalização da CIS;
Somente após essas etapas o serviço realizado se torna objeto de registro e medição. Lembrando que, a apresentação da Ordem de Serviço Executada à fiscalização da CIS não caracteriza o pagamento do serviço. Todos os serviços adicionais relacionados ao de origem deverão passar por verificação “in loco” da fiscalização da CIS.
6.2. Demolições, escavação e construções/recuperações:
A descrição dos serviços e seu respectivo pagamento obedecem às seguintes regulamentações:
6.2.1. Demolições
6.2.1.1. Demolição de concreto/concreto armado com equipamento
Compreende: Demolição manual ou com equipamento, remoção e limpeza da área, carga, transporte e descarga em local designado pela fiscalização da CIS.
Medição: Pelo volume, medido da peça a ser demolida.
6.2.1.2. Demolição manual de concreto/concreto armado
Compreende: Demolição manual ou com equipamento, remoção e limpeza da área, carga, transporte e descarga em local designado pela fiscalização da CIS.
Medição: Pelo volume, medido da peça a se demolida.
6.2.1.3. CORTE DE CONCRETO COM ESPESSURA ATÉ 15 cm:
Compreende: Corte de concreto com espessura até 15cm com serra de disco adiamantado e limpeza da área de serviço.
Medição: Pelo perímetro do corte efetivamente executado.
6.2.1.4. Demolição de pavimentação asfáltica, inclusive transporte do material retirado:
Compreende: Rompimento ou remoção da pavimentação e/ou passeio existentes, carga, transporte e descarga, e limpeza da área de serviço.
Medição: Pelo volume, em metros cúbicos, obtida através do produto da extensão da vala, pela largura de escavação, acrescido de 0,20 metros, para a espessura será adotada padrão de 8,0cm.
6.2.2. Escavações:
6.2.2.1. Escavação mecanizada vala cava prof. Até 4,5metros:
Compreende: Escavação em solo não rochoso (inclusive matacões - bloco menor ou igual a 0,50 m³), incluindo regularização de fundo, nivelamento, acabamento e limpeza da área de serviço.
Medição: Pelo volume escavado, medido no corte, em metros cúbicos.
O material proveniente da escavação de valas poderá ser acomodado ao longo da vala, a critério da Fiscalização.
6.2.2.2. REATERRO DE VALA COM FORNECIMENTO de MATERIAL GRANULAR (areia suja) DE EMPRÉSTIMO ADENSADO E VIBRADO
Compreende: Fornecimento de areia, lançamento, espalhamento umedecimento e adensamento das camadas com vibrador de imersão, nivelamento, acabamento e limpeza final.
Medição: Pelo volume adensado, medido no aterro.
6.2.2.3. Carga, transporte e descarga de material de qualquer natureza escavado e descarga até dmt (distância média de transporte) <= 10 km
Compreende: Carga transporte de solo, e ou rocha, e ou entulho proveniente de escavações ou de demolições e descarga em local determinado pela fiscalização da CIS.
Medição: Pelo volume.
NOTA: Quando se tratar de material proveniente de escavação de área, vala, poço ou cava, qualquer que seja o destino do material, bota-fora, depósito, aterro ou
enrocamento, o volume será medido no corte. Quando se tratar de material proveniente de entulhos, o volume será medido no caminhão. A distância de transporte será estabelecida tomando-se como referência os pontos dos centros de massa entre os locais de carga e descarga.
6.2.2.4. Reaterro manual de valas:
Compreende: Lançamento, espalhamento e homogeneização do material em camadas de 0,20 m, compactação manual, nivelamento, acabamento e limpeza final.
Medição: Pelo volume compactado, medido no aterro.
6.2.2.5. Lastro de brita/berço – execução – reforço fundo de vala:
Compreende: Fornecimento do material no local da execução, lançamento, espalhamento e adensamento do material.
Medição: Por volume de lastro executado.
6.2.2.6. Pontaleteamento:
Compreende: Execução da estrutura de contenção das paredes da vala ou cava, com pontaletes e pranchas de peroba e estroncas de eucalipto, conforme Especificação Técnica. Inspeção e manutenção permanente, com execução de todos os reparos e reforços necessários à segurança. Desmonte e remoção do material componente da estrutura de escoramento após a sua utilização.
Medição: Pelas áreas das superfícies laterais efetivamente escoradas.
Obs.: A escolha do tipo de escoramento, acima de 1,25 m de profundidade, é de critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, quando não previsto em projeto.
6.2.2.7. Escoramento descontinuo:
Compreende: Execução da estrutura de contenção das paredes da vala ou cava, com pontaletes e pranchas de peroba e estroncas de eucalipto, conforme Especificação Técnica. Inspeção e manutenção permanente, com execução de todos os reparos e reforços necessários à segurança. Desmonte e remoção do material componente da estrutura de escoramento após a sua utilização.
Medição: Pelas áreas das superfícies laterais efetivamente escoradas.
Obs.: A escolha do tipo de escoramento, acima de 1,25 m de profundidade, é de critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, quando não previsto em projeto.
6.2.2.8. Escoramento continuo:
Compreende: Execução da estrutura de contenção das paredes da vala ou cava, com pontaletes e pranchas de peroba e estroncas de eucalipto, conforme Especificação Técnica. Inspeção e manutenção permanente, com execução de todos os reparos e reforços necessários à segurança. Desmonte e remoção do material componente da estrutura de escoramento após a sua utilização.
Medição: Pelas áreas das superfícies laterais efetivamente escoradas.
Obs. A escolha do tipo de escoramento acima de 1,25m de profundidade é de critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, quando não previsto em projeto.
6.2.2.9. Escoramento com elementos metálicos móveis, tipo blindagem efficiency:
Compreende: Execução da estrutura de contenção das paredes da vala, cavas ou poços, através do efetivo contato das chapas metálicas grossas (5/8”) por meio da regulagem das estroncas metálicas. Montagem, inspeção e manutenção permanente, desmontagem, e remoção do material da estrutura de escoramento.
Medição: Pelas áreas das superfícies laterais efetivamente escoradas.
Obs.: A utilização do escoramento é de critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, quando não previsto em projeto.
6.2.2.10. Esgotamento com moto-bomba autoescorvante:
Compreende: Execução dos serviços necessários ao esgotamento de água proveniente de infiltração ou de chuva com bombas manuais ou mecânicas.
Medição: Pelo tempo de utilização do equipamento.
6.2.2.11. Mobilização e desmobilização de sistema de rebaixamento de lençol freático:
Compreende: Mobilização e transporte dos equipamentos do canteiro até o local do serviço, incluindo todos os materiais necessários para instalação e funcionamento dos equipamentos hídricos de rebaixamento de lençol freático, para ponteiras filtrantes, desmobilização e transporte de retorno ao canteiro.
Medição: Por conjunto de rebaixamento instalado.
Obs. No caso de equipamentos que necessitam de energia elétrica, a instalação provisória para fornecimento de energia elétrica já está incluso no custo da mobilização e desmobilização.
6.2.2.12. Ponteira filtrante em vala:
Compreende: Transporte, execução de pré-furo e filtro para instalação, operação e manutenção das ponteiras, incluindo o fornecimento de água, materiais, equipamentos e mão de obra necessários e sua desmobilização.
Medição: Por unidade de ponteira instalada, para valas.
Obs. As ponteiras deverão ter espaçamento mínimo de 1,00m e no máximo 1,50m.
6.2.2.13. Ensecadeira de madeira com parede simples:
Compreende: Execução de parede estanque com pranchas de madeira de lei, de 0,06m x 0,16m, incluindo retirada e remoção.
Medição: Pela área da face de ensecadeira em contato com a água.
6.2.3. Recuperação:
6.2.3.1.Forma de madeira comum:
Compreende: Execução de todos os serviços de escoramento, montagem e desmontagem da forma para concreto e cachimbos.
Medição: Pela área de forma executada.
6.2.4. Cimbramento:
Compreende: Fornecimento de todos os materiais necessários, mão de obra e equipamentos necessários para execução do cimbramento, inclusive regularização do terreno.
Medição: Pelo volume em m3, definido como produto da projeção da área da superfície efetivamente escorada, pela altura compreendida entre essa área e o plano de apoio
Obs.: Nas superfícies curvas a altura é aquela compreendida entre o plano de apoio do cimbramento e o plano que passa pelo meio da flecha da curvatura da respectiva superfície.
6.2.5. Armadura CA-50/CA-60:
Compreende: Cortes, limpeza, dobramentos, solda, amarração e colocação de armaduras e telas de aço, incluindo pastilhas e espaçadores.
Medição: Pelo peso de armação, determinado no projeto.
Obs.: No preço estão incluídos os custos decorrentes de eventuais perdas por cortes e desbitolamentos.
6.2.6. Concreto FCK 25 Mpa:
Compreende: Lançamento, adensamento, acabamento, desempeno, cura, correção de defeitos ou lesões de qualquer natureza e preparo das juntas de concretagem.
Medição: Pelo volume concretado, medido no projeto.
Obs. Incluso o uso opcional de aditivo retardador de pega e/ou plastificante e sistema de bombeamento se necessário.
6.2.7. Poços de visita em anel de concreto com profundidade de até 6,00m (inclusive base e laje superior) diâmetro 600mm:
Compreende: Execução de base para PV, incluindo execução do lastro de brita, laje de fundo e laje superior, base de apoio da tubulação em alvenaria, execução de canaleta, revestimento de argamassa, sendo o externo com pintura betuminosa, e assentamento de tampão em FºFº, conforme desenho padrão.
Medição: Por unidade construída.
Obs.: O tampão será fornecido pela CIS, quando não previsto no contrato.
Obs.: Os serviços de carga, transporte e descarga do tampão, quando fornecido pela CIS, estão inclusos no valor do serviço.
6.2.8. Caixa de bloco de concreto com profundidade de até 1,00m (inclusive base e laje superior) até perímetro 4,00m:
Compreende: Execução das caixas, incluindo escavação, lastro de brita, parede de blocos de concreto, revestimento interno de argamassa, laje de fundo em concreto armado e reaterro, conforme desenho padrão.
Medição: Por unidade de caixa executada.
6.2.9. Assentamento de tubo em concreto, junta argamassa ou manta geotêxtil até DN-1000:
Compreende: Fornecimento, transporte e manuseio interno do canteiro até o local de assentamento dos tubos e conexões; limpeza prévia dos tubos, conexões, descida até a vala e assentamento simples incluindo montagem, alinhamento, nivelamento, apoios, travamentos, execução das juntas e teste de estanqueidade.
Medição: Pela extensão de tubulação assentada.
6.3. Pavimentação:
6.3.1. Remoção de paralelepípedo, lajotas ou paver:
Compreende: Rompimento ou remoção da pavimentação e/ou passeio existentes, disposição provisória do material ao longo das valas, quando possível e limpeza da área de serviço.
Medição: Pela área, em metros quadrados, obtida através do produto da extensão da vala, pela largura de escavação, prevista na Especificação Técnica, acrescida de no máximo:
- 0,20m para passeios;
- 0,30m para leito carroçável pavimentado.
6.3.2. Remoção de meio fio:
Compreende: Rompimento e/ou remoção de sarjeta ou meio-fio, limpeza, disposição provisória ao longo das valas, quando possível e limpeza da área de serviço.
Medição: Pela extensão e/ou volume, conforme a unidade de medição definida para cada preço, medido no local.
6.4. Manutenção hidrosanitária – água:
A descrição dos serviços e seu respectivo pagamento obedecem às seguintes regulamentações:
6.4.1. Redimensionamento e reparos em cavalete e hidrômetros:
6.4.1.1. Limpeza de peneira do hidrômetro:
Compreende: Serviços necessários a retirada da peneira na entrada do hidrômetro, limpeza da mesma ou substituição se necessário e reposição da mesma ou nova se necessário, instalação do lacre do hidrômetro.
Medição: Por unidade de limpeza de peneira de hidrômetro.
Obs. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.4.2. Instalação/substituição simples de hidrômetro de capacidade de 3,00 M³/H:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos necessários a retirada do hidrômetro danificado (ou tubo), instalação e montagem de hidrômetro com lacre, conforme padrão CIS, incluindo cadastro, preenchimento da A.S. (autorização de serviços) e devolução da peça danificada a CIS.
Medição: Por unidade de hidrômetro substituído e/ou instalado.
Obs. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.4.3. Instação de hidrômetro com intervenção no cavalete:
Compreende: Execução dos serviços necessários a instalação e montagem e/ou substituição de hidrômetro, conforme padrões da CIS, inclusive cadastramento, substituição de peças danificadas e alinhamento ou deslocamento do cavalete em até 1 (um) metro.
Medição: Por unidade de hidrômetro executado. Obs. Os hidrômetros serão de fornecimento da CIS.
6.4.4. Reparo de cavalete danificado:
Compreende: Escavação e reaterro, fechamento do ramal com estrangulador ou bloqueio no registro do colar de tomada, desmontagem, substituição e montagem das peças danificadas, conforme padrão CIS, desbloqueio do ramal, sinalização de trânsito, preenchimento da A.S. (autorização de serviço).
Medição: Por unidade de cavalete reparado.
Obs.: Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.4.5. Instalação/substituição simples de registro de cavalete:
Compreende: Serviços necessários a retirada do registro danificado e reposição do novo, conforme padrão CIS, instalação do lacre do hidrômetro, escavação e reaterro compactado, preenchimento da A.S. (autorização de serviço).
Medição: Por unidade de registro substituído.
Obs. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.4.6. Deslocamento de cavalete até 1,00m:
Compreende: Escavação e reaterro, fechamento do ramal com estrangulador ou bloqueio no registro do colar de tomada, desmontagem, deslocamento do cavalete em até 01 (um) metro emontagem do cavalete.
Medição: Por unidade de cavalete reparado.
Obs. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.4.7. Aferição de hidrômetro:
Compreende: sob supervisão, executar os serviços de aferição nos hidrômetros dos clientes da CIS, cabendo-lhe, também, informar, mediante laudo técnico, toda ocorrência de sinistro ou anormalidade encontrada nos hidrômetros e ou quando da impossibilidade da aferição, emitir relatório sobre as solicitações dos clientes, bem como desempenhar todas as atividades afins ao serviço conforme as boas práticas da engenharia seguindo as normas estabelecidas pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Medição: Por hidrômetro aferido.
6.4.8. Deslocamento de ramal:
Compreende: Escavação e reaterro compactado desde o cavalete, se necessário, até o colar de tomada. Reinstalação do ramal, cavalete e hidrômetro removidos sem que haja implantação de novo colar de tomada e/ou aumento no comprimento do ramal.
Medição: por unidade de ramal deslocado.
Obs. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.4.9. Vistoria de ligação clandestina:
Compreende: Inspeção visual, no entorno do hidrômetro e região indicada pelo denunciante.
Medição: Por visita devidamente autorizada pela fiscalização.
6.5. Serviços de manutenção em redes e ramais:
6.5.1. Reparo de vazamento no ramal:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos para executar o reparo, escavação, esgotamento de vala com bombeamento hidráulico se necessário, reaterro, remoção de pavimento, sinalização e limpeza geral.
Medição: Por unidade de ramal reparado, definido na mesma área de escavação.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.5.2. Remoção e instalação de ramal predial de água, inclusive cavalete: Compreende: Escavação e reaterro compactado desde o cavalete até o colar de tomada, fechamento com inutilização do registro, retirada do ramal, cavalete e hidrômetro, execução de escavação e reaterro para localização e implantação da tomada
d’água na rede, reinstalação do ramal, cavalete e hidrômetro removidos.
Medição: por unidade de ramal deslocado.
Obs.: Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.5.3. Remoção de ramal predial:
Compreende: Escavação e reaterro compactado desde o cavalete até o colar de tomada, fechamento com inutilização do registro, retirada do ramal, cavalete e hidrômetro, preenchimento da O.S. (Ordem de serviços), devolução a CIS das peças e conexões, sinalização de trânsito.
Medição: Por unidade de ramal removido.
Obs.: Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.5.4. Reparo de vazamento em rede de água, diâmetro até 1000mm:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos para executar o reparo, escavação, esgotamento de vala com bombeamento hidráulico se necessário, reaterro, remoção e reposição do pavimento, sinalização, tapume e limpeza geral.
Medição: Por unidade de reparo(s) executado(s), definido(s) na mesma área de escavação.
Obs.: Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca, tubos, peças e conexões serão fornecidas pela contratada.
6.5.5. Execução de ramal predial de água sem cavalete (ramal de espera):
Compreende: Execução de escavação e reaterro para localização e implantação da tomada d’água na rede e assentamento da tubulação do ramal (ramal de espera).
Medição: Por unidade de ligação executada.
Obs.: Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca e lacres serão fornecidos pela contratada.
6.5.6. Reparo e/ou substituição de gaxeta em registro:
Compreende: Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários a substituição de gaxetas, incluindo teste de estanqueidade, limpeza total da caixa do registro, sinalização e preenchimento da O.S. (ordem de serviços).
Medição: Por unidade de registro consertado.
6.5.7. Manobra em registro de rede de água:
Compreende: Execução de serviços de abertura e fechamento de registros de descarga, de manobra e hidrantes em redes de distribuição de água, sinalização, e preenchimento da O.S. (ordem de serviços).
Medição: Por manobra executada.
6.5.8. Instalação de tampa de caixa de registro de rede de água:
Compreende: Remoção da tampa danificada, preparo na base para assentamento da nova tampa, limpeza total da caixa do registro, instalação da nova tampa, sinalização, e preenchimento da O.S. (ordem de serviços).
Medição: Por unidade de tampa instalada.
Obs.: A tampa será fornecida pela CIS, exceto quando previsto em contrato.
6.6. Corte e religação:
6.6.1. Corte no cavalete com ou sem hidrômetro:
Compreende: Execução de corte do fornecimento de água junto ao cavalete.
Incluso todos os serviços e peças necessárias.
Medição: Por unidade de corte executado.
Obs.: O obturador, tubetes, peças e conexões serão fornecidas pela contratante.
6.6.2. Religação no cavalete com ou sem hidrômetro:
Compreende: Execução de religação para o fornecimento de água junto ao cavalete. Incluso todos os serviços necessários.
Medição: Por unidade de religação executada.
Obs.: Outros materiais como tubetes, peças e conexões serão de fornecidos da contratante. Conexões e outros materiais retirados deverão ser devolvidos a CIS.
6.6.3. Corte de ramal predial com ou sem retirada do cavalete e hidrômetro:
Compreende: Execução do corte com supressão do fornecimento de água no meio- fio ou na calçada junto ao meio-fio e desconexão do PEAD. Inclui escavação, reaterro, colocação do obturador no ramal predial o mais próximo do colar de tomada, tamponamento das extremidades do ramal e retirada do cavalete e hidrômetro, quando necessário.
Medição: Por unidade de corte executado.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais. O obturador será fornecido pela contratante.
6.6.4. Religação no ramal predial com ou sem recolocação do cavalete e hidrômetro:
Compreende: Execução da religação com restabelecimento do fornecimento de água, destamponamento e conexão das extremidades do ramal, instalação e montagem de cavalete inclusive lacre, instalação de hidrômetro e retirada do obturador do ramal predial, incluindo escavação e reaterro.
Medição: Por unidade de religação executada.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais.
Obs.: O obturador será fornecido pela contratante. O Hidrômetro será fornecido pela CIS.
6.6.5. Supressão, com corte no colar de tomada:
Compreende: Execução de escavação para localização colocação do obturador junto ao colar de tomada, tamponamento das extremidades do ramal. Incluso todos os serviços e peças necessárias.
Medição: Por unidade de corte executado.
Obs.: O obturador será fornecido pela contratante.
6.6.6. Religação no colar da tomada:
Compreende: Execução de escavação para localização e implantação da tomada d’água na rede, assentamento da tubulação do ramal, instalação e montagem de cavalete inclusive lacre, instalação de hidrômetro e reaterro.
Medição: Por unidade de religação executada.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-roscaserão fornecidas pela contratada. O Hidrômetro será fornecido pela CIS.
6.6.7. Ligação de água de ½” e ¾”:
Compreende: Execução de escavação para localização e implantação da tomada de água na rede e assentamento da tubulação do ramal, reaterro e sinalização. Execução dos serviços necessários a instalação e montagem de cavaletes e hidrômetro, conforme padrões da CIS, inclusive cadastramento.
Medição: Por unidade de ligação executada.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais. Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca serão fornecidas pela contratada.O Hidrômetro será fornecido pela CIS.
6.6.8. Ligação de água de 1 a 2”:
COMPREENDE: Execução de escavação para localização e implantação da tomada de água na rede e assentamento da tubulação do ramal, reaterro e sinalização. Execução dos serviços necessários a instalação e montagem de cavaletes e hidrômetro, conforme padrões da CIS, inclusive cadastramento.
MEDIÇÃO: Por unidade de ligação executada.
Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais.
Obs.: Lixa, solvente, adesivo, fita veda-rosca serão fornecidas pela contratada. O Hidrômetro será fornecido pela CIS.
6.7. Outros reparos:
6.7.1. Vazamento no hidrante:
Compreende: Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários a substituição das vedações comprometidas, incluindo teste de estanqueidade, limpeza do entorno e/ou caixa do hidrante, se for o caso, sinalização e preenchimento da A.S. (autorização de serviços).
Medição: Por unidade de hidrante consertado.
6.7.2. Interligação até 800mm:
Compreende: Localização da interligação, escavação, esgotamento de vala com bombeamento hidráulico se necessário, interligação incluindo cortes de tubulações, montagem de tubos, peças e conexões com refurações em flanges, se necessário, testes de vazamentos, carga, transporte e descarga dos tubos, peças e conexões, e reaterro compactado sem controle do GC.
Medição: Por interligação executada.
Obs.: As interligações com tubulações de diâmetro inferior a 50mm, estão incluídas no preço do assentamento de tubulações. Para efeito de identificação da interligação, será considerado o diâmetro da tubulação a ser cortada.
6.7.3. Vazamento em adutora f°f° até 800 mm:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos para executar o reparo, escavação, esgotamento de vala com bombeamento hidráulico, se necessário, reaterro, remoção e reposição do pavimento, sinalização, tapume e limpeza geral.
Medição: Por unidade de reparo(s) executado(s), definido(s) na mesma área de escavação.
Obs. Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais. Tubos, peças e conexões serão fornecidas pela contratante.
6.7.4. Extensão de rede de água de até 300 mm:
Compreende: Localização da rede existente, escavação, ligação incluindo cortes de tubulações, montagem de tubos, peças e conexões com refurações em flanges, se necessário, testes de vazamentos, carga, transporte e descarga dos tubos, peças e conexões, e reaterro compactado sem controle do GC.
MEDIÇÃO: Por metro de rede assentada.
6.7.5. Extensão de rede de esgoto até 1000 mm:
Compreende: Execução de escavação para localização e conexão da extensão à rede de esgoto, assentamento da tubulação de extensão da rede de esgoto, reaterro, remoção do material excedente da escavação em bota fora, sinalização e cadastro.
Medição: por metro de rede de esgoto executada.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerarão será feita pelo item materiais. Tubos, peças e conexões serão fornecidas pela contratante.
Obs.: A reposição de pavimentação será remunerada conforme item pavimentação. Havendo a necessidade de execução de poço de visita, o mesmo será pago em item específico. Anéis, pasta, tubos, peças e conexões serão fornecidas pela contratada.
6.7.6. Limpeza de gradeamento e entorno:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos necessários a retirada e reposição de sólidos dos cestos e grades, varrição de pisos e calçadas, varreduras do terreno, remoção cuidadosa do entulho. Limpeza geral.
Medição: Por unidade efetivamente limpa.
A contratada deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho.
6.7.7. Limpeza do canal do gradeamento:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos necessários a retirada de sólidos acumulados no interior dos canais, galeria anexo e poço das bombas, fechamento
das comportas responsáveis pelo escoamento da água bruta para os canais e galeria, esgotamento do canal através das bombas existentes, remoção se possível com caminhão hidrovácuo dos sólidos depositados no interior do poço das bombas e canais, caso contrário a remoção deverá ser feita através de içamento dos sólidos. Limpeza do gradeamento, lavação interna, varrição de pisos e calçadas, remoção cuidadosa do entulho. Xxxxxx e destino final adequado dos resíduos.
Medição: Por unidade de CANAL.
Obs.: A contratada deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho.
6.7.8. Limpeza e lavação de reservatório:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos necessários para limpeza e lavação de reservatórios. Limpeza e lavação manual ou mecânica de paredes, laje ou fundo, interno e externo de reservatórios de água.
Medição: Pela área efetivamente limpa.
6.8. Serviços gerais:
A descrição dos serviços e seu respectivo pagamento obedecem às seguintes regulamentações:
6.8.1. Execução de pesquisa de vazamentos não visíveis – metodologia abendi:
Metodologia: Este procedimento estabelece as condições mínimas para a execução de Detecção de Vazamentos Não Visíveis de Líquidos sob Pressão em Tubulações Enterradas a ser utilizado no Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos (SNQC-END) e na PR- 051 da ABENDI (Associação Brasileira de Ensaios não Destrutivos e Inspeções). Definições:
Método ou Modalidade de Ensaio Não Destrutivo (END): Detecção de vazamentos não visíveis de líquidos sob pressão em tubulações enterradas.
Técnicas de END: Técnica de escuta de ruído de vazamento através de haste de escuta, com amplificador mecânico.
Técnica de escuta de ruído de vazamento através de geofones eletrônicos ou mecânicos (geofonamento): Técnica de detecção de vazamento através de correlacionador de ruídos e vazamentos.
Descrição dos Equipamentos: Para uma eficiente detecção de vazamentos devem ser utilizados os seguintes equipamentos:
Principais: haste de escuta, geofone eletrônico, correlacionador de ruídos e vazamentos e sensores datalogger de ruído.
Auxiliares: locador de massa metálica, locador de tubulação metálica, locador de tubulação não metálica, barra de perfuração, roda de medição ou trena e manômetro aferido.
6.8.2. Técnicas a serem utilizadas:
Previamente deverá ser checado se todos os equipamentos e materiais necessários nos trabalhos de pesquisa estão disponibilizados à equipe. Para os equipamentos eletrônicos, verificar também se as condições de carga (baterias) estão garantidas.
O engenheiro de operação em conjunto com o corpo técnico da CIS deverá fazer o planejamento do trabalho, priorizando as áreas de maior incidência de vazamentos, reclamações de falta de água e baixa pressão.
Em campo deverá ser verificado inicialmente se não está havendo falta d’água na área a ser pesquisada e efetuar a medição de pressão da rede de distribuição várias vezes durante o dia de trabalho, utilizando-se de manômetros aferidos. A pressão mínima recomendada para realização dos trabalhos é de 1,5 Kgf/cm² (15 mca) e caso seja inferior deverá ser previamente autorizada pela fiscalização.
6.8.3. Haste de escuta:
Na primeira fase de escuta do ruído de vazamento deverão ser pesquisados todos os pontos acessíveis da tubulação, isto é, cavaletes, hidrantes, registros, válvulas, tubulação aparente, registro de passeio, se houver, utilizando-se de haste de escuta.
Deve-se caminhar em um lado da rua, quando isto for possível, e durante a caminhada observar com atenção a possível existência de vazamento visível na rede, nos ramais e cavaletes.
Deverão ser anotadas as residências cujos cavaletes não foram pesquisados e o motivo (portão fechado, morador ausente, etc.) e verificar a situação das válvulas (não localizada, entulhada, inundada), com anotações na planta cadastral.
Ao ouvir um ruído suspeito no cavalete, assegurar-se de que não está havendo passagem d'água através do hidrômetro, fechando firmemente o registro (certificar-se que o mesmo está vedando), pois um pequeno vazamento existente na tubulação interna do imóvel também pode provocar um ruído de vazamento. Caso o ruído persistir, marcar este ponto na planta cadastral para pesquisa posterior.
Todos os trechos de rede não metálicos que possuírem pontos de contatos distantes mais de 20m, ou trechos de redes metálicas, que possuírem pontos de contatos distantes mais de 35m ou todas as travessias, independentemente do material da rede, deverão ser anotados para posterior pesquisa com geofone eletrônico e/ou correlacionador.
Após obtenção de certo número de pontos suspeitos, a pesquisa terá prosseguimento com o geofone eletrônico, correlacionador e haste de perfuração.
No caso de não ser identificada a posição da rede, a mesma deverá ser locada com o locador de rede e o locador de massa metálica, no caso de rede de ferro e não sendo deverá ser utilizada a válvula de onda.
6.8.4. Geofone eletrônico:
A segunda fase da pesquisa deve ser feita com o geofone eletrônico, onde serão ouvidos todos os pontos suspeitos marcados na pesquisa com a haste de escuta e as redes de distribuição em que existem poucos pontos de contato (cavaletes muito distantes, anéis de distribuição, travessias, etc).
O geofonamento deverá ser efetuado posicionando-se o sensor sucessivamente a cada 1,5m, aproximadamente, sobre a superfície onde a tubulação está enterrada. Ao ouvir um ruído suspeito deve ser intensificada a pesquisa nesta área, para definir o ponto com possível vazamento. Caso ocorra excesso de ruídos indesejáveis durante o dia, a pesquisa deverá ser feita à noite.
6.8.5. Pesquisa de vazamento não visíveis com correlacionador de ruídos: O correlacionador deverá ser utilizado após o uso da haste de escuta, sendo ferramenta essencial para a localização e/ou confirmação de vazamentos onde a aplicação
dos demais equipamentos não tenha sido conclusiva no apontamento.
A correlação deve ser realizada obedecendo-se ao seguinte procedimento:
a) escolher dois pontos para colocação dos sensores de modo que o suposto vazamento esteja entre os sensores;
b) os pontos escolhidos devem ser limpos cuidadosamente com a utilização de escova de aço ou lixa, a fim de proporcionar o melhor contato possível do sensor para tornar este contato ainda melhor, caso necessário, deve-se utilizar adaptadores apropriados;
c) escolher os sensores adequados para tubulação metálica ou para tubulação não metálica;
d) emontar os pré-amplificadores e regulá-los de modo que o ponteiro fique no terço médio.
O correlacionador funciona rapidamente, obtendo-se uma resposta em poucos segundos, desde que se introduzam os dados necessários. Na maioria das vezes
necessita-se de tempo extra para obter os dados da tubulação, principalmente o seu comprimento entre os sensores.
O processo de localização de um vazamento pode exigir várias operações do correlacionador, em vários pares de pontos que abranjam o vazamento. Deve-se lançar os dados da tubulação no correlacionador, na sequência em que aparecerem na tela as solicitações para entrar com dados:
a) material: a entrada do material de tubulação será feita sempre a partir do sensor de referência.
b) diâmetro: entrar com o diâmetri.
c) Comprimento da tubulação: entrar com o comprimento real, medido com roda de medição ou trena.
Com o uso de fone de ouvido do correlacionador, deve ser verificado se os dois sensores estão captando o ruído de vazamento.
Após as providências acima, se inicia a correlação.
Na tela aparecerá um gráfico com um pico, se o correlacionador identificar que um mesmo ruído está chegando aos dois sensores e está sendo transmitido ao correlacionador.
Deve-se sempre ter em mente que o simples aparecimento de um pico não significa necessariamente a existência de um vazamento. O pico pode eventualmente ser uma derivação, válvula estrangulada, ligação clandestina, ramal com grande consumo no trecho compreendido entre os sensores. Daí a necessidade de se proceder a uma verificação cuidadosa das prováveis interferências e efetuar novas correlações, movendo um ou ambos sensores de posição.
Caso os dados introduzidos no correlacionador estejam corretos, o correlacionador, após processar as informações recebidas, indica a posição do vazamento com precisão. Com a trena ou roda de medição, determina-se a distância e efetua-se a marcação do local do vazamento.
6.8.6. Mapeamento de vazamentos não visíveis com sensores datalogger de ruído:
A instalação do conjunto de 30 sensores deverá incluir as seguintes atividades:
Deverá ser feito um planejamento, em planta, dos prováveis locais de instalação dos sensores. Deverá ser respeitada a distância entre os equipamentos em função do material da tubulação, de 50m a 100m para tubulações plásticas; e de 100m a 150m para tubulações metálicas;
Em campo, a equipe deverá resetar à memória de todos os equipamentos antes de instalá-los seguindo a distância citada acima. Nos trechos em que a distância entre os equipamentos for maior que a citada, a equipe deverá fazer a anotação na planta;
A equipe deverá pedir autorização de modo verbal ao morador para instalar o sensor no cavalete da residência;
O sensor é conectado nos cavaletes por um imã e caso existam cavaletes plásticos, a equipe deverá instalar uma abraçadeira que permita fixar o sensor pelo seu imã;
Preferencialmente o sensor deverá ser preso por um cabo de aço e cadeado;
Deverão ser anotados na planta o número de série do sensor e o número da residência em que o sensor foi instalado.
Depois de realizada a instalação dos sensores, a equipe deverá fazer um cadastro dos mesmos em um software próprio, rodando em um computador. Nesse cadastro serão anotados: o número de série do sensor e o número da residência onde ocorreu a instalação.
A leitura dos dados do sensor é feita por um equipamento denominado coletor de dados de ruídos.
A leitura poderá ser feita de dois modos em função da criação do cadastro citado anteriormente:
a) Com Cadastro:
Passar o arquivo com o cadastro criado no software para o coletor; Tirar a leitura de todos os sensores instalados;
Checar se todos os sensores foram lidos;
Com a leitura finalizada, passar o arquivo do coletor para o computador;
Após a leitura, os dados obtidos por cada sensor serão passados para a planta através de uma marcação.
Exemplo: Essa marcação poderá ser feita em três cores dependendo do status de cada Sensor, sendo: Vazamento (L) cor vermelha, Não Vazamento (N) cor azul e Atenção
(W) cor preta;
b) Sem Cadastro
A equipe deverá tirar a leitura de todos os sensores instalados; Checar se todos os sensores foram lidos;
Após a leitura, os dados obtidos por cada sensor serão passados para a planta através de uma marcação.
Exemplo: Essa marcação poderá ser feita em três cores dependendo do status de cada Sensor, sendo: Vazamento (L) cor vermelha, Não Vazamento (N) cor azul e Atenção
(W) cor preta.
O setor de Engenharia da contratada deverá receber as informações através da planta e das leituras dos sensores, analisar e validar as informações pertinentes, fazendo as adequações, onde necessário.
A desinstalação deverá ser feita pela equipe quando solicitada, sendo que os sensores devem ser guardados em caixa.
O ponto de vazamento indicado pelos equipamentos pode ser confirmado com a aplicação da barra de perfuração.
Definido o ponto de vazamento, este deverá ser marcado na planta cadastral, e no local deve-se fazer uma marcação com tinta não-lavável. Se o local não for pavimentado, a marcação do ponto deve ser feita por um croqui de amarração.
Caso haja dúvidas quanto à localização precisa da rede pesquisada, devem ser utilizados s locadores de tubulação de massa metálica.
Cada vazamento encontrado deve ser registrado em um relatório apropriado. As informações a serem apresentadas no relatório deverão conter, no mínimo, aquelas mostradas no modelo definido entre Contratada e Contratante.
Antes do início dos trabalhos em campo, é importante verificar as condições de operação dos equipamentos, conforme recomendações do fabricante.
Os equipamentos de detecção devem ser manuseados adequadamente, de maneira a preservar a sua funcionalidade e integridade. Cuidados especiais devem ser tomados no posicionamento dos sensores do geofone e do correlacionador, os quais não devem ser submetidos a impactos.
Os profissionais que trabalham em detecção de vazamentos não visíveis devem ter a consciência de que o seu trabalho envolve contatos ou interação com pessoas.
Caso os serviços tenham de ser realizados no período noturno, os moradores envolvidos devem ser comunicados com a devida antecedência.
6.8.7. Indicação por irregulares apontadas
Um dos fatores que contribuem com o volume de água não faturada é a ocorrência de irregularidades em instalações prediais, tais como: ligações clandestinas, irregulares (diretas) e hidrômetros violados.
A experiência tem mostrado que nos últimos anos essas irregularidades têm ocorrido com certa frequência, trazendo sérios prejuízos a imagem e a receita da CIS. Assim, certas ligações domiciliares merecem tratamento especial no sentido de verificação da existência de irregularidade no abastecimento de água.
No decorrer da execução dos serviços objeto desta contratação, a contratada deverá apontar e comunicar a CIS toda e qualquer situação operacional ou estrutural que acarrete perda ou não conformidade no sistema de distribuição de água, tais como:
ligações clandestinas, ligações sem hidrômetro, com hidrômetro avariado ou cúpula embaçada.
Na eventualidade de constatação das situações listadas anteriormente, ou ainda outras que porventura ocorram, a contratada compromete-se a comunicar a CIS imediatamente para que sejam tomadas as providências cabíveis para regularização da situação detectada no abastecimento do imóvel.
Em qualquer caso de constatação de irregularidade a contratada deverá protocolar, junto ao cliente uma notificação padrão CIS, certificando-o da irregularidade verificada, das sanções a que está sujeito e das medidas que serão tomadas em caso de reincidência.
a) Metodologia
A contratada deverá verificar a existência de irregularidades nos hidrômetros, ligações clandestinas ou derivações de cavalete (by-pass), bem como efetuar sondagens para a caracterização das irregularidades de abastecimento; todas ocorrências deverão ser registradas fotograficamente.
No ramal: consiste na sondagem para confirmar a existência de ramal clandestino no imóvel. Quando a sondagem apontar a existência de ligação clandestina ou irregular (direta) a contratada deverá providenciar os serviços necessários para tornar o ramal visível com vistas à caracterização da irregularidade e solicitar a presença da Fiscalização CIS para que esta tome as providências cabíveis.
No hidrômetro: consiste na comprovação das condições reais de utilização do hidrômetro e/ou de seu estado físico. Nos casos de hidrômetro invertido, cúpula quebrada ou furada e turbina travada, ou seja, nos casos em que há constatação de violação, a contratada deverá proceder à instalação de lacre tipo no hidrômetro. No caso de suspeita importante de manipulação interna do medidor, não detectável “in loco”, o fato deverá ser comunicado a Fiscalização CIS.
b) Regulamentação De Medição
A medição dos serviços será por quilômetros de rua efetivamente aferidas.
6.8.8. Repesquisa após reparo para cada 100m:
a) Metodologia:
Em seguida à comunicação de reparo do vazamento não visível ter sido feita, a contratada deverá efetuar um repasse nas imediações do local identificado, de maneira que fique confirmado que aquela ocorrência foi sanada, não existindo outras naquele trecho de tubulação ou nos ramais adjacentes.
b) Critérios de Medição:
A medição dos serviços seguirá o seguinte critério: Repesquisa após reparo – unidade de trecho de aproximadamente 100 metros de rede pesquisada, que tenha passado por reparo de vazamento.
6.8.9. Detecção, descobrimento e nivelamento de registro:
a) Metodologia:
Compreende o fornecimento de mão de obra e equipamentos para localização em campo do registro instalado, através de detecção eletromagnética, seu efetivo descobrimento, verificação da situação de funcionamento e nivelamento do mesmo em relação ao greide do local.
Para a detecção deverá ser utilizado equipamento localizador de massa metálica e/ou de rede, para o descobrimento; o local a ser sondado deverá ser previamente sinalizado, ser executado o rompimento do piso, escavação manual e escoramento de vala, verificação da situação de funcionamento do registro, limpeza da haste e para o nivelamento deverá ser assentado tubo cerâmico para acesso ao cabeçote, reaterro compactado, assentamento de tampão padronizado, regularização do piso, remoção dos entulhos, limpeza do local e elaboração decadastro.
Os materiais serão fornecidos pela contratante.
b) Critérios de Medição
A medição dos serviços será efetuada por registro regularizado.
6.8.10. Instalação de registro:
a) Metodologia:
Compreende o fornecimento de mão de obra e equipamentos para instalação do registro.
Antes de iniciar esse serviço, deverá sempre ser avaliada a abrangência da manobra necessária, devendo ser ajustado dia e horário para sua execução.
O serviço compreende a sinalização do local, remoção do piso, escavação e escoramento de vala, corte da rede, instalação de registro e conexões, nivelamento com tubo cerâmico para acesso ao cabeçote, reaterro compactado, assentamento de tampão padronizado, regularização do piso, remoção dos entulhos, limpeza do local e elaboração de cadastro.
Os materiais serão fornecidos pela contratante.
c) Critérios de Medição:
A medição dos serviços seguirá os seguintes critérios: por unidade executada, variando o valor em função do diâmetro e da natureza do piso existente no local.
6.9. Manutenção hidrosanitária – esgoto:
A descrição dos serviços e seu respectivo pagamento obedecem às seguintes regulamentações:
6.9.1. Serviços de manutenção em redes e ramais:
6.9.1.1. Reparo de vazamento em rede de esgoto, diâmetro até 300mm:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos para executar o reparo, escavação, reaterro, remoção do pavimento, sinalização e limpeza geral.
Medição: Por unidade de coletor predial ou rede de esgoto reparado, definido na mesma área de escavação.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remuneraração será feita pelo item materiais. A reposição de pavimentação será remunerada conforme item pavimentação. Lixa, pasta, tubos, peças e conexões serão fornecidas pela contratada.
6.9.1.2. Instalação de coletor predial de esgoto, inclusive conexão a rede, diâmetro 150mm:
Compreende: Execução de escavação para, localização da conexão a rede, assentamento da tubulação do coletor predial, reaterro, sinalização, cadastro e preenchimento da A.S. (autorização de serviços). Incluso remoção do pavimento.
Medição: Por unidade de coletor predial executado.
6.9.1.3. Vistoria da caixa de inspeção:
Compreende: Inspeção visual, interna e externa, de caixa de inspeção. Medição: Por unidade de caixa de inspeção.
6.9.1.4. Limpeza da caixa de inspeção:
Compreende: Remoção de material e desobstrução da caixa de inspeção. Medição: Por unidade de caixa de inspeção.
6.9.1.5. Acabamento da caixa de inspeção (conserto):
Compreende: Quando existir necessidade de recuperação de parte da estrutura da caixa de inspeção existente, incluso mão de obra e materiais.
Medição: Por unidade de caixa de inspeção.
6.9.1.6. Vistoria do poço de visita:
Compreende: Inspeção visual, interna e externa, de poço de visita. Medição: Por unidade de poço de visita.
6.9.1.7. Limpeza do poço de visita:
Compreende: Remoção de material e desobstrução do poço de visita. Medição: Por unidade de poço de visita.
6.9.1.8. Acabamento do poço de visita (conserto):
Compreende: Quando existir necessidade de recuperação de parte da estrutura da caixa de inspeção existente, incluso mão de obra e materiais.
Medição: Por unidade de poço de visita.
6.9.1.9. Limpeza de estação elevatória >= <40,0m³:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos necessários a retirada de sólidos acumulados no interior do poço da elevatória de esgoto, fechamento dos registros ou comportas responsáveis pelo escoamento do esgoto, esgotamento do poço através das bombas existentes, remoção se possível com caminhão hidrovácuo dos sólidos depositados no interior do poço da elevatória, caso contrário a remoção deverá ser feita através de içamento dos sólidos.
Limpeza dos cestos e grades, lavação interna, varrição de pisos e calçadas, remoção cuidadosa do entulho. Xxxxxx e destino final adequado dos resíduos.
Medição: Por unidade de elevatória.
Obs.: A contratada deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho.
6.9.1.10. Desobstrução e limpeza de rede de esgoto, em operação ou não, com caminhão hidrovácuo:
Compreende: Desobstrução e limpeza da rede com uso de caminhão tipo hidrovácuo. Xxxxxx e destino final adequado dos resíduos.
Medição: Por metro de rede desobstruída e limpa, considerando trecho entre poços de visita.
6.9.1.11. Desobstrução manual de rede de esgoto:
Compreende: Desobstrução de rede com uso de varetas, materiais e equipamentos de desobstrução.
Medição: Por unidade de serviço realizado.
6.9.1.12. Ligação de esgoto, em pvc, diâmetro <=150mm com ci dn=40,0mm:
Compreende: Execução de escavação para localização e conexão do ramal com rede de esgoto, assentamento da tubulação do ramal de esgoto, sinalização, execução de caixa de inspeção conforme modelo CIS reaterro, remoção do material excedente da escavação em bota fora, sinalização e cadastro.
Medição: por unidade de ligação de esgoto executada.
Obs.: Havendo necessidade de substituição de solo escavado, a remunerar será feita pelo item materiais. A reposição de pavimentação será remunerada conforme item pavimentação. Anéis, pasta, tubos, peças e conexões serão fornecidas pela contratada.
6.9.1.13. Limpeza de estação elevatória maior que 40,0m³:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos necessários a retirada de sólidos dos cestos e grades, lavação interna, varrição de pisos e calçadas, remoção cuidadosa do entulho. Xxxxxx e destino final adequado dos resíduos.
Medição: Por unidade de elevatória
Obs.: A contratada deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho.
6.9.1.14. Remoção de areia, gordura, sólidos em caixas de areia, poços de sucção e desarenadores:
Compreende: Mobilização de equipe e equipamentos para limpeza e retirada de sólidos e lodos de Estações Elevatórias, Caixas de Gordura, Caixas de Areia, Poços de Sucção e Desarenadores, carga, transporte e descarga em local designado pela fiscalização. Com deslocamento máximo de 15 quilômetros.
Medição: Pelo volume de material efetivamente removido.
Obs.: A contratada deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho.
7. MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVENTUAIS SERVIÇOS DE ELETROMECÂNICA:
Os serviços relacionados à manutenção corretiva e eventuais serviços eletromecânicos deverão seguir as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e a boa prática da engenharia conforme as normas da ABNT– Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.1. Alinhamento de mbba de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Fixação de motor e bomba em base e tubulação, e acoplamento entre eles.
Medição: Por unidade de motobomba alinhada.
Através de relógio comparador deverá ser garantido o perfeito alinhamento, tanto radial como axialmente, já que constitui pré-requisito para o correto funcionamento da motobomba.
Obs.: Relógio comparador, xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas para a fixação e acoplamento, lâminas de aço para ajuste de altura e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.2. Desmontagem de mbba de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Desacoplamento do motor e bomba, retirada de buchas, anéis e do(s) rotor(es) da bomba quando necessário, retirada das tampa traseiras e dianteiras do motor e retirada do eixo, para fins de detecção de defeitos tais como entupimentos, desgastes de componentes internos, etc. e/ou para substituição de peças danificadas.
Medição: Por unidade de motobomba desmontada.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, alavancas, prensa, maçarico e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.3. Montagem de mbba de (0,16 a 500) cv
Compreende: Remontar as peças do motor e da bomba após detecção de defeitos e/ou substituição de peças, deixando a motobomba em condições de instalação e uso.
Rebobinamento de motores não serão executadas pela Contratada, este serviço será enviado para empresa terceirizada indicada pela CIS.
Medição: Por unidade de motobomba montada.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, alavancas, prensa, maçarico e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.4. Limpeza de mbba de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Limpeza de peças não danificadas, mas com incrustações, oxidação e/ou graxa excessiva, do motor e da bomba, deixando-os em condições para posterior remontagem
Medição: Por unidade de motobomba limpa.
Obs.: Lava-jato, solventes adequados, sabão, estopas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.5. Pintura de mbba de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Preparação da superfície pintura da moto bomba após montagem. Medição: Por unidade de moto bomba pintada.
Obs.: Compressor, pistola de pintura, lixas, tinta e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada.
7.6. Reinstalação/alinhamento/start up de mbba de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Reinstalação elétrica e mecânica de motobomba e recolocação da mesma em funcionamento após manutenção em oficina, incluindo seu alinhamento e start up.
Medição: Por unidade de motobomba reinstalada.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas, relógio comparador, lâminas de aço e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
cv:
7.7. Retirada para fins de manutenção corretiva de mbba de (0,16 a 500)
Compreende: Desinstalação elétrica e mecânica de motobomba deixando-a pronta
para ser transportada para oficina externa, afim de passar por manutenção corretiva.
Medição: Por unidade de motobomba retirada.
7.8. Substituição de contator de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Desinstalação elétrica e mecânica de contator danificado e instalação de outro em condições de uso, deixando a painel de acionamento ou comando pronto para funcionamento.
Medição: Por unidade de contator substituído.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e/ou de fenda adequadas, multímetro digital true-rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.9. Manutenção corretiva de inversor de frequência de (0,16 a 500) cv
Compreende: Desinstalação elétrica e mecânica do inversor, desmontagem preliminar, testes e detecção do defeito ou componente danificados, reparo e ou substituição de peças ou placas, remontagem e reinstalação, deixando-a pronta para ser colocado em funcionamento.
Medição: Por unidade de inversor manutenido.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.10. Manutenção corretiva em tubulação de barrilete de (0,16 a 500) cv: Compreende: Reparar, soldar e/ou substituir conexão ou válvula danificada em barrilete interno de booster ou elevatória afim de sanar vazamento, entupimento, etc.,
reestabelecendo o funcionamento normal e adequado. Medição: Por unidade de tubulação manutenida.
Obs.: Chaves grifo, Allen, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas, máquina de solda e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.11. Manutenção corretiva em filtro y de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Abrir, retirar e substituir tela quando necessário, além de realizar a limpeza interna de filtro y ou ainda simplesmente substituí-lo, em tubulação interno de booster restabelecendo o funcionamento normal e adequado.
Medição: Por unidade de filtro manutenido/substituído.
Obs.: Chaves grifo e reguláveis adequadas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
cv:
7.12. Manutenção das mesas de operação dos filtros da eta de (0,16 a 500)
Compreende: Detectar o defeito, reparar, soldar e/ou substituir tubulação, conexão
ou válvula danificada afim de sanar vazamento, entupimento, etc., reestabelecendo o funcionamento normal e adequado.
Medição: Por unidade de mesa manutenida.
Obs.: Chaves grifo, Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.13. Manutenção das em registros/comportas dos filtros ou atuadores hidráulicos da eta de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Desinstalar, desmontar, reparar, restaurar a vedação, confeccionar novas peças internas (fusos, porcas, vedações, etc) e substituir peças danificadas, reestabelecendo o funcionamento normal e adequado.
Medição: Por unidade de registro/comporta manutenido.
Obs.: Chaves grifo, Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.14. Manutenção corretiva no circuito de comando de (0,16 a 500) cv
Compreende: Realizar testes e ensaios, detectar e reparar o(s) defeito(s) e reestabelecer o funcionamento normal do circuito de comando de painel de acionamento e/ou automação.
Medição: Por unidade de circuito de painel manutenido.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.15. Manutenção corretiva em circuitos de elétricos de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Realizar testes e ensaios, detectar e reparar o(s) defeito(s)e reestabelecer o funcionamento normal do circuito de força de painel de acionamento.
Medição: Por unidade de circuito de painel manutenido.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.16. Manutenção corretiva em registros/válvula de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Desinstalar, desmontar, reparar, restaurar a vedação, confeccionar novas peças internas (fusos, porcas, vedações, etc) e substituir peças danificadas, reestabelecendo o funcionamento normal e adequado de registro e/ou válvulas de barriletes de boosters ou elevatórias.
Medição: Por unidade de registro/válvula manutenida.
Obs.: Chaves grifo, Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.17. Manutenção corretiva em válvula de retenção de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Desinstalar, desmontar, reparar, restaurar a vedação, confeccionar novas peças internas (fusos, porcas, vedações, etc) e substituir peças danificadas, restabelecendo o funcionamento normal e adequado de válvulas de retenção ou de pé de barriletes de boosters ou estações de recalque.
Medição: Por unidade de válvula manutenido.
Obs.: Chaves grifo, Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.18. Substituição de botoeiras ou chaves do circuito de comando de (0,16 a 25) cv:
Compreende: Realizar testes e ensaios, detectar o defeito, substituir botoeiras ou chaves danificadas e restabelecer o funcionamento normal do circuito de comando de painel de acionamento.
Medição: Por unidade de botoeira/chave substituída.
Chaves Allen, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.19. Substituição de chave disjuntor monofásico de (2 a 150) a:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um disjuntor danificado e instalação de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento, automação ou distribuição.
Medição: Por unidade de disjuntor substituída.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.20. Substituição de chave disjuntor trifásico de (2 a 1000) a:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um disjuntor danificado e instalação de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento, automação ou distribuição.
Medição: Por unidade de disjuntor substituída.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.21. Substituição de fusível de (0,1 a 500) a:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um fusível danificado e instalação de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento, automação ou distribuição.
Medição: Por unidade de fusível substituído.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.22. Substituição de mmba de (0,16 a 500) cv
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de uma motobomba a ser encaminhada para manutenção e instalação de uma nova em substituição ou a mesma após manutenção, reestabelecendo o funcionamento normal de um booster, uma elevatória ou estação de recalque.
Medição: Por unidade de motobomba substituída.
Obs.: Girafa, trole, talha, chaves Allen, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true-rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.23. Substituição de para-raios bt:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um para-raio de BT danificado e instalação de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal da proteção contra surtos de um painel de acionamento, automação ou distribuição.
Medição: Por unidade de para-raio substituído.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.24. Substituição de pressostatode (0,16 a 500) cv:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um pressostato danificado e instalação e ajuste de um novo em substituição, restabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento, automação de booster.
Medição: Por unidade de pressostato substituída.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela Contratada.
7.25. Substituição de relé falta de fase/sobrecarga / temporizador/nível de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um relé danificado e instalação de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento ou automação.
Medição: Por unidade de relé substituída.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada
7.26. Substituição de rolamento de mmba de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Sacar os rolamentos danificados do eixo do motor ou da bomba, previamente desmontados, e posterior colocação de novo rolamento em substituição.
Medição: Por unidade de motobomba com rolamentos substituídos.
Obs.: Prensa hidráulica, saca polias, xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.27. Substituição de rotor/anéis/buchas de mmba de (0,16 a 500) cv:
Compreende: Sacar o rotor/anel/bucha danificado do eixo do motor ou da bomba, previamente desmontados, e posterior colocação de novo em substituição.
Medição: Por unidade de motobomba com rotor/anel/bucha substituída.
Obs.: Prensa hidráulica, saca polias, xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancas e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.28. Substituição de termostato:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um termostato danificado e instalação e ajuste de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento, automação de booster.
Medição: Por unidade de termostato substituída.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.29. Substituição de transmissor de pressão
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um transmissor de pressão danificado e instalação de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento, automação de booster ou elevatória.
Medição: Por unidade de transmissor substituída.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.30. Substituição de vedação de mmba de (0,1 a 10) cv
Compreende: Sacar uma vedação (selo mecânico/retentor/gaxetas) danificada do eixo do motor ou da bomba, previamente desmontados, e posterior colocação de nova em substituição.
Medição: Por unidade de motobomba com vedação substituída.
Saca polias, xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, espátulas, alavancasse demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.31. Substituição/programação de timer:
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um timer danificado e instalação de um novo em substituição, reestabelecendo o funcionamento normal de um painel de acionamento ou automação de booster ou elevatória.
Medição: Por unidade de timer substituída.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.32. Substituição/programação/start up de inversor de frequência de (0,1 a 10) cv
Compreende: Realizar a desinstalação elétrica e mecânica de um inversor a ser encaminhada para manutenção e instalação de um novo em substituição ou o mesmo após manutenção, incluindo programação e parametrização, restabelecendo o funcionamento normal de um booster, uma elevatória ou estação de recalque.
Medição: Por unidade de inversor substituído.
Obs.: Xxxxxx Xxxxx, de boca, estrela e de fenda adequadas, multímetro digital true- rms e demais ferramentas necessárias à execução do serviço serão fornecidas pela contratada.
7.33. Manutenção preventiva eletromecânica:
As manutenções preventivas deverão ser divididas em manutenção preventiva por disparo e periódicas.
A manutenção preventiva por disparo trata-se das manutenções “disparadas” por horas de funcionamento, tais como lubrificação, troca de filtros, troca de rolamentos, etc.
As manutenções preventivas periódicas serão diárias e/ou mensais conforme check lists específicos.
Nas vistorias diárias 01(um) técnico em eletromecânica deverá percorrer e visitar todos os pontos de manutenção a fim de verificar a disponibilidade do sistema e eventuais falhas potenciais. O técnico deverá usar uma ficha específica para as vistorias diárias, ficha esta elaborada durante implantação do sistema de PCM e aprovada pala contratante, sendo que no mínimo deverá conter campos para anotação de data, executor e medições de corrente elétrica, tensão, nível do poço, pressões, etc.
A empresa contratada também deverá elaborar os check lists mensais de manutenção preventiva periódica e apresentá-los ao contratante antes do inicio dos serviços, para fins de aprovação.
As fichas de vistoria diária e os check lists mensais deverão ser específicos para cada local de manutenção levando em conta suas particularidades.
8. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
8.1. Caracteristicas do Sistema:
O sistema de abastecimento do munícipio é divido em duas regiões “Sede e Distrito”, a maior parte da população se encontra na região denominada Sede, ao sul do munícipio próximo à divisa com Sorocaba/SP, distando aproximadamente 8km da Sede, está localizada a região denominada Distrito.
O munícipio possui uma extensão territorial de 640,719 km² e abriga uma população de 168.643,00 habitantes.
8.2. Mananciais sede:
O Sistema de abastecimento de água da sede e composto por cinco mananciais superficiais:
a) Taquaral/Pirapitingui: está localizado ao sul do município e é afluente da margem esquerda do Rio Tietê. Sua área é de 77,9km², possui uma vazão média de 749l/s, na estiagem de 2007 a vazão média diária era de 160,67l/s;
b) Braiaiá: está localizado a sudeste do município e é afluente da margem esquerda do Rio Tietê. Sua área é de 43,6km², possui uma vazão média de 426l/s, na estiagem de 2007 a vazão média diária era de 54,73l/s;
c) Gomes: está localizado no leste do munícipio e é afluente da margem esquerda do Rio Tietê. Sua área é de 17,7km², possui uma vazão média de 162l/s, na estiagem de 2007 a vazão média diária era de 29,47l/s.
d) São José: está localizado no nordeste do município e é afluente da margem direita do Rio Tietê. Sua área é de 10,1km², possui uma vazão de média de 97l/s, na estiagem de 2007 a vazão média diária era de 8,22l/s.
e) Itaim Guaçu: está localizado no oeste do município e é afluente da margem esquerda do Rio Tietê. Sua área é de 78,9km², possui uma vazão média de 377l/s, na estiagem de 2007 a vazão média diária era de 64,57l/s.
É de se destacar a grande quantidade de mananciais para atender a Sede, em virtude da dificuldade técnica e política da utilização do Rio Tietê, cujas águas tem classificação “ruim” no município, devido principalmente à poluição vinda da capital do estado.
8.3. Mananciais distrito:
O Sistema de abastecimento de água da região do Distrito é composta por um manancial superficial:
Varejão está localizado ao sul do município. Sua área é de 44,3km², possui uma vazão média de 410 l/s, na estiagem de 2007 a vazão média diária era de 85,10 l/s.
8.4. Estações de tratamento de água – sede:
O sistema de tratamento de água da Sede é composto por 02 ETAs, com vazão média conjunta de 530l/s, distribuindo para os bairros tanto pressurizada quanto por gravidade.
As Estações de Tratamento da Sede possuem a seguinte denominação:
a) ETA 1 – Rancho Grande: está situada no Bairro Vila Leis n°300, situada na cota 620m, é composta por duas instalações; ETA Velha do ano de 1945/1971 e ETA nova do ano de 1998, juntas operam com vazão média diária de 420l/s. ETA Velha é composta por seis filtros rápidos de fluxo descendente com uma dupla camad a de antracito, dois
decantadores laminares e dois do tipo accelator e seis floculadores mecânicos. ETA Nova é composta por quatro filtros rápidos de fluxo descendente com uma dupla camada de antracito, dois decantadores laminares e seis floculadores mecanizados. No local existe um laboratório bem equipado e em operação, pessoal qualificado, com bom controle de processo. A produção média é de 1.083.574,50m³/mês.
b) ETA 7 – Itaim: está localizada na estrada municipal Itu 060 S/N, situada na cota 530m, instalada no ano de 2014 é compacta metálica, composta por dois módulos cada módulo possui quatro floculadores, um decantador e três filtros, com vazão média de 110 l/s. No local existe um laboratório bem equipado e em operação, pessoal qualificado, com bom controle de processo. A produção média é de 282.210,00m³/mês.
8.5. Estações de tratamento de água – distrito:
O sistema de tratamento de água do Distrito é composto por 02 ETAs, com vazão média conjunta de 100 l/s, distribuindo basicamente por gravidade para os bai rros. As Estações de Tratamento do Distrito possuem a seguintes denominações:
a) ETA 8 – Pirapitingui: está localizada dentro da área do Hospital Estadual do Pirapitingui, situada na cota 665m, é composta por duas instalações; ETA Velha do ano de 1995, com quatro floculadores mecanizados, decantação de fluxo ascendente com colmeia e dois filtros rápidos de fluxo descendente. ETA Nova, situada na mesma cota foi instalada em 2014 é composta por quatro floculadores, um decantador e quatro filtros, com vazão média de 70 l/s. No local existe um laboratório bem equipado e em operação, pessoal qualificado, com bom controle de processo. A produção média é de 188.948,64m³/mês.
b) ETA 3 – Portal do Éden: está localizado no Bairro do Éden, situado na cota 600m, fica ao lado direito da rodovia Castelo Branco, é composto por duas instalações; ETA Velha do tipo convencional de concreto armado, dotada de processos unitários de coagulação, floculação, sedimentação, filtração, correção final de pH e fluoretação. ETA Nova também do tipo convencional, mas compacta metálica.
As condições das duas não são boas, no local existe um laboratório equipado e em operação, pessoal qualificado, com bom controle de processo. A produção média é de 90.069,00m³/mês.
8.6. Adução de água tratada:
Após o tratamento, a água tratada é conduzida por tubos de vários diâmetros e matérias para reservatórios estrategicamente distribuídos pelo município, atendendo casa, condomínios, pontos comerciais, industriais e prédios.
Ao todo o município possui mais de 59.000mil ligações; 48.769,00 – Ligações na região Sede
10.373,00 – Ligações na região do Distrito 633 km de redes de água
Devido ao relevo do município algumas ETAs e reservatórios necessitam que água tanto para tratamento como para distribuição tenham que ser recalcadas.
8.7. Estações elevatórias de água bruta – eeab sede:
Água bruta do sistema ETA 1 – Rancho Grande chega por meio de 5 EEAB, utilizando 4 dos 5 mananciais.
Fubaleiro – É a mais antiga das captações (1970) e de maior vazão, 250 l/s, capta de represas de acumulação da Bacia Taquaral/Pirapitingui, dentro do condomínio fechado Chácara Bela.
Vista I, a água é aduzida por gravidade por uma tubulação, FºFº de DN500mm até a sua caixa sucção dentro da estação depois e recalcada até a ETA 1, por uma red e fºfº, DN500mm com extensão de 1025m.
Braiaiá – Capta de uma represa de acumulação no córrego denominado Braiaiá, em área fechada, por canal de derivação e caixa de sucção situado ao lado do vertedouro, de onde é recalcada até a ETA 1, por uma rede de Fe rro Fundido, DN300mm com extensão de 1740m, sua vazão média é de 90l/s, há possibilidade de encaminhar por tubulação
PEAD DN200mm, parte da água acumulada nessa represa até a caixa de sucção da EEAB
– Fubaleiro.
Santo Antônio – Capta de um conjuto de 03 represas de acumulação do córrego denominado Gomes, situado dentro do Condomínio Santo Antônio, e recalca até a ETA 1, por uma rede CA DN 200 mm com extensão de 2900m, sua vazão média é de 45 l/s.
Fazenda da ponte – Capta do córrego denominado São José, Situado dentro da fazenda São José, através de uma barragem de nível e recalca até a ETA 1, por uma rede XXXX XX 000 xx com extensão de 6500 metros, no momento encontrasse parada pois seu posso de sucção está assoreado, sua vazão média é de 45 l/s.
Mombaça - Capta do Ribeirão denominado Mombaça e recalca até a EEAB Pau D’ Alho, por uma tubulação de DeFºFº de DN 500 mm, sua vazão é de 250 l/s.
Pau D’ Alho – Recebe água da EEAB Mombaça e capta água da barragem denominada Pau D’ Alho e recalca por uma tubulação, FºFº de 500 mm até a ETA 1, sua vazão média é de 30l/s, no total a vazão média é de 280l/s e a extensão da rede da EEAB Mombaça/Pau D’ Alho até a ETA 1 é de 22,5km
Água bruta do sistema ETA 7 – Itaim é recalcada a partir do manancial Itaim Guaçu. A barragem é no Rio Itaim Guaçu pouco antes da confluência com o Itaim Mirim, a represa de acumulação com vertedouro em concreto armado. O ponto de captação fica localizado próxima a ETA é conduzido por gravidade por um duto com extensão de 75m em concreto armado de 800mm até o tanque de captação, sua vazão é de 110l/s.
8.8. Estações elevatórias de água bruta – eeab distrito:
Água bruta do sistema ETA 8 – Pirapitingui, chega por meio de 1 EEAB, utilizando o manancial do Varejão.
São Miguel – A água é captada do córrego Varejão por barragem de nível com tomada de água por canal de adução para o tanque de captação da elevatória e depois é recalcada até a ETA 8, por uma rede fºfº, DN250mm com extensão de 1700m, sua vazão média é de 70l/s.
Água bruta do sistema ETA 3 – Portal do Éden, chega por meio de 1 EEAB, utilizando o manancial do Varejão.
City Castelo – A água é captada do córrego Varejão por uma barragem de nível situada dentro do condomínio City Castelo, pouco antes da confluência
Com o Pirajibu, com tomada de água através de canal de adução para o tanque de captação da elevatória e depois é recalcada até a ETA 3, por duas redes uma fºfº e outra Defºfº DN 150mm com extensão de 2900m cada uma, sua vazão média é de 30l/s.
8.9. Reservatórios sede:
O sistema de abastecimento de água da Sede conta com 33 reservatórios distribuídos estrategicamente, com capacidade total de 18.717,00m³, suas características são mostradas no quadro a seguir:
RESERVATÓRIOS - COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO | ||||||
Nº | DESCRIÇÃO | TIPO | IDENTIFICAÇÃO | ENDEREÇO | ETA | VOLUME(m³) |
1 | ETA I | Concreto | Elevado | Pr. Xxxxx xxXxxxxxxx Xxxxx, 56Rancho Grande | I | 500,00 |
2 | ETA I | Concreto | Enterrado | Pr. Xxxxx xxXxxxxxxx Xxxxx, 56,Rancho Grande | I | 1000,00 |
3 | ETA I | Concreto | Enterrado | Pr. Xxxxx xxXxxxxxxx Xxxxx, 56,Rancho Grande | I | 2000,00 |
4 | ETA I | Concreto | Módulo I | Pr. Xxxxx xxXxxxxxxx Xxxxx, 56,Rancho Grande | I | 1000,00 |
ETA I | Concreto | Módulo II | Pr. Xxxxx xxXxxxxxxx Xxxxx, 56,Rancho Grande | 1000,00 | ||
ETA I | Concreto | Módulo III | Pr. Xxxxx xxXxxxxxxx Xxxxx, 56,Rancho Grande | 1000,00 | ||
5 | Passagem Santo Antônio | Concreto | Apoiado | Rua Xxxxxxx xxXxxxxxxx, 29 S. ntônio | I | 112,00 |
6 | Santo Antônio | Aço | Apoiado | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (continuação) S. Xxxxxxx | I | 500,00 |
7 | Passagem Bela Vista | Aço | Apoiado | Av. Xxxxx Xxxxxxx,1500 | I | 50,00 |
8 | LÃO | Aço | Apoiado | Estrada Municipal No.40 Ch. Bela Vista | I | 100,00 |
9 | Colégio Terras de São José | Concreto | Apoiado | R: Prof. Xxxx X. Xxxxxxxxx, X.Xxxx. xx Xxxxxx | I | 600,00 |
10 | Terras de SãoJosé | Concreto | Elevado | Coop.Mus.UniãoAr tistas, s/n V. Prud. Xx Xxxxxx | I | 500,00 |
11 | ParaisoReserv atório I | Aço | Apoiado | Xx. Xxxxxx, x/x Xxxxxxx I | I | 300,00 |
12 | ParaisoReserv atório I- resrv. 2 | Aço | Apoiado | Av. Garças, s/nParaíso I | I | 300,00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx | Aço | Apoiado | Rua dois, 01 PlazaAthenee | I | 500,00 |
14 | Jd. Xxxxxxxx | Aço | Apoiado | Xxx XxxxxXxxxxxx, x/x Xx. Xxxxxxxx | I | 500,00 |
15 | Portal Leste | Aço | Apoiado | Al. Paineiras, s/nPortal de Itu | I | 100,00 |
16 | São Camilo | Aço | Apoiado | Av. BeneditoAndreazz a, s/nSão Xxxxxx | I | 1000,00 |
17 | Xapada Ytu | Aço | Elevado | Al. Uanana | I | 150,00 |
18 | Xapada Ytu | Concreto | Enterrado | Al. Catú | I | 500,00 |
19 | Vila Sta. Terezinha | Aço | Apoiado | Praça Fonte Nova- Vila Sta.Terezinha | I | 20,00 |
20 | Jardim Emicol | Pvc | Elevado | Estrada Taperinha, esq. V. Emicol Jd.Emicol | I | 5,00 |
21 | Jardim Emicol | Concreto | Enterrado | Estrada Taperinha, esq. X. Xxxxxx Xx.Xxxxxx | X | 00,00 |
00 | Xxxxxxxx X'Xxxxxx | Aço | Apoiado | Av. XxxxxXxxxxxx Xxxxx Cond. Villagio D' Italia | I | 100,00 |
23 | JPH | Aço | Apoiado | Marginal Emicol,s/nº | I | 200,00 |
24 | Vila Ianni | Aço | Elevado | Xxxxxxx Xxxxx - XxxxXxxxx | I | 100,00 |
25 | Vila Esperança | Concreto | Apoiado | Xx. XxxxxxxXxxxxxxxxx xxxxx, x/x, Xxxx Xxxx | VII | 2000,00 |
26 | VilaEsperança | Aço | Apoiado | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxx | VII | 2000,00 |
27 | PassagemETA VII | Concreto | Apoiado | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx | XXX | 000,00 |
00 | Xx. Xxxxxxxx /BomViver | Aço | Elevado | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xx. Xxxxxxxx | XXX | 100,00 |
29 | Residencial Potiguara | Aço | Apoiado | Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Res. Potiguara | VII | 1000,00 |
30 | Bairro Progresso | Concreto | Enterrado | Av. Sete Quedas, Centro de Lazer B.Progresso | VII | 500,00 |
31 | BairroProgress o | Aço | Apoiado | Av. Sete Quedas, Centro de Lazer B. | VII | 300,00 |
32 | Sete Quedas | Aço | Apoiado | Al. Sibipirunas | VII | 100,00 |
33 | Sete Quedas | Aço | Apoiado | Al. Quaresmeiras.LTA Sete Quedas | VII | 50,00 |
8.10. Reservatório s distrito:
O sistema de abastecimento de água da Distrito conta com 13 reservatórios distribuídos estrategicamente, com capacidade total de 5.890,00m³, suas características são mostradas no quadro a seguir:
RESERVATÓRIOS - COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO | ||||||
N º | DESCRIÇÃ O | TIPO | IDENTIFICA ÇÃO | ENDEREÇO | ETA | VOLUM E |
1 | Village Castelo | Aço | Apoiado | Xx. xxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx | III | 300,00 |
2 | City Castelo | Aço | Apoiado | Al. das Petúnias City | III | 800,00 |
3 | City Castelo | Concreto | Enterrado | Al. das Petúnias City | III | 180,00 |
4 | Portal do | Concreto | Elevado | Al. das Petúnias City | III | 120,00 |
5 | Alphavile Castelo | Aço | Apoiado | Al. das Petúnias City | III | 800,00 |
6 | Vila da Paz | Aço | Apoiado | Xxx 00, x/xx - Xxxx xx Xxx | XXXX | 50,00 |
7 | Vila da Paz | Aço | Apoiado | Xxx 00, x/xx - Xxxx xx Xxx | XXXX | 10,00 |
8 | Vila da Paz | Aço | Elevado | Xxx 00, x/xx - Xxxx xx Xxx | XXXX | 10,00 |
9 | ETA VIII | Concreto | Elevado | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x | XXXX | 20,00 |
10 | ETA VIII | Concreto | Enterrado passagem | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x | XXXX | 100,00 |
11 | ETA VIII | Concreto | Apoiado | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x | XXXX | 1000,00 |
12 | ETA VIII | Aço | Apoiado | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x | XXXX | 2000,00 |
13 | Jardim Europa | Aço | Apoiado | Av. Dr. Nelsom S. Campos | VIII | 500,00 |
O sistema total é composto por 46 reservatórios com capacidade de armazenamento de 24.607,00m³.
8.11. Macromedição:
O Sistema de abastecimento de água conta com os seguintes medidores. Xxxxx Xxxxxxxx em todas as ETAs.
Eletromagnético – EEAB Braiaiá Eletromagnético – EEAB City Castelo Eletromagnético – Reservatórios ETA 1.
8.12. Micromedição
O parque de hidrometração do município tem as seguintes características. Ligações totais: 59.142,00 unidades.
Ligações com cobrança de água: 59.059,00 unidades; Ligações medidas no mês: 51.951,00 unidades; Ligações não medidas no mês: 4.709,00 unidades;
Ligações inativas/ somente cadastro: 2.482,00 unidades.
8.13. Cadastro técnico
O Sistema de abastecimento do município conta com um cadastro técnico em meio digital, softwares, planilhas, apostilas técnicas, relatórios, com uma boa confiabilidade.
8.14. Controle de operação:
O Centro de Controle de Operações mais conhecido como CCO, fica no mesmo complexo da ETA 1 – Rancho Grande no prédio administrativo da companhia, é um sistema de monitoramento que utiliza transmissão de dados via linha privativa e GPRS, supervisiona grandezas analógicas e digitais e comanda as ações de liga/desliga de CMB (Conjunto Moto Bomba) e abertura/fechamento de válvulas e registros.
8.15. Sistema de esgotamento sanitário:
O sistema de esgotamento sanitário do município também é dividido em duas regiões “Sede e Distrito”, é composto por duas Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs, uma em cada região do município e vinte e nove Estações Elevatórias de Esgoto – EEEs, destas três estão localizadas na região do Distrito e o restante na região Sede.
A rede coletora é composta por vários tipos de matérias e diâmetros e possui 525km de extensão.
ETE Canjica - “ Sistema DEEP SHAFT” – Essa estação recebe afluente através de dois emissários, o emissário denominado Guaraú que é responsável por 60% do afluente, e os outros 40% do emissário Ponte Nova.
A ETE possui dois gradeamentos um manual e outro mecanizado para remoção dos sólidos grosseiros, na sequencia veem os desarenadores responsáveis pela remoção da areia ou grãos em geral, após essa fase é feita a medição do volume a ser tratado a medição é feita na calha Parshall onde está instalado um medidor ultrassônico, a vazão média tratada é de 320 l/s.
A próxima etapa é o tanque de homogeneização a onde se faz a mistura do afluente a ser tratado com o lodo recirculado (Lodo Ativado), depois da homogeneização todo a mistura vai para a câmera descendente do reator biológico, onde é introduzido ar comprimido através de compressores para fornecer oxigênio aos micros organismos e manter o sentido correto do reator.
Após a saída do reator biológico a próxima etapa e o desgaseificador , esse processo é responsável pela extração dos gases em meio ao liquido, esse liquido agora passará pelo tanque de reaeração, nesse tanque existem aeradores mecânicos para introdução de oxigênio, sequencialmente passa pela caixa de distribuição responsável pela divisão do volume para os três decantadores, nós decantadores são instalados bombas responsáveis pela recirculação do Lodo Ativado de volta ao reator biológico, ainda nós decantadores são instalados bombas para retirada do excesso de lodo do sistema para os adensadores.
A última etapa e a desidratação que é composta por um centrifuga (XXXX XXXXX), onde o lodo é desitratado com aproximadamente 20% de sólidos e 80% água nesta
unidade usamos os seguintes produtos químicos, polímero catiônico e a cal vigem micro pulverizada.
O lodo desidratado é acondicionado em caçambas e enviado ao aterro sanitário do Estre, Paulínia/SP na média de 600ton/mês.
ETE Pirajibu – É composta pelas seguintes etapas:
• Elevatória de esgoto bruto
• Caixa de repartição
• Duas unidades compactas de tratamento
• Caixa de distribuição
• Tanques de aeração
• Calha Parshall de entrada
• Três floculadores
• Caixa de destruição
• Decantadores
• Tanque de contato
• Calha Parshall de saída
• Área de desitratação
Hoje essa unidade não está operando, pois, encontra-se em fase de liberação na CETESB, sua vazão estimada é de 100 l/s.
seguir:
8.16. Estações elevatórias de esgoto
As características das bombas das ETEs e das EEEs estão descritas no quadro a
ETEs e EEEs - COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO | |||
UNIDADE | Equipam ento | BOMBA (Marca / Modelo) | FABRICANTE |
EER 00 PONTE NOVA - B1 | Bomba 1 | CAMBERRA 3175 M 182/4 V | Camberra Pumps Brasil Ind Com |
EER 00 PONTE NOVA - B2 | Bomba 2 | FLYGT 3300-665 | Xylem Brasil Soluções para Água LTDA |
EER 00 PONTE NOVA - B3 | Bomba 3 | FLYGT 3300- 665 | Xylem Brasil Soluções para Água LTDA |
EER 01 JD. SÃO PAULO - B1 | Bomba 1 | ABS AFP 150-610 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 01 JD. SÃO PAULO - B2 | Bomba 2 | ABS AFP 150-610 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 01 JD. SÃO PAULO - B3 | Bomba 3 | ABS AFP 150-610 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 02 PROGRESSO - B1 | Bomba 1 | ABS AFP 153-630 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 02 PROGRESSO - B2 | Bomba 2 | ABS AFP 153-630 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 02 PROGRESSO - B3 | Bomba 3 | ABS AFP 153-630 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 03 PARAÍSO (Pulmão) B1 | Bomba 1 | XFP 101G PE 300/2 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 03 PARAÍSO - B2 | Bomba 2 | ABS AFP 1048 ME230 2D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 03 PARAÍSO - B3 | Bomba 3 | ABS XFP 101G-CB1.1-PE 300/2 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 04 SANTO ANTÔNIO B1 | Bomba 1 | ABS XFP 101G-CB1.1-PE 300/2 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 04 SANTO ANTÔNIO B2 | Bomba 2 | ABS AFPK 1048.4 - MF230/2D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 05 SANTO ANTÔNIO B1 | Bomba 1 | ABS PIRANHA M35/2D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 05 SANTO ANTÔNIO B2 | Bomba 2 | ABS PIRANHA M35/2D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 06 SANTO ANTÔNIO B1 | Bomba 1 | ABS AFP 1048 ME230 2D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 06 SANTO ANTÔNIO B2 | Bomba 2 | ABS XFP 101G-CB1.1-PE 300/2 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 07 GOLF TERRAS B1 | Bomba 1 | FLYGT CP 3101-180 | Xylem Brasil Soluções para Água LTDA | |
EER 07 GOLF TERRAS B2 | Bomba 2 | SJEI 40D SN 0054 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 08 V. GORILAS B1 | Bomba 1 | EBARA 8 DL 622 | EBARA Industria Mecânica e Comercio LTDA | |
EER 08 V. GORILAS B2 | Bomba 2 | ABS AFP 102-440 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 09 CIDADE NOVA B1 | Bomba 1 | XFP 100J -CH2 PE 520 4- 60 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 09 CIDADE NOVA B2 | Bomba 2 | XFP 100J -CH2 PE 520 4- 60 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 09 CIDADE NOVA B3 | Bomba 3 | FLYGT CP 3300 HT | Xylem Brasil Soluções para Água LTDA | |
EER 09 CIDADE NOVA B4 | Bomba 4 | ABS AF 550-4 W2 GB 150 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 10 NOVO MUNDO B1 | Bomba 0 | XXX XXXX 00-000 | XXXXX / KSB Bombas Hidráulicas | |
EER 10 NOVO MUNDO B2 | Bomba 0 | XXX XXXX 00-000 | XXXXX / KSB Bombas Hidráulicas | |
EER 12 CANGUIRI B1 | Bomba 1 | GRUNDFOS S2.200.1200.4.70H.H361.6 .M.D. | Grundfos Brasil | |
EER 12 CANGUIRI B2 | Bomba 2 | GRUNDFOS S2.200.1200.4.70H.H361.6.M.D . Z | Grundfos Brasil | |
EER 12 CANGUIRI B3 | Bomba 3 | ABS AF 1100 W2 GB23 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 14 RESIDENCIAL ITAIM I B1 | Bomba 1 | ABS XFP 101G-CB1.1-PE 300/2 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 14 RESIDENCIAL ITAIM I B2 | Bomba 2 | ABS AFP 1048 ME230 2D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |
EER 15 VILA RICA B1 | Bomba 1 | ABS PIRANHA M125/2 D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 15 VILA RICA B2 | Bomba 2 | ABS PIRANHA M125/2 D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 15 VILA RICA B3 | Bomba 3 | ABS PIRANHA M125/2 D | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 16 POTIGUARA I B1 | Bomba 1 | ABS AFP 102-425 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 16 POTIGUARA I B2 | Bomba 2 | ABS AFP 102-425 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 16 POTIGUARA I PULMÃO B3 | Bomba 3 | ABS AFP 102-425 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 17 POTIGUARA II (POÇOS) B2 | Bomba 2 | ABS AFP 101-410 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 17 POTIGUARA II (POÇOS) B3 | Bomba 3 | ABS AFP 101-410 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 19 SÃO CAMILO I | Bomba 1 | ABS AFP 102-440 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 19 SÃO CAMILO I | Bomba 2 | ABS AFP 102-440 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 20 SÃO CAMILO II (LAGO) B1 | Bomba 1 | ABS XFP 101G-CB1.1-PE 300/2 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 20 SÃO CAMILO II (LAGO) B2 | Bomba 0 | XXX XXXX 000-000 | XXX Bombas Hidráulicas | |||
EER 21 CDHU B1 | Bomba 1 | ABS AFP 102-440 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 21 CDHU B2 | Bomba 2 | ABS AFP 102-440 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil | |||
EER 22 TERRAS B1 | Bomba 1 | SPV EG700 | S.P.V. Hidrotécnica Brasileira Ltda | |||
EER 22 TERRAS B2 | Bomba 2 | SPV EG 800 | S.P.V. Hidrotécnica Brasileira Ltda | |||
EER 23 BOM VIVER B1 | Bomba 1 | IMBIL EP - 3 | IMBIL Soluçoes em Bombeamento | |||
EER 23 BOM VIVER B2 | Bomba 2 | IMBIL EP - 3 | IMBIL Soluçoes em Bombeamento | |||
EER 25 RESIDENCIAL ITAIM II B1 | Bomba 1 | KSB MEGAFLOW-K 00-000 | XXXXX / KSB Bombas Hidráulicas | |||
EER 25 RESIDENCIAL ITAIM II B2 | Bomba 2 | KSB MEGAFLOW-K 50- 160 | IMBIL / KSB Bombas Hidráulicas | |||
EER 26 PARQUE DO VARVITO B1 | Bomba 1 | KSB MEGAFLOW-K 50- 200 | IMBIL / KSB Bombas Hidráulicas | |||
EER 26 PARQUE DO VARVITO B2 | Bomba 2 | KSB MEGAFLOW-K 50- 200 | IMBIL / KSB Bombas Hidráulicas | |||
EER 28 COND. XAPADA ITU B1 | Bomba 1 | KSB MEGAFLOW-K 50- 160 | IMBIL / KSB Bombas Hidráulicas | |||
EER 28 COND. XAPADA ITU B2 | Bomba 2 | KSB MEGAFLOW-K 50- 160 | IMBIL / KSB Bombas Hidráulicas | |||
EER 29 JARDIM PAULISTA B1 | Bomba 1 | KSB MEGAFLOW-K 50- 160 | IMBIL / KSB Bombas Hidráulicas |
EER 29 JARDIM PAULISTA B2 | Bomba 2 | KSB MEGAFLOW-K 50- 160 | IMBIL / KSB Bombas Hidráulicas |
EER 30 VILA LIVIA B1 | Bomba 1 | ABS ROBUSTA 1000T | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER 30 VILA LIVIA B2 | Bomba 2 | SPV TIPO SPV EG 1000 | S.P.V. Hidrotécnica Brasileira Ltda |
EER 31 PORTO SEGURO B1 | Bomba 1 | Plaqueta Inelegível | S.P.V. Hidrotécnica Brasileira Ltda |
EER 31 PORTO SEGURO B2 | Bomba 2 | Plaqueta Inelegível | S.P.V. Hidrotécnica Brasileira Ltda |
EER JD. PAULISTA II B1 | Bomba 1 | Plaqueta Inelegível | S.P.V. Hidrotécnica Brasileira Ltda |
EER JD. PAULISTA II B2 | Bomba 2 | Plaqueta Inelegível | S.P.V. Hidrotécnica Brasileira Ltda |
BED ETE CANJICA B1 | Bomba 1 | ABS AFP 101-415 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
BED ETE CANJICA B2 | Bomba 2 | ABS AFP 101-415 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
BED ETE CANJICA B3 | Bomba 3 | ABS AFP 101-415 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER FINAL B1 | Bomba 1 | ABS AF 450 6W2 GB 23 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER FINAL B2 | Bomba 2 | ABS AF 450 6W2 GB 23 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER FINAL B3 | Bomba 3 | ABS AF 450 6W2 GB 23 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
EER FINAL B4 | Bomba 4 | ABS AF 450 6W2 GB 23 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
BDA ETE CANJICA B1 | Bomba 1 | ABS AFP 100-405 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
BDA ETE CANJICA B2 | Bomba 2 | ABS AFP 100-405 | ABS / SULZER - Sulzer Pumps Wastewater Brsasil |
9. SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO:
O presente capítulo das normas de execução objetiva o estabelecimento de diretrizes a serem observadas pela CONTRATADA que, diretamente com o seu pessoal ou com o pessoal de terceiros contratado sob sua responsabilidade, venha a desempenhar permanente ou ocasionalmente qualquer função dentro da área de execução dos serviços. Essas diretrizes permanecerão vigentes durante todo o prazo em que a CONTRATADA desempenhar as funções que lhe forem atribuídas no contrato até o seu encerramento, seja sobre ações praticadas dentro do canteiro de serviços, seja sobre atos
ocorridos fora dele, mas que interfiram nas atividades internas.
Fica, então, estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA:
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho;
Solicitar ao órgão regional do Ministério do Trabalho a aprovação das instalações do canteiro de serviços.
A CONTRATADA fica obrigada a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando se fizer necessário de acordo com as leis vigentes.
A FISCALIZAÇÃO, através do Delegado Regional do Trabalho, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar o estabelecimento, o setor de serviço, a máquina ou equipamento ou ainda embargar o serviço, indicando, na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais.
A CONTRATADA será obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados, equipamento de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender a situações de emergência.
• Os equipamentos tais como, luvas, botas de borracha, capacetes e outros tipos de proteção, poderão ser exigidos pela FISCALIZAÇÃO, sempre que o tipo de trabalho em elaboração assim o exija. Da mesma forma, para trabalhar em períodos noturnos é necessária a utilização de tintas reflexivas nos capacetes e/ou braçadeiras.
Será obrigação da CONTRATADA proceder por sua conta aos exames médicos admissional, periódico e demissional dos empregados.
Caberá à CONTRATADA o controle periódico dos riscos ambientais decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos. O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegurará ao empregado a percepção de adicional de salário, despesa essa também de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá respeitar as recomendações da legislação vigente relativas à ergonomia.
A CONTRATADA deverá manter em seu canteiro de serviço, equipamentos contra incêndio em perfeito estado de funcionamento, de capacidade e natureza coerentes com o tipo e volume de serviços em execução, bem como funcionários treinados no seu uso de forma correta. Tal equipamento deverá ser revisado periodicamente, de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes. Esses equipamentos deverão situar-se em locais visíveis, estrategicamente escolhidos e de acesso permanentemente livre. Em caso de incêndio em qualquer local do serviço, a CONTRATADA terá por obrigação a prestação de ajuda no controle e combate ao sinistro, independentemente de tal sinistro envolver ou não elementos relacionados com o seu trabalho.
Os banheiros, gabinetes sanitários e os eventuais alojamentos do canteiro deverão estar de acordo com a legislação vigente. Em estabelecimentos nos quais trabalhem mais de trezentos funcionários, será obrigatória a existência de refeitório. Nesse caso, o refeitório e a cozinha deverão atender às condições sanitárias previstas na legislação.
A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus trabalhadores água potável em condições higiênicas e em volume adequado, com especial atenção no caso de serviços que estejam sendo executados em posições remotas do canteiro.
A FISCALIZAÇÃO do cumprimento das disposições legais ou regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho será efetuada obedecendo ao disposto no Decreto no 55.841, de 15/01/1965, e na Norma Regulamentadora NR-28, aprovada pela Portaria no 1.214, de 08/06/1978.
A observância, em todos os locais de trabalho, das obrigações básicas relacionadas, com referência a segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobrigará a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e/ou regulamentos sanitários em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalhos.
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra riscos de acidente com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daqueles riscos para companhias seguradoras ou institutos seguradores. A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em conseqüência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativos à segurança em geral.
Em caso de acidentes no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá:
• prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
• paralisar imediatamente o serviço nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças nas circunstâncias relacionadas com o acidente; e
• solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato por escrito no diário de obras, o mais tardar vinte e quatro horas após o acontecimento, acompanhado de uma descrição do acidente (preencher as guias de acidentes de trabalho).
Ainda em caso de acidente ou morte de qualquer pessoa envolvida no trabalho, a FISCALIZAÇÃO, a seu critério, reunirá uma "Comissão de Sindicância", com a finalidade de investigar o acidente dentro de setenta e duas horas do ocorrido. A FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA com vinte e quatro horas de antecedência, do local e hora das reuniões da Comissão e indicará as testemunhas, documentos e equipamentos necessários à determinação das causas e fatos pertinentes ao acidente.
A estas reuniões da Comissão terão acesso os representantes da CIS, da CIPA e da CONTRATADA. A Comissão deverá emitir parecer, visando à prevenção de novos acidentes por meio de medidas a serem tomadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo CIS através da FISCALIZAÇÃO.
10. SUBEMPREITADAS:
A CONTRATADA não poderá subempreitar os serviços contratados no seu todo. Poderá, entretanto, dentro dos limites contratuais e desde que isso tenha sido previamente comunicado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente para cada serviço, mantida, porém, a sua responsabilidade direta e integral perante o CONTRATANTE.
Em qualquer situação, sendo funcionários da CONTRATADA ou das SUBCONTRATADAS, todos deverão portar identificação por meio de crachá, contendo, de forma legível, nome, cargo e firma a que pertencem.
11. SEGUROS:
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos nas vias públicas.
12. LICENÇAS E FRANQUIAS:
Será a CONTRATADA obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar junto às concessionárias e administrações regionais, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de pessoal, às despesas decorrentes das leis trabalhistas e dos impostos, de consumo de água, luz e força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. Será obrigada, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, às suas custas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam atribuídas à CONTRATANTE.
A observância de leis, regulamentos e posturas, a que se refere o parágrafo precedente, abrangem também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo os nomes do responsável técnico pela execução das obras, do autor ou dos autores dos projetos, tendo em vista as exigências de registro na região do citado Conselho em que se realize a construção.
13. RESPOSABILIDADE E GARANTIA:
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as presentes normas de execução, instruções de concorrência e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização desses trabalhos.
Fica estabelecido que a realização, pela CONTRATADA, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste volume para o elemento ou seção de serviço executado.
Considerando que a CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pela serviço, por seu perfeito funcionamento e pela sua resistência, estabilidade e durabilidade, além dos demais trabalhos que executar, competirá a ela julgar a conveniência de obter ou complementar, às suas custas, informações do subsolo, tais como sondagens de reconhecimento, ensaios, caracterização do terreno, poços de exploração, análise de agressividade de águas subterrâneas, etc., bem como parâmetros de qualquer outra natureza e que sejam de interesse para a boa consecução dos serviços contratados.
Os serviços deverão ser executados em estrita e total observância das normas brasileiras e das indicações constantes dos projetos fornecidos pela Contratante. No caso de inexistência de normas brasileiras específicas, ou nos casos em que elas forem omissas, deverão ser obedecidas as prescrições estabelecidas pelas normas estrangeiras pertinentes.
A CONTRATADA será única e inteiramente responsável pela qualidade dos materiais colocados no serviço.
14. DIRETRIZES AMBIENTAIS:
Toda e qualquer serviço deve primar pela limpeza durante sua execução, pela segurança dos operários e pela preservação do entorno, de forma que a movimentação de máquinas e operários não seja agressora ao meio ambiente.
A realização dos serviços e a instalação de equipamentos deverão ser limitadas exclusivamente aos canteiros de trabalho e aos locais de implantação das mesmas. Os processos executivos deverão ser planejados antes da efetiva execução dos serviços, de forma a definir claramente as medidas necessárias para a preservação das áreas próximas. Os movimentos de terra e remoção de vegetação deverão limitar-se ao estritamente necessário para a execução de cada etapa.
Durante a fase de implantação dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela plena obediência às leis ambientais vigentes. Com o decorrer dos trabalhos de implantação, eventualmente poderão surgir problemas não previstos na fase de projeto e nesses casos as medidas de contorno a serem adotadas deverão ser submetidas à análise dos técnicos das Secretarias Estadual e Municipal do Meio Ambiente, de forma a serem adotadas soluções adequadas sob o ponto de vista ambiental. Em nenhuma hipótese, com a justificativa de agilizar os serviços para compensar eventuais atrasos, poderão ser adotados procedimentos construtivos ou ações que comprometam a preservação do meio ambiente.
15. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA E FORMAÇÃO DO PREÇO:
Apresenta-se em anexo as Planilhas de Preços Unitário de Referência e Planilha de Formação do Preço Global de Prestação se Serviços.
Na formulação dos preços unitários foram utilizados os seguintes percentuais: Base de Preço SINAPI/SABESP – março/2017.
Encargos Sociais – 111,14%
BDI (cálculo em anexo) – 27,58%
ANEXO A
ITEM | SERVIÇO | CUSTO TOTAL (R$) | CUSTO MÉDIO MENSAL (R$) | % | ||
1 | OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO | R$ | 4.213.440,00 | R$ | 351.120,00 | 26,09% |
2 | SERVIÇOS MANUTENÇÃO - ÁGUA | R$ | 4.562.104,43 | R$ | 380.175,37 | 28,25% |
3 | SERVIÇOS MANUTENÇÃO - ESGOTO | R$ | 3.037.932,05 | R$ | 253.161,00 | 18,81% |
4 | CRESCIMENTO VEGETATIVO DO SISTEMA | R$ | 1.900.187,34 | R$ | 158.348,95 | 11,77% |
5 | CCO - CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL | R$ | 288.447,00 | R$ | 24.037,25 | 1,79% |
6 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA | R$ | 754.855,74 | R$ | 62.904,65 | 4,67% |
7 | SERVIÇOS GERAIS DE CONTROLE DE PERDAS | R$ | 1.114.186,41 | R$ | 92.848,87 | 6,90% |
8 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS | R$ | 276.808,39 | R$ | 23.067,37 | 1,71% |
TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS | R$ | 16.147.961,36 | R$ | 1.345.663,45 | 100,00% |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD PREÇO SABESP / SINAPI | Unid. | QTDE FUNC. | Quant. TOTAL (12 meses) | P.UNIT | X.XXXXX | |
1.0 | OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA | R$ | 4.213.440,00 | |||||
1.1 | OPERAÇÃO DE ETA (Volume de tratamento) | R$ | 2.880.768,00 | |||||
1.1.1 | ETA I - Rancho Grande (450 l/s) - Operador de ETA | 000248 | h | 4 | 2.112,00 | 85,250 | R$ | 720.192,00 |
1.1.2 | ETA III - Portal do Éden (30 l/s) - Operador de ETA | 000248 | h | 4 | 2.112,00 | 85,250 | R$ | 720.192,00 |
1.1.3 | ETA VII - Itaim (120 l/s) - Operador de ETA | 000248 | h | 4 | 2.112,00 | 85,250 | R$ | 720.192,00 |
1.1.4 | ETA VII - Pirapitingui (130 l/s) - Operador de ETA | 000248 | h | 4 | 2.112,00 | 85,250 | R$ | 720.192,00 |
1.2 | ANÁLISES LABORATORIAIS DE ÁGUA | R$ | 221.760,00 | |||||
1.2.1 | Agua para consumo humano e seu padrão de potabilidade Saida de tratamento ETAs e Reservatórios e redes) (Quantidade estimada de analise por mês) - Técnico Química | 041092 | h | 3 | 2.112,00 | 15,00 | R$ | 31.680,00 |
1.2.2 | Agua bruta e agua tratada - Técnico Químico (Quantidade estimada de analise por mês) | 041092 | h | 3 | 2.112,00 | 90,00 | R$ | 190.080,00 |
1.1 | SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO (Volume de Tratamento) | R$ | 1.332.672,00 | |||||
1.1.1 | OPERAÇÃO DE ETE | R$ | 819.456,00 | |||||
1.1.1.1 | ETE - Canjica (1300 a 1800 m3/h) - Operador de ETE | 000248 | h | 4 | 2.112,00 | 194,00 | R$ | 409.728,00 |
1.1.1.2 | ETE - Pirajibu (576 m3/h) - Operador de ETE | 000248 | h | 4 | 2.112,00 | 194,00 | R$ | 409.728,00 |
1.2 | ANÁLISES LABORATORIAIS DE ESGOTO | R$ | 513.216,00 | |||||
1.2.1 | Tratamento de esgoto - eficiência - Técnico Quimico (Quantidade estimada de analise por mês) | 041092 | h | 6 | 2.112,00 | 40,50 | R$ | 513.216,00 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CÓD PREÇO SABESP/SINAPI | Unid. | Quant | P.UNIT | X.XXXXX | |
2.0 | MANUTENÇAO HIDROSANITÁRIA DO SISTEMA DE ÁGUA | R$ | 4.562.104,43 | ||||
2.1 | REDIMENSIONAMENTO E REPAROS EM CAVALETE E HIDROMETROS | R$ | 1.029.700,00 | ||||
2.1.1 | Limpeza de Peneira do Hidrometro | 236251 | unid | 3.000,00 | 27,50 | R$ | 82.500,00 |
2.1.2 | Redimensionamento de Hidrometro | 236253 | unid | 20,00 | 29,70 | R$ | 594,00 |
2.1.3 | Instalação/Substituição simples de Hidrometro até 3,0m³/h | 536256 | unid | 15.000,00 | 27,59 | R$ | 413.850,00 |
2.1.4 | Instalação de Hidrometro com intervenção no cavalete | 536257 | unid | 2.400,00 | 29,95 | R$ | 71.880,00 |
2.1.5 | Reparo de Cavalete | 536613 | unid | 2.000,00 | 47,64 | R$ | 95.280,00 |
2.1.6 | Troca de Cavalete | 536633 | unid | 1.000,00 | 99,93 | R$ | 99.930,00 |
2.1.7 | Instalação / Substituição de Registro no Cavalete | 536634 | unid | 820,00 | 32,20 | R$ | 26.404,00 |
2.1.8 | Deslocamento de Cavalete até 1,0m | 536635 | unid | 720,00 | 63,20 | R$ | 45.504,00 |
2.1.9 | Deslocamento de Cavalete acima 1,0m | 536636 | unid | 345,00 | 85,40 | R$ | 29.463,00 |
2.1.10 | Aferição de Hidrometro | 415701 | unid | 60,00 | 100,00 | R$ | 6.000,00 |
2.1.11 | Vistoria de Ligação Clandestina | 415708 | unid | 1.000,00 | 23,22 | R$ | 23.220,00 |
2.1.12 | Instalação de Lacre no Cavalete | 415703 | unid | 10.000,00 | 13,50 | R$ | 135.000,00 |
2.1.13 | Trocar Tampa de hidrometro passeio | 415704 | unid | 1,00 | 75,00 | R$ | 75,00 |
2.2 | RAMAL | R$ | 1.074.480,00 | ||||
2.2.1 | Reparo de Vazamento no ramal sem pavimento | 536806 | unid | 3.200,00 | 165,45 | R$ | 529.440,00 |
2.2.2 | Reparo de Vazamento no ramal com Pavimento | 536807 | unid | 1.000,00 | 192,67 | R$ | 192.670,00 |
2.2.3 | Instalaçao/Substituição de ramal predial pavimento terra | 536808 | unid | 1.000,00 | 138,64 | R$ | 138.640,00 |
2.2.4 | Instalaçao/Substituição de ramal predial pavimento Asfalto | 536809 | unid | 1.000,00 | 213,73 | R$ | 213.730,00 |
2.3 | REDE | R$ | 1.981.359,29 | ||||
2.3.1 | Reparo de Rede Agua Fofo 50 a 100mm - Terra | 536962 | unid | 540,00 | 339,40 | R$ | 183.276,00 |
2.3.2 | Reparo de Rede Agua Fofo 50 a 100mm - Asfalto | 536963 | unid | 350,00 | 410,34 | R$ | 143.619,00 |
2.3.3 | Reparo de Rede Agua Fofo 100 a 250mm - Asfalto | 536964 | unid | 110,00 | 516,67 | R$ | 56.833,70 |
2.3.4 | Reparo de Rede Agua Fofo 100 a 250mm - Terra | 536965 | unid | 50,00 | 589,62 | R$ | 29.481,00 |
2.3.5 | Reparo de Rede Agua PVC 50 - Terra | 536950 | unid | 1.350,00 | 334,40 | R$ | 451.440,00 |
2.3.6 | Reparo de Rede Agua PVC 50 - Asfalto | 536951 | unid | 1.200,00 | 335,59 | R$ | 402.708,00 |
2.3.7 | Reparo de Adutora diam. > 200mm | 536980 | unid | 126,00 | 2.680,00 | R$ | 337.680,00 |
2.3.8 | Reparo de Rede Agua Fibrocimento até DN100 | 536969 | unid | 127,00 | 346,69 | R$ | 44.029,63 |
2.3.9 | Reparo de Rede Agua Fibrocimento até DN150 | 536970 | unid | 128,00 | 351,44 | R$ | 44.984,32 |
2.3.10 | Reparo de Rede Agua Fibrocimento até DN200 | 536971 | unid | 129,00 | 437,59 | R$ | 56.449,11 |
2.3.11 | Reparo de Rede Agua Fibrocimento até DN300 | 536972 | unid | 130,00 | 497,20 | R$ | 64.636,00 |
2.3.12 | Reparo de Rede Agua Fibrocimento até DN400 | 536973 | unid | 131,00 | 556,93 | R$ | 72.957,83 |
2.3.13 | Reparo / Substituição de Gaxeta em Registro de Xxxx xx Xxxx | 000000 | unid | 200,00 | 224,60 | R$ | 44.920,00 |
2.3.14 | Manobra em Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx | 000000 | unid | 300,00 | 18,50 | R$ | 5.550,00 |
2.3.15 | Reparo de Vazamento em Hidrante | 536966 | unid | 41,00 | 112,10 | R$ | 4.596,10 |
2.3.16 | Sondagem Rede sem pavimento | 210106 | unid | 20,00 | 356,33 | R$ | 7.126,60 |
2.3.17 | Sondagem Rede com pavimento | 210105 | unid | 80,00 | 388,40 | R$ | 31.072,00 |
2.3.18 | Lavagem e Desinfecção de Rede Água | 536952 | m | 100,00 | 12,00 | R$ | 1.200,00 |
2.4 | CORTE E RELIGAÇAO | R$ | 476.565,14 | ||||
2.4.1 | Corte no Cavalete com ou sem Hidrometro | 536306 | unid | 7.200,00 | 14,90 | R$ | 107.280,00 |
2.4.2 | Religação no Cavalete com ou sem Hidrometro | 536316 | unid | 5.400,00 | 14,90 | R$ | 80.460,00 |
2.4.3 | Corte do ramal predial com ou sem retirada do cavalete e hidrometro | 536403 | unid | 3.000,00 | 58,60 | R$ | 175.800,00 |
2.4.4 | Religação do ramal predial com ou sem retirada do cavalete e hidrometro | 536413 | unid | 1.400,00 | 58,60 | R$ | 82.040,00 |
2.4.5 | Religação no Colar de Tomada | 536513 | unid | 150,00 | 110,30 | R$ | 16.545,00 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
2.4.6 | Supressão com corte no colar de tomada com Pavimento Asfaltico | 536503 | unid | 54,00 | 145,68 | R$ 7.866,72 |
2.4.7 | Religação com deslocamento de ramal predial de água em terra | 536504 | unid | 37,00 | 177,66 | R$ 6.573,42 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CÓD PREÇO | Unid. | Quant | P.UNIT | X.XXXXX | |
3.0 | MANUTENÇAO DO SISTEMA DE ESGOTO | SABESP/SINAPI | R$ | 3.037.932,05 | |||
3.1 | REDE | R$ | 207.060,00 | ||||
3.1.1 | Instalação de Válvula Retenção de Esgoto | 539230 | unid | 50,00 | 210,00 | R$ | 10.500,00 |
3.1.2 | Reparo de Rede Esgoto em PVC até 150mm - Terra | 539231 | unid | 70,00 | 480,00 | R$ | 33.600,00 |
3.1.3 | Reparo de Rede Esgoto em Concreto 150mm a 250mm - Terra | 539232 | unid | 150,00 | 688,00 | R$ | 103.200,00 |
3.1.4 | Reparo de Rede Esgoto em PVC até 150mm - Asfalto | 539233 | unid | 86,00 | 410,00 | R$ | 35.260,00 |
3.1.5 | Reparo de Rede Esgoto em Concreto 150mm a 250mm - Asfalto | 539432 | unid | 50,00 | 490,00 | R$ | 24.500,00 |
3.2 | RAMAL | R$ | 109.950,00 | ||||
3.2.1 | Reparo de Ramal Esgoto Terra até DN150mm | 538801 | unid | 150,00 | 299,00 | R$ | 44.850,00 |
3.2.2 | Reparo de Ramal Esgoto Asfalto até DN150mm | 538902 | unid | 210,00 | 310,00 | R$ | 65.100,00 |
3.3 | DESENTUPIMENTO E LIMPEZA | R$ | 2.720.922,05 | ||||
3.3.1 | Vistoria de Caixa de Inspeção | 534101 | unid | 200,00 | 146,00 | R$ | 29.200,00 |
3.3.2 | Limpeza de Caixa de Inspeção | 534102 | unid | 50,00 | 50,62 | R$ | 2.531,00 |
3.3.3 | Vistoria em Poço de Visita | 534103 | unid | 100,00 | 346,00 | R$ | 34.600,00 |
3.3.4 | Limpeza de Poço de Visita | 534120 | unid | 100,00 | 614,00 | R$ | 61.400,00 |
3.3.5 | Localização e Limpeza de Poço de Visita | 534171 | unid | 56,00 | 814,00 | R$ | 45.584,00 |
3.3.6 | Regularização e Nivelamento do Poço de Visita | 534613 | unid | 50,00 | 915,00 | R$ | 45.750,00 |
3.3.7 | Limpeza de Estação Elevatória de até 20m³ | 534103 | unid | 43,00 | 168,35 | R$ | 7.239,05 |
3.3.8 | Limpeza de Estação Elevatória de 20m³ até 40m³ | 534104 | unid | 10,00 | 228,00 | R$ | 2.280,00 |
3.3.9 | Limpeza de Estação Elevatória maior 40m³ | 534105 | unid | 2,00 | 344,00 | R$ | 688,00 |
3.3.10 | Limpeza de Cestos e Entorno da Elevatória até 20m³ | 534106 | unid | 385,00 | 1.460,00 | R$ | 562.100,00 |
3.3.11 | Limpeza de Gradeamento da Elevatória | 534107 | unid | 50,00 | 1.693,00 | R$ | 84.650,00 |
3.3.12 | Limpeza dos Canais de Captação de Xxxx Xxxxx | 000000 | unid | 2,00 | 1.680,00 | R$ | 3.360,00 |
3.3.13 | Lavagem de Rede de Esgoto | 534109 | m | 250,00 | 134,00 | R$ | 33.500,00 |
3.3.14 | Remoção de Areia, Gordura, sólidos em caixa de areia, poços de sucção e desarenadores | 534110 | m³ | 80,00 | 230,00 | R$ | 18.400,00 |
3.3.15 | Limpeza de Reservatórios | 534111 | unid | 60,00 | 2.679,00 | R$ | 160.740,00 |
3.3.16 | Desobstrução de Rede de Esgoto com Caminhão Hidrovácuo | 534112 | h | 200,00 | 334,00 | R$ | 66.800,00 |
3.3.17 | Desobstrução Manual de Rede de Esgoto | 534113 | unid | 340,00 | 452,00 | R$ | 153.680,00 |
3.3.18 | Desobstrução Manual de Ramal | 538809 | unid | 2.200,00 | 640,00 | R$ | 1.408.000,00 |
3.3.19 | Desobstrução Mecanizada de Ramal com Equipamento DD (Flex Cleaner) | 538810 | unid | 2,00 | 210,00 | R$ | 420,00 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD PREÇO | Unid. | Quant | P.UNIT | X.XXXXX | |
4.0 | CRESCIMENTO VEGETATIVO DO SISTEMA DE ÁGUA E DE ESGOTO | R$ | 1.900.187,34 | ||||
4.1 | SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | SABESP/SINAPI | R$ | 1.061.601,08 | |||
4.1.1 | LIGAÇÃO DE ÁGUA | R$ | 703.249,96 | ||||
4.1.1.1 | Ligação Nova de água de 1/2" e 3/4" pavimento terra | 110100 | unid | 500,00 | 316,00 | R$ | 158.000,00 |
4.1.1.2 | Ligação Nova de água de 1/2" e 3/4" pavimento Asfalto/Calçada | 110101 | unid | 350,00 | 541,00 | R$ | 189.350,00 |
4.1.1.3 | Assentamento de Tubulação em Pead Azul 1/2" | 110102 | m | 7.088,00 | 17,92 | R$ | 127.016,96 |
4.1.1.4 | Padronização de Ligação | 110103 | unid | 50,00 | 45,50 | R$ | 2.275,00 |
4.1.1.5 | Ligação Nova de água Interdomiciliar | 110104 | unid | 1,00 | 288,00 | R$ | 288,00 |
4.1.1.6 | Ligação de água por Método não Destrutivo (MND) | 110105 | unid | 230,00 | 984,00 | R$ | 226.320,00 |
4.1.2 | ASSENTAMENTO DE REDE DE ÁGUA (com Fornecimento de Material) | R$ | 304.466,42 | ||||
4.1.2.1 | Assentamento de Rede de água até 50mm Defofo | 090101 | m | 4.500,00 | 15,64 | R$ | 70.380,00 |
4.1.2.2 | Assentamento de Rede de água até 75mm Defofo | 090102 | m | 600,00 | 21,00 | R$ | 12.600,00 |
4.1.2.3 | Assentamento de Rede de água até 100mm Defofo | 090103 | m | 4.968,00 | 23,00 | R$ | 114.264,00 |
4.1.2.4 | Assentamentod de Rede de água de 150mm Defofo | 090104 | m | 500,00 | 25,00 | R$ | 12.500,00 |
4.1.2.5 | Assentamentod de Rede de água de 200mm Defofo | 090105 | m | 1.000,00 | 28,00 | R$ | 28.000,00 |
4.1.2.6 | Assentamentod de Rede de água de 250mm Defofo | 090106 | m | 4.000,00 | 31,00 | R$ | 124.000,00 |
4.1.2.7 | Assentamentod de Rede de água de 300mm Defofo | 090107 | m | 1,00 | 32,00 | R$ | 32,00 |
4.1.2.8 | Assentamento de Adutora de 100 a 200mm Fofo | 090205 | m | 1,00 | 35,00 | R$ | 35,00 |
4.1.2.9 | Assentamento de Adutora de 250 a 300mm Fofo | 090206 | m | 1,00 | 41,00 | R$ | 41,00 |
4.1.2.10 | Assentamento de Adutora de 350 a 600mm Fofo | 090207 | m | 1,00 | 62,40 | R$ | 62,40 |
4.1.2.11 | Assentamento de Rede de Água em PEAD por Método não Destrutivo (MND), por perfuração direcional Horizontal (HDD), DN 63mm | 409902 | m | 1,00 | 398,55 | R$ | 398,55 |
4.1.2.12 | Assentamento de Rede de Água em PEAD por Método não Destrutivo (MND), por perfuração direcional Horizontal (HDD), DN 90mm | 409903 | m | 1,00 | 441,55 | R$ | 441,55 |
4.1.2.13 | Assentamento de Rede de Água em PEAD por Método não Destrutivo (MND), por perfuração direcional Horizontal (HDD), DN 110mm | 409904 | m | 1,00 | 476,27 | R$ | 476,27 |
4.1.2.14 | Assentamento de Rede de Água em PEAD por Método não Destrutivo (MND), por perfuração direcional Horizontal (HDD), DN 160mm | 409905 | m | 1,00 | 526,44 | R$ | 526,44 |
4.1.2.15 | Assentamento de Rede de Água em PEAD por Método não Destrutivo (MND), por perfuração direcional Horizontal (HDD), DN 225mm | 409906 | m | 1,00 | 623,33 | R$ | 623,33 |
4.1.2.16 | Assentamento de Rede de Água em PEAD por Método não Destrutivo (MND), por perfuração direcional Horizontal (HDD), DN 280mm | 409907 | m | 1,00 | 679,32 | R$ | 679,32 |
4.1.2.17 | Assentamento de Rede de Água em PEAD por Método não Destrutivo (MND), por perfuração direcional Horizontal (HDD), DN 315mm | 409908 | m | 1,00 | 656,56 | R$ | 656,56 |
4.1.2.18 | Travessia sob rodovia por MND (Método não Destrutivo) Até 315mm | 409909 | m | 1,00 | 1.880,00 | R$ | 1.880,00 |
4.1.2.19 | Travessia sob rodovia, ferrovia em túnel line por MND (Método não Destrutivo) de 1200 a 1500mm | 409910 | m | 2,00 | 8.600,00 | R$ | 17.200,00 |
4.1.2.20 | Execução de Desmonte de Rocha | 409911 | m³ | 1,00 | 2.650,00 | R$ | 2.650,00 |
4.1.2 | INTERLIGAÇÃO DE REDE | R$ | 53.884,70 | ||||
4.1.2.1 | Interligação com Rede PVC Diam. Até 100mm | 180113 | unid | 50,00 | 233,68 | R$ | 11.684,00 |
4.1.2.2 | Interligação com Rede PVC Diam. De 100 a 300mm | 180120 | unid | 20,00 | 328,40 | R$ | 6.568,00 |
4.1.2.3 | Interligação com Rede FoFo Diam. Até 100mm | 180116 | unid | 55,00 | 271,00 | R$ | 14.905,00 |
4.1.2.4 | Interligação com Rede FoFo Diam. de 100 a 300mm | 180120 | unid | 25,00 | 436,37 | R$ | 10.909,25 |
4.1.2.5 | Interligação com Rede FoFo Diam. De 350 a 400mm | 180122 | unid | 10,00 | 591,78 | R$ | 5.917,80 |
4.1.2.6 | Interligação com Rede FoFo Diam. De 450 a 500mm | 180123 | unid | 5,00 | 780,13 | R$ | 3.900,65 |
4.2 | SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO | R$ | 838.586,26 | ||||
4.2.1 | LIGAÇÃO DE ESGOTO | R$ | 263.355,00 | ||||
4.2.1.1 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Terra - Passeio | 110201 | unid | 222,00 | 301,00 | R$ | 66.822,00 |
4.2.1.2 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Asfáltico - Passeio | 110202 | unid | 144,00 | 377,00 | R$ | 54.288,00 |
4.2.1.3 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Terra - Terço Adjacente | 110203 | unid | 58,00 | 378,00 | R$ | 21.924,00 |
4.2.1.4 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Asfáltico - Terço Adjacente | 110204 | unid | 88,00 | 391,00 | R$ | 34.408,00 |
4.2.1.5 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Xxxxx - Xxxx | 000000 | unid | 22,00 | 834,00 | R$ | 18.348,00 |
4.2.1.6 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Asfáltico - Eixo | 110206 | unid | 13,00 | 845,00 | R$ | 10.985,00 |
4.2.1.7 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Terra - Terço Oposto | 110207 | unid | 10,00 | 855,00 | R$ | 8.550,00 |
4.2.1.8 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Asfáltico - Terço Oposto | 110208 | unid | 11,00 | 880,00 | R$ | 9.680,00 |
4.2.1.9 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Terra - Passeio Oposto | 110209 | unid | 18,00 | 891,00 | R$ | 16.038,00 |
4.2.1.10 | Ligação Nova de Esgoto em PVC pavimento Asfáltico - Passeio Oposto | 110210 | unid | 23,00 | 900,00 | R$ | 20.700,00 |
4.2.1.11 | Ligação Nova de Esgoto Interdomiciliar | 110211 | unid | 1,00 | 533,00 | R$ | 533,00 |
4.2.1.12 | Ligação Nova de Esgoto MND (Método não Destrutivo) | 110212 | unid | 1,00 | 490,00 | R$ | 490,00 |
4.2.1.13 | Instalação de Coletor Predial de Esgoto pavimento Terra Inclusive Conexão com Rede Até 150mm | 110323 | unid | 1,00 | 589,00 | R$ | 589,00 |
4.2.2 | ASSENTAMENTO DE REDE DE ESGOTO | R$ | 207.830,51 | ||||
4.2.2.1 | Assentamento de Rede de Esgoto de PVC de 100 a 250mm | 091201 | m | 2.180,00 | 11,41 | R$ | 24.873,80 |
4.2.2.2 | Assentamento de Rede de Esgoto de PVC de 300 a 400mm | 091202 | m | 140,00 | 16,35 | R$ | 2.289,00 |
4.2.2.3 | Assentamento de Rede de Esgoto em Corrugado 150 a 250mm | 091203 | m | 1,00 | 14,31 | R$ | 14,31 |
4.2.2.4 | Assentamento de Rede de Esgoto em Corrugado 300 a 400mm | 091204 | m | 1,00 | 17,53 | R$ | 17,53 |
4.2.2.5 | Assentamento de Rede de Esgoto em Corrugado 450 a 500mm | 091205 | m | 1,00 | 25,96 | R$ | 25,96 |
4.2.2.6 | Assentamento de Rede de Esgoto em Concreto DN 600mm | 091003 | m | 5.660,00 | 31,36 | R$ | 177.497,60 |
4.2.2.7 | Assentamento de Rede de Esgoto em Concreto DN 900mm | 091006 | m | 1,00 | 59,56 | R$ | 59,56 |
4.2.2.8 | Assentamento de Rede de Esgoto em Concreto DN 1000mm | 091007 | m | 1,00 | 68,31 | R$ | 68,31 |
4.2.2.9 | Assentamento de Rede de Esgoto em Aço Carbono DN 700 a 800mm | 091103 | m | 1,00 | 274,96 | R$ | 274,96 |
4.2.2.10 | Assentamento de Rede de Esgoto em Aço Carbono DN 800 a 900mm | 091104 | m | 1,00 | 322,39 | R$ | 322,39 |
4.2.2.11 | Assentamento de Rede de Esgoto em Aço Carbono DN 1000mm | 091105 | m | 1,00 | 354,64 | R$ | 354,64 |
4.2.2.12 | Assentamento de Rede de Esgoto em Aço Carbono DN 1200mm | 091107 | m | 1,00 | 544,45 | R$ | 544,45 |
4.2.2.13 | Assentamento/Substituição de Rede de Esgoto por MND (Método não Destrutivo) DN 150mm | 409908 | m | 1,00 | 699,00 | R$ | 699,00 |
4.2.2.14 | Assentamento/Substituição de Rede de Esgoto por MND (Método não Destrutivo) DN 200mm | 409909 | m | 1,00 | 789,00 | R$ | 789,00 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
4.2.3
4.2.3.1
4.2.3.2
4.2.3.3
4.2.3.4
4.2.3.5
4.2.3.6
4.2.4
4.2.4.1
4.2.4.2
4.2.4.3
4.2.5
4.2.5.1
4.2.5.2
4.2.5.3
4.2.5.4
4.2.5.5
4.2.5.6
4.2.5.7
4.2.5.8
4.2.5.9
4.2.5.10
4.2.5.11
4.2.5.12
4.2.5.13
4.2.5.14
4.2.5.15
4.2.5.16
4.2.6
4.2.6.1
4.2.6.2
4.2.6.3
4.2.6.4
4.3
4.3.1
POÇO DE VISITA E CAIXA DE INSPEÇÃO (com Material de Construção sem fornecimento do Anel)
Poço de Visita em Anel de Concreto, Diam. 600mm (até1,5m) Poço de Visita em Anel de Concreto, Diam. 800mm (até 2,0m) Poço de Visita em Anel de Concreto, Diam. 600mm (até 3,0m) Poço de Visita em Anel de Concreto, Diam. 800mm (até 3,0m)
Caixa em Bloco de Concreto (inclusive base e laje) Per.3m até 1,0m Caixa em Bloco de Concreto (inclusive base e laje) Per.3m até 1,5m
DEMOLIÇÕES, ESCAVAÇÕES E CONSTRUÇÕES/RECUPERAÇÕES DEMOLIÇÕES/CORTES
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO/CONCRETO ARMADO COM EQUIPAMENTO
CORTE DE CONCRETO ATÉ 15cm
ESCAVAÇÕES
ESCAVACAO MANUAL VALA CAVA ESCOR PROF=1,5 A 3M MAT 1A ESCAVACAO MANUAL VALA CAVA ESCOR PROF=3 A 4,5M MAT 1A ESCAVACAO MANUAL VALA CAVA ESCOR PROF=4,5 A 6M MAT 1A ESCAVACAO MEC VALA CAVA ESCOR PROF=4,5 A 6M MAT 1A ESCAVACAO MEC VALA CAVA ESCOR PROF=4,5 A 6M MAT 1A
ESCAVACAO MEC VALA CAVA ESCOR PROF=4,5 A 6M MAT 1A FORNECIMENTO DE CASCALHOS, PEDREGULHO OU PIÇARRA(MAT DE JAZIDA PARA BASE DE PAVIMENTAÇÃO, REVESTIMENTO PRIMÁRIO
REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E VIBRADOO
ESCORAMENTO DESCONTINUO ESCORAMENTO CONTINUO
ESCORAMENTO COM ELEMENTOS METÁLICOS MÓVEIS, TIPO "BLINDAGEM EFFICIENCY"
ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCORVANTE
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO COM PONTEIRAS FILTRANTES
PONTEIRA FILTRANTE EM VALA
OPERAÇÃO DO SISTEMA DE REBAIXAMENTO DE LENÇOU FREÁTICO OPERAÇÃO ATÉ 6,00M
ENSECADEIRA DE MADEIRA COM PAREDE SIMPLES
RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO FORMA DE MADEIRA COMUM CIMBRAMENTO
ARMADURA CA-50 (FORNECIMENTO / CORTE (C/ KG PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO)
CONCRETO FCK 25MPa
PAVIMENTAÇÃO
Levantamento (Demolições) de Piso
82111
82112
82113
82114
82201
82201
210802
210801
040204
040205
040206
040605
040606
040608
040609
040802
050102
050103
050207
060101
060204
060205
060203
060206
080901
050401
081002
081203
unid unid unid unid unid unid
m³ m
m³ m³ m³ m³ m³ m³
m³
m³
m² m²
m²
hpxh unid unid
M
m²
m² m³
kg m³
30,00
15,00
25,00
12,00
1,00
1,00
20,00
20,00
400,00
260,00
10,00
5.000,00
3.000,00
300,00
100,00
100,00
1.167,50
1.167,50
3.105,00
3.025,00
10,00
90,00
191,23
100,00
44,00
14,00
500,00
18,00
R$
3401,87 R$
4172,33 R$
4970,43 R$
6214,39 R$
1900,73 R$
2025,54 R$
R$ R$
242,43 R$
18,12 R$
R$
37,73 R$
56,61 R$
66,05 R$
6,63 R$
7,35 R$
10,74 R$
36,39 R$
15,62 R$
26,13 R$
40,99 R$
147,9 R$
18,30 R$
2.710,34 R$
47,72 R$
254,88 R$
104,37 R$
R$
63,22 R$
496 R$
9,33 R$
516,39 R$
R$ R$
367.400,75
102.056,10
62.584,95
124.260,75
74.572,68
1.900,73
2.025,54
806.516,30
5.211,00
4.848,60
362,40
777.619,60
15.092,00
14.718,60
660,50
33.150,00
22.050,00
3.222,00
3.639,00
1.562,00
30.506,78
47.855,83
459.229,50
55.357,50
27.103,40
4.294,80
48.740,70
10.437,00
23.685,70
2.781,68
6.944,00
4.665,00
9.295,02
602.083,80
46.443,00
4.3.1.1
4.3.1.2
4.3.1.3
4.3.1.4
4.3.1.5
4.3.1.6
4.3.2
4.3.2.1
4.3.2.2
4.3.2.3
4.3.2.4
4.3.3
Demolição de Pavimento Asfaltica
Demolição de Pavimento em Cimentado / Concreto Simples Remoção de Paralelepípedo
Remoção de Meio fio
Remoção de Sargetas
Remoção de Piso Especial (Ladrilho Hidraulico, Pedra Portuguesa, Mosaico e Ceramico)
Regularização de Piso
Regularização Mecanizada de Superfícies / Preparo de Caixa Revestimento com Brita
Revestimento com Macadame Hidráulico Revestimento com cascalho ou pedregulho Execução de Pavimentação
100101 m²
100103 m²
100102 m²
100107 m
100106 m³
100104 m²
100201 m³
100203 m³
100204 m³
100202 m³
1.000,00
500,00
1.000,00
50,00
10,00
100,00
1.000,00
10,00
10,00
10,00
19,28 R$
12,53 R$
17,34 R$
17,34 R$
88,10 R$
18,10 R$
R$
13,16 R$
139,61 R$
168,08 R$
107,61 R$
R$
19.280,00
6.265,00
17.340,00
867,00
881,00
1.810,00
17.313,00
13.160,00
1.396,10
1.680,80
1.076,10
96.123,60
4.3.3.1
4.3.3.2
Reposiçao de Piso em Concreto para Calçada Reposiçao de Pavimento em paralelepípedo
532451 m²
100301 m²
200,00
250,00
154,00 R$
120,00 R$
30.800,00
30.000,00
4.3.3.3
4.3.3.4
4.3.3.5
Reposiçao de Pavimento Especial (sem fornecimento) Reposição de Meio Fio (sem fornecimento) Construção de Sargetas
100306 m²
100340 m
100342 m³
100,00
50,00
10,00
131,00 R$
9,91 R$
571,61 R$
13.100,00
495,50
5.716,10
4.3.3.6
4.3.4
4.3.4.1
4.3.4.2
Execução de Fresagem em Pavimento Asfaltico
Pavimentação Asfáltica
Preparo de Caixa
Base de Macadame Betuminoso
100313 m³
100401 m²
100403 m³
100,00
100,00
10,00
160,12 R$
R$
13,16 R$
400,73 R$
16.012,00
442.204,20
1.316,00
4.007,30
4.3.4.3
4.3.4.4
4.3.4.5
4.3.4.6
4.3.4.7
Imprimação Ligante Binder
Capa de Concreto Asfáltico Concreto para Fechamento de Valas
Pavimentação Asfáltica Tipo Xxxx Xxxx - Xxxxxxx Xxxxx
000000 m²
100405 m³
100406 m³
100407 m³
497511 m²
100,00
10,00
100,00
100,00
5.000,00
5,72 R$
642,79 R$
711,56 R$
537,25 R$
61,00 R$
572,00
6.427,90
71.156,00
53.725,00
305.000,00
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD PREÇO SABESP/SINAPI | Unid. | Quant | P.UNIT | X.XXXXX | |
5.0 | Centro de Controle Operacional (CCO) | R$ | 288.447,00 | ||||
5.1 | Operação e Controle de Registros e Válvulas | R$ | 218.747,00 | ||||
5.1.1 | Descarga de Rede | 415001 | unid | 504,00 | 29,00 | R$ | 14.616,00 |
5.1.2 | Descarga de Rede após Análise | 415002 | unid | 15,00 | 29,00 | R$ | 435,00 |
5.1.3 | Verificar Alta Pressão | 415003 | unid | 24,00 | 29,00 | R$ | 696,00 |
5.1.4 | Verificação de Abastecimento | 415004 | unid | 7.000,00 | 29,00 | R$ | 203.000,00 |
5.1.5 | Manobra em Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx | 000000 | unid | 300,00 | 29,00 | R$ | 8.700,00 |
5.1.6 | Monitorar Nível de Água Bruta | 415006 | unid | 24,00 | 29,00 | R$ | 696,00 |
5.2 | Operação de VRP (Válvula Redutora de Pressão) | R$ | 27.880,00 | ||||
5.2.1 | DN 50mm até 500mm | 415013 | unid | 4,00 | 6.970,00 | R$ | 27.880,00 |
5.3 | Operação de Macromedidor Eletromagnético | R$ | 41.820,00 | ||||
5.3.1 | DN 150mm até 400mm | 415012 | unid | 6,00 | 6.970,00 | R$ | 41.820,00 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD PREÇO SABESP | Unid. | Quant | P.UNIT | X.XXXXX | ||
6.0 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA | R$ | 754.855,74 | |||||
6.1 | SERVIÇOS CORRETIVOS | 160000 | R$ | 678.102,37 | ||||
6.1.1 | ALINHAMENTO MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160001 | unid | 150 | 224,93 | R$ | 33.739,50 |
6.1.2 | ALINHAMENTO MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160002 | unid | 10 | 321,91 | R$ | 3.219,10 |
6.1.3 | ALINHAMENTO MBBA | (30 A 40 CV) | 160003 | unid | 3 | 453,14 | R$ | 1.359,42 |
6.1.4 | DESMONTAGEM MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160004 | unid | 150 | 377,22 | R$ | 56.583,00 |
6.1.5 | DESMONTAGEM MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160005 | unid | 10 | 367,74 | R$ | 3.677,40 |
6.1.6 | DESMONTAGEM MBBA | (30 A 40 CV) | 160006 | unid | 8 | 319,62 | R$ | 2.556,96 |
6.1.7 | MONTAGEM MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160007 | unid | 150 | 415,69 | R$ | 62.353,50 |
6.1.8 | MONTAGEM MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160008 | unid | 10 | 557,01 | R$ | 5.570,10 |
6.1.9 | MONTAGEM MBBA | (30 A 40 CV) | 160009 | unid | 5 | 607,66 | R$ | 3.038,30 |
6.1.10 | LIMPEZA MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160010 | unid | 150 | 129,01 | R$ | 19.351,50 |
6.1.11 | LIMPEZA MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160011 | unid | 10 | 167,95 | R$ | 1.679,50 |
6.1.12 | LIMPEZA MBBA | (30 A 40 CV) | 160012 | unid | 5 | 249,45 | R$ | 1.247,25 |
6.1.13 | LUBRIFICAÇÃO MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160013 | unid | 150 | 161,25 | R$ | 24.187,50 |
6.1.14 | LUBRIFICAÇÃO MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160014 | unid | 10 | 189,86 | R$ | 1.898,60 |
6.1.15 | LUBRIFICAÇÃO MBBA | (30 A 40 CV) | 160015 | unid | 5 | 281,69 | R$ | 1.408,45 |
6.1.16 | PINTURA MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160016 | unid | 160 | 61,25 | R$ | 9.800,00 |
6.1.17 | PINTURA MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160017 | unid | 10 | 122,78 | R$ | 1.227,80 |
6.1.18 | PINTURA MBBA | (30 A 40 CV) | 160018 | unid | 5 | 175,19 | R$ | 875,95 |
6.1.19 | REINSTALAÇÃO/ALINHAMENTOS/ START UP MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160019 | unid | 120 | 640 | R$ | 76.800,00 |
6.1.20 | REINSTALAÇÃO/ALINHAMENTOS/ START UP MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160020 | unid | 10 | 682 | R$ | 6.820,00 |
6.1.21 | REINSTALAÇÃO/ALINHAMENTOS/ START UP MBBA | (30 A 40 CV) | 160021 | unid | 5 | 710 | R$ | 3.550,00 |
6.1.22 | RETIRADA PARA FINS DE MANUTENÇÃO CORRET | (0,10 A 10 CV) | 160022 | unid | 60 | 780 | R$ | 46.800,00 |
6.1.23 | RETIRADA PARA FINS DE MANUTENÇÃO CORRET | (12,5 A 25 CV) | 160023 | unid | 5 | 799 | R$ | 3.995,00 |
6.1.24 | RETIRADA PARA FINS DE MANUTENÇÃO CORRET | (30 A 40 CV) | 160024 | unid | 2 | 811 | R$ | 1.622,00 |
6.1.25 | SUBSTITUIÇÃO CONTADOR | (0,10 A 10 CV) | 160025 | unid | 30 | 98,94 | R$ | 2.968,20 |
6.1.26 | SUBSTITUIÇÃO CONTADOR | (12,5 A 25 CV) | 160026 | unid | 10 | 103,96 | R$ | 1.039,60 |
6.1.27 | SUBSTITUIÇÃO CONTADOR | (30 A 40 CV) | 160027 | unid | 2 | 175,10 | R$ | 350,20 |
6.1.28 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DO INVERSOR DE FRE | (0,10 A 10 CV) | 160028 | unid | 30 | 793,04 | R$ | 23.791,20 |
6.1.29 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DO INVERSOR DE FRE | (12,5 A 25 CV) | 160029 | unid | 10 | 2.541,51 | R$ | 25.415,10 |
6.1.30 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DO INVERSOR DE FRE | (30 A 40 CV) | 160030 | unid | 2 | 4.393,13 | R$ | 8.786,26 |
6.1.31 | MANUTENÇÃO CORRETIVA TUBULAÇÃO BARRILE | (0,10 A 10 CV) | 160031 | unid | 30 | 173,86 | R$ | 5.215,80 |
6.1.32 | MANUTENÇÃO CORRETIVA TUBULAÇÃO BARRILE | (12,5 A 25 CV) | 160032 | unid | 10 | 221,72 | R$ | 2.217,20 |
6.1.33 | MANUTENÇÃO CORRETIVA TUBULAÇÃO BARRILE | (30 A 40 CV) | 160033 | unid | 2 | 385,81 | R$ | 771,62 |
6.1.34 | MANUTENÇÃO CORRETIVA FILTRO Y | (0,10 A 10 CV) | 160034 | unid | 30 | 124,07 | R$ | 3.722,10 |
6.1.35 | MANUTENÇÃO CORRETIVA FILTRO Y | (12,5 A 25 CV) | 160035 | unid | 10 | 221,72 | R$ | 2.217,20 |
6.1.36 | MANUTENÇÃO CORRETIVA FILTRO Y | (30 A 40 CV) | 160036 | unid | 2 | 325,07 | R$ | 650,14 |
6.1.37 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE REGISTROS/COMPORTAS (MECÂNICA DA ETE | 160037 | unid | 16 | 566,55 | R$ | 9.064,80 | |
6.1.38 | MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS ATUADORES HIDRÁULICOS (MECÂNICA DA E | 160038 | unid | 24 | 1.052,97 | R$ | 25.271,28 | |
6.1.39 | MANUTENÇÃO CORRETIVA NO CIRCUITO DE COM | (0,10 A 10 CV) | 160039 | unid | 30 | 166,85 | R$ | 5.005,50 |
6.1.40 | MANUTENÇÃO CORRETIVA NO CIRCUITO DE COM | (12,5 A 25 CV) | 160040 | unid | 32 | 261,81 | R$ | 8.377,92 |
6.1.41 | MANUTENÇÃO CORRETIVA NO CIRCUITO DE COM | (30 A 40 CV) | 160041 | unid | 10 | 355,11 | R$ | 3.551,10 |
6.1.42 | MANUTENÇÃO CORRETIVA NO CIRCUITO DE FOR | (0,10 A 10 CV) | 160042 | unid | 24 | 231,32 | R$ | 5.551,68 |
6.1.43 | MANUTENÇÃO CORRETIVA NO CIRCUITO DE FOR | (12,5 A 25 CV) | 160043 | unid | 26 | 325,07 | R$ | 8.451,82 |
6.1.44 | MANUTENÇÃO CORRETIVA NO CIRCUITO DE FOR | (30 A 40 CV) | 160044 | unid | 31 | 474,75 | R$ | 14.717,25 |
6.1.45 | MANUTENÇÃO CORRETIVA REGISTRO/VÁLVULA | (0,10 A 10 CV) | 160045 | unid | 18 | 286,32 | R$ | 5.153,76 |
6.1.46 | MANUTENÇÃO CORRETIVA REGISTRO/VÁLVULA | (12,5 A 25 CV) | 160046 | unid | 19 | 404,10 | R$ | 7.677,90 |
6.1.47 | MANUTENÇÃO CORRETIVA REGISTRO/VÁLVULA | (30 A 40 CV) | 160047 | unid | 29 | 642,63 | R$ | 18.636,27 |
6.1.48 | MANUTENÇÃO CORRETIVA VÁLVULA DE RETENÇ | (0,10 A 10 CV) | 160048 | unid | 31 | 129,33 | R$ | 4.009,23 |
6.1.49 | MANUTENÇÃO CORRETIVA VÁLVULA DE RETENÇ | (12,5 A 25 CV) | 160049 | unid | 13 | 153,92 | R$ | 2.000,96 |
6.1.50 | MANUTENÇÃO CORRETIVA VÁLVULA DE RETENÇ | (30 A 40 CV) | 160050 | unid | 12 | 166,85 | R$ | 2.002,20 |
6.1.51 | SUBSTITUIÇÃO BOTOEIRAS E CHAVES DO CIRCU | (0,10 300 CV) | 160051 | unid | 8 | 78,06 | R$ | 624,48 |
6.1.52 | SUBSTITUIÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA | (0,10 A 10 CV) | 160052 | unid | 8 | 83,92 | R$ | 671,36 |
6.1.53 | SUBSTITUIÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA | (12,5 A 25 CV) | 160053 | unid | 3 | 110,86 | R$ | 332,58 |
6.1.54 | SUBSTITUIÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA | (30 A 40 CV) | 160054 | unid | 3 | 166,85 | R$ | 500,55 |
6.1.55 | SUBSTITUIÇÃO DISJUNTOR MONOFÁSICO | (2 a 30 A) | 160055 | unid | 4 | 55,49 | R$ | 221,96 |
6.1.56 | SUBSTITUIÇÃO DISJUNTOR MONOFÁSICO | (30 a 75 A) | 160056 | unid | 2 | 68,39 | R$ | 136,78 |
6.1.57 | SUBSTITUIÇÃO DISJUNTOR MONOFÁSICO | (80 a 150 A) | 160057 | unid | 1 | 78,94 | R$ | 78,94 |
6.1.58 | SUBSTITUIÇÃO DISJUNTOR TRIFÁSICO | (2 a 30 A) | 160058 | unid | 4 | 117,29 | R$ | 469,16 |
6.1.59 | SUBSTITUIÇÃO DISJUNTOR TRIFÁSICO | (35 a 100 A) | 160059 | unid | 2 | 156,30 | R$ | 312,60 |
6.1.60 | SUBSTITUIÇÃO DISJUNTOR TRIFÁSICO | (125 a 200 A) | 160060 | unid | 1 | 315,71 | R$ | 315,71 |
6.1.61 | SUBSTITUIÇÃO DISJUNTOR TRIFÁSICO | (250 a 400 A) | 160061 | unid | 1 | 419,26 | R$ | 419,26 |
6.1.62 | SUBSTITUIÇÃO FUSÍVEL | (0,1 a 63 A) | 160062 | unid | 4 | 355,49 | R$ | 1.421,96 |
6.1.63 | SUBSTITUIÇÃO FUSÍVEL | (80 a 250 A) | 160063 | unid | 2 | 478,94 | R$ | 957,88 |
6.1.64 | SUBSTITUIÇÃO FUSÍVEL | (300 a 600 A) | 160064 | unid | 1 | 590,86 | R$ | 590,86 |
6.1.65 | SUBSTITUIÇÃO INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO | (0,1 a 300 CV) | 160065 | unid | 4 | 124,07 | R$ | 496,28 |
6.1.66 | SUBSTITUIÇÃO MBBA | (0,10 A 10 CV) | 160066 | unid | 15 | 666,85 | R$ | 10.002,75 |
6.1.67 | SUBSTITUIÇÃO MBBA | (12,5 A 25 CV) | 160067 | unid | 5 | 691,07 | R$ | 3.455,35 |
6.1.68 | SUBSTITUIÇÃO MBBA | (30 A 40 CV) | 160068 | unid | 2 | 733,13 | R$ | 1.466,26 |
6.1.69 | SUBSTITUIÇÃO PARA -RAIOS BT | (0,1 a 300 CV) | 160069 | unid | 4 | 78,06 | R$ | 312,24 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
6.1.70 | SUBSTITUIÇÃO PRESSOSTATO (0,1 a 300 CV) | 160070 | unid | 4 | 124,07 | R$ | 496,28 |
6.1.71 | SUBSTITUIÇÃO RELÉS FALTA DE FASE/SOBRECA (0,1 A 300 V) | 160071 | unid | 4 | 78,06 | R$ | 312,24 |
6.1.72 | SUBSTITUIÇÃO ROLAMENTOS MBBA (0,10 A 10 CV) | 160072 | unid | 80 | 478,06 | R$ | 38.244,80 |
6.1.73 | SUBSTITUIÇÃO ROLAMENTOS MBBA (12,5 A 25 CV) | 160073 | unid | 4 | 510,06 | R$ | 2.040,24 |
6.1.74 | SUBSTITUIÇÃO ROLAMENTOS MBBA (30 A 40 CV) | 160074 | unid | 2 | 614,52 | R$ | 1.229,04 |
6.1.75 | SUBSTITUIÇÃO ROTOR/ANÉIS/ BUCHAS MBBA (0,10 A 10 CV) | 160075 | unid | 20 | 607,07 | R$ | 12.141,40 |
6.1.76 | SUBSTITUIÇÃO ROTOR/ANÉIS/ BUCHAS MBBA (12,5 A 25 CV) | 160076 | unid | 4 | 761,78 | R$ | 3.047,12 |
6.1.77 | SUBSTITUIÇÃO ROTOR/ANÉIS/ BUCHAS MBBA (30 A 40 CV) | 160077 | unid | 2 | 777,73 | R$ | 1.555,46 |
6.1.78 | SUBSTITUIÇÃO TERMOSTATO (0,1 A 300 CV) | 160078 | unid | 4 | 124,07 | R$ | 496,28 |
6.1.79 | SUBSTITUIÇÃO TRANSMISSOR DE PRESSÃO (0,1 A 300 CV) | 160079 | unid | 4 | 149,45 | R$ | 597,80 |
6.1.80 | SUBSTITUIÇÃO VEDAÇÃO MBBA (0,10 A 10 CV) | 160080 | unid | 10 | 249,04 | R$ | 2.490,40 |
6.1.81 | SUBSTITUIÇÃO VEDAÇÃO MBBA (12,5 A 25 CV) | 160081 | unid | 4 | 276,95 | R$ | 1.107,80 |
6.1.82 | SUBSTITUIÇÃO VEDAÇÃO MBBA (30 A 40 CV) | 160082 | unid | 2 | 307,07 | R$ | 614,14 |
6.1.83 | SUBSTITUIÇÃO/PROGRAMAÇÃO TIMER (0,1 A 300 CV) | 160083 | unid | 4 | 124,07 | R$ | 496,28 |
6.1.84 | SUBSTITUIÇÃO/PROGRAMAÇÃO/ START UP (0,10 A 10 CV) INVERSOR DE FREQUÊNCIA | 160084 | unid | 10 | 545,00 | R$ | 5.450,00 |
6.1.85 | SUBSTITUIÇÃO/PROGRAMAÇÃO/ START UP (12,5 A 25 CV) INVERSOR DE FREQUÊNCIA | 160085 | unid | 10 | 655,79 | R$ | 6.557,90 |
6.1.86 | SUBSTITUIÇÃO/PROGRAMAÇÃO/ START UP (30 A 40 CV) INVERSOR DE FREQUÊNCIA | 160086 | unid | 10 | 778,57 | R$ | 7.785,70 |
6.1.87 | INSTALAÇÃO DE MISTURADOR SUBMERSÍVEL | 160087 | unid | 1 | 298,32 | R$ | 298,32 |
6.1.88 | INSTALAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR OU SOPRA (<= 5 CV) | 160088 | unid | 1 | 377,09 | R$ | 377,09 |
6.2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA ELETROMECÂNICA | R$ | 76.753,37 | ||||
6.2.1 | CONTROLE E GERENCIAMENTO | R$ | 22.054,97 | ||||
6.2.1.1 | LEVANTAMENTO, CADASTRO E TAGUEAMENTO DE EQUIPAMENTOS | 160101 | unid | 1,00 | 1254,35 | R$ | 1.254,35 |
6.2.1.2 | PARAMETRI ZAÇÃO DE SOFTWARE DE PCM | 160102 | unid | 1,00 | 4181 | R$ | 4.181,00 |
6.2.1.3 | IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE E TREINAMENTO | 160103 | unid | 1,00 | 5637,7 | R$ | 5.637,70 |
6.2.1.4 | ATUALIZAÇÃO DIÁRIA | 160104 | unid | 264,00 | 27,87 | R$ | 7.357,68 |
6.2.1.5 | EMISSÃO RELATÓRIOS GERENCIAIS MENSAIS | 160105 | unid | 12,00 | 302,02 | R$ | 3.624,24 |
6.2.2 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO | R$ | 6.040,44 | ||||
6.2.2.1 | PLANEJAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO | 160201 | unid | 12,00 | 201,35 | R$ | 2.416,20 |
6.2.2.2 | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO | 160202 | unid | 12,00 | 302,02 | R$ | 3.624,24 |
6.2.3 | MANU TENÇÃO PREVENTIVA DOS BOOSTERS (MOTOBOMBAS E RESPECTIVOS PAINÉIS DE ACIONAMENTO E AUTOMAÇÃO) | R$ | 13.019,04 | ||||
6.2.3.1 | VISTORI A DIÁRIA DOS BOOSTERS ( MOTOBOMBAS E RESPECTIVOS PAINÉIS DE ACIONAMENTO E AUTOMAÇÃO) | 160301 | unid | 1500 | 6,97 | R$ | 10.455,00 |
6.2.3.2 | CHECK LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DOS BOOSTERS (MOTOBOMBAS E RESPECTIVOS PAINÉIS DE ACIONAMENTO E AUTOMAÇÃO) | 160302 | unid | 92,00 | 27,87 | R$ | 2.564,04 |
6.2.4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (MOTOBOMBAS E RESPECTIVOS PAINÉIS ACIONAMENTO E AUTOMAÇÃO) | R$ | 13.604,31 | ||||
6.2.4.1 | VISTORI A DIÁRIA DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (MOTOBOMBAS E | 160401 | unid | 1500 | 6,97 | R$ | 10.455,00 |
6.2.4.2 | CHECK LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS | 160402 | unid | 113 | 27,87 | R$ | 3.149,31 |
6.2.5 | MOTOBOMBAS ERAT E RESPECTIVOS PAINÉIS DE ACIONAMENTO | R$ | 12.879,69 | ||||
6.2.5.1 | VISTORI A DIÁRIA DO MOTOBOMBAS ERAT E RESPECTIVOS PAINÉIS DE ACIONAMENTO | 160501 | unid | 1500 | 6,97 | R$ | 10.455,00 |
6.2.5.2 | CHECK LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DO MOTOBOMBAS ERAT E RESPECTIVOS PAIN ÉIS DE ACIONAMENTO | 160502 | unid | 87,00 | 27,87 | R$ | 2.424,69 |
6.2.6 | BOMBAS DOSADORAS E RESPECTIVOS PAINÉIS DE ACIONAMENTO | R$ | 5.827,83 | ||||
6.2.6.1 | VISTORI A DIÁRIA DA BOMBAS DOSADORAS E RESPECTIVOS PAINÉIS DE ACIONAMENTO | 160601 | unid | 1000 | 2,79 | R$ | 2.790,00 |
6.2.6.2 | CHECK LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DA BOMBAS DOSADORAS E RESPECTI VOS PAI NÉIS DE ACIONAMENTO | 160602 | unid | 109,00 | 27,87 | R$ | 3.037,83 |
6.2.7 | DOSADOR DE POLÍMERO E RESPECTIVO PAINEL DE ACIONAMEN TO | R$ | 2.007,96 | ||||
6.2.7.1 | VISTORI A DIÁRIA DE DOSADOR DE POLÍ MERO E RESPECTI VO PAI NEL DE ACIONAMENTO | 160701 | unid | 440,00 | 2,79 | R$ | 1.227,60 |
6.2.7.2 | CHECK LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DE DOSADOR DE POLÍMERO E RESPECTIVO PAINEL DE ACIONAMENTO | 160702 | unid | 28,00 | 27,87 | R$ | 780,36 |
6.2.8 | MANU TENÇÃO PREVENTIVA DE ETE | R$ | 1.319,13 | ||||
6.2.8.1 | VISTORIA DIÁRIA PREVENTIVA DE ETE | 160801 | unid | 293,00 | 2,79 | R$ | 817,47 |
6.2.8.2 | CHECK LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DE ETE | 160802 | unid | 18,00 | 27,87 | R$ | 501,66 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | COD PREÇO | Unid. | Quant | P.UNIT | X.XXXXX | |
7.0 | SERVIÇOS GERAIS | R$ | 1.114.186,41 | ||||
7.1 | PESQUISA DE VAZAMENTO | SABESP/SINAPI | R$ | 854.239,60 | |||
7.1.1 | Execução de Pesquisa de Vazamento não visíveis (ABENDE) | 210102 | km | 500,00 | 625,00 | R$ | 312.500,00 |
7.1.2 | Pesquisa de Vazamento não visíveis com correlacionador | 415705 | km | 250,00 | 755,00 | R$ | 188.750,00 |
7.1.3 | Mapeamento de Vazamentos com Data Logger de Ruído | 415708 | km | 120,00 | 2.000,00 | R$ | 240.000,00 |
7.1.4 | Localização, Descobrimento e Nivelamento de Registros através de Detecção de massa metálica | 210110 | unid | 120,00 | 326,29 | R$ | 39.154,80 |
7.1.5 | Localização, Descobrimento e Nivelamento de Tampas de PV e CI através de Detecção de massa metálica | 210110 | unid | 120,00 | 326,29 | R$ | 39.154,80 |
7.1.6 | Retirada de Fraude - by pass | 415009 | unid | 120,00 | 289,00 | R$ | 34.680,00 |
7.2 | INSTALAÇAO DE REGISTROS E VÁLVULAS | R$ | 259.946,81 | ||||
7.2.1 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 50mm (incluindo caixa de proteção) | 416201 | unid | 33,00 | 259,59 | R$ | 8.566,47 |
7.2.2 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 100mm (incluindo caixa de proteção) | 416202 | unid | 12,00 | 299,45 | R$ | 3.593,40 |
7.2.3 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 150mm (incluindo caixa de proteção) | 416203 | unid | 24,00 | 324,49 | R$ | 7.787,76 |
7.2.4 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 200mm (incluindo caixa de proteção) | 416204 | unid | 44,00 | 341,72 | R$ | 15.035,68 |
7.2.5 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 250mm (incluindo caixa de proteção) | 416205 | unid | 5,00 | 372,99 | R$ | 1.864,95 |
7.2.6 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 300mm (incluindo caixa de proteção) | 416206 | unid | 2,00 | 387,65 | R$ | 775,30 |
7.2.7 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 350mm a 400mm (incluindo caixa de proteção) | 416207 | unid | 1,00 | 467,48 | R$ | 467,48 |
7.2.8 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 450mm a 500mm (incluindo caixa de proteção) | 416208 | unid | 1,00 | 618,19 | R$ | 618,19 |
7.2.9 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 600mm a 700mm (incluindo caixa de proteção) | 416209 | unid | 1,00 | 614,52 | R$ | 614,52 |
7.2.10 | Instalação de Registro de FoFo Diam. 800mm (incluindo caixa de proteção) | 416210 | unid | 1,00 | 780,37 | R$ | 780,37 |
7.2.11 | Implantação de Válvulas Redutoras de Pressão (VRP) DN 150 x 150mm, e complementares considerando tubos Rede BY-PASS até 1,00m | 416536 | unid | 1,00 | 15.034,00 | R$ | 15.034,00 |
7.2.12 | Implantação de Válvulas Redutoras de Pressão (VRP) DN 200 x 150mm, e complementares considerando tubos Rede BY-PASS até 1,00m | 416539 | unid | 1,00 | 16.186,00 | R$ | 16.186,00 |
7.2.13 | Implantação de Válvulas Redutoras de Pressão (VRP) DN 200 x 200mm, e complementares considerando tubos Rede BY-PASS até 1,00m | 416540 | unid | 1,00 | 19.049,94 | R$ | 19.049,94 |
7.2.14 | Implantação de Válvulas Redutoras de Pressão (VRP) DN 300 x 200mm, e complementares considerando tubos Rede BY-PASS até 1,00m | 416545 | unid | 1,00 | 23.010,00 | R$ | 23.010,00 |
7.2.15 | Implantação de Válvulas Redutoras de Pressão (VRP) DN 300 x 250mm, e complementares considerando tubos Rede BY-PASS até 1,00m | 416546 | unid | 1,00 | 25.504,53 | R$ | 25.504,53 |
7.2.16 | Implantação de Válvulas Redutoras de Pressão (VRP) DN 400 x 300mm, e complementares considerando tubos Rede BY-PASS até 1,00m | 416551 | unid | 1,00 | 32.565,20 | R$ | 32.565,20 |
7.2.17 | Instalaçao de Macromedidores de Vazão Eletromagnético 200 x 200mm e serviços complementares | 416490 | unid | 1,00 | 11.822,00 | R$ | 11.822,00 |
7.2.18 | Instalaçao de Macromedidores de Vazão Eletromagnético 300 x 200mm e serviços complementares | 416496 | unid | 1,00 | 12.514,00 | R$ | 12.514,00 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
7.2.19 | Instalaçao de Macromedidores de Vazão Eletromagnético 500 x 400mm e serviços complementares | 416509 | unid | 1,00 | 18.270,00 | R$ | 18.270,00 |
7.2.20 | Fornecimento e Construção de Caixa para TAP, em aduelas pré-moldadas de concreto (2,0x2,0x2,0) | 415704 | unid | 1,00 | 8.279,45 | R$ | 8.279,45 |
7.2.21 | Fornecimento e Construção de Caixa para VRP, em aduelas pré-moldadas de concreto (2,0x2,0x2,0) | 415705 | unid | 1,00 | 11.112,50 | R$ | 11.112,50 |
7.2.22 | Intalação de TAP em Redes e Adutoras | 415703 | unid | 1,00 | 845,17 | R$ | 845,17 |
7.2.23 | Instalação de Hidrante Coluna | 82801 | unid | 10,00 | 719,32 | R$ | 7.193,20 |
7.2.24 | Instalação de Hidrante Subterraneo | 82802 | unid | 10,00 | 616,17 | R$ | 6.161,70 |
7.2.25 | Assentamento de Tampão de Ferro Fundido de 600mm | 82804 | unid | 50,00 | 103,27 | R$ | 5.163,50 |
7.2.26 | Assentamento de Tampão de Ferro Fundido de 900mm | 82805 | unid | 50,00 | 142,63 | R$ | 7.131,50 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CÓD PREÇO | Unid. | Quant | P.UNIT | X.XXXXX | |
Total | |||||||
8.0 | SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS | SABESP/SINAPI | R$ | 276.808,39 | |||
8.1 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES | R$ | 175.058,50 | ||||
8.1.1 | ROÇADAS MECANIZADAS | 30502 | m² | 40.000,00 | 4,37 | R$ | 174.800,00 |
8.1.2 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES (CAPINA COM REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO DIVERSAS E | 210701 | M2 | 1,00 | 0,37 | R$ | 0,37 |
8.1.3 | LIMPEZA DE CANALETAS DE DRENAGEM SUPERFICIAL | 210703 | M | 1,00 | 0,82 | R$ | 0,82 |
8.1.4 | IRRIGAÇÃO DE ÁREA GRAMADA COM CAMINHÃO IRRIGADEIRA | 210704 | M2 | 1,00 | 0,15 | R$ | 0,15 |
8.1.5 | LIMPEZA DE CAIXA DE PASSAGEM OU BUEIRO | 210705 | UN | 1,00 | 25,84 | R$ | 25,84 |
8.1.6 | ALTEAMENTO DO FECHAMENTO DE DIVISA COM 3 FIOS DE ARAME FARPADO | 210706 | M | 1,00 | 14,52 | R$ | 14,52 |
8.1.7 | CONSERVAÇÃO DE FAIXAS DE CIRCULAÇÃO DE 1,00 METRO JUNTO AS DIVISAS - ROÇAGEM COM | 210707 | M | 1,00 | 0,28 | R$ | 0,28 |
8.1.8 | CONSERVAÇÃO DE FAIXAS DE CIRCULAÇÃO - PINTURA DOS MARCOS COM LÁTEX E | 210708 | UN | 1,00 | 17,52 | R$ | 17,52 |
8.1.9 | CONSERVAÇÃO DE FAIXAS DE CIRCULAÇÃO - PINTURA DOS MARCOS E NUMERAÇÃO COM | 210709 | UN | 1,00 | 26,12 | R$ | 26,12 |
8.1.10 | CONSERVAÇÃO DE FAIXAS DE CIRCULAÇÃO - REPOSIÇÃO DE MARCOS | 210710 | UN | 1,00 | 30,55 | R$ | 30,55 |
8.1.11 | CONSERVAÇÃO DE FAIXAS DE CIRCULAÇÃO - REPOSIÇÃO DE FIOS ARREBENTADOS OU | 210711 | M | 1,00 | 1,56 | R$ | 1,56 |
8.1.12 | CONSERVAÇÃO DE FAIXAS DE CIRCULAÇÃO - REPOSIÇÃO DE MOURÕES DE CONCRETO | 210712 | UN | 1,00 | 59,48 | R$ | 59,48 |
8.1.13 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES - CORTE E MANUTENÇÃO DO GRAMADO EM ÁREAS PLANAS | 210715 | M2 | 1,00 | 0,47 | R$ | 0,47 |
8.1.14 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES - CORTE E MANUTENÇÃO DO GRAMADO EM TALUDES | 210716 | M2 | 1,00 | 0,59 | R$ | 0,59 |
8.1.15 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES - ROÇAGEM SEM REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO DIVERSAS E | 210717 | M2 | 1,00 | 0,26 | R$ | 0,26 |
8.1.16 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES - ROÇAGEM COM REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO DIVERSAS E | 210718 | M | 1,00 | 1,18 | R$ | 1,18 |
8.1.17 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES - ROÇAGEM E APLICAÇÃO DE HERBICIDAS NA VEGETAÇÃO DE | 210719 | M2 | 1,00 | 1,96 | R$ | 1,96 |
8.1.18 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES - LIMPEZA DE TALUDES PROTEGIDOS COM ENROCAMENTO | 210720 | M2 | 1,00 | 0,83 | R$ | 0,83 |
8.1.19 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES - RECOBRIMENTO DE ÁREA GRAMADA COM TERRA | 210721 | M2 | 1,00 | 4,04 | R$ | 4,04 |
8.1.20 | COLOCAÇÃO DE ARAME FARPADO EM MOURÕES EXISTENTES - 11 FIOS | 210723 | M | 1,00 | 13,09 | R$ | 13,09 |
8.1.21 | COLOCAÇÃO DE ARAME FARPADO EM MOURÕES EXIXTENTES - 5 FIOS | 210724 | M | 1,00 | 6,26 | R$ | 6,26 |
8.1.22 | COLOCAÇÃO DE TELA DE ALAMBRADO EM MOURÕES EXISTENTES | 210725 | M | 1,00 | 52,61 | R$ | 52,61 |
8.1.2 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | 210800 | R$ | 1.202,37 | |||
8.1.2.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA | 210801 | M3 | 1,00 | 164,45 | R$ | 164,45 |
8.1.2.2 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO | 210802 | M3 | 1,00 | 263,78 | R$ | 263,78 |
8.1.2.3 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | 210803 | M3 | 1,00 | 138,64 | R$ | 138,64 |
8.1.2.4 | XXXXXXX XX XXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 34,29 | R$ | 34,29 |
8.1.2.5 | REMOÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS | 210805 | M2 | 1,00 | 13,43 | R$ | 13,43 |
8.1.2.6 | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO ONDULADAS | 210806 | M2 | 1,00 | 6,13 | R$ | 6,13 |
8.1.2.7 | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL L = 49 CM | 210807 | M2 | 1,00 | 6,13 | R$ | 6,13 |
8.1.2.8 | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL L = 90 CM | 210808 | M2 | 1,00 | 7,53 | R$ | 7,53 |
8.1.2.9 | REMOÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA EM TESOURA PONTALETADA OU MISTA PARA TELHAS CERÂMICAS | 210809 | M2 | 1,00 | 24,99 | R$ | 24,99 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.2.10 | REMOÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA EM TESOURA PONTALETADA OU MISTA PARA TELHAS FIBROCIMENTO | 210810 | M2 | 1,00 | 18,02 | R$ | 18,02 |
8.1.2.11 | REMOÇÃO DE CAIBROS DE MADEIRA DA COBERTURA | 210811 | M | 1,00 | 2,55 | R$ | 2,55 |
8.1.2.12 | REMOÇÃO DE RIPAS DE MADEIRA DA COBERTURA | 210812 | M | 1,00 | 0,45 | R$ | 0,45 |
8.1.2.13 | REMOÇÃO DE CALHAS E RUFOS | 210813 | M | 1,00 | 4,34 | R$ | 4,34 |
8.1.2.14 | REMOÇÃO DE FORROS DE MADEIRA PREGADAS | 210814 | M2 | 1,00 | 11,60 | R$ | 11,60 |
8.1.2.15 | REMOÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 9,82 | R$ | 9,82 |
8.1.2.16 | REMOÇÃO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA | 210816 | M2 | 1,00 | 3,78 | R$ | 3,78 |
8.1.2.17 | REMOÇÃO DE REVESTIMENTO DE AZULEJO, INCLUSIVE ARGAMASSA | 210817 | M2 | 1,00 | 7,55 | R$ | 7,55 |
8.1.2.18 | REMOÇÃO DE CAIAÇÃO OU TINTA MINERAL IMPERMEÁVEL | 210818 | M2 | 1,00 | 2,20 | R$ | 2,20 |
8.1.2.19 | REMOÇÃO DE PINTURA A ÓLEO, ESMALTE OU LÁTEX/ACRÍLICO EM PAREDES | 210819 | M2 | 1,00 | 4,75 | R$ | 4,75 |
8.1.2.20 | REMOÇÃO DE PINTURA A ÓLEO, ESMALTE OU VERNIZ EM XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 6,95 | R$ | 6,95 |
8.1.2.21 | REMOÇÃO DE PINTURA A ÓLEO, ESMALTE, ALUMÍNIO OU GRAFITE EM ESQUADRIAS DE FERRO | 210821 | M2 | 1,00 | 6,78 | R$ | 6,78 |
8.1.2.22 | REMOÇÃO DE FOLHAS DE PORTAS OU XXXXXXX XX XXXXXXX | 000000 | UN | 1,00 | 11,38 | R$ | 11,38 |
8.1.2.23 | REMOÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000000 | UN | 1,00 | 51,06 | R$ | 51,06 |
8.1.2.24 | REMOÇÃO DE FECHADURAS | 210824 | UN | 1,00 | 11,38 | R$ | 11,38 |
8.1.2.25 | REMOÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS | 210825 | M2 | 1,00 | 30,90 | R$ | 30,90 |
8.1.2.26 | REMOÇÃO DE VIDROS OU CRISTAIS PLANOS | 210826 | M2 | 1,00 | 15,67 | R$ | 15,67 |
8.1.2.27 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES EM GERAL | 210827 | M | 1,00 | 7,55 | R$ | 7,55 |
8.1.2.28 | REMOÇÃO DE REGISTROS E VÁLVULAS DE DESCARGA | 210828 | UN | 1,00 | 91,40 | R$ | 91,40 |
8.1.2.29 | REMOÇÃO DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS | 210829 | UN | 1,00 | 34,20 | R$ | 34,20 |
8.1.2.30 | REMOÇÃO DE CAIXAS ESTAMPADAS | 210830 | UN | 1,00 | 2,48 | R$ | 2,48 |
8.1.2.31 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS | 210831 | UN | 1,00 | 11,40 | R$ | 11,40 |
8.1.2.32 | REMOÇÃO DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARA LÂMPADA INCANDESCENTE | 210832 | UN | 1,00 | 19,84 | R$ | 19,84 |
8.1.2.33 | REMOÇÃO DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE | 210833 | UN | 1,00 | 37,21 | R$ | 37,21 |
8.1.2.34 | REMOÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS ATÉ 2,5 MM2 | 210834 | M | 1,00 | 2,48 | R$ | 2,48 |
8.1.2.35 | REMOÇÃO COMPLETA DE CERCA DE ARAME FARPADO - 5 FIOS | 210835 | M | 1,00 | 16,49 | R$ | 16,49 |
8.1.2.36 | REMOÇÃO COMPLETA DE CERCA DE ARAME FARPADO - 11 FIOS | 210836 | M | 1,00 | 25,93 | R$ | 25,93 |
8.1.2.37 | REMOÇÃO DE ARAME FARPADO | 210837 | M | 1,00 | 11,33 | R$ | 11,33 |
8.1.2.38 | REMOÇÃO COMPLETA DE XXXXX XX XXXXXXXXX | 000000 | M | 1,00 | 43,58 | R$ | 43,58 |
8.1.2.39 | REMOÇÃO DE TELA OU ALAMBRADO | 210839 | M2 | 1,00 | 9,57 | R$ | 9,57 |
8.1.2.40 | REMOÇÃO DE PORTÃO OU GRADE METÁLICA | 210840 | M2 | 1,00 | 6,52 | R$ | 6,52 |
8.1.2.41 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE DEMOLIÇÃO | 210850 | TXKM | 1,00 | 1,45 | R$ | 1,45 |
8.1.2.42 | CARGA E DESCARGA MANUAL DE MATERIAIS DE DEMOLIÇÃO | 210851 | M3 | 1,00 | 22,39 | R$ | 22,39 |
8.1.3 | RECOLOCAÇÃO, REFORMAS E LIMPEZA | R$ | 804,07 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.3.1 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 144,49 | R$ | 144,49 |
8.1.3.2 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX X XXXXX XX XXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 30,26 | R$ | 30,26 |
8.1.3.3 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX X XXXXX XX XXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 78,48 | R$ | 78,48 |
8.1.3.4 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 4,84 | R$ | 4,84 |
8.1.3.5 | ESTRUTURA DE COBERTURA EM MADEIRA DE LEI EM TESOURAS PARA TELHAS CERÂMICAS - VÃOS ATÉ 7,00 METROS | 210905 | M2 | 1,00 | 103,83 | R$ | 103,83 |
8.1.3.6 | ESTRUTURA DE COBERTURA EM MADEIRA DE LEI EM TESOURAS PARA TELHAS CERÂMICAS - VÃOS DE 7,01 ATÉ 10,00 METROS | 210906 | M2 | 1,00 | 119,24 | R$ | 119,24 |
8.1.3.7 | ESTRUTURA DE COBERTURA EM MADEIRA DE LEI EM TESOURAS PONTALETADAS (MISTA) PARA TELHAS CERÂMICAS - VÃOS ATÉ 7,00 METROS | 210907 | M2 | 1,00 | 93,75 | R$ | 93,75 |
8.1.3.8 | ESTRUTURA DE COBERTURA EM MADEIRA DE LEI EM TESOURAS PARA TELHAS ONDULADAS - VÃOS ATÉ 7,00 METROS | 210909 | M2 | 1,00 | 80,26 | R$ | 80,26 |
8.1.3.9 | RECOLOCAÇÃO DE RIPAS | 210912 | M | 1,00 | 0,83 | R$ | 0,83 |
8.1.3.10 | RECOLOCAÇÃO DE CAIBROS | 210913 | M | 1,00 | 6,22 | R$ | 6,22 |
8.1.3.11 | RECOLOCAÇÃO DE TELHAS TIPO FRANCESA | 210914 | M2 | 1,00 | 26,69 | R$ | 26,69 |
8.1.3.12 | RECOLOCAÇÃO DE TELHAS TIPO PAULISTA | 210915 | M2 | 1,00 | 58,02 | R$ | 58,02 |
8.1.3.13 | RECOLOCAÇÃO DE TELHAS ONDULADAS DE FIBROCIMENTO - SEM AMIANTO | 210916 | M2 | 1,00 | 16,58 | R$ | 16,58 |
8.1.3.14 | LIMPEZA DE PISOS CIMENTADOS, CERÂMICOS, AZULEJOS, PEDRAS, PISOS VINÍLICOS, LADRILHOS HIDRÁULICOS | 210917 | M2 | 1,00 | 11,33 | R$ | 11,33 |
8.1.3.15 | XXXXXXX XX XXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 14,16 | R$ | 14,16 |
8.1.3.16 | LIMPEZA DE APARELHO SANITÁRIO, INCLUSIVE METAIS | 210919 | UN | 1,00 | 15,09 | R$ | 15,09 |
8.1.4 | RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO | R$ | 58.394,50 | ||||
8.1.4.1 | PROTEÇÃO COM TELA XX XXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 10,92 | R$ | 10,92 |
8.1.4.2 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000000 | M3 | 1,00 | 49,47 | R$ | 49,47 |
8.1.4.3 | CIMBRAMENTO TUBULAR | 480102 | M3XMES | 1,00 | 19,46 | R$ | 19,46 |
8.1.4.4 | PLATAFORMA COM LANÇA ARTICULADA - H=25 M | 480103 | MES | 1,00 | 24.960,00 | R$ | 24.960,00 |
8.1.4.5 | PLATAFORMA COM LANÇA ARTICULADA - H=40 M | 480104 | MES | 1,00 | 32.832,00 | R$ | 32.832,00 |
8.1.4.6 | RECUPERAÇÃO EM ESTRUTURAS VERTICAIS COM UTILIZAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA COM CATRACA | 480105 | MES | 1,00 | 522,65 | R$ | 522,65 |
8.1.5 | PREPARO E LIMPEZA DO SUBSTRATO | 480106 | R$ | 183,99 | |||
8.1.5.1 | DEFINIÇÃO E DEMARCAÇÃO DA ÁREA DE REPARO COM DISCO DE CORTE | 480107 | M | 1,00 | 4,83 | R$ | 4,83 |
8.1.5.2 | HIDROJATEAMENTO DE ALTA PRESSÃO COM ÁGUA QUENTE OU FRIA E SOLUÇÃO LIMPADORA ATÉ 17 MPA | 480200 | M2 | 1,00 | 10,14 | R$ | 10,14 |
8.1.5.3 | HIDROJATEAMENTO DE ALTÍSSIMA PRESSÃO COM ÁGUA QUENTE OU FRIA E SOLUÇÃO LIMPADORA ACIMA DE 17 MPA | 480201 | M2 | 1,00 | 10,14 | R$ | 10,14 |
8.1.5.4 | UMEDECIMENTO DO SUBSTRATO | 480202 | M2 | 1,00 | 4,39 | R$ | 4,39 |
8.1.5.5 | LIXAMENTO DO SUBSTRATO | 480203 | M2 | 1,00 | 14,91 | R$ | 14,91 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.5.6 | ESCOVAMENTO MANUAL | 480204 | M2 | 1,00 | 6,22 | R$ | 6,22 |
8.1.5.7 | APICOAMENTO MANUAL DE SUPERFÍCIE | 480205 | M2 | 1,00 | 47,18 | R$ | 47,18 |
8.1.5.8 | ESCARIFICAÇÃO MECÂNICA ATÉ A PROFUNDIDADE DE 4 CM | 480206 | M2 | 1,00 | 6,27 | R$ | 6,27 |
8.1.5.9 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ATÉ A PROFUNDIDADE DE 5 CM | 480207 | M2 | 1,00 | 12,79 | R$ | 12,79 |
8.1.5.10 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ATÉ A PROFUNDIDADE DE 10 CM | 480208 | M2 | 1,00 | 25,57 | R$ | 25,57 |
8.1.5.11 | JATEAMENTO COM AR COMPRIMIDO | 480211 | M2 | 1,00 | 17,83 | R$ | 17,83 |
8.1.5.12 | ESCARIFICAÇÃO MECÂNICA COM DISCO DE DESBASTE ATÉ 0,5 CM DE PROFUNDIDADE | 480212 | M2 | 1,00 | 23,72 | R$ | 23,72 |
8.1.6 | TRATAMENTO DAS ARMADURAS | R$ | 605,57 | ||||
8.1.6.1 | LIXAMENTO DAS ARMADURAS | 480214 | M | 1,00 | 6,40 | R$ | 6,40 |
8.1.6.2 | EMENDAS POR TRANSPASSE | 480300 | KG | 1,00 | 6,89 | R$ | 6,89 |
8.1.6.3 | APLICAÇÃO DE TINTA DE ALTO TEOR DE ZINCO | 480301 | M | 1,00 | 4,52 | R$ | 4,52 |
8.1.6.4 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO DE RESINA ACRÍLICA E CIMENTO CCOM ALTA ALCALINIDADE E ADITIVO INIBIDOR DE CORROSÃO PARA ARMADURAS | 480302 | M2 | 1,00 | 9,34 | R$ | 9,34 |
8.1.6.5 | SUBSTITUIÇÃO DE BARRAS DE AÇO | 480303 | KG | 1,00 | 12,60 | R$ | 12,60 |
8.1.6.6 | COMPLEMENTAÇÃO DE BARRAS DE AÇO | 480304 | KG | 1,00 | 12,40 | R$ | 12,40 |
8.1.6.7 | JATEAMENTO COM MINÉRIO TIPO ESFÉRICO GRANULOMETRIA 12/20 ALFA ALUMINA - 80% | 480305 | M2 | 1,00 | 56,28 | R$ | 56,28 |
8.1.6.8 | JATEAMENTO COM ESCÓRIA DE COBRE | 480306 | M2 | 1,00 | 47,18 | R$ | 47,18 |
8.1.6.9 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM GRANALHA DE AÇO | 480307 | M2 | 1,00 | 53,53 | R$ | 53,53 |
8.1.6.10 | TRATAMENTO DE CONCRETO COM ARMADURAS OXIDADAS E RECOMPOSIÇÃO COM XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 396,43 | R$ | 396,43 |
8.1.7 | REPARO LOCALIZADO | R$ | 27.904,34 | ||||
8.1.7.1 | ARGAMASSA À BASE DE CIMENTO MODIFICADA COM POLÍMEROS ESPESSURA ATÉ 3 CM | 480310 | M2 | 1,00 | 190,53 | R$ | 190,53 |
8.1.7.2 | ARGAMASSA À BASE DE CIMENTO MODIFICADA COM POLÍMEROS ESPESSURA ATÉ 5 CM | 480400 | M2 | 1,00 | 317,56 | R$ | 317,56 |
8.1.7.3 | ARGAMASSA À BASE DE CIMENTO MODIFICADA COM POLÍMEROS | 480401 | M3 | 1,00 | 6.351,05 | R$ | 6.351,05 |
8.1.7.4 | ARGAMASSA BASE EPÓXI ESPESSURA ATÉ 3 CM | 480402 | M2 | 1,00 | 1.159,86 | R$ | 1.159,86 |
8.1.7.5 | ESTANCAMENTO DE INFILTRAÇÃO COM CIMENTO DE PEGA ULTRA RÁPIDA | 480403 | M2 | 1,00 | 340,94 | R$ | 340,94 |
8.1.7.6 | APLICAÇÃO DE ARGAMASSA TIPO DRY PACK PARA REPAROS | 480404 | M3 | 1,00 | 4.390,78 | R$ | 4.390,78 |
8.1.7.7 | APLICAÇÃO DE ARGAMASSA TIPO DRY PACK PARA TIRANTES | 480405 | UN | 1,00 | 21,29 | R$ | 21,29 |
8.1.7.8 | GRAUTE MINERAL | 480406 | M3 | 1,00 | 2.150,55 | R$ | 2.150,55 |
8.1.7.9 | GRAUTE MINERAL E PEDRISCOS | 480407 | M3 | 1,00 | 1.637,15 | R$ | 1.637,15 |
8.1.7.10 | FORMA PARA REPAROS PROFUNDOS | 480408 | M2 | 1,00 | 167,81 | R$ | 167,81 |
8.1.7.11 | MICRO CONCRETO MODIFICADO COM POLÍMEROS | 480409 | M3 | 1,00 | 3.347,87 | R$ | 3.347,87 |
8.1.7.12 | APLICAÇÃO DE MEMBRANA DE CURA QUÍMICA | 480410 | M2 | 1,00 | 8,61 | R$ | 8,61 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.7.13 | CONCRETO PROJETADO EM PAREDES | 480411 | M3 | 1,00 | 1.484,19 | R$ | 1.484,19 |
8.1.7.14 | CONCRETO PROJETADO EM TETOS | 480412 | M3 | 1,00 | 1.636,60 | R$ | 1.636,60 |
8.1.7.15 | ARGAMASSA PROJETADA EM PAREDES | 480413 | M3 | 1,00 | 1.524,11 | R$ | 1.524,11 |
8.1.7.16 | ARGAMASSA PROJETADA EM TETOS | 480414 | M3 | 1,00 | 1.683,64 | R$ | 1.683,64 |
8.1.7.17 | ARGAMASSA À BASE DE CIMENTO MODIFICADA COM POLÍMEROS ESPESSURA ATÉ 2 CM | 480415 | M2 | 1,00 | 127,03 | R$ | 127,03 |
8.1.7.18 | MICRO CONRETO MODIFICADO COM POLÍMEROS COM TRAÇO REALIZADO XX XXXX | 000000 | M3 | 1,00 | 1.364,77 | R$ | 1.364,77 |
8.1.8 | REPARO EM JUNTAS | R$ | 1.752,78 | ||||
8.1.8.1 | RETIRADA DE PERFIL VULCANIZADO | 480418 | M | 1,00 | 30,12 | R$ | 30,12 |
8.1.8.2 | DESOBSTRUÇÃO DA JUNTA | 480500 | M | 1,00 | 20,08 | R$ | 20,08 |
8.1.8.3 | REPARO EM JUNTAS COM PERFIL PRÉ-MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 10 MM | 480501 | M | 1,00 | 74,12 | R$ | 74,12 |
8.1.8.4 | REPARO EM JUNTAS COM PERFIL PRÉ-MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 20 MM | 480502 | M | 1,00 | 118,04 | R$ | 118,04 |
8.1.8.5 | REPARO EM JUNTAS COM PERFIL PRÉ-MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 25 MM | 480503 | M | 1,00 | 153,63 | R$ | 153,63 |
8.1.8.6 | REPARO EM JUNTAS COM PERFIL PRÉ-MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 30 MM | 480504 | M | 1,00 | 182,68 | R$ | 182,68 |
8.1.8.7 | REPARO EM JUNTAS COM PERFIL PRÉ-MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 35 MM | 480505 | M | 1,00 | 267,39 | R$ | 267,39 |
8.1.8.8 | REPARO EM JUNTAS COM PERFIL PRÉ-MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 40 MM | 480506 | M | 1,00 | 270,11 | R$ | 270,11 |
8.1.8.9 | REPARO EM JUNTAS COM PERFIL PRÉ-MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 50 MM | 480507 | M | 1,00 | 415,56 | R$ | 415,56 |
8.1.8.10 | RECOMPOSIÇÃO DE BORDA DE CONCRETO COM ARGAMASSA EPOXIDICA | 480508 | M | 1,00 | 91,34 | R$ | 91,34 |
8.1.8.11 | RECOMPOSIÇÃO DE BORDA DE CONCRETO COM XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000000 | M | 1,00 | 24,84 | R$ | 24,84 |
8.1.8.12 | VEDAÇÃO DE JUNTAS COM MASTIQUE ELÁSTICO DE POLIURETANO | 480510 | M | 1,00 | 34,50 | R$ | 34,50 |
8.1.8.13 | VEDAÇÃO DE JUNTAS COM MASTIQUE ELÁSTICO DE SILICONE | 480511 | M | 1,00 | 30,46 | R$ | 30,46 |
8.1.8.14 | VEDAÇÃO DE JUNTAS COM SELANTE ELÁSTICO TIXOTRÓPICO À BASE DE POLISSULFETO ORGÂNICO | 480512 | M | 1,00 | 39,91 | R$ | 39,91 |
8.1.9 | REPAROS E TRATAMENTO DE TRINCAS E FISSURAS | R$ | 5.912,68 | ||||
8.1.9.1 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM MASTIQUE ELÁSTICO BASE POLIURETANO | 480514 | M | 1,00 | 78,76 | R$ | 78,76 |
8.1.9.2 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM MASTIQUE ELÁSTICO BASE SILICONE | 480600 | M | 1,00 | 73,47 | R$ | 73,47 |
8.1.9.3 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM SELANTE ELÁSTICO TIXOTROPICO À BASE DE POLISSULFETO ORGÂNICO | 480601 | M | 1,00 | 77,48 | R$ | 77,48 |
8.1.9.4 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM INJEÇÃO DE SELANTE À BASE DE POLIURETANO HIDROATIVADO E GEL | 480602 | M | 1,00 | 400,27 | R$ | 400,27 |
8.1.9.5 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM PERFIL PRÉ MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 50 MM | 480603 | M | 1,00 | 428,94 | R$ | 428,94 |
8.1.9.6 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM PERFIL PRÉ MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 25 MM | 480604 | M | 1,00 | 165,70 | R$ | 165,70 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.9.7 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM PERFIL PRÉ MOLDADO DE NEOPRENE LARGURA DE 10 MM | 480605 | M | 1,00 | 85,80 | R$ | 85,80 |
8.1.9.8 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM INJEÇÃO DE ESPUMA À BASE DE POLIURETANO HIDROATIVO | 480606 | M | 1,00 | 209,92 | R$ | 209,92 |
8.1.9.9 | TRATAMENTO FLEXÍVEL COM INJEÇÃO DE GEL À BASE DE POLIURETANO | 480607 | M | 1,00 | 195,58 | R$ | 195,58 |
8.1.9.10 | TRATAMENTO RÍGIDO POR TAMPONAMENTO COM INJEÇÃO DE RESINA EPÓXI | 480608 | M | 1,00 | 317,59 | R$ | 317,59 |
8.1.9.11 | TRATAMENTO RÍGIDO POR TAMPONAMENTO COM INJEÇÃO DE RESINA EPÓXI | 480609 | KG | 1,00 | 152,12 | R$ | 152,12 |
8.1.9.12 | REPARO ESTRUTURAL DE VIGAS, LAJES E PILARES COM APLICAÇÃO DE GRAUTE VÃOS DE 35 A 70 MM | 480610 | M | 1,00 | 39,97 | R$ | 39,97 |
8.1.9.13 | TRATAMENTO DE MICRO FISSURAS POR SILICATAÇÃO OU FLUORSILICATAÇÃO | 480611 | M | 1,00 | 13,08 | R$ | 13,08 |
8.1.9.14 | TRATAMENTO DE JUNTAS DE DILATACAO COM INJECAO DE GEL ACRILICO | 480612 | L | 1,00 | 361,08 | R$ | 361,08 |
8.1.9.15 | TRATAMENTO DE FISSURAS COM INJECAO DE GEL ACRILICO | 480613 | M | 1,00 | 151,63 | R$ | 151,63 |
8.1.9.16 | TRATAMENTO DE JUNTA DE CONCRETAGEM E FISSURAS PASSIVAS POR CRISTALIZAÇÃO OSMÓTICA PROFUNDA, COM PERCOLAÇÃO DE ÁTRGAUTAAPMEELNOTMOÉDTEOJDUONDTAE DERYC-OPANCKRE(CTAGAELMETEA | 480614 | M | 1,00 | 75,52 | R$ | 75,52 |
8.1.9.17 | FISSURAS PASSIVAS POR CRISTALIZAÇÃO OSMÓTICA PROFUNDA, SEM PERCOLAÇÃO DE TÁRGAUTAAPMEELNOTMOÉDTEOCDONDCERDERTOY-PSAECGKRE(CGAANDAOLETA | 480615 | M | 1,00 | 74,80 | R$ | 74,80 |
8.1.9.18 | (BICHEIRAS) POR CRISTALIZAÇÃO OSMÓTICA PROFUNDA, SEM PERCOLAÇÃO DE ÁGUA PELO MÉTODO DE DRY-PACK COM ESPESSURA DE 3 | 480616 | M2 | 1,00 | 2.056,70 | R$ | 2.056,70 |
8.1.9.19 | IMPERMEABILIZAÇÃO E PROTEÇÃO QUÍMICA POR TRATAMENTO DE CRISTALIZAÇÃO OSMÓTICA PROFUNDA | 480617 | M2 | 1,00 | 51,88 | R$ | 51,88 |
8.1.9.20 | SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BICOS DE PERFURAÇÃO E INJEÇÃO DE (113X15)MM AO LONGO DE FISSURA E/OU TRINCA EM ESTRUTURAS DE CONCRETO SIMPLES E/OU | 480618 | UN | 1,00 | 17,31 | R$ | 17,31 |
8.1.9.21 | TRATAMENTO DE JUNTAS DE DILATAÇÃO COM INJEÇÃO DE GEL XX XXXXXXXXXXX | 000000 | L | 1,00 | 128,67 | R$ | 128,67 |
8.1.9.22 | TRATAMENTO DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM INJEÇÃO DE ESPUMA A BASE DE POLIURETANO HIDROATIVADO | 480620 | L | 1,00 | 194,46 | R$ | 194,46 |
8.1.9.23 | REPARO EM JUNTAS DE DILATAÇÃO COM PERFIL FLEXÍVEL PRÉ-MOLDADO DE EPDM L=40 MM | 480621 | M | 1,00 | 561,95 | R$ | 561,95 |
8.1.9.24 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO | R$ | 83,50 | ||||
8.1.9.25 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 6,3 MM COM RESINA DE POLIÉSTER | 480623 | UN | 1,00 | 6,84 | R$ | 6,84 |
8.1.9.26 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 10,0 MM COM RESINA DE POLIÉSTER | 480700 | UN | 1,00 | 7,81 | R$ | 7,81 |
8.1.9.27 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 12,5 MM COM RESINA DE POLIÉSTER | 480701 | UN | 1,00 | 9,31 | R$ | 9,31 |
8.1.9.28 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 16,0 MM COM RESINA DE POLIÉSTER | 480702 | UN | 1,00 | 11,06 | R$ | 11,06 |
8.1.9.29 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 20,0 MM COM RESINA DE POLIÉSTER | 480703 | UN | 1,00 | 13,26 | R$ | 13,26 |
8.1.9.30 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 6,3 MM COM RESINA EPOXÍDICA | 480704 | UN | 1,00 | 5,15 | R$ | 5,15 |
8.1.9.31 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 10,0 MM COM RESINA EPOXÍDICA | 480705 | UN | 1,00 | 6,08 | R$ | 6,08 |
8.1.9.32 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 12,5 MM COM RESINA EPOXÍDICA | 480706 | UN | 1,00 | 6,64 | R$ | 6,64 |
8.1.9.33 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 16,0 MM COM RESINA EPOXÍDICA | 480707 | UN | 1,00 | 7,95 | R$ | 7,95 |
8.1.9.34 | ANCORAGEM DE BARRAS DE AÇO - Ø 20,0 MM COM RESINA EPOXÍDICA | 480708 | UN | 1,00 | 9,40 | R$ | 9,40 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.11 | CHUMBADORES | R$ | 101,51 | ||||
8.1.11.1 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES QUÍMICOS E PARAFUSO PRISIONEIRO - Ø 3/4" | 480710 | UN | 1,00 | 39,90 | R$ | 39,90 |
8.1.11.2 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES QUÍMICOS E PARAFUSO PRISIONEIRO - Ø 1/2" | 480800 | UN | 1,00 | 15,40 | R$ | 15,40 |
8.1.11.3 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES QUÍMICOS E PARAFUSO PRISIONEIRO - Ø 3/8" | 480801 | UN | 1,00 | 11,40 | R$ | 11,40 |
8.1.11.4 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES EXPANSIVEIS - Ø 3/4" | 480802 | UN | 1,00 | 19,35 | R$ | 19,35 |
8.1.11.5 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES EXPANSIVEIS - Ø 1/2" | 480803 | UN | 1,00 | 9,84 | R$ | 9,84 |
8.1.11.6 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES EXPANSIVEIS - Ø 3/8" | 480804 | UN | 1,00 | 5,62 | R$ | 5,62 |
8.1.12 | FUROS EM CONCRETO | R$ | 318,13 | ||||
8.1.12.1 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 3/8" E PROFUNDIDADE 10 CM | 480806 | UN | 1,00 | 5,36 | R$ | 5,36 |
8.1.12.2 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 3/8" E PROFUNDIDADE 20 CM | 480900 | UN | 1,00 | 12,31 | R$ | 12,31 |
8.1.12.3 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 3/8" E PROFUNDIDADE 30 CM | 480901 | UN | 1,00 | 61,47 | R$ | 61,47 |
8.1.12.4 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 1/2" E PROFUNDIDADE 10 CM | 480902 | UN | 1,00 | 6,53 | R$ | 6,53 |
8.1.12.5 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 1/2" E PROFUNDIDADE 20 CM | 480903 | UN | 1,00 | 18,16 | R$ | 18,16 |
8.1.12.6 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 1/2" E PROFUNDIDADE 30 CM | 480904 | UN | 1,00 | 50,12 | R$ | 50,12 |
8.1.12.7 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 3/4" E PROFUNDIDADE 10 CM | 480905 | UN | 1,00 | 8,44 | R$ | 8,44 |
8.1.12.8 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 3/4" E PROFUNDIDADE 20 CM | 480906 | UN | 1,00 | 20,47 | R$ | 20,47 |
8.1.12.9 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 3/4" E PROFUNDIDADE 30 CM | 480907 | UN | 1,00 | 49,96 | R$ | 49,96 |
8.1.12.10 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 1" E PROFUNDIDADE 10 CM | 480908 | UN | 1,00 | 10,11 | R$ | 10,11 |
8.1.12.11 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 1" E PROFUNDIDADE 20 CM | 480909 | UN | 1,00 | 21,29 | R$ | 21,29 |
8.1.12.12 | FUROS EM CONCRETO COM Ø 1" E PROFUNDIDADE 30 CM | 480910 | UN | 1,00 | 53,91 | R$ | 53,91 |
8.1.13 | PONTES DE ADERÊNCIA | R$ | 61,97 | ||||
8.1.13.1 | PREPARAÇÃO E APLICAÇÃO DE PONTE DE ADERÊNCIA COM ADESIVO BASE ACRÍLICA | 480912 | M2 | 1,00 | 11,29 | R$ | 11,29 |
8.1.13.2 | PREPARAÇÃO E APLICAÇÃO DE PONTE DE ADERÊNCIA COM ADESIVO BASE EPÓXI | 481000 | M2 | 1,00 | 50,68 | R$ | 50,68 |
8.1.14 | PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA SUPERFÍCIE DE CONCRETO | R$ | 1.372,01 | ||||
8.1.14.1 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3 | 481002 | M3 | 1,00 | 471,96 | R$ | 471,96 |
8.1.14.2 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3 COM ADESIVO DE RESINA ACRÍLICA | 481100 | M3 | 1,00 | 596,12 | R$ | 596,12 |
8.1.14.3 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3 COM ADESIVO DE RESINA ACRÍLICA DE ESPESSURA DE 2,0 CM | 481101 | M2 | 1,00 | 29,35 | R$ | 29,35 |
8.1.14.4 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3 COM ADESIVO DE RESINA ACRÍLICA DE ESPESSURA DE 1,0 CM | 481102 | M2 | 1,00 | 11,03 | R$ | 11,03 |
8.1.14.5 | CHAPISCO COM ADESIVO ACRÍLICO | 481103 | M2 | 1,00 | 9,84 | R$ | 9,84 |
8.1.14.6 | PINTURA IMPERMEABILIZANTE VERNIZ EPÓXI BICOMPONENTE | 481104 | M2 | 1,00 | 22,41 | R$ | 22,41 |
8.1.14.7 | PINTURA IMPERMEABILIZANTE VERNIZ POLIURETANO ALIFÁTICO BICOMPONENTE | 481105 | M2 | 1,00 | 47,17 | R$ | 47,17 |
8.1.14.8 | ESTUCAMENTO COM ADESIVO DE RESINA ACRÍLICA | 481106 | M2 | 1,00 | 10,91 | R$ | 10,91 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.14.9 | PINTURA IMPERMEABILIZANTE, DUAS DEMÃOS DE POLIURETANO VEGETAL | 481107 | M2 | 1,00 | 48,45 | R$ | 48,45 |
8.1.14.10 | REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE E ANTICORROSIVO EPOXI XXXXXX XX XXXXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 78,64 | R$ | 78,64 |
8.1.14.11 | PINTURA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE EPÓXI E ALCATRÃO DE HULHA ( TRÊS DEMÃOS) | 481110 | M2 | 1,00 | 46,13 | R$ | 46,13 |
8.1.15 | REMOÇÃO E EXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ | 838,08 | ||||
8.1.15.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM VÉU DE FIBRA DE VIDRO E = 4,0 MM | 481116 | M2 | 1,00 | 43,08 | R$ | 43,08 |
8.1.15.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA MODIFICADA COM POLÍMEROS E ESTRUTURURADA COM POLIÉSTER E = 4,0 MM | 481200 | M2 | 1,00 | 44,54 | R$ | 44,54 |
8.1.15.3 | PROTEÇÃO TÉRMICA COM AGREGADO LEVE DE ESPESSURA 12 CM | 481201 | M2 | 1,00 | 30,22 | R$ | 30,22 |
8.1.15.4 | PROTEÇÃO TÉRMICA EM LAJES PLANAS DE COBERTURA COM POLIESTIRENO EXPANDIDO COM ESPESSURA 2,5 CM | 481202 | M2 | 1,00 | 33,34 | R$ | 33,34 |
8.1.15.5 | REMOÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇÃO E DA REGULARIZAÇÃO EXISTENTE | 481203 | M2 | 1,00 | 18,87 | R$ | 18,87 |
8.1.15.6 | REMOÇÃO DA PROTEÇÃO TÉRMICA | 481204 | M2 | 1,00 | 37,73 | R$ | 37,73 |
8.1.15.7 | REMOÇÃO DA PROTEÇÃO MECÂNICA | 481205 | M2 | 1,00 | 30,20 | R$ | 30,20 |
8.1.15.8 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA TERMOPLÁSTICA REFORÇADA COM TELA DE POLIÉSTER | 481206 | M2 | 1,00 | 53,73 | R$ | 53,73 |
8.1.15.9 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA TERMOPLÁSTICA | 481207 | M2 | 1,00 | 50,65 | R$ | 50,65 |
8.1.15.10 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA TERMOPLÁSTICA REFORÇADA COM DUPLA TELA DE POLIÉSTER PARA FISSURAS | 481208 | M | 1,00 | 16,37 | R$ | 16,37 |
8.1.15.11 | IMPERBEABILIZAÇÃO COM RESINA À BASE DE POLÍMERO ACRÍLICO REFORCADA COM TELA DE POLIÉSTER | 481209 | M2 | 1,00 | 60,01 | R$ | 60,01 |
8.1.15.12 | IMPERMEABILIZAÇÃO SEMIFLEXÍVEL DE BASE RESINA ACRÍLICA | 481210 | M2 | 1,00 | 37,76 | R$ | 37,76 |
8.1.15.13 | IMPERMEABILIZAÇÃO À BASE CIMENTOS ESPECIAIS/ADITIVOS QUÍMICOS/MINERAIS COM ADIÇÃO EMULSÃO ADESIVA BASE ACRÍLICA | 481211 | M2 | 1,00 | 35,74 | R$ | 35,74 |
8.1.15.14 | REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE MINERAL DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA, ESPESSURA DE 5 MM | 481212 | M2 | 1,00 | 82,47 | R$ | 82,47 |
8.1.15.15 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA ACRÍLICA ELASTOMÉRICA | 481213 | M2 | 1,00 | 47,55 | R$ | 47,55 |
8.1.15.16 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA ACRÍLICA ELASTOMÉRICA INCORPORADA COM FIBRAS SINTÉTICAS | 481214 | M2 | 1,00 | 80,79 | R$ | 80,79 |
8.1.15.17 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA ACRÍLICA ELASTOMÉRICA INCORPORADA COM MICRO- ESFERAS DE ISOLANTE TÉRMICO | 481215 | M2 | 1,00 | 84,20 | R$ | 84,20 |
8.1.15.18 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA EPÓXI BASE AQUOSA ABERTA À XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 50,83 | R$ | 50,83 |
8.1.16 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 99,38 | ||||
8.1.16.1 | XXXXXXX XX XXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 7,55 | R$ | 7,55 |
8.1.16.2 | REMOÇÃO DE ENTULHO INCLUSIVE A CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM BOTA FORA A QUALQUER DISTÂNCIA | 481300 | M3 | 1,00 | 91,83 | R$ | 91,83 |
8.1.17 | PINTURAS | R$ | 2.115,01 | ||||
8.1.17.1 | PINTURA À CAL | 130301 | M2 | 1,00 | 10,01 | R$ | 10,01 |
8.1.17.2 | PINTURA EM LÁTEX PVA, SEM MASSA CORRIDA | 130302 | M2 | 1,00 | 26,11 | R$ | 26,11 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
8.1.17.3 | PINTURA EM LÁTEX PVA, COM MASSA CORRIDA PVA | 130303 | M2 | 1,00 | 32,35 | R$ | 32,35 |
8.1.17.4 | PINTURA A ÓLEO EM PAREDE, SEM XXXXX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 21,52 | R$ | 21,52 |
8.1.17.5 | PINTURA A ÓLEO EM PAREDE, COM XXXXX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 46,67 | R$ | 46,67 |
8.1.17.6 | PINTURA A ÓLEO EM MADEIRA, SEM XXXXX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 27,26 | R$ | 27,26 |
8.1.17.7 | PINTURA A ÓLEO EM MADEIRA, COM XXXXX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 48,88 | R$ | 48,88 |
8.1.17.8 | PINTURA ESMALTE EM MADEIRA, SEM XXXXX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 26,02 | R$ | 26,02 |
8.1.17.9 | PINTURA ESMALTE EM MADEIRA, COM XXXXX XXXXXXX | 000000 | M2 | 1,00 | 48,42 | R$ | 48,42 |
8.1.17.10 | PINTURA VERNIZ EM MADEIRA | 130310 | M2 | 1,00 | 21,96 | R$ | 21,96 |
8.1.17.11 | PINTURA GRAFITE OU ALUMÍNIO EM METAL | 130311 | M2 | 1,00 | 42,42 | R$ | 42,42 |
8.1.17.12 | PINTURA A ÓLEO EM METAL | 130312 | M2 | 1,00 | 43,05 | R$ | 43,05 |
8.1.17.13 | PINTURA ESMALTE EM METAL | 130313 | M2 | 1,00 | 43,12 | R$ | 43,12 |
8.1.17.14 | PINTURA COM HIDRÓFUGO À BASE DE SILICONE | 130314 | M2 | 1,00 | 26,01 | R$ | 26,01 |
8.1.17.15 | PINTURA EPÓXI SEM MASSA EPOXI | 130315 | M2 | 1,00 | 66,25 | R$ | 66,25 |
8.1.17.16 | PINTURA EPÓXI COM MASSA EPOXI | 130316 | M2 | 1,00 | 102,32 | R$ | 102,32 |
8.1.17.17 | PINTURA EM LÁTEX ACRÍLICO, SEM MASSA CORRIDA | 130317 | M2 | 1,00 | 41,36 | R$ | 41,36 |
8.1.17.18 | PINTURA EM LÁTEX ACRÍLICO, COM MASSA CORRIDA ACRÍLICA | 130318 | M2 | 1,00 | 77,34 | R$ | 77,34 |
8.1.17.19 | PINTURA DO LOGOTIPO SABESP | 130319 | M2 | 1,00 | 509,11 | R$ | 509,11 |
8.1.17.20 | PINTURA À BASE DE CIMENTO | 130320 | M2 | 1,00 | 10,24 | R$ | 10,24 |
8.1.17.21 | PINTURA DE PISO COM TINTA NOVA COR OU SIMILAR | 130321 | M2 | 1,00 | 15,18 | R$ | 15,18 |
8.1.17.22 | PINTURA DE PISO COM GRAFITE | 130322 | M2 | 1,00 | 37,85 | R$ | 37,85 |
8.1.17.23 | LIMPEZA COM APLICAÇÃO DE SODA CÁUSTICA | 130323 | M2 | 1,00 | 0,54 | R$ | 0,54 |
8.1.17.24 | PINTURA COM VERNIZ ACRÍLICO EM CONCRETO APARENTE | 130324 | M2 | 1,00 | 27,99 | R$ | 27,99 |
8.1.17.25 | PINTURA COM VERNIZ POLIURETANO EM CONCRETO APARENTE | 130325 | M2 | 1,00 | 63,65 | R$ | 63,65 |
8.1.18 | ANDAIMES E BALANCINS PARA FACHADA | ||||||
8.1.18.1 | ANDAIME | 130401 | M2XMES | 1,00 | 13,48 | R$ | 13,48 |
8.1.18.2 | BALANCIM | 130402 | UNXMES | 1,00 | 685,90 | R$ | 685,90 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ANEXO B
Cronograma Físico- Financeiro | ||||||||||||||
OBRA: Prestação de Serviços de Engenharia e Comuns para Operação do Sistema de Água e Esgoto | ||||||||||||||
LOCAL: | Itu/SP | |||||||||||||
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | MESES | ||||||||||||
1 | Operação dos Sistemas de Água e Esgoto | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | |
2 | Serviços de Manutenção de Água | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | |
3 | Serviços de Manutenção de Esgoto | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | |
4 | Crescimento Vegetativo do Sistema | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | |
5 | CCO - Centro de Controle Operacional | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | |
6 | Serviços de Manutenção Eletromecanica | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | |
7 | Serviços Gerais de Controle de Perdas | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | |
8 | Conservação de Áreas | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | |
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | ||
VALOR TOTAL ACUMULADO | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 2.691.326,89 | R$ | 4.036.990,34 | R$ | 5.382.653,79 | R$ | 6.728.317,23 | R$ | 8.073.980,68 | ||
V. TOTAL DO ITEM | ||||||||||||||
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | (R$) | ||||||||
R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 351.120,00 | R$ | 4.213.440,00 | |
R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 380.175,37 | R$ | 4.562.104,43 | |
R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 253.161,00 | R$ | 3.037.932,05 | |
R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 158.348,95 | R$ | 1.900.187,34 | |
R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 24.037,25 | R$ | 288.447,00 | |
R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 62.904,65 | R$ | 754.855,74 | |
R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 92.848,87 | R$ | 1.114.186,41 | |
R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 23.067,37 | R$ | 276.808,39 | |
R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 1.345.663,45 | R$ | 16.147.961,36 | |
R$ | 1.345.663,45 | R$ | 2.691.326,89 | R$ | 4.036.990,34 | R$ | 5.382.653,79 | R$ | 6.728.317,23 | R$ | 8.073.980,68 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ANEXO C
BDI SANEAMENTO
Variável | Componente | 1° Quartil (%) | Taxa(%) | 3° Quartil (%) |
R | RISCO | 1,00 | 1,39 | 1,74 |
S+G | SEGURO+GARANTIA | 0,28 | 0,49 | 0,75 |
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,94 | 0,99 | 1,17 |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,43 | 4,93 | 6,71 |
L | LUCRO | 6,74 | 8,04 | 9,40 |
I | PIS COFINS ISSQN INSS (CPRB) TRIBUTOS | 0,65 3,00 3,00 3,50 | ||
10,15 |
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) | 29,70 |
Xxx Xxxxxxx, xx 000/X – Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxx/XX XXX 00.000-000.
CNPJ.: 26.938.926/0001-16 Fone: 2118-6600
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da licitante) Data / /
À
Companhia Ituana de Saneamento - CIS Ref.: Pregão Presencial nº /2017.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
Valor Total Global: R$ ( _) Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado é de
% ( ) por cento.
1 – No preço acima proposto estão inclusos todos os custos, bem como quaisquer outras despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação dos serviços.
2 – O Prazo de validade desta proposta: __ ( ) dias a contar da data estipulada no edital para a sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
3 - Condições de Pagamento: conforme Edital.
Atenciosamente, Nome da Empresa
Responsável (nome/cargo/assinatura)
ANEXO III
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento - CIS Ref.: Pregão Presencial nº 11/2017.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão Presencial nº 11/2017, que objetiva a contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento - CIS Ref.: Pregão Presencial nº 11/2017.
Prezados Senhores
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , para os fins de dar atendimento ao disposto “Do Credenciamento” do Edital relativo à licitação em referência, DECLARA estar cumprindo plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 11/2017, o qual objetiva a contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO V
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento - CIS Ref.: Pregão Presencial nº 11/2017.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da licitante)
À
Companhia Ituana de Saneamento -CIS Ref.: Pregão Presencial nº 11/2017.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , para os fins de dar atendimento ao disposto na alínea “d” do item
6.1.1. do Edital do Pregão Presencial nº 11/2017, que objetiva a contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(localidade), de de 2017.
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO VII
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Licitação nº. 11/2017:
Edital nº 17/2017:
Objeto: Contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à _ , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal) RG:
ANEXO VIII
Pregão Presencial nº 11/2017 DECLARAÇÃO RENÚNCIA DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP
Declaro para fins de participação na presente licitação, sob as penas da lei, que não realizarei a visita técnica e que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizarei para quaisquer questionamentos futuros.
, de de 2017.
Razão social da Licitante Nome do Responsável Técnico
Nº Registro da Entidade Profissional Competente
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº /17
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS E A EMPRESA _ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU/SP,
conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
São partes neste instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx/XX, sendo o endereço de correspondência Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxx-XX, XXX 00000-000, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º 26.938.926/0001-16, neste ato representada pelo Diretor Superintendente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxxxxxx, e do CPF/MF n.ºxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob n. º , Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. _, portador do RG
nº e do CPF nº , residente à , doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado celebrar, como de fato celebrado tem, o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº / 2.017, Pregão Presencial nº xx/2017, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) - A Contratada se obriga à PRESTAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU/SP, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL Nº. 17/2017, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2017 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS) - A Contratada se compromete a executar os serviços, conforme o disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado;
b) definitivamente: por servidor mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de serem constatadas irregularidades não sanadas na forma de execução dos serviços, objeto deste instrumento, o fato será reduzido a termo e encaminhado à autoridade competente para procedimento inerente à aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, a Autarquia poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o valor inicialmente contratado.
c) aplicação das penalidades da Cláusula Nona deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal nº 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) - O valor do contrato é de R$ ( ), de acordo com a proposta da Contratada às fls ......
deste processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor permanecerá fixo e irreajustável, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O equilíbrio de que trata a cláusula anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo queda nos valores praticados no mercado, a Contratante convocará a Contratada para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas no edital e neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA (DAS DESPESAS) - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos de Despesa, do orçamento da Autarquia:
3.3.90.39.00 17 512 5017 2300
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO) - A Contratada deverá apresentar ao Setor de Compras da Autarquia, até o quinto dia útil de cada mês após o mês vencido, a nota fiscal/fatura acompanhado do relatório dos serviços realizados no mês anterior, contendo os valores unitários e totais de cada item, de acordo com os valores adjudicados. O Setor de Xxxxxxx, por sua vez, revisará as faturas e os documentos recebidos, para posterior encaminhamento ao órgão responsável pelo pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente, de acordo com as medições realizadas e aprovadas pela CONTRATANTE, desde que não haja fator impeditivo imputável a Contratada
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) seja(m) optante(s) pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu
representante legal, sob pena da Autarquia efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma.
PARÁGRAFO QUARTO - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXX - X pagamento será feito através de crédito em conta corrente ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Autarquia.
PARÁGRAFO SEXTO - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO OITAVO - A Fiscalização da Autarquia somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Autarquia.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Autarquia multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO) - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de haver prorrogação de prazo, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser reajustado de acordo com o IPC/FIPE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - São obrigações da
Contratada:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexo I:
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação;
c) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados na presente licitação;
d) Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
e) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
f) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
h) Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados de responsabilidade da CONTRATADA;
i) Responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em
decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da
Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta prestação dos serviços;
b) Comunicar à contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
i) Colocar à disposição da Contratada as informações, documentos, meios, recursos e pessoal necessário à realização do objeto do presente contrato;
j) Dar condições para a Contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos;
k) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão permanentemente designada para este fim;
l) Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
m) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES) - A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Contratante, por prazo não superior a cinco anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida caracterizada pelo atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. PARÁGRAFO QUARTO - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do parágrafo primeiro, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. PARÁGRAFO OITAVO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO NONO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de
5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 3 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR DO CONTRATO) - A
CONTRATANTE, em qualquer ocasião, exercerá a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA por danos que vier a causar diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes se sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se, desta forma, entregue para todos os efeitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Autarquia indicará como gestor do Contrato o senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
PARÁGRAFO QUARTO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO) - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente
contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) - A contratada assume
como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA GARANTIA CONTRATUAL) - A Contratada
apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de
.............., calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de , recolhida junto ao Setor Financeiro da Xxxxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato, para que a Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) - Até o quinto dia
útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA ANÁLISE JURÍDICA) - A minuta do presente
instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Autarquia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DOS CASOS OMISSOS) - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO) - O Foro do presente contrato será o da Comarca de Itu/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itu, ....... de ............ ... de 2017.
Contratante Nome do Responsável
Cargo
Contratada Nome do Responsável
Cargo
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO X
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: CONTRATANTE:
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
XXXXX XX – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:
FONE:( ) e-mail:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2017
OBJETO: Contratação de serviços técnicos para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Estância Turística de Itu/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital
Obtivemos nesta data através do Setor de Licitações da CIS – COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO, cópia do Edital de licitação acima identificado, cuja abertura dos envelopes será no dia 11 de Julho de 2017 as 14:00h.
Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital do Pregão Presencial e remetê-lo ao Setor de Licitação, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx-xxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Autarquia da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas, bem como de qualquer informação adicional, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de 2017 Nome por extenso:
RG nº _ ASSINATURA: