- SMC.
ANEXO VI – Modelo de Contrato Pessoa Jurídica1
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e para produção e execução do projeto cultural beneficiado pelo FUMPROARTE, escolhido através do EDITAL do CONCURSO Nº
/ - SMC.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Cultura, , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto 11.762/97, aqui denominado MUNICÍPIO, e
, com sede na rua / avenida nº , na cidade de , inscrito (a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado (a) por , residente e domiciliada(o) na rua / avenida nº , na cidade de , inscrito(a) no RG sob o nº e no CPF sob o nº , doravante denominado(a) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL, acordam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1.O presente contrato tem por objeto a produção e execução do projeto cultural denominado , beneficiado pelo FUMPROARTE, escolhido através do Concurso N.º / - SMC.
1.2.O projeto será produzido e executado, nos termos do processo Nº , conforme as condições estabelecidas no Edital do Concurso N.º / - SMC, Lei N.º 7.328/93, Lei Federal N.º 8.666/93 no que couber e no Decreto N.º 10.867/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:
2.1.O projeto cultural será produzido e executado num prazo de ( ) meses, a contar de /
/ , podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que solicitado na vigência do prazo de execução, justificado e aprovado pela SMC.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
3.1.O valor global a ser financiado e repassado pelo MUNICÍPIO ao(à) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL será de R$ ( ), conforme cronograma aprovado.
3.2. Não haverá qualquer forma de reajuste sobre o valor contratado, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.O pagamento será efetuado conforme cronograma aprovado, num total de ( ) parcela(s), conforme segue: 1ª parcela: R$ ( ); 2ª parcela: R$ ( ); 3a. parcela: R$
( ); 4ª parcela: R$ ( );5ª parcela: R$ ( ).
4.2. O pagamento será efetuado, através de depósito bancário em conta corrente do(a) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL vinculada ao projeto beneficiado.
4.3. O cronograma de desembolso das parcelas será estabelecido a partir da publicação do resultado do concurso, podendo ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, em caso de fatos da administração que retardem a liberação dos valores, sem reajuste e sem gerar ao(à) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL direito a indenização.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES:
5.1.São obrigações do(a) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL:
a) Produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com o Edital do Concurso N.º
/ - SMC e processo Nº , sendo-lhe vedado introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito do MUNICÍPIO;
b) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;
c) Corrigir, durante a produção e execução do projeto beneficiado, todas as falhas apontadas pela equipe de acompanhamento do MUNICÍPIO;
d) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados pela ABNT;
1 Somente para conhecimento. O preenchimento deste documento NÃO é necessário para a inscrição do projeto no concurso.
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da produção e execução do projeto cultural;
f) Acatar as deliberações da Comissão de Avaliação e Seleção (CAS) no que se apliquem ao projeto;
g) Submeter à prévia aprovação do MUNICÍPIO todo material de divulgação do projeto, contendo a menção do financiamento concedido pelo FUMPROARTE;
h) Dispor dos recursos complementares necessários à execução do projeto, de acordo com a planilha de custos e cronograma constantes no projeto aprovado.
i) Comunicar, a qualquer tempo, fato ou evento posterior à assinatura do contrato que venha a alterar sua situação ou a do projeto, em especial no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à ampliação da sua participação financeira ou participação de terceiros.
5.2.O(A) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL é responsável, ainda, para com o MUNICÍPIO e terceiros:
a) Pelo estrago, prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros por imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
5.3.O(A) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
5.4. É vedado o uso dos recursos do financiamento em quaisquer tipos de aplicação financeira.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO:
6.1.Poderá ser rescindido o Contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte do (a) Empreendedor (a) Cultural, assegurado o direito à ampla defesa, quando este (a):
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados neste instrumento;;
b) Atrasar, injustificadamente, o início da execução do projeto cultural;
c) Dissolver a sociedade;
d) Efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da empresa, que prejudique a execução do projeto cultural;
e) Falir.
6.2. O contrato poderá, ainda, ser rescindido, quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução.
6.3. A rescisão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio.
6.4. Na ocorrência de rescisão contratual com base na sub-cláusula 6.1, o(a) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL devolverá ao MUNICÌPIO o valor recebido, atualizado pelo índice adotado pelo Município, a critério deste, analisado caso a caso, segundo sua gravidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS E PENALIDADES:
7.1.O (A) Empreendedor (a) Cultural ao deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas, ficará sujeito
(a) às penalidades previstas na Lei N.º 8.666/93 e suas alterações.
7.2.Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá garantida prévia defesa, aplicar ao (à) EMPREENDEDOR (A) CULTURAL as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa na forma prevista no item 7.3 deste instrumento;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a (o) CONTRATADA (O) ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.3. Poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, quando o (a) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL :
a) Produzir ou executar o projeto beneficiado em desacordo com as normas técnicas ou especificações estabelecidas no Edital do Concurso N.º / - SMC, independentemente da obrigação de fazer correções necessárias às suas expensas;
b) Não cumprir o prazo de execução do projeto cultural;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independentemente da obrigação do(a) EMPREENDEDOR(A) CULTURAL em reparar danos causados;
d) Prestar informações inexatas ou criar embaraços ao MUNICÍPIO;
e) Não submeter-se às disposições legais em vigor.
7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1.A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária 1004.2432.335041 ou 1004.2432.339048.
CLÁUSULA NONA - FORO:
9.1.O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução deste Contrato, será o da cidade de Porto Alegre RS.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, de de .
Secretário Municipal da Cultura (MUNICÍPIO)
EMPREENDEDOR(A) CULTURAL