TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COMPREENDENDO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO, A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E CAMPANHAS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, BEM COMO AS DEMAIS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES, mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648 de 28 de maio de 1998, além das disposições específicas contidas na Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, Decreto Federal nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, com as alterações do Decreto nº 4.563 de 31 de dezembro de 2002, Lei 12.232/2010 e Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações, e especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ nº.:
ENDEREÇO:
CIDADE: BAIRRO:
ESTADO: .CEP:
NOME COMPLETO CONTATO:
FONE: ( ) FAX: ( )
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Adquirimos, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2023.
ASSINATURA
Senhor Xxxxxxxxx,
Encaminhe este comprovante de retirado do Edital através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, objetivando comunicação futura entre a PMJ e V. Sa.. O não encaminhamento do comprovante exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer esclarecimentos adicionais.
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET ENDEREÇO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
I. Regência Legal | |||
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648 de 28 de maio de 1998, além das disposições específicas contidas na Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, Decreto Federal nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, com as alterações do Decreto nº 4.563 de 31 de dezembro de 2002, Lei 12.232/2010 e Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações. | |||
II. Órgãos Interessados | |||
Gabinete do Prefeito; Secretaria do Planejamento, Administração e Finanças,; Secretaria da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; Secretaria da Educação; Secretaria da Saúde; Secretaria do Meio ambiente; Secretaria do Desenvolvimento Rural; Secretaria da Ação Social; Secretaria da Cultura. | |||
III. Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 176/2023 (17.03.23) | ||
Tomada de Preços no. 004/2023 | |||
V. Tipo de Licitação TÉCNICA E PREÇO | VI. Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário | ||
VII. Critério de julgamento “TÉCNICA E PREÇO” | VIII. Valor do Edital Apenas para ressarcimento de cópias. | ||
IX. Objeto Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COMPREENDENDO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO, A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E CAMPANHAS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, BEM COMO AS DEMAIS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, mediante condições estabelecidas nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e nº 12.232/2010 e especificações constantes neste Edital e seus Anexos. | |||
X. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Início da Abertura dos Envelopes | |||
DATA: 10/05/2023 HORÁRIO: 09:00h Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxxxxx-XX. | |||
XI. Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora 02 04 06 09 10 14 15 07 11 | Fonte 1500 1500 1001 1500 1500 1500 1002-1600 | Projeto/Atividade 4003 4004 4005 4007 4008 4010 4011 2014 4009 | Elemento de despesa 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 |
XII. Prazo de Vigência do Contrato 12 (doze) meses | XIII. Valor Estimado da Contratação R$ 800.000,00 | ||
XIV. Local, Horário e Meio de Comunicação para Esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação deverão ser solicitados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, cujas respostas serão prestadas pelo Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na Prefeitura Municipal, Sala das Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxxxxx-XX, nos horários de 08 às 12h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (00) 0000-0000. | |||
Presidente da Comissão Permanente XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx nº 008, de 02/01/2023 |
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 008/2023, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e da Lei nº 12.232/2010 com as suas alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Técnica e Preço", sob o regime de “empreitada por preço unitário”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COMPREENDENDO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO, A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E CAMPANHAS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, BEM COMO AS DEMAIS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES, mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648 de 28 de maio de 1998, além das disposições específicas contidas na Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, Decreto Federal nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, com as alterações do Decreto nº 4.563 de 31 de dezembro de 2002, Lei 12.232/2010 e Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações, e especificações constantes neste Edital e seus Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Os envelopes nº A, B, C e D contendo, respectivamente, a(s) proposta(s) técnica(s) e a(s) proposta(s) de preço, deverão ser entregues no Auditório do Paço Municipal, na Praça Histórica, 01, Sede, Jaguaripe-BA, até as 09 horas do dia 10/05/2023, quando será procedida a abertura do certame.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 5º (quinta) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Propostas”.
O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx , cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 - Esta Tomada de Preço tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, compreendendo estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação, supervisão da execução externa e distribuição de peças e campanhas de interesse da Prefeitura Municipal de Jaguaripe aos veículos e demais meios de divulgação, bem como as demais atividades complementares:
1.1.1 - planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios nos quais serão propagadas ações publicitárias ou, ainda, sobre resultados de campanhas realizadas.
1.1.2 - produção e execução técnica das peças e projetos publicitários concebidos.
1.1.3 - criação e desenvolvimento de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, priorizando, sempre que possível, o caráter inovador.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame agências de propaganda - pessoas jurídicas -, desde que:
- Atendam às condições deste edital e apresentem os documentos nele exigidos e que estejam cadastradas nesta Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
Os documentos necessários para fazer o cadastramento prévio são os seguintes:
HABILITAÇÃO JURÍDICA |
a) registro comercial, no caso de empresa individual |
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. |
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e |
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA |
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); |
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (venda de mercadorias) ou inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais (prestação e serviços) , relativo ao domicílio ou Sede do licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade: Obs: Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal em casos de execução das duas atividades ( vendas e serviços). |
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais (prestação e serviços), relativo ao domicílio ou Sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade: Obs: Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal em casos de execução das duas atividades (vendas e serviços). |
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) |
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual |
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e |
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; |
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). |
OBS.: Os documentos supracitados deverão ser encaminhados pela empresa interessada em participar da presente licitação, com antecedência mínima de 03 (três) dias anteriores à data de abertura do certame, através do email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para que seja feito o cadastramento da empresa pela Prefeitura Municipal de Jaguaripe com a emissão do respectivo CRC. Será aceito, também, o registro cadastral emitido pelo Estado da Bahia, para fins de participação do certame.
- Não tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
- Satisfaçam a definição de “agência de propaganda”, constante do artigo 3º da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, constituídas ou em regular funcionamento no Brasil.
2.2 - É vedada a participação de consórcio de empresas.
2.3 - É vedada a participação de agências, nas condições abaixo:
2.3.1- Com controles acionários ou diretivos pertencentes, direta ou indiretamente, a veículo de divulgação ou a pessoa física que participe direta ou indiretamente do controle acionário ou diretivo do veículo.
2.3.2- Com diretores, controladores, sócios ou proprietários que sejam servidores públicos estaduais.
2.4 - Antes de iniciada esta Tomada de Preço, a Comissão de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o aviso da presente Tomada de Preço, as alterações feitas, que, se forem substanciais, deverão provocar a alteração dos prazos para abertura dos envelopes.
2.4.1 - A critério da Comissão de Licitação, todos os esclarecimentos e decisões referentes a esta Tomada de Preço poderão ser divulgados:
a) Nas reuniões de abertura de envelopes.
b) No Diário Oficial do Município.
c) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
2.5 - A participação na presente Tomada de Preço implica na aceitação plena e irrevogável das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.6 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preço.
CAPÍTULO III - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
3.1 - O valor global estimado da contratação para 12 (doze) meses é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em lote único.
3.1.2 - A Prefeitura Municipal de Jaguaripe se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba estimada, bem como suplementá-la, em caso de necessidade.
3.1.3 - Em caso de prorrogação do contrato decorrente desta licitação a Prefeitura Municipal de Jaguaripe consignará em seu orçamento a dotação necessária ao atendimento dos pagamentos previstos, no montante, para tal finalidade, especificado no termo aditivo correspondente.
3.1.4 - O valor dos serviços será orçado pela contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilização, a compatibilidade com os preços de mercado, devendo ser apreciados pelo gerenciador do contrato da Prefeitura Municipal que decidirá pela aprovação.
3.2. A execução desses serviços será remunerada aplicando os percentuais estabelecidos na política de negociação conforme disposto no Capítulo VII (proposta de preço) e XII (julgamento da proposta de preço).
CAPÍTULO IV – DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
4.1 - Para efeito de processamento e julgamento da(s) Proposta(s) Técnica(s), o Prefeito Municipal de Jaguaripe, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeará, através de Decreto, a Subcomissão Técnica, nos termos da Lei 12.232/2010.
4.1.1 – A Subcomissão técnica que analisará o contido nos Envelopes A e C, será composta de, no mínimo 03 (três) membros com formação em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos ⅓ (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaguaripe, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 10, da Lei 12.232/10.
4.1.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica será feita por sorteio em sessão pública, entre nomes de uma relação com, no mínimo, o triplo do número de integrantes da referida Subcomissão, previamente cadastrados e composta por, pelo menos, ⅓ (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaguaripe, de acordo com o disposto no § 2º do art. 10 da Lei 12.232/10.
4.1.3 - A relação determinada pelo subitem 4.1.2 da lei acima citada deverá ser publicada no Diário Oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data prevista para a realização da sessão pública marcada para o sorteio (§ 4º do art. 12 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010).
4.1.4 - Até 48 Horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação referida no subitem 4.1.2. (§ 5º do artº10 da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010).
4.1.5 - O acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da Comissão de Licitação implicará, se necessário na elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitando-se os prazos já mencionados na Lei 12.232/10.
4.1.6 - Um novo sorteio será realizado respeitando-se o contido nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 10 da lei 12.232/10.
CAPÍTULO V – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os interessados em participar da presente Tomada de Preço deverão apresentar à Comissão de Licitação no dia, hora e local determinados no preâmbulo deste Edital, envelopes distintos, fechados, rubricados no fecho e indevassáveis. O(s) ENVELOPE(S) A, B e C (primeiro, segundo e terceiro) deverão conter a PROPOSTA TÉCNICA, o ENVELOPE D (quarto) a PROPOSTA DE PREÇO e o ENVELOPE E (quinto) deverá conter a documentação referente à HABILITAÇÃO, endereçados da seguinte forma:
Observar os tópicos “Atenção”, sob pena de inabilitação nesta fase.
ENVELOPE A - O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitário será padronizado e fornecido previamente pela Comissão de Licitação. Os interessados deverão retirá-lo até 48 horas antes do prazo de abertura do certame, através solicitação em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal.
Atenção: É vedada a aposição ao invólucro destinado Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria (proponente), observado ainda o disposto no item 6.1.5 e alínea “c”, item 9.1.
ENVELOPE B - PROPOSTA TÉCNICA VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO (item 6.3)
Prefeitura Municipal de Jaguaripe
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº 004/2023
Razão Social da Licitante Representante Legal
Data e Horário da Abertura
Atenção: A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos das peças referentes à ideia criativa.
ENVELOPE C - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTE AO PROPONENTE (itens 6.4, 6.5 e 6.6)
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº 004/2023 Prefeitura Municipal de Jaguaripe
Razão Social da Licitante Representante Legal
Data e Horário da Abertura
ENVELOPE D - PROPOSTA DE PREÇO
Prefeitura Municipal de Jaguaripe
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº 004/2023
Razão Social da Licitante
Representante Legal
Data e Horário da Abertura
ENVELOPE E- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jaguaripe
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº 004/2023
Razão Social da Licitante Representante Legal
Data e Horário da Abertura
5.2 - Para comprovar a representação legal, a pessoa indicada entregará, juntamente com seu documento de identidade de fé pública:
a) Se procurador, procuração pública ou particular, com assinatura devidamente autenticada, pelo menos com os poderes constantes do modelo que constitui o Xxxxx XXX.
b) Se representante (s) legal (ais), cópia, devidamente autenticada, do contrato social ou do estatuto que, nessa condição, o (s) qualifique, e a ata de eleição do (s) dirigente (s) da licitante.
5.3 - Todas as folhas da documentação da Proposta (s) Técnica (s) e Proposta (s) de Preço deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada com numeração de página (tamanho 10 Arial canto inferior direito) sem qualquer encadernação. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. O não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
5.4 - Não serão recebidos envelopes encaminhados por via postal nem documentos apresentados por meio de disco magnético ou cópias em fax, mesmo autenticadas.
5.5 - Não será considerada para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
CAPÍTULO VI – DA(S) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S) - ENVELOPES A, B e C
6.1 - Os envelopes A, B e C deverão conter a Proposta Técnica composta por Plano de Comunicação Publicitária e pelo Conjunto de Informações Referentes ao Proponente, sem emendas, rasuras ou borrões.
6.1.1 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 3 (três) envelopes distintos: um primeiro para a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitário (item 6.3), um segundo para a via identificada do Plano de Comunicação Publicitário (item 6.3) e um terceiro para o Conjunto de Informações Referentes ao Proponente (itens 6.4, 6.5 e 6.6).
Parágrafo Primeiro. Os textos dos itens 6.1.3 e 6.1.4 abaixo, obrigatoriamente, deverão ser apresentados em papel A4 branco fosco, gramatura de 75g/m², fonte Arial, tamanho 12, na cor preta, alinhamento justificado, espaçamento entre linhas 1,5, espaçamento de parágrafos 6 pontos (antes e depois).
Parágrafo Segundo. Os exemplos de peças da ideia criativa, item 6.3.3, deverão ser apresentadas separadamente do caderno de textos, impressas em papel branco formato A4 e afixadas sobre papel duplex na cor preta com margem de quatro centímetros (4 cm).
6.1.2 – No Plano de Comunicação Publicitária os textos, no total, não poderão exceder a 15 (quinze) laudas com no máximo 30 (trinta) linhas cada.
6.1.3 – No Conjunto de Informações Referentes ao Proponente os textos, no total, não poderão exceder a 30 (trinta) laudas com no máximo 30 (trinta) linhas cada uma.
6.1.4 – O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitário será padronizado e fornecido previamente pela Comissão de Licitação.
6.1.5 - A licitante, através dos seus representas legais devidamente credenciados, deverá retirar junto à Comissão de Licitação, no local indicado no preâmbulo deste edital, o envelope padronizado destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
6.1.6 - A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
6.2 - Para efeito de avaliação, nesta fase a licitante deverá apresentar uma campanha simulada sobre o tema hipotético contido no “Briefing” do Anexo I, contendo Plano de Comunicação Publicitária e o Conjunto de Informações Referentes ao Proponente, observados os capítulos V e VI deste edital.
6.3. O Plano de Comunicação Publicitária versará sobre os seguintes quesitos:
6.3.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: Constituído de texto, em que a licitante deve expressar seu entendimento sobre a Prefeitura Municipal de Jaguaripe, seus serviços, sua linha de atuação específica e suas necessidades de comunicação.
6.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: Constituída de texto em que a licitante exporá o conceito e o partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a comunicação da Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
6.3.3 - Ideia Criativa: Síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de 06 exemplos obrigatórios de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de 01 roteiro e/ou story board de Comercial para TV, 01 roteiro de Spot ou Jingle para Rádio, 01 Anúncio para jornal ou revista, 01 para mídia ao ar-livre Outdoor, 01 banner para Internet, e 01 exemplo de Não-Mídia, totalizado um número máximo de 06 (seis) anexos em formato A4, afixados em Duplex na cor preta com margem de 4 cm.
6.3.4 - Estratégia de Mídia: De acordo com as informações do Briefing e com a respectiva verba colocada como referencial para a campanha, a licitante deverá demonstrar através de textos e tabelas:
6.3.4.1 - A capacidade para atingir e sensibilizar os principais públicos-alvo da campanha, permitida a inclusão de tabelas.
6.3.4.2 - A utilização dos recursos mediante apresentação da distribuição percentual da verba disponível, nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, justificando a aplicação.
Parágrafo único. A licitante, quando da elaboração da simulação do plano de mídia, assim como nos custos de produção, que trata o quesito Ideia Criativa, obrigatoriamente, deverá utilizar como
base para cada proposta técnica os valores dos custos de produção e veiculação das respectivas tabelas (valor cheio).
CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE (ENVELOPE C)
6.4 - Capacidade de Atendimento: Tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores da licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito, a licitante apresentará:
6.4.1 - quantificação e qualificação do perfil dos profissionais (breve currículo) que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, pesquisa, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia e atendimento), devendo a licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação.
6.4.2 - Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, com especificação do período de atendimento de cada um deles.
6.4.3 - As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis atualmente ou a serem contratados.
6.4.4 – A licitante deverá apresentar, sob a forma de TEXTO: Capacidade de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou campanha e a elaboração de plano de comunicação.
6.4.5 - As informações de comunicação a serem colocadas regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
6.5 – Repertório: que indique o desempenho do proponente na prestação de serviços publicitários a outros clientes, tanto do setor público quanto do setor privado, acompanhado de reprodução de peças, sendo de 01 (um) filmes de TV (DVD), 01 (um) spots de rádio (CD), 01 (um) anúncios de jornal/revista e 02 (duas) peças de “mídia externa”, com as respectivas fichas, a serem apresentadas em TAMANHO A4.
6.5.1 – Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, data de produção, relação dos profissionais envolvidos no trabalho, período de veiculação e a indicação de pelo menos 02 (dois) veículos que a divulgaram. Só serão aceitas peças veiculadas nos últimos 12 (doze) meses.
6.5.2 – Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos (fantasmas, peças não veiculadas, etc.), condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão.
6.6 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: Apresentar 02 (dois) “cases”, sob forma de texto, descritivos dos problemas enfrentados, das soluções encontradas e dos resultados alcançados. Os “cases” deverão ser endossados pelos respectivos Clientes, permitida a inclusão de até 03 (três) peças de qualquer tipo para cada relato.
CAPÍTULO VII – DA (S) PROPOSTA (S) DE PREÇO (ENVELOPE D)
7.1 – A (s) Proposta (s) de Preços deverá (ão) ser apresentada(s) em papel que identifique a licitante, numerada (s) sequencialmente, assinada (s), vistada (s), redigida (s) em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras e datadas.
7.2 - A Proposta de Preço deverá conter:
7.2.1 - Número da Tomada de Preço.
7.2.2 - A proposta de remuneração pelos serviços prestados:
7.2.3 – Desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela referencial de custos em real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia - SINAPRO/BA.
7.2.3.1 – Honorário de até 15% (quinze por cento), incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante, quando não geram veiculação.
7.2.3.2 - Honorário de até 10% (dez por cento), incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante, quando geram veiculação.
7.2.3.3 – Apresentar a Declaração constante do Anexo II.
7.2.4 - A política de negociação:
7.2.4.1- De preços e de condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos, especialmente em relação a descontos;
7.2.4.2 - De preços a serem pagos pela licitante a atores ou modelos na reutilização de peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuados;
7.2.4.3 - De preços a serem pagos pela licitante a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado;
7.2.4.4 - A proposta de preço deverá indicar que os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciário, e comerciais incidentes sobre o contrato, serão de responsabilidade do licitante que vier a ser contratado.
7.2.4.5 - Deverá constar ainda na proposta de preço:
7.2.4.5.1 - Declaração de que a licitante disponibilizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente deste certame licitatório, escritório na cidade de Jaguaripe, se vencedora, caso seja sediada em outro Estado da Federação.
7.2.5 - Tratará da questão dos direitos autorais, nos termos da Lei Federal nº 9.610/98, estabelecendo:
7.2.5.1 - A cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias incluídos os estudos, análises e planos, peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
7.2.5.2 - O compromisso de, em todas as contratações que envolvem direitos autorais de terceiros, solicitar de cada terceiro que vier a ser contratado orçamento para execução do serviço, um de cessão de direitos patrimoniais por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha uma das opções.
7.2.6 - Declaração da empresa de que concorda com a garantia exigida para o contrato, no percentual de 3,0% (três por cento) do valor global do contrato e informando a opção escolhida, de acordo com o art. 56 da Lei 8.666/93 e capítulo XIX.
7.2.7 - Dados complementares para assinatura do contrato, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
7.2.8 - O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos para os direitos de imagem de som e de voz profissionais do setor artísticos e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias do CONTRATANTE.
7.2.8.1 - Garantirá a transferência ao CONTRATANTE de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
7.2.9 - A proposta deverá permanecer válida e em condições de aceitação por um período mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua abertura, e a ausência deste prazo na proposta implica em concordância tácita. Findo este prazo, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Atenção: O Envelope E, contendo os Documentos de Habilitação, NÃO deverão ser entregues na data acima. Em momento oportuno, a Comissão de Licitação convocará os licitantes classificados no julgamento final das propostas (técnica e de preço) para apresentação dos documentos de habilitação, em sessão pública em data e hora estabelecida previamente, de acordo com o disposto na alínea “l”, item 9.1 do capítulo IX deste edital.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE E)
8.1 - O envelope E da Habilitação deverá conter os documentos relacionados a seguir, comprobatórios da sua capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária e capacidade técnica. Os documentos deverão ser apresentados em original ou se perfeitamente legíveis em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela Comissão de Licitação, no ato da abertura dos documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, à exceção de documentos emitidos via Internet que obedecerão ao disposto no item 8.5.3.
8.2 - Esses documentos deverão ser apresentados preferencialmente ordenados e rubricados.
8.3 - Capacidade Jurídica:
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante.
b) Registro comercial, em caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, nos quais deverão estar contemplados, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Tomada de Preço. Quando se tratar de sociedades por ações, apresentar, também, documento de eleição de seus administradores, igualmente arquivado no órgão competente.
d) Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.4 - Idoneidade Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, referente ao último exercício social.
a.1) Não sendo a licitante obrigada a publicar seu balanço, deverá apresentar cópia legível da (s) página (s) do Diário Geral, onde foi (foram) transcrito (s) o Balanço Patrimonial: Ativo/Passivo e a Demonstração do Resultado do Exercício.
a.2) Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registros.
a.3) A Idoneidade Financeira será avaliada através dos seguintes índices econômico-financeiros: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Esses índices serão calculados com a aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
SG =
Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo
Passivo
LC =
Circulante
Passivo
a.4) A licitante com menos de um ano de existência e que ainda não tenha findo 01 (um) exercício comercial, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice da aplicação dos itens supracitados.
a.5) Os índices acima descritos deverão ser calculados pela licitante e apresentados em 01 (uma) folha separada, assinada pelo responsável por sua contabilidade, com a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
a.6) Os licitantes cuja análise indique índice inferior a um (< 1) serão inabilitados.
b) Certidões negativas de pedido de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da licitante, também em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta.
Parágrafo único. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
8.5 - Regularidade Fiscal e Previdenciária:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Tomada de preço, ou declaração de isenção assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, sob as penas da lei.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, expedida em conjunto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, quantos aos Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual onde for sediada a empresa.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa.
f) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
g) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
h) Declaração da empresa quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/43.
j) Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo, conforme anexo V.
8.5.1 - Os documentos exigidos nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “i do subitem 8.5 deverão estar com validade na data da abertura do Envelope E.
8.5.2 - A licitante poderá comprovar a regularidade fiscal, se for o caso, através de certidão positiva, com efeito, de negativa.
8.5.3 - Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade as Certidões Negativas obtidas via “INTERNET”, cabendo a quem receber o referido documento confirmar o seu teor na própria rede de comunicação internet ou no órgão emitente.
8.6 - Capacidade Técnica:
a) Comprovação da qualificação da equipe técnica e administrativa responsáveis pela realização do objeto deste certame, com a apresentação de breve currículo de cada um dos seus membros.
a.1) Os licitantes sediados fora do Estado deverão apresentar relação discriminando a quantificação e qualificação do perfil dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação técnica e administrativa para realização do objeto do certame.
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b) Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas- Padrão, atestando que o licitante tem qualificação técnica de funcionamento.
c) No mínimo 02 (dois) atestados fornecidos por clientes - Pessoas de Direito Público ou Privado - atestando a aptidão da licitante para desempenho da atividade pertinente compatível em características com o objeto da licitação e para o desempenho dos respectivos serviços.
d) No mínimo 02 (dois) atestados fornecidos por fornecedores e 02 (dois) atestados fornecidos por veículos, comprovando a pontualidade da licitante no atendimento às obrigações por ela assumidas.
e) Relação de todos os bens da licitante que atendam as necessidades da Administração para a execução dos serviços objeto desta Tomada de Preço.
CAPÍTULO IX – DOS PROCEDIMENTOS
9.1 - A presente licitação será processada e julgada em conformidade com os seguintes procedimentos:
a) Os invólucros contendo a (s) proposta (s) técnica (s) e a (s) proposta (s) de preço serão recebidos pela Comissão de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
b) Os membros da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
c) Os envelopes padronizados com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitário só serão recebidos pela Comissão de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possa identificar a licitante.
PRIMEIRA ETAPA
d) Na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, em sessão pública, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, a Comissão de Licitação, de posse dos invólucros devidamente lacrados, identificados o primeiro, segundo e terceiro como Proposta (s) Técnica (s) e o quarto como Proposta de Preço, procederá à abertura dos 2 (dois) envelopes da Proposta Técnica, um com a via não identificada contendo o Plano de Comunicação Publicitária e um com o Conjunto de Informações Referentes ao Proponente, devendo na oportunidade, ser o
lacre do envelope 02 via identificada e envelope D (proposta de preço) rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.
e) encaminhamento das propostas técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento.
f) A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitário.
SEGUNDA ETAPA
g) Após análise e pontuação das propostas técnicas, envelopes A e C, as concorrentes serão convocadas a comparecer a uma nova sessão pública para a apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
g.1) Conferência do (s) lacre (s) invólucros B.
g.2) abertura do envelope B, via identificada do plano de comunicação publicitária.
g.3) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária para identificação de sua autoria.
g.4) elaboração da planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica.
g.5) caso o cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária seja feito na própria reunião, estando presentes os representantes das concorrentes, a Comissão de Licitação proclamará o resultado final do julgamento da proposta técnica , registrando- se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação das demais, e divulgará o resultado final das propostas técnicas e abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, sendo marcada a data para a abertura do envelope D, proposta de preço.
g.6) em caso de não ocorrer imprevisto no item g.5, o resultado será publicado no diário oficial,
iniciando-se a contagem do prazo para interposição de recurso a partir da divulgação.
g.7) As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
TERCEIRA ETAPA
i) A Comissão de Licitação examinará as propostas de preços para verificar se estão completas, se não ocorreram erros na sua elaboração e atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados.
j) Publicação do resultado geral da proposta de preço, com a indicação dos proponentes classificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, nos termos da Lei 8.666/93.
QUARTA ETAPA
k) Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, nos termos da Lei 8.666/93.
l) A Comissão de Licitação convocará os licitantes classificados no julgamento final das propostas (técnica e preço) para apresentação dos documentos de habilitação, em sessão pública, em data e hora estabelecida previamente, no prazo máximo de 10 (dias) úteis, contados da data de publicação do julgamento final.
m) Reconhecida a habilitação do licitante, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
n) Das reuniões de abertura dos envelopes da proposta técnica e a proposta de preço e documentos de habilitação, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros das comissões e por todos os licitantes presentes. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados ou notificados do resultado da reunião.
CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de técnica e preço, nos termos do artigo 46, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.666/93, obedecidos os percentuais máximos apresentados na Proposta de Preço.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1 - Não atenderem as disposições contidas neste Edital.
10.2.2 - Apresentarem valor simbólico, irrisório ou valor zero.
10.2.3 - Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPES A, B e C )
11.1 - A avaliação das propostas técnicas será feita por Subcomissão Técnica, que será estabelecida de acordo com o disposto no capítulo II deste Edital.
11.2 - Na apreciação das Propostas Técnicas será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – Máximo de 65 (sessenta e cinco) pontos
11.3.1- Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Máximo de 15 (quinze) pontos:
VIII. Conhecimento das características gerais do cliente;
IX. Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
X. Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente no âmbito da linha de atuação em questão;
XI. Acuidade de compreensão demonstrada em relação às necessidades de comunicação dessa específica linha de atuação.
11.3.2 - Estratégia de Comunicação - Máximo de 20 (vinte) pontos:
1. A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do anunciante e a seu problema de comunicação;
2. A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
3. A consistência lógica e a pertinência da argumentação que defenda a estratégia de comunicação publicitária proposta.
11.3.3 - Ideia Criativa - Máximo de 15 (quinze) pontos:
a) Estratégia de comunicação que atenda a todos os pontos da campanha;
b) Capacidade de síntese da estratégia de comunicação que revele cobertura do público envolvido pela linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida;
c) Originalidade na combinação de seus elementos constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem.
11.3.4 - Estratégia de Mídia - Máximo de 15 (quinze) pontos:
a) Conhecimento dos hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação;
b) Capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) Estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da licitante;
d) Consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação simulado na proposta.
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CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTE AO PROPONENTE – Máximo de 35 (trinta e
cinco) pontos
11.3.5 - Capacidade de Atendimento - Máximo de 15 (quinze) pontos:
1) Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a quantidade e a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência licitante;
2) Sistemática de atendimento, relevando no julgamento dos quesitos operacionalidade, segurança, grau de liberdade conferido à cliente na escolha de soluções alternativas e presteza no atendimento às solicitações.
11.3.6 - Repertório - Máximo de 10 (dez) pontos:
1) Ideia criativa e sua pertinência;
2) Clareza da exposição;
3) Qualidade da execução e do acabamento.
11.3.7 - Relato de Soluções - Máximo de 10 (dez) pontos:
1) Capacidade técnica da licitante em detectar e delimitar problemas de comunicação, equacioná-los, planejar sua solução, de sorte a evidenciar perfeita concatenação entre causa e efeito e, enfim, medir adequadamente os resultados.
11.4 - A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Comissão Técnica.
11.5 - A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos conforme item 11.4.
11.6 - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
1. Não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos;
2. Não alcançarem, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
3. Obtiverem nota zero em quaisquer dos itens “11.3.1 a 11.3.7” indicados no item 11.3 deste Edital.
11.7 - Serão declaradas classificadas as Propostas Técnicas que atenderem às condições do item
11.3 e que não incorrem nas situações de desclassificação previstas no item 11.6
11.8 - Os membros da subcomissão Técnica individualmente analisarão e julgarão os quesitos do Plano de Comunicação Publicitária, desclassificando os que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas neste edital.
11.9 - Os membros da subcomissão Técnica individualmente analisarão e julgarão os quesitos do Conjunto de Informações Referentes ao Proponente, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas neste edital.
11.10 – A subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e encaminhará à Comissão de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
11.11 - A Subcomissão Técnica elaborará ata de julgamento do Conjunto de Informações Referentes ao Proponente, e encaminhará à Comissão de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
11.12 - Em caso de empate no resultado geral das propostas técnicas, terá preferência a licitante que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Comunicação Publicitária.
b) Obtiver a maior nota no quesito Ideia Criativa.
c) Obtiver a maior nota no quesito Raciocínio Básico.
d) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Mídia.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será estabelecido o critério do § 2º do art. 45, da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XII – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE D)
12.1 - Na sessão pública designada serão abertos os envelopes nº 4 com as Propostas de Preço, que serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
12.2 - As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
12.3 - A Comissão de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram erros na sua elaboração.
12.4 - Será desclassificada a licitante cuja Proposta:
12.4.1 - Que apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
12.4.2 - Não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos.
12.4.3 - Apresentar percentual de desconto superior a 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela referencial de custos em Real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia - SINAPRO/BA.
12.4.4 - Apresentar percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela CONTRATANTE, quando não geram veiculação.
12.4.5 - Apresentar percentual de honorário superior a 10% (dez por cento), incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela CONTRATANTE, quando geram veiculação.
12.5 - Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Declaração Planilha de Preços que constitui o Anexo II.
12.6 - A Comissão de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme os critérios a seguir expostos:
12.6.1 - 7,5 (sete vírgula cinco) pontos para a agência que cobrar os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos das Normas-Padrão, quando não geram veiculação [1,5 (um vírgula cinco) pontos para cada 1% (um por cento) de desconto sobre os 15% (quinze por cento) originais, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto];
12.6.2 - 7,5 (sete vírgula cinco) pontos para a agência que cobrar os menores honorários oferecidos quando a responsabilidade da mesma limitar-se exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço ou suprimento das Normas-Padrão, quando geram veiculação [1,5 (um vírgula cinco) pontos para cada 1% (um por cento) de desconto sobre os 10% (dez por cento) originais, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto];
12.6.3 - 05 (cinco) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos das Agências de Propaganda, limitado o desconto a 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela [0,1 (zero vírgula um ponto) para cada 1% (um por cento) de desconto].
12.7 - A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante o somatório das notas dos quesitos constantes no item 12.6, que totaliza o máximo de 20 (vinte) pontos.
12.8 - Para efeito de cálculos serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se a 3ª (terceira) casa decimal em diante. Não serão considerados arredondamentos.
12.9 - A Proposta de Preços que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço.
12.10 - A classificação das Propostas de Preços será feita através da aplicação do critério de julgamento do menor preço final.
12.11 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte ordem:
12.11.1- houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso.
12.11.2 - erro de transcrição das quantidades para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total.
12.11.3 - erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
12.11.4 - erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
12.11.5 - Se o licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
12.12 - A Comissão de Licitação lavrará ata dos trabalhos, apontando os fundamentos das inabilitações, desclassificações e seleções efetuadas.
12.13 - Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado.
12.14 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública Municipal.
12.15 - Em caso de empate, o critério de desempate obedecerá às disposições contidas no § 2º do art. 45, da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XIII – DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1 - As agências concorrentes serão classificadas em ordem decrescente de pontuação aferida mediante a aplicação da fórmula seguinte:
(pontuação da proposta técnica) x 0,8 + (pontuação da proposta de preço), em que:
a. pontuação da proposta técnica será obtida conforme o capítulo XI
b. pontuação da proposta de preço será obtida conforme o capítulo XII
13.2 - Em caso de empate entre duas ou mais concorrentes, serão aplicados os critérios de desempate previstos no parágrafo 2º, do artigo 3º, Lei 8666/93, e persistindo o empate a decisão se dará por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os concorrentes.
13.3 - Os serviços de propaganda e publicidade, objeto da presente Tomada de Preço, serão adjudicados à primeira classificada na ordem decrescente de pontuação, calculado de acordo com o item 13.1 e sendo o caso, de acordo com o item 13.2, obedecido o seguinte:
13.3.1 - Serviços de propaganda e publicidade da Administração direta da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, com valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
CAPÍTULO XIV – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE E)
14.1 - O julgamento da documentação de habilitação será realizado pela Comissão de Licitação e o resultado divulgado mediante publicação uma única vez no Diário Oficial, na forma e para os fins da lei.
14.1.1 - O resultado da Habilitação poderá ser divulgado na própria sessão de abertura dos envelopes E, ficando a critério da Comissão de Licitação,
14.2 - Os documentos de habilitação serão examinados, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
14.3 - Será desclassificada a licitante que não atender as disposições contidas neste edital.
14.4 - Decididos os eventuais recursos a respeito da habilitação, ou transcorrido o prazo sem interposição, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
CAPÍTULO XV – DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
15.1 - Das decisões relativas à licitação, caberá:
15.2 - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata:
15.2.1 - Da decisão da Subcomissão Técnica, relativa à avaliação da proposta técnica.
15.2.2 - Da decisão da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento das propostas de Xxxxx.
15.2.3 - Da decisão da Comissão de Licitação, relativa à habilitação.
15.2.4 - Os recursos referentes às decisões acima terão efeito suspensivo, não se prosseguindo com os trabalhos até a decisão.
15.2.5 - Do recurso interposto serão cientificadas as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.2.6 - da anulação ou revogação da licitação.
15.3 - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, nos casos em que não caiba recurso administrativo.
15.3.1 - os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderá-lo em 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá- lo devidamente informado para decisão definitiva, que deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, e a representação, à própria autoridade que praticou o ato recorrido, para manifestação no mesmo prazo.
15.4 - Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item, em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
CAPÍTULO XVI – DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 - Depois de homologado o resultado desta Tomada de Xxxxx e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, a licitante vencedora será convocada no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato conforme modelo que constitui o Anexo VII deste Edital, e no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do referido contrato, prestar a garantia mencionada no capítulo XIX.
16.1.1 - Não o fazendo, exceto em caso de motivo justificado, a critério da CONTRATANTE, decairá do direito ao Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar contrato em igual prazo, preço e condições.
16.1.2 - O contrato vigorará pelo prazo de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
16.2 - O Contrato terá a sua vigência a partir do dia subseqüente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Os contratos poderão ter os seus quantitativos acrescidos ou diminuídos em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o artigo 65 – item II – letra d – parágrafo 1º da Lei 8666/93.
CAPÍTULO XVII – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
17.1 - Todo serviço a ser prestado pela contratada deverá ser precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos o qual, aprovado pelo gerente do contrato, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços, onde constarão as especificações dos serviços (projeto executivo), preços (planilhas de custos) e os prazos de execução. O valor dos serviços será orçado pela contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
17.1.1 - Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas/ duplicatas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
a) comprovantes de veiculação até 05 (cinco) dias úteis antes do pagamento, conforme estabelecido no item 17.3.
b) cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores, até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo pagamento.
17.2 - Os serviços serão executados pela contratada com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde que previamente submetido à anuência da unidade ou órgão responsável pelo gerenciamento do contrato. Nessa hipótese, a contratada será responsável pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a ela, Agência, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza deste decorrentes.
17.2.1 - Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito, VT, filmes, dentre outros) ficarão sob a guarda da agência contratada, mas disponíveis a qualquer tempo para a Prefeitura Municipal de Jaguaripe, que poderá, a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação do serviço e arquivo próprio, vedada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
17.3 - Não haverá reajuste de preços de serviços da Contratada, em face da peculiaridade da remuneração da contratada constituir em percentagem sobre os custos dos trabalhos aprovados pelo órgão gerenciador do contrato, nem compensação financeira, salvo o da tabela referencial de custos em Real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia SINAPRO-BA.
17.4 - Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados e executados por terceiros não deverão incidir sobre os impostos que forem adicionados aos preços desses serviços.
17.5 - Não haverá pagamento de tributos e outros encargos por parte da Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
17.6 - O prazo para pagamento Prefeitura Municipal de Jaguaripe será de até 30 (trinta) dias, contado do protocolo do requerimento devidamente acompanhado das faturas emitidas pela contratada e após o atestado emitido pelo gerenciador do contrato comprovando a regular prestação dos serviços.
17.7 - A remuneração à CONTRATADA, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava, Nona e Décima da Minuta do Contrato, em conformidade com os percentuais estabelecidos em sua Proposta de Preço.
17.8 - Todo serviço a ser prestado pela licitante vencedora deverá ser precedido de competente autorização, expedida pelo titular da CONTRATANTE.
17.9 - O pagamento será efetuado somente após a comprovação e atestação da realização do serviço por parte da pessoa que for designada para o acompanhamento e fiscalização de sua execução.
CAPÍTULO XVIII – DAS PENALIDADES
18.1 - O descumprimento das obrigações previstas em Lei, neste Edital ou no Contrato, sujeitará os licitantes às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas as que seguem:
18.2 - Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a. Advertência.
b. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso.
c. Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato.
d. Suspensão para contratar com a Administração Pública.
18.3 - Antes da aplicação de quaisquer das penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
18.3.1 - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
18.3.2 - As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no subitem 18.3.1.
18.3.3 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 18.2.
18.4 - As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 18.2.
18.4.1 - A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
18.5 - As multas serão calculadas pelo total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das cláusulas do reajuste.
18.6 - A Administração Municipal poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do Contrato, para entender rescindido o Contrato.
18.7 - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 18.2.
CAPÍTULO XIX – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 - Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia equivalente a 3,0% (três por cento) do valor global do instrumento contratual, de acordo com a declaração apresentada na fase comercial, na modalidade de definidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
19.1.1 - O valor da garantia e o seu prazo de validade deverão ser atualizados nas mesmas condições de atualização do contrato firmado, até a expedição do Termo de Execução Definitiva de Recebimento dos Serviços.
19.1.2 - Se, no prazo previsto, a licitante vencedora não apresentar a garantia exigida, a Administração reserva-se ao direito de descontar dos pagamentos que eventualmente lhe forem devidos o valor a ela correspondente, enquanto não efetivada tal garantia.
19.1.3 - Em se tratando de fiança bancária, título da dívida pública ou seguro-garantia específico para o contrato, o documento pertinente deverá ser apresentado ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato.
19.1.4 - Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora através depósito em conta poupança que será aberta pela CONTRATANTE, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
19.2 - A garantia contratual será restituída mediante requerimento da contratada, somente depois de decorridos 30 (trinta) dias após o término da execução do Contrato.
19.3 - Na hipótese da garantia ser prestada mediante a modalidade fiança bancária, esta deverá conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos termos do Código Civil em vigor.
19.3.1 - O banco fiador deverá ter filial no Brasil.
19.4 - A CONTRATADA deverá providenciar no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, o reforço e as sucessivas renovações de tal garantia, em caso de prorrogações de contrato, aditivos, até o integral cumprimento das obrigações contratuais.
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.2 - A Prefeitura Municipal de Jaguaripe se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, devidamente motivado por despacho fundamentado, adiar, revogar ou anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
20.3 - As decisões das Comissões de Licitação serão objeto de publicação no Diário Oficial.
20.4 - A Comissão poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos do edital, caso em que procederá a sua divulgação através dos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido os documentos deste edital através de carta, fax ou telegrama circular, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
20.5 - A Comissão de Licitação poderá, no interesse do Município, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Tomada de Preço e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão de Licitação.
20.6 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
20.7 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
20.8 - Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Jaguaripe comunicará os fatos verificados à Secretaria de Estado da Segurança Pública ou ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
20.9 - Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
20.10 - A participação na Tomada de Preço implicará na aceitação, em todos os termos, do presente Edital.
20.11 - Antes do aviso oficial do resultado desta Tomada De Preço, não serão fornecidas quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou a análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
20.12 - Qualquer tentativa de uma licitante de influenciar as Comissões de Licitação / Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas, resultará na sua desclassificação.
20.13 - A licitante inabilitada deverá retirar sua Proposta, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato, caso não tenha comparecido à segunda sessão. Decorrido esse prazo, sem que a Proposta seja retirada, a Prefeitura Municipal de Jaguaripe providenciará a sua destruição.
20.14 - Todo o material produzido e pago pelo CONTRATANTE será de sua propriedade, ficando sua utilização sujeita às determinações da legislação aplicável a direitos autorais e aos direitos de imagem.
20.15 - Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município, na forma prevista no art.61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
20.16 – A Comissão poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.17 - Após a fase de avaliação técnica não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelas Comissões.
20.19 - A Comissão de Licitação atenderá às dúvidas sobre este Edital, desde que arguidas pelos representantes legais da licitante, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Solicita-se que os questionamentos sejam feitos em até 10 (dez) dias úteis antes do dia fixado para a abertura dos envelopes de habilitação, no seguinte endereço: Auditório da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxxxxx-XX.
20.20 - Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Nazaré - Bahia.
20.21 - Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - BRIEFING
XXXXX XX - DECLARAÇÃO PLANILHA DE PREÇOS ANEXO III - PROCURAÇÃO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO XXXXX XX - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Jaguaripe, Bahia, 30 de março de 2023.
Secretária do Planejamento, Administração e Finanças
ANEXO I - BRIEFING
Por volta do ano 1000, tribos tupis procedentes da Amazônia expulsaram os antigos habitantes da região do Recôncavo Baiano, falantes de línguas macro-jês, para o interior do continente. No século XVI, quando os primeiros europeus chegaram à região, ela era habitada pela tribo tupi dos tupinambás.[7]
O início da colonização europeia da região data do início do século XVII. Jaguaripe surgiu durante a 3ª Governadoria-Geral do Brasil - a de Mem de Sá - 1558-1572. Para que fosse facilitado o trabalho jesuíta (a conselho do padre Xxxxxx xx Xxxxxxx), instituiu-se a política de juntar várias aldeias de diferentes silvícolas em missões próximas às vilas (era o chamado "descimento"). Este trabalho era dirigido por jesuítas, que asseguravam a educação cristã dos filhos da terra e os integravam à sociedade.
Com isto, surgiu a missão da Ilha de Itaparica, em 1560, sob a inspiração da Santa Cruz, criada pelo padre Xxxxx Xxxxx da Grã. Entre 1560 e 1568, apareceu uma grande epidemia de varíola que dizimou grande parte do centro. Então, os jesuítas resolveram transferir a aldeia de Santa Cruz com os índios ainda sadios para Jaguaripe, ou seja, para o local situado a duas léguas da foz do rio (onde hoje se encontra a cidade), até que findasse a peste.
Neste tempo, foi construída uma igrejinha, em torno da qual começaram a aparecer moradores que foram se fixando ali e formando o povoado que, mais tarde, se tornaria freguesia. A doação de sesmarias que obrigava os sesmeiros a cultivar a terra e construir engenhos influiu sobremaneira para o crescimento do povoado. A primeira beneficiária de sesmarias na região foi Xxx Xxxxxxx, filha mais velha do Caramuru (sesmaria dada por Xxx xx Xx).
Inúmeras sesmarias foram doadas desde então e o povoado prosperou bastante até que, em 1613, o bispo dom Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx denominou-o freguesia Nossa Senhora da Ajuda de Jaguaripe, depois de insistentes pedidos do capelão de Santo Amaro de Catu (hoje, Jiribatuba - Itaparica), padre Xxxxxxxx Xxxxxxx, que se tornou seu primeiro vigário. Por meio de carta régia, em 22 de maio de 1693 a freguesia tornou-se vila - a primeira do recôncavo - mas só foi instalada pelo governador- geral dom Xxxx xx Xxxxxxxxx em 15 de dezembro de 1697, sob o nome de Vila Nossa Senhora d'Ajuda de Jaguaripe.
A vila de Jaguaripe passou a ser a sede de uma vasta região, a qual, mais tarde, foi dividida pelas futuras vilas e cidades de Aratuípe, Nazaré, Maragojipe, Lage, São Miguel das Matas e Santo Antônio de Jesus.
A CAMPANHA SIMULADA CONCEITO E DESAFIOS
A nova gestão municipal, que tomou posse em 1º de janeiro de 2021, encontrou o município em situação geral difícil diante da maior crise sanitária da história, após dois anos, muitas correções de rota já foram feitas e uma nova marca já foi imprimida pela prefeitura e percebida pelos cidadãos e cidadãs.
Aí que se encontra um dos mais difíceis nós a serem desatados pela prefeitura e sua nova administração municipal. Corrigir a ineficiência ao processo de comunicação da Prefeitura. Isso sem falar na desaceleração econômica e diminuição da capacidade de investimento.
É preciso vencer as barreiras do nosso público, os moradores da cidade, fazendo-os partícipes da gestão e simpáticos às ações da mesma. Prefeitura, indutora da cidadania e gestora dos recursos e serviços públicos que mais está próxima das pessoas; e os moradores de Jaguaripe, verdadeiros beneficiários desses recursos e serviços, além de colaboradores e fiscais das ações do Poder Executivo Municipal precisam ser parceiros. Tem que haver um processo de colaboração, de cooperação entre as partes, para que a prefeitura possa alocar os recursos nas ações e obras demandadas pelo povo, assim como a população possa auferir os direitos que lhes cabe.
Para isso, a Prefeitura lançará um Aplicativo para Celulares (Smartphones) onde a mecânica básica será a seguinte: ao baixar o App no seu celular o morador irá se cadastrar e ganhará um canal direto com a Administração Municipal, onde poderá criticar, elogiar, além de demandar obras e realizações da Prefeitura. Também poderá acompanhar o andamento dos seus pedidos, assim como ser contatado e receber respostas dos órgãos públicos responsáveis por aquela demanda específica. Em suma: terá ao seu alcance, de forma prática, uma ferramenta que lhe dará o poder de acionar a Prefeitura por conta de um buraco na rua, um atendimento no posto de saúde etc. Uma espécie de Ouvidoria On Line, com a vantagem de ser mais rápida e prática, além de ter a possibilidade de mandar fotos e áudios em tempo real.
OBJETIVOS
A participação e satisfação crescentes da população e a aproximação entre gestão pública municipal e os moradores/cidadãos, com os desdobramentos positivos para a imagem da Prefeitura, são os fins últimos dessa campanha simulada.
TEMA
“Prefeitura e Cidadão: Um nova era de cooperação em Jaguaripe.”
Em linhas gerais esse deve ser o conceito norteador da campanha que lançará o Aplicativo (App) para celulares que aproximará os cidadãos (e suas demandas) da Prefeitura de Jaguaripe e sua nova gestão.
Caberá ao licitante dar nome e slogan ao App, assim como desdobrar seu conceito proposto para a sua estratégia de comunicação, campanha e peças, adequando também à sua estratégia e plano de mídia
LISTA DE PEÇAS
01 Banner para Internet;
01 Spot ou Jingle para Rádio; 01 Comercial para TV;
* Não serão aceitos apresentação de “monstros” para as peças acima.
01 Outdoor;
01 Anúncio para Jornal ou Revista; 01 Peça de Não-Mídia.
VERBA/ RECURSOS
A proposta técnica (campanha simulada) deverá ser desenvolvida dentro do limite referencial: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Todos os custos de produção, veiculação deverão estar contidos nesta verba referencial.
PERÍODO DE VEICULAÇÃO
O Plano de Mídia deverá prever a veiculação da campanha criada para um período de, no máximo, 30 dias.
XXXXX XX DECLARAÇÃO PLANILHA DE PREÇOS
Declaramos que, na vigência do Contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
3 Desconto em percentual sobre os custos internos, baseados na tabela referencial de custos em Real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia - SINAPRO/BA:
%( por cento).
4 Honorário em percentual incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante, quando não geram veiculação: %( por cento).
5 Honorário em percentual incidente sobre os custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante, quando geram veiculação: %( por cento).
Jaguaripe, Bahia, XX de XXXXXXX de 2023.
NOME E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: Qualificação (nome, endereço, etc.)
O representante devidamente qualificado acima poderá:
OBJETO
Representar a outorgante na Tomada de Preço 004/2023 – Serviços de Publicidade, junto ao Município de Jaguaripe.
PODERES
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento de presente mandato.
Jaguaripe - BA, XXXXX de XXXXXXX de 2023.
EMPRESA
NOME E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Observações:
1. Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante, assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada e será necessário comprovar a delegação de poderes para fazer as declarações acima.
2. É necessário que haja reconhecimento de firma na procuração, através de Tabelião Público.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) ,estabelecida à (Endereço completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara, sob as penas da lei, que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Se for o caso, acrescentar texto a seguir:
RESSALVA: Emprega menor, a partir dos 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz.
Jaguaripe - BA, XXXXX de XXXXXXX de 2023.
NOME E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua participação na Tomada de Preço nº 004/2023 e no Contrato dela decorrente.
Jaguaripe - BA, XXXXX de XXXXXXX de 2023.
NOME E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DA EMPRESA ENDEREÇO DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARÁ O CONTRATO CPF E ÓRGÃO EMISSOR DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Jaguaripe - BA, XXXXX de XXXXXXX de 2023.
NOME E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato de Prestação de Serviços n.º XXX/2023 – que entre si celebram o Município de Jaguaripe e a empresa xxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público, com Paço municipal na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.796.289/0001-49, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de , na Rua , inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representado por seu representante legal Sr. , doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato para prestação de serviços publicitários, referente à licitação na modalidade Tomada de Preço n.º 004/2023, oriundo do Processo Administrativo n.º 176/2023, cujo edital e seus anexos fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido neste contrato, que é regido pela Lei 8666/93 e modificações posteriores, da Lei nº 4.680, de 18.06.65, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do Poder Executivo Municipal, compreendendo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de peças e campanhas de interesse governamental aos veículos e demais meios de divulgação, bem como as demais atividades complementares:
1.1.1 - O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
1.1.2 – A produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados.
1.1.3 - A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos orçamentários destinados ao cumprimento das obrigações do presente contrato, ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora 02 04 06 09 10 14 15 07 11 | Fonte 1500 1500 1001 1500 1500 1500 1002-1600 | Projeto/Atividade 4003 4004 4005 4007 4008 4010 4011 2014 4009 | Elemento de despesa 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 |
3.2 - As despesas relativas aos órgãos da Administração Indireta correrão à conta dos respectivos orçamentos.
3.3 - Ocorrendo a prorrogação do presente Contrato nos próximos exercícios, o CONTRATANTE consignará, em seu orçamento, as dotações necessárias ao atendimento das despesas estimadas.
3.4 - O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista, bem como suplementá-la, em caso de necessidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar do dia subseqüente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
4.2 - O presente instrumento poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, na forma do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 - Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 - Realizar, com seus próprios recursos e/ou mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.3 - Centralizar na Secretaria do Planejamento, Administração e Finanças a gestão da publicidade, consequentemente, todo material a ser produzido pela CONTRATADA deverá ser submetido à análise prévia da Secretaria. A seu critério, a CONTRATADA, poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros municípios ou Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que
garantidas as condições previamente acordadas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
5.1.4 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da Tomada de Preço que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.1.5 - Substituir, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da CONTRATADA que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho(s) para o CONTRATANTE.
5.1.6 - Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações do CONTRATANTE, durante todo o período da vigência do Contrato.
5.1.7 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao CONTRATANTE, descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
5.1.7.1 - O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.7.2 - Pertencem a CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
5.1.8 - Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos itens da Xxxxxxxx Xxxxxx, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.9 - Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, 03 (três) propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
5.1.9.1 - Se não houver possibilidade de obter 03 (três) propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
Parágrafo único. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no item 5.1.9 deste instrumento.
5.1.10 - Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este Contrato.
5.1.11 - Submeter à contratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste Contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.11.1 - Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante o CONTRATANTE.
5.1.11.2 - A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicação ao CONTRATANTE desse vínculo e obtenção de sua aprovação.
5.1.12 - Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.12.1 - No caso de necessidade de segunda tiragem, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, optar pela contratação junto a terceiros, sob sua própria orientação, observada a legislação pertinente.
5.1.12.2 - A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no item 5.1.9.
5.1.13 – Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria CONTRATADA.
5.1.14 - Só divulgar informações que envolvam o nome do CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.15 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.16 - Submeter previamente à apreciação do CONTRATANTE a cessão ou a utilização deste Contrato em qualquer operação financeira.
5.1.17 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preço que deu origem a este ajuste.
5.1.18 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
5.1.19 - Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
5.1.20 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.21 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.22 - Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.23 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE.
5.1.23.1 - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente Contrato.
5.1.24 - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.25 - Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste Contrato.
5.1.26 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.27 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento de presente Contrato.
5.1.27.1 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.28 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto deste Contrato.
5.1.29 – Celebrar termo de cessão de uso nos serviços que envolvam direitos autorais patrimoniais de terceiros, estabelecendo o objeto e a modalidade de cessão, observado o disposto na cláusula nona, devidamente reconhecido firma em cartório.
5.1.30 - A CONTRATADA deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas oriundas deste instrumento.
5.1.31 – A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses dos contratantes, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
6.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
6.1.2 - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
6.1.3 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
6.1.4 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
6.1.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
6.1.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.1.7 - Remunerar a CONTRATADA conforme disposto na cláusula oitava deste contrato.
6.1.8 - Divulgar as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 - A execução do contrato será acompanhada pela Secretária do Planejamento, Administração e Finanças ou por outro servidor responsável por esse acompanhamento, assim designado nos termos do Art. 67, da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços, observada a Cláusula Oitava, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
7.1.1 - O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.2 - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à sua perfeita execução.
7.3 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do CONTRATANTE.
7.4 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.5 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que em qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e no prazo estipulado pela fiscalização.
7.6 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, de irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenha(m) acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.10 - À CONTRATADA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste Contrato, juntamente com o representante credenciado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
8.1 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
a) Desconto em percentual sobre os custos internos, baseados na tabela referencial de custos em real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia - SINAPRO/BA:
%( por cento).
b) Honorário em percentual incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante, quando não geram veiculação: %( por cento).
c) Honorário em percentual incidente sobre os custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante, quando geram veiculação: %( por cento).
d) Além da remuneração prevista acima, a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
O desconto é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
8.1.1 - Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.2 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o cachê original a ser pago, pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos direitos de uso e imagem e som de voz, será de X X % (xxxxxxxxxx).
8.3 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de XX % (xxxxxxxxxxxxx).
8.4 - Despesas com o deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.5 - A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este Contrato.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1 - A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste Contrato.
9.1.1 - O valor dessa cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Oitava deste Contrato.
9.1.2 - O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, após a vigência deste Contrato, com ou sem eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
9.2 - Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado orçamentos para execução do serviço.
9.2.1 - Se não houver possibilidade de obter múltiplos orçamentos, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
9.2.2 - Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço por período mínimo de 12 (doze) meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
9.2.3 - Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiro, ou seja, termo de cessão de uso, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
9.2.3.1 – Quando da cessão total, definitiva e ilimitada:
9.2.3.1.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e ilimitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados.
9.2.3.1.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, sem necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o cedente (terceiro) desse direito.
9.2.3.2 – Quando da Cessão total, definitiva e limitada:
9.2.3.2.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e limitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados.
9.2.3.2.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, com a necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o(s) cedente (terceiro) desse direito.
9.2.4 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado
– será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
9.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
9.4 - A critério do CONTRATANTE poderá esta aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, dentre eles a Superintendência de Comunicação e sociedades integrantes do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.
CLAÚSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de 01 (uma) via da Nota Fiscal/Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal e 01 (uma) via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente nº
............mantida pela CONTRATADA junto à agência.................., do Banco , da seguinte
forma:
10.1.1 - Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, emitidos em nome do CONTRATANTE, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação, em até 30 (trinta) dias após o mês de veiculação.
10.1.2 - Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, emitidos em nome do CONTRATANTE, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após o mês de produção.
10.1.3 - Outros serviços de terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança, emitidos em nome da CONTRATANTE e respectivo comprovante, nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE.
10.2 - Os documentos de cobrança acima referidos e demais documentos necessários ao pagamento/reembolso de despesas, dentre eles os valores faturados pela CONTRATADA em nome próprio, bem como os honorários ou comissões a ela devidos sobre a produção de terceiros e mídia, além dos custos internos, deverão ser encaminhados ao endereço a seguir, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação à Tomada de Preço nº 004/2023 (ou) ao Contrato nº XXXX/2023 e a manifestação de aceitação da Secretaria do Planejamento, Administração e Finanças.
CONTRATANTE (ÓRGÃO/ENTIDADE)............................................................
(ENDEREÇO)............................................... - BA CEP ............
10.3 - Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
b) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – INSS.
c) Certidões Negativas de Débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Certidões Negativas de Débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, sempre que os anteriormente apresentados estiverem com data de validade vencida.
10.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida.
10.4.1 - Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.5 - Para os pagamentos efetuados com atraso, a CONTRATADA cobrará, a título de multa financeira, o valor da fatura/Nota Fiscal, de acordo com a seguinte fórmula:
VM = VF X (12/100) X (ND/360)
Onde:
VM = Valor da multa financeira
VF = Valor da Nota Fiscal, referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso
10.6 - O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.7 - Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pelo CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em documentos fiscais.
10.7.1 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.7.2 - A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até 10 (dez) dias após sua realização.
10.8 - Os custos e as despesas de veiculação apresentados a CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
10.9 - Os valores correspondentes ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta da CONTRATANTE, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 - A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, na modalidade de XXXXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXX), correspondente a 3,0% (três por cento) do valor global do presente instrumento, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura.
11.2 - Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
11.3 - Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste Contrato, a garantia ou seu saldo será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA.
11.3.1 - Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.4 - Em caso de atualização do total estimado de despesas deste Contrato, a CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido no item 11.1 desta Cláusula.
11.5 - Na hipótese de prorrogação deste Contrato ou aditivo, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, no mesmo percentual definido no item 11.1.
11.6 - A garantia contratual será restituída mediante requerimento da contratada, somente depois de decorridos 30 (trinta) dias após o término da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O descumprimento das obrigações previstas em Lei, neste Edital ou no Contrato, sujeitará os licitantes às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas as que seguem:
12.2 - Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso.
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato.
d) Suspensão para contratar com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública Municipal.
12.3 - Antes da aplicação de quaisquer das penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
12.3.1 - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das
penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
12.3.2 - As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no subitem 12.3.1.
12.3.3 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 12.2.
12.4 - As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 12.2.
12.4.1 - A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
12.5 - A Administração Municipal poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do Contrato, para entender rescindido o Contrato.
12.6 - As multas serão calculadas pelo total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das cláusulas do reajuste.
12.7 - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 12.2.
12.8 - Se os danos restringirem-se à Administração Contratante, será aplicada a pena de suspensão pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
12.9 - Se puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo, será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
12.10 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude da prática de atos ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
13.3 - Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
13.4 - A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização, a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.5 - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
15.1 - O CONTRATANTE reserva-se ao direito de aumentar ou diminuir os serviços a serem executados objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o art. 65, § 1º da Lei n. º 8.666/93, servindo de base de cálculo o valor atualizado da proposta.
15.2 - Os acréscimos e supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade e promoção que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
16.2 - A CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial dos Municípios da Bahia, às suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
16.3 - O presente Contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através de correspondência protocolizada ou por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
16.4 - As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do Preâmbulo.
16.5 - As comunicações feitas por email deverão ser realizadas com remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Jaguaripe /BA, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIPE
Testemunhas:1º: 2º: