CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019-PMMC PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2019-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019-PMMC PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2019-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R. F. N. XXXXXXX TRANSPORTE - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito público, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com CNPJ Nº 28.714.068/0001-51,
sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX: 00000-000, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pelo Decreto Mun. nº 002/2017, brasileiro, casado, Portador do RG Nº 5947453 e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx X’Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, neste município.
CONTRATADO: EMPRESA R. F. N. XXXXXXX TRANSPORTE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 17.490.364/0001-08, com sede comercial endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxxxxx, XXX; 00.000-000, na cidade de Mojuí dos Campos, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2435189, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxxxxx, na cidade de Mojuí dos Campos, Estado do Pará.
Celebram o presente instrumento contratual, estabelecendo as Xxxxxxxxx e condições a segui pactuadas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, referente ao
Pregão Nº 005/2019, discriminado de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que fica fazendo parte do presente, como se nele tivesse sido integralmente transcrito:
R. F. N. MIRANDA TRANSPORTE-ME | ||||||
Nº ITEM/ ROTA | PERCURSO | QUANT./ MÊS | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | EMPRESA VENCEDORA | VALOR ARREMATADO | VALOR TOTAL |
2 | Início na casa do senhor João Pernambuco, Comunidade São Tomé, Salvação, Castanhal da Boa Vista, Quatro Bocas, Castanhal da Terra Preta, Mojuí dos Caboclos até as escolas da área urbana: E. M. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, E. M. Xxxxx Xxxxxxxx, E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx, E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, X. X. Xxxxx xx Xxxxx, X. X. Xxxxxxxx Xxxxxxx. | 12 | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, E. M. Xxxxx Xxxxxxxx, E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx, E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, X. X. Xxxxx xx Xxxxx, X. e. Xxxxxxxx Xxxxxxx. | R. F. N. XXXXXXX TRANSPORTE- ME | R$ 5.570,00 | R$ 66.840,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 66.840,00 |
1.1 - O transporte deverá ser única e exclusivamente de estudantes, não podendo transportar cargas e outros passageiros.
1.2 - O CONTRATADO deverá estar com a documentação e vistoria atualizada e em perfeita condição para transportar com segurança.
1.3 – O combustível e a manutenção dos veículos/embarcações, serão de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O preço mensal ajustado para a presente prestação dos serviços é de R$ 5.570,00 (Cinco mil e quinhentos e setenta reais), perfazendo o valor total do contrato de R$ 66.840,00 (Sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), sento estimado em 12 meses de prestação.
2.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, de acordo com a disponibilidade financeira da Contratante.
2.3. Todo pagamento obedecerá a disponibilidade orçamentaria e financeira da Secretaria Municipal de Educação.
2.4. A SEMED, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias.
2.5. O pagamento realizado pela administração não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
2.6. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Administração de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
5.5. O pagamento estará condicionado à apresentação do Laudo de vistoria técnica do Departamento de Transporte – DEMUTRAN e REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos.
CLÁUSULA III – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 . A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2. O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região.
3.3. Caso seja necessário à realização de aulas aos sábados e/ou dias feriados para cumprir o calendário escolar os serviços deverão ser prestados sem qualquer ônus adicional.
3.4. No mês de férias escolares (normalmente mês de Julho), não serão executados os serviços de transporte escolar, por motivos óbvios, salvo solicitação da Secretaria Municipal de Educação de forma excepcional.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2020 será na dotação descriminada abaixo e para o exercício subsequente na dotação corresponde identificada por termo de apostilamento:
02.02 - Secretaria Municipal de Educação
12.368.0005 2.019 – Manutenção e desenvolvimento de Educação Básica-Salario Educação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.57 – Transporte Escolar
12.368.0005.2.020 - Manutenção do programa de Transporte Escolar-PNAT 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.57 – Transporte Escolar
12.12 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.368.0005 2.032 – Manutenção do programa de Transporte Escolar - FUNDEB 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .
3.3.90.39.57 – Transporte Escolar
CLÁUSULA V – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
5.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo ocorra aumento ou diminuição no objeto Contratado, no limite permitido pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
6.2. Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através da Coordenação de Educação no Campo, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
7.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
7.3 A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta- feira (e aos sábados se for o caso), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
7.4 A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos. No caso de não poder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
7.5 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
7.6 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos e/ou embarcações (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, e que somente serão utilizados veículos/embarcações que estejam de acordo com o objeto do presente contrato.
7.7 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório Pregão Presencial Nº005/2019.
7.8 A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do Código Nacional de Trânsito.
7.9 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.10 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
7.11 A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículo/embarcação o dístico "TRANSPORTE ESCOLAR", por meio de uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira, garantindo a segurança dos alunos transportados.
7.12. No que se refere às embarcações deverão obrigatoriamente possuir, coletes salva-vidas, na quantidade de sua capacidade, garantindo a segurança de todos os alunos transportados e de sua tripulação.
7.13. No que se refere aos ônibus/veículos, todos deverão estar equipados com cintos de segurança em perfeito estado, garantindo a segurança dos alunos.
7.14. O veículo/embarcação transportará os alunos com embarque e desembarque, pontual e seguro de cada aluno, desde seu ponto inicial de coleta (próximo à residência) até a respectiva escola onde foi matriculado, e no caminho de volta. As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários de inicio das aulas.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMED, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
8.1.1 – O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
8.1.2 - Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do serviço;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA X – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 005/2019-SEMED.
CLÁUSULA XI – DO FISCAL DO CONTRATO:
A contratação será fiscalizada pela Comissão de Fiscalização, conforme Portaria nº022, de 05 de junho de 2019, designada para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
CLÁUSULA XI - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor para que produza efeitos legais.
Mojuí dos Campos-Pará, 15 de janeiro de 2020.
TRANSPORTE:174903
Assinado de forma digital por
X X X XXXXXXX
Assinado de forma digital por R F
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
__O__L__I_V_E__I_R__A__:2__0__6__2_5__8__0__4_2__8__7______________
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sec. Municipal de Educação Dec. Mun. Nº002/2017 CONTRATANTE
X XXXXXXX TRANSPORTE:17490364000108
64000__1__0__8 D_a_d_o_s_:_2_0_2_0__.0_2_._0_4_1_6_:_4_2_:_4_2_-_0_3_'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
R. F. N. MIRANDA TRANSPORTE - ME
CNPJ Nº17. 490.364/0001-08
CONTRATADA