PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: . . /SELIC-PMM REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº - / -SELIC-PMM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: . . /SELIC-PMM REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº - / -SELIC-PMM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
Nº:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MELGACO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.876.470/0001-74, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 68.490-000, representada neste ato pelo Ordenador de Despesas, o Exmº Sr. Prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Agente Político, portador(a) do(a) RG nº 4684033 PC/PA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 68.490-000, através do(a) FUNDO MUNICIPAL INTERESSADO,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº / _- ,
estabelecida na Logradouro, nº , Completo - Bairro - Cidade/UF, CEP: ,
representada neste ato pelo Ordenador de Despesas , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do(a) Documento de Identificação, nº do documento
- órgão expedidor, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº . . - , residente e domiciliado(a) na Logradouro, nº , Completo - Bairro - Cidade/UF, CEP: . -_ .
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Logradouro, nº , Completo - Bairro - Cidade/UF, CEP: , representada neste ato pelo seu
titular o Sr. NOME CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do(a) Documento de Identificação, nº do documento - órgão expedidor, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº . , residente e domiciliado(a) na
Logradouro, nº , Completo - Bairro - Cidade/UF, CEP: . - .
Por este instrumento de Contrato e de acordo com o Processo Administrativo Licitatório nº . . /SELIC-PMM, Dispensa de Licitação nº - /_ -
SELIC-PMM, as partes acima identificadas mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, (E OUTROS INSUMOS HOSPITALARES), PARA USO DO SISTEMA DE SAÚDE ATINGIDO DIRETAMENTE PELAS RESTRIÇÕES IMPOSTA NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
CLÁSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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2.1. Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e art. 4º da Lei Federal 13.979/2020 e suas alterações. Amparado ainda nos Decretos Municipais nº 0087/2020 e 0089/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
3.1.São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência, observando rigorosamente as normas constantes neste termo;
3.1.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
3.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue até o local especificado a baixo;
3.1.4. Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido;
3.1.5. Os materiais deverão ser entregues no município de Melgaço, nas unidades escolares, de acordo com o Órgão solicitante;
3.1.6. Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
3.1.7. As notas fiscais deverão conter o número do Processo administrativo, Ordem de Compra e Empenho, os quais contem na Ordem de Compra.
3.1.8. Não serão aceitos produtos com embalagem amassada, enferrujada, danificada, aberta, ou outros quaisquer de natureza semelhante
3.2. São obrigações do CONTRATANTE:
3.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
3.2.2. Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
3.2.3. Efetuar o (s) pagamento (s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
3.2.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto e serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.2.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
3.2.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações
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expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
3.2.7. A montagem das cestas será por conta dos funcionários designados pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente Instrumento terá vigência de ( ) meses a contar da assinatura do Instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente.
4.2. O contrato poderá ser sucessivamente prorrogado por acordo entre as partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de Termo Aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1.Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24h, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1.Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, procedendo conforme art. 87 da lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1.O valor global do presente contrato é de ( ), a ser pago em até 10 (dez) dias podendo ocorrer antes, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato, para o
exercício de 2020, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
8.1.1. ORGÃO: 13 - Fundo Municipal de Saúde - UNIDADE: 12 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA - AÇÃO: 10.122.0037.2-074 - ESPECIFICAÇÃO: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - FONTE DE RECURSO: Tesouro - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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9.1.O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1.A execução deste CONTRATO será acompanhada pelo órgão requisitante, através do servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, designado pela Portaria nº 0010/2019, de 02 de janeiro de 2019, nos termos do art. 67 da Lei n. º 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar a execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. O presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município, na forma do parágrafo único, do Art. 61, da Lei 9.666/93, como condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2.Fica eleito o Foro da cidade de Melgaço, Estado do Pará, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Melgaço/PA, de de 2020.
CONTRATANTE
Representante Cargo na Contratante
CONTRATANTE
Representante Cargo na Contratante
Testemunhas:
1)Nome:
CPF: 000.000.000-00
2)Nome:
CPF: 000.000.000-00
MUNICIPIO DE MELGACO:04876470000 174
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MELGACO:04876470000174 Dados: 2020.08.11 17:42:50 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:91220181234
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:91220181234
Dados: 2020.08.11 17:43:09 -03'00'