EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO PMT Nº 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO (SRPC) Nº 008/2021
(ITENS COM COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA E ITENS EXCLUSIVOS)
01.00 - PREÂMBULO
A Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio do seu Secretário, no exercício das atribuições conferidas no art. 11 da Lei Complementar nº. 002/2017 e suas atualizações, e no art. 22 do Decreto Municipal nº 34 de 26 de setembro de 2019, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 19 de 13 de abril de 2020, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, e ainda na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “menor preço” por ITEM, tipo de disputa: aberta, objetivando o registro formal de preços para eventual e futura contratação do objeto indicado no item 02.00 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/05/2021 às 09h:00min | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/05/2021 às 10h:00min | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
PREGOEIRO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Arruda | |
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, - Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. |
OBSERVAÇÕES:
02.00 - OBJETO
▪ Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
▪ O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
▪ Para participar da licitação se faz necessário que o licitante esteja cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
▪ Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Toritama, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC” constante na página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC (xxx.xxx.xxx.xx), coordenadora do sistema.
02.01 - Constitui objeto do presente Pregão o Registro de Preços Corporativo para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (não perecível e origem animal) para os órgãos e entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município de Toritama, com validade de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência constante no Anexo IV deste Edital.
02.01.01 - Os quantitativos do objeto deste Edital estão divididos da seguinte forma:
03.00 - PRAZOS
02.01.01.01 - ITENS: 01 ao 14 - exclusivamente à participação de Microempresas
– ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
02.01.01.02 - ITENS: 15, 17 e 19 - Cota Principal que correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos do Edital.
02.01.01.03 - ITENS: 16, 18 e 20 - Cota Reservada que correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
03.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
03.02 - O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços Corporativa, observado as disposições contidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 34 de 26 de setembro de 2019, como nas demais normas legais pertinentes.
03.02.01 – O prazo de vigência do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços Corporativa seguirão o que dispõe o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
03.03 – A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) o(s) instrumento(s) da Ata de Registro de Preços Corporativa o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, conforme disciplinado no § 2º, art. 11 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019 e demais normas legais pertinentes, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
03.03.01 – A(s) licitante(s) vencedora(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar(em) o(s) eventual(is) Contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços Corporativa, o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º do mesmo diploma legal.
03.04 - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 08 (oito) dias úteis, contados da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
03.03.01 - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 03 (três) dias consecutivos, contado do recebimento da solicitação de troca.
03.03.02 - O objeto deste Edital deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador/Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura de Toritama, situado na Rodovia PE 90, nº 1540, no Loteamento Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Toritama, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
04.00 - RECURSOS FINANCEIROS
04.01 - As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 563.313,67 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e treze reais e sessenta e sete centavos).
04.02 - Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto da presente licitação deverão ser mencionados no referido instrumento contratual ou documento equivalente, e serão alocados do seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
05.00 - COMPONENTES DESTE EDITAL
05.01 - Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
05.01.01 - Minuta da Ata de Registro de Preços Corporativa a ser firmada entre o Município de Toritama e a(s) licitante(s) vencedora(s) (Anexo I);
05.01.02 - Minuta do Contrato a ser eventualmente firmado entre o Município de Toritama e a(s) licitante(s) vencedora(s) (Xxxxx XX);
05.01.03 - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo III);
05.01.04 - Termo de Referência (Anexo IV);
05.01.05 - Modelo de Declaração de Mão-de-Obra de Menor (Anexo V);
05.01.06 - Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (Anexo VI); e
05.01.07 - Modelo de Declaração de Endereço Eletrônico (Anexo VII).
06.00 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
06.01 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, da seguinte forma:
06.01.01 - ITENS: 01 ao 14 - exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
06.01.02 - ITENS: 15, 17 e 19 - Cota Principal que correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos do Edital.
06.01.03 - ITENS: 16, 18 e 20 - Cota Reservada que correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
06.02 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, as pessoas jurídicas que se enquadrarem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
06.03 - A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
06.04 - Não poderão participar deste Pregão:
06.04.01 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Toritama;
06.04.02 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
06.04.03 – Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública.
06.04.04 - Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
06.04.05 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
06.04.06 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
06.04.07 - Consórcio de empresa1, qualquer que seja sua forma de constituição.
06.05 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
06.05.01 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
06.05.02 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
06.05.03 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
06.05.04 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
06.05.05 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
06.05.06 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
06.05.06.01 - A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o subitem anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
06.05.07 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
06.06 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
07.00 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
07.01 - Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
07.02 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se
1Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização.
07.03 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Toritama a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
07.04 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
08.00 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
08.01 - A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e de Microempreendedores Individuais (MEI), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
08.02 - Os documentos relacionados no subitem 08.01, para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
08.03 - As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
08.04 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
08.05 - A não-regularização da documentação, no prazo no subitem 08.04 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
09.00 - PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
09.01 - A licitante deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
09.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Edital, e deverá conter:
09.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
09.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
09.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada.
09.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
09.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
09.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
09.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
09.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
09.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
09.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
09.09 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão.
09.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
10.00 - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.01 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.02 – O Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, devendo ser desclassificadas as propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo V deste Edital).
10.03 - Também será desclassificada a proposta de preços que identifique o licitante.
10.04 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.05 - A não desclassificação inicial da proposta de preços não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.06 - O sistema ordenará automaticamente as propostas de preços classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.07 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
10.08 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.09 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do ITEM.
10.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco) centavos.
10.13 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.15 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.17 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.18 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema.
10.19 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.20 - Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
10.21 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.22 - Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
10.23 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.24 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.25 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.26 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.27 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta de preços.
10.28 - Em relação aos itens não exclusivos para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for de empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.29 - Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.30 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.31 - Caso a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.32 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.33 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.34 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.35 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.35.01 - No país;
10.35.02 - Por empresas brasileiras; por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.35.03 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.36 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.37 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.38 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.39 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.40 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11.00 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.01 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 25 do Decreto Municipal n.º 19 de 13/04/2020.
11.02 - Será desclassificada a proposta de preços ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.03 - Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.04 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas de preços, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.05 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas de preços, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.06 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.07 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.08 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta de preços.
11.09 - Se a proposta de preços ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
11.11 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta de preços e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14 - Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, sempre que a proposta de preços não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.15 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta de preços, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.16 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 12 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP/MEI enviar também a documentação constante no item
08.00 deste Edital e a Declaração constante no ANEXO VI deste Edital), deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.16.01 - A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos documentos de habilitação.
11.16.02 - Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.17 - Quando a proposta de preços e as declarações exigidas neste Edital forem assinadas por um preposto da empresa que não seja seu sócio administrador, o licitante deverá enviar, exclusivamente através do sistema eletrônico, o instrumento público ou particular de procuração, com poderes especiais para responder, formular ofertas e lances de preços, recorrer e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
11.18 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.19 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.00 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope n° 02
12.01 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.01.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
12.01.02 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
12.01.03 - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx- inidoneidade; e
12.01.04 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
12.02 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.03 - Para fins de habilitação a este Pregão, deverão as licitantes interessadas apresentar os documentos abaixo relacionados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
12.03.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
12.03.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.03.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.03.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
12.03.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.03.02 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.03.02.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
12.03.02.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
12.03.02.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.03.02.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
12.03.02.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.03.03 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º da C.F.:
12.03.03.01 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
12.04 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos exigidos neste Pregão.
12.05 - A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município de Toritama convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
12.06 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.07- A licitante que deixar e apresentar quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidade, que não possa ser sanada por meio eletrônico (documentos de internet) será inabilitada.
12.08 - Nos itens não exclusivos a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.09 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.09.01 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.10 - O Pregoeiro poderá solicitar documentos de habilitação complementares (diligências), quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, devendo o licitante encaminhá-los, em formato digital via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.11 - É facultado o Pregoeiro solicitar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, os quais deverão ser encaminhados para à Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Toritama/PE, situada na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx- XXX: 00000-000, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
12.12 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.12.01 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.00 - RECURSO
13.01 - Declarado o vencedor para cada item, e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.02 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.03 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.04 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.05 - Uma vez admitido o recurso, o Recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do
Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.06 - Os memoriais de recurso e de contrarrazões poderão ser enviados pelo sistema do BNC.
13.06.01 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos.
13.07 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões recursais, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.08 - Interposto o recurso de forma regular, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.09 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
13.10 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11 - Decididos os recursos porventura interpostos contra ato do Pregoeiro; e constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
13.12 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.13 - O recurso será recebido em seu efeito suspensivo.
13.14 - Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação do Município de Toritama/PE, situada na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx- XXX: 00000-000.
14.00 - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.01 - A sessão pública poderá ser reaberta:
14.01.01 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.01.02 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços Corporativa ou Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.02 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.02.01 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, publicação, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.03 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema da BNC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15.00 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.01 - O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes declarado vencedores, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.02 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.03 - O objeto deste Pregão será adjudicado por item aos licitantes vencedores.
16.00 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
16.01 - Homologado o resultado deste certame, o Município de Toritama convocará os licitantes vencedores para assinatura das Atas de Registro de Preços que deverão fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, conforme o § 2º, art. 11 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
16.01.01 - O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Toritama.
16.02 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município de Toritama para a assinatura da Ata de Registro de Preços Corporativa, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência eletrônica, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de seu recebimento.
16.03 - Quando as licitantes vencedoras não assinarem a Ata de Registro de Preços Corporativa ou não aceitar e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo referido nos subitens 17.01 e 17.02 deste Edital ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo ainda, o Pregoeiro negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
16.04 - A Ata de Registro de Preços Corporativa poderá ser cancelada na hipótese da ocorrência das situações previstas em lei.
16.05 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.06 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Contratante poderá ser revisada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
16.07 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados pelo Governo Federal, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, desde que devidamente comprovados através de cálculos e a documentação pertinente.
16.08 - A Adesão a Ata de Registro de Preços Corporativa, somente poderá ser efetuada com a autorização do órgão gerenciador, observando todos os preceitos legais referente ao Sistema de Registro de Preços.
17.00 - INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.01 - Depois de assinada a Ata de Registro de Preços Corporativa, a qualquer tempo durante a sua vigência, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado pelo Município de Toritama para assinar o instrumento contratual, prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º do mesmo diploma legal.
17.01.01 - O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Toritama.
17.02 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município de Toritama para a assinatura da Ata de Registro de Preços Corporativa, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência eletrônica, para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de seu recebimento.
18.00 - GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
18.01 - Caberá a Secretaria de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços Corporativo, conforme dispõe o art. 22 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
18.02 - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços Corporativa, o Órgão Gerenciador, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, deverá:
I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados, conforme inciso VII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 de setembro de 2019;
II - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, conforme inciso VIII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019;
III - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços Corporativa ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme o inciso IX, art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019;
IV - Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
18.03 - O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
19.00 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
19.01 - A Ata de Registro de Preços Corporativa, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
19.02 - O Órgão Não Participante, a que se refere o art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços Corporativa, após a anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
19.03 - Quando da formalização do pedido para fazer uso da Ata de Registro de Preços Corporativa, o Órgão Não Participante deverá informar os itens e quantidades a serem adquiridos, enviando documento assinado por autoridade competente do órgão ou entidade.
19.04 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços Corporativa, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s), nos de acordo com o disciplinado no § 2º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
19.05 - As aquisições ou contratações por cada Órgão ou Entidade não Participante e não vinculada a Administração Pública do Município de Toritama não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços Corporativa para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), em consonância com o disposto no §4º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
19.06 - O quantitativo decorrente de todas as adesões a Ata de Registro de Preços Corporativa não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem, nos termos do § 5º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
19.07 - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços Corporativa, de acordo com o § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
19.08 - Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme estabelecido no § 7º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
20.00 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA E DO(S) CONTRATO(S) QUE DELA ORIGINAR(EM)
20.01 – A Gestão da Ata de Registro de Preços Corporativa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através de seu Secretário, conforme o art. 22 do Decreto Municipal nº 34 de 26 de setembro de 2019.
20.01.01 - A gestão dos contratos provenientes da Ata de Registro de Preços Corporativa ficará sob a responsabilidade do ordenador de despesas da unidade contratante.
20.02 – A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos que dela originarem dar-se-ão de forma setorial pelo fato do objeto ser executado de forma descentralizada, em setores distintos da Administração Pública Municipal:
20.02.01 – Os fiscais setoriais designados serão:
a) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Nutrição;
b) Fundo Municipal de Saúde: Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nutricionista, como fiscal titular e a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nutricionista, como fiscal substituta; e
c) Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa.
.
20.02.01 - O fiscal do(s) contrato(s) será(ão) designado(s) pela(s) unidade(s) contratante(s), onde será(ão) mencionados(s) no(s) referido(s) contrato(s), ou instrumento(s) equivalente(s).
20.03 - Não obstante a empresa Detentora/contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Órgão Gerenciador/Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
20.04 - Caberá ao(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preços Corporativa e do(s) eventual(is) Contrato(s) que dela originar(em):
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos registrados sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a
identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Gerenciador/Contratante quanto da Detentora/Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Detentora/Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Detentora/Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas e contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência registrada/contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços Corporativa e respectivo Contrato, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Detentora/Contratada;
h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor da Ata de Registro de Preços Corporativa/Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Detentora/Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços Corporativa/Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.05 - Caberá ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços Corporativa e do(s) eventual(is) Contrato(s) que dela originar(em):
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Detentora/Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas/contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo(s) fiscal(is);
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas/contratuais apontadas pelos fiscais;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Detentora/Contratada, mediante a observância das exigências registradas/contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor da Ata de Registro de Preços Corporativa e Contratos não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços Corporativa/Contrato para a adequada observância das cláusulas registradas.
21.00 - RECEBIMENTO DO OBJETO
21.01 - O objeto deste Termo de Referência será recebido:
21.01.01 - Provisoriamente, pelo fiscal para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo V deste Edital;
21.01.02 - Definitivamente, pelo fiscal após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade do(s) produto(s) entregue(s), de acordo com a proposta apresentada.
21.02 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades administrativa, civil e penal da Contratada.
22.00 - PAGAMENTO DAS FATURAS
22.01 - O Município de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
22.01.01 - Caso a Detentora/Contratada opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, será descontado do valor pago a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso).
22.01.02 - O Município de Toritama verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Detentora/Contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
22.01.03 - O Município de Toritama deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora/Contratada.
22.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
22.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
22.04 – Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Detentora/Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
23.00 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
23.01 - De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93, c/c art. 18 do Decreto Municipal 34/2019.
23.02 - Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou outro que venha a lhe substituir.
23.03 - A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela detentora/contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
24.00 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
24.01 - A Ata de Registro de Preços Corporativa poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme o § 1º do Art. 10 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
24.01.01 - Na hipótese de supressão unilateral, não se aplica o disposto no art. 65, § 1º, II, da mencionada lei, que dispõe sobre o limite de 25%, podendo haver supressões de até 100%, conforme faculdade conferida a administração constante no art. 14 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
25.00 - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
25.01 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme disciplinado no art. 15 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
25.02 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, de acordo com o estabelecido no art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
25.02.01 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, conforme consta no §1º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
25.02.02 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original das ofertas, em conformidade com o disposto no §2º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
25.03 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá: (Art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
25.03.01 - Realizar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, na forma do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
25.03.02 - Em caso do não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou ordem de serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
25.03.03 - É facultado à administração, em caso de não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, e após liberar o fornecedor do compromisso assumido, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
25.04 - Não havendo êxito, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços Corporativa, mediante publicação na imprensa oficial, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
26.00 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
26.01 - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando: (Art. 19 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços Corporativa;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
V – Tiver presentes razões de interesse público, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei 8.666, de 1993.
26.01.01 - O cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV e V deve ser formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.01.02 - A comunicação do cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima deve ser feita por publicação na imprensa oficial, assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis.
26.01.03 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, desde que comprovada de maneira inequívoca, principalmente por meio
de provas documentais, qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
26.01.04 - A comunicação do cancelamento do registro de preço, no caso previsto acima deverá ser realizada por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando-se comprovante nos autos do registro de preços.
27.00 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
27.01 - As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar o Contrato para todos os fins legais.
28.00 - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
28.01 - O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
29.00 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
29.01 - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei Nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
30.00 - PENALIDADES
30.01 - O cometimento de irregularidades na execução, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
30.02 - Se a Detentora inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
c) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Detentora/Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Toritama e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Toritama, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
30.02.01 - As multas estabelecidas acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
30.02.02 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
30.02.03 - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Detentora/Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores.
30.03 - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços Corporativa, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Não assinar a Ata de Registro de Preços Corporativa ou o Contrato;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços Corporativa ou Contrato; VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
30.04 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Detentora/Contratada estará sujeita às penalidades:
I - Pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento; e
III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos.
30.05 - Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
31.00 - DILIGÊNCIA
31.01 - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
31.02 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado o Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
31.03 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
32.00 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
32.01 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
32.02 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, por meio eletrônico através do sistema do Bolsa Nacional de Compras – BNC.
32.03 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
32.04 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema do Bolsa Nacional de Compras – BNC e vincularão os participantes e a Administração.
32.05 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, por meio eletrônico através do sistema do Bolsa Nacional de Compras – BNC, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
32.06 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá o Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
32.06.01 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
32.07 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
33.00 - DISPOSIÇÕES FINAIS
33.01 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão), durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
33.02 - A Detentora fica obrigada a aceitar o acréscimo de até 25% do objeto licitado, nos termos do
§1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item licitado e registrado, conforme disciplinado no §1º do art. 10 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
33.02.01 - Na hipótese de supressão unilateral, não se aplica o disposto no art. 65, §1º, II, da mencionada Lei, que dispõe sobre o limite de 25%, podendo haver supressões de até 100%, conforme faculdade conferida a administração de que trata o art. 14 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
33.03 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item contratado.
33.04 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, conforme disciplinado no art. 14 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
33.05 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Toritama-PE.
33.06 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro dentro dos limites de suas atribuições.
33.07 - Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes.
33.08 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
33.09 - A presente licitação, a juízo do Município de Toritama-PE, poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, assegurado às interessadas ampla defesa.
33.10 - O Edital completo estará à disposição dos interessados na internet, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Toritama/PE, 07 de maio de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Arruda
Pregoeiro
ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CORPORATIVA)
Ata de Registro de Preços nº /2021 (Corporativa) Processo Licitatório PMT Nº /2021
Pregão Eletrônico SRPC Nº /2021
O MUNICÍPIO DE TORITAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.256.054/0001-39, por meio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio
de seu Secretário, Sr. , (qualificação), nos termos do que dispõe na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico (SRPC) PMT nº /2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, situada à , neste ato representada por seu sócio/procurador/administrador, Sr. , (qualificação), objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO E DO VALOR
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente Ata é o Registro de Preços Corporativo para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (não perecível e origem animal) para os órgãos e entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município de Toritama, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Valor Total: R$ ( ) conforme, tabela descrita abaixo:
DOS PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços Corporativa, observado as disposições contidas no art. 10 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, como nas demais normas legais pertinentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo de vigência do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços seguirá(ão) o que dispõe o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – A Detentora poderá ser convocada para assinar o instrumento de eventual(is) Contrato(s), o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA QUINTA – O prazo para entrega do objeto será de até 08 (oito) dias úteis, contados da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
Subcláusula primeira - A Detentora ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) ao Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 03 (três) dias consecutivos, contado do recebimento da solicitação de troca.
Subcláusula segunda - O objeto deste Ata de Registro de Preços Corporativa deverá ser entregue parceladamente pela Detentora, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador, no seguinte endereço: Almoxarifado da Prefeitura de Toritama, situado na Rodovia PE 90, nº 1540, no Loteamento Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Toritama, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
CLÁUSULA SEXTA - Caberá a Secretaria de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços Corporativo, conforme dispõe o art. 22 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços Corporativa, o Órgão Gerenciador, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, deverá:
I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados, conforme inciso VII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 de setembro de 2019;
II - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, conforme inciso VIII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019;
III - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços Corporativa ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme o inciso IX, art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019;
IV - Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA OITAVA - O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES
CLÁUSULA NONA - A presente Ata de Registro de Preços Corporativa, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - O Órgão Não Participante, a que se refere o art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços Corporativa, após a anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Quando da formalização do pedido para fazer uso da Ata de Registro de Preços Corporativa, o Órgão Não Participante deverá informar os itens e quantidades a serem adquiridos, enviando documento assinado por autoridade competente do órgão ou entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços Corporativa, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s), nos de acordo com o disciplinado no § 2º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As aquisições ou contratações por cada Órgão ou Entidade não Participante e não vinculada a Administração Pública do Município de Toritama não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços Corporativa para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), em consonância com o disposto no §4º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O quantitativo decorrente de todas as adesões a Ata de Registro de Preços Corporativa não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem, nos termos do § 5º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços Corporativa, de acordo com o § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme estabelecido no § 7º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A Gestão da Ata de Registro de Preços Corporativa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através de seu Secretário, conforme o art. 22 do Decreto Municipal nº 34 de 26 de setembro de 2019.
Subcláusula Única - A Gestão dos Contratos provenientes da Ata de Registro de Preços Corporativa ficará sob a responsabilidade do ordenador de despesas da unidade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos que dela originarem dar-se-ão de forma setorial pelo fato do objeto ser executado de forma descentralizada, em setores distintos da Administração Pública Municipal:
Subcláusula Primeira – Os fiscais setoriais designados serão:
a) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Nutrição;
b) Fundo Municipal de Saúde: Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nutricionista, como fiscal titular e a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nutricionista, como fiscal substituta; e
c) Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa.
Subcláusula Segunda - O fiscal do(s) contrato(s) será(ão) designado(s) pela(s) unidade(s) contratante(s), onde será(ão) mencionados(s) no(s) referido(s) contrato(s), ou instrumento(s) equivalente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Não obstante a empresa Detentora ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Órgão Gerenciador é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Caberá ao(s) fiscal(is) da Ata de Registro de Preços Corporativa e do(s) eventual(is) Contrato(s) que dela originar(em):
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos registrados sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e
seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Gerenciador quanto da Detentora;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Detentora com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Detentora o fiel cumprimento de todas as condições registradas assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência do registro e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência, Anexo V do Edital, desta Ata de Registro de Preços, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Detentora;
h) Comunicar formalmente ao Gestor da Ata de Registro de Preços Corporativa as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Detentora;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Caberá ao Gestor da Ata de Registro de Preços Corporativa e dos Contratos que dela originarem:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Detentora;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas nesta Ata de Registro de Preços Corporativa;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal da Ata de Registro de Preços Corporativa;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas apontadas pelo fiscal da Ata de Registro de Preços;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Detentora, mediante a observância das exigências registradas e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor da Ata de Registro de Preços não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas registradas.
RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser recebido:
Subcláusula primeira - Provisoriamente, pelo fiscal da Ata de Registro de Preços Corporativa, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações constante no Termo de Referência, Anexo V do Edital;
Subcláusula segunda - Definitivamente, pelo fiscal da Ata de Registro de Preços Corporativa, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades: administrativa, civil e penal da Contratada.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – O Município de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto desta Ata de Registro de Preços em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
Subcláusula primeira - Caso a Detentora opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, será descontado do valor pago a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso).
Subcláusula segunda - O Município de Toritama verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Detentora no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
Subcláusula terceira - O Município de Toritama deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Detentora o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes do instrumento contratual e demais documentos, obriga-se, a licitante adjudicatária a:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do objeto, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Detentora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
c) Fornecer os produtos de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo IV do Edital.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços Corporativa.
e) Manter, durante todo período de execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços Corporativa, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Órgão Gerenciador.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução da Ata de Registro de Preços Corporativa.
i) Indicar preposto que se responderá perante o Órgão Gerenciador.
j) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a licitação.
DAS OBRIGAÇÕES ÓRGÃO GERENCIADOR
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Caberá ao Órgão Gerenciador as seguintes obrigações:
a) Efetuar o pedido em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência Anexo IV do Edital, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Detentor com relação ao objeto deste Registro de Preços Corporativo.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
e) Acompanhar a execução desta Ata de Registro de Preços Corporativa.
f) Comunicar à Detentora as irregularidades observadas na entrega dos produtos, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O cometimento de irregularidades na execução desta Ata de Registro de Preços, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se a Detentora inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
c) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Detentora/Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Toritama e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Toritama, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Subcláusula primeira - As multas estabelecidas acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor registrado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Subcláusula segunda - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Detentora as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Subcláusula terceira - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Detentora, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nas subcláusulas anteriores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços Corporativa, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Não assinar a Ata de Registro de Preços Corporativa;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços Corporativa; VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Detentora estará sujeita às penalidades:
I - Pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento; e
III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos.
Subcláusula primeira - Além das penalidades citadas, a Detentora ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93, c/c art. 18 do Decreto Municipal 34/2019.
Subcláusula Primeira - Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou outro que venha a lhe substituir.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela detentora/contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A Ata de Registro de Preços Corporativa poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme o § 1º do Art. 10 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
Subclásula Única - Na hipótese de supressão unilateral, não se aplica o disposto no art. 65, § 1º, II, da mencionada lei, que dispõe sobre o limite de 25%, podendo haver supressões de até 100%, conforme faculdade conferida a administração constante no art. 14 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme disciplinado no art. 15 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, de acordo com o estabelecido no art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
Subcláusula Primeira - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, conforme consta no §1º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
Subcláusula Segunda - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original das ofertas, em conformidade com o disposto no §2º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá: (Art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
Subcláusula Primeira - Realizar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, na forma do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
Subcláusula Segunda - Em caso do não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do registro de preços, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou ordem de serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
Subcláusula Terceira - É facultado à administração, em caso de não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, e após liberar o fornecedor do compromisso assumido, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Não havendo êxito, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de preços, mediante publicação na imprensa oficial, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando: (Art. 19 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços Corporativa;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
V – Tiver presentes razões de interesse público, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei 8.666, de 1993.
Subcláusula primeira - O cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV e V deve ser formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula segunda - A comunicação do cancelamento de registros nas hipóteses previstas na subcláusula primeira deve ser feita por publicação na imprensa oficial, assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis.
Subcláusula terceira - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, desde que comprovada de maneira inequívoca, principalmente por meio de provas documentais, qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula quarta - A comunicação do cancelamento do registro de preço, no caso previsto na subcláusula terceira, deverá ser realizada por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando-se comprovante nos autos do registro de preços.
DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - O disposto na presente Xxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Corporativo supramencionado, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e regulamentações posteriores, além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico supramencionado integram esta Ata de Registro de Preços Corporativa, independente de transcrição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Toritama/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias.
TESTEMUNHAS:
Toritama, de de 2021
MUNICÍPIO DE TORITAMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão Gerenciador Empresa Adjudicada
CPF/MF: TESTEMUNHAS:
CPF/MF:
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº /2021
Ata de Registro de Preços nº /2021 (Corporativa) Processo de Licitatório PMT nº /2021
Pregão Eletrônico PMT nº /2021 (REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO)
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TORITAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A EMPRESA .
Minuta de Contrato de Fornecimento que firmam, o MUNICÍPIO DE TORITAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.256.054/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 55.125-000, por meio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por
meio de seu Secretário, Sr. (qualificação), doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada à
, neste ato representada por seu sócio/procurador/administrador, Sr. , (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRPC nº
/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege- se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o Registro de Preços Corporativo para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (não perecível e origem animal) para os órgãos e entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município de Toritama, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo IV do Edital, que integra este acordo independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a realização do objeto do presente Contrato serão alocados através das seguintes dotações orçamentárias1:
1 Quando da celebração do Contrato, a Secretaria interessada deverá informar as dotações orçamentárias a serem utilizadas para custear o pagamento do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ( ), sendo a mesma vencedora dos ITENS da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 |
Apresentação do nº da conta bancária que se efetuará o depósito ou crédito.
Subcláusula única - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
Subcláusula primeira - O presente Contrato tem por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia ( ) de de , observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula segunda – O prazo para entrega do objeto contratatdo será de até 08 (oito) dias úteis, contados da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
Subcláusula terceira - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) Ao Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 03 (três) dias consecutivos, contado do recebimento da solicitação de troca.
Subcláusula quarta - O objeto deste Contrato deverá ser entregue parceladamente pela Contratada, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura de Toritama, situado na Rodovia PE 90, nº 1540, no Loteamento Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Toritama, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira – A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do(a) Secretário(a) de
, o(a) Sr(a).
Subcláusula segunda - A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade do(a) , o(a) Sr(a).
Subcláusula terceira - Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Subcláusula quarta - Caberá à fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência, Anexo IV do Edital da licitação, do Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Subcláusula quinta - Caberá ao Gestor do Contrato:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Subcláusula primeira - O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com a especificação constante no Termo de Referência, Anexo V do Edital;
b) Definitivamente, pelo fiscal do Contrato, após a conferência, verificação da especificação, qualidade, quantidade e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
Subcláusula segunda - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades: administrativa, civil e penal da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS FATURAS
Subcláusula primeira - O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
Subcláusula segunda - Caso a Contratada opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, será descontado do valor pago a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso).
Subcláusula terceira - O Contratante verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
Subcláusula quarta - O Contratante deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
Subcláusula quinta - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Subcláusula sexta - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
Subcláusula sétima - Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este Contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
c) Fornecer o(s) produto(s) de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo V (Termo de Referência) do Edital.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião do Pregão.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do Contrato.
i) Indicar preposto que se responderá perante o Contratante.
j) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere esse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a) Efetuar o pedido de fornecimento em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência - Anexo IV do Edital, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante com relação ao objeto deste Contrato.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados neste instrumento contratual.
e) Acompanhar a execução do Contrato.
f) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na entrega do(s) produto(s), formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Subcláusula primeira - O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do Contrato administrativo, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.
Subcláusula segunda - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
c) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Toritama e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Toritama, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Subcláusula terceira - As multas estabelecidas anteriormente podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Subcláusula quarta - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Subcláusula quinta - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens subcláusulas anteriores deste Contrato.
Subcláusula sexta - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) Não celebrar o Contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Subcláusula sétima - Pelos motivos que se seguem, principalmente a Contratada estará sujeita às penalidades:
a) Pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
b) Xxxx recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento; e
c) Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos;
Subcláusula oitava - Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na
forma prevista no art. 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Toritama a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Subcláusula única - As partes elegem o foro da Comarca de Toritama-PE, como único competente para conhecer e dirimir qualquer ação ou execução oriunda da presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Toritama, de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF/MF:
2 CPF/M
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0.000, XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX - PE –C E P 5 5 1 2 5 – 0 0 0 –
C N P J : 1 1 . 2 5 6 . 0 5 4 /0 0 0 1 – 3 9
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA/PE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO (SRPC) N.º /2021 - REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do Responsável Legal)
01.00 - OBJETO
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
01.01 - Constitui objeto do presente termo de referência, o Registro de Preços Corporativo para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (não perecível e origem animal) para os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município de Toritama/PE, pelo período de12 (doze) meses, conforme especificação e quantitativo contidos no Apêndice I deste anexo.
01.01.01 - Os quantitativos do objeto deste Termo de Referência estão divididos da seguinte forma:
01.01.01.01 - ITENS: 01 ao 14 – exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016
01.01.01.02 – ITENS: 15, 17 e 19 - Cota Principal que correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos do Edital.
01.01.01.03 – ITENS: 16, 18 e 20 - Cota Reservada que correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
02.00 - JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pelos itens, objeto desta licitação, ter fracassado do Processo nº 010/2021, Pregão Eletrônico PMT SRPC nº 005/2021, visando atender às necessidades dos Serviços de Saúde, da Merenda Escolar das Escolas Municipais de Ensino e as Unidades do Fundo Municipal da Assistência Social, dentre outros que se fizerem necessário.
Ressalta-se também, a necessidade de manter a alimentação dos pacientes internos das unidades de saúde do Município, principalmente no contexto atual em que vivemos em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus (Covid-19).
03.00 - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A licitação do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão na forma eletrônica por se tratar de bens caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, em observância ao Decreto Municipal nº 19/2020, e ao Decreto Municipal nº 34/2019.
A adoção do registro de preços enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I ao VI do art. 3º do Decreto Municipal nº 34/2019. O Registro de Preços Corporativo deve ser adotado em virtude dos benefícios da economia de escala, a ser obtida em razão de um quantitativo maior a ser licitado, bem como a agilidade nas aquisições e a redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para os órgãos e entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município de Toritama, resultando em uniformidade das especificações e, consequentemente, menores custos de propriedade).
Portanto, objetivando a racionalização dos gastos públicos e pretendendo gerar maior economia para os cofres do Município, obtendo por meio de ganhos em escala e redução na quantidade de processos licitatórios realizados para esse objeto, é que se justifica a adoção da modalidade em apreço, sob o critério de julgamento “menor preço” por ITEM, tipo de disputa: aberta.
04.00 - DOS PRAZOS
04.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
04.02 - O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, observado as disposições contidas no Decreto Municipal nº 34 de 26 de setembro de 2019, como nas demais normas legais pertinentes.
04.02.01 - O prazo de vigência do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços seguirá o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
04.03 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) o(s) instrumento(s) da Ata de Registro de Preços, o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, conforme disciplinado no § 2º, art. 11 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019 e demais normas legais pertinentes.
04.03.01 - A(s) licitante(s) vencedora(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar(em) o(s) eventual(is) Contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços, o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º do mesmo diploma legal.
04.04 - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 8 (oito) dias úteis, contados da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
04.04.01 - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 03 (três) dias consecutivos, contado do recebimento da solicitação de troca.
04.04.02 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador/Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura de Toritama, situado na Rodovia PE 90, nº 1540, no Loteamento Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Melo, Toritama, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
05.00 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
05.01 - As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 563.313,67 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e treze reais e sessenta e sete centavos).
05.02 - Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto do presente Termo de Referência deverão ser mencionados no referido instrumento contratual ou documento equivalente, e serão alocados do seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
06.00 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
06.01 - Poderão participar quaisquer empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto e que atendam às exigências constantes neste.
06.02 - Não poderão participar:
06.02.01 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Toritama;
06.02.02 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
06.02.03 – Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
06.02.04 - Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
06.02.05 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
06.02.06 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
06.02.07 - Consórcio de empresa1, qualquer que seja sua forma de constituição.
06.03 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
06.03.01 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
06.03.02 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
06.03.03 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
06.03.04 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
06.03.04.01 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o subitem anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
06.03.05 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
06.04 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e no Edital.
07.00 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
07.01 - Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
07.02 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também
1Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização.
07.03 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Toritama a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
07.04 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
08.00 - PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
08.01 - A condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
08.02 - Os documentos relacionados no subitem 08.03 poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia.
08.03 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
08.04 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
08.05 - O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica, e qualificação econômica-financeira.
08.06 - A não-regularização da documentação, no prazo no subitem 05.04, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
08.07 - Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
08.08 - Nesta modalidade (Pregão), o intervalo percentual estabelecido no § 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
08.09 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder -se- á da seguinte forma:
08.09.01 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
08.09.02 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
08.09.03 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
08.09.04 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
08.09.05 - O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
09.00 - PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
09.01 - A empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
09.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste, e deverá conter:
09.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
09.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
09.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada.
09.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
09.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
09.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
09.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste.
09.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
09.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste.
09.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
09.09 - Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão.
09.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
10.00 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.01 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.01.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.01.02 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
10.01.03 - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônicohttps://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx- inidoneidade; e
10.01.04 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
10.02 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.03 - Para fins de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar os seguintes documentos:
10.03.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
10.03.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.03.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.03.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
10.03.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.03.02 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.03.02.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.03.02.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.03.02.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.03.02.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
da C.F.:
10.03.02.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.03.03 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º
10.03.03.01 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
10.04 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos documentos exigidos.
10.05 - A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Toritama convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
10.06 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.07- A licitante que deixar e apresentar quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste, ou com irregularidade, que não possa ser sanada por meio eletrônico (documentos de internet) será inabilitada.
10.08 – Nos itens não exclusivos a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.09 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia, desde que autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhada dos originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro.
10.10 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.10.01 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.11 - O Pregoeiro poderá solicitar documentos de habilitação complementares (diligências), quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, devendo a licitante encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
10.12 - É facultado ao Pregoeiro solicitar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, os quais deverão ser encaminhados para à Comissão Permanente de Licitação do Município de Toritama/PE, situada na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx- XXX: 00000-000, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10.13 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.13.01 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.00 - GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.01 - Caberá a Secretaria de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços Corporativo, conforme dispõe o art. 22 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
11.02 - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de preços Corporativa, o Órgão Gerenciador, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, deverá:
I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados, conforme inciso VII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 de setembro de 2019;
II - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, conforme inciso VIII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019;
III - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme o inciso IX, art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019;
IV - Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
11.03 - O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.00 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
12.01 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
12.02 - O Órgão Não Participante, a que se refere o art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após a anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
12.03 - Quando da formalização do pedido para fazer uso da Ata de Registro de Preços, o Órgão Não Participante deverá informar os itens e quantidades a serem adquiridos, enviando documento assinado por autoridade competente do órgão ou entidade.
12.04 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s), nos de acordo com o disciplinado no § 2º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.05 - As aquisições ou contratações por cada Órgão ou Entidade não Participante e não vinculada a Administração Pública do Município de Toritama não poderão exceder a 50%
(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), em consonância com o disposto no §4º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.06 - O quantitativo decorrente de todas as adesões a Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem, nos termos do § 5º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.07 - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços Corporativa, de acordo com o § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
12.08 - Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme estabelecido no § 7º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.00 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.01 - A Gestão da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão, através de seu Secretário.
13.01.01 - A Gestão dos Contratos provenientes da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade do ordenador de despesas da unidade contratante.
13.02 – A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos que dela originarem dar-se-ão de forma setorial pelo fato do objeto ser executado de forma descentralizada, em setores distintos da Administração Pública Municipal:
13.02.01 – Os fiscais setoriais designados serão:
a) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Nutrição;
b) Fundo Municipal de Saúde: Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nutricionista, como fiscal titular e a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nutricionista, como fiscal substituta; e
c) Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora Administrativa.
13.03 - Não obstante a empresa Detentora/Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Órgão Gerenciador/Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
13.04 Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preços e dos Contratos que dela originarem:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos registrados/contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Gerenciador/Contratante quanto da Detentora/Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Detentora/Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Detentora/Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas e contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência registrada/contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando veículo diverso daquele que se encontra especificado no presente Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e respectivo Contrato, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Detentora/Contratada;
h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Detentora/Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.05 Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços e dos Contratos que dela originarem:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Detentora/Contratada.
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas/contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas/contratuais apontadas pelo fiscal;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Detentora/Contratada, mediante a observância das exigências registradas/contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor da Ata de Registro de Preços e Contratos não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato para a adequada observância das cláusulas registradas/contratuais.
14.00 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.01 - O objeto deste Termo de Referência será recebido:
14.01.01 - Provisoriamente, pelo fiscal para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações constantes neste;
14.01.02 - Definitivamente, pelo fiscal após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
14.02 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades administrativa, civil e penal da Detentora/Contratada.
15.00 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA/CONTRATADA
15.01 - Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes do instrumento da Ata de Registro de Preços, Contratual e demais documentos, obriga-se, a licitante adjudicatária a:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do objeto, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Detentora/Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
c) Fornecer de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços e eventuais contratos.
e) Manter, durante todo período de execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Órgão Gerenciador/Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
i) Indicar preposto que se responderá perante o Órgão Gerenciador.
j) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a licitação.
15.02 - Caberá ao Órgão Gerenciador/Contratante as seguintes obrigações:
a) Efetuar o pedido em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador com relação ao objeto do Registro de Preços.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
e) Acompanhar a execução desta Ata de Registro de Preços.
f) Comunicar à Detentora as irregularidades observadas na entrega do(s) veículo(s), formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
16.00 - DO PAGAMENTO DAS FATURAS
16.01 - O Município de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxx
Pereira nº 1370, Parque das Feiras, Toritama/PE, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
16.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
16.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
16.04 – Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Detentora/Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
17.00 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.01 - De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93, c/c art. 18 do Decreto Municipal 34/2019.
17.02 - Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou outro que venha a lhe substituir.
17.03 - A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela detentora/contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
18.00 - DAS ALTERAÇÕES
18.01 - A Ata de Registro de Preços Corporativa poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme o § 1º do Art. 10 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
18.01.01 - Na hipótese de supressão unilateral, não se aplica o disposto no art. 65, § 1º, II, da mencionada lei, que dispõe sobre o limite de 25%, podendo haver supressões de até 100%, conforme faculdade conferida a administração constante no art. 14 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
18.02 - As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, que passará a integrar o Contrato para todos os fins legais.
19.00 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.01 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as
disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme disciplinado no art. 15 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
19.02 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, de acordo com o estabelecido no art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
19.02.01 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, conforme consta no §1º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
19.02.02 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original das ofertas, em conformidade com o disposto no §2º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
19.03 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá: (Art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
19.03.01 - Realizar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, na forma do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
19.03.02 - Em caso do não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do registro de preços, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou ordem de serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
19.03.03 - É facultado à administração, em caso de não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, e após liberar o fornecedor do compromisso assumido, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.04 - Não havendo êxito, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de preços, mediante publicação na imprensa oficial, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
20.00 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.01 - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando: (Art. 19 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520,de 2002;
V – Tiver presentes razões de interesse público, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei 8.666, de 1993.
20.01.01 - O cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV e V deve ser formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.01.02 - A comunicação do cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima deve ser feita por publicação na imprensa oficial, assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis.
20.01.03 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, desde que comprovada de maneira inequívoca, principalmente por meio de provas documentais, qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.01.04 - A comunicação do cancelamento do registro de preço, no caso previsto acima deverá ser realizada por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando-se comprovante nos autos do registro de preços.
21.00 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.01 - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei Nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
22.00 - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
22.01 - O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
23.00 - PENALIDADES
23.01- O cometimento de irregularidades na execução, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
23.02 - Se a Detentora inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da Detentora/Contratada em substituir o bem rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Toritama e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Toritama, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
23.02.01 - As multas estabelecidas acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
23.02.02 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
23.02.03 - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Detentora/Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores.
23.03 - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços Corporativa ou Contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
23.04- Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Detentora/Contratada estará sujeita às penalidades:
I - Pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II -Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento; e
III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos.
23.05- Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº8.666/93 e posteriores alterações.
Toritama, 07 de maio de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora de Xxxxxxx
Secretaria de Planejamento e Gestão
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
NÃO PERECÍVEIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Arroz integral- constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. Fardo de 30x1kg com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, a partir da entrega. | FARDO | 10 | R$ 186,70 | R$ 1.867,00 |
2 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Arroz parboilizado, tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. Fardo de 30x1kg com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, a partir da entrega. | FARDO | 420 | R$ 137,16 | R$ 57.607,20 |
3 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Açúcar cristal obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto, cor, e cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% p/p e umidade máxima de 0,3% p/p, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos, e detritos animais ou vegetais. Embalagem plástica de 1kg com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, a partir da data da entrega. | KG | 8.300 | R$ 2,85 | R$ 23.655,00 |
4 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP Aveia em flocos finos - Aveia para preparo de mingau com aspecto, cor cheiro e sabor próprio, isento de sujidades fechado, em embalagens de 450g. acondicionada em caixa de papel xxxxxx.Xxx prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data da entrega. | UND | 500 | R$ 7,97 | R$ 3.985,00 |
5 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Chá de boldo constituído de folhas secas de espécimes vegetais genuínos dessecados, tostadas e partidas, verde pardacenta, com aspecto, cor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sache e embalado em caixa de papel cartão, composta por 10 (dez) saches 10g, com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | CAIXA | 300 | R$ 3,59 | R$ 1.077,00 |
6 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Chá de camomila constituído de florais inteiros de espécimes vegetais genuínos dessecados de cor amarela pardacenta, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sache embalada em caixa de papelão cartão composta por 10 (dez) saches 10 g, com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | CAIXA | 403 | R$ 2,99 | R$ 1.204,97 |
7 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Chá de erva cidreira constituído de florais inteiros de espécimes vegetais genuínos dessecados de cor amarela pardacenta, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sache embalada em caixa de papelão cartão composta por 10 (dez) saches, 10 g, com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | CAIXA | 400 | R$ 3,10 | R$ 1.240,00 |
8 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Chá de erva doce constituído de florais inteiros de espécies vegetais genuínos dessecados de cor amarela pardacenta, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sache embalada em caixa de papelão cartão composta por 10 (dez) saches 10 g, com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | CAIXA | 400 | R$ 2,91 | R$ 1.164,00 |
9 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Doce de goiaba em pote em barra embalada individualmente em filme plástico atóxico unidade com 600 gramas com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | UND | 600 | R$ 7,89 | R$ 4.734,00 |
10 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Farinha de trigo - obtido do trigo moído, de cor branca, com fermento, isenta de sujidades, enriquecida com ácido fólico e ferro. Especial para bolos de 1kg com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | KG | 700 | R$ 4,52 | R$ 3.164,00 |
11 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Fiambre de carne bovina, produto obtido de carne bovina, água, amido de milho, proteína de soja, sal especiarias e conservantes, não deve conter glúten. Embalagem em lata de folha de flandres, com chave lateral, com capacidade para 320g, com prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega. | UND | 1.100 | R$ 7,49 | R$ 8.239,00 |
12 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Macarrão – tipo espaguete vitamina, cor, amarela, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico e demais substâncias permitidas. Isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima de 13% acondicionada em saco plástico transparente atóxico de 500g. Validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data da entrega. | UND | 14.000 | R$ 2,91 | R$ 40.740,00 |
13 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Milho verde – Em conserva, obtido de grãos de milho, de cor amarela, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em lata com 200g. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | UND | 650 | R$ 2,58 | R$ 1.677,00 |
14 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP – Óleo de soja refinado, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas. Embalagem de 900ml. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da data da entrega. | UND | 3.700 | R$ 7,31 | R$ 27.047,00 |
Valor Total | R$ 177.401,17 | ||||
ORIGEM ANIMAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
15 | COTA PRINCIPAL 75% (AMPLA DISPUTA) Carne bovina tipo costela, com osso, resfriada cortada e serrada de 1ª qualidade, com registro no SIE ou SIF. Transportado e conservado em temperatura não superior a 8º C. com data de validade de no mínimo 3 meses, a partir da data de entrega. | KG | 3.263 | R$ 31,99 | R$ 104.383,37 |
16 | COTA RESERVADA 25% ((EXCLUSIVO PARA ME/EPP)) Carne bovina tipo costela, com osso, resfriada cortada e serrada de 1ª qualidade, com registro no SIE ou SIF. Transportado e conservado em temperatura não superior a 8º C. com data de validade de no mínimo 3 meses, a partir da data de entrega. | KG | 1.087 | R$ 31,99 | R$ 34.773,13 |
17 | COTA PRINCIPAL 75% (AMPLA DISPUTA) Carne bovina tipo acém, sem osso, resfriada cortada e serrada de 1ª qualidade, com registro no SIE ou SIF. Transportado e conservado em temperatura não superior a 8º C. Com data de validade de no mínimo 2 meses, a partir da data de entrega. | KG | 2.250 | R$ 35,95 | R$ 80.887,50 |
18 | COTA RESERVADA 25% ((EXCLUSIVO PARA ME/EPP)) Carne bovina tipo acém, sem osso, resfriada cortada e serrada de 1ª qualidade, com registro no SIE ou SIF. Transportado e conservado em temperatura não superior a 8º C. Com data de validade de no mínimo 2 meses, a partir da data de entrega. | KG | 750 | R$ 35,95 | R$ 26.962,50 |
19 | COTA PRINCIPAL 75% (AMPLA DISPUTA) Carne de Charque – produto preparado com carne bovina tipo charque ponta de agulha, boa qualidade, de consistência firme, sem conservantes com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondicionado em embalagem plástica própria, fardo com 06 pacotes de 5kg perfazendo um total de 30kg. SIF ou SIE. Transportado e conservado em temperatura não superior a 8º C. com data de validade de no mínimo 3 meses, a partir da data de | FARDO | 68 | R$ 1.543,40 | R$ 104.179,50 |
entrega. | |||||
20 | COTA RESERVADA 25% ((EXCLUSIVO PARA ME/EPP)) Carne de Charque – produto preparado com carne bovina tipo charque ponta de agulha, boa qualidade, de consistência firme, sem conservantes com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, acondicionado em embalagem plástica própria, fardo com 06 pacotes de 5kg perfazendo um total de 30kg. SIF ou SIE. Transportado e conservado em temperatura não superior a 8º C. com data de validade de no mínimo 3 meses, a partir da data de entrega | FARDO | 22 | R$ 1.543,40 | R$ 34.726,50 |
Valor Total | R$ 385.912,50 |
VALOR TOTAL GLOBAL R$ 563.313,67 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e treze reais e sessenta e sete centavos).
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora de Xxxxxxx
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
Licitação:
, inscrito no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos .
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Data
(representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Para tanto anexo o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx; do Ministério da Fazenda - Receita Federal e/ou Termo de Opção do SIMPLES, registrado ou autenticado na Junta Comercial (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DATA/CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
Prezados Senhores,
Pelo presente, para efeito do cumprimento ao estabelecido no § 4º, do art. 39, do Decreto nº 42/2019, redação dada pelo Decreto nº 16/2020, a pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ/MF nº , declara, que:
1 - possui endereço eletrônico, sendo este o ;
2 – tem pleno conhecimento que se houver mudança para novo endereço eletrônico, deverá informa-lo de imediato por meio de nova declaração;
3 – tem pleno conhecimento que a não atualização do endereço eletrônico diante da hipótese prevista no item 2 desta declaração, não implicará qualquer vício processual.
Local e data
(Assinatura do Responsável Legal)
Observação: Este documento não se constitui obrigatório para fins de participação nesta licitação, devendo ser formulado com o expresso consentimento do participante.