PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2022
CONTRATO Nº 287/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO E A EMPRESA JERRY ESTRUTURAS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente contrato o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 14.205.959/0001-78, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx– BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa XXXXX XXXXXXXXXX E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.071.621/0001-78, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Itagi-BA, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-96 SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 22/2022, a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Lei Federal n°13.979 e alterações pertinentes e Decreto Federal nº 10.024/2019, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 17/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Locação de Estruturas para realização de eventos, incluindo Montagem e Desmontagem dos mesmos, para atender as necessidades das diversas Secretarias que compõe essa Administração do Município de Lafaiete Coutinho – BA, de acordo com o Termo de Convênio nº 122/2022, formado entre o Município de Lafaiete Coutinho e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia
– BAHIATURSA, conforme discriminação abaixo:
LOTE 02:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Nº DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE COM DIMENSÃO DE 12X12M COM MEDIDAS DA ABNT, MODELO DUAS ÁGUAS EM ALUMÍNIO Q30 COM GRADE DE PROTEÇÃO INTERNA (GUARDA CORPO), COM 01 CAMARIM EMOCTANORM CLIMATIZADO 5X5M, 01 ÁREA DE SERVIÇO 4X4, HOUSE MIX 4X4 EM ALUMINIO, TORRES DE 9 METROS LATERAIS PARA SOM, 02 MOLDURAS LATERAIS EM ALUMÍNIO 9X2 MTS PARA BANNER, ESCADA E 10 PRATICÁVEIS 2X1 E 0,60 DE ALTURA. | DIÁRI A | 04 | R$ 9.946,58 | R$ 39.786,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>> | R$ 39.786,32 |
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LOTE 03:
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CONTRATO Nº 287/2022
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Nº DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA PALCO , COMPOSTA COM 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL, 32MUVING, 36 REFLETORES LED PAR 64, 20 WASHLED, 04 LUZ ELIPSOIDAL COM FACA, 20 MINI-BRUTI, 04 ESTROBO, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR, 3.000 WATS. | DIÁRI A | 04 | R$ 4.336,50 | R$ 17.346,00 |
02 | 01 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO COMPATÍVEL COM O AMBIENTE COM 48 GRAVES, MESAS DE SOM DIGITAIS COM 48 CANAIS INDEPENDENTES, 48 CAIXAS SUB-LOW, 36 CAIXAS MÉDIO ACUSTIC 4.8, 16 MÓDULOS DE POTÊNCIA 10,0 E 20 MÓDULOS DE POTÊNCIA 2.0, CAIXAS DE RETORNO INDIVIDUAIS, POTÊNCIA TOTAL DE 75 MIL WATTS, 70 MICROFONES, 30 PEDESTAIS, 02 KIT MICROFONE PARA BATERIA. | DIÁRI A | 04 | R$ 8.673,00 | R$ 34.692,00 |
04 | 01 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE 260 KWA, TRIFÁSICO, COM ATERRAMENTO. | DIÁRI A | 04 | R$ 3.036,70 | R$ 12.146,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>> | R$ 64.184,80 |
Parágrafo Primeiro: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de sua assinatura até 22/08/2022, contados de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global deste contrato é de R$ 103.971,12 (cento e três mil novecentos e setenta e um reais e doze centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
Paragrafo único: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
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CONTRATO Nº 287/2022
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, após a execução e aprovação por parte da fiscalização de todos os serviços que compõem cada evento especificados nas planilhas que acompanham o edital. As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros ou omissões.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos que não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 poderão ser efetuados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
Unidade Gestora: 22001 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 2.024 – PROMOÇÃO E PATROCINIO DE FESTAS POPULARES
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 24 – TRANSF. DE CONV. - OUTROS (NÃO REL EDU/SAUDE)
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
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CONTRATO Nº 287/2022 CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Primeiro: O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Contrato à contratada terá obrigação:
a) Fornecer todo o equipamento e ferramentas necessárias para a execução dos serviços, bem como a responsabilidade pela sua guarda e manutenção;
b) Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, montagem, desmontagem, taxas, contribuições e encargos sociais.
c) Garantir o pleno funcionamento do bem locado, fazendo a substituição do mesmo se necessário, sem nenhum ônus para o Município;
d) Fica ainda sob a responsabilidade da contratada todos os encargos sociais, previdenciários, tributários referentes aos salários/honorários pela execução dos serviços, despesas com transporte, deslocamento, montagem e desmontagem, alimentação e outros que incidirem sobre o objeto licitado;
e) Fazer a instalação do palco, geradores, iluminação e sonorização com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para início do evento a ser realizado, no local determinado pelo Setor responsável pela requisição, contado do recebimento da “ORDEM DE SERVIÇO”, documento este, emitido pelo Encarregado do Setor competente do Município;
f) Realizar ajustes nos palcos, geradores, iluminação e sonorização, durante todos os dias do evento,
g) Apresentar obrigatoriamente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente a montagem e instalação dos palcos, geradores, som e iluminação, emitidas pelo CREA/BA.
h) A Contratada será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
i) A Contratada será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados.
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CONTRATO Nº 287/2022
j)Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração.
k) Executar os serviços atendendo a todas as normas técnicas e padrões de engenharia, inclusive as normas regulamentares do CREA.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a)Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE.
b)A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar totalmente o objeto deste Contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE.
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto Licitado.
b) Notificar ao Contratado, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
c) Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado.
d) Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
e) Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
f) Demais obrigações constantes no instrumento convocatório
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro : Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
Parágrafo Segundo: Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 287/2022
Parágrafo Terceiro:. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
Parágrafo Quarto:. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
IV - Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; IV - Prestação de serviços de baixa qualidade;
Parágrafo Segundo- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A multa será descontada da garantia ou pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
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CONTRATO Nº 287/2022
Parágrafo Quinto- Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pelo Contratado poderão ser objeto de cobrança, mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou ainda, judicialmente, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter de pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Parágrafo Segundo - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório pertinente em todos os seus termos, ao Termo de Referência e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
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CONTRATO Nº 287/2022
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-BA, 22 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME
CNPJ nº 08.071.621/0001-78
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CI: 4344257-96 SSP-BA e CPF: 000.000.000-00 FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 22 de junho de 2022. Nome do Servidor: RG. n.º: | PARECER JURÍDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Advogada: OAB.Nº |
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