AVISO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 02) E PRAZO DE RECURSO
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Compras, Licitações e Contratos
AVISO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 02) E PRAZO DE RECURSO
PROCESSO N.º 19.364/2020. TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, customização, hospedagem e licenciamento do sistema de coletas online, seguindo o modelo SAAS (Software As A Service), para gerenciamento integrado de resíduos sólidos da construção civil (RCD) em Atibaia/SP. Tornamos público que a Comissão Permanente de Licitações HABILITOU a empresa CSJ Consultoria Ltda no presente certame. Desta forma, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que, querendo, os interessados interponham recurso acerca desta decisão.
Notificamos ainda que a Ata referente a esta decisão encontra- se disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência Pública.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 02 de março de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 010/2021
PROCESSO N° 5.716/2021 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
OBJETO DA PARCERIA: O presente TERMO de FOMENTO tem por OBJETO o repasse de recursos financeiros para a realização da 37ª Festa do Morango de Atibaia, Jarinu e Região
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MORANGO E HORTIFRUTI DE ATIBAIA, JARINU E REGIÃO - CNPJ Nº 54.144.894/0001-12
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2021 VIGÊNCIA: 01/03/2021 a 31/07/2021
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 02 de março de 2021.
esta edição tem 19 páginas
Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 33.353/16 - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/17
- PROCESSO ELETRÔNICO N° 947/2019 - 9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 072/17 -
Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: MATER DEI CAM – CASA DE APOIO A MENINA – Objeto: prorrogação de prazo – Vigência: 60 (sessenta) dias – Assinatura: 26/02/2021.
PROCESSO N° 19.786/17 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/17 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 28.784/20 - 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/19 -
Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: INDEP
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
– INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA –
Objeto: readequação de projeto – Assinatura: 01/03/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 41.130/2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 020/20 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º 015/21 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA –
Objeto: Prestação de serviço com fornecimento de materiais e mão de obra para execução de adutora de água tratada nos Bairros Belvedere I e II, Atibaia/SP – Convênio N. 1025.233-6/2015 (Caixa Econômica Federal) – Vigência: 03 (três) meses – Valor: R$ 494.004,66 – Assinatura: 24/02/2021.
PROCESSO Nº 39.280/18 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/19
- PROCESSO ELETRÔNICO N° 2.257/2020 - 2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 022/19
- Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: INSTITUTO GOV LTDA – Objeto: prorrogação de prazo – Vigência: 12 (doze) meses – Valor: R$ 52.900,00 – Assinatura: 01/03/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 14.019/20 - DISPENSA N° 007/20 - 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 042/20 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: OBRAMIX LTDA – Objeto: prorrogação de prazo – Vigência: 60 (sessenta) dias – Valor: R$ 250.579,12 – Assinatura: 26/02/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 418/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/20 - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 051/20 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: COLORSISTHEM DO BRASIL COM E SISTEMAS REPROGRÁFICOS LTDA – Objeto: acréscimo no importe de 0,71% ao ITEM 01 – Serviços de Alocação de Equipamentos de Cópia e Impressão e ao acréscimo no importe de 0,33% ao ITEM 2 – Serviços de Cópia e Impressão – Valor: R$
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Atos do Poder Executivo
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 4.002/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 005/21 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
014/21 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: SANCETUR – SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA – Objeto:
aquisição de vales-transporte urbanos, exclusivo aos adolescentes em liberdade assistida – la, à comunidade e aos seus familiares em atendimento pelo centro de referência especializado de assistência social – CREAS – Vigência: 12 (doze) meses – Valor: R$ $ 23.000,00
– Assinatura: 23/02/2021.
Secretaria de Administração, 02 de Março de 2.021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
TERMO DE DECISÃO
Processo Administrativo com Memorando Eletrônico n° 6.204/2020. Assunto: Apuração de Responsabilidade. Interessado: JS Auto Mecânica e Peças Ltda. Na esteira do parecer preopinante, que acato como razão de decidir, por seus próprios fundamentos, em razão da comprovada ausência de dolo ou má-fé, ou mesmo prejuízo para a Administração Pública ou a terceiros, no cometimento do fato que ensejou a deflagração deste procedimento administrativo apuratório, acato as razões recursais e reformo, com o devido respeito, a decisão da Secretaria de Administração, para declarar isenta de responsabilidade administrativa a empresa JS Auto Mecânica e Peças Ltda. Tornem os autos à d. Secretaria de Administração para ciência, publicação oficial e posterior arquivamento. Atibaia, 24 de fevereiro de 2021 – Xxxx Xxx – Prefeito da Estância de Atibaia.
Processo Administrativo com Memorando Eletrônico n° 6.207/2020. Assunto: Apuração de Responsabilidade. Interessado: JS Auto Mecânica e Peças Ltda. Na esteira do parecer preopinante, que acato como razão de decidir, por seus próprios fundamentos, em razão da comprovada ausência de dolo ou má-fé, ou mesmo prejuízo para a Administração Pública ou a terceiros, no cometimento do fato que ensejou a deflagração deste procedimento administrativo apuratório, acato as razões recursais e reformo, com o devido respeito, a decisão da Secretaria de Administração, para declarar isenta de responsabilidade administrativa a empresa JS Auto Mecânica e Peças Ltda. Tornem os autos à d. Secretaria de Administração para ciência, publicação oficial e posterior arquivamento. Atibaia, 24 de fevereiro de 2021 – Xxxx Xxx – Prefeito da Estância de Atibaia.
Secretaria de Administração, 02 de Março de 2.021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenadoria Especial de Meio Ambiente
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Autuado(a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Processo Digital / Fiscalização nº: 192/2021 Código Externo: 935.362.290.119
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1240 – Queimada em lote urbano até 300 m²
A Coordenadoria Especial de Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1240
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
– sanção de ADVERTÊNCIA, em 21/01/2021, por queimada em lote urbano até 300 m² - infração LEVE, em imóvel sito na Xxx Xxxxx xx Xxx, x/xx - Xxxx 00 da quadra E -Parque Residencial Serras de Atibaia I - Mato Dentro, nos termos da Lei Municipal nº 4606/18 Art. 3º, inc. I – Art. 4º, § 3º, inc. I, alínea a cc. Art. 5º, § 1º cc. Art. 8º, inc. I. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que deve oferecer defesa/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi Fiscal Municipal
Divisão de Fiscalização Ambiental
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Processo Digital / Fiscalização nº: 361/2021 Código Externo: 114.711.955.904
Processo Administrativo nº: 3993/18 (origem)
Auto de Infração Ambiental Municipal nº 1283 - Por deixar de apresentar relatório comprobatório de plantio compensatório
A Coordenadoria Especial de Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1283 – sanção de MULTA, em 10/02/2021, no valor de 400 UVRM’s (Quatrocentas Unidades de Valor de Referência do Município)
- por deixar de apresentar relatório comprobatório de plantio compensatório de 18 mudas conforme estabelecido em TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) nº 217/2019 celebrado
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Atos do Poder Executivo
Dirce S. Nishiguchi Fiscal Municipal
Divisão de Fiscalização Ambiental
EDITAL DE MULTA Autuado(a): XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Processo Digital / Fiscalização nº: 358/2021 Código Externo: 874.535.697.310
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1280 – Movimentação de terra sem alvará de licença, com alteração de relevo em mais de um metro
A Coordenadoria Especial de Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1280 – sanção de MULTA, em 01/02/2021, no valor de 250 UVRM’s (Duzentas e Cinquenta Unidades de Valor de Referência do Município) pela movimentação de terra sem alvará de licença, com alteração de relevo em mais de um metro, imóvel sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Lote 69 PSL 1 a 6 SL 02 - Chácara Parque São Pedro, nos termos da Lei Municipal nº 3696/08, artigo 18, § 2º, Ref. XVIII, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5982/09, artigo
Dirce S. Nishiguchi Fiscal Municipal
Divisão de Fiscalização Ambiental
EDITAL DE MULTA Autuado(a): EURICO CORDEIRO DE FRANÇA
Processo Digital / Fiscalização nº: 3341/2020 Código Externo: 657.236.823.154
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1276 –
Movimentação de terra sem alvará de licença, com alteração de relevo em mais de um metro
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
Dirce S. Nishiguchi Fiscal Municipal
Divisão de Fiscalização Ambiental
EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO Interessado: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Processo Digital / Ofício nº: 119/2021 Código Externo: 979.105.369.579
Assunto: Celebração de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental para regularização de passivo ambiental – Rancho Maringá I
Dirce S. Nishiguchi Fiscal Municipal
Divisão de Fiscalização Ambiental
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
Atos do Poder Executivo
COORDENADORIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE | |||||||||
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | |||||||||
Considerando que a partir de 24/07/2014, publicação DOESP 124(136), compete ao município o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de médio e baixo impacto local, nos termos do Anexo II da Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014. Considerando a Lei Complementar Federal nº 140/2011, e, o cumprimento artigo 149 do Decreto Federal nº 6514/2008, segue abaixo o relatório das sanções administrativas aplicadas nas infrações ambientas: | |||||||||
Autos de Infrações Ambientais Municipais (AIAM) emitidos entre 01/10/2020 e 31/12/2020 | |||||||||
Assunto | Bairro | Processo nº | Data | AIAM nº | Capitulação | Autuado | Penalidade | Matrícula do ASF | Status |
Queimada em lote urbano - infração grave – Reincidência | Vila Boa Esperança - Tanque | Proc. Digital Fiscalização 2615/2020 | 02/10/20 | 1201 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e § 6º cc. artigo 8º, inc. I | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | MULTA 600 UVRM’s | 8841 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em lote urbano - infração grave | Tanque | Proc. Digital Fiscalização 2618/2020 | 05/10/20 | 1202 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | EMME - URBANISMO - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS E | MULTA 300 UVRM’s | 8841 | EM JULGAMENTO |
Danificar vegetação nativa localizada em áreas públicas em vias e passeios públicos, sem aprovação prévia do Executivo Municipal - levando à morte. | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 2649/2020 | 07/10/20 | 1203 | LC nº 765/17, artigo15, § 1º cc. § 7º | Márcio dos Santos | MULTA 225 UVRM’s | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Itapetinga | Proc. Digital Fiscalização 2651/2020 | 07/10/20 | 1148 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Costa | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em lote urbano - infração grave | Jardim Centenário | Proc. Digital Fiscalização 2652/2020 | 07/10/20 | 1150 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Disposição de resíduos em local proibido lote vago) | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 2653/2020 | 07/10/20 | 1204 | LM nº 3696/08 artigo 2º, § 1º, inciso IV - Ref. I, cc. artigo 25, inciso I e art. 26, inc I e DM nº 5982/09, artigo 62 | Márcio dos Santos | MULTA 500 UVRM’s | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Pinheirinho | Proc. Digital Fiscalização 2654/2020 | 07/10/20 | 1149 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | MARZO VITORINO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 2668/2020 | 08/10/20 | 1207 | LM 4606/18 Art. 3º, inc. I – Art. 4º, § 3º, inc. I, alínea a cc. Art. 5º, § 1º cc. Art. 8º, inc. I | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 2669/2020 | 08/10/20 | 1208 | LM 4606/18 Art. 3º, inc. I – Art. 4º, § 3º, inc. I, alínea a cc. Art. 5º, § 1º cc. Art. 8º, inc. I | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 2671/2020 | 08/10/20 | 1209 | LM 4606/18 Art. 3º, inc. I – Art. 4º, § 3º, inc. I, alínea a cc. Art. 5º, § 1º cc. Art. 8º, inc. I | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Jardim Colonial | Proc. Digital Fiscalização 2681/2020 | 08/10/20 | 1210 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Caetetuba | Proc. Digital Fiscalização 2683/2020 | 08/10/20 | 1211 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | PÔR DO SOL RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA | MULTA 10000 UVRM’s | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Jardim Centenário | Proc. Digital Fiscalização 2691/2020 | 09/10/20 | 1251 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxxx Xxxxxxxxx Aguirre | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | CANCELADO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Vila Dom Xxxxx | Xxxx. Digital Fiscalização 2692/2020 | 09/10/20 | 1253 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em lote urbano - infração grave | Vila Dom Xxxxx | Xxxx. Digital Fiscalização 2693/2020 | 09/10/20 | 1252 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em lote urbano - infração grave | Vila Espéria | Proc. Digital Fiscalização 2705/2020 | 13/10/21 | 1177 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 10414 | EM ANDAMENTO |
Supressão(morte) de 2 indivíduo(s) arbóreo(s) nativo(s) provocada por queimada | Vila Espéria | Proc. Digital Fiscalização 2705/2020 | 13/10/21 | 1179 | LC 764/17, artigo17, § 1º cc. § 7º | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 10414 | EM ANDAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima com agravante | Mato Dentro | Proc. Digital Fiscalização 2732/2020 | 15/10/20 | 1212 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I cc artigo 12 § único. Xxxxxx XX, alínea h | Flávia de Vasconcellos Protta | MULTA 1446 UVRM’s | 8841 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Brotas | Proc. Digital Fiscalização 2749/2020 | 15/10/20 | 1180 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxxxxx Xxxxxxxx | MULTA 1000 UVRM’s | 10414 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Portão | Proc. Digital Fiscalização 2761/2020 | 16/10/20 | 1181 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 - EMBARGO - artigo 25 , inciso II | Oslair Martins Sacramento | MULTA 250 UVRM’s + EMBARGO | 10414 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em área urbana – infração gravíssima com agravante | Mato Dentro | Proc. Digital Fiscalização 2767/2020 | 15/10/20 | 1213 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I cc artigo 12 § único. Xxxxxx XX, alínea h | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | MULTA 2004 UVRM’s | 8841 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Rancho Maringá I | Proc. Digital Fiscalização 2791/2020 | 20/10/20 | 1254 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2792/2020 | 20/10/20 | 1255 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Rancho Maringá I | Proc. Digital Fiscalização 2693/2020 | 20/10/20 | 1256 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | SAEPI LTDA SOCIEDADE ADM DE EMPREEND E PARTIC. IMOBILIARIAS | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | DÍVIDA ATIVA |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Jardim do Lago | Proc. Digital Fiscalização 2800/2020 | 21/10/20 | 1214 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 8841 | EM ANDAMENTO |
Danos/poda a 24 indivíduo(s) arbóreo(s) exótico(s) em área Privada sem autorização e supressão de 05 indivíduos arbóreos. | Jardim Paraíso da Usina | Proc. Digital Fiscalização 2808/2020 | 21/10/20 | 1215 | LC 764/17, artigo17, § 2º cc. § 7º | FIXABEM - FIXADORES E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO EIRELI | MULTA 1950 UVRM’s | 8841 | REGULARIZADO – EXTINTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Itapetinga | Proc. Digital Fiscalização 2833/2020 | 23/10/20 | 1257 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Residencial Reserva Ecológica Atibaia | Proc. Digital Fiscalização 2846/2020 | 28/10/20 | 1216 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Benedito Abbud | MULTA 250 UVRM’s | 8841 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Residencial Reserva Ecológica Atibaia | Proc. Digital Fiscalização 2852/2020 | 28/10/20 | 1217 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 8841 | EM ANDAMENTO |
Supressão de vegetação nativa (fragmento) sem licença | Jardim Pacaembu | Proc. Digital Fiscalização 2855/2020 | 29/10/20 | 1218 | DF 6514/08, artigo 50 cc. artigo 3º, inciso I | IMOBILIÁRIA ATIBAIA LTDA | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Supressão de vegetação nativa (fragmento) sem licença | Jardim Pacaembu | Proc. Digital Fiscalização 2857/2020 | 29/10/20 | 1219 | DF 6514/08, artigo 50 cc. artigo 3º, inciso I | IMOBILIÁRIA ATIBAIA LTDA | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento em desacordo com Alvará de Licença ou Projeto Aprovado – terraplenagem | Jardim do Lago | Proc. Digital Fiscalização 2891/2020 | 04/11/20 | 1220 | 714/15 artigo 32 § 1º e artigos 47 e 48 cc. INF 1B00 do Anexo 17 da LC 796/19 | Xxxxx Xxxxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8841 | REGULARIZADO – EXTINTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 2907/2020 | 04/11/20 | 1259 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Atos do Poder Executivo
Assunto | Bairro | Processo nº | Data | AIAM nº | Capitulação | Autuado | Penalidade | Matrícula do ASF | Status |
Funcionamento de estabelecimento, atividade em desacordo com Lei Municipal nº 4271/14 | Recreio Estoril | Proc. Digital Fiscalização 2908/2020 | 04/11/20 | 1258 | LM 4271/14, artigo 21 cc artigo 23, inciso I cc. artigo 24 | XXXXX XXXXXXX XXXX ME | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM ANDAMENTO |
Empreendimento em desacordo com Alvará de Licença ou Projeto Aprovado – terraplenagem | Mato Dentro | Proc. Digital Fiscalização 2910/2020 | 05/11/20 | 1222 | LC 714/15 artigo 32 § 1º e artigos 47 e 48 cc. INF 1B00 do Anexo 17 da LC 796/19 | MFP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | ADVERTÊNCIA | 8841 | REGULARIZADO – EXTINTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2911/2020 | 04/11/20 | 1265 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | VJ QUEIROZ GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA | MULTA 5300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2913/2020 | 04/11/20 | 1260 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | VJ QUEIROZ GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA | MULTA 5300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2914/2020 | 04/11/20 | 1261 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | VJ QUEIROZ GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA | MULTA 5300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2917/2020 | 04/11/20 | 1264 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | IGREJA METODISTA LIVRE DO BRASIL | MULTA 5300 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Disposição de resíduos (concreto) em local proibido | Atibaia Park I | Proc. Digital Fiscalização 2918/2020 | 05/11/20 | 1223 | LM nº 3696/08 artigo 2º, § 1º, inciso IV - Ref. I, cc. artigo 25, inciso I e art. 26, inc I e DM nº 5982/09, artigo 62 | IMG SERVIÇOS DE CONCRETAGEM EIRELI | MULTA 500 UVRM’s | 8841 | EM ANDAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2919/2020 | 04/11/20 | 1266 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | IGREJA METODISTA LIVRE DO BRASIL | MULTA 5300 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2920/2020 | 04/11/20 | 1262 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | IGREJA METODISTA LIVRE DO BRASIL | MULTA 5300 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 2921/2020 | 04/11/20 | 1263 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | MULTA 5300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Boa Vista | Proc. Digital Fiscalização 2924/2020 | 06/11/20 | 1183 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | ENGETEC PLUS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA | MULTA 300 UVRM’s | 10414 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Chácaras Valparaíso | Proc. Digital Fiscalização 2950/2020 | 16/11/20 | 1184 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 - EMBARGO - artigo 25 , inciso II | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | MULTA 250 UVRM’s + EMBARGO | 10414 | EM JULGAMENTO |
Supressão de 03 (três) indivíduos arbóreos nativos em propriedade privada sem autorização | Jardim Maristela II | Proc. Digital Fiscalização 3067/2020 | 23/11/20 | 1226 | LC 764/17, artigo17, § 2º cc. § 7º | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | MULTA 675 UVRM’s | 8841 | REGULARIZADO – EXTINTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 3068/2020 | 23/11/20 | 1268 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxxx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | DÍVIDA ATIVA |
Supressão de 05 (cinco) indivíduos arbóreos nativos em propriedade privada sem autorização | Jardim Santo Antônio | Proc. Digital Fiscalização 3069/2020 | 23/11/20 | 1227 | LC 764/17, artigo17, § 2º cc. § 7º | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | MULTA 1125 UVRM’s | 8841 | EM ANDAMENTO |
Danos a um indivíduo arbóreo exótico em logradouro público | Alvinópolis | Proc. Digital Fiscalização 3116/2020 | 30/11/20 | 1269 | LC nº 000/00, xxxxxx00, § 0x xx. xxxxxx 00, § 0x | Xxxxxxx Xxxxxxxx Sespedes | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana – infração gravíssima | Portão | Proc. Digital Fiscalização 3131/2020 | 02/12/20 | 1270 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Regina Xxxxxx Xxxxxxxx | MULTA 2300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Supressão de vegetação nativa (fragmento) sem licença | Estância Santa Maria - Laranjal | Proc. Digital Fiscalização 3165/2020 | 07/12/20 | 1228 | DF 6514/08, artigo 50 cc. artigo 3º, inciso I | SANTA MARIA DE ATIBAIA EMPREENDIMENTOS | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM ANDAMENTO |
Supressão de vegetação nativa (fragmento) sem licença | Estância Santa Maria - Laranjal | Proc. Digital Fiscalização 3166/2020 | 07/12/20 | 1229 | DF 6514/08, artigo 50 cc. artigo 3º, inciso I | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Estância Santa Maria - Laranjal | Proc. Digital Fiscalização 3167/2020 | 07/12/20 | 1230 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s + EMBARGO | 8841 | EM ANDAMENTO |
Danos a 02 indivíduo(s) arbóreo(s) nativo(s) em área Privada sem autorização | Rio Abaixo | Proc. Digital Fiscalização 3181/2020 | 09/12/20 | 1231 | LC 764/17, artigo17, § 2º | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Estância Santa Maria do Portão | Proc. Digital Fiscalização 3189/2020 | 11/12/20 | 1272 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Estância Santa Maria do Portão | Proc. Digital Fiscalização 3190/2020 | 11/12/20 | 1271 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Supressão de vegetação nativa (fragmento) sem licença | Jardim Santo Antônio | Proc. Digital Fiscalização 3199/2020 | 14/12/20 | 1233 | DF 6514/08, artigo 50 cc. artigo 3º, inciso I | Xxxxx Xxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8841 | EM JULGAMENTO |
Queima de resíduos sólidos – infração leve | Itapetinga | Proc. Digital Fiscalização 3200/2020 | 14/12/20 | 1273 | LM 4606/18 Art. 3º, inc. III – Art. 4º, § 3º, inc. I, alínea a cc. Art. 5º, § 1º cc. art. 8º, inc. I | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Jardim Centenário | Proc. Digital Fiscalização 3333/2020 | 28/12/20 | 1275 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b cc. § 4º, inciso II e artigo 8º, inc. I | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx de Almeida | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Parque Fernão Dias | Proc. Digital Fiscalização 3336/2020 | 28/12/20 | 1274 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Empreendimento sem Alvará – Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Vitória Régia | Proc. Digital Fiscalização 3341/2020 | 28/12/20 | 1276 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Eurico Cordeiro de França | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
LC – Lei Complementar Municipal; LM – Lei Municipal; LF- Lei Federal; DM – Decreto Municipal; DF – Decreto Federal; Res. CONAMA – Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente; Res. SMA – Resolução Secretaria Estadual do Meio Ambiente; CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente; TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental; UVRM – Unidade(s) de Valor de Referência do Município | |||||||||
Atibaia, 2 de março de 2021 Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização Ambiental |
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020
Tendo em vista a homologação do Concurso Público nº 01/2020, CONVOCAMOS o aprovado e classificado, abaixo relacionado, a comparecer na Gerência de Recursos Humanos da Autarquia Municipal SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 10h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, para manifestar seu interesse pela vaga, dentro do prazo estipulado no Edital de Reabertura de Inscrição do Concurso Público nº 01/2020, Capítulo 10, item 10.1, - “A contratação será precedida da convocação a ser divulgada no Edital de Convocação na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia, tendo o candidato convocado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação para manifestar seu interesse na vaga, comprovando atender os requisitos exigidos para admissão no emprego”. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito da desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
EMPREGO: AGENTE COMERCIAL (LISTA GERAL)
Classificação | Nome | Inscrição |
4º | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 023075 |
Atibaia, 03 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX DA COSTA SANTIAGO SUPERINTENDENTE
SAAE – SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA EXTRATO DE ADITAMENTOS
CONTRATANTE:SAAE - Saneamento Ambiental de AtibaiaMODALIDADE: Pregão PresencialPROCESSO:12/2019 CONTRATO: 06/2020 CONTRATADA: CEBI Centro Eletrônico Bancário Industrial Ltda OBJETO: Locação dos sistemas informatizados de Administração ASSINATURA: 01/03/2021 VIGÊNCIA: 01/03/2022 FINALIDADE: Reajuste e prorrogação do prazo de vigência.
Atibaia, 02 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SUPERINTENDENTE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
GERENTE DE MATERIAIS E CONTRATOS
SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA AVISO DE LICITAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
Torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 13/2020, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de análises laboratoriais de água e esgoto de acordo com as especificações constantes nos Anexos I e II do Edital. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 16/03/2021 às 9hs. O Edital em inteiro teor está à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link “Aviso de Licitações” ou na sede do SAAE, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 11 – Cidade Satélite – Atibaia/SP, de 2° à 6° feira, das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs, mediante recolhimento de R$ 93,00 (noventa e três reais). Demais informações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Atibaia, 02 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Materiais e Contratos
SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA AVISO DE LICITAÇÃO
Torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 14/2020, tendo por objeto a contratação de serviços de avaliação patrimonial e inventário, resultando na atualização da conciliação físico/contábil dos bens tangíveis, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I do Edital. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 18/03/2021 às 9hs. O Edital em inteiro teor está à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link “Aviso de Licitações” ou na sede do SAAE, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 11 – Cidade Satélite – Atibaia/SP, de 2° à 6° feira, das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs, mediante recolhimento de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais). Demais informações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Atibaia, 02 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Materiais e Contratos
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 380, DE 02DE MARÇODE 2021
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Atibaia e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA
DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA
DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA
REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 3.954/2010, pela qual o Município de Atibaia ratificou o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ).
Que a SAAE – Saneamento Ambiental Atibaia, autarquia responsável pelos serviços de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do município, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17/12/2015, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados no Município de Atibaia;
Que a Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº
08/2021-CRO, emitiu parecer favorável ao reajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;
Que o CRCS - Conselho de
Regulação e Controle Social de Atibaia,
com seus membros
nomeados pelo Decreto nº 9.377/2020, reunido no dia 01 de março de 2021, analisou e
aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 08/2021-CRO, inclusive os índices propostos de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pela SAAE– Saneamento Ambiental e Atibaia; e
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do
Município de Atibaia, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 02 de março de 2021,
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 380 – 02/03/2021 1
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
RESOLVE:
Atos do Poder Executivo
Art. 1º - Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pela SAAE – Saneamento Ambiental Atibaia, em 9,96% (nove inteiros e noventa e seis centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste das Tarifas de Água e Esgoto será aplicado a partir de abril de 2021, em todas as categorias e faixas de consumo.
Art. 2º- Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pela SAAE – Saneamento Ambiental Atibaia, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º -Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pela
SAAE – Saneamento Ambiental Atibaia, em 4,56% (quatro inteiros centésimos por cento).
e cinquenta e seis
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
Parágrafo único. O reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços será aplicado a partir do mês de abril de 2021.
Art. 4º-Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pela SAAE – Saneamento Ambiental Atibaia, conforme apresentado nas Tabelas 1 e 2, do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º-Para fins de divulgação, a SAAE – Saneamento Ambiental Atibaia, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 6º-Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pela SAAE –
Saneamento Ambiental Atibaia, após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na
imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Atibaia, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único. A realização das leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas obedecerão ao prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral da ARES-PCJ
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 380, DE 02 DE MARÇODE 2021
ANEXO I
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Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
CATEGORIA RESIDENCIAL PADRÃO | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA E AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 36,32 | 29,05 | 36,32 |
De 11 a 20 | m³ | 5,47 | 4,38 | 5,47 |
De 21 a 50 | m³ | 9,01 | 7,20 | 9,01 |
Acima de 50 | m³ | 11,03 | 8,83 | 11,03 |
CATE ORIA RESIDENCIAL ESPECIAL (COM PISCINAS) | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA E AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 36,32 | 29,05 | 36,32 |
De 11 a 20 | m³ | 5,94 | 4,75 | 5,94 |
De 21 a 50 | m³ | 9,52 | 7,62 | 9,52 |
Acima de 50 | m³ | 11,86 | 9,49 | 11,86 |
CATEGORIA RESIDENCIAL COM PEQUENO COMÉRCIO/SER IÇO | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA, AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 39,95 | 31,95 | 39,95 |
De 11 a 20 | m³ | 6,53 | 5,23 | 6,53 |
De 21 a 50 | m³ | 10,48 | 8,39 | 10,48 |
Acima de 50 | m³ | 13,05 | 10,44 | 13,05 |
TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA E AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 18,15 | 14,53 | 18,15 |
De 11 a 20 | m³ | 4,10 | 3,28 | 4,10 |
De 21 a 50 | m³ | 9,01 | 7,20 | 9,01 |
Acima de 50 | m³ | 11,03 | 8,83 | 11,03 |
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Atos do Poder Executivo
CATEGORIA COMERCIAL | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA E AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 60,91 | 48,72 | 60,91 |
De 11 a 20 | m³ | 8,18 | 6,54 | 8,18 |
De 21 a 50 | m³ | 13,93 | 11,15 | 13,93 |
Acima de 50 | m³ | 20,18 | 16,14 | 20,18 |
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA E AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 76,66 | 61,32 | 76,66 |
De 11 a 20 | m³ | 9,91 | 7,93 | 9,91 |
De 21 a 50 | m³ | 16,66 | 13,33 | 16,66 |
Acima de 50 | m³ | 20,18 | 16,14 | 20,18 |
CATEGORIA PÚBLICO | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA E AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 76,66 | 61,32 | 76,66 |
De 11 a 20 | m³ | 9,39 | 7,51 | 9,39 |
De 21 a 50 | m³ | 15,77 | 12,61 | 15,77 |
Acima de 50 | m³ | 19,10 | 15,28 | 19,10 |
CATEGORIA ASSISTENCIAL OU FILANTRÓPICA | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | TARIFA DE ÁGUA (R$) | TARIFA D ESGOTO | |
COLETA E AFASTAMENTO (R$) | COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO (R$) | |||
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 26,15 | 20,91 | 26,15 |
De 11 a 20 | m³ | 3,71 | 2,97 | 3,71 |
De 21 a 50 | m³ | 6,12 | 4,9 | 6,12 |
Acima de 50 | m³ | 8,76 | 7,02 | 8,76 |
E
E
Nota 1: Os valores das Tarifas de Esgoto, para Coleta e Afastamento, representam 80% dos valores das Tarifas de Água.
Nota 2: Os valores das Tarifas de Esgoto, para Coleta, Afastamento e Tratamento, representam 100% dos valores das Tarifas de Água.
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Atos do Poder Executivo
EXEMPLO DE CÁLCULO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO (VALORES DA CAT. RESIDENCIAL)
1) TARIFA DE ÁGUA
As Tarifas de Água são cobradas em forma de cascata, ou seja, cada faixa com valores em reais, como nos exemplos abaixo, com consumos de até 10 m³ e de 25 m³:
a) Categoria Residencial (Consumo Mínimo = De 0 a 10 m³) Tarifa de Água = (Consumo Mínimo (até 10 m³) = R$ 36,32) Tarifa de Água = R$ 36,32
b) Categoria Residencial (Consumo de 25 m³)
Tarifa de Água = (Consumo Mínimo (10 m³) = R$ 36,32) + (2ª Faixa = 10 m³ x R$ 5,47/m³) + (3ª Faixa = 5 m³ x R$ 9,01/m³)
Tarifa de Água = R$ 36,32 + R$ 54,70 + R$ 45,05
Tarifa de Água = R$ 136,07
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2) TARIFA DE ESGOTO (COLETA E AFASTAMENTO)
As Tarifas de Esgoto também são cobradas em forma de cascata e são equivalentes a 80% do valor das Tarifas de Água quando abrangem os serviços de coleta e afastamento.
a) Categoria Residencial (Consumo Mínimo = De 0 a 10 m³)
Tarifa de Esgoto (Coleta e Afastamento) = (Consumo Mínimo (até 10 m³) = R$ 29,05)
Tarifa de Esgoto (Coleta e Afastamento) = R$ 29,05
b) Categoria Residencial (Consumo de 25 m³)
Tarifa de Esgoto (Coleta e Afastamento) = (Consumo Mínimo (10 m³) = R$ 29,05) + (2ª Faixa = 10 m³ x R$ 4,38/m³) + (3ª Faixa = 5 m³ x R$ 7,20/m³)
Tarifa de Esgoto = R$ 29,05 + R$ 43,80 + R$ 36,00
Tarifa de Esgoto = R$ 108,85
3) TARIFA DE ESGOTO (COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO)
As Tarifas de Esgoto também são cobradas em forma de cascata e são equivalentes a 100% do valor das Tarifas de Água quando abrangem os serviços de coleta, afastamento e tratamento.
a) Categoria Residencial (Consumo Mínimo = De 0 a 10 m³)
Tarifa de Esgoto (Coleta, Afastamento e Tratamento) = (Consumo Mínimo (até 10 m³) = R$ 36,32)
Tarifa de Esgoto (Coleta e Afastamento) = R$ 36,32
b) Categoria Residencial (Consumo de 25 m³)
Tarifa de Esgoto (Coleta, Afastamento e Tratamento) = (Consumo Mínimo (10 m³) = R$ 36,32)
+ (2ª Faixa = 10 m³ x R$ 5,47/m³) + (3ª Faixa = 5 m³ x R$ 9,01/m³)
Tarifa de Esgoto (Coleta, Afastamento e Tratamento) = R$ 36,32 + R$ 54,70 + R$ 45,05
Tarifa de Esgoto (Coleta, Afastamento e Tratamento) = R$ R$ 136,07
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4) TARIFA TOTAL (ÁGUA + ESGOTO – COLETA E AFASTAMENTO)
A Tarifa Total é a somatória dos resultados da Tarifa de Água e da Tarifa de Esgoto, observadas as mesmas Categorias e Faixas de Consumo.
a) Categoria Residencial (Consumo Mínimo = De 0 a 10 m³)
Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 36,32) + (Tarifa de Esgoto – Coleta e Afastamento = R$ 29,05) Tarifa Total = R$ 36,32 + R$ 29,05
Tarifa Total = R$ 65,37
b) Categoria Residencial (Consumo de 25 m³)
Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 136,07) + (Tarifa de Esgoto – Coleta e Afastamento = R$ 108,85) Tarifa Total = R$ 136,07 + R$ 108,85
Tarifa Total = R$ 244,93
5) TARIFA TOTAL (ÁGUA + ESGOTO – COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO)
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A Tarifa Total é a somatória dos resultados da Tarifa de Água e da Tarifa de Esgoto, observadas as mesmas Categorias e Faixas de Consumo.
c) Categoria Residencial (Consumo Mínimo = De 0 a 10 m³)
Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 36,32) + (Tarifa de Esgoto – Coleta, Afastamento e Tratamento = R$ 36,32)
Tarifa Total = R$ 36,32 + R$ 36,32
Tarifa Total = R$ 72,64
d) Categoria Residencial (Consumo de 25 m³)
Tarifa Total = (Tarifa de Água = R$ 136,07) + (Tarifa de Esgoto – Coleta, Afastamento e Tratamento = R$ 136,07)
Tarifa Total = R$ 136,07 + R$ 136,07
Tarifa Total = R$ 272,14
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RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 380, DE 25 DE FEVEREIRODE 2021
ANEXO II
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TABELA 1 - VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS
Tabela de Serviços | Valores (R$) | ||
Análise de água físico, química e bacteriológica | 87,52 | ||
Carro pipa para abastecimento fora perímetro por metro cúbico | 61,46 | ||
Carro pipa para abastecimento retirada por metro cúbico | 30,75 | ||
Carro pipa para abastecimento | ela taxa social por metro cúbico | 11,08 | |
Cavalete complementação | 15,46 | ||
Corte por falta de pagamento/Sansão Regulamentar | 87,52 | ||
Corte por falta de pagamento/Sansão regulamentar difícil acesso | 175,03 | ||
Corte por falta de pagamento/Sansão regulamentar exec. Rua | 262,55 | ||
Cavalete montagem com hidrô etro | 376,08 | ||
Cavalete montagem sem hidrô etro | 249,38 | ||
Cavalete substituição registro b rboleta | 20,30 | ||
Cavalete substituição registro gaveta | 24,13 | ||
Conserto de Calçada | 86,63 | ||
Desobstrução de esgoto em ligação predial | 160,34 | ||
Desligamento de unidade usuária a pedido do cliente | 87,52 | ||
Interrupção em ligação de água provisória circo/parque | 87,52 | ||
Emissão segunda via da fatura | 5,54 | ||
Geofonamento com custas | 183,43 | ||
Hidrômetro aferição | 105,69 | ||
Hidrômetro 1 polegada | 358,95 | ||
Hidrômetro colocação de lacre | nidade | 1,74 | |
Hidrômetro instalação | 126,67 | ||
Hidrômetro substituição com custas | 126,67 | ||
Levantamento/rebaixamento de cavalete com materiais | 155,13 | ||
Ligação de água 1 polegada | 895,27 | ||
Ligação de água com asfalto e c m calçada | 670,98 | ||
Ligação de água com asfalto e s m calçada | 570,37 | ||
Ligação de água complementação | 389,59 | ||
Ligação de água São Felipe e Campos de Atibaia | 2.131,45 | ||
Ligação de água normalização padrão vila | 490,61 | ||
Ligação de água para Xxxxx Xxxxxx Tanque | 971,90 | ||
Ligação de água redimensionamento com hidrômetro e com asfalto | 350,70 | ||
Ligação de água redimensionamento com hidrômetro e sem asfalto | 262,81 |
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TABELA 1 - continuação
Tabela de Serviços | Valores (R$) | ||
Ligação de água redimensionamento sem hidrômetro e com asfalto | 224,06 | ||
Ligação de água substituição rua e calçada | 292,26 | ||
Ligação de água sem asfalto e c m calçada | 495,13 | ||
Ligação de água sem asfalto e sem calçada | 420,81 | ||
Ligação de água substituição com hidrômetro e com asfalto | 620,94 | ||
Ligação de água substituição com hidrômetro e sem asfalto | 445,05 | ||
Ligação de água substituição sem hidrômetro e com asfalto | 494,23 | ||
Ligação de água substituição sem hidrômetro e sem asfalto | 318,39 | ||
Ligação de água provisória para circo/parque | 249,38 | ||
1ª ligação de esgoto após disponibilidade inicial da rede* | Gratuito | ||
Ligação de esgoto com asfalto e com calçada | 690,82 | ||
Ligação de esgoto com asfalto e sem calçada | 587,21 | ||
Ligação de esgoto sem asfalto e com calçada | 514,91 | ||
Ligação de esgoto sem asfalto e sem calçada | 437,67 | ||
Ligação de esgoto substituição | 402,13 | ||
Ligação Padrão CAL – Com asfalto e com calçada | 1.353,99 | ||
Ligação Padrão CAL – Sem asfalto e sem calçada | 545,60 | ||
Ligação Padrão CAL – Com asfalto e sem calçada | 1.092,86 | ||
Ligação Padrão CAL – Sem asfalto e com calçada | 647,54 | ||
Ligação Padrão CAL – Complem ntar | 222,23 | ||
Limpa fossa despejo na Estação de Tratamento | 207,59 | ||
Limpeza de caixa de areia | 1.069,24 | ||
Limpeza de fossa taxa social | 174,52 | ||
Limpeza de fossa p/ locais com rede seca de esgoto residencial | 240,52 | ||
Limpeza de fossa p/ locais com rede seca de esgoto comercial | 320,69 | ||
Limpeza de fossa p/ locais com rede seca de esgoto residência com comércio | 267,24 | ||
Limpeza de fossa p/ locais com rede seca de esgoto industrial | 374,71 | ||
Limpeza de fossa p/ locais com rede seca de esgoto público | 374,71 | ||
Mão de obra levantamento e rebaixamento de cavalete | 66,46 | ||
Mão de obra ligação de água | 198,86 | ||
Mão de obra ligação de esgoto | 402,75 | ||
Mão de obra montagem de cavalete | 166,12 | ||
Mão de obra mudança de caval te | 207,99 | ||
Mão de obra reparo no ramal d água | 99,45 | ||
Mudança de cavalete com interrupção e com quebra | 644,68 | ||
Mudança de cavalete com interrupção e sem quebra | 556,74 |
e
e
e
* Solicitada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da comunicação sobre a liberação da rede
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TABELA 1 - continuação
Tabela de Serviços | Valores (R$) | ||
Mudança de cavalete com quebra de calçada | 328,67 | ||
Mudança de cavalete simples com materiais | 229,21 | ||
Mudança deslocamento de registro de passeio | 192,51 | ||
Normalização de interrupção definitiva | 357,16 | ||
Normalização de interrupção provisória | 71,62 | ||
Ponta de água executar até passeio | 159,43 | ||
Ponta de esgoto execução para efeito de asfalto | 437,67 | ||
Ramal de água interrupção defi itiva | 262,55 | ||
Ramal de água interrupção defi itiva com quebra de asfalto | 350,50 | ||
Ramal de água interrupção provisória | 175,03 | ||
Ramal de água mudança com in errupção | 439,42 | ||
Ramal de água substituição na rua com asfalto | 363,97 | ||
Ramal de água substituição na rua sem asfalto | 188,12 | ||
Ramal de água substituição regi tro passeio | 26,84 | ||
Ramal de esgoto deslocamento regularização | 402,75 | ||
Recomposição asfáltica por metro quadrado (m²) | 118,92 | ||
Rede de esgoto hidrojateamento | 1.069,24 | ||
Religação de unidade usuária a edido de novo cliente | 17,51 | ||
Religação água calçada cavalete | 17,51 | ||
Religação calçada | 35,01 | ||
Religação rua | 52,52 | ||
Remoção asfáltica | 48,84 | ||
Certidão negativa de débito | 21,70 | ||
Declarações e certidões técnicas | 21,70 | ||
Remessa postal com AR | 14,41 | ||
Remessa postal simples | 2,55 | ||
Teste de Corante | 718,20 | ||
Teste de Fumaça | 718,20 | ||
Transporte por quilometro | 5,54 | ||
Violação calçada | 437,63 | ||
Violação cavalete | 524,21 | ||
Violação ferrule rua | 437,63 | ||
Vistoria de abrigo – 2ª visita | 25,46 | ||
Vistoria de vazamento – 2ª visit | 25,46 | ||
Visita Agendada | 23,33 | ||
Cópia Xerox | 1,90 | ||
Cópia Xerox Verso | 0,62 |
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TABELA 2 - VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS
Serviços de Engenharia | Unidade | Vlr. Mínimo (até 100 unidades) (R$) | Vlr. Unitário (acima de 100 Unidades) (R$) |
Aprovação de projetos hidráulicos para loteamentos | |||
De redes de distribuição de água | Lote | 1.795,53 | 17,94 |
De redes coletoras de esgotos | Lote | 1.795,53 | 17,94 |
De linhas de recalque água ou esgoto | Lote | 897,77 | 8,97 |
De adutoras de água | Lote | 897,77 | 8,97 |
De coletores ou interceptores ou emissários de esgoto | Lote | 897,77 | 8,97 |
De estações elevatórias | Lote | 897,77 | 8,97 |
De reservatórios | Lote | 1.256,86 | 12,58 |
De sistemas de proteção contra transientes hidráulicos | Lote | 2.693,30 | 26,95 |
De sistemas de proteção contra incêndios | Lote | 1.795,53 | 17,94 |
De Estações de Tratamento | Lote | 3.591,08 | 35,92 |
Aprovação de projetos complementares para loteamentos | |||
De automação e controle | Lote | 1.256,86 | 12,58 |
De telemetria | Lote | 1.256,86 | 12,58 |
De ancoragens | Lote | 1.795,53 | 17,94 |
De medição | Lote | 897,77 | 8,97 |
Diretrizes para elaboração de projetos | |||
Declaração de Diretrizes para GRAPOHAB | Lote | 538,66 | 5,41 |
Declaração de Diretrizes para condomínios | Unidade | 269,34 | 2,70 |
Declaração de Diretrizes Simples | Solicitação | 21,55 | |
Estudos | |||
De viabilidade técnica para extensão de rede (Residencial) | Solicitação | 718,20 | |
De viabilidade técnica para extensão de rede (Comercial e Industrial) | Solicitação | 1.436,43 | |
De viabilidade técnica para interligação de loteamento ou Condomínios | Lote/unid. | 3.591,08 | 35,92 |
Termo de Verificação de Obras de Saneamento - TVOS | Lote | 1.077,32 | 10,77 |
Laudos Técnicos | |||
Sobre sinistros | Hora | 3.591,08 | 35,92 |
Sobre assuntos diversos | Hora | 3.591,08 | 35,92 |
Sobre descrição de áreas | M² | 897,77 | 7,17 |
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TABELA 2 - continuação
Cadastro Técnico | |||
Solicitação de informações técnicas para desenvolvimento de projetos particulares (profundidade, localização ou existência de rede) | Solicitação | 179,54 | 1,80 |
Solicitação de pressão local (24 h - 1 dia) | Solicitação | 271,12 | 2,71 |
Solicitação de pressão local (168 h - 1 semana) | Solicitação | 813,39 | 8,13 |
Fiscalização | |||
De obras de terceiros para acompanhamento de interferências | Unidade afetada/serviços | 718,20 | 35,92 |
De obras de terceiros motivado por sinistro (reparação pelo terceiro) | Unidade afetada/serviços | 6.463,93 | 107,73 |
De obras de terceiros motivado por sinistro (reparação pela SAAE) | Unidade afetada/serviços | 17.955,37 | 179,54 |
De obra por solicitação de terceiros | Unidade afetada/serviços | 718,20 | 35,92 |
De testes e ensaios hidrostáticos, de estanqueidade e desinfecção | Visita | 769,50 | |
Orçamentos | |||
De obras novas | Solicitação | 3.591,08 | 35,92 |
De recuperação de sinistro causado por terceiros | Solicitação | 7.182,15 | 71,81 |
De extensão de rede | Solicitação | 538,66 | 35,92 |
Análise de pedidos de ligação de água ou esgoto | |||
Para a categoria residencial multifamiliar | Unidade | 111,93 | 3,60 |
Para a categoria comercial | Unidade | 335,77 | 10,77 |
Para a categoria industrial | Unidade | 559,61 | 17,94 |
Para interligação de loteamentos e condomínios | Solicitação | 743,14 | 7,43 |
Análise de processos de doação | |||
Sobre a rede de distribuição de água | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre a rede de coleta de esgoto | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre os emissários | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre as adutoras | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre a interligação | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre os sistemas de bombeamento (EEAB, EEAT, EEEB e/ou EEET ou boosters) | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre a Estação de Tratamento (ETA e/ou ETE) | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre as Linhas de Recalque (água ou esgoto) | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre os Reservatórios | Lote | 538,66 | 5,41 |
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
TABELA 2 - continuação
Análise de processos de doação | |||
Sobre a documentação obrigatória (Outorgas ou Licenças) | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre a valorização do objeto (planilhas orçamentárias) | Lote | 1.077,32 | 10,77 |
Sobre os Ensaios de estanqueidade | Lote | 538,66 | 5,41 |
Sobre a implantação (visitas técnicas) | Lote | 1.077,32 | 10,77 |
Sobre a Emissão de Parecer Final | Lote | 1.436,43 | 14,38 |
Sobre áreas | Lote | 538,66 | 5,41 |
Análise de Medição Individualizada | |||
Sobre o projeto hidráulico de individualização | Unidade | 718,20 | 35,92 |
Sobre o projeto de Automação | Unidade | 718,20 | 35,92 |
Sobre o projeto de Telemetria | Unidade | 718,20 | 35,92 |
Sobre a implantação (visitas técnicas) | Unidade | 359,12 | 17,94 |
Atendimento | |||
Consulta Técnica | Solicitação | 233,41 | |
Consulta Técnica sobre Processo | Solicitação | Isento | |
Visita Técnica de Engenharia | Visita | 557,35 | 37,16 |
Análise de projetos de aprovação da PEA (condomínios, comércio e indústria) | |||
Análise hidráulica de projeto de água | Unidade | 2.693,30 | 26,95 |
Análise hidráulica de projeto de esgoto | Unidade | 2.693,30 | 26,95 |
Divulgação Técnica | |||
Apresentação Técnica Especializada | Hora | 233,41 | |
Administrativo | |||
Custo Técnico Administrativo de Apoio | Solicitação | 718,20 | 7,17 |
Quarta-feira, 3 de março de 2021 - n.º 2295 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
D E C R E T O N° 9.472
Secretaria de Governo
Memorando nº 17.216/2020
D E C R E T O N° 9.471
de 02 de março de 2021
Estabelece REAJUSTE DE TARIFA por hora de estacionamento rotativo denominado “Zona Azul”, e dá outras providências.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 563, de 22 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, através de processo licitatório, a concessão para uso de áreas públicas, para administração e exploração, por terceiros, de estacionamento de veículos;
Considerando o contrato de concessão assinado com a EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA INFORMAÇÃO LTDA – EXP;
Considerando que as vagas públicas rotativas necessitam de medidas que proporcionem uma maior democratização dos espaços públicos e, consequentemente, uma rotatividade de veículos de forma organizada; Considerando que a tarifa para ocupação do espaço público poderá ser revista quando comprovadamente se fizer necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com base na variação dos preços dos insumos característicos dos serviços, conforme os termos da cláusula nona do contrato de concessão;
Considerando o pleito e a demonstração dos custos de produção apresentada pela concessionária;
D E C R E T A
Art. 1º Fica AUTORIZADO o reajuste previsto na Cláusula Nona - 9.1, do Contrato de Outorga (nº 170/2014), decorrente da Concorrência Pública nº 011/14, para o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a hora de estacionamento.
Parágrafo único. A tarifa reajustada nos termos do caput vigorará a partir da 00:00 hora do dia 15 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 9.014, de 19 novembro de 2019.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, de 02 de março de 2021.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 8.899/2021
de 02 de março de 2021
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.721 de 10 de julho de 2020, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Executivo:
24 SECRETARIA DE SAÚDE
400 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2151 ATENDIMENTOS SANTA CASA
673 – 24.400.10.302.0062.2151.335039.01.3100000..R$ 3.000.000,00
27 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 8AEB-1224-6315-F31F
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE OBRAS PÚBLICAS
1042 OBRAS EM VIAS PÚBLICAS
793 – 27.101.15.451.0071.1042.449051.01.1100000. R$ 50.000,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
24 SECRETARIA DE SAÚDE
400 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2137 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
623 – 24.400.10.301.0061.2137.319011.01.3100000...R$ 878.392,61
628 – 24.400.10.301.0061.2137.339030.01.3100000...R$ 435.525,59
631 – 24.400.10.301.0061.2137.339039.01.3100000..R$ 1. 686.081,80
27 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE OBRAS PÚBLICAS
1043 AVANÇAR CIDADES
791 – 27.101.15.451.0009.1043.449051.01.1000347.....R$ 50.000,00
Art. 3º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 02 de março de 2021.
–Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
–Xxxxx Xxxx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
– Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – SECRETÁRIA DE SAÚDE
– Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE GOVERNO
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