CONTRATO Nº 13/2021
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93.
CONTRATO Nº 13/2021
Dispensa de Licitação nº 12/2021 Processo Administrativo nº 014/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA E A
EMPRESA: CASULO LOTERIAS E SERVIÇOS LTDA. Dispensa de Licitação
DL- nº 12/2021.
Nesta data, a CONTRATANTE, e da outra parte o CONTRATADO, abaixo identificados, representadas por seus titulares, acordam a celebração deste contrato, mediante as cláusulas seguintes:
CONTRATANTE:
Nome: CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
Endereço: Praça Xxxx Xxxx s/n, Centro – Ibirapitanga - Ba. CNPJ (MF): 16.413.551/0001-17
Titular: XXXXXXX XXXX XXXXXX
CPF (MF): 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx.
CONTRATADO:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx. CNPJ: 08. 262.457/0001-86
CLÁUSULA PRIMEIRA – CRITÉRIOS E OBJETO
O CONTRATADO se obriga ao fornecimento de materiais de construção, destinados a manutenção do prédio da Câmara de Vereadores do Município de Ibirapitanga.
CLÁUSULASEGUNDA – PRAZO
O presente contrato tem o prazo de início em 22.01.2021, sendo o seu término em 31.12.2021, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
CLAUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$ 17.020,30 (dezessete mil vinte reais trinta centavos), a ser pago em parcelas mensais em conformidade com fornecimento dos produtos, solicitado pela Câmara de Vereadores, após a emissão da Nota Fiscal de DANFE. Encargos devidos por conta exclusiva do Contratado. Conforme tabela abaixo:
ITEM | PRODUTOS/ SERVIÇOS - MAT. CONSTRUÇÃO CASULO | UND | QUANT. | VALOR | |
UN | TOTAL | ||||
1 | CIMENTO C/50 LKG | UND | 25 | 38,00 | 950,00 |
2 | ARGAMASSA | UND | 20 | 18,00 | 360,00 |
3 | TINTA LATA C/ 20 LT | UND | 8 | 150,00 | 1200,00 |
4 | ZINCO ALUMÍNIO | UND | 20 | 27,00 | 540,00 |
5 | TELHAS CERÂMICA | UND | 1000 | 0,70 | 700,00 |
6 | PIA PARA ROSTO | UND | 3 | 170,00 | 510,00 |
7 | PIA PARA LAVANDERIA | UND | 1 | 133,00 | 133,00 |
8 | TORNEIRA | UND | 6 | 8,00 | 48,00 |
9 | VASO SANITÁRIO | UND | 5 | 150,00 | 750,00 |
10 | PISO CERÂMICA | MT | 50 | 25,00 | 1250,00 |
11 | TOMADAS | UND | 40 | 7,30 | 292,00 |
12 | FIO 2,5 | MT | 450 | 2,90 | 1305,00 |
13 | LÂMPADA LED 9W | UND | 50 | 11,00 | 550,00 |
14 | BOCAL PARA LÂMPADA | UND | 40 | 2,80 | 112,00 |
15 | DJUNTOR | UND | 4 | 16,00 | 64,00 |
16 | CANO DE 50 | UND | 6 | 55,00 | 330,00 |
17 | CANO DE 100 | UND | 5 | 85,00 | 425,00 |
18 | CANO DE ¹/² | UND | 18 | 19,00 | 342,00 |
19 | JOELHO 100 | UND | 4 | 5,20 | 20,80 |
20 | JOELHO DE 50 | UND | 4 | 2,15 | 8,60 |
21 | JOELHO DE ¹/² | UND | 6 | 0,40 | 2,40 |
22 | FORRO DE MADEIRA | MT | 15 | 95,00 | 1425,00 |
23 | COLA P/CANO 17G | UND | 25 | 2,80 | 70,00 |
24 | VEDA ROSCA | UND | 10 | 2,60 | 26,00 |
25 | FITA ADESIVA | UND | 10 | 4,00 | 40,00 |
26 | INTERUPTORES | UND | 20 | 6,00 | 120,00 |
27 | VARA DE FERRO 5/16 | UND | 22 | 55,00 | 1210,00 |
28 | FECHADURA PORTÃO | UND | 5 | 65,00 | 325,00 |
29 | CALHA PARA LÂMPADA | UND | 24 | 30,00 | 720,00 |
30 | GESSO PARA PAREDE SC C/ 1KG | UND | 5 | 2,50 | 12,50 |
31 | BRITA | MT | 10 | 170,00 | 1700,00 |
32 | BLOCO | UND | 1000 | 0,70 | 700,00 |
33 | PREGO KLG | KL | 10 | 18,50 | 185,00 |
34 | ARAME PRECOZIDO | KL | 12 | 20,00 | 240,00 |
35 | MASSA CORRIDA | LT | 2 | 22,00 | 44,00 |
36 | XXXXXXXX (DUCHA) | UND | 5 | 62,00 | 310,00 |
TOTAL | R$ 17.020,30 | ||||
TOTAL R$ 17.020,00 (Dezessete mil vinte reais e trinta centavos). |
CLAUSULA QUARTA – DAS MULTAS
Em caso de descumprimento de quaisquer umas das cláusulas do Contratado, ficará o infrator compelido a pagar multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais).
CLAUSULA QUINTA – RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO 01 – Câmara Municipal de Ibirapitanga ATIVIDADE/PROJETO 2001 – Gestão das Ações da Câmara de Vereadores ELEMENTO DESPESA 33.90.30.00 – Material de Consumo
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. pelo seu termo, obedecidas as normalidades previstas neste Contrato.
2. pelo não cumprimento, por parte do CONTRATADO de quaisquer dos serviços convencionados;
3. pelo não pagamento, por parte da CONTRATANTE, das parcelas acordadas.
4. Em Caso inexecução total ou parcial do contratado firmado, será o CONTRATADO, passível das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
5. por qualquer das partes, desde que seja comunicado com a antecedência de 30 (trinta) dias.
ADVERTÊNCIA: Como medida preliminar de uma das sanções seguinte. MULTA: Conforme cláusula quarta.
SUSPENSÃO: Temporária do direito de participar de licitações no município e impedimento de contratar por 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar.
VII -CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas nos termos do instrumento convocatório, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro - A fiscalização da execução desse contrato ficará sob a responsabilidade do Gestor e Fiscalizador. Nomeado através da Portaria nº 09/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo segundo - a contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo terceiro - a instituição e a atuação da fiscalização pelo contratante não eximem a contratada de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
Parágrafo quarto - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirapitanga, Estado da Bahia, para dirimir qualquer questão na execução do presente contrato com renúncia expressa a todo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três vias de igual teor, os representantes da CONTRATANTE e do CONTRATADO, juntamente com testemunhas, abaixo e a tudo presente, para que se produzam os efeitos legais.
Ibirapitanga – Ba, 22 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Ibirapitanga XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
16.413.550/0001-17 CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXX XXXXXX CONTRATADO CPF: 000.000.000-00
PRESIDENTA
Testemunhas:
RG:
PARECER PUBLICAÇÃO
Opinamos favoravelmente ao presente Nos termos do Art. 26, § único da Lei Federal nº Instrumento por o mesmo não infringir 8.666/93 e suas alterações, a CÂMARA MUNI- as disposições pertinentes à matéria. NICIPAL DE IBIRAPITANGA, publica
o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para pro-
Ibirapitanga, 22 de janeiro 2021. dução de seus efeitos e direito.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gestor de Contratos
Ibirapitanga, 22 de janeiro de 2021.
Setor de Publicação
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93.
RESUMO DE CONTRATO
Número | Data | Contratado | Valor do Contrato | Objetivo |
13/2021 | 22/01/2021 | XXXX XXXXXXXX XXXX CASULO | R$ 17.020,30 | Fornecimentos de materiais de construção. |
ÓRGÃO 01 – Câmara Municipal de Ibirapitanga ATIVIDADE/PROJETO 2001 – Gestão das Ações da Câmara de Vereadores ELEMENTO DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo
Ibirapitanga, 22 de janeiro de 2021.
Setor de Publicação
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93.
DECLARAÇÃO
Declaro que o contrato abaixo relacionado foi fixado no mural na entrada principal da CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA e PREFEITURA MUNICIPAL, e em locais de
fácil acesso ao público, onde são afixados os Editais, Portarias, Decretos etc., conforme determina o artigo 61 da Lei 8.666/93.
CONTRATO Nº 13/2021
CONTRATADO: XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
VALOR DO CONTRATO: TOTAL R$ 17.020,30 (Dezessete mil vinte reais e trinta centavos).
OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo aquisição de materiais de cosumo,
com objetivo de atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Ibirapitanga.
Ibirapitanga - Ba, 22 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gestor de Contratos