EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 04/2024 - REGISTRO DE PREÇOS - SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 04/2024 - REGISTRO DE PREÇOS - SRP
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL-PR
O Município de Diamante do sul-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N– Centro, Diamante do Sul/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 95.595.120/0001-59, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx, por intermédio do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, devidamente constituída através da nº 837/2024 de 29/01/2024, torna público que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3165 de 16 de janeiro de 2024, e demais normas pertinentes, com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ADUBO ORGÂNICO-CAMA DE AVIARIO-ESTERCO DE GALINHA A SER ENTREGUE NAS PROPRIEDADES RURAIS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, segundo
especificação constante no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado – BLL, as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$: 557.453,00 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Até às 08h00min. do dia 23/04/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min. do dia 23/04/2024.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – BLL Compras” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE PREÇOS SIM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 246/2024
1. DO FUNDAMENTO:
1.1. O Município de Diamante do sul-PR torna público para ciência dos interessados que por intermédio de sua pregoeira, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, designada pela Portaria Municipal nº 837/2024 de 29/01/2024, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o Sistema de Registro de Preços, a qual será regida pela Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº. 3165 de 16 de janeiro de 2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, nas disposições contidas neste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ADUBO ORGÂNICO-CAMA DE AVIARIO-ESTERCO DE GALINHA A SER ENTREGUE NAS PROPRIEDADES RURAIS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA PARTICIPACAO NA LICITACAO
4.1.1 Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
4.1.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal da BLL em tempo hábil, antes do horário fixado no Edital para o enceramento de recebimento das propostas.
4.2. A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes Bolsa de Licitações do Brasil – BLL referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7 Não poderão disputar esta licitação:
4.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8 O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.11 O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.13 A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
5.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionária da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul-PR, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o link “BLL” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 O Credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão Eletrônico.
5.4 Como requisito para participação no pregão, em campo obrigatório do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a envio e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.7 As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx); ou publicadas no Diário Oficial do Município. As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
5.8 As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pela Pregoeira, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx S/N, Centro – Diamante do Sul/PR, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.9 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame
6 DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
6.1 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL.
6.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
6.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
6.9.1 A desclassificação de que trata o subitem 5.8, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial.
6.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
6.11 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.12 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.13 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.13.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.13.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.13.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (ANEXO X)
6.13.4 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (ANEXO X)
6.13.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO X)
6.14 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.15 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.16 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.12 ou 6.14 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.17 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.18 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.19 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.20 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.21 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.22 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sendo que o registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades,
aos prazos, forma de entrega dos produtos, forma de apresentação de declarações e documentos de habilitação.
7.2 A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
7.3 Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes.
7.4 Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida neste edital, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.9 A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
7.10 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.11 Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
7.12 No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as marcas e modelos dos produtos ofertados e os valores unitários e totais (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não
inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Exceto nos casos de serviços, no qual não é exigido a apresentação de marca e modelo.
7.13 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.14 As licitantes deverão ANEXAR à sua proposta eletrônica em campo próprio na BLL, o catálogo, manual técnico, prospecto, folder, folheto e/ou cópia da página do site do fabricante do produto ofertado, compatível(is) e adequado(s) à especificação, em português ou traduzidos, devendo este(s) ser(em) igual(is) ou superior(es) ao descrito no Termo de Referência do Edital, incluindo a especificação de marca e modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. A não apresentação dos catálogos poderá acarretar na desclassificação do item e/ou da proposta. Quando for exigida a apresentação de catálogo e demais documentos, será informado no Termo de Referência.
7.15 A cotação de duas marcas/modelos para o mesmo item acarretará na desclassificação do licitante para o lote.
7.16 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.17 Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
7.18 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.19 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.20 O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9 Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens/lotes da mesma licitação.
8.9.1 Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de itens/lotes selecionados fora da ordem sequencial.
8.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens/lotes anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.18.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.18.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.18.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.18.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.18.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.18.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.18.2.2 empresas brasileiras;
8.18.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.21.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.21.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.21 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA FASE DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
9.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o previsto neste edital.
9.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, que trata sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica.
9.7 Para o julgamento das propostas, será considerado o critério de MENOR PREÇO unitário.
9.7.1 Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO unitário.
9.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.8.1 contiver vícios insanáveis;
9.8.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.8.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.8.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.9.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.9.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.9.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo
indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.12 DAS AMOSTRAS (QUANDO APLICÁVEL)
9.12.1 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.12.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.12.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.12.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.12.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.13 DA ESPECIFICAÇÃO DE MARCAS
9.13.1 Caso o Termo de Referência especifique marcas referências (em número não inferior a três – justificativa no ETP), o licitante classificado em primeiro lugar ficará obrigado a oferecer uma das marcas, ou marca similar, sob pena de não aceitação da proposta.
9.13.2 Caso apresente marca similar o Pregoeiro, julgando necessário, poderá requerer acomprovação da efetiva similaridade, a fim de se certificar da adequação entre o objeto oferecido pelo licitante e as condições técnicas exigidas no edital, devendo o licitante possuir meios de comprovar a similaridade da marca, por meio de ficha técnica oficial, laudos, amostras etc.
9.13.2.1 É facultado aos licitantes interessados manifestarem-se sobre a prova de similaridade.
10 DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral emitido pelo município de Diamante do Sul/PR, em situação válida, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.1.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação, que não estejam contemplados no registro cadastral emitido pelo Município de Diamante do Sul/PR, deverão ser encaminhados pelo licitante, via sistema eletrônico, no momento de cadastro de sua proposta.
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA – REGISTRO CADASTRAL
10.2.1.1 Pessoa física (se admitida a participação no Termo de Referência): cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.2.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt- br/empreendedor;
10.2.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.2.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.2.1.9 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021
11 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
11.1 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
11.1.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou noCadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
11.1.1.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medianteapresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.1.1.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.1.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.1.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.1.1.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.1.1.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipaisrelacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.2 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
11.2.1.1 Pessoa Jurídica - certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor dasede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II.
11.2.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
PESSOA JURÍDICA, deve ser apresentado TAMBÉM :
a) Registro da Empresa no órgão para comercialização, produção e importação de fertilizantes, inoculantes e corretivos, conforme prevê o art. 3o da IN MAPA no 53/2013, pertinente ao produto para o qual pleiteia o registro;
b) deverá apresentar os elementos informativos e documentais para concessão do registro.
PARA AS PESSOAS FÍSICAS PROPONENTES INTERESSADAS EM PARTICIPAR SERÃO SOLICITADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Cópia do Cadastro Geral de Pessoa Física (CPF); b) Cópia do Registro Geral (RG);
c) Cadastro de Produtor Rural. ( Prova de inscrição como Produtor Rural, constituída de cópia do talão de produtor rural, ou similar);
d) e demais anexos constante no edital;
11.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
11.3.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
11.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
11.5 No caso de necessidade de prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante o Departamento de Licitações, por Agente de Contratação ou membro de sua Equipe de Apoio, nomeados por Portaria, mediante apresentação do original ou cópia autenticada em cartório ou por declaração em conformidade com o art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
11.7 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
11.8 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
11.9.1 A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.9.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.9.3 O Pregoeiro, motivadamente, poderá, caso julgue conveniente para o melhor atendimento do interesse público, com vistas a favorecer a competitividade no certame, aplicar o Acórdão 1.211/2021 do TCU.
11.10 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
11.12 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12 DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, após declarado vencedor, para fins de contratação, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13 DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.1.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão
13.1.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos, podendo o Pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo
13.1.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação do licitante vencedor, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado para a autoridade superior que poderá:
12.1.1 determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades
12.1.2 revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3 proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
12.1.4 adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
12.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
12.4 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
13 DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
13.1.1 Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
13.1.2 Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
13.1.3 Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
13.1.4 Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
13.1.5 Detentor da Ata – Licitante (s) vencedor (es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
13.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).
13.3 O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
13.4 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de ......... (. ) xxxx, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a
Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e II - a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13.6 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no site oficial do município.
13.7 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.8 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.9 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.10 A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
13.11 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 124 da Lei 14.133/2021;
13.12 O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata;
13.13 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: I - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido; III - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
13.14 Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante pedido fundamentado, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, a Administração poderá:
I - manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
II - considerar o valor solicitado pelo detentor como o máximo a ser concedido para a alteração;
III - poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo detentor;
IV - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
V - O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo órgão ou pela entidade gerenciadora em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
VI - Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes remanescentes ou integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa.
13.15 O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado, total ou parcialmente, respeitado o contraditório e a ampla defesa, quando:
I - descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
II - quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses dos preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e o detentor se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, prevista no edital e na ARP, observado Decreto Municipal n. 3165/2024 – regulamenta o SRP;
V - por razões de interesse público, reduzida a termo no processo;
VI - por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
VII - quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração municipal;
VIII - quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública;
IX - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração;
X - por ordem judicial.
14 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
14.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
14.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
14.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
14.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
14.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n. 3165/2024 – regulamenta o SRP;
14.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
14.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
14.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15 DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços/fornecimento ocorrerão pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021 por igual período, desde que comprovada a vantajosidade.
15.2 Os serviços deverão ser realizados em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência.
15.3 O Município de Diamante do Sul/PR, reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o serviço prestado em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
16 DO PAGAMENTO
16.1 A DETENTORA DA ATA deverá emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço adequado ao serviço prestado, bem como ao objeto da contratação.
16.2 O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.
16.3 A DETENTORA DA ATA deverá realizar as devidas retenções na Nota Fiscal, no que couber.
16.4 A DETENTORA DA ATA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação (Lei n. 14.133/2021), dentro do seu prazo de validade:
I - comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
II - comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal; III - comprovante da regularidade para com o FGTS;
IV - comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
16.5 Caso a DETENTORA DA ATA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
I – será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício, e, caso não regularizada, será iniciado o processo de extinção contratual, com aplicação da multa rescisória;
16.6 A Prefeitura compromete-se a efetuar o pagamento até o 20º (vigésimo) dia a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.
16.7 No caso do não pagamento da nota fiscal até o 20º (vigésimo) dia, por culpa exclusiva do Município, será efetuada a atualização monetária do 21º (vigésimo primeiro) dia até a datada efetiva quitação, para tanto fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro rata die, em observância ao que dispõem a Lei n. 14.133/2021;
16.8 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas na Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal que regulamenta o SRP.
16.9 Poderá haver reequilíbrio, sendo este solicitado pela empresa e aceito pela administração municipal, devendo a empresa solicitante apresentar elementos que comprove o aumento dos insumos.
16.10 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício, sendo informada no momento da contratação. A dotação orçamentária também poderá ser informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx
17 DAS SANÇOES E PENALIDADES
17.1 Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, comete infração administrativa o licitante ou contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155, quais sejam:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, também comete infração administrativa o licitante não mantiver a proposta em especial quando:
17.2.1 Não enviar a proposta adequada ao ultimo lance ofertado ou após negociação;
17.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
17.2.4 Deixar de apresentar amostra;
17.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
17.3 Para os responsáveis pela prática das infrações administrativas previstas no item acima serão aplicadas as sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Diamante do Sul/PR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.4 ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
17.5 MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do Pregão Eletrônico e compreenderá:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
17.6 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual.
17.7 Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
17.8 Na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o Município inscreverá o valor em dívida ativa.
17.9 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Diamante do Sul/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
21.8. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei
n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
17.10 É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
17.11 Além das penalidades citadas, a(s) CONTRATADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
17.12 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CONTRATADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
17.13 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
17.14 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
17 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A Gestão e a fiscalização administrativa serão exercidas por responsáveis designados pela secretaria solicitante.
17.2 Será de responsabilidade do Fiscal dar recebimento provisório dos serviços e fornecimentos, que procederá a conferencia e verificação das quantidades e sua conformidade com as especificações neste Edital e da legislação de regência.
17.3 Constatadas irregularidades na execução, a Contratada será notificada e a Contratante poderá:
17.3.1 se disser respeito à quantidade de serviço executado, especificação, vícios de qualidade, funcionamento ou impropriedade para uso, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.3.2 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
17.3.3 se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.3.4 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, serão encaminhados os fatos ocorridos à autoridade superior, para apuração e responsabilização.
17.4 Caso não haja qualquer improbidade explícita, será emitido o Termo de recebimento que comprove a exatidão da prestação de serviços, para posterior apresentação de nota Fiscal, pela Contratada, para fins de pagamento.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no seguinte link: Licitações – Editais – Pregão Eletrônico.
18.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.4 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
18.4.1 Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, podendo, para tanto, ser utilizado o site oficial do município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou serem feitos por meio dos campos disponíveis no sistema eletrônico da plataforma, : xxx.xxx.xxx.xx.
18.4.2 As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas ao Pregoeiro Oficial, podendo ser protocolizadas junto à Equipe de Apoio, situada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Diamante do Sul/PR, CEP 85.408-000 no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou enviadas via postagem, ou ainda, por meio do site oficial do município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou ainda, serem feitos por meio dos campos disponíveis no sistema eletrônico da plataforma BLL, xxx.xxx.xxx.xx..
18.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.7 As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão publicadas no site oficial deste município, hhttp://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no site de realização deste certame, xxx.xxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados, cabendo a estes acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
19 DOS PADRÕES ÉTICOS
19.1 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação.
19.2 Para a execução do contrato objeto deste processo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ouse comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou administrativas, ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A participação neste certame implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
20.2 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site oficial deste município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como no site de realização do certame, xxx.xxx.xxx.xx.
20.11 O aviso do edital será publicado no Diário Oficial do Município, endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx, em jornal de circulação, afixado no mural de avisos da Prefeitura municipal e divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
20.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Guaraniaçu/PR.
21 ANEXOS
21.1 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS;
Anexo III.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo III.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, observado o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
ANEXO III.2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA ECONÔMICA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 63, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA / CONTRATO, OU PELO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
ANEXO IX – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X – MODELO DE CONTRATO
ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Diamante do Sul/PR, 28 de março de 2024.
DARCI TIRELLI
Prefeito Municipal, de Diamante do Sul/PR
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro/Agente de Contratação
ANEXO – I MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto descrito abaixo, conforme edital do Pregão Eletrônico nº.xx/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
REPRESENTANTE e CARGO: (Representante que irá assinar a Ata de RP). | |
RG – Órgão Emissor: | CPF: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
EMAIL e TELEFONE: | |
BANCO, AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA: |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
Obs.: Os descritivos deverão ser incluídos exatamente conforme consta no TERMO DE REFERENCIA.
PROPOSTA TOTAL: R$ (Por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
A presente proposta possui validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da Sessão Pública do Pregão.
Ao apresentarmos a presente proposta, manifestamos no sentido de concordar com os termos do Edital e seus anexos, nos comprometendo a cumprir fielmente suas cláusulas.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do Representante da empresa
ANEXO – II
MODELO DE TERMO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade de , estado de
, inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (nome sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.8 do respectivo instrumento convocatório
Cidade/UF, *********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – III.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório.
Declara, ainda, ter conhecimento das condições estabelecidas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente que comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza é infração passível de responsabilização.
Cidade/UF, *********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
DECLARA ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Cidade/UF, *********de *********** de 2024. Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA ECONÔMICA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 63, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Cidade/UF, data*********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – V
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Cidade/UF, data*********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), DECLARO para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Cidade, , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas de lei que a empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº - , na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Diamante do Sul/PR, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
Cidade/UF, , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA / CONTRATO, OU PELO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Eu (nome completo), cargo ..............................portador (a) da Carteira de
Identidade n° .......................................... e do C.P.F. n° representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
Cidade/, , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº /2024 PREGÃO:
VALIDADE: 12 MESES
O MUNICÍPIO DE e Diamante do Sul, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n. º 95.595.120/0001-95, neste ato, representado pelo Senhor , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG SSP/ / , nos termos do Decreto Municipal nº / ; doravante denominado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 3165/24 e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2.024, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS E MATERIAIS/ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA DOS VEÍCULOS DA LINHA LEVE DA FROTA MUNICIPAL, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo II do Edital – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº xx/2024, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A empresa , com sede na cidade de , sito à
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por seu Procurador
, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG
nº doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à PrefeituraMunicipal de Diamante do Sul (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | PORCENTAGEM DE DESCONTO | VALOR TOTAL |
R$ 0,00 (ZERO REAIS) |
1.3. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº xx/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Ata de Registro de Preços, bem comoas demais leis pertinentes.
1.4. Após assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária:
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
00.000.0000.0000 APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
00860 E 0000 0000/01/07/00/00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até / / , podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execuçãodo objeto.
5.2. No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
6.2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados osrequisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº xx/2024.
6.3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Gestor do Contrato e/ou Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
7.1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
7.2. Cada termo contratual oriundo desta Ata deverá conter, no mínimo:
a) Número do Pregão;
b) Quantidade do produto;
c) Descrição do produto requisitado;
d) Local de entrega;
e) do recebimento;
f) dotação orçamentária onerada;
g) valor;
h) condições de pagamento;
i) penalidades;
j) garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
8.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de con- traditório e de ampla defesa.
8.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
8.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida
para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
8.2.3. Considera-se inexecução total do contrato
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assu- mida.
8.2.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Ele- trônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao en- quadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.2.6. A sanção prevista no item 8.2.4, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Diamante do Sul/PR, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6(seis) anos.
8.2.7. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
a) Para as infrações previstas no item 8.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do contrato licitado;
b) Para as infrações previstas no item 9.2.4, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado;
8.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Adminis- tração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicial- mente.
8.2.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.2.10. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a
seguir.
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX =
Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, 822/23, e alterações posteriores;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com
a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Ata de Registro de Preços.
e) Providenciar os pagamentos a CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados
f) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na
Cláusula Sétima e condições previstas no subitem
8.6 da Ata de Registro de Preços.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empre- gados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Xxxxxxxx o objeto a ser contratado, cumprindo todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
d) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ouque ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais pre- vistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, daLei Federal nº 14.133/21;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua pro- posta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
l) No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
m) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
n) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando- se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas;
12.3. A extinção da Ata de Registro de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Registros que não caracterizam alteração da Ata de Registro de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do
endereço eletrônico:
xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1.Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execuçãode contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nascláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
00.0.Xx hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.4.Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como
condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba
recurso por parte de detentor.
16.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº xx/202x.
16.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
00.0.Xx partes elegem o Foro da Comarca de GUARANIAÇU/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou diver- gências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços;
17.2.E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
DIAMANTE DO SUL/PR,
d e
d e 20
.
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) RG: CPF:
2) RG: CPF:
Anexo I
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad eMáxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garanti a ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad eMáxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garanti a ou validade |
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
Diamante do Sul/PR, E
O MUNICIPIO DE /MG, com sede na , n. , Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua
, n. , Bairro , município de -MG, neste ato representado por
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 3165, de 2024 que regulamenta o SRP, consolidada, e Processo Licitatório nº /2023, Modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2024, celebrar o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir:
AUTORIZAÇÃO
A lavratura do presente contrato foi autorizada pela Autoridade Superior do município, a qual adjudicou o objeto ao vencedor, ora denominado contratado, e homologou o resultado da licitação, ato de / /2024, o qual consta dos autos.
CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E SUJEIÇÃO DOS CONTRATANTES
As partes acima qualificadas, sujeitando-se à Lei 14.133/2021 e demais legislação municipal e federal pertinentes, após o regular processo licitatório, resolvem celebrar o presente contrato, o qual será firmado por meio deste instrumento, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas, dando-se a devida publicidade ao ato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para ,
nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Descrição completa do objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER / CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
1.3 O fornecedor deverá fornecer o objeto em conformidade como previsto no edital, vedado,especialmente:
1.4.1 O fornecimento de objeto com características, qualidade e quantidade diversas dolicitado;
1.4.2 O atraso injustificado no fornecimento;
1.4.3 A entrega do objeto em local, horário e demais condições diversas do previsto;
1.4.4 O recebimento, por servidor da contratante, de objeto diverso do que consta da Ordemde Fornecimento;
1.4.5 O fornecimento de objeto de forma parcial, quando a ordem de fornecimento for total;
1.4.6 O fornecimento de objeto sem a competente ordem de fornecimento.
1.4 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar arbitrariedades na execução do contrato,podendo acompanhar livremente a execução/entrega.
1.5 O servidor municipal tem o dever legal de denunciar abusos e arbitrariedades na execuçãocontratual, sujeitando-se à apuração das responsabilidades.
1.6 Todas as vedações acima caracterizam infração contratual e poderão ser sancionadas, de acordocom a gravidade do ato e com o interesse público prejudicado.
1.7 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº /2024. e seus anexos;
b) Proposta de interesse da CONTRATADA;
1.8 Os documentos referidos no item 1.7, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência da contratação é de dias contados do (a) publicação no PNCP, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável sucessivamente, respeitada a vigência decenal.
3.1.1 Os contratos justificadamente celebrados em caso de urgência poderão ter eficácia a partir de sua assinatura, nos termos do artigo. 94 da Lei 14.133 de 2021.
3.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, antes de vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 os modelos de gestão e de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão e recebimento do objeto constam do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2 no valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O pagamento será realizado até o 20º (vigésimo) dia a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos.
6.1.1 Serão pagas as quantidades efetivamente entregues e atestadas, após a competente liquidação.
6.2 Demais disposições acerca do pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado.
7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, devendo haver requerimento do contratado.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajuste será registrado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.9.1 A Administração terá o prazo de até 30 dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 dias;
8.1.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6 Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
II - comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal; III - comprovante da regularidade para com o FGTS;
IV - comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
9.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
9.1.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.11 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.12 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.1.16 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário (quando existente), com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, considerando o baixo risco de descumprimento das obrigações por parte da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 dias úteis dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, se não for prorrogado.
13.1.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.1.4 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.4.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1 Ficha 879 – 02.19 13.392.0057.2305.3.3.90.39 – FR 1.500.
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 No contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 A supressão, se amigável, devidamente motivada, poderá exceder, razoavelmente, o limite previsto no item anterior.
16.4 Os acréscimos e supressões não poderão ser compensados entre si, devendo ser realizados cálculos separados, aplicado o limite de 25% a cada tipo de alteração.
16.1 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, no prazo de 20 dias úteis, como condição indispensável para a eficácia do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraniaçu/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Diamante do Sul/PR, | de | de 2024. |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA | |
Testemunhas: | ||
NOME | NOME | |
CPF | CPF |
ANEXO XI
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO | |
X | COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso
XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2. DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a aquisição de Adubo orgânico, para atender a demanda da Secretaria de agricultura do município de Diamante do Sul/PR, no incentivo as propriedades rurais do município, tendo como objetivo ajustar o solo tornando o mais forte para a produção agrícola, sendo que o esterco ajuda a reduzir a perda de nitrogênio, reter fosforo no solo e melhora a qualidade da agricultura, viabilizando desta forma o desenvolvimento das atividades rurais, inclusive gerando economia.
É importante ressaltar que o adubo deverá será entregue direto nas propriedades rurais, de acordo com o cronograma da secretaria de Agricultura.
2.1 O presente termo tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ADUBO ORGÂNICO-CAMA DE AVIARIO-ESTERCO DE GALINHA A SER ENTREGUE NAS PROPRIEDADES RURAIS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
3.DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | ADUBO ORGANICO DE AVIARIO PARA PREFEITURA RETIRAR NO AVIARIO | TONELADA | 900 | 269,67 | 242.703,00 |
2 | ADUBO ORGANICO DE AVIARIO PARA ENTREGAR AOS PRODUTORES | TONELADA | 1000 | 314,75 | 314.750,00 |
VALOR TOTAL | 557.453,00 |
* ENTENDIDO COMO CAMA DE AVIÁRIO, DE CRIAÇÃO EXTENSIVA, NÃO FERMENTADO.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 557.453,00 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais)
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021)
4.1. Com base no estudo técnico preliminar, existe a necessidade da contratação através de licitação na modalidade pregão eletrônico, tendo em vista a necessidade das propriedades rurais.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
5.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento adubo a ser entregue diretamente nas propriedades rurais do município, indicadas pela Secretaria de Agricultura, nos termos da Lei Municipal nº857/2015 e 114/2022.
6. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos.
Os produtos estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o serviço/objeto, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá regularizar a situação (apresentar justificativa) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do dia seguinte a data do evento, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
Item 01
LOCAL DA ENTREGA: Os produtos SERÃO RETIRADOS PELO MUNICÍPIO, conforme
agendamento prévio pela Secretaria Municipal de Agricultura.
A entrega dos produtos será de forma parcelada, conforme solicitação e agendamento da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Diamante do Sul e CONFORME A DEMANDA DOS ITENS E REMESSAS, CONFORME A DISPONIBILIDADE DOS PRODUTORES RURAIS.
a) O transporte dos produtos será por conta da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul;
b) O Carregamento dos adubos fica a cargo do FORNECEDOR;
c) A balança, bem como a responsabilidade pelo controle do peso fica por conta do
FORNECEDOR.
Qualquer custo para conferir o PESO, bem como da BALANÇA, se houver, fica por conta do
FORNECEDOR.
OBSERVAÇÃO: NOS LOTES EM QUE O MUNICÍPIO IRÁ RETIRAR DIRETAMENTE DA PROPRIEDADE, DESDE QUE A MESMA SE LOCALIZE ATÉ 30KM DA SEDE DO MUNICÍPIO.
Item 02
A entrega dos produtos será de forma parcelada, nas propriedades dos produtores rurais podendo ser até 30 km da sede do município conforme solicitação e agendamento da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Diamante do Sul e CONFORME A DEMANDA DOS ITENS E REMESSAS, CONFORME A DISPONIBILIDADE DOS PRODUTORES RURAIS.
a) O transporte dos produtos será por conta do FORNECEDOR;
b) O Carregamento dos adubos fica a cargo do FORNECEDOR;
c) A balança, bem como a responsabilidade pelo controle do peso fica por conta do
FORNECEDOR.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
7.1 os bens/serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021:
-A empresa Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na prestação dos serviços, substituindo os equipamentos quando necessário.
- A Secretaria de Administração, através de portaria designará servidor para realizar a fiscalização da prestação dos serviços.
- A empresa vencedora deverá:
a). Realizar a entrega do produto na forma e condições determinadas no Edital;
b) Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade da empresa a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do serviço;
d) Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às expensas da contratada;
e) Não transferir no todo ou em parte os serviços objeto da licitação;
f) Manter equipe técnica suficiente e capacitada a fim de realizar os serviços, bem como a manutenção sempre que solicitado;
g) Facilitar a ação da fiscalização do Município na inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
h) Cumprir as normas relativas ao serviço prestado e segurança do trabalho.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto fornecido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos
da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE
8.3. Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
8.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento;
8.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Responder, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador em até 02 (dois) dias úteis, contadas da data do envio da respectiva notificação;
8.7. Em caso de descumprimento, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente após os 02 (dois) dias úteis.
8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
8.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
8.10. Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá- los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do contrato, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
9.2. Verificar se o material entregue pela contratada está de acordo com as especificações constantes deste Termo;
9.3. Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
9.4. Aplicar as sanções administrativas cabíveis, previstas no Termo de Referência;
9.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9.6. Nomear um representante para a fiscalização deste contrato;
10. DO PAGAMENTO:
10.1. Os valores devidos pela Administração Pública Municipal serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura
correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS).
10.2. Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas à Secretaria de Obras e Engenharia.
10.3. A contratada ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação.
10.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de Referência.108.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Primeiro de Maio.
10.6. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento.
11. PRAZO:
11.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses.
12. DO VALOR E PESQUISA DE PREÇO:
12.1. Foi realizado pesquisa de mercado com empresas que prestam serviços dentro do que foi especificado.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
13.1 O custo estimado total da contratação é R$: 557.453,00 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais).
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será admitida a subcontratação do serviço licitatório.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Fica designado o fiscal, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, o qual será responsável pelo acompanhamento da entrega e/ou execução, objeto do Termo de Referência;
15.2. Os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.2. A gestão do contrato será exercida pelo Secretário de Agricultura Xxxx Xxxxx Xxxxxx
São obrigação do gestor do contrato:
a) acompanhar o cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA;
b) realizar o recebimento definitivo conforme termo de referência, e, estando em conformidade, encaminhar a nota para pagamento;
c) encaminhar comunicados e notificações à CONTRATADA;
16. dos recursos orçamentários:
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
00.000.0000.0000 APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
00860 E 0000 0000/01/07/00/00 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
17- Das disposições gerais:
17.1. O Município de Diamante do Sul/PR, reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021.
17.3. Fica eleito o foro da Comarca de Guaraniaçu/PR, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
ANEXO XI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO –JUSTIFICATIVA PREVISÃO: art. 18, § 1°, I da Lei n. 14.133/21
O presente termo tem por objeto a aquisição de Adubo orgânico, para atender a demanda da Secretaria de agricultura do município de Diamante do Sul/PR, no incentivo as propriedades rurais do município, tendo como objetivo ajustar o solo tornando o mais forte para a produção agrícola, sendo que o esterco ajuda a reduzir a perda de nitrogênio, reter fosforo no solo e melhora a qualidade da agricultura, viabilizando desta forma o desenvolvimento das atividades rurais, inclusive gerando economia.
É importante ressaltar que o adubo deverá será entregue direto nas propriedades rurais, de acordo com o cronograma da secretaria de Agricultura.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PREVISÃO: art. 18, § 1°, II da Lei n. 14.133/21
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO PREVISÃO: art. 18, § 1°, III da Lei 14.133/21
O bem possui natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021;
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021;
Para fornecimento do bem pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021;
O material estará sujeito à devolução caso não atendam às especificações exigidas no edital licitatório, caso este em que o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá efetuar a substituição;
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação da nota fiscal, em nome da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, onde deverá estar discriminado o material adquirido, o número da licitação.
O CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada pela empresa vencedora do processo licitatório;
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
4 e 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO art. 18, § 1°, IV e
VI da Lei n. 14.133/21
O quantitativo apresentado foi estabelecido a partir do histórico de consumo dos itens e a demanda das unidades solicitantes, levando em consideração a sua projeção média futura, para atender as necessidades das unidades requisitantes.
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | ADUBO ORGANICO DE AVIARIO PARA PREFEITURA RETIRAR NO AVIARIO | TONELADA | 900 | 269,67 | 242.703,00 |
2 | ADUBO ORGANICO DE AVIARIO PARA ENTREGAR AOS PRODUTORES | TONELADA | 1000 | 314,75 | 314.750,00 |
VALOR TOTAL | 557.453,00 |
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 557.453,00 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais)
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO PREVISÃO: art. 18, § 1°, V da Lei n. 14.133/21
Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
Tratam-se bens comuns, de uso cotidiano da administração e de baixa complexidade.
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades daAdministr ação. Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
Logo, aquisição dos materiais objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas. Sendo assim, verifica- se a ampla disponibilidade de empresasaptas ao fornecimento dos materiais a serem adquirid os, conforme os requisitos estabelecidos neste documento. As possibilidades vislumbradas para a presente necessidade foram:
a) licitar e adquirir os materiais; e
Ressalta-se que houveram contratações anteriores no município de Diamante do
Sul/PR.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO- 18, § 1°, VII da Lei n. 14.133/21
A aquisição dos produtos se dará por meio da modalidade de Pregão Eletrônico pelo sistema de Registro de Preço, em conformidade com o Decreto 11.462/2023.
O Sistema Registro de Preços para a aquisição dos produtos se baseia nos termos dos incisos I, III e IV do Art. 3º do Decreto 11.462/2023:
I - Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - Quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
III - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Dessa forma, após o levantamento das possíveis soluções existentes no mercado, esta equipe optou pelo prosseguimento da aquisição através de realização de licitação por meio de Sistema de registro de Preço, uma vez que:
1. A Administração não se obriga a contratar todo o quantitativo previsto na licitação e registrado em Ata;
2. Existe a possibilidade de definir quantitativo a maior, além da sua real e stimativa nos casos de ojetos de dificil previsibilidad, cuja previsão pode ser frustrada por uma serie de fatores variaveis que não controlados pela Administração
3. Permite flexibilidade e parcelamento das contrações da solução.
4. Permite um controle eficaz dos estoques.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1° do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o que deve de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado;
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS - art. 18, § 1°, IX da Lei n. 14133/21
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município;
Almeja-se, igualmente, assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, a fim de evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato;
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS - art. 18, § 1°, X da Lei n. 14.133/21
Para a aquisição pretendida haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração;
A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente indicará um servidor para atuar como fiscal deste processo de compra;
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) assinatura e publicação do contrato; e
k) realização de empenho.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES art. 18, § 1°, XI da Lei n. 14.133/21
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para aquisição podem ser supridos apenas com a aquisição ora proposta. O material que se pretende, portanto, é autônomo e prescinde de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS - art. 18, § 1°, XII da Lei n. 14.133/21
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO - 18, § 1°, XIII da Lei n. 14.133/21
Com base nas informações levantadas ao longo de aquisições anteriores, declara-se que a contratação é VIÁVEL. As questões elencadas no presente estudo estabeleceram critérios de razoabilidade, eficiência, legalidade, especificações, preço médio de
equilíbrio entre o mercado (nas compras governamentais) e o princípio da economicidade para administração pública.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.