EDITAL DO
EDITAL DO
Solicitante | Jurídico | Licitações |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/ADCE/SRCE/2012
OBJETO: “CONCESSÃO DE USO DE ÁREA IDENTIFICADA NO MIX COMERCIAL COMO UNIDADE Nº 35, MEDINDO 6,00 M² (SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NO 1º PAVIMENTO - ÁREA PÚBLICA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACEIÓ/ZUMBI DOS PALMARES - CONFORME CROQUI EM ANEXO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE UM QUIOSQUE PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ÓCULOS E RELÓGIOS ESPORTIVOS DE MARCA ÚNICA.” |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/10/2012 às 14:00 horas. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. ⮚ e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ⮚ fax: (0xx71) (0000-0000) ⮚ fone: (0xx71) (3204-1286) - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. - VALOR DO EDITAL PARA RETIRADA NA INFRAERO: R$ 20,00 (vinte reais). |
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Superintendência Regional de Centro-Leste – SRCE Coordenação de Licitações – ADCE-3 Praça Xxxx Xxxxxxxx, s/nº - São Cristóvão – Salvador/BA – CEP: 41.520-970 Tel.: (0xx71) 0000-0000 - Fax: (0xx71) 0000-0000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/ADCE/SRCE/2012
SUMÁRIO
1. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10. DO PRAZO CONTRATUAL
11. DOS PAGAMENTOS
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
14. DAS PENALIDADES
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
I DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
II CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
III CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) IV CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQÜIBILIDADE DE PROPOSTA (MODELO)
V CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA (MINUTA) VI TERMO DE REFERÊNCIA COM CROQUI DA ÁREA
VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
VIII MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DAS CONCESSÕES COMERCIAIS DO TPS DO SBMO
IX MANUAL BÁSICO PARA IMPLANTAÇÃO DE QUIOSQUE E ÁREA PARA EXPOSIÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NOS TPS DA INFRAERO
Solicitante | Jurídico | Licitações |
X MANUAL DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ÁREAS COMERCIAIS NOS AEROPORTOS
EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/ADCE/SRCE/2012
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo Ato Administrativo nº 529/ADCE/2012, de 08 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência – PEC nº 1982/01, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma Presencial, para a contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto do presente Pregão, na forma presencial, é a CONCESSÃO DE USO DE ÁREA IDENTIFICADA NO MIX COMERCIAL COMO UNIDADE Nº 35, MEDINDO 6,00 M² (SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NO 1º PAVIMENTO - ÁREA PÚBLICA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACEIÓ/ZUMBI DOS PALMARES, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE UM QUIOSQUE PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ÓCULOS E RELÓGIOS ESPORTIVOS DE MARCA ÚNICA, conforme descrito abaixo;
1.2. Situação Física da Área:
1.2.1 Identificada no croqui (Anexo VI), (Anexo VI), a área localiza-se 1º Pavimento - Área Pública do Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares, com 06 (seis) m2 de área total;
122. A área do presente processo licitatório está em perfeito estado de conservação e utilização e encontra-se desocupada.
1.3. Utilização da Área:
1.3.1 A Concessionária utilizará a área licitada exclusivamente para exploração da atividade citada no subitem 1.1. deste Edital.
1.3.2 A INFRAERO vedará, a seu critério, a prestação de serviços, venda ou exposição de produtos, considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação;
1.3.3 Será permitida à licitante vencedora a verticalização do portifólio de produtos e serviços, desde que o mesmo não se sobreponha ou conflite com o objeto principal da concessão e com este tenha relação;
1.3.4 A área objeto da presente licitação será entregue ao CONCESSIONÁRIO nas condições que se encontra. As adequações necessárias à exploração do ramo de atividade objeto desta licitação deverão ser submetidas à aprovação da INFRAERO, mediante projeto em três vias, acompanhado dos respectivos arquivos magnéticos, correndo as despesas decorrentes por conta do CONCESSIONÁRIO;
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Nota: De acordo com as características da área e as adequações pretendidas, poderá haver a necessidade de licenciamento ambiental, autorização
prévia da ANAC, aprovação dos projetos por parte do Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, entre outras exigências. A responsabilidade dessas autorizações/aprovações e todas as despesas delas decorrentes correrão por conta do CONCESSIONÁRIO.
1.3.4.1 O CONCESSIONÁRIO terá o prazo até de 10 (dez) dias, a contar do início de vigência do contrato, para agendamento e realização de reunião com a INFRAERO, para retirada das condições específicas para elaboração dos projetos, esclarecimentos gerais e consulta prévia;
1.3.4.2 o projeto de que trata o subitem 1.3.4 deverá ser elaborado em conformidade com as recomendações da INFRAERO, tendo o CONCESSIONÁRIO o prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do início da vigência do contrato, para sua apresentação à INFRAERO.
1.3.5 A partir da data de recebimento do projeto, a INFRAERO terá um prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e emissão de Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT). Caso o projeto seja aprovado, o RAT conterá a notificação de aprovação de projeto;
1.3.5.1 caso os projetos não sejam aprovados, cabe ao CONCESSIONÁRIO a execução das adequações necessárias nos mesmos no prazo de até
10 (dez) dias, a contar do recebimento do Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) enviado pela INFRAERO;
1.3.5.2 a partir da data de recebimento do projeto com as adequações contidas no RAT, a INFRAERO terá um prazo de até 10 (dez) dias para sua reanálise e emissão de novo Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT).
1.3.6 Cabe ao CONCESSIONÁRIO a execução e finalização dos serviços de adequações da área no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação de aprovação dos projetos e demais autorizações (se for o caso) por parte dos órgãos competentes (ANAC, Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, órgãos ambientais, entre outros);
1.3.7 Após a conclusão das adequações necessárias nas instalações físicas, deverá ser apresentado pelo CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias, o correspondente “AS BUILT”, acompanhado do memorial descritivo das adequações/alterações realizadas na infraestrutura local.
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1.4. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Coordenação de Licitações, localizada no 3º pavimento (Cobertura) do Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sito à Praça Xxxx Xxxxxxxx, s/n – São Cristóvão, em Salvador/BA, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante apresentação do comprovante de Depósito Identificado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3307-3, conta corrente
nº 420.968-0, ou retirado, sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/
NOTA: PARA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO IDENTIFICADO, A LICITANTE DEVERÁ INFORMAR 3 PARÂMETROS PARA O CÓDIGO
IDENTIFICADOR: CNPJ/CPF do depositante + 164 + 96893B
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 18 de outubro de 2012, às 14:00 horas, na Superintendência Regional do Centro Leste, localizada no Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizado no 3º pavimento (Cobertura) do Aeroporto Internacional de Salvador, em Salvador/BA, a empresa interessada fará a entrega dos Invólucros I e II, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente, ao PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio designados pela INFRAERO para processar e julgar o certame, podendo ainda, encaminhá-los previamente, juntamente com invólucro distinto, contendo a declaração de habilitação tratada no subitem 5.3, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
2.2. Se na data indicada no subitem anterior, não houver expediente na INFRAERO, a realização do PREGÃO ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, pela Resolução ANAC nº 113, de 22/09/2009, Resolução nº 116 da ANAC, de 20.10.2009, no que couber, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, doravante denominado “REGULAMENTO”, publicado no “Diário Oficial” da União, de 29/06/2009, Seção I, págs. 54 a 66, pela Lei nº 10.520/2002, de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e pelos Decretos nos 3.555, de 08/08/2000 e 6.204, de 05/09/2007, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
3.2. Tipo de Licitação: MAIOR OFERTA;
3.3. Regime de Contratação: PREÇO GLOBAL;
3.4. Critério de julgamento: MAIOR OFERTA.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar desta Licitação qualquer empresa, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa legalmente estabelecida no País e que:
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a) atender as exigências deste Edital;
b) estiver com a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou mediante a apresentação dos documentos exigidos neste Edital;
c) tiver ramo de atividade que seja compatível com o objeto da presente licitação, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado;
d) operar sob o regime de franquia, nos termos da Lei n.º8.955, de 15 de dezembro de 1994, se for o caso, e desde que o ramo de atividade também seja compatível com o objeto da licitação;
d.1) para fins do disposto na alínea “d” do subitem 4.1, entende-se “Franquia” como sendo o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício;
d.2) a licitante que optar pelo regime de Xxxxxxxx deverá apresentar, além dos demais documento exigidos, neste Edital, o Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante seja a vencedora da licitação, firmará Contrato de franquia com a mesma ou Contrato de Franqueamento, garantindo o vínculo entre as partes.
4.2. Não poderá participar do presente PREGÃO:
a) empresa em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
d) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e) empresa submissa a concurso de credores;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
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g) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
g.1) caso constatada tal situação, ainda que “a posteriori”, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.
h) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta;
4.4. Caso a licitante seja concessionária ou possua em sua composição societária algum sócio concessionário estabelecido no aeroporto, na mesma atividade comercial, deverá, em caso de lograr êxito como vencedor do certame, optar entre a área já ocupada e a área licitada, sendo vedado agregá-la a área existente, devendo manifestar-se formalmente sobre a devolução da outra área à INFRAERO antes da homologação da licitação.
4.4.1 A situação prevista no subitem 4.4 não será aplicada quando houver a participação de apenas uma única empresa na licitação.
4.5. A participação na presente licitação implica para a empresa a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
4.5.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 10.520/2002.
4.6. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.6.1. nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a INFRAERO, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A Proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao PREGOEIRO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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5.2.1. o Representante Legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante
durante a reunião de abertura dos INVÓLUCROS PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação;
5.2.2. nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do maior preço.
5.3. O representante deverá ainda apresentar os seguintes documentos, que deverão vir obrigatoriamente fora dos invólucros:
5.3.1. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Modelo – Anexo I);
5.3.2. Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.
5.4. O instrumento de credenciamento e a declaração serão juntados ao processo da licitação.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital deverão ser apresentados, devidamente datados e assinados pelo representante legal da licitante e acondicionada em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 121/ADCE/SRCE/2012
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ Nº
6.2. Todos os documentos deste INVÓLUCRO deverão estar numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato;
6.2.1. a eventual falta de numeração será suprida pelo representante da licitante ou pelo PREGOEIRO ou membro da equipe de apoio na sessão de abertura das Propostas.
6.3. O invólucro com a PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
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a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo todas as informações indicadas no Modelo constante do Anexo II deste Edital;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
b.1) a critério da licitante este prazo poderá ser estendido. No entanto, a ocorrência desta hipótese não propiciará a esta, qualquer vantagem sobre as demais licitantes;
b.2) caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma.
c) Preço mínimo mensal para a concessão de uso da área;
d) Percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial, correspondente ao valor mensal que será pago à INFRAERO pela concessão ora licitada;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo VII.
6.3.1. Mensalmente, prevalecerá como valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA à INFRAERO o maior dos valores definidos nas condições expressas nas alíneas “c” e “d” do subitem 6.3 deste Edital.
6.4. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
6.5. Os valores estimados para o objeto desta licitação e o percentual mínimo a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido correspondem a:
a) Preço Mínimo Mensal - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);
b) Preço Global - R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses;
c) Percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial - 5 % (cinco por cento).
6.6. Será contratada a licitante que, após a fase de lances e/ou negociação com o PREGOEIRO, apresentar a maior oferta para o objeto da licitação em questão;
6.7. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, o PREGOEIRO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os invólucros contendo, separadamente, a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO acompanhados dos documentos de seu credenciamento, conforme subitens 5.1 a 5.3, procederá ao que se segue:
a) conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
b) abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
c) verificação das PROPOSTA DE PREÇOS quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da forma seguinte:
c.1) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c.2) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
c.3) o preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pelo PREGOEIRO, em conformidade com os procedimentos enumerados no subitem precedente para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS;
d) verificação da conformidade das Propostas de Preços com as exigências constantes deste Edital;
e) desclassificação das PROPOSTAS DE PREÇOS que não atendam às exigências deste Edital, seus Anexos, Esclarecimento(s) de Dúvida(s), ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento;
f) ordenamento das Propostas pela ordem de maior vantagem;
f.1) a Proposta de maior vantagem será a proposta de maior valor ofertado para o objeto da licitação em questão.
g) definição da Proposta mais vantajosa e daquelas que contém valores sucessivos e inferiores à de maior vantagem em até 10% (dez por cento);
g.1) quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) PROPOSTAS DE PREÇO escritas nas condições definidas na alínea anterior, o PREGOEIRO classificará as melhores Propostas subseqüentes até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas.
h) aos proponentes proclamados conforme critério estabelecido na alínea anterior deste subitem, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes.
7.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item relativo às PENALIDADES deste Edital;
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7.3. Caso as Propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à Proposta detentora do
melhor lance, será assegurada preferência de contratação, devendo o PREGOEIRO proceder em seguida ao desempate ficto da proposta comercial, se for o caso, considerando o último preço ofertado, nos termos previstos neste Edital, respeitado o seguinte:
7.3.1. esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da Proposta vencedora com da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o PREGOEIRO procederá o desempate observando os seguintes critérios:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá apresentar PROPOSTA DE PREÇO superior àquela detentora do melhor lance, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste PREGÃO, desde que tenha atendido as exigências de habilitação;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova Proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do PREGOEIRO, sob pena de preclusão;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendida as exigências de habilitação;
f) o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.4. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública o PREGOEIRO poderá formular contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
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7.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de maior oferta;
7.6. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual;
a) para os efeitos do disposto no subitem 7.6, poderão ser consideradas manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinqüenta por cento), calculado pela seguinte fórmula:
Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1
Onde:
Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1
P2 = Preço do Licitante 2
Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão
n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas.
b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexeqüíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo IV;
c) a proposta comercial da licitante deverá contemplar o prazo contratual proposto e a oferta de preço mensal, respeitando-se o prazo e o valor mínimo estabelecido para a concessão, conforme listado nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.5.
7.7. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado;
7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s);
7.8.1 após encerrada a sessão, o PREGOEIRO encaminhará o processo à autoridade competente, que deliberará acerca da homologação da licitação.
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7.9. Se a proposta ou lance de maior valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atende a este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço;
7.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO e licitantes presentes;
7.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
7.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
7.13. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de adjudicação do objeto da licitação, a PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo – Anexo II), com seus valores ajustados ao valor global final ofertado na fase de lances, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, juntamente, se for o caso, com a opção pela área já ocupada (contrato já existente) ou pela área licitada (referente a esta licitação), nos termos do subitem 4.4 deste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em invólucro opaco, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo:
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 121/ADCE/SRCE/2012
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ Nº
8.2. Todos os documentos deste INVÓLUCRO (HABILITAÇÃO) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1 quando os documentos deste INVÓLUCRO (HABILITAÇÃO) forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais quando da abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pelo Pregoeiro que os autenticará, se for o caso.
8.3. A licitante deverá apresentar os seguintes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, além dos contidos no subitem 8.4, para participar da presente licitação:
a) Carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo III):
a.1) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) Declaração de inexistência de fato impeditivo de participação;
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a.3) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.4) Indicação do Representante Legal.
a.5) declaração da licitante de que seus diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, e de que a licitante não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do Edital.
b) Comprovação do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial, se for o caso;
c) Atestado de visita passado pela INFRAERO do Aeroporto Internacional de Maceió/ Zumbi dos Palmares, em nome da licitante, de que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais objeto da concessão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
c.1) Para visitar ao local da concessão de uso de área, a licitante deverá procurar a Gerência Comercial do Aeroporto Internacional de Maceió/ Zumbi dos Palmares, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio dos telefones (0xx82) 3036.5281 ou (0xx82) 3036.5282.
d) Comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação. Essa exigência deverá ser atendida através da apresentação do Contrato Social da licitante e de cópias de documentos expedidos pelo estabelecimento da própria licitante, tais como: notas fiscais, faturas, contratos firmados com terceiros, etc. Tanto o Contrato Social e os demais documentos deverão, obrigatoriamente, apresentar data de expedição anterior a publicação do presente Processo Licitatório no diário Oficial da União (DOU);
d.1) Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante vença a licitação firmará contrato de franquia com a mesma, poderá valer-se da experiência da mesma (Franqueadora), apresentando, nesse caso, a comprovação exigida na alínea “d” deste subitem, em nome desta última. Deverá, ainda, apresentar o seu Contrato Social (licitante) para comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação.
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e) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
8.4. A comprovação do cumprimento pela licitante que tiver ofertado o maior preço das exigências de que tratam os artigos 42, 44 e 45 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO (RLCI), publicado no Diário Oficial da União do dia 29/06/2009, seção 1, páginas 54 a 66, poderá ser feita das seguintes formas:
8.4.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante
durante a audiência pública de abertura da licitação1:
8.4.1.1 Qualificação econômico-financeira será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 8.160,00 (oito mil e cento e sessenta reais).
8.4.2. As empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF deverão fazer a comprovação mediante apresentação, no INVÓLUCRO II, dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores; (art. 983 do Código Civil)
a.3) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedidas pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
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1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
b.2) balanço do último exercício social, que evidencie os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 8.160,00 (oito mil e cento e sessenta reais).
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
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8.4.3. a validade das Certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômica-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 8.4.2, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo da validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante
comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.4.4. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração, passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.4.5. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na alínea “c” do subitem 8.4.2 deste Edital;
8.5. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será realizada, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 8.4.2 deste Edital, após declarada vencedora na etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) a não regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no REGULAMENTO, sendo facultado à INFRAERO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecidos os critérios de habilitação, para assinar o Termo de Contrato, ou revogar a licitação.
8.6. Em quaisquer das situações estabelecidas nos subitens 8.4 e 8.5 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, o PREGOEIRO poderá fazer consulta por meio eletrônico INTERNET, para comprovação da real situação.
8.7. O PREGOEIRO, após atendimento aos procedimentos constantes do item 7 deste edital, procederá o que se segue:
a) abertura do invólucro II, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da empresa vencedora;
b) consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira da licitante vencedora na fase de lances, no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 8.4.1;
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b.1) caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF, observado o disposto no subitem 8.4.2 deste Edital, e apresente cópia do
Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão de que trata o subitem 2.1 do Edital, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 11/10/2010, o PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio suspenderá a sessão para diligência;
b.2) caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no subitem 8.4.2, proceder-se-á conforme preceituado no subitem 8.6, durante a sessão de que trata o subitem 2.1 deste Edital.
8.8. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto nos subitens 8.5, 15.5, 15.6, 15.7 e 15.8 deste Edital, o PREGOEIRO considerará o Proponente inabilitado.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
9.1. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem
2.1 deste Edital, ou ainda para o endereço mencionado no subitem 9.2.2 deste Edital;
9.1.1 na contagem do prazo, para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 9.6 deste Edital;
9.1.2 apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência às demais adquirentes deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.3 acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame.
9.2 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis;
9.2.1 declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.2.2 O recurso deverá ser interposto ao PREGOEIRO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no 3º pavimento (Cobertura) do Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sito à Praça Xxxx Xxxxxxxx, s/n – São Cristóvão, em Salvador/BA, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00;
9.2.3 Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e entregues, mediante protocolo, no endereço indicado no subitem anterior, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
Solicitante | Jurídico | Licitações |
9.2.4 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios;
9.2.4.1 será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
9.2.5 O recurso contra decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo;
9.2.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.2.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na de Licitações, localizada no 3º pavimento (Cobertura) do Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em Salvador/BA, durante o horário normal de expediente;
9.2.8 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará à decadência do direito de recurso e à adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO ao vencedor.
9.2.9 Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Gerente Regional Comercial e de Logística de Carga, por intermédio do PREGOEIRO, que poderá reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, para que dela se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe provimento ou não;
9.2.10 O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO;
9.2.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deliberará acerca da adjudicação do objeto e da homologação da licitação para determinar a contratação;
9.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor;
9.3.1 a declaração da vencedora compreende a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
9.4 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido;
9.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente;
9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10 DO PRAZO CONTRATUAL
Solicitante | Jurídico | Licitações |
10.1 O prazo contratual será de 48 (quarenta e oito) meses, conforme vigência constante da folha de rosto do contrato, sem prorrogação;
10.1.1 O prazo para assinatura do contrato será de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela licitante adjudicatária, da convocação formal que será feita pela INFRAERO, por meio de carta.
10.1.1.1 O prazo fixado no subitem 10.1.1 poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela INFRAERO;
11 DOS PAGAMENTOS
11.1 Os pagamentos mensais, RESPEITADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, serão efetuados nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato de Concessão de uso de área que representa o Anexo V deste Edital.
12 DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os valores contratuais serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, pela variação do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
12.1.1 na falta do INPC – IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a INFRAERO adotará outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
12.2 No caso de sobrevir norma regulamentar alterando a periodicidade de reajuste do preço mensal, o contrato a ser firmado com a licitante vencedora se adaptará, de pronto, independentemente de formalização de Termo Aditivo, à nova sistemática baixada;
12.3 O Edital e o contrato dele decorrente adequar-se-ão de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
13.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais constantes em outras cláusulas e documentos integrantes deste Edital e seus Anexos, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA a:
13.1.1 manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação no processo da contratação, apresentando, sempre que solicitado pela INFRAERO, os documentos comprobatórios de regularidade fiscal;
Solicitante | Jurídico | Licitações |
13.1.2 assinar o contrato – Modelo Anexo V – em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela licitante adjudicatária, da convocação formal que será feita pela INFRAERO, por meio de carta;
13.1.3 Apresentar, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, o contrato de Franquia ou o Acordo Operacional definitivo, se for o caso, que deverá ter validade igual ou superior ao prazo contratual estabelecido no subitem 10.1, antes da assinatura do Contrato.
13.2 Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações do Concessionário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
13.3 As demais especificações e condições contratuais encontram-se especificadas na MINUTA DE CONTRATO (Anexo V) e no MANUAL DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ÁREAS COMERCIAIS NOS AEROPORTOS (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, ícone “Licitações”, opção “Normas e Regulamentos”).
14 DAS PENALIDADES
14.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a INFRAERO e toda Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com inclusão da penalidade no SICAF, sem prejuízo das seguintes cominações, conforme o caso:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos, ocasionados à INFRAERO/CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a INFRAERO/CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2 É facultado à INFRAERO, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo no prazo estabelecido, examinar as propostas subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o estabelecido neste edital, para assinar o Contrato ou revogar a presente licitação;
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14.3 A licitante/CONTRATADA, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
14.3.1 da decisão da INFRAERO sobre a aplicação da penalidade caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
14.3.2 a autoridade competente, ouvido o PREGOEIRO/Fiscalização, decidirá pela procedência ou não do recurso.
14.4 Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
14.5 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, “pro rata tempore”, mediante aplicação da seguinte fórmula;
AF = [ ( 1 + IPCA/100) N/30 - 1 ] x VP
Sendo:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
14.6 As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
15.1.1 na ata de realização do PREGÃO deverá constar o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
15.1.2 todas as informações, atas e relatórios pertinentes ao presente PREGÃO, serão disponibilizados no site da INFRAERO no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.1.3 os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO.
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15.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a
adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
15.2.1 A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados.”
15.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
15.3.1 no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
15.4 A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
15.5 É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
15.5.1 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
15.7 As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
Solicitante | Jurídico | Licitações |
15.8 No julgamento da habilitação e da PROPOSTA DE PREÇOS, o PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.9 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo telefone nº (0xx71) 0000-0000, Fax nº (0xx71) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo as respostas serem acompanhadas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.10 Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Coordenação de Licitações, sito no 3º pavimento (Cobertura) do Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Praça Xxxx Xxxxxxxx, s/n – São Cristóvão, em Salvador/BA, ou pelo fac-símile nº (0xx71) 3204-1245, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.11 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
15.12 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
15.13 A INFRAERO não assume perante terceiros qualquer obrigação relacionada com o Contrato resultante deste PREGÃO;
15.14 Os casos não previstos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pelo PREGOEIRO ou pela autoridade competente;
15.15 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em Maceió, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Salvador/BA, 12 de setembro de 2012.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Licitações
Solicitante | Jurídico | Licitações |
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO
DESTA LICITAÇÃO – xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/
ANEXO I - (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº / / /20
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 5.3 do edital, do Pregão em referência, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de habilitação previstas para esta licitação.
Atenciosamente,
NOME DA FIRMA LICITANTE/CNPJ
Solicitante | Jurídico | Licitações |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº / / /
Prezados Senhores:
Apresentamos a X.Xx. nossa proposta para a utilização da área
(descrever o objeto da licitação) , pelo Preço mensal de R$ , global de R$
e o percentual de % ( por cento) a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial.
Em consonância com o subitem 4.4 do Edital, declaramos que:
( ) Já atuamos como concessionária ou possuímos em nossa composição societária algum sócio concessionário, na mesma atividade comercial, no Aeroporto do objeto desta licitação; ou
( ) Não atuamos como concessionária e não possuímos em nossa composição societária sócio concessionário, na mesma atividade comercial, no Aeroporto do objeto desta licitação.
Assim, no caso de já atuarmos como concessionária ou possuirmos em nossa composição societária algum sócio concessionário, na mesma atividade comercial, no Aeroporto do objeto desta licitação, nos comprometemos a apresentar a opção pela área (já ocupada ou licitada), no prazo e nos termos do subitem 7.13 do Edital.
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , CPF nº , E-mail , fone , fax , como representante legal desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Local e data
Solicitante | Jurídico | Licitações |
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº / / /
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 9º da Lei 8.666/93 c/c o Capítulo IV da retro – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à INFRAERO o Sr.
, Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº
, endereço , E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
Solicitante | Jurídico | Licitações |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV (MODELO)
CARTA DE VALIDAÇÃO DE EXEQÜIBILIDADE DE PROPOSTA
NOME DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº / / / Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA.
Visando atender diligência do Pregoeiro, no que diz respeito à ratificação do valor proposto por esta empresa no Pregão Presencial nº / / / , ratificamos como válidas todas informações constantes da nossa Proposta de Preços de nº
, em especial o custo mensal ora ofertado pela concessão de uso de área em questão, estando ciente, inclusive, de que nossa proposta ultrapassou a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), conforme alínea “a” do subitem 7.6 do Edital, e que o descumprimento de qualquer cláusula contratual disposta no Pregão Presencial e nos seus anexos acarretará, ao vencedor da licitação, as cominações previstas na legislação vigente.
Caso o objeto licitado seja adjudicado à nossa empresa, concordamos que, por tratar-se de apresentação de Proposta de Preços para concessão de área, onde os critérios utilizados para definição do preço mensal são de nossa inteira responsabilidade, não caberá, durante a vigência do prazo contratual, pleito de reequilíbrio econômico-financeiro à contratação, caso o comportamento da economia não permita a realização das receitas ora projetadas.
ENDEREÇO E DATA
Solicitante | Jurídico | Licitações |
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ANEXO V –
Solicitante | Jurídico | Licitações |
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA (MINUTA)
Solicitante | Jurídico | Licitações |
TERMO DE REFERÊNCIA COM CROQUI DA ÁREA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO PRESENCIALNº / / /
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Xxxxxxxxx] , como representante devidamente constituído de [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea “e” do subitem 6.3 do Edital do Pregão Presencial nº _/ / / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº / / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº
/ / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº
/ / / , quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº / / / antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
Solicitante | Jurídico | Licitações |
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII
Solicitante | Jurídico | Licitações |
MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DAS CONCESSÕES COMERCIAIS DO TPS DO SBMO
ANEXO IX
Solicitante | Jurídico | Licitações |
MANUAL BÁSICO PARA IMPLANTAÇÃO DE QUIOSQUE E ÁREA PARA EXPOSIÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NOS TPS DA INFRAERO
ANEXO X
Solicitante | Jurídico | Licitações |
MANUAL DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ÁREAS COMERCIAIS NOS AEROPORTOS