PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
Grau de sigilo
#PÚBLICO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0528496-76, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX - PR, NA FORMA ABAIXO.
I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente de Filial da Gerência Executiva de Governo Curitiba/PR, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economiário, carteira de identidade RG nº 3609319-6-SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, domicílio Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 280, 11º andar, CEP 80060-100, Centro, Curitiba/PR, doravante designada simplesmente CAIXA.
II – TOMADOR - MUNICIPIO DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX - XX, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 01.614.415/0001-18, representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº 15.546.648-0 SSP/PR, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo incluir no item “Considerando” do Contrato os conceitos de “Desembolso de Recursos”, “Liberação de Recursos”, “Recomposição” e “Ressarcimento”, além de incluir a Cláusula 9.1.1 e Cláusulas
23.4 e 23.5, sendo que a Cláusula 23.3 foi alterada; excluir o item XIX da Cláusula 16.1; alterar a Cláusula 2.2, Cláusula 3.1 (alterada de "3.1 Do Prazo para Utilização do Crédito" para "3.1 Do Prazo de Desembolso"), “Cláusula Sexta – Da Cobrança”, “Cláusula Décima Primeira – Da Forma de Utilização”, Cláusula 17.2 (excluídos os subitens I, II e III dessa Cláusula e alterada de “17.2 Condições para Início de Desembolso” para “17.2 Condições para Desembolso”); alterar os itens II e VI da Cláusula 31.1; incluir a “Cláusula Trigésima Segunda – Da Identificação das Obras e das Ações Promocionais” e “Cláusula Trigésima Quinta - Do Período Eleitoral”, sendo renumeradas e atualizadas as cláusulas seguintes: “Cláusula Trigésima Terceira – Livre Acesso e Situação Fundiária”, “Cláusula Trigésima Quarta – Das Disposições Gerais”, “Cláusula Trigésima Sexta – Das Disposições Finais”, “Cláusula Trigésima Sétima – Da Fiscalização”, “Cláusula Trigésima Oitava – Validade”, “Cláusula Trigésima Nona – Da Publicação”, “Cláusula Quadragésima – Documentos Integrantes do Contrato” e “Cláusula Quadragésima Primeira – Do Foro”, que passam a vigorar com a redação abaixo, além de alterar o “ANEXO II – CRONOGRAMA DE
28.117 v006 micro 1
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
DESEMBOLSO”, do Contrato de Financiamento nº 0528496-76, de 02/06/2020, ora aditado, que fica substituído pelo Xxxxx XX deste aditivo.
DESEMBOLSO DE RECURSOS – É a movimentação de recursos originados do presente financiamento para a CONTA VINCULADA, feita pela CAIXA, após solicitação do TOMADOR.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS – É a movimentação dos recursos disponíveis na CONTA VINCULADA, solicitada pelo TOMADOR à CAIXA, para pagamento dos bens adquiridos e serviços prestados, conforme PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
RECOMPOSIÇÃO – É a devolução de valores à CAIXA com a concomitante redistribuição do valor devolvido no cronograma de desembolso, para nova utilização.
RESSARCIMENTO – É a devolução de valores à CAIXA com a concomitante redução do Valor do Empréstimo e amortização do saldo devedor.
(...)
2.2 É vedada a utilização de recursos deste CONTRATO para o reembolso de despesas, bem como a destinação dos recursos para pagamento de despesa realizada em data anterior à assinatura deste CONTRATO.
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 DO PRAZO DE DESEMBOLSO
3.1.1 O prazo para o desembolso do crédito deste FINANCIAMENTO
termina em 29/11/2024.
(...)
CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA
6.1 PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA – a cobrança do principal e encargos será feita da seguinte forma:
6.1.1 A CAIXA expedirá Aviso de Cobrança ao TOMADOR, para que este promova a liquidação de suas obrigações até o DIA ELEITO em qualquer Agência da CAIXA.
28.117 v006 micro 2
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
6.1.2 O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o TOMADOR da obrigação de pagar as prestações do principal e dos encargos nas datas estabelecidas neste CONTRATO.
6.1.3 Neste ato, o TOMADOR também autoriza a CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta de nº 006.107-0, mantida na Agência Palmas - 1319, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, bem como TARIFAS, COMISSÕES, TAXAS E MULTAS até o encerramento dos compromissos assumidos neste Contrato e sua total liquidação.
6.1.4 Vencimento em dias feriados - ocorrendo vencimento em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, este será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até esta data, se iniciando, também a partir desta data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.
6.1.5 A CAIXA manterá à disposição do TOMADOR as informações, dados e cálculos que servirem de base para apuração dos valores devidos.
(...)
9.1.1 Os recursos provenientes de rendimento de aplicação financeira não observam o valor mínimo de 02 (duas) prestações, conforme item acima, e podem ser utilizados a qualquer momento.
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
11.1 O desembolso dos recursos é efetuado pela CAIXA, mediante a solicitação do TOMADOR, conforme Modelo para Solicitação De Desembolsos – ANEXO III.
11.1.1 Os desembolsos deverão respeitar os totais por exercício definidos no Cronograma de Desembolso – ANEXO II.
11.1.2 O TOMADOR se responsabiliza pela aplicação dos recursos deste
FINANCIAMENTO nos PROJETOS/AÇÕES contratados.
11.2 Os recursos de que trata o item 11.1 serão creditados na CONTA VINCULADA aberta na agência da CAIXA - Agência Palmas - 1319, sob o nº. 006.00071015-2, cujos recursos destinam-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos dos PROJETOS/AÇÕES constantes no ANEXO I deste CONTRATO e nos
28.117 v006 micro 3
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
documentos de solicitação de desembolso apresentados pelo TOMADOR, vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim que não a execução dos PROJETOS/AÇÕES.
11.3 As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução das obras e/ou serviços.
11.4 O TOMADOR assume, perante a CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças de atualização, reclamadas por terceiros, que porventura recaiam sobre o FINANCIAMENTO ora concedido.
11.5 A transferência dos recursos depositados na CONTA VINCULADA é exclusivamente para pagamento ao beneficiário de direito e ocorre mediante solicitação do TOMADOR, devendo ser apresentada listagem contendo as despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das contas de destino.
11.6 O prazo para o TOMADOR comprovar à CAIXA a aplicação dos recursos desembolsados é contado a partir da data do depósito dos recursos na conta vinculada indicada no item 11.2.
11.6.1 Para a realização dos desembolsos, deve-se observar os seguintes prazos e percentuais de comprovação de aplicação dos recursos conforme tabela abaixo:
DESEMBOLSO | PRAZO DE COMPROVAÇÃO | PERCENTUAL DE COMPROVAÇAO | RECOMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADOS |
1º | Até 180 dias | Não se aplica | Para o primeiro desembolso é vedada a recomposição integral do valor da parcela desembolsada, exceto para a situação de vencimento antecipado ou redução do valor financiado do contrato. |
28.117 v006 micro 4
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
Demais Desembolsos | Até 180 dias | 100% dos desembolsos anteriores | Para os desembolsos intermediários é permitida a recomposição de valores não comprovados, de modo a permitir a continuidade dos desembolsos. Não havendo continuidade dos desembolsos os valores não comprovados devem ser ressarcidos à CAIXA em até 30 dias contados do fim do prazo de comprovação. |
Único | Até 30 dias | Não se aplica | Ressarcir à CAIXA em até 30 dias contados do fim do prazo de comprovação. |
11.6.2 Caso o TOMADOR não comprove aplicação dos recursos desembolsados ou a comprovação não seja fundamentada e aceita pela CAIXA nos prazos definidos nesta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, a CAIXA poderá suspender o desembolso, ou, a seu critério, declarar o vencimento antecipado da dívida.
(...)
17.2 CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO:
17.2.1 Para utilização do FINANCIAMENTO, o TOMADOR obriga-se a cumprir, além das condições previstas nas Cláusulas de Garantias, as seguintes condições:
a) apresentação de pedido de desembolso de recursos dentro do Prazo de Desembolso e do Prazo para realização do 1º desembolso definidos nos subitens 3.1.1 e 3.2.1 do presente contrato, discriminando a(s) despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos;
b) atender integralmente as condições de eficácia, se houver, e resolutivas expressas neste CONTRATO;
c) inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante a CAIXA, e/ou de qualquer fato que, a critério da CAIXA, venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA, possa afetar a segurança do crédito a ser concedido;
28.117 v006 micro 5
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
d) comprovação da regularidade fiscal do TOMADOR, mediante consulta pela CAIXA da Certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias - CND ou da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN;
e) comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio de previdência social, mediante consulta pela CAIXA do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;
f) comprovação da regularidade junto ao FGTS e à CAIXA;
g) comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, em relação aos PROJETOS/AÇÕES, ou quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do TOMADOR sobre a continuidade da validade de tal documento;
h) quando for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo eletrônico, a listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do crédito a ser utilizada, discriminando o equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA;
i) comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP, do Banco Central do Brasil, da inexistência de anotações cadastrais impeditivas em nome do TOMADOR;
j) observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e a segurança ocupacional, a inexistência de trabalho infantil e também da inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016;
k) apresentação de toda a documentação necessária e suficiente para a análise, pela CAIXA, do Plano de Investimento, caso o início do desembolso esteja previsto para o exercício financeiro subsequente ao deste CONTRATO;
l) pagamento à CAIXA de taxas ou tarifas ou comissões pré- contratuais, devidas pelo TOMADOR;
m) em ano eleitoral deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e disposições contidas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA.
(...)
28.117 v006 micro 6
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
23.3 O TOMADOR obriga-se a monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da contratação do crédito e comunicar imediatamente à CAIXA qualquer evento que cause grave lesão ao meio ambiente ou violação às leis e práticas de proteção ambiental durante a execução dos PROJETOS/AÇÕES apoiados com os recursos deste CONTRATO, com a indicação das ações reparadoras das ocorrências e as atitudes de reversão adotadas para a respectiva solução.
23.4 O TOMADOR obriga-se a informar a CAIXA, em até 30 (trinta) dias, caso haja o conhecimento de descumprimento de obrigação ambiental ou existência de trabalho análogo ao escravo ou infantil por parte de fornecedor direto e relevante.
23.5 O TOMADOR declara que as obras já executadas e a executar estão em completa consonância com as leis de acessibilidade e de prioridade de atendimento das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
(...)
31.1 A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do FINANCIAMENTO obedecerá, no mínimo, ao que segue:
(...)
II. O TOMADOR deverá apresentar notas fiscais com a respectiva quitação financeira (tais como: TED, ordem de pagamento, depósito em conta corrente, boleto bancário quitado e recibos), além das notas de liquidação; sejam dos recursos obtidos com este CONTRATO, sejam com outras fontes de financiamento, recursos próprios, entre outros:
a) tais documentos, para efeitos de comprovação, serão aceitos com data a partir da assinatura deste CONTRATO;
b) nas notas de liquidação, devem constar os códigos da ação orçamentária e o código de natureza de despesa de capital, bem como o código de fonte de recursos de operação de crédito;
c) nas notas fiscais ou recibos apresentados devem constar o número do presente contrato.
(...)
VI. O TOMADOR deverá disponibilizar à CAIXA, quando solicitado, os projetos descritivos de engenharia, as especificações, os orçamentos, os cronogramas de andamento físico e físico- financeiro das obras e os contratos de empreitadas, bem como o roteiro de acesso com croqui de localização do empreendimento
28.117 v006 micro 7
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
devendo, se possível, identificar em qual trecho das obras foram aplicados os recursos obtidos com o FINANCIAMENTO deste CONTRATO;
(...)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
32.1 Caso o objeto deste contrato preveja o financiamento de Despesas de Capital – investimento com obras, deverá ser observado o que se segue:
32.1.1 PLACA DE OBRA
I. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, quando solicitada pela CAIXA e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES;
II. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo
TOMADOR.
32.1.2 PLACA INSTITUCIONAL
I. A Placa Institucional, composta por peças e materiais publicitários, é destinada à divulgação da marca, produtos e serviços da CAIXA.
II. As peças ou materiais publicitários serão disponibilizados e custeados pela CAIXA.
III. Fica a CAIXA autorizada, de forma irrevogável e irretratável, a instalar e realizar a manutenção da Placa Institucional durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES.
32.2 Todas as placas descritas nesta CLÁUSULA serão confeccionadas conforme modelo definido pela CAIXA e devem ser afixadas no local do empreendimento objeto de execução das obras financiadas por meio do presente contrato, em local visível ao público.
32.3 O TOMADOR declara também que autoriza a CAIXA, de forma irrevogável e irretratável, a realizar ações promocionais, das obras executadas com recursos deste CONTRATO, por meio de materiais publicitários impressos ou veiculados na mídia.
32.4 Para o disposto nesta CLÁUSULA deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
28.117 v006 micro 8
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – LIVRE ACESSO E SITUAÇÃO FUNDIÁRIA
33.1 O TOMADOR assume o compromisso de permitir, além de facilitar, à CAIXA e seus representantes devidamente identificados e indicados por ela, ampla verificação da aplicação dos recursos deste CONTRATO e do desenvolvimento das atividades por meio deste CONTRATO financiadas, franqueando a seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências do TOMADOR e às obras de engenharia civil, bem como os comprovantes de pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente aos recursos deste CONTRATO, sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata exigibilidade da dívida.
33.2 A CAIXA poderá, sempre que julgar necessário, exigir a apresentação de comprovação na modalidade pertinente (dispensa; pregão; tomada de preços; concorrência; diálogo competitivo, bem como seus procedimentos auxiliares), de homologação de resultados, bem como a apresentação de contratos com empreiteiros e outros fornecedores, consultores e auditores externos que tenham sido pagos ou que serão pagos com os recursos oriundos deste CONTRATO.
33.3 O TOMADOR compromete-se a apresentar à CAIXA, sempre que por esta solicitado, a documentação referente ao processo de regularização das áreas de intervenção promovidas com os recursos deste CONTRATO, revestidas das formalidades legais, de acordo com cada situação.
33.4 O TOMADOR e a CAIXA poderão, de comum acordo, revisitar a sistemática constante desta Cláusula, estabelecendo novas condições ou as alterando, desde que de acordo com os meios previstos na legislação nacional e verificadas as exigências da legislação local.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1 O TOMADOR obriga-se a atender às intimações que lhe venham a ser feitas pela CAIXA, no interesse da segurança e realização do crédito ora aberto, na forma e no prazo que delas constarem, as quais se tornarão efetivas pela aposição do “ciente” do TOMADOR, representado por agente público ou carimbo/recibo do seu protocolo oficial, ou em virtude de aviso por via postal.
34.2 Fica facultado à CAIXA mencionar, em qualquer divulgação que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste CONTRATO.
28.117 v006 micro 9
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
34.3 O TOMADOR assume o compromisso de mencionar expressamente a cooperação da CAIXA, como entidade financiadora dos PROJETOS/AÇÕES objetos deste CONTRATO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO PERÍODO ELEITORAL
35.1 O TOMADOR declara estar ciente que deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o desembolso dos recursos previstos no contrato ora firmado.
35.2 O TOMADOR declara estar ciente e anuente de que, em atendimento ao art. 73, VI, alínea “a” da Lei n.º 9.504/1997, o desembolso dos recursos previstos no contrato firmado, durante o período eleitoral, só ocorrerá em período posterior à conclusão do processo eleitoral, ficando automaticamente estendido este período caso haja 2º turno.
35.3 O TOMADOR declara estar ciente e anuente de que a aquisição do direito expresso na declaração anterior está condicionada ao atendimento das demais condições de eficácia, resolutivas e de realização do primeiro desembolso expressas neste instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da CAIXA, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente CONTRATO.
36.2 Nenhuma ação ou omissão, tanto do TOMADOR quanto da CAIXA importará em renúncia de seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem significará novação de quaisquer das obrigações decorrentes do presente CONTRATO.
36.3 Os direitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
36.4 Os PROJETOS/AÇÕES descritos neste CONTRATO serão executados por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Engenharia, que será responsável pela coordenação geral de suas atividades.
36.5 Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o TOMADOR e a CAIXA, relativamente ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador, nos
28.117 v006 micro 10
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
respectivos locais de relacionamento, oU por meio dos canais digitais indicados pelas partes.
36.6 O TOMADOR se obriga a comUnicar a alteração de seU endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências encaminhadas pela CAIXA no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sUa ocorrência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
37.1 O TOMADOR declara qUe está expressamente ciente e aUtoriza a CAIXA, de forma irrevogável e irretratável, a prestar informações no âmbito do presente CONTRATO, ciente de qUe a CAIXA poderá encaminhá-las aos órgãos de fiscalização.
37.2 O TOMADOR está ciente qUe o Banco Central do Brasil – BACEN, a Secretaria Federal de Controle Interno – SFCI da Controladoria-Geral da União - CGU, o TribUnal de Contas da União – TCU, a Secretaria do TesoUro Nacional – STN e o Ministério Público Federal - MPF, por meio de seUs representantes indicados, podem nos termos e limites da lei, ter livre acesso às informações relativas ao presente FINANCIAMENTO com a finalidade de efetUar, qUando necessário, inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis, inclUsive, a critérios daqUelas institUições, à sUa contabilidade e arqUivos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – VALIDADE
38.1 A validade do presente CONTRATO está condicionada à existência de margem no limite para contratação da operação de financiamento estabelecido nos termos da ResolUção do Conselho Monetário Nacional nº 4.589/17 e sUas alterações, qUe será verificado pela CAIXA em até 5 dias úteis após a assinatUra desse instrUmento contratUal, qUando inicia-se também a vigência e todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
39.1 O TOMADOR obriga-se a providenciar a pUblicação deste CONTRATO oU de extrato, no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal/MUnicípio, às sUas expensas, até o 5º (qUinto) dia útil do mês segUinte ao de sUa assinatUra, para fins de validade e eficácia do instrUmento.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
40.1 Integram o presente CONTRATO, para todos os fins de direito, além dos docUmentos entregUes à CAIXA:
28.117 v006 micro 11
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
I. ANEXO I - Detalhamento PROJETOS/AÇÕES;
II. XXXXX XX – Cronograma de Xxxxxxxxxx;
III. ANEXO III – Modelo para Solicitação de Desembolso;
IV. ANEXO IV – Fórmulas das taxas de juros contratuais.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
41.1 As PARTES aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local de assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente.
CORONEL XXXXXXXX XXXXXX - XX , 12 de JULHO de 2024
JANDIR
Assinado de forma digital
BANDIERA:383 BANDIERA:38380331087
por JANDIR
80331087
Dados: 2024.07.16
09:14:36 -03'00'
Local/Data
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX C040.868-1
Gerente de Filial
Gerência Executiva de Governo Curitiba/PR
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:48148768900 2024.07.16 16:28:14 -03'00'
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS
SOARES - PR
AGENTE FINANCEIRO TOMADOR
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Nome: XXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
28.117 v006 micro 12
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CT nº 0528496-76
Programa
Estado/Município/Distrito Federal UF MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX XX
TOMADOR
FINISA MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX - XX
Valor do Financiamento
R$ 2.800.000,00
Total por Exercício
Ano 2021 | Valor (R$) 641.612,04 |
2022 | 186.751,33 |
2024 | 1.971.636,63 |
Cod434137