EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Processo n.º: 006/2017
Objeto: Aquisição de Acelerador Linear para radioterapia com energia de 6 MV e 10MV de fótons e Energia Nominal de Elétrons mínima de 4 MeV e máxima maior ou igual a 18 MeV, objeto do Convênio 812878/2014 MS/FN, firmado com o Ministério da Saúde.
RECIBO
A Empresa
retirou
o Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL 006/2017 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
.
, / /
(Assinatura)
ATENÇÃO:
ESTE RECIBO DEVERÁ SER ENCAMINHADO A BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO PELAS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO, AOS CUIDADOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ATRAVÉS DE CÓPIA DIGITALIZADA PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
OBS:
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES DE FATOS OCORRIDOS ANTES DA DATA PREVISTA PARA O CREDENCIAMENTO À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS.
PREÂMBULO
A Beneficência Social Bom Samaritano, através do Hospital Bom Samaritano, através de seu Pregoeiro nomeado pela PORTARIA BSBS – 001/2016 de 25 de janeiro de 2016, torna público que fará realizar na sede do Hospital Samaritano, situado à Nízio Peçanha Barcelos, n°1567, Vila Isa, no dia 16/05/2017 ás 10h00min, certame licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE ÂMBITO INTERNACIONAL nº.
O Pregão observará os preceitos de Direito Público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, do Decreto nº 7.522, de 20/10/2002, e suas alterações, do Decreto nº 8.266, de 16/04/2005, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Lei Complementar 123/2006,
notadamente com relação aos artigos 42 e 43 e artigos 44 e 45 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, e suas alterações, as Regras de Comércio Internacional e demais legislações pertinentes e ainda o estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 e tendo como equipe de apoio, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 013.929.046-19, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00; designados através da Portaria nº 001/2016 de 25 de janeiro de 2016. Estando também presente a pregoeira do Município de Governador Valadares Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF : 000.000.000.00 designada pela Portaria nº 5.648 de 31 de Março de 2017.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário, credenciado na função de Pregoeiro, mediante Portaria 001/2016 de 25/01/2016 e Portaria nº 5.648 de 31/03/2017.
1.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3 - Para que os documentos provenientes do exterior sejam aceitos nesta licitação é necessária a autenticação pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado para o português.
2 – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Acelerador Linear para radioterapia com energia de 6 MV e 10MV de fótons e Energia Nominal de Elétrons mínima de 4 MeV e máxima maior ou igual a 18 MeV, objeto do Convênio 812878/2014, firmado com o Ministério da Saúde, incluindo transporte horizontal e vertical, instalação, montagem, prestação de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica conforme especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta dos recursos oriundos do convênio SICONV nº 812878/2014, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Beneficência Social Bom Samaritano.
4 – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 – Os esclarecimentos e as formalizações de consultas deverão informar o número do pregão presencial e feitas exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário de 08:00 às 12:00 ou de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
4.2 - Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones indicados.
5– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital, sejam elas, empresas brasileiras, empresas brasileiras representantes de empresas estrangeiras e empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
5.2 - Para aceitação, nesta licitação, de propostas em língua estrangeira, as mesmas deverão vir acompanhadas de tradução literal para língua portuguesa em papel timbrado da licitante.
5.3 - Para aceitação, nesta licitação, dos documentos provenientes do exterior, os mesmos deverão estar acompanhados da tradução juramentada. Para aqueles que contenham assinatura, será necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira no país de origem. Tal legalização se fará por reconhecimento de assinatura de uma autoridade da Chancelaria local, ou de notário público, os quais devem ter preliminarmente reconhecida a firma do signatário.
5.4 - Não poderá participar da presente licitação empresas:
a) que encontram-se punidas nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666 de 1993;
b) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, dissolução ou liquidação;
d) empresas que não preencham os requisitos deste edital;
e) que inobservar as demais vedações constantes no art. 9º da Lei 8.666/93.
5.5 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6– DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- O interessado deverá protocolizar dois envelopes distintos devidamente identificados com os dizeres: “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.2- Os envelopes deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
6.3- O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação dar-se-ão no dia 16 de maio de 2017 às 10h00min (dez) horas, na Auditório Administrativo do Anexo IV, situado no Térreo, na rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1681 Bairro: Vila Isa, Governador Valadares -
6.4 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO | |
BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 DATA E HORA DA ABERTURA RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE. | BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 DATA E HORA DA ABERTURA RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE. |
6.5 - A Beneficência Social Bom Samaritano não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
7– DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
7.3 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.4 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, se for o caso, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.5 – No caso de licitante estrangeiro, a nomeação do representante (pessoa física) exigida neste item pode ser realizada diretamente pelo próprio licitante estrangeiro ou por meio de seu representante nacional (pessoa jurídica);
7.6 – No caso de o representante (pessoa física) ser nomeado pelo representante nacional (pessoa jurídica), ele deverá apresentar documento que indique a outorga desse poder de nomeação concedida pelo licitante estrangeiro à empresa nacional representante;
7.7 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo anexo e deverão vir fora dos envelopes lacrados.
7.8 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
7.9 - A ausência de representante até o prazo estipulado pelo Pregoeiro em Sessão, importará a imediata exclusão do licitante da sessão de lances e renúncia ao direito de
manifestação de interposição de recursos.
7.10 - Os interessados ou seus representantes, logo após a abertura da sessão, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
declara, junto à Beneficência Social Bom Samaritano, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. 006/2017.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
7.11 - A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006 alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP/MEI) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015 (Anexo IV).
II – Empresas (ME/EPP/MEI) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008,147/2014 e Decreto 8.538/2015;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015 (Anexo VI).
7.12 - Os documentos relacionados nos subitens 6.7, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
8 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 - As propostas comerciais deverão ser apresentadas em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, impressas em papel timbrado da empresa, em uma
via, com as páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões e deverá conter os seguintes elementos:
8.1.2- número do processo e do Pregão;
8.1.3- nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço eletrônico da licitante e da representante no Brasil, se for o caso, bem como, a qualificação do representante (pessoa física), para fins de assinatura do contrato;
8.1.4- descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, fabricante, marca e modelo do produto cotado;
8.1.5- estrutura, acabamento, componentes, dimensões, peso;
8.1.6- Local Previsto para Desembarque, Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e número de registro;
8.1.7- Prazo de Entrega
8.1.8- Prazo de Validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta dias) 8.1.9- Condições de Garantia prevista nesse Edital;
8.1.10- preço unitário e total, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, devendo as licitantes, tanto nacionais como estrangeiras, destacar os valores referentes aos tributos incidentes sobre o produto, discriminando-os, bem como base de cálculo e alíquotas. Caso isentos, deverá ser declarada essa isenção.
8.1.11- para as licitantes brasileiras que ofereçam proposta de produto do mercado interno o valor da proposta deverá ser expresso em moeda corrente nacional ou em dólar americano, em algarismo e por extenso.
8.1.12- para as licitantes brasileiras que ofereçam proposta de produto no mercado externo e licitantes estrangeiras o valor da proposta deverá ser expresso em dólar americano, em algarismos e por extenso.
8.1.13- as propostas ofertadas por licitantes brasileiras que ofereçam proposta de produto do mercado interno devem conter o preço do bem, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
8.1.14- propostas ofertadas por licitantes estrangeiras ou por licitantes brasileiras que ofereçam proposta de produto do mercado externo devem conter o preço do bem, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, o valor de todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, seguro (internacional e interno), armazém e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, de acordo com o Incoterms DAP (DELIVERED AT PLACE).
8.2 - A propostas deverão, ainda, estar acompanhadas de CATÁLOGO(S), FOLDER(S), MANUAIS DO(S) EQUIPAMENTO(S) OFERTADO(S), ATUALIZADO(S), em português, ou com devida tradução juramentada, que deverão ser na forma impressa.
8.3 - Cópia do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação dirigida à ANVISA, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado.
8.3.1- Os registros, quando se tratarem de cópias de publicações em Diário Oficial deverão vir destacados os Registro a que se refere o produto.
8.4 - Deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
8.4.1- declaração de que prestará caso seja a vencedora, durante o período de garantia, assistência técnica, de acordo com o que segue abaixo, sem quaisquer ônus à Contratante: 8.4.2- declaração que o prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo do equipamento, contra qualquer tipo de defeito e falha, e com utilização de mão-de-obra qualificada;
8.4.3- declaração do fornecimento das peças necessárias aos procedimentos de manutenção corretiva e peças previstas pelo fabricante para as manutenções preventivas, no período de garantia.
8.4.4- declaração de que fornecerá equipamentos novos, caso seja vencedora.
8.5 – Para fins de julgamento das propostas a conversão para dólares americanos será na taxa de câmbio de venda vigente na data da entrega das propostas disponível no sítio: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxx.
8.6 - A proposta deverá atender à totalidade do item, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o item.
8.8 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
9 – DA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS OS QUAIS DIZEM RESPEITO A:
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.2- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.3- Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.2- Ao licitante estrangeiro será exigido:
9.2.1- Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem do licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.2- Documento firmado pela empresa licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela representada por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação.
9.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.3.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.3.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil
9.3.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.3.5- Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS;
9.3.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.3.7 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma pendência;
9.3.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
9.3.7.2 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante.
9.3.7.3 - A não regularização da documentação no prazo, implicará a decadência do direito à contratação.
9.4- Ao licitante estrangeiro será exigido:
9.4.1- Se empresa estrangeira, Documento (s) fornecido (s) por órgão (s) público (s) responsável (eis) pela arrecadação de tributos de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal, ou equivalente), da contribuição previdenciária e do recolhimento para fundo assemelhado ao da garantia por tempo de serviço, na medida em que exigidos tais recolhimentos no país em que se constituída a empresa estrangeira, atestando que esta se encontra regular, no que se refere a tais encargos.
9.4.2 Os documentos mencionados no item 8.4.1 poderão ser apresentados, conforme dispõe a legislação do pais de origem, desde que estejam com prazo de validade vigente. No caso de não possuir prazo de validade, serão considerados os documentos emitidos em até 12 meses.
9.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.5.2 - Serão aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.5.3 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.5.4 – O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação.
9.5.5 - A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional
de Contabilidade - CRC são indispensáveis.
9.5.6 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentada, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
9.5.7 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, nos termos do subitem acima, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
9.5.8 - Será considerada apta financeiramente a empresa que detiver índices iguais ou maiores que 1,0 referentes à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG).
9.5.9 - A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.5.9.1 – Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios matemáticos.
9.5.10 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar em substituição ao balanço patrimonial e as memórias de cálculos, a Declaração Anual do Simples Nacional do último exercício.
9.5.11 – Ao licitante estrangeiro o documento que comprove que a empresa não encontra-se em falência poderá ser apresentado, conforme dispõe legislação do país, com data de expedição não superior a 12 (doze) meses.
9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1- A licitante deverá apresentar atestado(s) de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento e instalação de equipamento de características técnicas iguais ou semelhantes ao objeto desta licitação. No atestado deverá conter:
- Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
- Descrição do objeto fornecido e instalado;
- Local e data de emissão;
- Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.6.2- Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa LICITANTE, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 e Decreto Federal nº 79.094/77, se pertinente ao equipamento ofertado;
9.6.3- Autorização de Funcionamento da empresa LICITANTE, expedida pela ANVISA– Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/7 e Lei Federal nº 9.782/99, quando aplicável.
9.7 – DECLARAÇÕES
9.7.1- Para licitantes estabelecidos no Brasil:
9.7.1.1- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação no presente certame licitatório, assinada por representante legal.
9.7.1.2- Declaração, assinada por representante legal, de que os equipamentos ofertados atendem integralmente as especificações mínimas constantes do Edital, bem como as especificações técnicas ofertadas.
9.7.1.3- Declaração de que não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
declara, sob as penas da lei, que não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
9.7.1.4 -Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou o Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os modelos:
9.7.2- Para licitantes estrangeiros:
9.7.2.1- Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
9.7.2.2- Declaração expressa de que se submete integralmente à legislação brasileira em vigor, e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática.
9.7.2.3- Declaração, assinada por representante legal, de que os equipamentos ofertados atendem integralmente as especificações mínimas constantes do Edital, bem como as especificações técnicas ofertadas.
9.7.2.4- Declaração do fabricante atestando que a assistência técnica será prestada no local de instalação do equipamento, por ele ou por seu representante autorizado, devidamente registrado no CREA
9.7.3- Em se tratando de licitante estrangeira, deverá apresentar também todos os documentos exigidos para as licitantes brasileiras em nome da Representante Legal no Brasil (pessoa jurídica)
9.7.4 - Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado. O Pregoeiro e Comissão não autenticarão nenhuma documento.
9.7.5- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo
os documentos referentes à habilitação e proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, do Brasil, admitidas nomenclaturas técnicas específicas em outros idiomas.
9.7.6- No caso de empresas estrangeiras, todos os documentos equivalentes aos exigidos, deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
9.7.7- O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
10– DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10.1 - No horário e local indicados neste edital será aberta a sessão de Pregão, quando os interessados ou seus representantes devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
10.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento, não se admitindo novos participantes no certame.
11– CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1 - Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas verificando se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais, de cada item.
11.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.4 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.5 - Para fins de julgamento da Licitação, conforme dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, na comparação entre as propostas das empresas nacionais e estrangeiras, ao preço do produto importado, cotado CIP (carriage and in insurance paid to final destination), serão acrescidos os gravames dos tributos que oneram exclusivamente os licitantes nacionais quanto à operação final de venda.
11.6 - Para atendimento ao disposto no subitem anterior, o Pregoeiro adotará a aplicação da regra abaixo estabelecida, considerada a conversão da moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente, PTax do dia útil anterior à data da sessão:
PUFLE = PU / 1 – (A+B+C)
100
Onde:
PUFLE = Preço unitário final da licitante estrangeira; PU = Preço unitário;
A = Alíquota do ICMS informado pela licitante nacional (considerando as isenções); B = Alíquota do COFINS informado pela licitante nacional;
C = Alíquota do PIS informado pela licitante nacional.
12- DOS LANCES VERBAIS
12.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
12.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.3 - A etapa de lances será considerada encerrada para o item quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
12.5 - Antes da abertura dos envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro poderá definir com os licitantes, o percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, sendo que não havendo consenso, a definição será mediante votação entre os licitantes e caberá ao Pregoeiro, no caso de empate, o voto de desempate.
13- JULGAMENTO
13.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado PARA O ITEM.
13.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
13.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
13.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.6 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços inexequíveis.
13.7 - Caso entenda que o preço é inexequível, o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
13.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor.
13.9 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
13.10 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
13.11 - O Pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente
vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
13.12 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.13 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.14 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a devida e necessária regularização.
13.15 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão.
13.16 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.17 - Se a pequena empresa não apresentar nova proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista na lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.18 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
13.19 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
13.20 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.21 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
14 – ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1 – Esclarecimentos e impugnações aos termos do Edital deverão ser interpostas no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação do aviso do edital, dirigidas ao Pregoeiro.
14.1.1 - As impugnações serão apreciadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.2 – Os recursos serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.2.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal, bem como se enviados por fac-símile ou email sem a devida comprovação de postagem ou protocolo do documento original.
14.4 – A empresa que remeter recursos e impugnações via postal, dentro do prazo legal, na mesma data, deverá encaminhar o comprovante de postagem por fac-símile ou email indicado no edital.
14.4.1 – A BSBS não se responsabilizará por memoriais de recursos e/ou impugnações endereçados via postal, entregues em locais diversos da Diretoria de Xxxxxxx e que, por
isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
14.5 - O resultado da impugnação e do recurso será divulgado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e comunicado à licitante que o interpuser via fac-símile ou e-mail.
15– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
15.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
16– DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
16.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
16.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
16.4 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
16.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17– DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento está condicionado à entrega do equipamento descrito no Anexo I deste Edital e mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Contrato.
17.2 - O pagamento de mercadoria via importação direta será efetuado através de carta de crédito (por conta do fornecedor), conforme condições estabelecidas neste edital e nos anexos;
17.3 - As despesas no exterior, taxas alfandegárias no Brasil e despesas de desembaraço aduaneiro serão de responsabilidade da licitante ou da empresa que representar o proponente estrangeiro no Brasil;
17.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde através do Convênio 775526/2012, e recursos próprios.
17.5 – Para as licitantes que ofertaram o preço em dólar, caso o pagamento seja realizado em real, a conversão será na taxa de câmbio de venda vigente na data do efetivo pagamento disponível no sítio: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxx.
18– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no item 12, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 10% (dez por cento) do valor total a contratar, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
18.2 - A penalidade prevista no subitem acima poderá ser aplicada juntamente com as estabelecidas no Anexo IV deste Edital, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
18.3 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública também poderá ser aplicada àqueles que:
I – Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão;
II – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
III – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e;
IV – Não mantiverem a proposta ofertada.
19– DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.3 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, endereçados à Comissão Especial de Licitação. A consulta poderá ser feita também através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no mesmo prazo.
19.4 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
19.5 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, fax ou e-mail.
19.6 - Somente serão analisadas impugnações encaminhadas por escrito ao endereço Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1620 Bairro: Vila Isa, Cep: 35044.180. Não serão aceitas impugnações apresentadas por fax ou e-mail.
19.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
19.8 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.9 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.10 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.11 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.12 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
19.13 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.14 - O Pregoeiro, no interesse da Beneficência Social Bom Samaritano, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.15 - Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas no horário de 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
20 - Integram o presente edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL 006/2017
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS 1- DO OBJETO:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO |
1 | 01 | 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ACELERADOR - Acelerador Linear para radioterapia com energias de 6 MV e 10 MV de fótons e 5 Energias Nominais de Elétrons mínima de 4 MeV e máxima maior ou igual a 18 MeV, incluindo: - Um único console de controle digital microprocessado para o controle do acelerador e MLC com parâmetros monitorados a cada 40ms ou menos.. - Sistema Klystron ou Magnetron de radiofreqüência - Equipamento habilitado para a realização de tratamentos 3D com possibilidade de UPGRADE para tratamento com intensidade modulada (IMRT - Intensity-ModulatedRadiationTherapy) com possibilidade de adaptação de portal imagem MV e possibilidade de UPGRADE para VMAT (VolumetricModulatedArcTherapy) ou RapidArc e IGRT (ImageGuidedRadiationTherapy) 3D com KV, com imagens digitais (planas ou de cone-beam) de Raios-X de kV ou MV geradas em hardware instalado no acelerador linear cone beam CT e também para técnicas de IGRT com equipamentos não fixados ao gantry sem mudança de plataforma. - Equipamento com possibilidade de UPGRADE para realização de procedimentos de radiocirurgia com cones e/ou com colimadores do tipo multilâminas não necessariamente incorporado ao acelerador, com largura de lâmina projetada no isocentro igual ou menor a 3 mm; - O acelerador linear deverá ter a possibilidade de ser habilitado para a realização de tratamentos de Radioterapia de Intensidade Modulada nas modalidades “step-and-shoot” ou “sliding-windows” ou ambas, bem como possibilidade de upgrade para IGRT e arcoterapia com modulação de feixe, sem mudança da sua plataforma. - Taxa de dose mínima menor ou igual a 100 unidades monitoras por minuto para feixe de fótons a um TSD de 100 cm em um campo de 10x10 cm; - Taxa de dose máxima maior ou igual a 500 unidades monitoras por minuto para feixe de fótons a um TSD de 100 cm em um campo de 10x10 cm; - Taxa de dose máxima, para todos os feixes de elétrons, maior ou igual a 400 unidades monitoras por minuto a um TSD de 95 a 100 cm em um campo de 10x10 cm; |
- Possibilidade de upgrade para uma terceira energia distinta de fotons; - Dmax (cm) a 1.5 +/- 0.2% -Percentual de dose de 67% +/- 2% a 10 cm para campo 10cm x 10 cm, a 100cm de SSD - Comando manual de movimentos de mesa e equipamento - Controle local e remoto - Modo operação para radiografia portal a partir do console - Câmaras de monitoramento de dose para fótons aberta ou fechada; - Dois canais dosimétricos independentes para dose acumulada liberada; - Interlocks mecânicos, dosimétricos, operacionais com indicadores visíveis para assegurar a operação do acelerador e mostradores de parâmetros na sala de procedimento e comando; - Console de controle computadorizado com controles de operação do acelerador e mostradores de parâmetros; - Capacidade de ajuste de parâmetros de tratamento dentro e fora da sala de tratamento; - Gerenciamento dos movimentos do equipamento e colimadores pelo console fora da sala; - Monitores de leitura dos parâmetros dentro e fora da sala de tratamento; - Ponteira mecânica calibrada para aferição da distância e posição do isocentro; - Plataformas habilitada para receber acessórios para radiocirurgia, upgrade; - Dois pendentes de controle manual do aparelho; - Gantry com rotação de +/- 182,5º em relação ao vertical, com precisão de +/-1 grau - Gantry com possibilidade de Upgrade para um sistema eletrônico de aquisição de imagem digital, acoplado ao acelerador linear, com as seguintes características mínimas: i.detector de imagens utilizando tecnologia “flat panel” de silício amorfo; ii.capacidade de adquirir as imagens antes, durante e depois do tratamento radioterápico; iii.quantidade mínima de detectores (matrix de pixels / display de matrix) 1024 x 768; iv.digitalização mínima da imagem de 14 bits; v.integrado mecânica e eletronicamente ao acelerador linear, com software específico; vi.softwares instalados e funcionais com capacidade mínima de realizar a aquisição, revisão, importação e exportação de imagens, com ferramentas de analise e verificação das imagens, set-up de tratamento; vii. possibilite o armazenamento e gerenciamento das imagens. |
viii.hardware compatível com as especificações exigidas;
- Suporte de acessórios para o colimador
- Conjunto de aplicadores (cones) para feixe de elétrons
- Sistema de colimação multilâminas (MLC), integrado ao equipamento, com pelo menos 80 (oitenta) lâminas, 40 pares, com função “trackingcollimators” ou similar que atenda as seguintes especificações:
a) Conformação de campos deverá estar compreendida numa faixa de 0,5 x 0,5 a 40 x 40 cm na TAD 100 cm;
b) Com computador de controle e estação de trabalho e com todos os softwares necessários para seu funcionamento;
c) Com interface de comunicação instalada e totalmente funcional, integrada com o acelerador linear e o sistema de gerenciamento deste descritivo técnico, bem como com o sistema de planejamento de tratamento, permitindo que os planejamentos sejam executados automaticamente, tipo AFS;
d) (quatro) dispositivos de localização de paciente a laser, sendo dois laterais, um sagital, e um no teto.
- Sistema de colimadores assimétricos em pelo menos uma das faces, com rotação maior que 180º
- Colimadores com centralização automática, modo assimétrico/simétrico;
- Transmissão através das lâminas menor ou igual a 2,5%;
- Tamanho dos campos variáveis de 0,5x0,5cm a 40x40cm (no isocentro) com incrementos de 1,0mm;
- Campo luminoso com acionamento manual e /ou automático;
- Sistema de gerenciamento de lâminas
- Suporte de acessórios para colimador para encaixe de bandejas;
- Penumbra de campo (10x10) cm entre as curvas de 20-80% inferior a 10 mm
- Limite de dose em arcoterapia de 0,5 a 5 UM/grau
- Precisão de sistema dosimétrico de 1% ou 1 UM.
- Linearidade de sistema dosimétrico de 1% ou 1UM.
- Distância do isocentro 100 +/- 0,5 cm
- Variação de isocentro menor ou igual a 2 mm
- Tamanho de campos variáveis de 1 cm x 1 cm a 40 cm x 40 cm.
- Front pointer mecânico.
- Sistema de verificação de alinhamento de campo luminoso e radiação dos lasers e rotação de Gantry.
- Sistema de display dos parâmetros do paciente de dentro da sala de tratamento
- 1 (um) jogo de filtros em cunha de 150, 300, 450 e 600 ou outro sistema de filtro dinâmico que ofereça, no mínimo, os ângulos acima, controlado eletronicamente.
- Mesa de tratamento com tampo e acessórios em fibra de carbono que possibilite a irradiação em qualquer ângulo de gantry com atenuação desprezível e movimentos motorizados, com capacidade para:
a) Suportar pacientes de no mínimo 180 kg;
b) Rotação da base de ± 90°;
c) Deslocamentos rotacional, lateral, longitudinal e vertical;
motorizado e manual;
d) Acionamento motorizado simultâneo no mesmo plano;
e) Com mecanismos de travamento de movimento;
f) Tampo em fibra de carbono;
g) Suporte de cassete sob a mesa;
h) rampa para tratamento de tórax com tamanho compatível com sistemas de tomografia computadorizada)
i) 02 (dois) suportes ajustáveis para pernas;
j) rampa de mama em fibra de carbono com ajustes de altura)
k) Imobilizador tipo “BlueBag” com pelo menos 3 colchoes com tamanhos distintos e bomba de vácuo compatível com a solução ofertada.
l) Sistema para imobilização para cabeça e pescoço.
m) Sistemas de Segurança da Mesa:
n) Ativação automática dos freios em casos de falta de energia elétrica;
o) Com movimentação elétrica e manual;
p) Controle local e através do console;
q) Bandeja com retículo em chumbo para simulação.
r) A deflexão máxima do tampo, totalmente estendido, devera ser menor ou igual a 5mm no isocentro.
Circuito fechado de TV com:
a) Um monitor colorido de no mínimo 15” e sistema de intercomunicação bidirecional (entre paciente e sala de controle);
b) Uma câmera colorida, com sensibilidade menor ou igual a 1 LUX, com controle de zoom e foco; e 01 (uma) câmera colorida, com sensibilidade menor ou igual a 1 LUX, com controle de zoom, foco, movimentação vertical e horizontal;
c) Os controles de todo circuito fechado de TV devem estar na sala comando.
- Com estabilizador de energia elétrica compatível com a rede elétrica local;
- Com Sistema de Resfriamento de água – Chiller;
SISTEMA DE PLANEJAMENTO
- No mínimo 01 (uma) estação com ao menos uma licença para Planejamento Tridimensional (3D), 01(uma) licença para Contorno de estruturas anatômicas e revisão de planos de tratamento e fusão de imagens.
- Sistema de planejamento tridimensional, com uma estação de trabalho com as respectivas licenças, com software de contorno e registro de imagem baseado em Windows ou Linux, ferramentas de contorno: segmentação e operadores booleans, localização de feixes template de planos, servidor de cálculo de dose, capaz de reconstruir e visualizar volumes em 3D, gerar cálculos tridimensionais e radioterapia de intensidade modulada, configuração de feixe, software com sistema de comunicação DICOM/RT para CT e MR, importação de imagem,
capacidade de armazenamento de no mínimo 200 planos, ferramentas e capacidade de simulação virtual para radioterapia conformacional e ferramenta para construir e visualizar histogramas dose-volume e radiografias digitalmente reconstruídas.
- Fazer DRR (reconstrução radiográfica digital).
- Com possibilidade de permitir Cálculos Multiple Static Segment radioterapia de intensidade modulada (step & shoot) ou radioterapia de intensidade modulada dinâmica (sliding window)
-Possuir Visualização 3D do Plano de Tratamento, incluindo distribuição de dose e estruturas;
- Possuir Templates de Planos;
- Permitir o Cálculo de Histograma Dose/Volume, cumulativas;
- Permitir o cálculo de dose utilizando colimadores multi-lâminas;
- Exportar dados do MLC para o sistema de gerenciamento;
- Ter interface de comunicação com sistema de gerenciamento;
- Permitir reconstrução em Beam´sEyeview (BEV);
- Sistema computadorizado para confecção de curvas de isodose bidimensional, pontual e múltiplo;
- Possuir senhas de acesso para a área de dados e manutenção.
- Deverá conter no mínimo, os seguintes protocolos:
a) DICOM CT/MR Image Import License
b) Single Seat DICOM RT License
c) DICOM Export
d) DICOM Print License
- Ter interface de comunicação com sistema de gerenciamento;
- Saída para impressão das curvas de isodose e de relatório de planejamento;
- Importação e exportação das imagens do CT em formato DICOM 3.0. Importação das imagens RM/PET/importação/exportação de estruturas de RT, importação e exportação de planos em formato RT
- 01 No Break, compatível com a respectiva estação de trabalho de 1,5 kVA;
- Integração ao sistema de gerenciamento adquirido e plenamente integrado com os sistemas da radioterapia do hospital, para transferência de dados aos aceleradores lineares;
- 01 (uma) impressora laser colorida, com impressão no formato A3 ou superior;
- 01 (um) monitor colorido (LCD) de no mínimo 17 polegadas;
- Deverá possuir os seguintes protocolos de comunicação: DICOM 3.0 e DICOM RT
- Sistema digital padrão DICOM que permita: envio de imagens por Rede Ethernet a um servidor DICOM, uso de impressoras de Rede padrão DICOM.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO
- Sistema de gerenciamento computadorizado para o departamento de radioterapia, integrado ao sistema de planejamento, bem como integrado ao novo acelerador linear e ao acelerador linear existente na instituição. O sistema deverá ser composto de:
- Software clínico e de tratamento contendo: administração e armazenamento das fichas clinicas dos pacientes e fotografia digital, base de dados; registro;
- Prontuário; agendamento; checagem de pacientes e administração e interfaces com os softwares e hardwares do acelerador e do sistema de planejamento com capacidade de autorização do tratamento somente após a coincidência dos dados programados com os posicionados e que não permita repetição de campos já tratados. Níveis de acesso e comandos baseados em senhas de acessos e capacidade de emissão de relatórios;
- Deverá gerenciar o plano de tratamento desenvolvido no Sistema de Planejamento, , diretamente nos aceleradores lineares.
- Deverá gerenciar o plano de tratamento desenvolvido no Sistema de Planejamento, incluindo-se planos de tratamento para radioterapia de intensidade modulada, diretamente no acelerador linear
- As licenças do software clínico e de tratamento solicitadas devem se estender para todas as estações de trabalho.
- Deverá integrar o banco de dados com o banco de dados do sistema de planejamento ofertado;
- 01 (um) servidor de dados compatível com o sistema, ou integração do software com o servidor existente;
- 01 (uma) Câmera digital para registro fotográfico do paciente ;
- 02 (duas) estações de trabalho integradas com monitores de no mínimo 17”LCD,
- O acelerador deverá ser compatível com o sistema de planejamento existente na instituição e a empresa vencedora será responsável por coleta de dados, modelagem e configuração do equipamento do sistema de planejamento.
- Garantia total, incluindo peças e serviços, de 12 meses a partir do aceite do equipamento e garantia de 20 anos para o guia de ondas.
-
OBS – O aparelho ofertado deverá permitir, sem mudança de plataforma, a possibilidade de upgrade, com a inclusão de software e hardware para execução de tratamentos por IMRT nas modalidades “step-and-shoot” ou “sliding-windows” ou ambas, bem como possibilidade de upgrade para adição da técnica de arcoterapia com modulação de feixe, para IGRT com imagens digitais (planas ou de cone-beam) de Raios-X de kV ou MV geradas em hardware instalado no acelerador linear e também para técnicas de IGRT com equipamentos não fixados ao gantry.
INCOTERMS-2010: DAP
2- CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1- Local de entrega e instalação:
Rua: Ranulfo Alvares, 1620 Vila Isa – CEP:035044.180
2.2- Prazo de entrega:
A entrega deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias conforme proposta apresentada e será contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento e aprovação da Licença de Importação (LI).
3- GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO
3.1- O licitante deverá apresentar garantia integral contra defeitos de fabricação de no mínimo 01 (um) ano para o Acelerador Linear, 01 (um) ano para o Sistema de Planejamento e Sistema de Gerenciamento, e de no mínimo 20 (vinte) anos para o guia de onda, contados a partir da data de aceitação da máquina;
3.2- Durante o tempo de garantia, a empresa deverá fornecer, sem ônus adicional, no mínimo 04 (quatro) visitas anuais de manutenção preventiva. Estas realizadas fora do horário de tratamento ou aos finais de semana, previamente acordadas e programadas com a Contratante. As manutenções corretivas serão feitas quantas vezes forem necessárias, em número ilimitado.
3.3- A empresa deverá garantir um up-time (tempo de operação) do equipamento igual ou maior a 97%. O tempo de máquina parada será definido de acordo com o número de pacientes comprovadamente agendados para tratamento e que deixarem de ser atendidos em função de uma falha, em relação ao número total de agendamentos. Estes dados serão considerados a partir do programa de gerenciamento de pacientes e serão considerados desde já como definitivos. A diferença entre o tempo calculado anualmente e o mínimo de 97% acima estabelecido, por exemplo, um up-time de 95% gerando uma diferença de 2%, será acrescentado ao final dos 12 meses de garantia como “tempo de garantia excedente” e deverá ser cumprido nos mesmos termos da garantia original. Para efeito de cálculo do tempo, consideramos os tempos médios dos tratamentos agendados, multiplicados pelo número de tratamentos que se deixou de atender.
3.4- Durante o período de três (03) anos deverá ser garantido upgrades para todos os sistemas, de planejamento e gerenciamento, sem ônus adicional a Instituição, durante o período de garantia e a partir do contrato de manutenção com a empresa.
3.5- Juntamente com a proposta o Licitante deverá apresentar declaração do custo anual de manutenção, sem peças e com peças, do objeto licitado, garantido ainda por no mínimo 5 (cinco) anos, após término da garantia contratual, nos mesmos termos da garantia original.
- O licitante deverá apresentar plataformas digitais.
- Deverá ser fornecido um treinamento para manutenção do equipamento para um
funcionário da instituição. Este treinamento deverá ser centro de treinamento do fabricante para solução de intercorrências nível "primeira linha" a ser validado pela equipe técnica da radioterapia do hospital.
4 – COMISSIONAMENTO E MODELAGEM DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
4.1- Todos os dados para o sistema devem ser adquiridos no comissionamento e alimentados pela empresa vencedora, tornando este apto ao imediato funcionamento e integração com o acelerador linear e upgrades necessários para utilizar em radioterapia modulada (3D e IMRT) com seu respectivo software e com os já existente na instituição.
5 - PROJETO EXECUTIVO DAS INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES DO BUNKER
5.1- A LICITANTE vencedora deverá fornecer todos os projetos executivos internos referentes ao BUNKER que abrigará o novo Acelerador Linear, tais como elétrica, hidráulica, climatização, ar condicionado, piso e iluminação.
6 - KIT DE PEÇAS
6.1- Juntamente com a proposta, a empresa deverá encaminhar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos.
7- DA INSTALAÇÃO E VISITA TÉCNICA
7.1- O equipamento e seus acessórios deverão se adaptar as instalações em construção.
7.1- Para cumprimento deste item, é obrigatória a visita técnica por representante da Licitante devidamente credenciado.
7.2- A visita técnica deverá ser agendada diretamente no setor de Licitações do Hospital Bom Samaritano, através do telefone (00)0000.0000 no horário de 7 às 17 horas e realizada até dois dias antes da abertura do certame.
7.3- Será fornecido Atestado de Visita Técnica ao representante, o qual deverá ser enviado juntamente com os documentos de Habilitação da empresa. Caso não seja feita a visita técnica será aceito um atestado que a empresa terá totais condições para a instalação do equipamento.
7.4- Caso haja necessidade de adequações, adaptações e modificações no Bunker para instalação do equipamento, todas as despesas correrão por conta do fornecedor do equipamento.
8 – TREINAMENTO
8.1- A empresa deverá fornecer, sem ônus para a contratante, treinamento para operação do equipamento e acessórios ofertados para funcionários do setor de Radioterapia. O treinamento deverá ser realizado nas dependências do Hospital.
8.2- A empresa deverá fornecer posteriormente um treinamento a equipe de física médica para solidificação de conhecimentos e uso das ferramentas do fabricante
9 – O equipamento deverá ser entregue com todos os manuais técnicos e de operação em Português do Brasil.
10– A CONTRATADA será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos até o local de instalação.
11– Encontram-se incluídos no fornecimento dos equipamentos todos os documentos técnicos necessários e exigidos por normas técnicas e regulamentadoras.
12 – Somente serão admitidos equipamento, acessórios peças e materiais novos de primeiro uso e de primeira qualidade inclusive na instalação.
13– As especificações técnicas exigidas estabelecem as características mínimas a serem atendidas pelos equipamentos ofertados. As empresas licitantes deverão obrigatoriamente descrever e detalhar todos os seus equipamentos, partes, componentes, softwares e acessórios em sua proposta comercial devendo comprovar todas as suas características através de manuais e/ou catálogos técnicos.
14– Após a solicitação do embarque, o exportador ou seu representante deverá enviar previamente (através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os documentos de embarque (Commercial Invoice,Packing List), conhecimento de embarque e outros documentos caso houver) para conferência prévia, contendo as seguintes informações:
- data do embarque e chegada (ETA e ETD);
- nº AWB/HAWB no caso de transporte aéreo e o nº do B/L e nome do navio no caso de transporte marítimo.
15– A chegada da carga no local de desembarque deverá ser comunicado ao CONTRATANTE, assim como a entrega da documentação de embarque original para que a CONTRATANTE possa viabilizar o desembaraço da carga;
16– Não serão aceitos embarques parciais;
17– Toda a documentação de embarque (Fatura Comercial, Packing List e AWB/BL) deverão estar CONSIGNADOS ao CONTRATANTE, entidade filantrópica observadas as imunidades tributárias;
18– Poderá ser aceito o embarque da carga de forma consolidada desde que não seja cobrada ao CONTRATANTE nenhuma taxa de desconsolidação ou qualquer outra despesa decorrente;
19 – Despesas no exterior e despesas com a importação para nacionalização, tais como: seguro internacional, taxa de utilização Siscomex, desembaraço aduaneiro, armazenagem,despesas aeroportuárias, taxa desconsolidação da carga, taxa retirada dos documentos, custo com manuseio de carga, taxa da Vigilância Sanitária-GVS, outras taxas juntos aos órgãos anuentes, frete rodoviário interno do local de desembaraço até o local de entrega, serviços adicionais e tudo mais necessário para a conclusão do processo de importação, correrão exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o proponente estrangeiro no Brasil. O desembaraço aduaneiro será feito por despachante do CONTRATANTE ou por quem de direito e será pago diretamente pelo representante após conferência dos valores pelo CONTRATANTE.
20– A Instalação e montagem dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de entrega do(s) equipamento(s), sob responsabilidade e às expensas da CONTRATADA. O cronograma de instalação será agendado junto ao CONTRATANTE, contendo as datas de início e finalização das instalações nos locais de destino.
21 – O Valor será fixo em dólares americanos no dia da disputa comercial e o pagamento será realizado contra documentos de embarque (CAD- Cash against Documents).
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Deverá ser apresentada em papel timbrado da proponente, com todos os dados solicitados neste anexo e acompanhada de todas as demais exigências estabelecidas neste Edital)
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2015
Razão Social do Proponente: CNPJ: Endereço: Telefone/Fax:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/CARACTERÍSTICAS (Citando ao final MARCA, MODELO e nº do Registro no órgão competente, quando for o caso) | UNID | QUANT | US$ UNIT | US$ TOTAL/DAP |
OBS:
1) Não serão aceitas propostas que não indicarem marca e modelo do item ofertado.
2) O proponente deverá apresentar em sua proposta a descrição de todos os componentes do equipamentos e acessórios contendo no mínimo as exigências estabelecidas no Anexo I
Validade da Proposta (no mínimo 60 dias): Prazo de Entrega:
Declaramos que no preço proposto encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, conforme especificado no Anexo I do Edital Pregão Presencial 006/2017.
Local e data:
Assinatura do representante legal do proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Beneficência Social Bom Samaritano praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 006/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data
Assinatura(s)
RECONHECER FIRMA(S)
PREGÃO PRESENCIAL 006/2017 ANEXO IV –
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, a Beneficência Social Bom Samaritano, CNPJ: 22.709.109/0001-35, representada pelo Superintendente Administrativo , CPF
, neste ato denominada CONTRATANTE, e, de outro lado,
, com sede à
, , bairro
,no município de / ,
CNPJ , representada por ,
CPF/ - , neste ato denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o constante a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto: Aquisição de Acelerador Linear, objeto do Convênio 812878/2014, firmado com o Ministério da Saúde, de acordo com proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL 006/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
O regime de execução do presente contrato é na modalidade de compra por preço líquido e certo, de conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas através do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 006/2017 que, juntamente com todos os seus anexos, passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de U$ (
) conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, sendo os seguintes os valores unitários:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | U$$ Unit. | U$$ Total/DAP |
TOTAL |
§ PRIMEIRO: A entrega deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias conforme proposta apresentada e será contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento e aprovação da Licença de Importação (LI), no município de Governador Valadares, no endereço determinado pela Beneficência Social Bom Samaritano, em embalagens de forma a
proteger e a identificar o conteúdo; em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ SEGUNDO: No ato de recebimento do objeto, funcionário designado pela Beneficência Social Bom Samaritano emitirá termo de recebimento provisório e, somente após a conferência com o termo de fornecimento e demais exigências do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 0062017, será emitido o termo de recebimento definitivo, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
§ TERCEIRO: O pagamento será efetuado contra documentos de embarque (CAD – Cash Against Documents).
§ QUARTO: Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ QUINTO: Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLAÚSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos repassados através do Convênio 812878/2014, firmado com o Ministério da Saúde e a Beneficência Social Bom Samaritano, e com recursos de contrapartida.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS
A CONTRATANTE se compromete a repassar dados e informações e fornecer condições para que a CONTRATADA ou pessoal por ela indicado possa atuar para garantir o bom e fiel cumprimento do presente Contrato, assim como a CONTRATADA se compromete a entregar o objeto ora contratado dentro dos padrões de qualidade, pontualidade, prestabilidade, como garantia do bom e fiel cumprimento do presente contrato, e oferecer as garantias exigidas no Edital e pela Legislação.
Caso seja constatado que o objeto entregue não atende às especificações e as condições estabelecidas no Edital PREGÃO PRESENCIAL 006/2017 e anexos, o contratado deverá efetuar a troca da mercadoria, por material adequado no prazo de 10 (dez) dias, após receber a notificação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento e no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS
São responsabilidades da CONTRATANTE:
I – Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo e condições estipuladas;
II – Fiscalizar, acompanhar e oferecer as condições aqui estabelecidas para o bom e fiel cumprimento deste instrumento.
São responsabilidades da CONTRATADA:
I – Zelar pelo nome da CONTRATANTE devendo levar ao seu conhecimento quaisquer fatos que possam comprometer a execução do objeto ora contratado;
II – Será de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas com transporte, seguros, alimentação, mão-de-obra e demais dispêndios para a execução do objeto, assim como toda e qualquer verba referente a direitos e reclamações trabalhistas e indenizações de quaisquer espécies que vierem a surgir em decorrência do objeto contratado;
III – Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas referentes aos encargos sociais e impostos referentes à execução deste Contrato;
IV – Manter durante o prazo de execução do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
VI – Entregar o objeto deste Contrato em perfeitas condições de uso, respeitando as normas estabelecidas pela Legislação pertinente;
VII – Fornecer garantia dos bens conforme especificado no Anexo I do Edital Pregão Presencial 006/2017;
VIII – Efetuar o transporte dos bens objeto deste contrato dentro do preconizado, seguindo as normas vigentes de segurança e transporte, de forma que mantenha a integridade do produto;
IX – Se responsabilizar por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais de equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir a Beneficência Social Bom Samaritano os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus, durante o período da garantia.
X – A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, dela própria ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XI – A CONTRATADA se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros
contábeis referentes ao objeto contratado para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas pela Legislação vigente.
§ PRIMEIRO: A contratada que descumprir as obrigações estabelecidas neste Edital ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida ampla defesa, mediante comunicado oficial:
I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
III – Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade.
§ SEGUNDO: As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ TERCEIRO: As correções de problemas técnicos relativos a defeitos deverão ser sanadas em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação por parte da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa, independente das demais sanções previstas neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
§ PRIMEIRO: O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação vigente.
§ SEGUNDO: Fica, ainda, assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na entrega do objeto;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem
autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscais, o cumprimento do objeto;
e) para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado os pagamentos efetivamente devidos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste instrumento.
E por estarem justos e contratados assinam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor.
Governador Valadares, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF