CÓDIGO DE CONDUTA UNI – ICOMON
CÓDIGO DE CONDUTA UNI – ICOMON
O presente Acordo é subscrito em desenvolvimento a negociação de um Código de Conduta para manter os direitos sindicais e trabalhistas em todas as atividades da Empresa ICOMON Tecnologia LTDA a nível nacional e dentro da América Latina.
Em virtude disso, o Secretário Geral da UNI e a Diretora Presidente da ICOMON Tecnologia LTDA acordam o seguinte “Código de Conduta”, baseado nos seguintes princípios:
O RECONHECIMENTO COMUM PELAS PARTES DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NA COMUNIDADE E NO LOCAL DE TRABALHO:
1. A UNI e a ICOMON afirmam seu apoio aos direitos fundamentais na comunidade e em concreto:
⮚ A livre escolha de emprego, em conformidade com o estabelecido nos Convênios Nº. 29 e 105 da OIT.
⮚ A ausência de discriminação no emprego, de forma que todos os empregados gozarão de igualdade de oportunidades e de tratamento, independentemente de sua origem étnica, religião, opiniões políticas ou sexo. Os trabalhadores receberão um salário igual por um trabalho de igual valor (Convênios Nº. 100 e 111 OIT).
⮚ A abolição do trabalho infantil.
Não se recorrerá ao trabalho infantil. Unicamente serão contratados trabalhadores maiores de 15 anos ou, se a idade de escolaridade obrigatória num Estado fosse superior, maiores dessa idade (convênio OIT Nº 138).
Os jovens de menos de 18 anos não realizarão trabalhos que por sua natureza ou pelas circunstâncias em que se desenvolvam, possam prejudicar sua saúde, sua segurança ou sua educação. (Convênio Nº 182 da OIT).
2. A UNI e a ICOMON afirmam seu apoio aos direitos humanos fundamentais no local de trabalho.
A esse respeito, comprometem-se a observar os Convênios da OIT sobre liberdade sindical e direitos sindicais, reconhecer o direito dos trabalhadores a filiar-se aos sindicatos e o direito deles a representar e negociar em nome dos trabalhadores bem como a observar as normas mínimas relativas a remuneração e condições de trabalho.
Liberdade Sindical e direito de negociação coletiva
⮚ Todos os trabalhadores gozarão do direito de formar sindicatos e de filiar-se a eles.
⮚ Onde for que as Organizações afiliadas a UNI representem os trabalhadores nas companhias de propriedade da ICOMON, a empresa reconhecerá o direito dessas organizações a representarem os seus empregados em:
a) As negociações coletivas (Convênio 98 da OIT)
Reciprocamente os Sindicatos se comprometem a negociar de boa fé, assumindo a necessidade de envolver-se em busca das melhores práticas do ambiente que assegurem o desenvolvimento das respectivas empresas e sua viabilidade, máximo expoente da garantia de emprego de seus trabalhadores.
b) Qualquer procedimento de resolução de conflitos.
c) A negociação e/ou consulta naqueles assuntos que afetem o emprego e a formação.
d) Onde não exista sindicato, a Companhia adotará uma posição neutral e não impedirá a organização dos trabalhadores. Respeitará, também, o direito sindical de organizar os empregados.
⮚ Direitos da representação dos trabalhadores
A Companhia garantirá que os representantes dos trabalhadores não sejam discriminados devido a sua condição e permitirá seu acesso aos locais de trabalho que forem necessários para levar a cabo suas funções de representação (Convênio 135 e Recomendação 143 da OIT)
⮚ Salários mínimos
Os trabalhadores receberão salários e prestações, pelo menos, iguais aos estabelecidos na legislação ou acordos nacionais pelo trabalho do setor de que se tratar. Nenhum trabalhador receberá um salário inferior ao mínimo legal que será suficiente para ajudar nas suas necessidades e as de suas famílias (Convênios 94, 95 e 131 OIT). Será fornecida a todos os trabalhadores informação clara sobre as condições salariais.
⮚ Jornada de trabalho
A jornada de trabalho deverá, no mínimo, observar os requisitos da legislação ou acordos nacionais e/ou as normas do setor (Convênios da OIT Nº. 1e 47 e Recomendação 116).
As horas extraordinárias serão voluntárias sempre que possível e não poderão constituir um substituto de salários regulares insuficientes.
O RECONHECIMENTO POR AMBAS AS PARTES DA NECESSIDADE DE CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO E DA COMUNIDADE
3. A UNI e a ICOMON afirmam seu apoio e respeito às normas aplicáveis em matéria de meio ambiente, e de segurança e saúde no local de trabalho.
⮚ A garantia de que os locais de trabalho são seguros e não contêm risco para a segurança e saúde dos trabalhadores (Convênio Nº. 155 da OIT).
Serão promovidas as melhores práticas em matéria de segurança e saúde no trabalho e se proporcionarão, quando for necessário, roupas ou equipamentos de proteção apropriados visando a prevenir, na medida em que sejam razoáveis e factíveis, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde.
⮚ A cooperação dos trabalhadores e seus representantes no cumprimento das medidas adotadas para garantir a segurança e a saúde, os quais receberão a informação e formação apropriada no âmbito da segurança e higiene no trabalho.
⮚ O respeito dos outros no trabalho
Os trabalhadores deverão observar as normas elementares de convivência, evitando qualquer comportamento que envolva falta de deferência ou menosprezo para os outros empregados. Aqueles que assumirem a responsabilidade sobre um grupo de trabalho deverão, também, distribuir com equidade as tarefas tanto quantitativa quanto qualitativamente.
4. A UNI e a ICOMOM afirmam seu apoio à melhoria das condições da comunidade, isto é:
⮚ Formação
Será dada a todos os trabalhadores a oportunidade de participar em programas de formação, principalmente, naqueles dirigidos a qualificá-los no uso das novas tecnologias.
⮚ Estabilidade no emprego
Serão respeitados a legislação ou acordos nacionais em matéria de emprego, procurando, sempre que seja razoavelmente possível, a criação de emprego estável.
⮚ Respeito do meio ambiente
A UNI e a ICOMON compartilham preocupações no que diz respeito à incidência que as atividades da ICOMON podem ter no meio ambiente e se comprometem a fazer todo esforço possível para garantir a atenção devida a esse respeito.
APLICAÇÃO
⮚ A ICOMON oferecerá a informação relativa ao presente Acordo a todas as Empresas do Grupo.
⮚ Ambas as partes estarão encarregadas da administração e aplicação do presente acordo, a cujo fim manterá um diálogo permanente e se reunirão em forma regular. Qualquer diferença na interpretação ou aplicação do mesmo será examinada em comum, visando a realizar as oportunas recomendações às partes no conflito. Para isso será criado um grupo composto por três membros em representação da ICOMON e três de SINTETEL- FENATTEL – UNI Américas que analisarão o caso e apresentarão suas conclusões ao Diretora Presidente da ICOMON e Secretário Geral da UNI.
DURAÇÃO
O presente acordo terá uma duração de cinco anos, após os quais será objeto de avaliação e, nesse caso, adiamento por um novo período.
Assinado a 2 de outubro de 2008
Xxxxxx Xxxxx Suruagy Diretora Presidenta
Xxxxx Xxxxxx Presidente SINTETEL
Xxxxxx Xxxxxx
Vice-secretário Geral da UNI
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Regional da UNI - Américas