CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2021
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX XX XXXXXX Xx 006/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 103/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA E A EMPRESA XXXXX XXXXXX REZENDE DE LIMA EIRELI, NOS TERMOS ABAIXO.
MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx na Cidade de Petrolândia – PE, inscrito no CNPJ nº10.106.235/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Petrolândia/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo seu Secretário o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ Nº 37.658.554/0001-90,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, Nº 40, BAIRRO CENTRO, Cidade de Saloá, Estado de Pernambuco, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu titular o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 00000000000, e da Carteira Nacional de Habilitação nº 06374681603, órgão expedidor DETRAN-PE, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Saloá, Estado de Pernambuco, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente contrato de execução de obra, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei 8.666/93, Art. 38, Parágrafo único, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
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1. - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA XXXXX XXXX XX XXXXX.
1.2 – A forma de execução é indireta e o regime de empreitada por Preço global.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – INTEGRAÇÕES AO CONTRATO
2.1 - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição o projeto básico da obra.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, E PRAZO PARA EXECUÇÃO
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3.1 – O presente contrato vigerá pelo tempo de 4 (quatro) meses a contar da expedição da Ordem de Serviço - OS, admitidas às prorrogações necessariamente justificadas, quando isto se mostrar imprescindível à execução dos serviços objeto deste contrato.
3.2 - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.
3.3 - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 30 (trinta) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
3.4 - Os trabalhos executados serão recebidos pela Contratante em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
4.1 - O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e publicado o seu extrato no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
4.2 – Incumbirá ao Contratante providenciar, as suas expensas, a publicação do extrato no Diário Oficial e onde mais achar conveniente.
4.2.1 – O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA SUA REPACTUAÇÃO
5.1 – A obra objeto do presente Contrato terá como valor total global apresentado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
5.2 – O preço total deste contrato é, desta forma, de R$ 376.098,87 (trezentos e setenta e seis mil, noventa e oito reais e oitenta e sete centavos).
5.3 – O objeto deste Contrato será executado pelo preço apresentado, preço total previsto no item anterior, podendo ser repactuado no caso de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos seguintes casos:
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5.3.1 – Aumentos dos insumos que desequilibrem financeiramente o contrato ou torne a execução deficitária, tudo devidamente justificado e comprovado por documentos e cálculos matemáticos organizados em planilhas.
5.3.2 – Para que seja possível a repactuação, a Contratada deverá encaminhar à Contratante o seu pedido de repactuação do preço do contrato devidamente instruído com documentos e cálculos que justifiquem o pedido.
5.3.3 – A repactuação levará em conta os índices setoriais, utilizados para correção de valores de obras similares ou iguais ao do objeto desta licitação.
5.4 – Após 1 ano de vigência, os preços poderão ser corrigidos, conforme determina a lei.
5.5 – O valor inicial do contrato será atualizado/reajustado somente após ter decorrido o período de 01 (um) ano, contado a partir da data de apresentação da proposta, consoante ao regramento da Lei Nº 8666/1993, no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O índice utilizado no reajuste deve ser o Índice Nacional de Custos de Construção – INCC, conforme orientações constantes no Termo de Referência.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 - FUNDEB
12 361 0004 2011 0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%
4.4.90.51 – Obra e Instalações
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto básico e no cronograma físico e financeiro.
7.2 - Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
7.3 - Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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7.4 - Responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante.
7.5 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - PE, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante.
7.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou dos materiais empregados na obra.
7.7 – Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível.
7.8 - Promover, as suas expensas, a sinalização do local da obra, seja no sentido de orientar pedestres, ciclistas e motorista quanto a eventuais riscos de acidentes ou sinistros, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito.
7.9 - Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo.
7.10 - Manter à frente da obra, conforme relação informada, profissionais qualificados e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução, vedado, no caso dos engenheiros a sua substituição sem autorização do Contratante.
7.11 - Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramental necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação.
7.12 - Cumprir os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
7.13 - Não promover nenhuma alteração no projeto, na obra propriamente dita ou nos materiais, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso.
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7.14 - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
7.15 - Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade com a seguridade social – INSS e FGTS, apresentado a cada medição mensal as guias de recolhimento de cada funcionário envolvido na obra, dos recolhimentos do INSS e FGTS.
7.16 - Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
7.17 - Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de emergências.
7.18 - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
7.19 - Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
7.20 - Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
7.21 - Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
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7.22 - Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
7.23 - Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
7.23.1 - Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
7.24 - Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
7.25 – Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do Contrato.
7.26 - Observar outras obrigações constantes do edital da supracitada Tomada de Preços.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Emitir Ordem de Serviço;
8.2 - Promover, por intermédio do fiscal indicado, a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto do Projeto Básico;
8.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que concerne a execução dos serviços;
8.4 - Observar se durante a vigência do Contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico;
8.5 - Providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra/ Serviços;
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8.6 - Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, completo e livre acesso aos locais da execução dos serviços, possibilitando-lhes executá-los e procederem às verificações técnicas necessárias;
8.7 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.8 - Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
8.9 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com Memorial Descritivo;
9. - CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização do serviço, objeto deste instrumento contratual, serão exercidos por um representante do Contratante, designado Fiscal do Contrato.
9.2 - A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3 - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à Contratada está sujeita, garantido o contraditório.
9.4 – A Contrata deverá manter os seguintes procedimentos, necessários ao desempenho da fiscalização:
9.4.1 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da Contratada, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Fiscal do Contratante, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim.
9.4.2 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da Contratada deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
9.4.3 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
9.4.4 - Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
9.4.4.1 - Pela Contratada:
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a) - Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
b) - Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) - As consultas à fiscalização;
d) - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma;
e) - Acidentes ocorridos no trabalho;
f) - Respostas às interpelações da Fiscalização;
g) - A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço;
h) - Outros fatos que a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro.
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9.4.4.2-Pela Fiscalização:
a) - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
b) - Solução às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada no “Diário de Obra”;
c) - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe;
d) - Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;
e) - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MEDIÇÕES
10.1– As medições serão efetuadas de acordo com as seguintes condições:
10.1.1 - Os serviços relacionados na Planilha de Quantitativos e Preços serão medidos conforme a demanda. Os quantitativos desses serviços, constantes da proposta da Contratada serão considerados apenas como estimativos, prevalecendo as quantidades efetivamente executadas e aprovadas, assinados pela fiscalização.
10.1.2 - Poderá ser pago a título de mobilização e instalação de canteiros até 10% (dez por cento) do contrato, mediante medição efetuada que medirá o custo da operação aqui elencada.
10.1.3 - Os demais pagamentos serão realizados mediante a aprovação das medições e apresentação da correspondente fatura,
10.1.4 -Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulário apropriado, no formato planilha.
10.1.5 - As medições serão cumulativas.
10.1.6 - Após a medição final, a obra será recebida de acordo com o que dispõe o art. 73 da Lei 8.666/93.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças do Município de Petrolândia, em moeda nacional, por ordem bancária e ocorrerá da seguinte forma:
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11.1.1 - A Contratante emitirá a ordem bancária para pagamento das medições aprovadas, em seu valor proporcional, conforme contrato em até 30 (trinta) dias corridos contados da aceitação da documentação de cobrança e de comprovações pelo fiscal do contrato.
11.1.2 - No pagamento a Contratante fará a retenção na fonte dos tributos previstos em lei, tais como ISS, INSS e outros.
11.1.3 - Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996, não será efetuada a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e Programa de Integração Social/Patrimônio do Servidor Público, de acordo com o Art. 64 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro 1996, regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003.
11.1.4 – O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incide sobre as Notas Fiscais emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverão ser pagos ao Município a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo, do valor da nota fiscal emitida que deverá ser recolhido aos cofres do Município de acordo com o que dispõe o Código Tributário Municipal.
11.2 - Os pagamentos das parcelas ficarão condicionados à liberação dos recursos a disponibilização orçamentária do Município.
11.2.1 - Para efetivação do pagamento o Município exigirá a comprovação da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a seguridade social – INSS e FGTS.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pela infração das cláusulas do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no item 22 do Edital
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.2 - A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado Diploma Legal;
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13.2 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
14.1 – Concluída a obra, o seu objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
14.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
14.2 – Decorridos quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.3 – O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada.
14.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de quinze dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
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14.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.
14.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
14.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
15. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando- se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal no MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/PE.
15.2 – Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
16. - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Petrolândia para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Petrolândia – PE, 14 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Educação
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX EIRELI CNPJ Nº 37.658.554/0001-90
CONTRATADA
Testemunha – 1 Nome: CPF | Testemunha - 2 Nome: CPF |
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2021.
NÚMERO DO CONTRATO: 103/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA – CNPJ sob Nº. 10.106.235/0001-16,
com sede à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX.EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 37.658.554/0001-
90, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 40, Bairro Centro, Cidade de Saloá, Estado de Pernambuco, XXX 00.000-000.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA XXXXX XXXX XX XXXXX.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da expedição da Ordem de Serviço - OS.
VALOR GLOBAL: R$ 376.098,87 (trezentos e setenta e seis mil, noventa e oito reais e oitenta e sete centavos).
DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal