ACORDO DE TRANSMISSÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO E O MINISTÉRIO DO TRABALHO. (ACT N.º 8/2017)
ACORDO DE TRANSMISSÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO E O MINISTÉRIO DO TRABALHO. (ACT N.º 8/2017)
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT, sediado no
Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado de CSJT, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, doravante denominado de TRT/RJ, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/ XX, neste ato representado por seu Presidente, Des. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e o MINISTÉRIO DO TRABALHO, doravante denominado de MTb, sediado na Esplanada dos Ministérios, bloco F, edifício Sede, neste ato representado por seu Ministro, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
Considerando a utilidade recíproca e a importância administrativa de a STRE-RJ ocupar exclusivamente um prédio e o TRT/RJ assumir a totalidade do p´redio atualmente compartilhado;
Considerando que o TRT/RJ cede gratuitamente à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego - SRTE/RJ o uso dos pavimentos 12, 13, 14 e 15, parte do térreo, à direita da entrada principal, parte da sobreloja e área comum de estacionamento para o funcionamento da sede desta;
Considerando que algumas unidades descentralizadas do TRT/RJ funcionam em imóvel de propriedade do BANCO DO BRASIL/S.A., situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 84 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, mediante regime de comodato gratuito, e que será, em breve, desocupado em virtude do término contratual e da impossibilidade de prorrogação de sua vigência;
Considerando que os pavimentos e o anexo ocupados pela SRTE/RJ são adequados ao uso das unidades administrativas que serão desinstaladas do imóvel que atualmente ocupam;
Considerando a necessidade de racionalização estrutural e orçamentária, que se evidenciará a partir da concentração das unidades administrativas do TRT/RJ em um único imóvel, bem como da economia que se alcançará com tal medida;
Considerando que, em razão da desocupação dos referidos pavimentos e anexo pela SRTE/RJ, o TRT/RJ se propõe a ceder, também a titulo gratuito, o uso do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, à SRTE/RJ para instalação de sua sede.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Transmissão de Instalações Físicas, regido pelas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este ato tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes com vistas à adoção das medidas necessárias à desocupação, pela SRTE/RJ, dos pavimentos 12, 13, 14 e 15, parte do térreo, à direita da entrada principal, parte da sobreloja e área comum de estacionamento onde sediado o TRT/RJ, com o propósito de abrigar as unidades administrativas deste Tribunal, que cederá àquela, em contrapartida e a titulo gratuito, o uso do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
DOS COMPROMISSOS RECÍPROCOS
CLÁUSULA SEGUNDA – Os partícipes comprometem-se, mutuamente, a:
I – intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários à consecução do objetivo deste instrumento;
II – acompanhar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas mediante a implantação de um cronograma, com um prazo máximo de conclusão até 15/02/18.
CLÁUSULA TERCEIRA – Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho supervisionar as ações necessárias à efetivação da transferência das instalações, dando suporte ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para que a mesma se efetive.
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a disponibilização do imóvel para onde serão transferidas as instalações, viabilizando as condições físicas do espaço para que ocorra a sua ocupação pela SRTE/RJ, dando suporte, inclusive, para o traslado.
DO COMITÊ DE AÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – Para a consecução dos objetivos desse ato e efetivação da transferência das instalações da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, fica constituído o Comitê de Ação, que formatará o projeto detalhado relativamente às condições físicas das instalações do imóvel situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, e suas etapas necessárias para a efetivação deste objeto, composto pelos seguintes integrantes:
I – a Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Xxxxxx Xxxxxx
Sott;
II – o Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Flávio Pires
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
III – um representante do Ministério do Trabalho, Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Auditora-Fiscal do Trabalho;
IV – um representante da Superintendência Regional de Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, Xxxxxx Xxxxxx, Superintendente Regional do Trabalho.
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – Este instrumento poderá ser alterado apenas pelo consenso dos partícipes, reputando-se extinto após a consecução de seu objeto.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA – Não haverá o estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos
partícipes.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito.
Brasília, 24 de maio de 2017.
CONSELHOR SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Des. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Ministro do Trabalho