CONTRATO Nº 093/2021
CONTRATO Nº 093/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 – PROCESSO Nº 198/2021
Através do presente instrumento, por um lado o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.719/0001-13, estabelecida na Avenida Itália, nº 474, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 5066656033, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAJA CONSULTORIAS TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 12.278.837/0001-86, com sede em Rua
Amábile Campagnolo Sonza, nº 864, Bairro Universitário, na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e para todos os fins de direito, resolvem firmar o presente contrato, tendo justo e acertado o quanto dispõe nas seguintes cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria para construção do Plano de Desenvolvimento do Turismo de Santa Tereza. Tais serviços compreenderão as seguintes serviços e etapas:
Etapa | Atividade | Horas |
Etapa 1 – Diagnóstico da oferta e organização do turismo Esta etapa consiste na coleta de dados e informações secundárias, visando compor o diagnóstico da oferta e da organização do turismo na região. Aqui se utilizará o plano anterior como base. | - Realizar coleta de dados primários e secundários; - Visitas aos produtos e experiências turísticas. - 16 h - Orientação para mobilização dos atores e organização da palestra e oficina. - 3h | 19 h |
Etapa 2 – Palestra Realização de palestra para mobilizar e sensibilizar os atores, alinhando conhecimento sobre a situação atual do turismo. | - Realizar Palestra | 2 h |
Etapa 3 – Oficina Definição de estratégias e plano operacional. Esta etapa consiste na realização de quatro oficinas de trabalho com os atores locais. Será construído a Análise Swot, o Plano de Ações, a Visão e a Identidade Turística, base para o novo posicionamento do destino | - Apresentação da metodologia; - Expectativas; - Divisão em grupos (exigência mínima de 20 pessoas, com representação da iniciativa privada); - Construção do Plano de Ações, com as estratégias para o desenvolvimento do turismo em curto, médio e longo prazo; - Apresentação dos Planos de Ações e Validação no grande grupo; - Priorização de 10 ações; - Encaminhamentos; - Encerramento. | 8 h |
Etapa 4 – Construção do documento final PLANO MUNICIPAL DE TURISMO | - Elaboração do Plano Municipal de Turismo, com referencial teórico, construção das oficinas e orientação da consultoria. | 29 h |
Etapa 5 – Apresentação do Plano Municipal de Turismo - Devolutiva para a comunidade e orientação para encaminhamento de Lei Municipal. | - Apresentação do Plano Municipal de Turismo. | 2 h |
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1. A Contratada deverá realizar a prestação dos serviços observando as etapas e especificações deste contrato, em especial o Item 1.1 do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total para a realização dos serviços é de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), sendo o valor depositado na conta indicada pela CONTRATADA, sendo 50% do valor pago ao final da realização da Etapa 3 e os outros 50% ao final da Etapa 5.
3.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação do competente documento fiscal, bem como comprovação das atividades desenvolvidas nas respectivas etapas.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
4.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura, podendo ser renovado.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte Recurso Financeiro:
0901 – Secretaria Municipal de Turismo
27.8130023.2.112 – Manutenção das atividades da Secretaria (0000) 000000000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
6.1. O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA NATUREZA JURÍDICA
9.1. Este contrato, de caráter administrativo, reger-se-á pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições da Lei federal nº 8.666/93, aplicável.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA assume toda responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive as obrigações trabalhistas, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
10.2. A CONTRATADA é responsável em prestar os serviços contratados, recolher e pagar os tributos que são de sua responsabilidade.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as disposições constantes na Cláusula Primeira, deste contrato.
10.4. A CONTRATATA se responsabiliza em cumprir e fazer cumprir as exigências deste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A Contratante deverá pagar no prazo estabelecido neste certame, o valor fixado na Cláusula Terceira, deste Instrumento.
11.2. À Contratante caberá fiscalizar os serviços contratados, os quais constam na cláusula primeira deste Contrato;
11.3. A Contratante se reserva no direito de recusar qualquer serviço executado fora das condições estabelecidas;
11.4. A Contratante deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, bem como se responsabilizar por sanar todas as pendências que forem de sua competência/atribuição que possam vir a impedir a continuidade dos trabalhos de assessoria e consultoria tributária;
11.5. A Contratante se responsabiliza em cumprir e fazer cumprir as demais cláusulas e condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO OU ALTERAÇÃO
13. Este contrato poderá ser rescindido, alterado:
13.1. Por ato unilateral da Administração nos casos dos inícios I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
13.2. Amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para administração;
13.3. Judicialmente nos termos da legislação;
13.4. A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção do objeto contratado pelo CONTRATANTE, na forma de que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
14. A contratada se sujeita às seguintes penalidades:
14.1. Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja ocorrido;
14.2. Multas sobre o valor total atualizado do contrato;
I- de 2% (dois por cento) pelo descumprimento da causa contratual ou norma de legislação pertinente.
II- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado.
III- a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
14.3. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal no caso de falta grave, tais como inexecução parcial do contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EFICÁCIA
15.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Fica designado a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Turismo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro de ocorrências, adotando as providencias necessárias ao seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário a regularização de falhas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Bento Gonçalves (RS) para a solução de quaisquer litígios e ações decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Santa Tereza (RS), 10 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA GISELE CAUMO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE | MAJA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL LTDA. CONTRATADA |
Aprovado: