ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente cotação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
Assinatura
(Nome do Número da Carteira de Identidade do Representante Legal da Empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº, sediada (endereço completo) declaro que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
Assinatura
(Nome do Número da Carteira de Identidade do Representante Legal da Empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente. Se a empresa proponente possuir menores de 14 (quatorze) anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO (NOME DA ENTIDADE)
Prezados Senhores (as),
Ref: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA PLATAFORMA MAIS BRASIL
- SICONV Nº /
Apresentamos nossa proposta para os fornecimentos dos itens abaixo discriminados, conforme item 4.1. e
4.2. que integram o instrumento convocatório da Cotação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
DIRIGENTE DA EMPRESA:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
REPRESENTANTE E CARGO:
ENDEREÇO E TELEFONE:
AGÊNCIA E Nº DA CONTA BANCÁRIA:
2. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente cotação;
2.1.2. Deverá ser cotado preço unitário e total do item;
2.1.3. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento;
2.1.4. A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de inicio de recebimento das propostas:
2.1.5. O prazo de entrega de todos os itens será de 30 (trinta) dias a contar da data do envio da ordem de compra.
3. PROPOSTA: R$ (por extenso)
(Local e Data)
Assinatura
(Nome do Número da Carteira de Identidade do Representante Legal da Empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO
EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (na hipótese do proponente ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para a participação de cotação, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
Assinatura
(Nome do Número da Carteira de Identidade do Representante Legal da Empresa)
ANEXO V – PROPOSTA DO OBJETO
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO |
Número do Edital: |
Comprador: |
Marca e modelo do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no Edital): |
Quantidade: |
Preço unitário para o Item (em R$) |
Preço total para os Itens (em R$) |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital). |
Declaramos ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na Hipótese de o proponente ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ME/EPP) Data e Assinatura: |
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 01 - ITEM 01
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA PLATAFORMA MAIS BRASIL - SICONV Nº 06/2021 |
CONVÊNIO N° 898607/2020 |
Quantidade: 10 unidades |
Equipamento: Aparelho de Fototerapia para Psoríase |
Preço unitário para o Item (em R$): 5.000,00 |
Preço total para os Itens (em R$): 50.000,00 |
APARELHO DE FOTOTERAPIA PARA PSORÍASE
Características Mínimas:
Fototerapia microprocessada e dimensões reduzidas;
Com pedestal e braço articulável que sustenta o cabeçote para uso em incubadoras, berços aquecidos e berços comuns;
Deve apresentar no mínimo 05 (cinco) Super LED com avançada tecnologia de fonte de irradiação no espectro azul, eliminando, comprovadamente, a necessidade dos filtros, com atenuação dos raios infravermelho e ultravioleta;
Alta irradiação, tanto no centro quanto nas extremidades da área focada;
Vida média estimada do módulo fonte de no mínimo 40.000 horas;
O módulo fonte deve ser facilmente removível para limpeza e troca;
Intensidade média no centro do foco luminoso a 30cm de distância deve ser entre: 35~65 µW/cm2. nm; Dimensões do foco luminoso entre: 140x70cm (distância de 300mm);
Elevação da temperatura no corpo: < 1,5°C (ambiente a 25°C); Ruído: < 50 dBA;
Caixa em plástico com display alfanumérico com back light;
Teclado em membrana e controle microprocessado para fácil acesso a diversas funções;
Controles que permitam o ajuste da irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, conforme protocolo de tratamento para o paciente, com ajuste a cada 10%;
Totalizador de horas para a fonte emissora;
Relógio calendário;
Sistema de proteção contra alta temperatura do módulo fonte;
Memorização das irradiações medidas manual ou automaticamente (a cada hora) para emissão de relatório;
Saída RS232 para impressora ou computador;
Dimensões do corpo do aparelho entre (LxFxA): 11,6 x 23,0 x 5,0cm;
Haste com rodízios construída em chapa de aço com pintura pó eletrostático, deve possuir três rodízios, sendo eles de 2”, dois com xxxxx e um rodízio de 2” sem freio;
A estrutura deve oferecer fácil acesso e possibilitar movimentos de rotação de 240° em torno do eixo, inclinação variável e ajuste de altura;
Possibilitar trabalho com sistema combinado de fototerapia dupla;
Permitir a incorporação de sensor para medir a irradiância através de tomada incorporada;
Consumo de energia de no máximo: 50VA;
Chave liga/desliga;
Alimentação elétrica: 127/220/ VAC Bivolt;
Cabo de alimentação;
Freqüência: 50/60 Hz;
Condições gerais para equipamentos eletromédicos
Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) do licitante, conforme legislação vigente, na validade, devendo apresentar cópia da AFE ou impressão da tela do site da ANVISA com a situação “ATIVA”;
Alvará de Saúde ou Comprovação de licenciamento do órgão sanitário competente para fabricar, distribuir, importar ou comercializar produtos de saúde;
Apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) do fabricante do produto ofertado;
Para empresas que ofertarem produtos importados, apresentar carta do detentor do registro e fabricante autorizando a empresa a comercializar o produto no território brasileiro;
Caso o registro do produto não esteja em nome do participante, o participante deverá apresentar documento do detentor do registro autorizando o mesmo a comercializar o produto;
O vencedor deverá enviar amostra para análise da equipe técnica caso solicitado;
A instalação e treinamento devem ser realizados pelo fabricante ou seu representante homologado;
O fornecedor deve comprovar Assistência Técnica Homologada no Estado do Paraná;
LOTE 02 - ITEM 02
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA PLATAFORMA MAIS BRASIL - SICONV Nº 06/2021 |
CONVÊNIO N° 898607/2020 |
Quantidade: 07 unidades |
Equipamento: Berço aquecido |
Preço unitário para o Item (em R$): 20.000,00 |
Preço total para os Itens (em R$): 140.000,00 |
BERÇO AQUECIDO
Características Mínimas:
Equipamento de configurações construtivas modular que proporcionam adequações para viabilizar os protocolos, desde os mais simples até os mais sofisticados, adotados nos diferentes ambientes dentro de um hospital, seja na UTI Neonatal, sala de parto, parto humanizado, observação, cirurgia, pós-cirúrgico, entre outros, para atender o recém-nascido durante os procedimentos especiais nos primeiros minutos de vida ou para tratamento mais prolongado quando necessário;
Deve ser construido em aço pintado em tinta epóxi texturizado, tornando-se robusta e concepção modular para adaptação de acessórios opcionais, com grande estabilidade e mobilidade através de quatro rodas giratórias de 5' de diâmetro, com freios, banda larga e pára-choque. Deve permitir o posicionamento do operador pelos três lados de uso sem limitar o acesso dos pés. Deve conter no mínimo 02 puxadores para transporte do berço e um enrolador de fio;
Deve permitir a instalação de até 03 prateleiras giratórias, com capacidade de 10kg cada;
Chave geral de segurança, na parte lateral, com fusível de proteção e com indicador luminoso de acionamento, stand by, no painel de controle;
Deve acompanhar suporte de soro com ajuste de altura e dois ganchos;
Fusível de proteção para os circuitos;
Medidas externas para berço na versão de altura fixa entre: (LxPxH): 630 x 1119 x 2003 mm;
Medidas externas para berço na versão de altura variável entre: (LxPxH.máx. x H.min.): 630 x 1119 x 2100 x 1900mm;
Potência elétrica prevista para o conjunto de no máximo: 900W;
Potência elétrica prevista para o elemento de quartzo de no máximo: 600W;
Cabo de alimentação;
Alimentação elétrica: 127V ou 220V Bivolt ou de acordo com sua fabricação;
Frequência: 50/60 Hz;
Sistema irradiante de calor por elemento aquecedor construído com fio de níquel-cromo em tubo especial de quartzo disposto no módulo refletor, na parte superior, com alertas direcionadoras que propiciam calor homogêneo em toda a área do colchão, sem prejuízo do acesso ao paciente, e com calha protetora do elemento de quartzo;
Permitir giro bilateral do irradiador no plano horizontal (180º) para permitir acesso e posicionamento do aparelho de raios-X sem a necessidade de se remover o paciente;
Alarme automático de informação de refletor deslocado, no painel do berço e desligamento automático do aquecimento;
Sensor de temperatura do ar ambiente, localizado na região posterior do poste e com indicação da leitura no painel do equipamento;
Iluminação auxiliar por LED branco de 400 lumens para exames noturnos e outros procedimentos;
Display numérico, de três dígitos ou superior, por LED de alta resolução, permitindo fácil leitura, inclusive para ambientes com pouca luminosidade, para indicação da temperatura da pele, com faixa de ajuste de 25,0ºC a 38,0°C, resolução de 0,1°C e precisão termostática de controle de
+/- 0,2°C;
Display numérico de três dígitos por LED, ou superior, para indicação da temperatura de ajuste da pele, também de alta resolução, com faixa de atuação de 20ºC a 45ºC, com variação de 0,1°C ou ajuste do nível de potência de aquecimento (Modo Manual);
Display numérico LED ou superior para indicação da temperatura ambiente;
Sistema de comutação automático do sistema servo-controle para manual, ajustando a potência de aquecimento em 0%, obrigando que o operador ajuste o nível de potência, ou, vice- versa, do sistema manual para servocontrole;
Modo manual deve ser rigorosamente controlado e verificado a temperatura de pele do paciente, através do ajuste da potência de calor irradiante de 0% a 100% para controle da temperatura do paciente;
Indicação do nível de potência de aquecimento, através de barra de potência de 0 a 100%, com ajuste a cada 10%;
Painel frontal em LEDs microprocessado, que possa permitir melhor visualização, com monitoração da temperatura do paciente T1 (servocontrole);
Indicação de temperatura de ajuste e temperatura ambiente e opcionalmente indicação no painel da temperatura auxiliar T2, que poder ser requisitado;
Deve controlar a intensidade de calor do módulo refletor por sistema servocontrolado, através de sensor ligado ao R.N “T1”, também operando no modo manual, sem o sensor, neste caso, controla a quantidade de calor suficiente para estabilizar a temperatura do paciente;
Botão rotativo, para ajustes das temperaturas;
Pré-aquecimento inteligente do calor irradiante para aquecimento do leito antes da colocação do paciente, variando de acordo com a temperatura ambiente, com indicação da temperatura no painel do berço;
Tecla na barra de acesso para seleção da função APGAR ou relógio, com indicação do painel por LED de cada função selecionada;
Relógio / APGAR:
Indicação do tempo em minutos/segundos no display numérico com três dígitos por LED para indicação e ajuste do tempo de contagem;
Xxxxx para iniciar a contagem e parar a mesma quando necessário;
Retenção de memória dos valores pré-ajustados;
Contagem do tempo com bip sonoro a cada minuto e bip prolongado no quinto e décimo minutos;
Alarme relógio, com função de indicação de horários de aplicações de medicamentos ou procedimentos;
Tecla no painel para silenciar alarmes sonoros por até 15 minutos, com indicação por LED de advertência que o som do alarme está inibido;
Tecla para bloquear, possíveis alterações dos valores de parâmetro do monitor, com indicação por LED, para advertência de função bloqueada;
Sistema de autoteste de todas as funções:
Alarmes audiovisuais, intermitentes para visualização à distância, através de LED no painel, permanecendo ligado sempre que houver um alarme ativo, sendo os alarmes:
Falta de energia;
Falha na resistência de aquecimento;
Permanência de 100% da potência de aquecimento, quando o aquecedor permanecer interruptamente em 100% de potência por mais de 15 minutos, tanto no modo manual, como no modo pele é interrompido o aquecimento;
Falta ou desalojamento do sensor no paciente T1;
Baixa temperatura, no modo servocontrolado, para variações maiores ou iguais a 1,0°C em relação à temperatura de ajuste; Alta temperatura, no modo servocontrolado, para variações maiores ou iguais a 1,0°C em relação à temperatura de ajuste; Advertência, no modo manual, acionado a cada dez minutos para verificação de rotina da temperatura do recém-nascido,
Refletor de aquecimento deslocado;
Indicações para modo servocontrolado ou manual;
Indicação luminosa de som inibido;
Indicação luminosa de ligado no painel, com chave de acionamento indepedente;
Base de altura fixa com 4 rodízios de 5” e freios;
Leito do paciente tipo mesa manual amplo, construído em material radiotransparente;
Bandeja de alojamento para o cassete radiográfico tipo By Pass, onde o mesmo pode ser posicionado através de coordenadas cartesianas;
Permitir suave posicionamento do paciente nas posições Horizontal, Trendelenburg (-12º) e Proclive (+12º), através de acionamento manual em 07 posições do leito;
Sistema de contenção do paciente por lâminas de acrílico com 18cm de altura e movimentos rebatíveis, por ação rápida, ideal nos procedimentos de emergência;
04 passadores flexíveis para circuitos de respiradores, drenos, cateteres e sondas; Porta-cartão de identificação do paciente e 03 ganchos para drenos ou outros tipos de materiais;
Colchão de espuma de poliuretano com densidade adequada ao RN e com efeito de memória, coberto com capa em PVC;
Todos os materiais devem ser atóxicos, auto-extinguíveis, impermeáveis e antialérgicos, proporcionando maior conforto e maciez ao paciente;
Painel de gases/reanimação e aspiração, composto por módulo de aspiração com frasco coletor de secreções, válvula de ajuste de vácuo, extensão de silicone e adaptador para aspiração de mecônio;
Módulo de reanimação com ressuscitador manual de fluxo contínuo, modelo Babypuff ou compativel, que permite o ajuste da pressão inspiratória, pressão máxima e PEEP;
Deve acompanhar kit com tubo corrugado com válvula T, mangueira de silicone e conjunto de máscaras neonatais redondas de silicone, nos tamanhos 00, 0 e 1;
Extensões de 1,5m para Ar Comprimido e Oxigênio;
Prateleira lateral giratória com bloco adaptador nas dimensões deaté 340x290mm, em plástico com cantos arredondados com capacidade de no máximo 12kg;
Condições gerais para equipamentos eletromédicos
Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) do licitante, conforme legislação vigente, na validade, devendo apresentar cópia da AFE ou impressão da tela do site da ANVISA com a situação “ATIVA”;
Alvará de Saúde ou Comprovação de licenciamento do órgão sanitário competente para fabricar, distribuir, importar ou comercializar produtos de saúde;
Apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) do fabricante do produto ofertado;
Para empresas que ofertarem produtos importados, apresentar carta do detentor do registro e fabricante autorizando a empresa a comercializar o produto no território brasileiro;
Caso o registro do produto não esteja em nome do participante, o participante deverá apresentar documento do detentor do registro autorizando o mesmo a comercializar o produto;
O vencedor deverá enviar amostra para análise da equipe técnica caso solicitado;
A instalação e treinamento devem ser realizados pelo fabricante ou seu representante homologado;
O fornecedor deve comprovar Assistência Técnica Homologada no Estado do Paraná;
LOTE 03 - ITEM 03
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA PLATAFORMA MAIS BRASIL - SICONV Nº 06/2021 |
CONVÊNIO N° 898607/2020 |
Quantidade: 04 unidades |
Equipamento: Oxímetro de pulso |
Preço unitário para o Item (em R$): 2.500,00 |
Preço total para os Itens (em R$): 10.000,00 |
OXÍMETRO DE PULSO
Características Mínimas:
Oxímetro de pulso portátil capaz de realizar uma medição sensível e confiável dos níveis de oxigenação no sangue mesmo sob difíceis condições de uso.
Tela LCD a partir de 2.5” com display de LED retroiluminado;
Bateria recarregável;
Medição de frequência de pulso e SPO2;
Na tela deve apresentar curva pletimografica;
Funções de alarmes audiovisual;
Indicador de perfusão;
Tecnologia de baixa perfusão e movimentação;
Condições gerais para equipamentos eletromédicos
Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) do licitante, conforme legislação vigente, na validade, devendo apresentar cópia da AFE ou impressão da tela do site da ANVISA com a situação “ATIVA”;
Alvará de Saúde ou Comprovação de licenciamento do órgão sanitário competente para fabricar, distribuir, importar ou comercializar produtos de saúde;
Apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) do fabricante do produto ofertado;
Para empresas que ofertarem produtos importados, apresentar carta do detentor do registro e fabricante autorizando a empresa a comercializar o produto no território brasileiro;
Caso o registro do produto não esteja em nome do participante, o participante deverá apresentar documento do detentor do registro autorizando o mesmo a comercializar o produto;
O vencedor deverá enviar amostra para análise da equipe técnica caso solicitado;
A instalação e treinamento devem ser realizados pelo fabricante ou seu representante homologado;
O fornecedor deve comprovar Assistência Técnica Homologada no Estado do Paraná;
ANEXO VII – CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, que entre si fazem, de um lado, REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE METROPOLITANA entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.550.451/0001-16, com sede na Xx. Xxx Xxxxx X, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, através do seu representante legal, o Presidente do Conselho de Administração – Wellerson Régis Poiatti, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. xxxxxxxxxxx com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxx/xx, através do seu representante legal Sr. xxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATADA, nos termos do procedimento Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica via Plataforma Mais Brasil / SICONV, de acordo com o artigo nº 58 da Portaria Interministerial nº 507/2011 e artigo nº 11 do Decreto nº 6170 de 25 de junho de 2007, os quais, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas, têm, como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O fornecimento pela CONTRATADA de:
Item Produto Quant.
Valor Unitário Valor do Projeto Valor Total R$ x
Nos termos e especificações constantes do procedimento Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica via Plataforma Mais Brasil - SICONV nº ...../.........
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O valor total do bem a ser fornecido é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para a contratação estão previstos no convênio nº. 898607/2021 celebrado entre o Ministério da Saúde e a REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE METROPOLITANA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS BENS
4.1. O prazo de entrega do objeto não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA.
4.2. Os bens serão recebidos e verificados por uma Comissão designada pela CONTRATANTE, que emitira o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e teste de aceite.
4.3. Verificando-se defeitos nos bens, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para o recebimento definitivo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA.
4.5. Após a realização de testes será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
4.6 O recebimento definitivo dos bens se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos. Se detectada qualquer inconformidade em relação a proposta ou avaria no bem ou embalagem deste, a CONTRATADA será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
4.7. O objeto deste contrato deverá ser entregue no seguinte endereço: Rede de Assistência à Saúde Metropolitana - Av. Xxx Xxxxx X, nº 65, Jardim Edmar, Sarandi/PR, contados 30 (trinta) dias da data de envio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, correndo por conta da Contratada as despesas de
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
4.8. A entrega deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas com o setor de Engenharia Clínica e entregue no mesmo setor aos cuidados do colaborador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
4.9. Serão aceitos apenas equipamentos novos e sem uso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei no 8.666/93, na Lei no 10.520/02.
5.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte em prejuízo para a CONTRANTE.
5.1.2. Multa nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízos para a CONTRANTE.
5.1.3. Suspensão pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de licitar ou contratar com a CONTRANTE, nas hipóteses e nos termos da Lei no 10.520/02.
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei no 8.666/93.
5.1.4.1. O pedido de reabilitação somente poderá ser interposto após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade.
5.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, depois de notificada, via email ou aviso de recebimento postal, conforme for o caso, para receber/retirar a Ordem de Fornecimento. Caso a CONTRATADA se recuse a receber/retirar (ou confirmar o recebimento) da Ordem de Fornecimento, ser- lhe-á aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela REDE METROPOLITANA.
5.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do objeto, conforme especificação constante dos Anexos do presente edital, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da adjudicação, salvo se solicitada e deferida a entrega fracionada pela CONTRATANTE, hipótese em que a incidência observará o montante porventura inadimplido.
5.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da CONTRANTE, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 5.1. 5.4. A multa eventualmente aplicada será cobrada por compensação financeira dos créditos que a CONTRATADA tiver a receber.
5.5. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal - ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
5.6. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de Depósito Bancário em favor da CONTRATADA, após assinatura deste contrato.
6.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega efetiva TOTAL do objeto, com o devido aceite pela REDE DE ASSISTENCIA À SAÚDE METROPOLITANA, e repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde conforme portaria interministerial nº 424/2016 de 30 de dezembro de 2016, seguindo os procedimentos internos da REDE DE ASSISTENCIA À SAÚDE METROPOLITANA, exclusivamente mediante depósito em conta-corrente bancária específica do emitente da nota fiscal, vedada qualquer outra modalidade de cobrança. É imprescindível inserir na nota fiscal o número de série
do equipamento/material, caso contrário o pagamento não será realizado até a correção do documento fiscal.
6.1.2. O pagamento será processado mediante depósito em conta-corrente da licitante contratada, após a apresentação das notas fiscais com atesto da área responsável pelo recebimento dos materiais.
6.1.3. Para efeito do disposto no item antecedente, o fornecedor contratado deverá apresentar notas fiscais discriminando as quantidades efetivamente fornecidas, multiplicando as mesmas pelo preço unitário de cada item fornecido. A nota fiscal deverá ser própria, não sendo aceita qualquer outra empresa estranha à vencedora registrada no Sistema de Cotação Prévia de Preço.
6.1.4. As notas fiscais que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao fornecedor contratado, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
6.1.5. O fornecedor contratado deverá manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.1.6. Junto ao corpo da nota fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
6.1.7. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa no 381, de 30 de dezembro de 2.003, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a REDE DE ASSISTENCIA À SAÚDE METROPOLITANA efetuará retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ.
6.1.8. Os preços oferecidos nas propostas serão irreajustáveis
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS BENS
7.1. O Proponente vencedor prestará a REDE DE ASSISTENCIA À SAÚDE METROPOLITANA garantia integral, com prazo mínimo de 1 ANO, a contar da data da entrega/aceite/instalação/montagem e funcionamento, conforme o caso, contra qualquer defeito de fabricação que o material/produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo REDE DE ASSISTENCIA À SAÚDE METROPOLITANA.
7.2. Caso haja defeitos nos bens, ou entrega de equipamento usado a empresa será notificada para saná- los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do fato. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior aos das substituídas.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE A CONTRATADA
Fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação no todo ou em parte de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DE RESERVA DE DOMÍNIO
Havendo aquisição de bens, produtos, produtos, acessórios, etc., pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto contratado, fica desde já estipulado que não poderá se dar por meio de Reserva de Domínio, permitindo a CONTRANTE recorrer à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro central da Comarca de Sarandi/PR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões resultantes da interpretação e/ou execução do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e contratadas, as partes rubricam e assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se a cumpri-lo fielmente.
Sarandi, xxxx de xxx de 2021.
REDE DE ASSISTENCIA À SAÚDE METROPOLITANA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) NOME: RG CPF
2) NOME: RG CPF