Contract
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | |
O presente documento visa analisar a viabilidade de contratação de empresa do ramo da prestação continuada de serviço em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP – tecnologia GSM, fornecimento de de CHIP OU E-CHIP 5G – sob demanda, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo, de forma a melhor atender às necessidades da Administração. | |
1. Dados do Processo: | |
Unidade responsável pela Demanda: | Gabinete da Presidência |
Objeto: | Contratação de empresa do ramo da prestação continuada de serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP – tecnologia GSM |
Nº do Processo: | PAL nº 03/2024 |
2. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:
Os documentos e legislações que devem ser utilizados como referência na contratação:
⚫ A contratação está subordinada aos dispositivos da Lei 14.133/2021;
⚫ A contratação também estará atrelada ao Decreto nº 6.654/2008 (Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público) e aos seguintes normativos específicos à telefonia fixa/móvel: Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações); Portaria 1293/2019 da ANATEL (que aprova o procedimento de bilhetagem Tarifação e Faturamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e dá outras providências; Resolução ANATEL 426/205 (que aprova o Regulamento do Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC); Resolução ANATEL 477/2007 (que aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP); Resolução ANATEL 576/2011 (que aprova o regulamento sobre critérios de reajuste das tarifas das chamadas do serviço telefônico fixo comutado; Resolução ANATEL (que aprova o regulamento sobre critérios de gestão da qualidade da prestação do serviço móvel pessoal; Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações –RGC; Resolução nº 460, de 19 de março de 2007 que aprova o Regulamento Geral de Portabilidade
– RGP e demais normas regulamentadoras expedidas pela ANATEL ou que impactem a prestação dos serviços; outros parâmetros e regras definidas na Resolução ANATEL nº 678/2017 ou mais atual devem ser observados na prestação dos serviços. Além das resoluções nº 590 /2012 e nº 639/2014 da ANATEL.
3. Necessidade de Contratação:
Tendo em vista à necessidade de efetuar a contratação do serviço de telefonia móvel a fim de garantir a qualidade e continuidade no desenvolvimento das atividades administrativas. A telefonia móvel passou a ter papel essencial no desenvolvimento das ações da Administração, facilitando grandemente a comunicação, reduzindo tempo de resposta para situações emergenciais, e promovendo celeridade às ações administrativas.
A solicitação também se justifica em razão do Contrato vigente 001/2019, não poder ser prorrogado, em razão de atingir o limite de 60 meses, permitido por lei.
3.1. Análise da contratação anterior:
O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contando a partir do dia 28/02/2024 a 27/02/2029, sem prorrogação, conforme art. 106 da lei n.º 14.133/2021.
Motivado pelo Gestor de Contratos foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo
ao contrato 001/2019, sendo o último, e deliberado pela 37ª Diretoria em 10 e 11/01/2024 a abertura do novo processo para contratar empresa do ramo de telefonia móvel. Foi recebido pela CPL em 29/01/2024. Considerando que os Contratos tem validade até 27/02/2024 podemos observar que cumpriu o prazo mínimo determinado na cláusula: Atribuições do Fiscal - Manual de Procedimentos para Fiscal/Gestor de Contratos do Coren/MT, ano 2017,
No dia 15/02/2023, fora encaminhado ao Gabinete da Presidência o MEMORANDO COREN-SLC N.º 071/2023, informando a vigência do atual contrato, sendo necessário o inicio do novo processo, o qual não fora obtido respostas. Logo após, em 06/12/2023 o gestor do contrato encaminhou o MEMORANDO COREN/MT SGC N.º 141/2023 novamente ao Gabinete da presidência, solicitando a abertura do novo processo. Retornando ao setor de licitação e contratos por meio do Extrato de Ata da 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 11/12/2023, onde informa a aprovação de abertura do processo, por meio do setor demandante, sendo a Diretoria Administrativa, o qual não procedeu os encaminhamentos necessários e deixou de realizar a abertura do processo.
O setor de licitação em 03/01/2024, encaminhou novo MEMORANDO COREN-MT SLC n.º 04/2024 ao Gabinete da Presidência, para a nova gestão
/2024/2026 realizar a deliberação, solicitando a abertura do novo processo com urgência. Assim, considerando a aprovação da 37ª ROD, realizada em 10/01/2024, esta aprovou a abertura do processo, como nova designação do setor demandante sendo a Chefia de Gabinete.
A orientação do procedimento de aditamento de prorrogação e/ou início de novo processo, é para que o Coren-MT não fique sem o serviço, ou seja, prejudicado.
Desta forma percebe-se que o prazo para início dos trâmites de um novo
processo não foi cumprido, o que indica que o prazo para conclusão do processo, poderá acarretar atraso na contratação, ao término do contrato ainda vigente, considerando de ter ocorrido atrasos devidos a inércia da antiga gestão 2021/2023.
4. Referência ao Planejamento Estratégico Institucional do Coren/MT:
4.1. Atividade Finalística ou Meio
⚫ não menciona.
4.2. Objetivo Estratégico:
⚫ Não menciona
4.3. Iniciativa Estratégica:
• Não menciona.
No entanto, entendemos que a contratação se refere à atividade meio, por não ser a atribuição principal da Xxxxxxxxx, o objetivo estratégico é Administração Pública e a iniciativa estratégia: o serviço é necessário ao seu funcionamento para o exercício das atividades finalísticas.
5. Requisitos da Contratação
▪ Para fins de contratação os interessados devem estar em dia com os recolhimentos fiscais do Município, Estado e com a União, INSS, FGTS, CNDT apresentando a documentação solicitada para comprovação de quitação de todos os encargos, no momento oportuno.
▪ Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica que já executou objeto compatível, com o que está sendo licitado;
▪ É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o item acima, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos.
▪ A contratada manterá um preposto que ficará responsável em fiscalizar os serviços
prestados.
▪ Os serviços devem ser acompanhados de Instrumento de Medição de Resultado (IMR) que assegurem a qualidade, disponibilidade, tempo de atendimento e correção de defeitos dentro de parâmetros compatíveis com as atividades de sustentabilidade previstas:
N° | Item do serviço | Nível esperado serviço | Infração | Grau | Incidência |
1 | Portabilidade numérica | 3 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
2 | Ativação de novas linhas (incluindo a entrada de SIM CARD) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
3 | Desativação em definitivo linhas | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
4 | Suspensão temporária de linhas | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
5 | Restabelecimento de linha suspensa temporariamente | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
6 | Troca de número | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
7 | Troca de SIM CARD | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
8 | Ativação/desativação de serviços (caixa postal, encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas) | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
9 | Bloqueio Roaming internacional | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
10 | Manutenção corretivas (casos isolados) | 24 horas | Prazo Excedido | 2 | Por infração |
11 | Manutenção corretivas (falha sistêmica) | 08 horas | Prazo Excedido | 3 | Por infração |
12 | Transferencia de titularidade (saída de linhas) | 5 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
13 | Transferencia de titularidade (recebimento de linhas) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 3 | Por linha |
14 | Fornecimento de SIM CARD’s (back- up) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
15 | Apresentação de informações ou esclarecimentos | 24 horas | Prazo Excedido | 2 | Por infração |
16 | Indisponibilidade de sinal | 1 hora | Prazo Excedido | 5 | Por registro |
GRAU DA INFRAÇÃO | VALOR DA PENALIDADE (descontos no pagamento) |
01 | 1% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
02 | 2% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
03 | 3% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
04 | 4% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
05 | 5% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
5.1. Natureza da Contratação:
Serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva. De acordo com a IN 5/2017, art. 15, “os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
5.2. Duração Inicial do Contrato:
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente
5.3. Sustentabilidade:
Não se aplica.
5.4. Transição contratual :
Realizar portabilidade dos números atuais
5.5. Relevância dos requisitos estipulados:
Os requisitos levantados são relevantes e não são restritivos.
6. Estimativa das Quantidades:
O descritivo do serviço teve como base os atuais Contratos vigentes.
ITEM | SERVIÇO | UNI | QUANT | UNITÁRIO/ MÊS (R$) | TOTAL MENSAL (R$) | ANUAL (R$) |
1 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso à internet por meio de tecnologia 5G ou superior com no mínimo 15GB de franquia, mínimo de 1.000 SMS, redes sociais ilimitadas, apps sem descontar da franquia (instagram, facebook, twitter, waze gps, whatsapp e gestor on-line), chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas contratadas com Chip e E-Chip 5G | Mês | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,0 | R$ 0,0 |
OBS: Será requisitado após a assinatura do contrato 18 (dezoito) linhas, sendo as 2(duas) linhas restantes solicitado de acordo com a demanda |
SETORES | ||
Item | Setores | Qtd |
1 | Atendimento | 2 |
2 | Comunicação Social | 1 |
3 | Diretoria | 2 |
4 | Financeiro | 1 |
5 | Fiscalização | 10 |
6 | Ouvidoria | 1 |
7 | Registro | 1 |
Total | 18 |
7. Levantamento de Mercado e Justificativa da Escolha do Tipo de Solução a Contratar:
Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de serviços em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações -, para a prestação de Serviço de Telefonia
Móvel Pessoal – SMP – tecnologia GSM, sob demanda, no âmbito de outros Órgãos da Administração Pública por intermédio do sítio painel de preços, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham atender os requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.
Por fim, a contratação deverá ser realizada por meio de pregão eletrônico, em sua forma eletrônica, adotando-se o critério de julgamento do tipo “menor preço”.
8. Estimativas de Preços ou Preços Referenciais:
O levantamento de preço de mercado está fundamentado na Instrução Normativa nº 65 de 07 de julho de 2021:
Estima-se R$ 25.300,80 (vinte e cinco mil e trezentos e oitenta centavos)
conforme pesquisa de preço e mapa de apuração abaixo:
ITE NS | ESPECIFICAÇÃO | FOR N | QT D | Banco de Preço (1) | Banco de Preço (2) | Banco de Preço (3) | Valor Unt Estimad o R$ | Valor Mensal Estimado R$ | Valor Anual Estimado R$ | |
1 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso à internet por meio de tecnologia 5G ou superior com no mínimo 15GB de franquia, mínimo de 1.000 SMS, redes sociais ilimitadas, apps sem descontar da franquia (instagram, facebook, twitter, waze gps, whatsapp e gestor on-line), chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança e gestor online para todas as linhas contratadas com Chip e E-Chip 5G | UND | 20 | R$ 103,75 | R$ 106,25 | R$ 106,25 | R$ 105,42 | 2.108,40 | R$ 25.300,80 | |
OBS: Será requisitado após a assinatura do contrato 18 (dezoito) linhas, sendo as 2(duas) linhas restantes solicitado de acordo com a demanda | ||||||||||
Não serão aceitas as propostas, com valores acima do estimado do item. |
9. Descrição da Solução como um todo:
Contratação de empresa do ramo de prestação de serviços em telefonia móvel, por demanda. As condições e características mínimas do objeto será especificado no Termo de Referência.
A tecnologia de telefonia móvel SMP várias opções de contratação. Listamos duas alternativas que pode ter um melhor custo/benefícios:
Contratação do pacote de serviços smp (voz, dados e sms, etc)
A análise dos custos considera o custo anual de cada solução, considerando os valores medianos das propostas.
1 – Solução:
Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, nas modalidades local (VC1), de Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), prestação de serviço móvel à internet (plano de dados):
2 – Solução:
Prestação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, nas modalidades local (VC1), de Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), prestação de serviço móvel à internet (plano de dados) Com fornecimento de aparelhos em regime de comodato.
Considerando o contrato 01/2019 com a Telefônica Brasil S/A, ser regime comodato.
Considerando o relatório técnico de fiscal n°01/2024 ref. ao processo n°048/2017;
Então, concluímos que a Solução mais adequada para a contratação é a primeira: prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, nas modalidades local (VC1), de Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), prestação de serviço móvel à internet (plano de dados), com fornecimento de CHIP OU E-CHIP sem o regime de comodato.
A prestação do serviço deverá incluir os seguintes parâmetros:
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL (ESTIMATIVA DE CONSUMO) | TIPO |
1 | Assinatura (incluindo CHIP OU E-CHIP 5G) | 20 | Linhas |
2 | VC1, VC2 e VC3 – Móvel - Fixo | Ilimitado | Minutos |
3 | VC1, VC2 e VC3 – Móvel – Fixo (outras operadoras) | Ilimitado | Minutos |
4 | DSL2 | Ilimitado | Minutos |
5 | AD (Taxa de deslocamento) | Ilimitado | Minutos |
6 | Envio de Mensagens SMS para linha de telefonia celular da mesma operadora | Mínimo 1.000 | Unidade |
7 | Envio de Mensagens SMS para linha de telefonia celular de outra operadora | Mínimo 1.000 | Unidade |
8 | Tarifa zero – Assinatura Intra Grupo Nacional- VC1, VC2 e VC3 | Ilimitado | Assinatura |
9 | Tarifa zero – Assinatura Intra Rede Nacional- VC1, VC2 e VC3 | Ilimitado | Assinatura |
10 | Internet pacote 5G - mínimo de 15 GB mensal - redes sociais ilimitadas, apps sem descontar da franquia (instagram, facebook, twitter, waze gps, whatsapp e gestor on-line). | 20 | Assinatura |
11 | Ferramenta Gestão Online | 20 | Assinatura |
10. Justificativas para o Parcelamento ou não da Solução:
Os itens contratados possuem interdependência entre si, somente havendo eficiência técnica e logística caso sejam prestados pela mesma empresa contratada. A execução dos serviços por empresas distintas poderia inviabilizar a responsabilização da contratada prejudicando a garantia dos serviços prestados. Além disso, o não parcelamento da solução possibilita melhor eficiência e gestão contratual. Do ponto de vista logístico, a execução dos serviços por empresas distintas, com diferentes prazos de execução, seguramente comprometeria a qualidade, a eficiência dos serviços prestados e o controle administrativo, além de ocasionar custos com a publicação de diversos contratos.
A disputa do serviço e equipamento serão pelo menor preço, através do Pregão Eletrônico, pois há diversas empresas para fornecimento do objeto da licitação resultando em maior competividade.
11. Resultados Pretendidos em Termos de Economicidade e de Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos, Materiais ou Financeiros Disponíveis:
A demanda apresentada neste estudo é proveitosa na medida em que identificasse que o serviço de telefonia é essencial à operacionalização dos serviços públicos prestados pelo Coren-MT.
Ante o exposto até aqui, os resultados pretendidos são:
- O atendimento satisfatório da contratação;
- O alcance de uma larga racionalização e economia aos gastos públicos;
- A preservação do caráter ininterrupto das atividades meios e finalísticas do Conselho;
- Melhorar a qualidade e rapidez dos serviços públicos prestados à sociedade;
- -Conservação e bom uso do patrimônio público;
12. Providências para Adequação do Ambiente:
Não há necessidade de adequação do ambiente do Coren/MT para contratação do (s) serviço (s) objeto deste Estudo.
13. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes:
Não há o que mencionar.
14. Declaração da Viabilidade ou Não da Contratação:
Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que:
(x ) É VIÁVEL a compra proposta pela unidade requisitante.
( ) NÃO É VIÁVEL a compra proposta pela unidade requisitante.
A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão do(s) seguinte(s) motivo(s):
A estrutura do Coren/MT está voltada para as rotinas internas da Autarquia, e, ainda, que não dispõe de profissionais devidamente habilitados no que tange à solução, faz-se necessária tal contratação, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
15. Do Acesso às Informações contidas nos presentes Estudos Preliminares:
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, esta Equipe de Planejamento entende que:
( x ) As informações contidas no presente Estudo Preliminar DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas.
( ) As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.527/2011, e, portanto, deverão ter acesso restrito.
16. Responsabilidade da Equipe de Planejamento pela Elaboração e Conteúdo do Documento:
Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que materializa os Estudos Preliminares da presente contratação e que o mesmo traz os conteúdos previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, conforme diretrizes estabelecidas no Anexo III.
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2024
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx. 172/2021 Chefe De Gabinete Portaria Coren-MT N°001/2023 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Teles Mat. 16/1994 Resp. do Setor Logística de Xxxxxxxxxx Xxxxx-MT |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Mat. 023/199 Resp. Do Setor de Licitações e Compras Coren-MT |
Aprovo o Estudo Preliminar conforme proposto
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coren-MT n.º 442453-ENF
Presidente do Coren-MT
ANEXO I DO ETP - CRONOGRAMA
Id | Etapa/Fase/Item | Duração | Prazo Máximo | Responsável | Desembolso |
1 | Fase interna: Elaboração do ETB, Termo de Referência, pesquisa de preço, mapa de preço, parecer Controladoria Geral, Pré empenho (se necessário). | 5 dias | 7 dias | CPL | Capital humano |
2 | Fase externa: elaboração do edital, parecer jurídico, agendamento e publicação no DOU e na LAI. | 3 dias | 5 dias | Pregoeiro | Publicação no DOU |
3 | Assinatura do Contrato | 3 dias | 5 dias | Coren/MT e Contratada | Envio e- mail em PDF |
4 | Pagamento | Mensal | 30 dias | Contabilidade e Financeiro do Coren/MT | Conforme cláusula contratual |
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2024
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Mat. 172/2021
Chefe De Gabinete
Portaria Coren-MT N°001/2023
ANEXO II DO ETP - MAPA DE RISCO
1 – DADOS DO PROCESSO | ||||||||
Objeto: | Contratação de empresa do ramo da prestação continuada de serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP – tecnologia GSM | |||||||
Nº do Processo: | 03/2024 | |||||||
2 – FASE DE ANÁLISE | ||||||||
Gestão do Contrato | ||||||||
x | Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor | |||||||
3 – RISCOS | ||||||||
Risco 01: | Licitação fracassar ou atrasar | |||||||
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Alta | ||||
Impacto: | x | Baixo | Médio | Alto | ||||
Danos: | ||||||||
Não conseguir realizar a licitação. | ||||||||
Ação(ões) Preventiva(s): | Responsável: CPL | |||||||
Agilizar os procedimentos internos | ||||||||
Ação(ões) de Contingência: | Responsável: Pregoeiro (a) | |||||||
Reagendar a licitação. O prazo de vigência dos contratos atuais tem um tempo considerável, tornando mais fácil contornar o imprevisto. | ||||||||
Risco 02: | Atraso na assinatura do contrato | |||||||
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Baixa | ||||
Impacto: | x | Baixo | Xxxxx | Xxxxx | ||||
Danos: | ||||||||
Início da execução do serviço com atraso. |
Ação(ões) Preventiva(s): Após o envio da nota de empenho, observar o prazo para assinatura do contrato. Entrar em contato com a empresa via telefone e enviar ofício de tomadas de providências. | Responsável: Gestor de Contratos |
Ação(ões) de Contingência: | Responsável: Gestor de Contratos e Departamento Jurídico |
Verificar a possibilidade de convocar o segundo colocado pela ordem de classificação; Abrir processo de sanção contra a empresa que não assinou o contrato e/ou não aceitou a nota de empenho |
Risco 03: | Empresa vencedora da licitação não atender os requisitos do Edital. | |||||||
Probabilidade: | Baixa | x | Média | Alta | ||||
Impacto: | Baixo | Médio | x | Alto | ||||
Danos: | ||||||||
Serviço prestado de modo precário. | ||||||||
Ação(ões) Preventiva(s): Manter contato com o preposto para corrigir as falhas com brevidade. | Responsável: Gestor de Contratos | |||||||
Ação(ões) de Contingência: | Responsável: Gestor de Contratos | |||||||
Advertir verbalmente o preposto. Não resolvendo, notificar a empresa por escrito. Utilizar o modelo de avaliação do Termo de Referência fazendo a glosa na nota fiscal de pagamento. |
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2024
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Mat. 172/2021
Chefe De Gabinete Portaria Coren-MT N°001/2023