Condições Gerais do Contrato-Quadro de Serviços de Pagamento
Condições Gerais do Contrato-Quadro de Serviços de Pagamento
1 Quadro Contratual
1.1 A seguir, são apresentadas as condições gerais pelas quais são regulados os aspectos essenciais da prestação de serviços pela Divilo Fintech S.L. (doravante, "nós", "nosso" ou "Divilo") (doravante, as "Condições Gerais"
1.2 A prestação dos serviços específicos oferecidos pela Divilo é regulada por estas Condições Gerais e, quando aplicável, pelas condições específicas de cada serviço (doravante, as "Condições de Serviço") e, subsidiariamente, pela LSP e sua regulamentação. Quando o Cliente solicitar e a Divilo aceitar a prestação de serviços cuja regulação esteja contida nas Condições de Serviço, estas serão anexadas às Condições Gerais. As Condições de Serviço, incluindo as tarifas aplicáveis a cada serviço, complementam a regulação principal contida nas Condições Gerais. Em caso de discrepância entre estas Condições Gerais e as Condições de Serviço, prevalecerão estas últimas.
1.3 O Cliente e a Divilo podem negociar e concordar individualmente condições específicas para cada Serviço, que complementam as Condições Gerais e as Condições de Serviço, incluindo as condições econômicas ou tarifas aplicáveis a cada Serviço (doravante referidas como "Condições Específicas")
1.4 Após a aceitação do Cliente pela Divilo, de acordo com o estabelecido neste Contrato Quadro, na Solicitação de Adesão, nas Condições Específicas e nas presentes Condições Gerais, bem como nas Condições de Serviço, ou outros anexos acordados entre as partes e que serão incorporados a estas Condições Gerais, será formalizado um único contrato que regula a relação entre o Cliente e a Divilo (doravante referido como "Contrato Quadro").
1.5 Sem prejuízo do direito de solicitar, sem custo adicional, uma cópia em papel durante toda a vigência do Contrato Quadro, o Contrato Quadro, bem como quaisquer outras Condições de Serviço, Condições Específicas, Condições Econômicas e outros anexos acordados entre as Partes estarão disponíveis para o Cliente na Área do Cliente, onde poderão ser baixados, impressos e arquivados.
2 Vigência do Contrato Quadro
2.1 O presente Contrato Quadro entra em vigor no momento em que a Divilo notificar o Cliente de que foi devidamente registrado em seus bancos de dados, uma vez que a Divilo tenha verificado se o Cliente cumpre as políticas e procedimentos internos estabelecidos para a aceitação de Clientes. O Contrato Quadro tem duração indeterminada.
3 Definiçoes
Para fins do Contrato Quadro, bem como das Condições de Serviço, das Condições Específicas ou de qualquer outro Anexo; e salvo indicação em contrário do contexto, os termos em maiúsculas terão os seguintes significados:
3.1 Área do Cliente: interface criada no âmbito do ecossistema da Plataforma para uso exclusivo do Cliente, onde serão disponibilizadas as funcionalidades correspondentes ao seu nível de vinculação com a Divilo, através da qual poderá visualizar suas movimentações e/ou os Serviços para os quais tenha solicitado ativação e aos quais tenha acesso, se for o caso. O acesso a esta interface pode ser feito através do site e, quando comunicado pela Divilo, também através do App da Divilo.
3.2 Autônomos: pessoas físicas que exercem uma atividade profissional ou empresarial diretamente.
3.3 Autorizados: pessoas físicas, diferentes do Usuário Principal e dos Representantes, legitimadas ou autorizadas pelo Cliente, através do Usuário Principal ou de algum Representante, para realizar transações ou operações do Cliente (por exemplo, efetuar cobranças através dos Serviços de Adquirência). O Cliente, o Usuário Principal e os Representantes são responsáveis por verificar se o Autorizado pode realizar as transações em nome do Cliente. O Cliente, através do Usuário Principal ou de algum Representante, poderá aumentar ou limitar as transações que um Autorizado pode realizar em nome do Cliente. Qualquer transação ou operação realizada por um Autorizado designado assim pelo Cliente será considerada válida e o Cliente será totalmente responsável pelas ações realizadas por seus Autorizados em seu nome.
3.4 Cliente: a Microempresa, o Autônomo ou a Empresa que tenha celebrado um Contrato Quadro em vigor com a Divilo, tornando-se beneficiário dos Serviços prestados pela Divilo e que tenham sido efetivamente solicitados e ativados. Quando um Cliente tiver várias Estabelecimentos nos quais os Serviços serão prestados, o conceito de Cliente também se aplicará a esses Estabelecimentos.
3.5 Cliente Potencial: empresas, autônomos ou microempresas que, no âmbito de seus negócios, iniciem o processo de adesão à Plataforma através da Solicitação de Adesão.
3.6 Comércio: cada um dos estabelecimentos físicos ou virtuais criados a pedido do Cliente para a prestação dos Serviços contratados.
3.7 Credenciais de Segurança: elementos personalizados de segurança fornecidos pela Divilo ao Cliente para autenticação das operações de pagamento, nos casos em que a Divilo seja responsável por elas.
3.8 Conta do cliente: Conta do Cliente: conta corrente bancária ou conta de pagamento designada pelo Cliente na Ordem de Domiciliação de Débito Direto SEPA ("SEPA"), na qual a Divilo creditará os pagamentos e debitará os débitos gerados como resultado da prestação dos Serviços.
3.9 Divilo Divilo Fintech S.L., uma sociedade de nacionalidade espanhola, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx 00, 00000, Xxxxxx, NIF B-88581129, inscrita no Registro Mercantil da província de Madrid, Tomo 39975, Folio 185, Hoja M-710054, Inscripción 1ª, e registrada como Entidade de Pagamento no Registro Especial de Entidades de Pagamento do Banco de Espanha com o número 6905.
3.10 Empresa: pessoa jurídica que não se qualifica como Microempresa.
3.11 Hora Limite: hora a partir da qual uma ordem de pagamento não será considerada recebida no mesmo dia útil em que foi feita pelo Cliente. No caso da Divilo, 12:00 PM do dia útil correspondente.
3.12 Informação de Cadastro do Usuário Principal, Representantes e/ou Autorizado e/ou do Cliente: durante o processo de cadastro, o Usuário Principal e/ou o Autorizado e/ou o Cliente fornecerão a documentação detalhada pela Divilo em seu site, bem como qualquer outra solicitada pela Divilo com base nos critérios internos e medidas de diligência devida que a Divilo deve aplicar em relação ao perfil de risco do Representante ou do Autorizado a cada momento.
3.13 Instrumento de Pagamento: qualquer dispositivo personalizado ou conjunto de procedimentos acordados entre o usuário de serviços de pagamento e o provedor de serviços de pagamento e utilizado para iniciar uma ordem de pagamento.
3.14 LSP: o Real Decreto-Lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.
3.15 Microempresa: pessoas jurídicas que, na data da celebração do Contrato Quadro, empregam menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual ou cujo balanço geral anual não ultrapassa os dois milhões de euros, de acordo com o estabelecido na LSP.
3.16 Negócio do Cliente: a atividade profissional ou empresarial declarada pelo Cliente na Solicitação de Adesão, no processo de cadastro do Cliente ou em quaisquer declarações posteriores.
3.17 Operações com Cartão Presente: são aquelas operações em que há leitura eletrônica do cartão do Usuário do Cliente na PDV, possibilitando a autenticação e reduzindo o risco do mesmo.
3.18 Operações com Cartão Não Presente são aquelas operações em que não houve leitura eletrônica do cartão do Usuário do Cliente, podendo o mesmo estar presente ou não no momento da operação.
3.19 PCI-DSS: acrônimo de “Payment Card Industry Data Security Standard” correspondente ao padrão de segurança aplicável ao processamento de dados do Cartão.
3.20 PSIP: provedor de serviços de iniciação de pagamentos.
3.21 Plataforma: infraestrutura digital e em nuvem da qual a Divilo se utiliza para (i) criar e hospedar a Área do Cliente; e (ii) desenvolver as funcionalidades que permitem a prestação de Serviços aos Clientes.
3.22 PSP: um provedor de serviços de pagamento diferente da Divilo.
3.23 Representante: pessoa física, diferente do Usuário Principal e dos Autorizados, autorizada a representar o Cliente, seja por representação legal ou voluntária. O Cliente e o Usuário Principal são responsáveis por verificar se o Representante designado perante a Xxxxxx tem poderes de representação suficientes para vincular o Cliente perante a Xxxxxx. Qualquer operação realizada por um Representante perante a Divilo será considerada válida. Para efeitos do Contrato Quadro, os Representantes serão equiparados aos Usuários Principais. Quando se mencionar o termo “Usuário Principal”, o conceito de Representante será abrangido por esse termo.
3.24 Servicios: (i) Serviço de Plataforma; (ii) Serviço de Adquirência; (iii) Serviço de DiviStore; (iv); e (v) Quaisquer outros Serviços que a Divilo possa oferecer ao Cliente em determinado momento e que, se for o caso, sejam objeto de contratação pelo Cliente e que serão anexados a este Contrato por meio das correspondentes Condições de Serviço; incluindo também as diferentes funcionalidades associadas a cada um dos Serviços.
3.25 Serviço de Adquirência: aceitação e processamento das operações de pagamento, de modo a ocorrer uma transferência de fundos para uma Conta Bancária.
3.26 Serviço de DiviStore: aceitação e processamento de operações via QR e links de pagamento (PaybyLink).
3.27 Serviço de Plataforma: o acesso e uso da Plataforma através da Área do Cliente.
3.28 Sistemas de Cartão: aqueles esquemas ou sistemas, como VISA, Mastercard e quaisquer outros habilitados pela Divilo, utilizados para a prestação dos Serviços, sujeitos às regras estabelecidas por essas entidades.
3.28 Solicitação de Adesão: formulário ou procedimento habilitado pela Divilo que deve ser preenchido pelo Cliente Potencial e pelo qual o Cliente Potencial manifesta seu interesse em contratar os Serviços da Divilo.
3.29 Cartão: instrumento de pagamento baseado em um cartão, incluindo crédito, débito, pré-pago ou comercial, das marcas dos Sistemas de Cartão aos quais a Divilo pertence e que são aceitos no Serviço de Adquirência, de acordo com as Condições Específicas.
3.30 Usuário do Cliente: pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço do Cliente, cujos dados ou instrumentos de pagamento podem ser processados pela Divilo para a prestação do Serviço ao Cliente.
3.31 Usuário Principal: pessoa física, representante legal ou voluntária do Cliente, identificada como tal e como principal ponto de contato entre a Divilo e o Cliente, durante o processo de cadastro do Cliente.
4 Âmbito de Aplicação
5.1 As presentes Condições Gerais serão aplicáveis à prestação de qualquer um dos Serviços, quando estes estiverem disponíveis e forem autorizados, conforme o caso, para o Cliente.
5 Plataforma Divilo
5.2 Para poder prestar seus Serviços e funcionalidades, a Divilo disponibiliza e coloca à disposição do Cliente a Plataforma.
5.3 O acesso à Plataforma é restrito ao Cliente, representado pelo Usuário Principal, Representantes e, quando aplicável, pelos Autorizados. O Usuário Principal, os Representantes e os Autorizados só poderão acessar através da Área do Cliente.
6 Processo de Cadastro de Clientes e Área do Cliente
6.1 Processo de Cadastro de Clientes
6.1.1 O Cliente Potencial deve completar o processo de cadastro, enviando para a Divilo, entre outras coisas, as Informações de Cadastro do Usuário Principal, Representantes e/ou Autorizado, bem como as Informações de Cadastro do Cliente. Essas informações serão preferencialmente enviadas em formato digital através de quaisquer canais habilitados ou aceitos pela Divilo para esse fim.
6.1.2 Além do acima exposto, o Cliente Potencial deve identificar a Conta do Cliente que deseja associar aos Serviços prestados pela Divilo. Para isso, é necessário que ele forneça à Divilo o certificado de titularidade da referida conta e assine o débito direto SEPA correspondente.
6.1.3 Após receber as Informações mencionadas, a Divilo realizará as verificações e validações que julgar necessárias de acordo com seus procedimentos internos de conhecimento do cliente (KYC) e outras políticas internas. Em qualquer caso, a Divilo reserva-se o direito de solicitar ao Cliente Potencial quaisquer dados adicionais ou complementares para cumprir com seus procedimentos internos de conhecimento do cliente e com a legislação aplicável em cada momento.
6.1.4 Se, de acordo com os procedimentos descritos no parágrafo anterior, a Divilo determinar que o risco associado ao Cliente Potencial é alto, a Divilo reserva-se o direito de aplicar bloqueios preventivos de acordo com o disposto na seção 10, podendo solicitar ao Cliente Potencial garantias adicionais consideradas necessárias, conforme a seção 10.7.
6.2 Área do Cliente
Uma vez concluído com sucesso o processo de cadastro, a Divilo habilitará: (i) uma Área do Cliente para o novo Cliente com diversas funcionalidades para a prestação dos Serviços que eventualmente forem ativados e prestados pela Divilo; e (ii) registrará o Usuário Principal, os Representantes e/ou Autorizados identificados pelo Cliente.
6.2.1.1 O Cliente poderá acessar a Área do Cliente através das Credenciais de Segurança habilitadas e fornecidas pela Divilo ao Usuário Principal, aos Representantes e/ou aos Autorizados.
6.2.1.2 Ocasionalmente, a Divilo poderá conceder acesso à Plataforma ou à Área do Cliente aos Clientes Potenciais, para que possam fornecer informações ou documentação à Divilo, acessar para visualizar as funcionalidades e operações dos Serviços ou acessar um ambiente "demo". Nestes casos, o Cliente Potencial não será considerado como Cliente, mas aplicam-se as disposições do Contrato sobre a Plataforma ou a Área do Cliente.
6.2.2 Tanto o Usuário Principal, os Representantes quanto, quando aplicável, os Autorizados, são responsáveis pelas Credenciais de Segurança, que são pessoais e intransferíveis. Para manter a confidencialidade das Credenciais de Segurança, o Cliente deve tomar todas as medidas razoáveis para evitar que terceiros tenham acesso a elas.
6.2.3 O Cliente é obrigado a informar imediatamente à Divilo caso saiba ou suspeite que suas Credenciais de Segurança são conhecidas por uma pessoa não autorizada.
6.2.4 Após confirmação pela Divilo, o Cliente terá permissão para conceder acesso à sua Área do Cliente ao Usuário Principal, aos Representantes (por exemplo, gerentes ou funcionários), desde que estejam devidamente autorizados pelo Cliente e passem pelo processo de identificação da Xxxxxx. Também poderá conceder determinados acessos aos Autorizados.
6.2.5 Para verificar a autorização e identificar a pessoa física proposta, a Xxxxxx poderá solicitar ao Cliente que envie as informações necessárias sobre o Representante para verificar suas faculdades de representação para ser cadastrado na Divilo. Da mesma forma, a Xxxxxx poderá solicitar mais informações sobre os Autorizados que o Cliente deseja cadastrar na Divilo.
6.2.6 Com base no pedido de cadastro de Representante e, quando aplicável, de Autorizado, nas informações complementares e no resultado das verificações e validações realizadas de acordo com seus procedimentos internos, a Xxxxxx, a seu exclusivo critério, determinará se a pessoa física proposta é aceita como Representante e, se aplicável, como Autorizado do Cliente.
6.2.7 É responsabilidade do Cliente garantir que o Representante, e, se aplicável, o Autorizado, (i) confirme ou atualize seus dados pessoais; (ii) aceite o Contrato Xxxxx e as Condições Gerais do Autorizado; e (iii) estabeleça Credenciais de Segurança pessoais e intransferíveis únicas para esse usuário Autorizado, de acordo com o procedimento estabelecido pela Divilo para esse fim.
6.2.8 O Cliente é responsável por solicitar a exclusão do Usuário Principal, dos Representantes e dos Autorizados da Área do Cliente quando (i) o relacionamento de emprego ou comercial que os ligava for encerrado; ou (ii) quando, por quaisquer outras circunstâncias, o Cliente desejar revogar a autorização de acesso.
7 Solicitação de Ativação de Serviços
Essas cláusulas estabelecem claramente os procedimentos para solicitar tanto a ativação quanto a desativação dos serviços fornecidos pela Divilo, garantindo transparência e responsabilidade por parte do Cliente e da própria empresa.
7.1 O Cliente, representado pelo Usuário Principal ou pelos Representantes, pode solicitar a ativação de qualquer um dos Serviços por meio da Área do Cliente ou de qualquer um dos canais habilitados pela Divilo para esse fim. No momento da solicitação, ou em um momento posterior, mas antes de sua ativação efetiva, o Cliente manifestará seu consentimento às Condições do Serviço selecionado.
7.2 Após analisar a solicitação, o histórico do Cliente, bem como informações de fontes públicas e privadas às quais tenha acesso, a Divilo, a seu exclusivo critério, determinará se aceita a solicitação de ativação do Serviço pelo Cliente. A Divilo comunicará sua decisão (ou seja, aceitação / rejeição) por meio de um dos canais estabelecidos para esse fim.
7.3 Se a solicitação for aceita, a Divilo ativará as novas funcionalidades dos Serviços previamente solicitados e ativados, e as Condições do Serviço correspondente passarão a fazer parte do Contrato Marco.
8 Solicitação de Desativação de Serviços
8.1 O Cliente, representado pelo Usuário Principal ou pelos Representantes, pode solicitar a desativação de qualquer um dos Serviços que estiverem habilitados através da Área do Cliente.
8.2 Nesse caso, os valores, taxas e despesas que tenham sido acumulados até a efetiva desativação do mesmo pelo fornecimento do Serviço específico serão debitados na Conta do Cliente. Estabelece-se como condição para a desativação dos Serviços que o Cliente tenha pago previamente os valores, taxas e despesas que tenham sido acumulados. Se o Cliente mantiver uma dívida por esses conceitos com a Divilo, o processamento da desativação do Serviço será suspenso até que o Cliente liquide com a Divilo a dívida em questão.
8.3 A desativação de qualquer Serviço será regida, se for o caso, pelas disposições específicas contidas no Anexo que regulamenta as Condições do Serviço em questão.
8.4 A desativação de um dos Serviços não afetará a validade dos demais Serviços sobre os quais a desativação não tenha sido solicitada.
9 Serviço de Aquisição
9.1 O Serviço de Aquisição oferecido pela Divilo permite que o Cliente capture, aprove e receba operações de pagamento realizadas por terceiros no comércio do Cliente, usando instrumentos de pagamento (por exemplo, cartões). Nesse tipo de operações, o Cliente sempre age como beneficiário; isto é, como destinatário final dos fundos.
9.2 A prestação do Serviço de Aquisição inclui:
(i) o registro, habilitação e manutenção de uma plataforma de pagamentos;
(ii) a captura de transações e a gestão da sua aceitação pelo emissor do instrumento de pagamento;
(iii) o processamento do pedido de pagamento;
(iv) a gestão da liquidação com o esquema; e
(v) o crédito na Conta do Cliente designada.
9.3 O Serviço de Aquisição só pode ser usado para fins relacionados com o Negócio do Cliente e, especificamente, com o negócio desenvolvido pelo Estabelecimento. Portanto, o uso do Serviço de Aquisição para fins diferentes daqueles relacionados com o Negócio do Cliente, comunicados previamente à Divilo, bem como para qualquer propósito ilegal, é proibido.
9.4 Os Serviços de Aquisição contidos neste contrato terão uma duração indefinida.
10 Uso do Serviço de Adquirencia
10.1 Passaela de Pagamento
10.1.1 Para a prestação do Serviço de Adquirencia, a Divilo disponibiliza ao Cliente uma passarela de pagamento homologada e certificada, em conformidade
com as normas dos Sistemas de Cartões habilitados pela Divilo e os Padrões de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI-DSS) (doravante, a "Passarela de Pagamento").
10.1.2 Na solicitação do Serviço de Adquirencia, o Cliente deve selecionar uma das seguintes opções de Passarela de Pagamento:
(i) "PDV Virtual": serviço que envolve a habilitação e configuração de uma Passarela de Pagamento para uso no site do Cliente, para processar os pagamentos relacionados à comercialização de bens e/ou serviços; ou
(ii) Pagamento por Link ou QR: serviço que permite a geração de um link ou de um código QR, conforme o caso, associado a determinados bens e/ou serviços disponíveis no Comércio, por meio do qual o titular do Instrumento de Pagamento é redirecionado para a Passarela de Pagamento.
(iii) DIVEEP: serviço pelo qual qualquer telefone, entre aqueles publicados ou comunicados pela Divilo como móveis ou dispositivos compatíveis, que possua sistema operacional Android equipado com tecnologia Near Field Communication ou NFC, pode ser usado como um "terminal de ponto de venda" físico para cartões contactless. A habilitação do serviço DIVEEP exigirá a aprovação prévia e expressa da Xxxxxx, que por sua vez poderá fornecer os dispositivos móveis necessários, mediante acordo entre as Partes.
(iv) PDV Físico.
(v) TPV Físico.
10.1.3 O Cliente entende que a Passarela de Pagamento possui uma tecnologia registrada (doravante, o "Software"). As Condições do Serviço de Adquirencia não implicam a transferência de direitos autorais ou outro título de propriedade sobre tal Software, que permanecerá, em todo momento, com a Divilo ou seus fornecedores. O Cliente não fornecerá o Software a terceiros, nem o transmitirá, copiará, obterá licença ou sublicença, modificará, traduzirá, projetará de outra forma, segregará, compilará, alterará ou criará qualquer sistema derivado baseado no referido Software. O uso pelo Cliente do Software deve ser limitado ao que for expressamente autorizado pela Divilo, e, nesse sentido, a Xxxxxx concede ao Cliente uma licença não transferível e não exclusiva para usar o Software exclusivamente para uso da Passarela de Pagamento, sujeita ao estabelecido nas Condições do Serviço de Adquirencia. Os fornecedores da Divilo serão considerados beneficiários terceiros das Condições do Serviço de Adquirencia de acordo com seus termos, e tais fornecedores terão direito a delegar e executar tais disposições contra o Cliente.
10.1.4 A Divilo, diretamente ou por meio de outros provedores de serviços, compromete-se a manter a Passarela de Pagamento em pleno funcionamento e a reparar quaisquer falhas que não sejam atribuíveis ao Cliente.
10.1.5 O Cliente deve comunicar à Divilo qualquer anomalia que possa observar no funcionamento da
Passarela de Pagamento por meio de qualquer um dos meios estabelecidos nas Condições Gerais.
10.2. Serviços de Adquirencia via PDVs físicos
10.2.1 PDV físico de propriedade do Cliente
Se o Cliente decidir usar seus próprios PDVs, deverá cumprir as seguintes disposições:
a) Os PDVs devem ter todos os acessórios e componentes necessários para o processamento e autorização de transações com cartões e/ou para a liquidação da faturação decorrente das mesmas, e devem atender aos requisitos estabelecidos, a qualquer momento, pelos Sistemas de Cartões habilitados;
b) Os custos decorrentes da aquisição dos PDVs e das linhas de comunicação, sua instalação e manutenção, dos equipamentos necessários para a compatibilidade dos PDVs com os equipamentos e redes da Divilo e/ou dos Sistemas de Cartões habilitados, bem como o consumo decorrente do uso da rede de dados, serão exclusivamente por conta do Cliente;
c) Caso seja necessário armazenar mais informações, o Cliente deverá solicitar autorização à Xxxxxx, indicando as medidas de segurança que aplicará aos novos dados.
10.2.2 PDV fornecido pela Divilo
No caso de o Cliente não possuir previamente um terminal de sua propriedade, a Divilo poderá fornecer, por meio de uma empresa instaladora, um terminal de PDV a título de depósito, bem como a instalação do PDV necessária para processar as operações realizadas por qualquer cartão dos Sistemas de Cartões habilitados pela Divilo.
O Cliente poderá solicitar à Divilo a substituição do PDV instalado por outro em caso de falha ou incidente técnico. Para efetuar a substituição, será necessário que o Cliente devolva à Divilo o PDV sujeito à substituição; no caso de o Cliente não realizar ou não poder comprovar tal devolução, a Divilo repassará ao Cliente o custo do datáfono, conforme previsto nas condições econômicas aplicáveis aos serviços de PDV físico.
10.2.3 Obrigações do Cliente
O Cliente, ao realizar cobranças com cartão através de uma PDV física habilitada pela Divilo, deve cumprir uma série de obrigações detalhadas:
a) Verificar se o cartão pertence a algum dos Sistemas de Cartões habilitados.
b) Garantir que o cartão não esteja caducado nem alterado.
c) Cumprir sempre com a regulamentação PCI-DSS e a dos Sistemas de Cartões habilitados pela Divilo quando o PDV possuir dispositivo leitor de cartões e telefones móveis.
d) Emitir o crédito correspondente em caso de aceitar devoluções parciais ou totais sobre operações realizadas com cartão.
e) Xxxxxxxx os PDVs de acordo com as condições estabelecidas no presente Contrato Xxxxx, sem que a propriedade passe para o Cliente em nenhum caso. Em caso de resolução do Contrato Marco, devolver os dispositivos móveis ou PDVs fornecidos pela Divilo.
f) Não apagar nem alterar as memórias de acesso ao Centro de Autorizações correspondentes à Divilo sem sua autorização prévia, expressa e por escrito.
g) Permitir que os serviços técnicos contratados realizem a instalação dos PDVs, bem como as revisões e/ou os devidos serviços de manutenção, colaborando para corrigir as possíveis deficiências no prazo mais breve possível.
h) No caso dos PDVs de propriedade do Cliente, este será responsável em caso de perda, roubo, furto, deterioração ou danos aos mesmos. Também será exclusivamente responsável pela manutenção e pelos reparos que os PDVs de sua propriedade exigirem.
10.3 Processamento de Transações
10.3.1 A Divilo obterá os dados correspondentes a cada operação de pagamento realizada no Comércio, através da Gateway de Pagamento, mediante o uso de um instrumento de pagamento (doravante, os "Dados da Operação de Pagamento").
10.3.2 Recebidos os Dados da Operação de Pagamento, a Divilo verificará se estes estão completos e corretos.
10.3.2.1 A Divilo poderá rejeitar a execução de uma operação de pagamento se os Dados da Operação de Pagamento não estiverem corretos, conforme estabelecido nas Condições Gerais.
10.3.2.2 Após verificar e verificar os Dados da Operação de Pagamento, a Divilo transmitirá a ordem de pagamento ao emissor do Instrumento de Pagamento, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo esquema e pelo processador. A Divilo poderá rejeitar a Operação de Pagamento se os processos de segurança correspondentes à Operação de Pagamento não forem concluídos pelo ordenante.
10.4 Regime de Prestação do Serviço de Aquisição
10.4.1 Será aplicável ao Serviço de Aquisição o regime de autorização, revogação, receção, execução e rejeição de ordens de pagamento recolhido nas Condições Gerais.
10.5 Devoluções
10.5.1 Entende-se por devolução qualquer operação de pagamento que seja questionada pelo titular do Instrumento de Pagamento, pela entidade emissora do instrumento de pagamento ou qualquer outro interveniente na operação de pagamento com um direito legítimo, que resulte em uma reversão dos fundos relacionados com a operação de pagamento (doravante, a/s "Devolução/ões"). O Cliente será total e exclusivamente responsável por enfrentar os valores que se gerem como consequência da Devolução, que será gerida através da
Divilo assim que seja solicitada a mesma. Para esse fim, o Cliente admite, como comunicação fidedigna, que a Divilo ponha à disposição do mesmo toda a informação relacionada com as Devoluções através da Área de Usuário ou através de qualquer um dos canais de comunicação previstos nas Condições Gerais, e autoriza expressamente a Divilo a debitar na Conta do Cliente ou a deduzir da remessa que corresponda liquidar em cada caso e em cada oportunidade, o montante total das Devoluções e quaisquer outras comissões ou montantes estabelecidos nas Condições Particulares (incluindo, sem limitação, as comissões e penalizações que derivem de tais Devoluções).
10.5.2 O Cliente compromete-se a manter na Conta designada e associada ao Serviço de Aquisição, fundos suficientes para atender ao pagamento dos montantes devidos como consequência das Devoluções processadas e outras quantias relacionadas com as mesmas. No caso de a Conta do Cliente ser cancelada ou deixar de estar operativa e este tiver montantes pendentes de liquidação ou dever montantes à Divilo pela prestação dos Serviços, o Cliente compromete-se a fornecer à Divilo sem demora uma nova Conta Bancária e a assinar o correspondente débito SEPA.
10.5.3 No caso de o Cliente contar com devoluções excessivas de acordo com os critérios que lhe sejam comunicados, a Xxxxxx poderá levar a cabo qualquer uma das seguintes medidas que considere necessárias:
a) solicitar informações adicionais sobre as Devoluções, incluindo as razões de tais situações e as medidas que o referido Cliente está a tomar para reduzi-las; e/ou
b) fornecer instruções para reduzir seu nível de Devoluções; e/ou
c) bloquear o Serviço de Aquisição, de acordo com o estabelecido nas Condições Gerais; e/ou
10.5.4 O Cliente aceita e compromete-se a cumprir com o estabelecido na Cláusula 10.5.3 anterior, desde que não contradiga alguma disposição legal vigente ou possa prejudicar gravemente seu Negócio.
10.5.5 Cuando se produzcan devoluciones y/o Quando ocorrerem devoluções e/ou retrocessões, a taxa de desconto repercutida no Comércio pela transação em questão não lhe será devolvida nem paga pela Divilo.
10.5.6 O Cliente implementará as medidas necessárias para garantir que os responsáveis pela utilização dos Serviços de Aquisição através dos PDVs ou Plataformas, cedidas ou autorizadas pela Divilo, gerenciem e autorizem as devoluções das operações originais unicamente e exclusivamente contra o Cartão que tenha sido utilizado para autorizar a compra, sem que possam receber do Titular qualquer montante ou remuneração pela gestão da mesma. Em nenhum caso poderá o Cliente gerenciar e autorizar devoluções de produtos ou serviços adquiridos pelo Titular a outros estabelecimentos comerciais ou efetuar a devolução dos montantes em dinheiro.
10.6 Retenções
10.6.1 A Divilo poderá reter os montantes resultantes de cada operação de pagamento ou quaisquer outras
quantias devidas pelo Cliente (doravante, a "Retenção") nos seguintes casos, entre outros:
(i) quando a Divilo incorrer em despesas para a defesa de seus interesses em procedimentos sancionatórios iniciados contra ela, como consequência do não cumprimento por parte do Cliente, ou de terceiros que atuam em seu nome, das obrigações assumidas nas Condições do Serviço de Aquisição, no Contrato Xxxxx ou em quaisquer outras Condições assinadas pelo Cliente em cada momento;
(ii) pela imposição de sanções à Divilo como consequência do não cumprimento por parte do Cliente, ou de terceiros que atuam em seu nome, das obrigações assumidas nas Condições do Serviço de Aquisição;
(iii) pelo não pagamento das comissões e despesas estabelecidas nas Condições Particulares ou nas Condições Econômicas;
(iv) quando houver suspeitas de que alguma Operação de Pagamento possa ser incompatível com as disposições do Contrato Xxxxx ou das Condições do Serviço de Aquisição ou de quaisquer outros Serviços ou quando existirem motivos suficientes para o bloqueio por prevenção de fraude.
(v) quando houver registrado um número de Devoluções superior ao definido como aceitável pela Divilo;
(vi) quando a Divilo considerar necessário, devido ao aumento do risco do Cliente, a necessidade de constituição de garantias adicionais às já contempladas no Contrato Xxxxx ou nas Condições do Serviço de Aquisição; e/ou
(vii) quando a Divilo receber ordens de qualquer órgão da Administração Pública proibindo-a de abonar na Conta do Cliente associada ao Serviço de Aquisição o montante de qualquer Operação de Pagamento.
10.6.2 Em qualquer caso, a Divilo deverá comunicar ao Cliente, sem demora indevida, através de qualquer dos meios de notificação estabelecidos nas Condições Gerais:
a) o montante e data efetiva da Retenção;
b) as razões pelas quais foi realizada a Retenção;
c) o prazo, se aplicável, para a resolução do não cumprimento que gerou a Retenção;
d) o prazo, se aplicável, durante o qual a Retenção será mantida; e
e) a aplicação, se aplicável, dos montantes retidos.
10.6.3 Se decorrido o prazo improrrogável de 120 dias naturais para o cumprimento das obrigações que geraram a Retenção, o Cliente não tiver cumprido ou resolvido as causas que geraram tal Retenção nos termos exigidos, a Divilo poderá, sem necessidade de qualquer outro requerimento:
(i) aplicar os montantes retidos ao pagamento das obrigações assumidas e não cumpridas pelo Cliente; ou
(ii) depositar as quantias retidas em uma Conta de Garantia como garantia do cumprimento das obrigações pelo Cliente.
10.6.4 Tal Retenção poderá ser mantida pelo tempo decorrido entre a data da comunicação do não cumprimento e até a data mais próxima entre as seguintes:
(i) a data em que o Cliente cumprir sua obrigação;
(ii) a data, se aplicável, em que a Divilo exercer sua faculdade de aplicação dos montantes retidos para cumprir as obrigações do Cliente; ou
(iii) até treze (13) meses após a data de resolução do Contrato.
10.7 Garantía
10.7.1 A Divilo pode solicitar, se considerar apropriado, e com base no volume e montante das Operações de Pagamento, a constituição de uma garantia que possa ser utilizada para compensar qualquer falta de pagamento decorrente das obrigações assumidas pelo Cliente nos termos das Condições do Serviço de Aquisição perante a Divilo.
10.8 Operação de Pagamento em Moeda Estrangeira
10.8.1 Qualquer Operação de Pagamento através da Pasarela de Pagamento que não seja em euros (€) (ou seja, pagamentos em moeda estrangeira) é convertida em euros pelo esquema do cartão (por exemplo, VISA), utilizando a taxa de câmbio do mercado atacadista aplicável no dia em que a conversão é feita (doravante, a "Taxa de Câmbio de Referência").
10.8.2 A conversão ocorrerá na data em que a operação for contabilizada na Divilo, que não necessariamente coincidirá com a data em que a operação foi autorizada pelo titular do Instrumento de Pagamento.
10.8.3 Taxa de Câmbio de Referência pode flutuar e pode mudar entre o momento em que a operação foi autorizada e o momento em que é lançada na conta de pagamento do titular do Instrumento de Pagamento.
10.8.4 Além disso, as taxas de câmbio atuais podem ser encontradas no site da VISA.
11 Regime de Responsabilidade pela Prestação do Serviço de Aquisição
11.1 O regime de responsabilidade estabelecido nas Condições Gerais será aplicável ao Serviço de Aquisição.
12 Gastos e Comissões Aplicáveis
12.1 O Serviço de Aquisição implica o acúmulo de despesas e comissões estabelecidas nas Condições Particulares ou nas Condições Econômicas.
12.1.1 O Cliente reconhece a sua obrigação de suportar as despesas e comissões decorrentes da prestação do Serviço de Aquisição, bem como todos os impostos ou outras obrigações legais perante as autoridades competentes.
12.1.2 As despesas e comissões efetivamente acumuladas pela prestação do Serviço de Aquisição serão debitadas na Conta do Cliente. Tais despesas e comissões serão acumuladas do pagamento que seja devido em cada caso e oportunidade.
13 Obrigações do Cliente
13.1 Cumprir a qualquer momento com a legislação aplicável à comercialização dos seus bens e/ou serviços, obtendo todas as autorizações administrativas necessárias para exercer a sua atividade e adotar as medidas técnicas e organizacionais que, por exigências normativas ou razões prudentes, sejam adequadas para garantir esse cumprimento de forma razoável e contínua. Em particular, o Cliente deve observar rigorosamente toda a legislação de proteção dos consumidores e utilizadores e de publicidade.
13.2 Cumprir a todo momento com a normativa PCI- DSS e a dos Sistemas de Cartões habilitados pela Divilo.
13.3 Abster-se de oferecer bens e/ou serviços que não cumpram todos os requisitos exigíveis pela legislação ou cujo comércio seja ilícito.
13.4 Comunicar à Divilo as operações propostas ou realizadas que apresentem indícios de serem anômalas, comunicação que será feita através de algum dos canais habilitados pela Divilo para o efeito, de forma a evitar a realização ou repetição de operações irregulares.
13.5 Cumprir estritamente os procedimentos operacionais correspondentes ao equipamento instalado ou fornecido.
13.6 Atender e resolver qualquer reclamação relacionada com a venda de bens e/ou a prestação de serviços cujo pagamento tenha sido realizado através de um Instrumento de Pagamento através da Passagem de Pagamento no Comércio ao abrigo das presentes Condições de Serviço de Aquisição, não envolvendo a Divilo na sua resolução e assumindo diretamente perante o reclamante todas as responsabilidades que, caso a caso, correspondam pela comercialização desses bens e/ou serviços.
13.7 Cumprir com a normativa de Segurança e Proteção de Dados de Pagamento.
13.8 Cumprir com as obrigações decorrentes do Contrato Xxxxx e das Condições de Serviço de Aquisição, de acordo com a legislação aplicável.
13.9 Aceitar os débitos e créditos realizados de acordo com o presente Contrato.
13.10 Aceitar as devoluções ou retrocessões das operações (i) solicitadas pelo cliente, pela Divilo ou pelos clientes (terceiros) do Cliente, (ii) aquelas que não foram processadas de acordo com este Contrato e/ou (iii) aquelas realizadas de forma fraudulenta.
O Cliente autoriza a Divilo a debitar o montante correspondente a tais devoluções ou retrocessões na Conta do Cliente. Tais montantes por Devoluções ou retrocessões serão acumulados do pagamento que seja devido em cada caso e oportunidade.
13.11 Informar claramente aos seus clientes as cartões ou outros meios de pagamento aceites pelo Cliente. Além disso, autoriza a Xxxxxx a supervisionar e exigir qualquer modificação do material informativo utilizado.
13.12 Não envolver a Divilo em incidentes ou disputas comerciais que possam surgir entre ele e seu cliente (terceiro).
13.13 Comunicar imediatamente à Divilo qualquer alteração, cessação da atividade ou mudança de titularidade do Cliente, bem como o arrendamento do local onde exerce a sua atividade.
13.14 Treinar os seus funcionários sobre o funcionamento dos Serviços contratados com a Divilo, sendo responsáveis pela atuação dos mesmos.
13.15 Guardar os comprovativos das operações realizadas através do TPV, juntamente com a fatura ou documento comprovativo da realização da venda do bem ou da prestação do serviço objeto da transação, por um período mínimo de 13 meses. Se a Xxxxxx solicitar ao Cliente a entrega de algum destes comprovativos, ele terá que o entregar no prazo máximo de 5 dias.
13.16 O Cliente não pode dividir uma mesma venda em várias faturas, nem no mesmo dia em que essa venda ocorrer, nem em dias consecutivos.
13.17 O Cliente indemnizará imediatamente a Divilo pelas penalizações que os Sistemas de Cartões habilitados pela Divilo possam impor por causas não imputáveis a esta e decorrentes da operação do Cliente ou do incumprimento das obrigações contraídas por este com a Divilo.
13.18 Caso os Sistemas de Cartões habilitados pela Divilo solicitem a realização de análises forenses ou periciais, auditorias ou o acesso às instalações do Cliente, este providenciará o acesso necessário sem objeções.
13.19 Caso o Cliente seja explicitamente solicitado pela Divilo, ele deve fornecer provas sobre o cumprimento das obrigações contraídas pelo Contrato Xxxxx ou por qualquer um dos Serviços.
14 Segurança e Dados dos Cartões
14.1 Proteção dos Dados dos Cartões
a) O Cliente nunca irá armazenar os dados da banda magnética ou do chip, nem o CVV.
b) A informação indicada no ponto anterior, que pode constar nos registros de autorização, relatórios e recibos de transações, acordos do cliente e cópias dos recibos, será
guardada num local seguro. Somente o pessoal autorizado do Cliente terá acesso a esta informação.
c) Após os prazos legalmente estabelecidos, o Cliente destruirá todos os dados de transações antigas que contenham informações dos Utilizadores do Cliente.
d) Assim que o Cliente tomar conhecimento de que uma pessoa ou entidade não autorizada teve acesso aos dados de transações ou dos Utilizadores do Cliente, ele deverá informar a Xxxxxx.
e) Se o Cliente detetar um roubo de dados de transações ou dos Utilizadores do Cliente que possa ser utilizado para cometer uma fraude, deverá colaborar na investigação (tanto com a Divilo como com os organismos públicos de segurança), fornecendo todas as informações solicitadas e, se necessário, contratando um investigador forense para investigar a brecha de segurança. Para continuar a operar, deverá garantir o encerramento dessa brecha de segurança.
f) O Cliente notificará a Divilo sobre qualquer alteração no tratamento dos dados dos Cartões de acordo com o TPV utilizado.
g) O Cliente se compromete a: (i) Instruir os seus funcionários, e/ou implementar as soluções técnicas necessárias, para garantir a correta identificação dos Utilizadores do Cliente; (ii) Estabelecer instruções precisas, ou implementar as soluções técnicas necessárias, para que as pessoas responsáveis pela utilização dos Serviços de Aquisição através dos TPVs ou protocolos cedidos ou autorizados pela Divilo obtenham autorização apenas para o montante total da Operação e, consequentemente, recusem qualquer operação que não tenha sido expressamente autorizada. No entanto, as autorizações nunca exonerarão o cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, nem validarão operações suspeitas ou realizadas com cartões expirados; (iii) Garantir que as pessoas responsáveis pela utilização dos Serviços de Aquisição através dos TPVs ou Plataformas autorizadas pela Divilo, usem os mesmos apenas para processar as operações pelas quais se efetua o pagamento da venda dos serviços e produtos comercializados.
14.2 Política de Segurança e PCI-DSS
Ambas as partes deverão cumprir, a todo momento, as normas de segurança de dados da indústria de cartões de pagamento (PCI-DSS), destinadas a promover e melhorar a segurança dos dados do titular do cartão e facilitar a adoção de medidas de segurança uniformes em todo o mundo. As normas PCI-DSS fornecem uma referência de requisitos técnicos e operacionais desenvolvidos para proteger os dados dos Utilizadores do Cliente.
Como tal, o Cliente:
1. Declara conhecer as normas PCI-DSS, bem como a regulamentação (nacional e internacional) aplicável aos Sistemas de Cartões habilitados pela Divilo e seus programas normativos de controle de fraude e retrocessos de operações. As normas PCI-DSS podem ser consultadas nos seguintes links:
● xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
● xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx- rules.html
● xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxx/xxxx m/global/documents/mastercard-rules.pdf
2. Na medida em que o Cliente possa acessar, comunicar, armazenar, ou de qualquer forma tratar ou manipular os dados dos Cartões dos Utilizadores do Cliente, no âmbito dos Serviços habilitados pela Divilo, o Cliente garante que cumpre com o padrão PCI-DSS para o tratamento das informações desses Cartões.
14.3 Entre outras obrigações a serem cumpridas pelo Cliente, a regulamentação exige que este cumpra as seguintes obrigações essenciais:
a) Desenvolver e manter uma rede segura com barreiras ou "firewalls" para proteger a informação e mudar os valores padrão do sistema fornecidos pelos fabricantes em relação a senhas e outros parâmetros de segurança.
b) Proteger tanto a informação de contas e cartões como a informação armazenada. Também cifrará a informação dos Usuários do Cliente, bem como toda aquela que possa ser sensível ao ser transmitida através de redes públicas.
c) Se puder armazenar, processar ou transmitir dados de transações ou contas de Usuários do Cliente de cartões, apenas armazenará da conta do cliente a informação necessária para o seu negócio: nome, data de validade do cartão e número do cartão (cifrado ou mascarado).
d) Manter um programa para a gestão e administração de vulnerabilidades de segurança a fim de manter as aplicações e sistemas seguros. Sempre utilizará e atualizará programas antivírus.
e) O acesso físico à informação de contas e cartões deverá ser restrito. O Cliente deverá adotar medidas para o controle de acesso de seus empregados ao TPV e à informação do mesmo. As pessoas que possam acessar os equipamentos e sistemas terão um identificador pessoal e só poderão acessar a informação se for imprescindível para as necessidades do seu trabalho.
f) Periodicamente, o Cliente examinará a rede, rastreando todo o acesso aos seus recursos e à informação de contas e cartões. Da mesma forma, periodicamente, o Cliente deverá testar os sistemas e procedimentos de segurança. Se utilizar um provedor de serviços que possa ter acesso aos dados de cartões, seja a nível de sistema ou de aplicação, o Cliente deverá assegurar que o provedor se comprometa e cumpra com as normas e regulamentos dos Sistemas de Cartões e verificará o cumprimento do padrão PCI-DSS conforme estabelecem os programas de conformidade dos Sistemas de Cartões habilitados por Divilo.
Além disso, comunicará a Divilo o serviço específico
contratado, bem como os dados do provedor.
g) Todos os membros do Cliente terão conhecimento da sua política de segurança com o objetivo de proteger a informação de contas e cartões.
h) O Cliente deverá estabelecer todas as medidas de segurança necessárias para evitar que qualquer pessoa não autorizada tenha conhecimento indevido dos dados
dos cartões e das operações realizadas com os mesmos, responsabilizando-se pelo incumprimento desta obrigação.
i) Divilo reserva-se o direito de supervisionar o cumprimento pelo Cliente das obrigações em matéria de PCI-DSS. Para esse fim, o Cliente deverá fornecer a Divilo a informação e documentação solicitada em relação ao cumprimento da normativa PCI-DSS e permitirá a realização de análises forenses ou perícias e auditorias, incluindo o acesso aos locais e sistemas do Cliente, em caso de suspeita de incidente de segurança com os dados dos cartões. Da mesma forma, a Xxxxxx poderá realizar auditorias regulares aos TPVs de propriedade do Cliente com o objetivo de comprovar que os mesmos foram adequados às modificações normativas que possam corresponder.
j) No caso de o Cliente ser sancionado por incumprir a normativa PCI-DSS, em nenhum caso poderá exigir qualquer responsabilidade por isso a Xxxxxx.
k) Da mesma forma, o Cliente compromete-se a ressarcir de forma imediata a Divilo pelas possíveis penalidades que possam ser impostas a Divilo no âmbito da normativa PCI- DSS.
15 Imputação de Pagamentos e Compensação
15.1 Imputação de Pagamentos
A Xxxxxx poderá decidir livremente a quais operações que o Cliente tiver com ela aplicará as quantias que receber deste ou que estejam disponíveis, salvo se a lei obrigar a dar-lhes um destino específico.
15.2 Compensação : A dívida que o Cliente assume por qualquer motivo com a Divilo poderá ser compensada pela Divilo. Isso significa que, se o Cliente não pagar, a Divilo poderá cobrar a dívida com o valor de qualquer remessa pendente de liquidar, presente ou futura, da qual se derive um saldo a favor do Cliente, independentemente da sua data de vencimento.
16 Operações com Cartão Não Presente
16.1 O Cliente não poderá realizar Operações com Cartão Não Presente, a menos que conte com o consentimento prévio da Xxxxxx. O Cliente será o único responsável pelas Operações com Cartão Não Presente que executar e arcará com todos os riscos inerentes às mesmas.
16.2 Além disso, para as operações com Cartão Não Presente de tipo recorrente nas quais se utilize um Cartão cuja numeração tenha sido previamente armazenada (ainda que tokenizada, guardando uma referência), o Cliente deverá assegurar-se de que obtém o consentimento expresso e por escrito do Usuário do Cliente para o armazenamento de dados e para o envio das operações recorrentes. A solicitação deve estar datada e assinada pelo Cliente e deve estabelecer o seu consentimento quanto ao valor e à frequência das cobranças recorrentes a realizar, a duração de tempo durante o qual devem ser realizados os encargos, bem como as políticas de devolução e cancelamento.
16.3 Especificamente, no que se refere às Operações com Cartão Não Presente, o Cliente deverá cumprir as seguintes obrigações adicionais:
a) Dispor da infraestrutura tecnológica e do equipamento informático necessários que permitam a conexão à Internet. Além disso, deverá dispor de um suporte web (doravante, "WEB"), que conterá informações sobre os produtos ofertados e cuja direção eletrônica (URL) será refletida no anexo do contrato associado aos mesmos.
b) O Cliente compromete-se a cumprir as condições de compra oferecidas e a garantir o bom estado do produto ou serviço até a sua recepção pelo Usuário do Cliente, bem como a total correspondência desse produto ou serviço com o especificado na informação contida na WEB, colocando à disposição do Usuário do Cliente, através da mesma, em local visível, os termos e condições, assim como as políticas de devolução ou cancelamento aplicáveis.
c) Contar com um sistema que permita a realização das operações de venda eletrônica. Esse sistema deverá ter a capacidade de realizar Operações CES quando a normativa vigente assim o exigir.
d) Se o Usuário do Cliente, mesmo sem indicar os motivos, devolver, no uso do direito de desistência e resolução e dentro do prazo legal, um ou vários dos produtos solicitados com o fim de cancelar total ou parcialmente seu pedido, o Cliente fica obrigado a emitir nota de crédito para o cartão do Usuário do Cliente com o qual efetuou o pagamento pelo valor dos produtos ou serviços e, se for o caso, a depositá-la de imediato na entidade bancária com a qual se liquidou a fatura de venda original. Se não o fizer, a Divilo, uma vez recebida a comunicação do Titular notificando a devolução da mercadoria, fica autorizada a anular a fatura de venda original e debitar o valor na Conta do Cliente.
e) O Cliente obriga-se a não realizar operações comerciais diferentes das de sua atividade habitual cujo pagamento seja realizado por meio dos Cartões contemplados neste Contrato. Para tal fim, o Cliente compromete-se a fornecer, quando solicitado pela Divilo ou pelo Sistema de Cartões ao qual pertença esta, o certificado que comprove os produtos ou serviços que oferece. Ficarão excluídas do Serviço de Pagamento todas aquelas atividades que, segundo critério da Divilo ou pela normativa de algum dos Sistemas de Cartões intervenientes neste Serviço de Pagamento, possam ser consideradas de caráter ilegal, obsceno, insalubre, fraudulento ou possam ser restringidas de alguma forma.
f) O Cliente é responsável por efetuar a entrega do produto
ou a prestação do serviço ao Usuário do Cliente que o solicitou, providenciando os meios para a identificação do receptor. A Divilo não responderá, e o Cliente aceita expressamente, pela correspondência entre os dados que constam no pedido de compra e os do cartão designado para o pagamento, não sendo responsável pelas incidências que a este respeito possam surgir.
g) Colaborar com os organismos pertinentes para cumprir com a legislação vigente no caso de incidentes de segurança.
h) O Cliente deverá assegurar-se de cumprir com a normativa vigente em cada momento. Além disso, no caso de utilizar os serviços de terceiros para a gestão dos pagamentos pela internet, deverá garantir que as operações sejam realizadas de acordo com os requisitos normativos vigentes em todo momento e, em particular, que as mesmas cumpram com os requisitos de segurança e autenticação aplicáveis.
O Cliente ou qualquer fornecedor do mesmo que participe na operacionalização dos Serviços contratados à Divilo deverá evitar o armazenamento de dados sensíveis de pagamento.
17 PREVENÇAO DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
17.1 A Divilo compromete-se a cumprir estritamente as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (doravante, “PLD” ou “PLDFT”), incluindo, a título enunciativo, mas não limitativo, a seguinte legislação:
- Lei 10/2010, de 28 de abril, de prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (“LPLDFT”);
Real Decreto-lei 11/2018, de 31 de agosto, de transposição de diretiva em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro (Diretiva (UE) 2015/849);
Real Decreto-lei 7/2021, de 27 de abril, de transposição de diretiva em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro (Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho).
- Ordem Ministerial EHA/2444/2007, de 31 de julho, pela qual se desenvolvem determinadas medidas de prevenção da lavagem de dinheiro em relação ao relatório de perito externo sobre os procedimentos e órgãos de controle interno e comunicação estabelecidos para prevenir a lavagem de dinero.
17.2. A Divilo realizará procedimentos de diligência devida em relação aos seus clientes, tanto no momento da solicitação de ativação do serviço como de maneira contínua para verificar a identidade de seus clientes e dos titulares reais (“UBO”) e/ou beneficiários finais das transações, incluindo, mas sem limitação:
- Verificação da identidade do cliente por meio de documentos oficiais de identidade válidos.
- Obtenção de informações sobre o propósito e a natureza da relação comercial.
- Monitoramento contínuo das transações e atividades do cliente para detectar padrões incomuns ou suspeitos.
- Atualização periódica das informações do cliente.
17.3 A Divilo reserva-se o direito de reportar qualquer transação ou atividade suspeita às autoridades competentes.
18 Bloqueio dos Instrumentos de Pagamento e/ou dos Serviços
18.1 A Divilo se reserva o direito e a faculdade de bloquear de forma imediata (temporária ou definitivamente) os instrumentos de pagamento fornecidos ao Cliente, quando:
(i) For considerado necessário para proteger a segurança dos Instrumentos de Pagamento; ou
(ii) Suspeitar-se que pode haver um uso não autorizado ou fraudulento de algum Instrumento de Pagamento.
(iii) Suspeitar-se que possa haver uma atividade de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
(iv) Forem detectadas atividades que possam ser contrárias às disposições do presente Contrato Quadro e/ou das políticas ou procedimentos internos da Divilo associados ao mesmo.
18.2 Sempre que possível, antes de implementar o bloqueio sobre algum Instrumento de Pagamento e sempre que não represente uma violação da legislação vigente, a Divilo entrará em contato com o Cliente através da Área de Usuário ou através de qualquer outro meio previsto no presente Contrato Quadro. Caso não seja possível contactar o Cliente antes da implementação do bloqueio, a Divilo entrará em contato com o Cliente imediatamente depois, a menos que a comunicação de tal informação seja comprometida por razões de segurança ou sempre que isso não represente uma violação da legislação vigente.
18.3 A Divilo procederá ao desbloqueio do Instrumento de Pagamento ou o substituirá por um novo apenas quando tiver certeza de que as causas que inicialmente deram origem ao bloqueio deixaram de existir. Isso sem prejuízo do direito que assiste ao Cliente de solicitar o desbloqueio nessas circunstâncias. O desbloqueio dos instrumentos de pagamento (ou a substituição por um novo) será realizado sem custo algum para o Cliente.
18.4 Sem prejuízo do anterior, a Divilo se reserva o direito e a faculdade de bloquear e/ou suspender qualquer tipo de Serviço que corresponda, quando de forma exemplificativa e não limitativa:
(i) A Divilo tiver suspeitas de que o Cliente está utilizando os Serviços para a realização de atividades proibidas ou não permitidas pela Divilo conforme aos seus procedimentos.
(ii) (Quando o Cliente não atender aos requerimentos de pagamento da Divilo ou descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no presente Contrato.
(iii) Quando a Divilo tiver suspeitas de acesso ilegítimo aos Serviços.
(iv)Por motivos de segurança.
(v) Por descumprimento do Cliente das condições reguladas no Contrato Quadro.
(vi) Quando o Cliente se recusar a fornecer à Divilo documentação ou informação atualizada que a Divilo possa requerer em cada momento.
(vii) Por aumento ou mudança dos critérios de risco do Cliente que motivaram, no seu momento, a ativação e prestação do Serviço afetado pelo bloqueio ou suspensão.
18.5 Quando cessarem, a critério da Xxxxxx, as causas que motivaram o bloqueio, a Divilo poderá reativar os Serviços bloqueados.
18.6 Para proceder ao desbloqueio dos instrumentos de pagamento no caso de que se mantenham as circunstâncias ou motivos que o causaram, a Divilo poderá requerer ao Cliente garantias adicionais proporcionais ao risco identificado.
18 Regime de Prestação dos Serviços
19.1 O regime de autorização, revogação, recepção, execução, devolução e rejeição de ordens de pagamento previsto na presente Cláusula será aplicável a todos os Serviços, salvo indicação expressa em contrário nas correspondentes Condições de Serviço.
19. 2 Autorização de Ordens de Pagamento
19.2.1 As operações de pagamento serão consideradas autorizadas quando o Cliente, através do Usuário Principal, dos Representantes ou de um Autorizado, tenha dado o consentimento para a sua execução.
19.2.2 Dependendo do Serviço concreto, o consentimento para a execução de uma operação de pagamento poderá ser dado: (i) diretamente à Divilo; (ii) através do beneficiário; ou (iii) através do PSIP que, eventualmente, for designado pelo Cliente.
19.2.3 O consentimento será transmitido de acordo com as Condições de Serviço acordadas entre o Cliente e a Divilo, podendo ser concedido antes da execução da operação ou, se assim tiver sido acordado, posteriormente.
19.3 Revogação de Ordens de Pagamento
19.3.1 O Cliente poderá revogar uma ordem de pagamento, através da Área de Cliente ou do canal habilitado para tal, antes que esta seja considerada recebida pela Divilo.
19.3.2 Quando o consentimento tiver sido concedido para uma série ou grupo de operações de pagamento, a revogação afetará todas as operações abrangidas por tal consentimento.
19.3.3 Da mesma forma, no caso de que o momento de recepção da ordem de pagamento corresponda a uma data posterior previamente acordada entre o Cliente e a Divilo, o Cliente poderá revogá-la até o final do dia útil anterior ao dia acordado.
19.3.4 As ordens de pagamento iniciadas por um PSIP em nome do Cliente não poderão ser revogadas pelo Cliente uma vez que este tenha transmitido seu consentimento ao referido fornecedor. De igual modo, nas ordens de pagamento iniciadas através do beneficiário, o Cliente não poderá revogar a ordem uma vez que tenha dado seu consentimento para que se execute a operação de pagamento.
19.3.5 A revogação de uma ordem de pagamento implicará sua consideração como não autorizada, quando realizada corretamente conforme os numerais anteriores da presente cláusula.
19.3.6 A Divilo se reserva o direito de cobrar ao Cliente os custos provocados pela revogação, nos termos previstos, se for o caso, nas Condições Particulares.
19.3.7 No entanto, caso o Cliente seja uma Empresa, não poderá revogar a ordem de pagamento em nenhum caso.
19.4 Recepção de Ordens de Pagamento
19.4.1 As ordens de pagamento serão consideradas recebidas pela Divilo no mesmo dia útil em que (i) forem formuladas pelo Cliente; (ii) forem remetidas pelo PSP do beneficiário; ou (iii) forem remetidas através do PSIP que, eventualmente, for designado pelo Cliente, desde que estas sejam remetidas à Divilo antes do Prazo Limite. Caso a ordem de pagamento seja remetida após o Prazo Limite ou em um dia não útil, a ordem de pagamento será considerada recebida no dia útil seguinte.
19.4.1.1 Nos casos em que o Cliente e a Divilo tenham acordado que (i) a execução da ordem de pagamento comece em uma data específica; no final de um período determinado; ou (ii) no dia em que o Cliente coloque os fundos à disposição da Divilo, considerar-se-á que o momento de recepção da ordem de pagamento é o dia ou data acordada
19.4.2 Nenhum montante será debitado da Conta do Cliente antes da recepção da ordem de pagamento.
19.5 Valores das Operações de Pagamento
19.5.1 De modo geral, a Divilo transferirá a totalidade do montante líquido da ordem de pagamento, que será informado ao Cliente, isto é, deduzindo de cada operação o valor correspondente à taxa de desconto e às comissões pactuadas nas Condições de Serviço ou no Contrato Quadro a cada momento, e que são informadas de forma separada.
19.5.2 Nestes casos, o valor total da operação de pagamento, juntamente com os custos e comissões deduzidos, aparecerão separadamente na informação fornecida ao Cliente.
19.6 Execução de Operações de Pagamento
19.6.1 Quanto à execução de operações de pagamento de regime geral, a Divilo colocará os fundos à disposição do Cliente após o montante ter sido creditado na conta da Xxxxxx, desde que: (i) não haja conversão de moeda; ou (ii) não haja conversão de moeda entre o euro e a divisa de um Estado-membro da União Europeia ou entre as divisas de dois Estados-membros.
19.7 Informação sobre as Operações de Pagamento
19.7.1 Imediatamente após a execução de cada operação de pagamento, a Divilo fornecerá:
(i) uma referência que permita ao Cliente identificar a operação de pagamento.
(ii) o valor da operação de pagamento.
(iii) o valor de quaisquer custos e/ou comissões da operação de pagamento e, se for o caso, a correspondente discriminação de custos ou os juros que o Cliente deve pagar.
(iv) A data valor do crédito.
A Divilo colocará à disposição do Cliente a informação das operações de pagamento de forma permanente, através da Área de Cliente.
19.7.2 (i) uma referência que permita ao Cliente identificar a operação de pagamento.
20 Responsabilidade da Xxxxxx em relação às operações de pagamento não executadas ou executadas incorretamente
20.1 A Divilo será responsável perante o Cliente pelo processamento da operação de pagamento e pelo seu depósito na Conta do Cliente.
20.2 Nestes casos, a Divilo garantirá que o valor da operação de pagamento esteja à disposição do Cliente imediatamente após o valor ser recebido pela Divilo. A data de valor correspondente ao crédito do valor na Conta do Cliente não será posterior à data de valor que teria tido em caso de execução correta da operação.
20.3 Em qualquer caso, a Divilo não será responsável por quaisquer perdas causadas por: (i) a impossibilidade de utilizar os Serviços, tal como estão regulamentados; (ii) circunstâncias excecionais e imprevisíveis fora do controle da Divilo, quando as consequências fossem inevitáveis apesar de todos os esforços em contrário; (iii) a impossibilidade de prestar os Serviços, quando esta derivar de uma obrigação legal ou de um mandato expresso de uma autoridade pública; (iv) o bloqueio de um Serviço, por questões de segurança; ou (v) perda ou corrupção de dados.
20.4 O Cliente entende e aceita que a capacidade da Divilo de prestar os Serviços pode ser interrompida por várias razões (por exemplo, tarefas de manutenção dos sistemas). A Divilo não assume qualquer responsabilidade a este respeito.
21 Despesas e Comissões Aplicáveis à Prestação de Serviços
21.1 A Divilo aplicará as comissões e despesas correspondentes a cada Serviço contratado de acordo com o negociado e acordado individualmente com o Cliente, conforme refletido nas Condições Particulares ou nas condições econômicas ou tarifas aplicáveis ao Serviço.
21.1.1 No caso de o Cliente ou um Potencial Cliente ser considerado pela Divilo como de alto risco, essa categorização poderá implicar a cobrança de custos e comissões adicionais, que serão devidamente informados.
21.2 As comissões e despesas mencionadas no parágrafo anterior estarão sujeitas aos impostos, taxas e encargos pagáveis de acordo com a legislação vigente.
21. 3 Período de Faturação
21.3.1 Salvo disposição expressa nestas Condições Gerais ou nas Condições Particulares sobre a cobrança de despesas ou comissões de forma individualizada em relação a algum Serviço ou operação de pagamento, o Cliente é obrigado a pagar no momento da execução de cada operação, as comissões e despesas que, quando aplicável, tenham sido incorridas durante o mesmo mês (doravante, o “Período de Faturação”). Caso sejam aplicados pacotes ou faixas tarifárias ao Cliente, o Período de Faturação começará e terminará, respectivamente, no primeiro e no último dia de cada mês natural.
21.3.2 Quando aplicável, a Divilo elaborará e disponibilizará ao Cliente, através da Área do Cliente, um extrato detalhando a quantia incorrida correspondente ao Período de Faturação.
No caso de o Cliente ser uma Empresa, e quando aplicável, dentro dos três (3) dias úteis anteriores ao último dia de cada mês natural, a Divilo elaborará e disponibilizará ao
Cliente, através da Área do Cliente, um extrato detalhando a quantia incorrida correspondente ao Período de Faturação imediatamente posterior.
21.3.3 As comissões e despesas que se acumulem para o Cliente serão cobradas no momento da liquidação de cada uma das operações que gerem, quando aplicável, essas comissões e despesas conforme previsto no Anexo de Condições Particulares. As comissões e despesas que tenham sido cobradas estarão refletidas em um extrato (doravante, o “Extrato de Comissões e Despesas”) que será disponibilizado ao Cliente, através da Área do Cliente.
21.3.4 O Extrato de Comissões e Despesas detalhará o montante devido pelo Cliente para o Período de Faturação correspondente, identificando as comissões e despesas incorridas, em virtude dos Serviços que o Cliente tenha contratado e que geraram essas comissões e despesas.
21.3.5 O Cliente aceita que a Divilo debite o montante total do Extrato de Comissões e Despesas na sua Conta do Cliente, no momento em que essas comissões e despesas se acumulem ou, quando aplicável, no final de cada mês.
22 Modificação das Condições do Contrato Marco
22.1 Salvo disposição em contrário na legislação vigente, a Divilo poderá modificar este Contrato nos seguintes casos:
a) De comum acordo entre as Partes, quando as modificações forem apresentadas por escrito e o usuário as consentir expressamente.
b) Quando a modificação não afetar condições relacionadas com a prestação de serviços de pagamento, a Divilo poderá executá-las a qualquer momento, notificando o Cliente com um prazo razoável. O Cliente não adquirirá o direito de rescindir o contrato ou cancelar o serviço afetado, exceto pelos trâmites estabelecidos no presente Contrato Marco.
c) Quando a modificação afetar condições relacionadas com a prestação de serviços de pagamento, a Divilo informará da citada modificação mediante notificação individual com uma antecedência mínima de dois (2) meses em relação à sua efetiva aplicação quando se tratar de um Trabalhador Xxxxxxxx ou uma Microempresa, e com uma antecedência mínima de um (1) mês quando o cliente for uma Empresa.
22.2 No caso de o Cliente rejeitar a aplicação das modificações, deverá informar à Xxxxxx e solicitar a resolução do Contrato Xxxxx antes da entrada em vigor das modificações.
22.3 No caso de o Cliente não comunicar expressamente à Xxxxxx a não aceitação das modificações propostas e solicitar a baixa antes da data proposta de entrada em vigor, entender-se-á que essas modificações foram aceitas
22.4 Quando as modificações resultarem claramente benéficas para o Cliente, poderão entrar em vigor imediatamente.
22.5 No caso de o Cliente manifestar à Divilo a sua oposição ou rejeição à modificação proposta, isso acarretará, de forma indissociável, (i) o cancelamento do Serviço correspondente, no caso de a modificação afetar as Condições do Serviço; ou (ii) a rescisão do Contrato Marco, no caso de a modificação afetar as Condições Gerais, que ficará extinto. O Cliente poderá realizar esta rescisão sem nenhum custo.
22.6 Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, poderão ser aplicadas de imediato as modificações que resultem mais favoráveis para o Cliente.
22.7 A Divilo poderá modificar os tipos de câmbio aplicáveis aos seus Serviços de forma imediata e sem aviso prévio, sempre que as variações se baseiem nos tipos de interesse ou de câmbio de referência acordados, quando aplicável, nas Condições Particulares.
22.8 O Cliente será informado de toda modificação do tipo de interesse
22.9 Em qualquer caso, as alterações nas taxas de juros ou de câmbio aplicáveis à prestação de Serviços que sejam mais favoráveis para o Cliente poderão ser aplicadas sem aviso prévio.
23 Resolução do Contrato Marco
23.1 No caso de o cliente ser uma Microempresa ou um Autônomo, a resolução do Contrato Marco será regida pelas seguintes condições:
23.1.1 O Cliente tem o direito de rescindir o Contrato Xxxxx a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. Para isso, o Cliente deve enviar uma notificação à Divilo, de acordo com o estabelecido no presente Contrato Xxxxx.
23.1.2 Neste caso, a Xxxxxx irá encerrar a relação contratual em menos de vinte e quatro (24) horas após receber a solicitação do Cliente. No entanto, o Cliente deve liquidar todos os montantes devidos sob o presente Contrato Xxxxx.
23.1.2.1 El Cliente no podrá resolver el contrato en los términos aquí indicados en aquellos otros supuestos que se determinen reglamentariamente. O Cliente não poderá
rescindir o contrato nos termos aqui indicados em outros casos determinados por regulamentação.
23.1.2.2 A rescisão do Contrato Xxxxx será gratuita para o Cliente, a menos que tenha estado em vigor por menos de seis (6) meses. Neste último caso, o Cliente pagará quaisquer comissões ou despesas aplicáveis pela rescisão do Contrato Xxxxx, conforme adequado e de acordo com os custos que essa circunstância gera para a Divilo. Além disso, o Cliente deve liquidar os montantes devidos que tenham sido acumulados sob o presente Contrato Marco. Se as comissões e despesas forem cobradas periodicamente pelos Serviços, o Cliente pagará a parte proporcional devida até a rescisão do contrato.
23.1.2.3 Após a rescisão da relação contratual, a Divilo verificará se, após a conclusão de todos os Serviços fornecidos ao Cliente conforme as Condições Particulares especificadas nos respectivos Anexos, o Cliente entregou e devolveu para inutilização todos os instrumentos de pagamento associados aos Serviços, bem como qualquer produto que a Divilo tenha entregado ao Cliente para o desenvolvimento dos Serviços subscritos, incluindo POS, dispositivos móveis ou outros equipamentos fornecidos pela Divilo. Caso contrário, a Xxxxxx pode impor ao Cliente a penalização correspondente nos termos descritos nas Condições Particulares.
23.1.2.4 . Após a conclusão do presente Contrato Xxxxx, o Cliente removerá os distintivos, publicidade, material e documentação que a Divilo lhe tenha entregado e os devolverá à Divilo em perfeito estado.
23.1.2.5 A Divilo pode rescindir o Contrato Marco, desde que seja dado um aviso prévio mínimo de dois (2) meses.
23.1.3 Divilo pode notificar a resolução do Contrato Xxxxx a qualquer momento, sem prejuízo do aviso prévio acordado pelas Partes nos casos aplicáveis, quando o Cliente tiver violado, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas no âmbito do Contrato Xxxxx, tornando automaticamente vencidos, líquidos e exigíveis todos os montantes devidos ao abrigo do mesmo.
23.1.3.1 Os casos específicos de violação pelo Cliente incluem, entre outros, os seguintes:
i) a existência de uma violação material de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato e não corrigida dentro de um período razoável após a notificação ao Cliente, especialmente por (a) não pagamento de quaisquer despesas e comissões acumuladas, líquidas e exigíveis; e (b) uso dos Serviços para fins diferentes dos Negócios do Cliente;
ii) a realização de ações fraudulentas;
iii) a falta de atividade no uso de todos ou alguns dos Serviços contratados por um período superior a doze (12) meses;
iv) o fornecimento de informações falsas ou enganosas sobre o Cliente, os Negócios do Cliente, o Usuário Principal, os Representantes ou os Autorizados;
v) não informar a Xxxxxx, dentro de um prazo de dois (2) meses, sobre quaisquer mudanças materiais em (i) a situação econômica e financeira do Cliente, quando estas implicarem uma deterioração dessa situação; (ii) a composição do órgão de administração; (iii) os Negócios do Cliente, (iv) a estrutura de capital do Cliente ou seu titular real, conforme definido na regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro;
vi) qualquer modificação substancial das características que motivaram sua aceitação como Cliente;
vii) não informar a Xxxxxx, dentro de um prazo de dois (2) meses após sua ocorrência, sobre a realização de qualquer ato visando à solicitação de concordata pelos credores, incluindo (a) uma declaração de concordata; (b) a apresentação de uma moratória do dever de solicitar a declaração de concordata; ou (c) a celebração de um acordo voluntário individual ou outro acordo de gestão de dívidas com seus credores, o que inclui, sem limitação, um acordo de refinanciamento nos termos do artigo 71 bis da Disposição Adicional Quarta da Lei 22/2003, de 9 de julho,
Concursal; e
viii) se estiver em qualquer uma das situações de dissolução obrigatória previstas no artigo 363 do Real Decreto Legislativo 1/2010, de 2 de julho, pelo qual foi aprovada a Lei das Sociedades de Capital.
ix) a existência de uma violação material de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato e não corrigida dentro de um período razoável após a notificação ao Cliente, especialmente por (a) não pagamento de quaisquer despesas e comissões acumuladas, líquidas e exigíveis; e (b) utilizar os Serviços para finalidades diferentes do Negócio do Cliente;
x) a realização de atos fraudulentos;
xi) a falta de atividade no uso de todos ou de algum dos Serviços contratados por um período superior a doze (12) meses;
xii) o fornecimento de informações falsas ou enganosas sobre o Cliente, os Negócios do Cliente, o Usuário Principal, os Representantes ou os Autorizados;
xiii) não informar a Xxxxxx, dentro de um prazo de dois (2) meses, sobre quaisquer mudanças materiais em (i) a situação econômica e financeira do Cliente, quando estas implicarem um agravamento dessa situação; (ii) a composição do órgão de administração; (iii) os Negócios do Cliente, (iv) a estrutura de capital do Cliente ou seu titular real, conforme definido na regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro;
xiv) qualquer modificação substancial das características que motivaram sua aceitação como Cliente;
xv) não informar a Xxxxxx, dentro de um prazo de dois (2) meses após sua ocorrência, sobre a realização de qualquer ato visando à solicitação de concordata pelos credores, incluindo (a) uma declaração de concordata; (b) a apresentação de uma moratória do dever de solicitar a declaração de concordata; ou (c) a celebração de um acordo voluntário individual ou outro acordo de gestão de dívidas com seus credores, o que inclui, sem limitação, um acordo de refinanciamento nos termos do artigo 71 bis da Disposição Adicional Quarta da Lei 22/2003, de 9 de julho,
Concursal; e
xvi) se estiver em qualquer uma das situações de dissolução obrigatória previstas no artigo 363 do Real Decreto Legislativo 1/2010, de 2 de julho, pelo qual foi aprovada a Lei das Sociedades de Capital.
23.2 No caso de que o cliente seja uma Empresa, a rescisão do Contrato Xxxxx será regida sob as seguintes condições:
23.2.1 Tanto a Divilo quanto o Cliente poderão rescindir o Contrato Xxxxx a qualquer momento com um aviso prévio mínimo de dois (2) meses.
23.2.2 A decisão de rescindir o Contrato Xxxxx deverá ser comunicada à outra Parte de acordo com o disposto no presente Contrato Xxxxx.
23.2.3 O Cliente deverá pagar todas as quantias devidas sob o Contrato Xxxxx. Nesse sentido, o Cliente estará obrigado a pagar a parte proporcional das comissões e despesas que tenham sido acumuladas sob o Contrato Xxxxx.
23.2.4 . O Cliente não poderá rescindir o contrato nos termos aqui indicados nos casos que sejam determinados regulamentarmente.
23.2.5 Extinta a relação contratual, a Divilo verificará que, uma vez terminados todos os Serviços prestados ao Cliente conforme as Condições Particulares especificadas nos respectivos Anexos, o Cliente tenha entregado e devolvido para sua inutilização todos os instrumentos de pagamento associados à Conta de Pagamento, bem como qualquer produto que a Divilo tenha entregue ao Cliente para o desenvolvimento dos Serviços contratados, incluindo os POS, dispositivos móveis ou outros equipamentos fornecidos pela Divilo. Caso contrário, a Divilo poderá cobrar ao Cliente a penalização correspondente nos termos descritos nas Condições Particulares.
23.2.6 Após a rescisão do presente Contrato Xxxxx, o Cliente removerá os distintivos, publicidade, material e documentação que a Divilo lhe tenha entregue e os devolverá à Divilo em perfeito estado.
23.2.7 A Divilo poderá notificar a rescisão total ou parcial do Contrato Xxxxx a qualquer momento, sem prejuízo do aviso prévio acordado pelas Partes nos casos aplicáveis, se houver uma violação por parte do Cliente de qualquer uma das obrigações assumidas em virtude do Contrato
Xxxxx, tornando-se automaticamente vencidas, líquidas e exigíveis todas as quantias devidas nos termos do mesmo.
23.2.8 Constituirão casos específicos de violação por parte do Cliente, entre outros, os seguintes:
i) a existência de uma violação material de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato e não corrigida dentro de um tempo razoável após sua notificação ao Cliente, especialmente por (a) não pagamento de quaisquer despesas e comissões acumuladas, líquidas e exigíveis; e (b) utilizar os Serviços para finalidades diferentes do Negócio do Cliente;
ii) a realização de atos fraudulentos;
iii) a falta de atividade na Área do Cliente por um período superior a seis (6) meses;
iv) o fornecimento de informações falsas ou enganosas sobre o Cliente, o Negócio do Cliente, o Usuário Principal, os Representantes ou os Autorizados;
v) não informar a Divilo, no prazo de dois (2) meses a partir da sua ocorrência, sobre quaisquer mudanças materiais em (i) a situação econômica e financeira do Cliente, quando estas implicarem um agravamento dessa situação; (ii) a composição do órgão de administração; (iii) o Negócio do Cliente, (iv) a estrutura de capital do Cliente ou seu titular real, conforme definido na regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro;
vi) qualquer modificação substancial das características que motivaram sua aceitação como Cliente;
vii) se realizar qualquer ato tendente à solicitação de concordata pelos credores, incluindo (a) uma declaração de concordata; (b) a apresentação de uma moratória do dever de solicitar a declaração de concordata; ou (c) a celebração de um acordo voluntário individual ou outro acordo de gestão de dívidas com seus credores, o que inclui, sem limitação, um acordo de refinanciamento nos termos do artigo 71 bis da Disposição Adicional Quarta da Lei 22/2003, de 9 de julho, Concursal; e
viii)se estiver em qualquer uma das situações de dissolução obrigatória previstas no artigo 363 do Real Decreto Legislativo 1/2010, de 2 de julho, pelo qual foi aprovada a Lei das Sociedades de Capital.
24 Notificações
24.1 Todas as notificações e comunicações entre Divilo e o Cliente em relação ao Contrato Quadro, salvo disposição específica neste Contrato Quadro, devem ser efetuadas através dos meios estabelecidos abaixo, permitindo a comprovação de sua recepção:
i) Endereço postal ou e-mail;
a. Divilo
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx 00, 00000, Xxxxxx E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx
À atenção de: Departamento Jurídico -
Divilo
a. Cliente
Todas as comunicações, avisos e notificações relacionadas com o Contrato Quadro e a prestação de Serviços emitidos pela Divilo serão enviadas para a caixa de notificações habilitada na Área do Cliente ou, a critério da Divilo, para qualquer um dos pontos de contato fornecidos pelo Cliente e/ou seus representantes no Contrato Quadro ou em qualquer dado de contato que o Cliente e/ou seus representantes tenham comunicado posteriormente à Divilo ou utilizado em comunicações posteriores com a Divilo. Não obstante o acima, quando as comunicações e notificações relacionadas com o Contrato Quadro não possam ser realizadas nos dados de contato indicados ou o Cliente seja inlocalizável nesses dados de contato, a Divilo poderá realizar essas comunicações e notificações nos dados de contato obtidos de fontes de acesso público (por exemplo, dados que o Cliente tenha publicado em seu site, novos endereços sociais publicados em Boletins Oficiais ou Registros Públicos, etc.).
Tanto Xxxxxx como o Cliente poderão modificar os dados
indicados nesta Cláusula para fins de recepção de notificações, desde que essa modificação seja notificada com uma antecedência mínima de cinco (5) dias úteis da data em que terá efeito.
ii) Através da Área do Cliente.
24.2 O Contrato Marco, correspondência e qualquer comunicação entre Divilo e o Cliente serão em espanhol.
25 Proteção de Dados
25.1 Posição jurídica para prestar os serviços de pagamento
As Partes reconhecem e aceitam que a DIVILO e o CLIENTE são cada um Responsáveis pelo Tratamento independentes em relação aos dados pessoais processados para a prestação dos Serviços regulados pelo Contrato Quadro de Serviços de Pagamento. A este respeito, a DIVILO determina de forma independente a finalidade e os meios essenciais para prestar os serviços e, portanto, não é corresponsável pelo tratamento.
25.2 Finalidades, base legitimadora e tipologia de dados.
Em cumprimento ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante, "RGPD"), a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (doravante, "LOPDGDD"), bem como qualquer outra normativa aplicável (conjuntamente, a "Normativa vigente em matéria de proteção de dados"), a DIVILO tratará os dados pessoais necessários para a
prestação dos Serviços regulados pelo Contrato Quadro como Responsável independente pelo tratamento de dados pessoais.
Cada Parte será responsável por cumprir com suas obrigações em matéria de proteção de dados ao realizar os tratamentos necessários para habilitar a prestação dos Serviços de processamento de pagamentos pela DIVILO.
Sem prejuízo disso, as Partes acordam cooperar entre si na medida do possível para permitir que a outra parte cumpra com suas obrigações em matéria de proteção de dados.
As Partes reconhecem que, para a prestação dos Serviços, a DIVILO tratará os dados pessoais para as seguintes finalidades:
FINALIDADE 1 - GESTÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO.
o Descrição da finalidade: Processar, gerir e executar a prestação dos Serviços de Pagamento tais como (i) Serviço de Plataforma para o acesso e uso da Plataforma através da Área do Cliente (ii) Serviço de Adquirência para aceitação e processamento das operações de pagamento, de modo que ocorra uma transferência de fundos numa Conta Bancária (iii) Serviço de DiviStore para aceitação e processamento de operações através de QR e links de pagamento (PaybyLink) e (iv) Quaisquer outros Serviços que a DIVILO possa oferecer ao Cliente e, se for o caso, sejam contratados pelo Cliente.
o Base de legitimidade: RGPD - art. 6.1.b) Tratamento necessário para a execução da prestação dos Serviços regulados pelo Contrato Quadro de Serviços de Pagamento.
o Dados tratados com esta finalidade: Dados identificativos e de contato; dados profissionais; dados identificativos e de contato; dados econômicos, financeiros e de seguros.
FINALIDADE 2 – PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO.
o Descrição da finalidade: Prevenir atividades fraudulentas, assim como a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo mediante o estabelecimento de medidas técnicas e organizativas com o fim de proteger a integridade do sistema financeiro.
o Base de legitimidade: RGPD - 6.1.c) Tratamento necessário para o cumprimento de uma obrigação legal aplicável ao responsável pelo tratamento (Lei 10/2010, de 28 de abril, de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, Real Decreto 304/2014, de 5 de maio, que a desenvolve e Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira).
o Dados tratados com esta finalidade: Dados identificativos e de contato; dados profissionais; dados identificativos e de contato; dados econômicos, financeiros e de seguros.
FINALIDADE 3 – PREVENÇÃO DE FRAUDE.
o Descrição da finalidade: Garantir a prevenção, investigação e descoberta de fraude nos pagamentos.
o Base de legitimidade: RGPD - art.6.1.f) Interesse legítimo da DIVILO para o tratamento de dados pessoais estritamente necessário para a prevenção de fraude com o fim de evitar que o interessado seja vítima de medidas ilícitas consumadas por criminosos mediante a aplicação de medidas de segurança tais como a verificação da identidade do usuário durante o cadastro do cliente ou o acesso à sua área privada.
o Dados tratados com esta finalidade: Dados identificativos e de contato; dados profissionais; dados identificativos e de contato; dados econômicos, financeiros e de seguros.
FINALIDADE 4 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.
o Descrição da finalidade: Atender as solicitações, pedidos, consultas, queixas ou reclamações do interessado derivadas do uso dos produtos e/ou serviços oferecidos pela DIVILO.
o Base de legitimidade: RGPD - art. 6.1.b) Tratamento necessário para a execução da prestação dos Serviços regulados pelo Contrato Quadro de Serviços de Pagamento.
o Dados tratados com esta finalidade: Dados identificativos e de contato; dados profissionais e acadêmicos; dados identificativos e de contato de familiares; dados econômicos, financeiros.
FINALIDADE 5 – ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA SATISFAÇÃO DO CLIENTE.
o Descrição da finalidade: Realizar o acompanhamento e controle da satisfação do CLIENTE, mediante a realização de pesquisas de qualidade e satisfação.
o Base de legitimidade: RGPD - art.6.1.f) Interesse legítimo da DIVILO consistente na análise e, se for o caso, desenvolvimento e implementação das medidas necessárias para melhorar os produtos e/ou serviços regulados pelo Contrato Quadro de Serviços de Pagamento.
o Dados tratados com esta finalidade: Dados identificativos e de contato; dados profissionais e acadêmicos; dados identificativos e de contato de familiares; dados econômicos, financeiros.
FINALIDADE 6 – GESTÃO E CONTROLE DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES MONETÁRIAS.
o Descrição da finalidade: Realizar o acompanhamento e controle de obrigações monetárias podendo comunicar os dados a empresas de solvência patrimonial e de crédito.
o Base de legitimidade: RGPD - art.6.1.f) Interesse legítimo da DIVILO consistente no tratamento de dados pessoais relativos ao incumprimento de obrigações monetárias, financeiras ou de crédito por sistemas comuns de informação creditícia.
o Dados tratados com esta finalidade: Dados identificativos e de contato; dados profissionais e acadêmicos; dados identificativos e de contato de familiares; dados econômicos, financeiros.
FINALIDADE 7 – CUMPRIMENTO DA NORMATIVA APLICÁVEL.
o Descrição da finalidade: Cumprimento com aquelas obrigações legais impostas à DIVILO em qualquer ordem.
o Base de legitimidade: RGPD - 6.1.c) Tratamento necessário para o cumprimento de uma obrigação legal aplicável ao responsável pelo tratamento.
o Dados tratados com esta finalidade: Quaisquer classes de dados pessoais objeto de tratamento que possam ser requeridos pela legislação aplicável à DIVILO.
25.3 Aviso legal do cliente ao usuário do serviço.
O CLIENTE fará todos os esforços razoáveis para incluir nos termos e condições do seu ambiente (site, app ou similar) e em qualquer outra documentação análoga disponibilizada aos Usuários do Serviço, as informações básicas referidas no artigo 11 da LOPDGDD, informando sobre a condição de Responsável independente da DIVILO, a necessária cessão de dados entre o Cliente e a DIVILO, as finalidades do tratamento indicadas no item 24.2 e a possibilidade de exercício dos seus direitos, devendo incluir, também, um link para a Política de Privacidade da Divilo.
Os interessados poderão exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados nos seguintes endereços, indicando o direito que desejam exercer juntamente com os seus dados identificativos, enviando comunicação à Proteção de Dados da DIVILO nos seguintes endereços: Xxxxx Xxxxxxxx, 00, 00000, Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
Igualmente, poderão apresentar uma reclamação perante a Autoridade de Controle – xxx.xxxx.xx.
O Cliente garante que possui a autorização expressa para transferir qualquer informação, incluindo os dados pessoais, que fornecer à DIVILO sobre terceiros diferentes
do Cliente, garantindo o direito da DIVILO de processar esses Dados para a execução do presente Contrato Xxxxx.
25.4 Segurança do tratamento.
Para o tratamento de dados pessoais sensíveis, o Cliente implementará as seguintes medidas de segurança em sua infraestrutura tecnológica:
i. Se houver contratação de serviços de pagamento e- commerce, o Cliente terá ambientes de desenvolvimento, testes e produção, bem como uma adequada implementação do princípio de maior restrição.
ii. O Cliente deverá manter soluções de segurança adequadas para proteger a rede, o site, os servidores e os links contra ataques.
iii. As medidas de segurança para o serviço de pagamento e-commerce serão auditadas periodicamente para assegurar a sua efetividade.
De forma periódica, a DIVILO poderá realizar as alterações razoáveis que considerar para o uso que faz dos dados, devendo disponibilizar ao Cliente a informação relativa a essas modificações, considerando-se que, se o Cliente não manifestar a sua discordância nos seis dias subsequentes à recepção dessa comunicação, dará o seu consentimento às alterações comunicadas.
25.5 Cláusula informativa aos signatários do acordo.
Informa-se aos signatários do presente Contrato e às pessoas de contato de cada uma das Partes, que os seus dados pessoais serão tratados com a finalidade de manter a relação contratual. Os dados fornecidos serão conservados enquanto essa relação se mantiver ou durante o tempo necessário para cumprir com as obrigações legais aplicáveis. Os dados não serão cedidos a terceiros salvo nos casos em que exista uma obrigação legal. Pode-se exercer, na medida em que for aplicável, os direitos de acesso, retificação ou eliminação, limitação do tratamento, oposição, portabilidade e de oposição a decisões individuais automatizadas mediante o envio de uma comunicação destinada aos domicílios sociais de cada uma das Partes indicados no cabeçalho deste Contrato.
26 Serviço de Atendimento ao Cliente
26.1 Sem prejuízo do seu direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais, o Cliente poderá encaminhar à Divilo qualquer queixa ou reclamação sobre qualquer questão relacionada com o Contrato Xxxxx e a prestação dos Serviços ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Divilo.
26.2 Os dados de contacto do Serviço de Atendimento ao Cliente da Divilo são:
Endereço:
Servicio de Atención al Cliente Divilo Fintech, S.L. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, 00000, Xxxxxx
Correo electrónico: XXX@xxxxxx.xx
26.3 O Cliente poderá aceder a qualquer momento ao Regulamento de Atendimento ao Cliente da Divilo no site: (xxx.xxxxxx.xx)
26.4 O Regulamento do Serviço de Atendimento ao Cliente da Divilo é acessível permanentemente através do site da Divilo (xxx.xxxxxx.xx)..
27 Termos Gerais
27.1 Este Contrato Xxxxx se rige e interpreta de conformidad con lo dispuesto por la legislación española. Este Contrato Xxxxx é regido e interpretado de acordo com o disposto na legislação espanhola.
27.2 Qualquer litígio, reclamação ou controvérsia que surja em relação a este Contrato-Marco, incluindo a sua existência, validade ou resolução, será finalmente resolvida pela jurisdição dos Tribunais de Madrid, capital, local de cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato- Quadro.
27.3 A falta de exercício, ou o atraso no exercício, por parte da Xxxxxx, de qualquer direito ou ação prevista no Contrato-Quadro não constituirá uma renúncia a tal direito ou ação (nem a quaisquer outros) nem impedirá ou limitará o exercício posterior desses direitos ou ações. O exercício individual ou parcial de qualquer direito ou ação prevista no Contrato-Quadro não impedirá nem limitará o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou ação. Os direitos neste Contrato Xxxxx serão cumulativos e não excludentes de quaisquer direitos ou recursos legalmente previstos.
27.4 Se qualquer disposição do Contrato Marco for declarada total ou parcialmente nula, anulável ou inexequível, tal circunstância não afetará de forma alguma a legalidade, validade ou exequibilidade das demais disposições do Contrato-Quadro, onde Xxxxxx e o Cliente negociarão de boa fé as modificações necessárias nessa disposição para que a mesma seja legal, válida e exequível e, na maior medida possível, alcance o resultado comercial pretendido pela disposição original e tenha um efeito idêntico ou o mais semelhante possível sobre as operações contempladas no Contrato-Quadro ao da disposição original. Se tal modificação não for possível, a disposição correspondente será considerada como não existente, sem que tal circunstância afete a validade e exequibilidade das restantes disposições do Contrato Xxxxx.
27.5 As referências a este Contrato-Quadro incluem qualquer modificação, adição ou substituição futura do mesmo.
27.6 A Divilo poderá ceder total ou parcialmente a sua posição contratual no Contrato-Quadro a um terceiro, desde que tal cessão não implique um aumento de custos ou despesas para o Cliente. Se isso acontecer, qualquer referência a “nós” deverá ser entendida como referida a esse cessionário. Este fato será comunicado através de qualquer um dos meios para notificações estabelecidos no presente Contrato Xxxxx.
27.7 O Cliente não pode ceder, total ou parcialmente, os seus direitos ou obrigações sob este Contrato Xxxxx.
27.8 O Cliente deve ter em conta a possibilidade de que possam existir outros impostos ou custos além das quantias mencionadas neste Contrato Xxxxx que não são uma condição do Contrato Xxxxx ou impostas por nós.
27.9 As Partes concordam, de acordo com os artigos
28.2 e 34.1 da LSP, que quando o Cliente for uma Empresa não se aplicarão o Título II nem os artigos 35.1, 36.3, 43, 44, 46, 48, 49, 52, 60 e 61 do Título III da referida LSP, na medida em que o Cliente não terá a consideração de consumidor.
27.10 Quando as circunstâncias de um Cliente tiverem mudado de forma que ele deixe de ser considerado Autônomo ou Microempresa para se enquadrar na categoria de Empresa, as Partes concordam que o presente Contrato-Quadro se aplicará automaticamente de acordo com a sua situação real e atual, a fim de ajustá-lo às exceções contempladas na seção 26.9 anterior. Para esses fins, o Cliente deve notificar a Divilo assim que tiver conhecimento da mudança na sua situação, embora tal notificação não seja necessária para que o contrato se aplique ao Cliente de acordo com a categoria de Cliente Empresa.
27.11 No momento em que a Xxxxxx tomar conhecimento da mudança na situação do Cliente, poderá aplicar o Contrato-Quadro de acordo com a sua situação de Cliente Empresa, inclusive com efeitos retroativos, se aplicável, desde a data em que a situação do Cliente tiver mudado.
27.12 O Contrato- Xxxxx é celebrado sem qualquer caráter de exclusividade para qualquer das Partes.
27.13 A Divilo poderá disponibilizar ao Cliente emblemas, distintivos e outro material publicitário relacionado à Divilo que seja acordado entre as Partes a cada momento. O Cliente deve obter o consentimento e autorização prévios e por escrito da Divilo para o uso desse material nos locais ou sites do Cliente.
Consequentemente, qualquer tipo de informação que o Cliente forneça ou realize sobre a Divilo ou que possa afetar a Divilo, por meio de qualquer suporte e/ou formato em qualquer meio, entre outros: redes sociais, sites corporativos do Cliente, em canais físicos e/ou eletrônicos, deve ser aprovado e autorizado previamente e de forma fidedigna pela Divilo. A regulamentação aplicável às Entidades de Pagamento, bem como as Políticas de Comunicações Comerciais da Divilo, têm exigências de cumprimento na informação de produtos ou serviços bancários, incluindo os serviços de pagamento, que requerem essa aprovação prévia.
27.14 Como consequência do anterior, a Divilo não se responsabilizará por qualquer tipo de informação e/ou comunicação realizada pelo Cliente, nos termos indicados nos parágrafos anteriores, e sobre a qual a Divilo não tenha dado sua conformidade e aprovação fidedigna; portanto, qualquer tipo de exigência e/ou sanção que seja formulada ou imposta à Divilo motivada por esse tipo de atuação do Cliente, será transferida e deverá ser assumida por este.
27.15 Por meio deste documento, o Cliente autoriza a Divilo a publicar em seu site as marcas e/ou logotipos correspondentes aos comércios aos quais a Divilo presta algum serviço. Essa publicação será feita com a finalidade única de informar e com o objetivo de citar e dar a conhecer os clientes e/ou comércios com os quais a Divilo trabalha. Por sua vez, a Xxxxxx reconhece que tais logotipos ou marcas são de propriedade única e exclusiva do Cliente, e que só os publicará em seu site enquanto o presente Contrato estiver em vigor.
27.16 Com a assinatura do presente Contrato, o Cliente confirma ter lido e aceitado o Aviso Legal e as Condições de Uso do Site e do App da Divilo. Este documento está disponível e atualizado no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xx//xxxxx.
27.17 As Partes aceitam expressamente, para a entrega, perfeição e custódia do presente Acordo, como prestador de serviços eletrônicos de confiança qualificado a DocuSign Spain, S.L., com CIF X00000000 (doravante, “ DocuSign”), que presta um serviço de assinatura eletrônica à Divilo, garantindo a identidade e integridade do documento, de acordo com o disposto no Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrônica e aos serviços de confiança para as transações eletrônicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (Regulamento eIDAS) e a Lei 59/2003, de 19 de dezembro, de assinatura eletrônica. As Partes reconhecem e aceitam que, ao assinar eletronicamente este Acordo, através do DocuSign, constituirá a plena aceitação de todos os termos e condições do presente Contrato e que a assinatura eletrônica terá a mesma validade e efeitos que a assinatura manuscrita das Partes. Consequentemente, as Partes consentem expressamente o uso do referido meio e sistema de assinatura eletrônica para a plena perfeição do Contrato, de forma que a assinatura eletrônica será considerada como a legítima e expressa manifestação de sua vontade.
27.18 Não obstante o anterior, o Cliente reconhece que, com antecedência suficiente à prestação dos Serviços, a Divilo lhe forneceu, no endereço eletrônico habilitado pelo Cliente para notificações, todas as informações e condições relativas à prestação dos Serviços, incluindo as Informações Pré-Contratuais e o presente Contrato, supondo a assinatura eletrônica deste documento a aceitação informada por parte do Cliente dos termos e condições contidos no mesmo.
As Partes, com uma única assinatura estampada nesta página, aceitam todas as Condições Gerais, Condições de Serviço, Condições Particulares, compromissos e responsabilidades contidas no Contrato-Quadro e em cada um dos Anexos que o acompanham (na medida em que tais Anexos sejam aplicáveis ao Cliente, de acordo com os Serviços contratados por este e efetivamente ativados pela Divilo, a cada momento).