CHECK LIST
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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
1. Apresentar no mínimo 02 VIAS DO CONTRATO ORIGINAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, com firma reconhecida por autenticidade do(s) promitente(s) vendedor(es) e comprador(es), inclusive das duas testemunhas (pode ser por semelhança), conforme artigo 221, II, da Lei 6.015/73 e Art 822, I, do CNCGJ/SC.
* Não será aceito cópia autenticada do contrato. Na qualificação das partes deve constar:
PESSOA FÍSICA: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número do
RG, CPF, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, telefone, e-mail;
PESSOA JURÍDICA: nome empresarial, natureza jurídica, número do CNPJ, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, bem como os dados do representante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número do RG, CPF, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, telefone, e-mail;
- Anexar cópia autenticada do contrato social/estatuto e suas alterações posteriores ou última alteração contratual consolidada e certidão simplificada (constando os diretores/administradores no máximo de 90 dias);
PROCURAÇÃO: se alguma das partes for representada por procurador, apresentar procuração por Xxxxxxxx ou Traslado, ou cópia autenticada, quando for procuração pública. Caso seja procuração particular, apresentar o original com assinatura reconhecida do mandante (art. 489 do CCNGJ/SC);
1.1 O contrato deve estar condicionado a uma obrigação de pagamento futura. Caso esteja quitado, deve ser apresentado a escritura pública de compra e venda. (Art. 108 do Código Civil Brasileiro);
1.2 Deverá constar o valor individual de cada imóvel e sua forma de pagamento. (Art. 822, §2º do CNCGJ/SC;
1.3 Se o promitente vendedor for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada apresentar declaração informando se convive, ou não, em união estável.
2. DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL, contendo seu número de matrícula/transcrição e a e a descrição conforme consta no fólio imobiliário. (Art. 222, 223 e 225 da Lei 6.015/73);
3. CERTIDÃO COMPROVANDO O ESTADO CIVIL (em via original ou cópia autenticada, prazo máximo de 90 dias) do(s) promitente(s) comprador(es) e do(s) promitente(s) vendedor(es), conforme artigo 484 do CNCGJ/SC.
4. CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS REAIS: referente ao imóvel emitida pelo Registro de Imóveis (art. 32-b, da Lei 4561/94);
5. CERTIDÕES NEGATIVAS DE AÇÕES REAIS: referente ao imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis (art. 32-b, da Lei 4561/94);
6. DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OUTROS ÔNUS OUTRAS AÇÕES emitida pelo alienante (podendo contar no corpo do instrumento). Lei 7433/85 Dec. 93240/86.
7. IMÓVEL RURAL:
CCIR/INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) devidamente atualizado e quitado (art. 22, § 1º da Lei n. 4947/66);
CND ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural) devidamente atualizada e quitada (art. 22, § 1º da Lei n. 4947/66);
RESERVA LEGAL, caso não esteja averbada na matrícula do imóvel, necessário averbá-la, ou apresentar Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 18, §4º da Lei n. 12.651/12).
8. IMÓVEL URBANO: Certidão negativa de débitos municipais ou outro documento onde conste o número da inscrição/cadastro imobiliário (art. 176, §1º, II, 3, “b” da Lei nº 6.015/73; e art. 674, I, “c” do CNCGJ/SC).
9. Sendo adquirente estrangeiro ou pessoa jurídica com sócio estrangeiro, e em se tratando de imóvel localizado na faixa de fronteira, necessária a autorização do órgão competente ou assentimento prévio da Secretária-geral do Conselho de Segurança Nacional, nos termos da Lei 5.709/71.
10. Se imóvel oriundo de condomínio edilício, apresentar declaração de Quitação das obrigações condominiais (emitida pelo sindíco, juntamente com cópia autenticada da ata de nomeação do condomínio) ou dispensa do promitente comprador, conforme artigo 802, VII.
11. Apresentar declaração devidamente emitida pelo(s) promitente(s) comprador(es) e promitente(s) vendedor(es), com firma reconhecida, onde conste que a transação foi ou não intermediada por corretor de imóveis, (podendo contar no corpo do instrumento) conforme art. 1º da Lei Complementar 383/07.
12. TRANSMITENTE PESSOA FÍSICA, apresentar: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (que abrange o INSS). Lei 8.212/91, art.15, parágrafo único c/c art. 47, inc. I, letra "b". OU apresentar DECLARAÇÃO de que não está vinculado na qualidade de empregador ou responsável por contribuições diretas a previdência social;
13. TRANSMITENTE PESSOA JURÍDICA, apresentar: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (que abrange o INSS). Lei 8.212/91, art. 47, inc. I, letra "b"; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. OU apresentar DECLARAÇÃO de que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (se empresa que explora exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda);
14. RECOLHER OS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE O ATO (Regimento de Emolumentos do Estado de Santa Catarina - Lei Complementar n. 755/2019 e art. 497 do CNCGJ-SC).