GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Administração do Estado da Bahia
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES - SAEB/SRL/DS/CSA
Modalidade de Licitação Número
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTO SANITÁRIO
CONTRATO N 001/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA-UESB ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A EMBASA
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA-UESB COM A INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA
BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.323.274/0001-63, com sede na 2º Avenida, 200, CAB - CEP: 41745-003, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, de acordo com o Decreto de delegação de competência, publicado no DOE de 29- 07-2014, e do outro lado a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA,
pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia, com sede nesta Capital, na 49 avenida, n.º420, Centro Administrativo da Bahia, inscrita no CNPJ sob n.º 13.504.675/0001-10, doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com as Leis Federais n.º 8987, de 13/02/1995 e 11445 de 05/01/2007, Estaduais n.º 2.929 de 11/05/1971 e 7.307, de 23/01/1998, Decretos Estaduais n.º 3.060/1994 e 7.765/2000, resolvem de comum acordo celebrar o Contrato N° 001/2020 de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário na unidade consumidora da UESB, mediante as seguintes cláusulas e condições
I – CONCEITOS:
1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: fornecimento de água aos CONSUMIDORES da CONCESSIONÁRIA, considerando as condições e padrões estabelecidos, tanto pelas exigências técnicas operacionais específicas como também pela legislação pertinente.
2. CONSUMIDOR(A): pessoa física ou jurídica, proprietária ou responsável legal pelo imóvel ou instalação provisória que ora ocupa, que utiliza os serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário como destinatário(a) final, descritas no ANEXO II deste termo.
3. CLIENTE: pessoa física ou jurídica, responsável pela celebração do termo.
4. CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica que detém a outorga por lei para o desempenho de serviço público de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário no âmbito do Estado da Bahia.
5. ECONOMIA: todo imóvel ou subdivisão de um imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável e/ou comprovável em função da finalidade de sua
ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
6. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário, prestado a(o) CONSUMIDOR(A), pela CONCESSIONÁRIA.
7. DESMEMBRAMENTO: instalação de hidrômetro para cada unidade imobiliária ou conjunto de imóveis, com condições individuais de abastecimento (reservatório próprio por unidade e entrada independente).
8. IMÓVEL: terreno ou edificação.
9. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS: interrupção temporária dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, para manutenção e em situações de caso fortuito ou força maior.
10. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: conjunto de tubulações, aparelhos, equipamentos, conexões e dispositivos localizados no imóvel de responsabilidade do(a) CONSUMIDOR(A), destinado ao abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
11. LIGAÇÃO CLANDESTINA: ligação efetuada com a finalidade de consumir água e efetuar o lançamento do esgoto na rede coletora, sem que esteja devidamente cadastrada no sistema comercial da CONCESSIONÁRIA.
12. REABERTURA INDEVIDA: restabelecimento do fornecimento de água sem autorização da CONCESSIONÁRIA.
13. Pontos de Fornecimento de Água E/OU COLETA DE ESGOTO: pontos de conexão entre as instalações do imóvel ao ramal de coleta de esgoto e/ou à rede de abastecimento de água, disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA.
14. NOTA FISCAL/FATURA: documento apropriado para cobrança pelos serviços prestados, ao CONSUMIDOR(A), pela CONCESSIONÁRIA.
15. Suspensão do Fornecimento: desligamento da ligação de água para o imóvel, com a retirada total ou parcial dos equipamentos e conexões, sempre que o(a) CONSUMIDOR(A) não cumprir as suas obrigações ou a pedido do(a) mesmo(a).
16. TARIFA: preço cobrado pela CONCESSIONÁRIA ao(a) CONSUMIDOR(A) que utiliza os serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
17. HIDRÔMETRO: aparelho destinado a medir e indicar o volume de água que flui através dele.
18. VALOR HISTÓRICO: valor total registrado na Nota Fiscal/Fatura, pelos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, sem atualização monetária, juros e multa.
19. LIGAÇÃO DE ÁGUA E/OU DE ESGOTO: conexão entre a rede distribuidora de água e/ou coletora de esgoto da CONCESSIONÁRIA e às instalações hidrosanitárias do imóvel.
20. LIGAÇÃO INDIVIDUALIZADA: ligação individual para cada economia em condomínios horizontais ou verticais.
21. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: ajuste dos valores históricos para determinada data, mediante a aplicação de indexador, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período de mora.
22. DÉBITO: valor devido pelo(a) CONSUMIDOR(A) à CONCESSIONÁRIA após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, resultante da prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
23. MULTA: penalidade pecuniária aplicada a(o) CONSUMIDOR(A) pelo atraso na quitação da NOTA FISCAL/FATURA.
24. JUROS: importância cobrada do(a) CONSUMIDOR(A) em virtude do pagamento com atraso da NOTA FISCAL/FATURA.
25. SERVIÇOS ACESSÓRIOS: outros serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA ao CONSUMIDOR(A), que não sejam abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este instrumento é o ajuste que a CONCESSIONÁRIA, firma com pessoa física, jurídica ou entidade da Administração Pública para a consecução dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário em 14 (Quatorze) unidades consumidoras.
§ 1º O (A) proprietário (a) ou utilizador (a) do imóvel, a depender como estiver cadastrado (a) na CONCESSIONÁRIA na qualidade de CONSUMIDOR (A), responde pelos haveres e deveres inerentes ao produto e a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
§ 2º A titularidade do imóvel pode ser transferida ou modificada, desde que comprovada junto à CONCESSIONÁRIA a alienação ou a doação/cessão ou a locação do bem, com atualização no sistema cadastral.
§ 3º Responde pelos débitos dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA o proprietário do imóvel ou CONSUMIDOR (a), assim como estiver cadastrado(a).
§ 4º Será exigido o CPF/CNPJ do CONSUMIDOR (A), sempre que este solicitar serviços ou informações à CONCESSIONÁRIA.
§ 5º Cabe ao(a) CONSUMIDOR(A) manter atualizado seus dados cadastrais junto à CONCESSIONÁRIA.
§ 6º A manutenção do hidrômetro é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, cuja substituição poderá ser realizada quando identificada a necessidade.
§ 7º No caso de condomínios, horizontal ou vertical, com Medição Individualizada, a CONCESSIONARIA é responsável exclusivamente pela instalação do hidrômetro geral, ficando a cargo da construtora ou do condomínio a implantação dos individuais, desde que estejam dentro das normas da ABNT e padrão estabelecido pela CONCESSIONÁRIA. A manutenção desses hidrômetros é de responsabilidade do(a) CONSUMIDOR(A).
§ 8º No caso de medição individualizada, o somatório dos consumos apurados nos hidrômetros individuais será abatido do consumo apurado no hidrômetro geral e a diferença encontrada, será rateada entre as economias.
§ 9º O consumidor paga a tarifa mínima mensal estabelecida, sempre que o consumo efetivo for igual ou inferior a cota mínima correspondente para a categoria (conforme tabela de tarifa vigente).
§ 10º É obrigatória a ligação predial de esgoto à rede coletora da CONCESSIONÁRIA, mesmo que o imóvel se abasteça por sistemas alternativos de abastecimento de água. Para o cálculo do volume de água, o consumidor deverá instalar um hidrômetro na saída do poço, às suas expensas. A partir desse volume, será estabelecido o valor a ser cobrado de esgoto.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
Este instrumento aplica-se a todo(a) CONSUMIDOR(A) dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS DO(A) CONSUMIDOR(A)
1. Receber água tratada no imóvel que ocupa, até o hidrômetro, nos padrões de qualidade, de forma contínua e permanente, salvo as interrupções para manutenção, caso fortuito ou força maior.
2. Escolher data para o vencimento da Nota Fiscal/Fatura, dentre as disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA.
3. Receber a Nota Fiscal/Fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
4. Ter disponível na rede de abastecimento de água pressão de até 10 mca (dez metros de coluna de água).
5. Ter serviço de atendimento telefônico, disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA, para soluções de problemas diversos e emergenciais.
6. Ser atendido(a) pela CONCESSIONÁRIA, em suas solicitações e reclamações sobre os serviços, nos Escritórios ou nas Lojas de Atendimento ao Público.
7. Ter a informação disponibilizada na rede de atendimento da CONCESSIONÁRIA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sobre providências quanto às solicitações ou reclamações, exceto serviços que dependam de outros órgãos.
8. Ser informado(a), através de correspondência própria ou nas Notas Fiscais/Faturas, sobre possíveis débitos.
9. Ser informado(a), pelos meios de comunicação, sobre os reajustes tarifários dos serviços e datas de vigência com antecedência de 30 dias.
10. Ser informado(a), por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário, por motivo de débito.
11. Ser ressarcido(a), quando couber, pelo conserto ou reposição de bens materiais danificados em função da prestação de serviço inadequado de fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário, quando solicitado e ficar comprovado pela CONCESSIONÁRIA.
12. Ser informado(a), pelos meios de comunicação, com antecedência, sobre a ocorrência de interrupções programadas para manutenção.
13. Ter disponível, para fins de consulta, nos locais de atendimento, normas, padrões e regulamentos dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
14. Ter o imóvel cadastrado na categoria correspondente as atividades fins do mesmo (residencial, comercial, industrial, público e outros).
15. Alterar o número de economias vinculadas às categorias residencial e comercial. Feita a alteração, outra solicitação só poderá ocorrer, no mínimo, 01 (um) ano após a mudança.
16. Negociar os débitos existentes para usufruir dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DEVERES E OBRIGAÇÕES DO(A) CONSUMIDOR(A)
1. Definir, projetar e construir as instalações do imóvel necessárias ao abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, conforme normas técnicas, sem prejuízo às regras operacionais da CONCESSIONÁRIA e ao que dispõe as legislações específicas;
2. Manter, executar, reparar e modificar as instalações do imóvel até o limite do hidrômetro e/ou até a caixa de inspeção de esgoto localizada no passeio.
3. Possuir reservatório inferior de água no imóvel, conforme Decreto Estadual n.º 3.060/1994.
4. Construir elevatória de esgoto, quando o ponto de coleta estiver situado em nível abaixo da rede pública.
5. Instalar bomba elevatória de água, quando o reservatório estiver acima do chão 10 mca (dez metros de coluna d’água).
6. Tratar convenientemente, atendendo os requisitos técnicos fixados pela CONCESSIONÁRIA, os despejos industriais que não puderem ser lançados diretamente na rede coletora de esgotos.
7. Interligar os efluentes sanitários do imóvel à rede coletora da CONCESSIONÁRIA, quando houver, sujeitando-se às penalidades legais em caso de não interligação, pois
não poderá jogá-los no meio ambiente nem na rede pluvial.
8. Pagar a Nota Fiscal/Fatura de água e/ou esgoto até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso, conforme a legislação vigente.
9. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONCESSIONÁRIA;
10. Informar as alterações das finalidades (comércio, residência, indústria, serviços, etc.) do uso do imóvel.
11. Não fornecer ou vender água a terceiros, sob pena de sofrer as penalidades previstas;
12. Atualizar dados cadastrais quando da venda do imóvel, aluguel ou cessão, demolição, incorreção ou modificação da edificação.
13. Proceder a adaptação para instalação de sistemas individualizados de fornecimento de água e leitura de hidrômetros, conforme padrão da CONCESSIONÁRIA, quando optar por essa modalidade de medição.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
1. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a suspensão dos serviços, mediante prévia notificação, nas seguintes hipóteses:
Não permissão da instalação do hidrômetro.
Procedimentos irregulares constatados no imóvel;
Revenda ou fornecimento de água a terceiros;
Solicitação do(a) CONSUMIDOR(A), desde que o imóvel esteja desabitado e sem débito.
Falta de pagamento da Nota Fiscal/Fatura de água e/ou esgoto.
CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA pode:
1. Executar outros serviços que não estejam vinculados ao objeto do presente instrumento, ou seja abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, desde que o(a) CONSUMIDOR(A), por sua livre escolha, decida por contratá-la; e
2. Incluir na Nota Fiscal/Fatura de água e/ou esgoto, de forma discriminada, a cobrança de outros serviços solicitados pelo(a) CONSUMIDOR(A).
CLAUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
1. Por iniciativa do(a) CONSUMIDOR(A), mediante pedido formal e expresso de desligamento ou desimplantação dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA ou alteração da titularidade do imóvel, desde que o imóvel esteja sem débito.
2. Por ação direta da CONCESSIONÁRIA, quando ficar constatado que o imóvel mudou de CONSUMIDOR(A) sem alteração dos dados no sistema cadastral ou alguma
irregularidade; e,
3. Por descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições por parte do(a) CONSUMIDOR(a).
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é 24 (vinte e quatro) meses, da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade Salvador – Bahia para dirimir quaisquer dúvidas acerca das cláusulas e condições aqui pactuadas.
CONTRATANTE:
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Reitor
INTERVENIENTE:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Administração
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro e Comercial
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 01/07/2020, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Reitor, em 01/07/2020, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor, em 03/07/2020, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente, em 03/07/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário(a), em 08/07/2020, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Referência: Processo nº 009.0231.2019.0036577-65 SEI nº 00019789614
ANEXO I
Fazem parte deste Anexo os seguintes órgãos atendidos no CONTRATO nº 001/2020
ÓRGÃO | Quantidade Matrículas | Valor estimado 24 meses | |
01 | UESB | 14 | R$ 2.355.986,11 |
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 20/05/2020, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Reitor, em 15/06/2020, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor, em 03/07/2020, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente, em 03/07/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário(a), em 08/07/2020, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Referência: Processo nº 009.0231.2019.0036577-65 SEI nº 00018742458
ANEXO II: CONTRATO Nº 001/2020
Cliente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA-UESB CNPJ: 13.609.489/0001-08
UNIDADES CONSUMIDORAS
Nº | Matricula | Descrição da Unidade | Endereço | Valor estimado 24 meses |
1 | 44000901 | UESB MUSEU REGIONAL | PC XXXXXXXX XXXXX, 114 - VITÓRIA DA CONQUISTA | R$ 4.100,23 |
2 | 44017839 | UESB | XXX XXXXXXX X. XXXXXXX, 000- XXXXXXX XX XXXXXXXXX | R$ 3.674,08 |
3 | 44027249 | NUCLEO DIREITO/ UESB | XXX XXXXXXX XXXXX, X/X- VITÓRIA DA CONQUISTA | R$ 6.473,05 |
4 | 44038704 | UESB QUADRAS ESPORTIVAS | AV XXXXXX XXXXXX, VITÓRIA DA CONQUISTA | R$ 36.919,63 |
5 | 44038739 | UESB/ VTC | XX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX DA CONQUISTA | R$ 1.450.010,67 |
6 | 44056982 | MUSEU MUNIC VCA / UESB | PC SA BARRETO, VITÓRIA DA CONQUISTA | R$ 3.883,05 |
7 | 44074948 | EMPRESA JR/ UESB | XX XXXX XXXXXX, 00- XXXXXXX XX XXXXXXXXX | R$ 3.680,28 |
8 | 47668733 | CLINICA FISIOTERAPIA UESB | AV RADIAL 2, JEQUIÉ | R$ 80.779,32 |
9 | 47724056 | UESB - CAMPUS DE JEQUIE | AV XXXX X XXXXXXXX, JEQUIÉ | R$ 623.917,82 |
10 | 47724137 | UESB - CAMPUS DE JEQUIE | AV LIONS CLUB, JEQUIÉ | R$ 44.954,78 |
11 | 47724170 | UESB - CAMPUS DE JEQUIE | RUA XXXX XXXX, JEQUIÉ | R$ 34.388,50 |
12 | 44020317 | UESB | CAMPUS UESB | R$ 4.924,13 |
13 | 44777264 | UESB | CAMPUS UESB | R$ 3.645,87 |
14 | 48077097 | UESB - ODONTOLOGIA | XXX XXXX XXXXXX XXXX X.XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX | R$ 54.634,70 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 2.355.986,11 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 11.302 - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Unidade Gestora: 0001 - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Executora
Ação: 00.000.000.0000 - Encargos com Concessionárias de Serviços Públicos Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Destinação de Recurso: 0.114.000.000 - Recursos Vinculados à Educação
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 25/06/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Reitor, em 25/06/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor, em 03/07/2020, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente, em 03/07/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário(a), em 08/07/2020, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00019659143 e o código CRC 57DD29A9.
Referência: Processo nº 009.0231.2019.0036577-65 SEI nº 00019659143