CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
CONTRATO Nº 025/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede na Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Qd. 217, Lt 19 – Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Comprido, CEP 81.200-526, Curitiba, Paraná, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202110892003038, fundamentado na Inexigibilidade de Licitação nº 014/2021, que declarou Inexigível a licitação para contratação da empresa supramencionada, de acordo com o inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, celebram o presente contrato, tendo entre si justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 02 (duas) assinaturas anuais e 01 (uma) assinatura de cortesia de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.
Parágrafo 2°- A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultado de licitações adjudicadas e/ou homologadas. Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:
• Permitir a realização de consulta via internet ao software “banco de preços”, através de
login e senha a serem disponibilizados pela Contratada;
• Permitir a realização de pesquisa por palavra (s) chave (s), bem como a utilização de filtros, tais como código de CATMAT/CATSER, períodos, região, unidade da federação, código da UASG, quantidade de itens, SRP, itens sustentáveis, matérias, serviços e participação exclusiva de ME/EPP.
• Associados ou não a uma palavra-chave;
• Permitir o acesso, através de link, à publicação oficial ou ao documento original referente ao preço informado;
• Permitir a realização de pesquisa através do Mapa Estratégico de Compras;
• Pesquisa sistêmica – IN/05 Inc.I – Compras Governamentais, Inc. II – Sites de Domínios Amplo, Inc. III – Outros e Inc. IV – Fornecedores;
• Relatório Personalizado com a logo e informações do órgão público;
• Ferramenta deve permitir acesso a informação sobre data da homologação e adjudicação do pregão;
• Ferramenta deve conter a emissão de relatórios completos e consolidados/extratos de preços comparativos informando a origem de cada preço e os valores máximos e mínimos obtidos na pesquisa;
• Utilizar como fonte de pesquisa, os sítios do Comprasnet, Banco do Brasil, BEC SP, sites de domínios amplo, cotação direta com fornecedor e tabela sinapi;
• Declaração de Competitividade da LC 123 – ME/EPP;
• Possuir sistema de elaboração da especificação do objeto;
• Sistema de Elaboração do Termo de Referência;
• Apresentar informações e preços atualizados diariamente;
• Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows;
• Funcionar nos seguintes Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1° – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
Parágrafo 2° – As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta contratação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021.801.04.122.4200.4242.03 – Fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 3° – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Departamento de Licitação e Contratos
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá protocolizar, até o quinto dia útil do mês seguinte à entrega, a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto.
Parágrafo 2º – O pagamento será feito em parcela única, até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao início da entrega do objeto licitado.
Parágrafo 3º – A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º – Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 5º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 6º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 20/12/2021 a 19/12/2022, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pela Defensora Pública-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – As assinaturas que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Parágrafo 1º – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas;
X - cometer fraude fiscal.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados de sua convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 3º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo 4º – As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
Parágrafo 5º – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo 6º - Aquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II - Em conformidade com o inciso II da Lei nº 8.666/93; III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de conferidas, serão assinadas pelas partes contratantes e testemunhas abaixo lavradas, a tudo presente.
Goiânia, de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX: 70761680144
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR: 70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.13 16:13:39-03'00'
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XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000195
Assinado de forma digital por NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000195 Dados: 2021.12.13 14:50:32
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NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.