TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - AMBULÂNCIAS - PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TACARATU-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as seguintes especificações:
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo aceitável | Total | ||
1 | VEÍCULO FURGONETA ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO OU MONOBLOCO. CHASSI: COMPRIMENTO TOTAL DE, NO MÍNIMO, 5,140 MM; DISTÂNCIA ENTRE OS EIXOS DE, NO MÍNIMO, 3.200 MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.300 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO; 4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 114 CV; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 69 LITROS. SISTEMA DE FREIO COM SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS; AIR-BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE. DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN. ADAPTAÇÃO: ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE FÁBRICA. O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALÃO DE ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO DEVE SER ORIGINAL DO VEÍCULO, COM MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍNIMO 60 AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12 VOLTS. O SISTEMA ELÉTRICO DIMENSIONADO PARA O EMPREGO SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS, QUER COM A VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍNIMO 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO | Unidade | 1,00 | R$ 133.330,00 | R$ 133.330,00 |
REGULADO MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, COM ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, PARA O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZADOR ACÚSTICO COM AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS DISTINTOS; SISTEMA DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 METRO DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8 VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO AUTOFALANTE. SISTEMA PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO, MÍNIMO 3 L. SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. NA REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR: FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O COMPARTILHAMENTO DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. PARA O COMPARTILHAMENTO DO PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE 15.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍNIMO 1.900 MM DE COMPRIMENTO, COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; COM PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA ESCAMOTEÁVEL; |
PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO, SUPORTA PESO MÍNIMO DE 100 KG E ACOMPANHAM COLCHONETE. DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO À NORMA ABNT NBR 14561/2000 E AMD STA | |||||||
2 | VEÍCULO TIPO FURGÃO; 0 (ZERO) KM; VENDIDO POR UMA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELO FABRICANTE ANTES DE SEU REGISTRO DE EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 64/2008, E LEI FEDERAL Nº 6.729/1979; ADAPTADO. PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO ANO/MODELO: ANO/MODELO: 2021/2021, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE CARGA (M³): 13; COMPRIMENTO DO VEÍCULO (MM): 5.998; ENTREEIXOS (MM): 4.035; LARGURA DO VEÍCULO (MM): 2.492; TANQUE DE COMBUSTÍVEL (LITROS): 90; DIESEL; EQUIPADO COM TODOS OS EQUIP. DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUM. DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL - DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, COM DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR COM HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REG. MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, COM FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍNIMA DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST.. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): | Unidade | 1,00 | R$ 257.450,33 | R$ 257.450,33 |
CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. . EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO COM VÁLVULA PRÉ-REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR: FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC.. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 26.000 BTUS. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE: DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍNIMO 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: DEVERÁ SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL, ANTIDERRAPANTE MESMO QUANDO MOLHADO. ARMÁRIO: ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. DEVERÁ POSSUIR UM ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE |
50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDI - CAMENTOS, COM APROXIMADAMENTE 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E VIDROS TRASEIROS; BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL. GARANTIA DE 12(DOZE) MESES, OFERTADO PELO FABRICANTE SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM; | |||||||
TOTAL | R$ 390.780,33 | R$ 390.780,33 |
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
2 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Secretaria Municipal de Saúde, visando prestar atendimento de forma igualitária para a população da sede e comunidades rurais, buscou recursos para a aquisição de ambulâncias destinadas a ajudar no resgate e socorro da população.
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. - A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
4 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.O prazo de entrega do bem é de 30 dias, contados do(a) assinatura, em remessa única, no seguinte endereço: Av. Manoel Mariano dos Santos, Centro, Tacaratu/PE.
4.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.6. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7 - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
7.1.1. (Em caso de permissão de subcontratação, digite as condições. Se não for está a opção, delete este subitem).
7.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
7.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6 % 365
11 - DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O CONTRATADO deverá conceder às Secretarias solicitantes, garantia integral mínima de fábrica, para todos os itens, a contar da data de entrega, contra qualquer defeito de fabricação que os veículos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelas Secretarias solicitantes;
12.2. A garantia inclui a substituição dos veículos defeituosos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para as Secretarias solicitantes;
12.3. As novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas;
12.4. Fica o CONTRATADO desobrigado de qualquer garantia sobre os veículos quando se constatar que o defeito decorre de mau uso ou negligência de prepostos das Secretarias municipais solicitantes;
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.3. Multa moratória de 5 % cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de33 (33) dias;
13.3.1. Multa compensatória de 33 % (333 por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
14.1. Dotação Orçamentária da contratação;
Dotação: 00.000.0000.0000 - Manutenção das Ações da Atenção Especializada de Saúde. Elemento: 44905200 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 15001002; Fonte 16010000 e Fonte 16210000
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Secretaria de Saúde