PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação Presencial nº 013/2017, conforme condições especificadas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR por um período de 36 (trinta e seis) meses, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência;
1.2 Referência: Autos nº 2017006093; Contratação de empresa especializada em prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL HOSPITALAR, visando atender as necessidades técnicas operacionais e administrativas relativas ao contrato de Gestão firmado pela Secretaria Estadual de Saúde/GO com este IDTECH para a gestão do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência;
1.3 A vigência do contrato será pelo período de 36 (trinta e seis) meses podendo ser alterado e/ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes..
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 22/12/2017 ás 15:00 horas, quando poderão acompanhar a abertura dos envelopes, a escolha da melhor proposta;
2.2 A Comissão responsável pela sessão pública poderá após análise técnica das propostas entrar em contato com a(s) empresa(s) que tenham apresentado proposta e não estejam presentes na sessão pública com vistas a obter preços mais vantajosos;
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no Placard de Avisos do IDTECH e ainda pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx;
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação de propostas, qualquer cidadão ou
interessando poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá ao Setor de Compras, auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1 Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail;
3.1.2 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação deverão ser encaminhados, por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH (Portaria nº. 0209/2016-COEX), no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX;
3.1.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes desta Cotação Presencial se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de referência deste edital independente de transcrição;
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderão participar desta Cotação as empresas:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
b) Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
c) Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
e) Estrangeira que não funcione no País.
f)- A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.2- DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.2.1- Os interessados em conhecer a íntegra do Edital impresso, devem se dirigir à Gerência de Contratos e Licitações deste Instituto. Na ocasião poderão adquirir o mesmo, gratuitamente, a partir da data de sua publicação, mediante o ressarcimento de 01 (uma) unidade de CD-R virgem. O Edital também estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx;
4.2.2- Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º1) e à habilitação (Envelope n.º2) deverão ser apresentados em português, em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada;
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL N.º 013/2017 - IDTECH
EMPRESA “XXXX” “CNPJ Nº XXXX
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL N.º 013/2017- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
4.2.3 - Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital
4.2.3.1- Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.2.4 - Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.7 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.8 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6 – DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Após, encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
6.6 A Comissão de Compras e Contratações auxiliada pelo solicitante verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica será aberto a fase de negociação junto as proponentes na busca de preços mais vantajosos;
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e
normas regulamentares próprias do IDTECH, ficando a critério da Comissão de Compras e Contratações a classificação de 03 (três) ou mais proposta;
7.2.1 - No julgamento das propostas considerar-se- á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, durante a fase de lance/desconto, para prestação dos serviços / fornecimento dos produtos e/ou execução de obras, nas condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas na fase da disputa de lances/desconto, prevalecerá aquela que apresentar o menor preço mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio na presença dos interessados;
7.3.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço para o lote tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
7.3.2. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.4 Caso os interessados não estejam presentes do dia e horário previsto para abertura das propostas após a análise técnica e classificação das propostas a Comissão de Compras e Contratações poderá marcar uma nova data para abertura da disputa de lances/descontos entre as classificadas ou fazer contato direto com as proponentes na busca de melhores preços;
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 A Proposta de Preço (Anexo II), em conforme conformidade com todas exigências constante no (Anexo I – Termo de Referencia), deverá ser entregue dentro do (envelope 01), a Documentação de Habilitação (item-8), e os Anexo , III, IV e VII, deverão serem entregue dentro do (envelope 02):
7.6.2 Para efeitos de Credenciamento, fora do envelope deverá ser apresentado apenas:
- Cópia simples do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante da Empresa;
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório);
- OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais.
7.7 O envelope deverá estar fechado e lacrado contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação Presencial, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no (Envelope n. º 2) – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
8.2.1 Qualificação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 Qualificação Fiscal:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx?xxxxxxxxxxx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado de Goiás, (que poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.2.4- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.5- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo
website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1);
8.2.2.6- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.2.2.7- Certidão de Registro e Quitação – CRQ perante o CRA/GO - Conselho Regional de Administração do Estado de Goiás ou do Estado de origem da Contratada;
8.2.3 Qualificação Econômico – Financeira
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo,igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.2.3, letra b, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
e) Cópia da Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com firma reconhecida em cartório ou mediante apresentação da original, cuja, a emissão não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias, antecedentes a realização do certame.
8.2.4 Qualificação Técnica
a) A apresentação do Atestado de Vistoria da Unidade Hospitalar, serão fornecidas às licitantes antes da realização do Pedido de Cotação presencial nº 013/2017, emitido até ás 12h do dia 22/12/2017, devidamente atestado pela Gerencia de Hotelaria; devendo o mesmo ser apresentado dentro (envelopes nº. 02).
Obs. A vistoria será realizada no local da execução dos serviços, Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, e deverá ser previamente agendada durante o horário comercial, com Gerente de Hotelaria a Sra. Xxxxxxxxx X. Moral Xxx Xxxxx, através do telefone (000) 0000-0000.
b) No mínimo 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, relativo à área de saúde, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou entidade de classe, comprovando que a empresa, forneceu satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta cotação.
c) Alvará Sanitário vigente da sede da empresa;
Obs.: Após assumir os serviços, a Contratada terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para obter o Alvará Sanitário da Lavanderia dentro do HGG.
d) Relação dos principais clientes, contendo o nome do estabelecimento, pessoa para contato e telefone;
e) Ficha Técnica dos produtos utilizados e os seus respectivos registro;
f) Comprovação de possuir mão-de-obra especializada no processamento de roupas e enxovais (anexar cópia dos Diplomas / Certificados acompanhados de Ficha de Registro ou
vínculo do profissional com a empresa);
g) Apresentação de plano de contingência de processamento em lavanderia externa, para eventuais falhas no processamento que coloque em risco o abastecimento de enxoval.
Obs.:
- O plano de contingência também visa descrever como a empresa pretende assumir o contrato e o processamento do enxoval do hospital, mesmo que inicialmente de forma contingenciada (fora da unidade), tomando todas as medidas para garantir os serviços, incluindo a desengoma e marcação do novo enxoval fornecido pela Contratante;
A CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da contratação para assumir plenamente a execução dos serviços dentro da unidade. Durante este período poderá ser utilizado o plano de contingência e o enxoval ser, excepcionalmente, processado fora da unidade;
- O plano de contingência também deverá descrever como será colocado em prática, em até 2 (duas) horas quando detectado problema de desabastecimento de enxoval por falha no processamento.
8.3 Caso a participação na presente cotação seja da empresa matriz, com possibilidade de que a execução do objeto por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas ou cópia acompanhada dos originais para a Comissão verificar a veracidade da documentação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, registrando a síntese das suas razões em campo da própria Ata.
9.1.1 - Declarada a vencedora, o “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 3.1.2.
9.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
9.2.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.2.1, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.1.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.1.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.6.1 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.1.6.2 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
9.1.7 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para no prazo de 24h (vinte quatro horas), assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.4 Para assinatura do contrato será exigido a prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia;
10.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária;
10.6 Poderá ser realizado acréscimos ou supressões de acordo com a demanda, de acordo com as normas regulamentares do IDTECH.
10.7 E determinado que na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada forneça as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contrante, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.2.2 – Qualificação Fiscal.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida (suspensão do direito de contratar/fornecer) com o IDTECH, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
11.1.2 Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço/produto continuado, e a aplicação de multas, conforme previsto no Termo de Referência, Item 8. (Penalidade aplicáveis a empresa contratada). Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
11.1.3 Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no instrumento contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
11.1.4- O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.1.5 - As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão de Licitação;
11.1.6 - Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 5% (cinco por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IDTECH, independente de demais sanções legais.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DA FONTE DO RECURSO FINANCEIROS
12.1. O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo IDTECH. Avençam as partes que o dispêndio será liquidado na sexta-feira imediatamente posterior ao término do prazo de 15 (quinze) dias ora disciplinado, obedecendo os seguintes critérios;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes;
12.5. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no Item – 8.2.2 (Qualificação Fiscal), e, ainda, todos os comprovantes do mês anterior referentes aos salários de funcionários, encargos com folha de pagamento, FGTS, INSS, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
12.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, quanto as suas especificações, e deverão serem faturadas através do CNPJ Nº. 07.966.540/0004-16 (FILIAL) – contendo os seguinte dizeres: (CONTRATO DE GESTÃO N° 24/2012 – HGG/SES/AGR), a descrição dos produtos/serviços e os demais dados: (razão social, endereço, inscrição Municipal).
12.5. As nota Fiscais/Faturas, também deverão atender a normativas imposta pela Secretária da Saúde do Estado de Goiás (SES-GO);
12.5. Estabelecer relação falta (quantitativo/mês) a desconto no contrato;
12.6. A(s) despesa(s) decorrente(s) da presente aquisição correrá(ão) à conta do Contrato de Gestão nº 24/2012 – Processo nº 201100010013921, firmado entre o IDTECH e a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, para gestão do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.12 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.13 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.14 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.15 O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório (que estipulará os limites, bem como vedação à possibilidade de subcontratação total do objeto), no respectivo contrato e mediante prévia autorização do IDTECH, observando-se que, quando concedida autorização para subcontratação a terceiros, o subcontratado deverá ter inteira obediência aos termos do contrato original e sob a inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, sendo vedada a subcontratação com fornecedor que tenha participado do mesmo procedimento de compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras;
13.16 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.17 Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.18 A vigência do instrumento contratual deverá ser de 36 (trinta e seis) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a
Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE / CONTRATADA, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.19 - O presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.20 – As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 024/2012 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.21 – Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA.
ANEXO - III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO - IV – ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
ANEXO – V- MINUTA CONTRATUAL.
ANEXO - VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Comissão de Negociação Portaria nº 209/2016 | Comissão de Negociação Portaria nº 209/2016 | Comissão de Negociação Portaria nº 209/2016 |
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR por um período de 36 (trinta e seis) meses, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme condições abaixo:
SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR LOTE - 01 | |||
ITEM | UNID. | QUANTID. ESTIMADA | ESPECIFICAÇÕES |
1. SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR | |||
36 meses | Prestação de serviços de lavanderia hospitalar envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas (coletas, área suja, área limpa e rouparia), ou seja, desde coleta de roupa suja nos setores, até a distribuição do enxoval limpo considerando o quantitativo e horários pré determinados pela Contratante. A contratada deverá fornecer os equipamentos, materiais de consumo, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e mão-de-obra treinada para a execução dos serviços. As roupas devem estar em situações higiênico-sanitárias adequadas ao Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG. | ||
2.160.000 kg | 1.1 Da mão-de-obra | ||
01 | Serviço | 720.000kg/An o 60.000Kg/Mês | Todos os profissionais deverão ser qualificados para a função e o comprovante de treinamento apresentado a Gerência de Hotelaria do HGG no início das atividades laborais. |
2000 Kg/Dia | Os colaboradores devem receber treinamentos continuamente, para tanto a contratada deve apresentar o cronograma anual e a comprovação mensal das capacitações à Gerência de Hotelaria do HGG considerando os seguintes temas: Fluxo de Coleta de Roupas; Organização da Rouparia; NR 32; Organização de Kit's; RDC 06; Treinamento quanto ao funcionamento da lavanderia (áreas suja e limpa); Manual de Processamento de Roupas da Anvisa. | ||
Os colaboradores responsáveis pela lavanderia, como também o supervisor dos mesmos, deverão ter, pelo menos uma vez ao ano, treinamento em medidas para prevenção de infecção hospitalar, devidamente comprovado com o certificado, ministrado por instituição |
idônea ou profissional autônomo devidamente qualificado para mantê-los familiarizados com os princípios de higiene pessoal, descontaminação, infectologia, sinalização, rotulagem preventiva, advertência de riscos, tipos e uso correto de EPI, acessibilidade em situações de emergência, bem como formalização de consentimento informado dos riscos. Xxxxxxx também a qualquer outra demanda de treinamento apresentada pela contratante. A Contratada também deverá disponibilizar os colaboradores, sem prejuízo do serviço, para participarem dos treinamentos introdutórios ministrados pelo próprio Hospital. Os colaboradores da Contratada deverão estar uniformizados, imunizados (vacinas), identificados e equipados com os EPI's adequados ao risco da atividade/tarefa e em perfeito estado de conservação e funcionamento, fornecidos gratuitamente pela contratada que deverá (treiná-los) orientá-los para o uso adequado dos EPI's, responsabilizá– los pela sua higienização e manutenção. Estima-se para o HGG o grau de insalubridade de 20% (vinte por cento); As escalas de trabalho e o quantitativo de funcionários devem ser organizadas em comum acordo com a Gerência de Hotelaria do HGG, com a sugestão de que a equipe tenha no mínimo 30 (trinta) colaboradores para a execução dos serviços em questão; Para a área suja: 1. Cobertura das 24 (vinte e quatro) horas do dia. Para área limpa: 2. Cobertura mínima para o período entre as 07:00 às 22:30; ou sob demanda. Para rouparia: 3. Cobertura mínima para o funcionamento no período entre as 06:00 as 22:30; ou sob demanda. 4. Supervisora geral (preposto) 5. Encarregados responsáveis por todo o processamento dos enxovais. A Gerência de Hotelaria poderá solicitar a substituição de qualquer colaborador da Contratada que não tenha o perfil e ou que não esteja executando os serviços adequadamente de acordo com as normas vigentes e procedimentos internos do Contratante. |
1.2 Dos Serviços
A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar envolverá todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações;
Os serviços serão prestados na Lavanderia do HGG, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX (xxxxxx);
O funcionamento da lavanderia e rouparia inicialmente será das 06:00 às 22:30 horas exceto a coleta de roupa suja, esse serviço deve ser nas
24 horas do dia. As escalas de trabalho devem ser elaboradas em conjunto com a Gerência de Hotelaria do HGG, bem como o quantitativo de funcionário a ser disponibilizado para o serviço. O processamento de roupas deverá ser segunda a domingo, inclusive aos feriados.
O horário de funcionamento da Lavanderia poderá ser alterado conforme a necessidade do hospital. A empresa deverá se adequar as rotinas de funcionamento quando solicitado, realizando adequação dos colaboradores.
A demanda estimada é de:
Por Dia: | 2.000 kg |
Por Mês: | 60.000 kg |
Por ano: | 720.000 kg |
Total Estimado do Contrato: | 2.160.000 Kg |
Obs.:
- Quantitativo meramente estimativo, podendo variar conforme demanda diária do Hospital;
- A emissão da Nota Fiscal / faturamento se dará pelo total de quilos de roupas sujas que foram lavadas no mês;
- Roupas que apresente sujidade / mal lavadas deverão ser devolvidas para reprocessamento por parte da Contratada, sendo que o custo deste não deverá ser repassado para a Contratante.
1.3. Máquinas, equipamentos e estrutura física
A empresa contratada deverá promover as adequações e instalar maquinários adequados dentro da lavanderia do HGG para atender às necessidades do processamento de roupas da unidade.
1.3.1- Sugestão inicial dos maquinários:
03 lavadoras convencionais, sendo: 01 lavadora 50 quilos e 02
lavadoras de 100 quilos;
02 centrífugas de 100 quilos (se as máquinas de lavar acima forem extratoras, não há necessidade destas centrífugas);
01 secadora de mínimo 100 quilos.
1.3.2 – Além dos equipamentos acima, também deverão ser fornecidos pela contratada todos materiais, insumos, móveis computadores e demais elementos para desempenho de suas atividades;
1.3.2.1- Na planta da atual lavanderia do hospital existem equipamentos que podem ser aproveitados pela Contratada, sendo:
03 secadoras de 50 quilos (vapor - Baumer); 01 secadora de 30 quilos (elétrica - Baumer); 00 xxxxxxxx xxxxxxxx (xxxxx - Xxxxxx);
01 Elevador montacargas (Atlas).
1.3.2.2 - A Contratada poderá utilizar os equipamentos hoje existentes na Lavanderia do Hospital, ou optar por disponibilizar outros equipamentos. Em ambas as situações, as manutenções preventivas e corretivas dos mesmos será de sua responsabilidade, inclusive a revisão inicial para início das atividades.
1.3.2 - Sobre os equipamentos a serem fornecidos:
1.3.2.1- A empresa contratada poderá fornecer equipamentos novos ou semi novos, de procedência e com a qualidade garantida. A adequação física e instalação dos equipamentos se dará por conta da contratada e a partir da autorização da contratante; Os equipamentos semi novos devem conter laudo técnico de engenheiro mecânico ou mecatrônico para assegurar que os maquinários têm condições de uso e garantia nas manutenções.
1.3.2.2- A instalação, eventual reforma e adequação da área da lavanderia é de responsabilidade da contratada, sob supervisão a Gerência de Manutenção Predial e da Engenharia Clínica do HGG, inclusive a exaustão dos equipamentos / climatização dos ambientes que atendam as normas de segurança do trabalho.
1.3.2.3- A contratada deverá disponibilizar a automação da área suja, sendo instalados aproximadamente 03 equipamentos/diluidores para cada máquina de lavar;
1.3.2.4- Os carrinhos tipo contêiner e os hampers também serão fornecidos pela contratada no quantitativo necessário para atender à demanda de coleta de roupa suja e distribuição de roupa limpa, no
entanto caso queira utilizar os de propriedade do hospital devem se responsabilizar pela manutenção dos mesmos e a aquisição de novos quando os estes não forem passíveis de manutenção. A especificação dos carrinhos deve seguir normas vigentes e aprovação da contratante (aproximadamente 340lts, devem possuir tampa e serem de material lavável, bem como possuir dreno para escoamento d’água e adesivos de identificação (Coleta de roupas sujas e entrega de roupas limpas).
1.3.2.5- A empresa deverá fornecer balança digital tipo plataforma para pesagem de roupa suja. A balança deverá possuir calibração e laudo do INMETRO;
1.3.2.6- Caso por alguma motivação o contrato venha a ser rescindido antes do período final dos 36 (trinta e seis) meses, ficará a Contratada comprometida a dar preferência de compra para a Contratante, pelo preço atual de mercado, ou a locar os maquinários para utilização no HGG pelo período de até 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período até que seja reestabelecido o serviço de lavanderia na unidade.
1.4 Insumos
Todos os insumos e produtos utilizados na lavanderia, como acidulante, alvejante, amaciante, antiferrugem, cloro, peróxido, aromatizante para roupas, detergente, dentre outros necessários, deverão ser fornecidos pela empresa contratada. Os mesmos deverão ter compatibilidade química entre si, bem como deverão possuir registro na ANVISA, além de ser validados pela CCIH/HGG.
A empresa contratada deverá fornecer sacos hampers em plástico para a coleta de roupas sujas e sacos plásticos descartáveis para embalagem de roupas limpas para distribuição. Estima-se que mensalmente são necessários aproximadamente: saco azul 240 lts - 144 pacotes com 50 unidades; saco verde 240 lts - 40 pacotes com 50 unidades; embalagens 35x45 - 100 bobinas e embalagens 40x60 - 50 bobinas;
A empresa contratada deverá apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas no início das atividades e sempre que solicitado pela contratante para validação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH do HGG.
Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica: frente e verso do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos
Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura/alvura;
A CONTRATADA deverá utilizar produtos químicos na forma líquida com diluidores.
1.5 Processamento das roupas
O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua coleta até seu retorno em ideais condições de uso .Deverá ser realizado:
- Coleta da roupa suja nos setores de expurgo da clínica cirúrgica, clínica médica, CME, CTI, centro cirúrgico, hemodiálise, apoio ao diagnóstico, ambulatório, 5º andar/ensino e pesquisa e demais áreas que utilizam enxovais;
- Transporte da roupa suja para as dependências da área suja deverá ser em carrinho fechado com tampa;
- Recebimento e acondicionamento da roupa na área suja da lavanderia;
- Separação das roupas por sujidade e tecido;
- Lavação e centrifugação dos enxovais;
- Secagem e calandragem da roupa limpa;
- Separação, dobradura e encaminhamento da roupa limpa para a rouparia do hospital.
- Embalagem e distribuição das roupas limpas para os setores assistenciais.
1.6 Coleta das roupas sujas
Para a efetiva execução dos serviços de coleta de roupa suja a CONTRATADA deverá:
Realizar a coleta das roupas sujas nas dependências do hospital por colaboradores da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados, e equipados com os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual).
Utilizar carrinhos tipo “contêiner” com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquido e devidamente identificado, os quais são de responsabilidade da CONTRATADA às devidas limpezas e desinfecções;
As roupas coletadas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de bio-segurança sob supervisão da Gerência da Hotelaria e C.C.I.H. (Comissão Controle de Infecção Hospitalar) do HGG;
A coleta de roupas sujas deverá ser todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A rotina de coleta de roupas será estabelecida pela Gerência de Hotelaria, evitando o cruzamento com as rotas do transporte de roupa limpa e ou de alimentos. A CCIH e Gerência de Hotelaria determinarão as rotas e horários a serem seguidos.
O Fluxo de coleta de roupas é via elevador monta carga e rampa de acesso.
1.7 Separação e retirada da roupa suja:
A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental, botas e luvas de borracha cobrindo os braços;
Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez;
O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela CONTRATANTE (Encarregado de lavanderia da Contratante) em conjunto com a CONTRATADA (Supervisor Contratada). A roupa deverá ser pesada pela CONTRATADA na presença do funcionário da CONTRATANTE;
Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso da roupa coletada por unidade geradora (em kg), além do relatório diário de entrega de roupas nos andares e quantidade de enxovais refugados (em Kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo colaborador da contratante (Encarregado de Xxxxxxxx);
O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos colaboradores da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
1.8 Higienização dos enxovais:
A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do HGG e Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde;
As dosagens dos produtos devem ser realizadas por diluidores sendo apresentado no início do contrato o cronograma de manutenções preventivas e mensalmente os comprovantes da realização destas manutenções.
As compressas novas serão encaminhadas diariamente à lavanderia para processamento de desengoma e deverão ser devolvidas à Rouparia do HGG abertas e embaladas em pacotes, conforme orientação;
As cortinas da UTI serão encaminhadas para higienização sob agendamento com a Gerência de Hotelaria e UTI, devendo ser devolvidas higienizadas e embaladas até 24 (vinte quatro) horas após a coleta.
1.9 Secagem e calandragem da roupa limpa:
A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adequem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;
Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente.
Roupas a serem calandradas: lençóis, pijamas, fronhas, unissex, colchas.
1.10 Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
As peças do enxoval danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade serão definidas e reparadas por costureiras próprias do Hospital.
1.11 Enxoval:
Todo o enxoval será fornecido pelo Hospital, porém, será de responsabilidade da empresa o devido processamento e, no caso de danificações das peças, o custo financeiro será repassado para o ressarcimento por parte da contratada.
1.12 Separação e embalagem das roupas limpas:
Na etapa final do processamento das roupas, estas devem ser encaminhadas para a rouparia, dobradas garantindo a qualidade e higiene do enxoval ou de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de lavanderia para que seja feito, pela contratada, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a contratante. Este reprocessamento deverá ser registrado para fins de apuração do índice de refugo.
1.13 Transporte da roupa limpa para rouparia
A roupa limpa deverá ser transportada para a rouparia em carrinho com tampa e específico para roupas limpas ou devidamente embalada em sacos plásticos transparentes e identificados.
1.14 A entrega da roupa limpa à rouparia
O tempo entre a coleta e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
A roupa processada deve ser entregue pela contratada junto à rouparia da unidade CONTRATANTE, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da unidade;
As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral, na qual conste o quantitativo de roupa entregue (número total de cada peça);
As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pela CONTRATANTE;
As roupas transportadas diariamente da área limpa à rouparia deverão ser devidamente acondicionadas em carrinhos/recipientes conforme normas de bio-segurança sob supervisão da Gerência de Hotelaria e
C.C.I.H. do HGG;
1.15 Distribuição da roupa limpa
Os kits de enxoval serão organizados e padronizados conforme determinação da Gerência de Hotelaria, seguindo o fluxo de acondicionamento. A empresa deverá utilizar aromatizante de enxoval nos kits de pacientes.
Para a distribuição das roupas aos setores estas devem estar acondicionadas em carrinhos/recipientes.
A distribuição do enxoval será realizada via elevador de serviço em carrinhos fechados. Os horários de entregas dos enxovais serão estabelecidos conforme necessidade da enfermagem e quando houver solicitações extras.
1.16 Serviço de supervisão
A contratada deverá nomear encarregado para controlar as atividades exercidas por seus colaboradores, incluindo a supervisão nos finais de semana, conforme escala de trabalho. O Encarregado deverá percorrer todo o posto de trabalho, com vistas a supervisionar os serviços prestados, bem como assegurar a frequência e a qualidade do serviço efetuado, devendo a mesma registrar todas as rotinas e visitas efetuadas em caderno próprio, que deverá ser encaminhado semanalmente para conhecimento da contratante;
Além do encarregado, a empresa deverá disponibilizar Supervisor/Preposto, que deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
O preposto do contrato se reportará a Gerência de Hotelaria a qual encaminhará as demandas e problemas existentes, além de enviar todos os documentos necessários para emissão da Nota Fiscal e os indicadores determinados para a Organização Nacional de Acreditação - ONA e ANVISA.
O supervisor deverá instruir a seus colaboradores quanto à prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
A empresa contratada deverá seguir as normas de higienização e segurança, estabelecidas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, assim como apresentar documentação referente à saúde do trabalhador e mantê-los
atualizados.
2. Responsabilidades da contratada
Além do processamento da roupa para uso imediato, a CONTRATADA obriga-se a:
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Possuir capacidade técnica operacional e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a coleta e entrega da roupa por meio de equipamentos adequados conforme legislação vigente;
Fornecer por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária;
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, insumos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; sempre comunicando ao SESMT do HGG os eventuais acidentes ocorridos;
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
Comprovar a visita mensal do técnico de segurança do trabalho às instalações da contratada;
Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados;
Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados;
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus colaboradores, e também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo obrigatória a exibição dos comprovantes de cumprimento desses encargos, com autenticação bancária que comprove seu recolhimento;
Apresentar até o último dia útil do mês as escalas de trabalhos dos auxiliares de lavanderia que atuarão no mês seguinte;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos em quantidade, qualidade e tecnologia adequados, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
Fornecer uniformes e seus complementos aos empregados, com as características padronizadas, devendo esta estar de acordo e na forma cabível da legislação trabalhista vigente.
Apresentar Plano de Contingência para atender toda a execução do processamento de roupas e fornecimento de enxovais ao hospital diante de qualquer evento adverso. A empresa deverá se precaver para assumir o contrato e o processamento do enxoval do hospital, mesmo que inicialmente de forma contingenciada, tomando todas as medidas para garantir os serviços, incluindo a desengoma e marcação do novo enxoval fornecido pela Contratante;
Entregar ao SESMT / HGG toda documentação solicitada que diz respeito à saúde do trabalhador (PPRA, contrato de trabalho, comprovante de treinamentos, fichas EPI's, cartão de vacina, etc) e informá–lo se houver alguma mudança no quadro de funcionários.
Seguir as normas de higienização e segurança, estabelecidas pelo SESMT e pela CCIH do HGG, bem como as orientações da NR32, RDC 06 e rotinas a serem informadas pela Gerência de Hotelaria do HGG;
Fornecer ticket alimentação para seus colaboradores. Será disponibilizado no HGG uma copa para realizarem café da manhã e lanche da tarde, sob responsabilidade da CONTRATADA. O almoço e jantar deverão ser realizados fora do Hospital;
Realizar inventário de todo o enxoval em conjunto com a CONTRATANTE;
Responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e instalações que estão em sua utilização;
Responsabilizar por todos os custos inerentes de suas atividades, como insumos, mão-de-obra, gastos com energia elétrica, água, vapor/caldeira, materiais peças e demais itens relacionados;
Obs. A Contratada poderá utilizar a Caldeira a Vapor que pertence ao Hospital, ficando responsável pelos seus custos operacionais.
Fornecer todos os dados para os indicadores que envolvem o processamento de roupas que forem solicitados à Gerência de Hotelaria, além de todo indicador necessário para a Acreditação Hospitalar Níveis I, II e III;
Pesagem das roupas sujas coletadas, lavadas/entregues;
Porcentagem do peso de refugo (relave) com base no total (peso) de roupas lavadas/entregues;
Pesagem das roupas sujas coletadas por setor (segregar o peso do refugo);
Quantidade de peças entregues nas diversas alas do Hospital; Quantidade de evasão e desgaste das peças de todo o enxoval; Atendimento da demanda de enxovais pelos setores assistenciais.
3. Responsabilidades da contratante
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
Disponibilizar a área da lavanderia para utilização da contratada realizar a coleta, processamento e armazenamento do enxoval, na forma da legislação aplicável vigente;
Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
Efetuar os pagamentos conforme previsto no instrumento contratual;
Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso ás suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste
contrato;
Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
INFORMAÇÕES / EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: |
– Croqui / Planta da Lavanderia do HGG: Amostragem de Fotos: |
Obs.: Layout e fotos meramente ilustrativas. A empresa deverá conhecer a estrutura na visita ao local.
- A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente as seguintes documentações, para compor a solicitação de pagamento das notas fiscais (sem a entrega de toda documentação o pagamento não poderá ser realizado):
1. Comprovante de pagamento do vale transporte: lista assinada pelos funcionários; Comprovante de pagamento do vale-refeição
SEFIP;
Folha de pagamento analítica;
Escala dos funcionários;
Frequência dos funcionários devidamente assinadas; Sugerimos relatório ponto biométrico; Recolhimento do FGTS (Guia e comprovante de pagamento);
Recolhimento INSS (Guia e comprovante de pagamento);
Certidão negativa de débito inscrito em dívida ativa de Goiás; Certidão negativa de débitos do município da localidade da Contratada; Certidão negativa de débitos da dívida ativa do Estado de Goiás;
Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; Cadastro nacional de pessoa jurídica;
Certificado de regularidade do FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Registro no Conselho Regional de Administração - CRA; Movimento analítico de produção e expedição:
A) Pesagem das roupas lavadas/entregues;
B) Porcentagem do peso de refugo (relave) com base no total (peso) de roupas lavadas/entregues;
C) Pesagem das roupas sujas coletadas por setor (segregar o peso do refugo);
D) Quantidade de peças entregues nas diversas alas do Hospital;
E) Quantidade de peças confeccionadas (costura e reparos);
F) Quantidade de evasão e desgaste das peças de todo o enxoval;
G) Inventário mensal de todo o enxoval (acompanhado e validado pela Gerência de Hotelaria).
H) Relatório de atividades mensal
1. Atestados de Saúde Ocupacionais – ASOs, assinaturas dos colaboradores pelo recebimento de EPIs, cartões de vacinação dos colaboradores e CAs válidos dos EPIs disponibilizados aos colaboradores; no início das atividades de cada colaborador e sempre que solicitado pelo SESMT/HGG.
A Contratada, após assinatura do contrato, deverá informar por escrito, em qual sindicato os colaboradores estão vinculados, sendo que nenhum colaborador da CONTRATADA poderá iniciar suas atividades sem apresentar previamente toda a documentação trabalhista e de segurança do trabalho; além de realizar o cadastro no sistema de acessos ao Hospital.
Todos os relatórios/comprovantes da prestação de serviços devem estar assinados pela Contratada e devem ser entregues mensalmente à Contratante;
- Requisitos Técnicos a serem apresentados:
As empresas participantes no processo deverão possuir / apresentar anexos a suas propostas, e a empresa escolhida / contratada deverá manter vigente durante a realização do contrato, as seguintes documentações:
− Atestado de Vistoria das instalações e Equipamentos do Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, que deverá ser fornecido pelo IDTECH e expedido até 01 (um) dia antes da data limite para entrega dos envelopes. A Gerência de Hotelaria e Diretoria Administrativa atestarão que o participante esteve verificando o local e que tem pleno conhecimento da situação dos serviços a serem executados;
− Alvará Sanitário vigente da sede da empresa;
Obs.: Após assumir os serviços, a Contratada terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para obter o Alvará Sanitário da Lavanderia dentro do HGG.
− No mínimo 01 (um) atestados de capacidade técnica relativo à área de saúde;
− Relação dos principais clientes, contendo o nome do estabelecimento, pessoa para contato e telefone;
− Ficha Técnica dos produtos utilizados e os seus respectivos registros;
− Comprovação de possuir mão-de-obra especializada no processamento de roupas e enxovais (anexar cópia dos Diplomas / Certificados acompanhados de Ficha de Registro ou vínculo do profissional com a empresa);
− Apresentação de plano de contingência de processamento em lavanderia externa, para eventuais falhas no processamento que coloque em risco o abastecimento de enxoval.
Obs.:
- O plano de contingência também visa descrever como a empresa pretende assumir o contrato e o processamento do enxoval do hospital, mesmo que inicialmente de forma contingenciada (fora da unidade), tomando todas as medidas para garantir os serviços, incluindo a desengoma e marcação do novo enxoval fornecido pela Contratante;
A CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da contratação para assumir plenamente a execução dos serviços dentro da unidade. Durante este período poderá ser utilizado o plano de contingência e o enxoval ser, excepcionalmente, processado fora da unidade;
- O plano de contingência também deverá descrever como será colocado em prática, em até 2 (duas) horas quando detectado problema de desabastecimento de enxoval por falha no processamento.
6. Diligência Técnica
Após credenciamento das empresas, a equipe do IDTECH, Gerência de Hotelaria e CCIH do HGG realizará VISTORIA nas documentações, plano de contingência e nas instalações da proponente melhor
classificada, a fim de apurar as condições físicas, estruturais e técnicas da mesma, expedindo relatório prévio de uso interno / processual. O atestado de vistoria poderá desclassificar a empresa vencedora, sendo a segunda colocada chamada para assumir os serviços. 7. Observações Gerais: − A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizada, sempre que comprovadamente se fizer necessário e sem ônus para o CONTRATANTE; − Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de visita às áreas da lavanderia utilizadas pela CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário; − Como os sacos hampers de coleta de enxoval são identificados por setor (clínica médica, cirúrgica, C.C. diálise, hemodiálise, UTI, apoio, agência transfusional, ambulatório e outros), caberá à CONTRATADA a devolução à Gerência de Hotelaria, conforme POP do hospital; roupas e objetos de propriedade do HGG ou dos pacientes e colaboradores, que porventura forem misturados à roupa hospitalar; − Fica a cargo da CONTRATADA as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo legislação municipal vigente; − Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos; − Será glosado da fatura mensal o custo referente à utilização de água e energia elétrica. A Diretoria Administrativa do Hospital encaminhará a planilha de custos e rateio referente a estes itens a serem pagos pela contratada; − Os EPI's devem ser aprovados pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSS/MTA, conforme Norma Regulamentadora e, devem providenciar as trocas sempre que necessário; 8. Penalidades aplicáveis a empresa contratada: Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente. Para tanto, apuramos a possibilidade da aplicação das seguintes penalidades à contratada: − Atraso ou não entrega da documentação solicitada | ||||
Infração: | Periodicidade: | Penalidade: | ||
Atraso ou não entrega da documentação solicitada (Registros, SESMT, ONA, indicadores, etc) | 1ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 1ª Advertência | ||
2ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 2ª Advertência + Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total da fatura |
− Atraso na entrega do enxoval já limpo e processado | ||||
Infração: | Periodicidade: | Penalidade: | ||
Atraso na entrega do enxoval limpo e processado em mais de 2 horas | 1ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 1ª Advertência | ||
2ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 2ª Advertência | |||
3ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 3ª Advertência + Multa de 0,2% (zero ponto dois por cento) do valor total da fatura mensal | |||
4ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 4ª Advertência + Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total da fatura mensal | |||
5ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 5ª Advertência + Multa de 1,0% (um por cento) do valor total da fatura mensal |
mensal | ||
3ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 3ª Advertência + Multa de 1,0% (um por cento) do valor total da fatura mensal | |
4ª Ocorrência dentro do mesmo semestre | 4ª Advertência + Multa de 3,0% (três por cento) do valor total da fatura mensal do mês em que ocorrer o atraso ou não entrega dos documentos | |
5ª Ocorrência dentro do mesmo semestre | 5ª Advertência + Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal do mês em que ocorrer o atraso ou não entrega dos documentos e Notificação sobre possível rescisão contratual | |
6ª Ocorrência dentro do mesmo ano | 6ª Advertência + Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal do mês em que ocorrer o atraso ou não entrega dos documentos e rescisão contratual. |
6ª Ocorrência dentro do 6ª Advertência + Multa de 1,5% (um por mesmo mês cento) do valor total da fatura mensal 7ª Advertência + Multa de 3,0% (três por 7ª Ocorrência dentro do cento) do valor total da fatura mensal e mesmo mês Notificação sobre possível rescisão contratual Demais Ocorrências Advertências + acréscimo na Multa de dentro do mesmo mês 0,2% (zero ponto dois por cento) por (após a 7ª ocorrência) ocorrência Advertência + Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal do 12ª Ocorrência dentro mês em que ocorrer o atraso e do mesmo semestre Notificação sobre possível rescisão contratual | ||||
Infração: | Periodicidade: | Penalidade: | ||
Atraso na entrega do enxoval limpo em mais de 24 horas | 1ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 1ª Advertência | ||
2ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 2ª Advertência + Multa de 1,0% (um por cento) do valor total da fatura mensal | |||
3ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 3ª Advertência + Multa de 2,0% (dois por cento) do valor total da fatura mensal | |||
4ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 4ª Advertência + Multa de 3,0% (três por cento) do valor total da fatura mensal e Notificação sobre possível rescisão contratual | |||
Demais Ocorrências dentro do mesmo mês (após a 4ª ocorrência) | Advertências + acréscimo na Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência | |||
12ª Ocorrência dentro do mesmo semestre | Advertência + Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal do mês em que ocorrer o atraso e Notificação sobre possível rescisão |
contratual | ||
18ª Ocorrência dentro do mesmo ano | Advertência + Multa de 6,0% (seis por cento) do valor total da fatura mensal do mês em que ocorrer o atraso e rescisão contratual. |
− Atraso no recolhimento das roupas sujas nos expurgos ou distribuição das roupas limpas nos postos
Infração: | Periodicidade: | Penalidade: |
Atraso no recolhimento das roupas sujas nos expurgos ou distribuição das roupas limpas nos postos | 1ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 1ª Advertência |
2ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 2ª Advertência | |
3ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 3ª Advertência | |
4ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 4ª Advertência | |
5ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 5ª Advertência | |
6ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 6ª Advertência + Multa de 0,2% (zero ponto dois por cento) do valor total da fatura mensal | |
Demais Ocorrências dentro do mesmo mês | Advertências + Multa de 0,2% (zero ponto dois por cento) por ocorrência e Notificação sobre possível rescisão contratual | |
36ª Ocorrência dentro do mesmo ano | Advertência + Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal do mês em que ocorrer o atraso |
− Falta de uso de uniforme ou de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s pelos colaboradores da Contratada, bem como falta de comprovação de Treinamento e Capacitação da equipe:
− Falta de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, móveis, carrinhos e estrutura da lavanderia: | ||||
Infração: | Periodicidade: | Penalidade: | ||
Falta de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, móveis, carrinhos e estrutura da lavanderia | 1ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 1ª Advertência | ||
2ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 2ª Advertência | |||
3ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 3ª Advertência + Multa de 0,2% (zero ponto dois por cento) do valor total da fatura mensal | |||
Demais Ocorrências dentro do mesmo mês | Advertências + Multa de 0,2% (zero ponto dois por cento) por ocorrência e Notificação sobre possível rescisão contratual |
Infração: | Periodicidade: | Penalidade: |
Falta de uso de uniforme ou de Equipamentos de Proteção individual – EPI’s pelos colaboradores da Contratada, bem como falta de comprovação de Treinamento e Capacitação da equipe. | 1ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 1ª Advertência |
2ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 2ª Advertência | |
3ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 3ª Advertência + Multa de 0,2% (zero ponto dois por cento) do valor total da fatura mensal | |
4ª Ocorrência dentro do mesmo mês | 4ª Advertência + Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total da fatura mensal | |
Demais Ocorrências dentro do mesmo mês | Advertências + Multa de 0,2% (zero ponto dois por cento) por ocorrência e Notificação sobre possível rescisão contratual | |
36ª Ocorrência dentro do mesmo ano | Advertência + Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal do mês em que ocorrer o atraso |
− Observações sobre a aplicação das penalidades:
I - O Executor do Contrato, designado pela Contratante, apurará o fato e comunicará de imediato para a Contratada, lavrando registro de Ocorrência conforme tipicidade e gravidade desta;
II - Ao final de cada período/mês, o Executor do Contrato realizará o somatório das advertências e o cálculo de todas as multas passíveis de serem aplicáveis à Contratada, onde será dada à mesma a oportunidade de apresentar suas argumentações e lhe será assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de até 03 (três) dias. Não o fazendo, a empresa assume a responsabilidade e procedência da aplicação das multas, que deverão ser glosadas/abatidas da fatura correspondente à aquele mês;
III – Os eventuais recursos da Contratada deverão se dar por escrito, possuindo argumentações e provas documentais ou fatos imprevistos, fortuito ou força maior que justifiquem o descumprimento contratual que gerou a respectiva penalidade. A defesa deverá ser protocolada diretamente na Diretoria Administrativa do HGG que analisará e encaminhará para deliberação superior na Sede do IDTECH;
IV – O valor das multas será cumulativo. Visando não causar grande impacto e inviabilizar a execução das atividades de lavanderia hospitalar do HGG, o somatório das multas em um mesmo mês, não poderá ser ultrapassado o percentual de 10% (dez por cento) da fatura mensal, ficando o eventual saldo excedente para ser aplicado/glosado nos meses posteriores;
V – Conforme descrito no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais deste IDTECH, além da aplicação das advertências e multas cabíveis, caso a contratada descumpra parcial ou totalmente as obrigações assumidas, também estará sujeita a perda do direito à contratação e suspensão do direito de fornecer / contratar com o IDTECH por até a 02 (dois) anos;
VI – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, ou oferecimento de vantagens pessoais a qualquer colaborador do IDTECH, ou corrupção de qualquer natureza, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório da compra / contratação, inclusive a de aplicar pena de suspensão do direito de contratar com o IDTECH, por prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da adoção de demais instâncias judiciais.
Goiânia / GO, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretoria Administrativa Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG | Xxxxxxxxx X. Moral Xxx Xxxxx Gerência de Hotelaria Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG |
ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA.
Obs.: Colocar em papel timbrado
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx / XX
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – IDTECH – Autos nº. 2017006093
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL HOSPITALAR, por um período de 36 (doze) meses, visando atender as necessidades técnicas operacionais e administrativas relativas ao contrato de Gestão firmado pela Secretaria Estadual de Saúde/GO com este IDTECH para a gestão do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONE(S) PARA CONTATO: ( ) ( ) EMAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE: |
PROPOSTA DE PREÇO
SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR L0TE 01 | |||||
VALOR | VALOR TOTAL | ||||
ITEM | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA KG | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO Kg | ESTIMADO PELO PERÍODO DE 36 MESES – TOTAL |
2.160.000 Kg. |
01 | Serviço | 2.160.000 Kg 720.000 Kg/Ano 60.000 Kg/Mês 2.000 Kg/dia | SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR | R$ | R$ |
VALOR UNITÁRIO KG. R$ ( ); VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 36 MESES R$ ( ). | |||||
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão-de-obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Cotação, conforme o caso; | |||||
Declaramos que os preços propostos são estimados pelos próximos 36 (trinta e seis) meses. | |||||
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; | |||||
O prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do respectivo envelope; | |||||
Temos conhecimento de que a empresa vencedora será aquela que apresentar a melhor proposta, estando desde já, a mesma intimada para, em até 24 horas após a realização da Cotação, apresentar NOVA PROPOSTA assinada e com os valores atualizados, caso se faça necessário. |
Obs.: Poderá ser solicitado à empresa vencedora / autora do menor preço, a apresentação de Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO)
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
*Este documento deverá ser entregue dentro do (ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE XXXXX)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH.
Ref.: Cotação Presencial Nº 013/2017.
Prezados Senhores,
Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar) , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada.
Outrossim, declara que:
− Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital;
− A nacionalidade da Empresa proponente é (indicar a nacionalidade) ;
− Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
− Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988;
− A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
Este documento deverá ser entregue dentro do (ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
MODELO
Atestado de Visita e Vistoria do Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG
Ref.: Cotação Presencial Nº 013/2017
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
a
empresa
inscrita sob o CNPJ Nº , por meio do seu representante, o(a) Sr(a).
CPF , e-mail telefone;
( ) ,compareceu nesta data no Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, momento em que foi dada ciência e esclarecidas dúvidas sobre a contratação dos serviços solicitados, Termo de Referência, bem como à respeito do:
- Fluxo/Demanda de pessoas;
- Normas e Rotinas de Funcionamento;
- Condições dos equipamentos e Instalações;
Nota: O presente Xxxxxxxx deverá ser juntado no envelope contendo a documentação e proposta da empresa. A vistoria deverá ser previamente agendada, sendo que a empresa que não realizar a presente vistoria será automaticamente desclassificada.
Goiânia, de de .
Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG
Assinatura
Visto do Representante da empresa
Assinatura
Este documento deverá ser entregue dentro do (ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
ANEXO – V MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de
direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73, com sede na Cidade de Goiânia- Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Coordenador Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na Xxx , xx, Xx. , Xxxxx , xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada por quem de direito, de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Pedido de Cotação Presencial de nº 013/2017, Autos nº 2017006093, que versa sobre a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, visando atender a execução do Contrato de Gestão nº 24/2012 – Processo nº 201100010013921, pactuado entre a CONTRATANTE e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, em atendimento e cumprimento das necessidades do Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG e demais atividades técnico-operacionais e administrativas afetas, tudo conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
Parágrafo único – Pelo objeto deste Pedido de Cotação Presencial de nº 013/2017, o Gerente de Compras da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o valor irreajustável, estimado e global de R$ , , para os 36 (trinta e seis) meses de prestação de serviços, ou seja, de R$
, por quilograma, tudo conforme consta do Termo de Referência – Anexo I, cujas
especificações, quantidades e preços individualizados nele encontram-se declinados.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- A prestação de serviços, objetos deste contrato, deverão ser executados conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
03- No ato do recebimento dos serviços, a CONTRATANTE deverá conferir as especificações e a qualidade com que os mesmos foram executados, e, ainda, certificar-se de que estes foram realizados dentro dos objetivos a que se destinam.
04- A conferência, nos moldes especificados no item antecedente, não exime a CONTRATADA de processar a reparação dos serviços executados no caso dos mesmos não atenderem às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar qualquer incongruência ou vício.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a reparação do serviço que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05- Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços contratados.
06- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados pela CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a(o) prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
08- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução dos serviços objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do(a) Pedido de Cotação Presencial nº 013/2017, após a entrega do produto e/ou do serviço e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Avençam as partes que o dispêndio será
liquidado imediatamente após o término do prazo de 15 (quinze) dias ora disciplinado, obedecendo os seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados contra apresentação, podendo haver a retirada do cheque na sede administrativa do IDTECH, mediante prévio agendamento;
b) Poderá ser efetuado pagamento para a CONTRATADA, via transferência bancária, sem ônus, somente se o fornecedor possuir conta bancária na Caixa Econômica Federal;
c) Caso a CONTRATADA opte por receber o pagamento via transferência bancária em outra instituição financeira (TED), o valor da taxa bancária correspondente será descontado pela CONTRATANTE do importe a ser liquidado junto ao fornecedor;
d) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Boleto Bancário sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
e) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
f) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pelo(s) serviço(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA estiver prestando o serviço contratado e/ou entregue o(s) produto(s), objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único, do Item 01, da Cláusula II”, são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização de tal prestação de serviço e/ou entrega do produto, conforme avençado nas especificações contidas no “Pedido de Contratação/Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços e suas quantidades, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Paragrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão serem faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0004-16.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da CONTRATADA;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, e, ainda, todos os comprovantes do mês anterior referentes aos salários de funcionários, encargos com folha de pagamento, FGTS, INSS, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Compras/Contratações, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 36 (trinta e seis) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de serviços constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como no caso de
rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte dos CONTRATANTES quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação de Presencial de nº 013/2017, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 2 (dois) anos.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Títulos e Documentos e com recebimento atestado pelo Oficial de Justiça, entregues pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelos correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente;
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais utilizado pela CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião da contratação, constante dos Autos em tela, atualizando todas certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião dos recebimentos mensais da prestação de serviços.
06- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
07- A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma e sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços ora contratados, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete, transporte, salários de funcionários da CONTRATADA e/ou de terceiros por ela arregimentados para a(o) execução dos serviços, objeto deste instrumento, bem como os encargos sociais/previdenciários/fundiários, direitos trabalhistas, indenizações, ressarcimento por acidente de trânsito e/ou do trabalho e outras expensas daí decorrentes, serão de sua inteira responsabilidade.
10- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
11- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que este empregado encontra-se sujeito e condicionado ao recebimento de ordens exclusiva da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
12- A CONTRATADA, na execução dos serviços, obriga-se em observar e cumprir todas as leis de postura, normas gerais e disposições transitórias relativas ao objeto da contratação.
13- Quando da execução dos serviços for detectado que a CONTRATADA não os está realizando dentro das características e especificações pactuadas e constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Pedido de Cotação Presencial nº 013/2017, Autos nº 2017006093, e/ou não apresente 1ª (primeira) qualidade nos produtos e serviços empregados na execução do contrato e/ou, ainda, venha a ser detectada a ausência de responsabilidade técnica, a CONTRATADA deverá retificar os serviços incongruentes, substituir os produtos/materiais de baixa qualidade e providenciar adequação que atenda os parâmetros contratados, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
14- O presente instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses e poderá ser aditado a cada 12 (doze) meses, nos limites estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais utilizado pela CONTRATANTE, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo Primeiro – Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo Segundo – As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 024/2012 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
Parágrafo Terceiro – Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no item precedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes
15 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ao final nomeados e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, de 2017.
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO - IDTECH
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pedido de Cotação Presencial nº 013/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
de de .
(assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: Carimbo com número do CNPJ:
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
Este documento deverá ser entregue dentro do (ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)