CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO.
CONTRATO Nº 13/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Porto Vera Cruz, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, inscrição no CNPJ sob o número 91.105.452/0001-93, representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade de número 3044718091/SJS-RS, residente na Avenida do Porto, nesta cidade de Porto Vera Cruz – RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Artesul Concretos Ltda-EPP, domiciliada na Xxx 00 xx xxxxx, xx 275, no Município de São Pedro do Butiá, RS, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.830.245/0001-13, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 9058441529 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ficando justa e contratada o que segue:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 329/2015, regendo-se o mesmo nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 1.415, de 09 de outubro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, e de acordo Lei Complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial nº 05/2016 e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
O presente contrato tem por objeto a aquisição de tubos de concreto, conforme quantidades e especificações constantes a no Anexo I do Edital de Pregão Presencial n° 05/2016.
Item | Material | Quant. | Unid. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Tubo de concreto armado, diâmetro de 1 metros classe PA2, junta macho e fêmea. | 30 | UND | 180,00 | 5.400,00 |
02 | Tubo de concreto simples, diâmetro de 60 cm classe PS2, junta macho e fêmea | 67 | UND | 60,00 | 4.020,00 |
03 | Tubo de Concreto simples, diâmetro de 40 cm classe PS2, junta macho e fêmea. | 50 | UND | 34,00 | 1.700,00 |
04 | Tubo de Concreto simples, diâmetro de 30 cm classe PS2, junta macho e fêmea | 30 | UND | 27,50 | 825,00 |
TOTAL R$ | 11.945,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para o presente ajuste será de R$ 11.945,00 (onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais), aceito pela CONTRATADA, entendendo como justo e suficiente para a entrega do objeto.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal conferida e assinada com a confirmação do recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O prazo de entrega dos produtos é de 20 (vinte) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
Os matérias deverão ser entregues no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, na Cidade de Porto Vera Cruz, no horário das 08 às 11:30 horas e das 13:30 às 17 horas.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu
objeto.
Verificada a desconformidade de alguns dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se ás penalidades previstas neste edital.
O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, deforma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá com a entrega total do objeto licitado.
Os itens do presente pregão têm garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da
coisa.
A Administração reserva-se no direito de exigir prazos de validade compatíveis com os fornecidos pelo mercado
CLÁUSULA QUARTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
2,054 Melhorias de Pontes, Pontilhões e Bueiros.
0001 3390 30 00 00 00 Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DO CONTRATANTE:
a) Fiscalizar as mercadorias ora recebidas, e consequentemente liberar as Notas Fiscais atestadas;
b) Xxxxxxxxx ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto ora contratado, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi entregue;
c) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
DA CONTRATADA:
a) Entregar as mercadorias no prazo previsto na Cláusula Terceira deste instrumento;
b) Repor, no todo ou em parte, as mercadorias objeto do contrato em que se verificarem danos, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade;
c) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
OBS: A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I, XII a XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo, desde que ocorra conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, e sob responsabilidade da servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 10536 designada pela portaria Nº 5.101/2016. Essa fiscalização não exclui ou restringe a responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Cristo (RS) para dirimir qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Vera Cruz, em 01 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
O presente termo está de acordo com a Lei 8.666/93, e alterações. Este é o Parecer Em........./............./............
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico – OAB / RS n.º 50.295
Testemunhas: