CONTRATO. Nº 56/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO. Nº 56/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2023 PROCESSO Nº 21181.001176/2023-72
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E A EMPRESA ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede à
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx s/nº - Olaria, em Pedro Leopoldo/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0062-47, neste ato representado pela Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX, Coordenador nomeado pela Portaria nº 1.494, de 31/05/2023, publicada em 01/06/2023, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 562, de 11/04/2018, publicada em 12/04/2018, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.147.449/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx 000 - Xxx Xxxxx/XX denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nos termos da procuração apresentada, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.001176/2023-72 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 13/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de 03 (três) unidade de Kit de preparação de biblioteca de DNA Nextera XT – 24 amostras, 04 (quatro) unidades de MiSeq Reagent Nano Kit v2 (300 ciclos) e 04 (quatro) unidades de MiSeq Reagent Micro Kit v2 (300 ciclos), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRI |
1 | Kit de preparação de biblioteca de DNA Nextera XT – 24 amostras (Kit Nextera XTTM DNA Library Prep/ Illumina Inc. / 24 samples). Código: FC-131-1024 Cada kit de preparação de biblioteca de DNA Nextera XT fornece reagentes suficientes para a preparação de pequenos genomas, amplicons de PCR e plasmídeos bibliotecas prontas para sequenciamento para até 24 amostras, com um baixo requisito de entrada de DNA. | Unidade | 3 | R$ 7.738,00 |
2 | MiSeq Reagent Nano Kit v2 (300 ciclos) (MiSeq Reagent Nano Kit v2 (300-cycles). Código: MS-103-1001 Fornece reagentes para até 325 ciclos de sequenciamento no sistema MiSeq usando a célula de fluxo MiSeq Nano Flow Cell (até 1M clusters PF). Inclui: Placa de reagente de extremidade emparelhada (300 ciclos), MiSeq Nano Flow Cell e tampão de lavagem. | Unidade | 4 | R$ 2.848,00 |
3 | MiSeq Reagent Micro Kit v2 (300 ciclos) (MiSeq Reagent Micro Kit v2 (300-cycles). Código: MS-103-1002 Fornece reagentes em kit para até 325 ciclos de sequenciamento no sistema MiSeq usando a célula de fluxo MiSeq Micro Flow Cell (até 4M clusters PF). Inclui: Placa de reagente de extremidade emparelhada (300 ciclos), MiSeq Micro Flow Cell e tampão de lavagem. | Unidade | 4 | R$ 4.294,00 |
VALOR TOTAL: R$ 51.782,00 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta e dois reais) |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. A Autorização de Contratação Direta;
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 51.782,00 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta e dois reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/10/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XXXXXXXX XXXX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela PORTARIA Nº 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 – MAPA, comprometendo-se com sua observância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto contratado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelos valores constantes no código, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 0,2% a 0,5% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 2% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1 a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto:
12.6.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.6.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001 / 130007 Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 169059 Elemento de Despesa: 339030 Plano Interno: FUNLABB
Nota de Empenho: 2023 514
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, Seção Judiciária de Belo Horizonte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxx Xxxxxxxx, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe do NGC/LFDA/MG Chefe substituto do NGC/LFDA/MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 21/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Agente Administrativo, em 21/11/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Agente Administrativo, em 22/11/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21181.001176/2023-72
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL APROVAÇÃO DE PROJETO
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado de SP no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3654590/2023, protocolado em 30/10/2023 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de BIANCO LATTE AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 07.216.011/0001-52, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/11/2023 a 31/10/2025.
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Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária No Estado de São Paulo
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 130077
Nº Processo: 21024.003702/2023-41.
Pregão Nº 4/2023. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MT. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de auxiliar operacional administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/12/2023 a 04/12/2024. Valor Total: R$ 1.222.499,88. Data de Assinatura: 21/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023).
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21024.005622/2021-69.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 45/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Tangará da Serra/MT - CNPJ nº 03.788.239/0001-66. Objeto: Conforme previsão da cláusula nona - do prazo e vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Tangará da Serra/MT (processo SEI nº 21024.005622/2021-69), fica a vigência prorrogada por 24 meses, iniciando-se a partir da data final do ACT 45/2021, 26 de novembro de 2023, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de Tangará da Serra/MT, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 17/11/2023. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF nº 294....-61 - Secretário
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Prefeito do município de Tangará da Serra/MT - CPF/MF n° ... 285.....- 20.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2023 - UASG 130058
Nº Processo: 21181.001176/2023-72.
Inexigibilidade Nº 90177/2023. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 13.147.449/0001-29 - ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Aquisição de 03 (três) unidade de kit de preparação de biblioteca de DNA Nextera XT - 24 amostras, 04 (quatro) unidades de MISeq Reagent Nano Kit v2 (300 ciclos) e 04 (quatro) unidades de MISeq Reagent Micro Kit v2 (300 ciclos).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/11/2023 a 17/07/2024. Valor Total: R$ 51.782,00. Data de Assinatura: 21/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2023 - UASG 130058
Nº Processo: 21181.001740/2023-57.
Dispensa Nº 63/2023. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 08.236.212/0001-84 - DIGIMAX IMPRESSOES EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de impressão em lona e plotagem em parede para atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 22/11/2023 a 18/07/2024. Valor Total: R$ 11.150,00. Data de Assinatura: 22/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2023 - UASG 130058
Nº Processo: 21181.001196/2022-62.
Pregão Nº 47/2023. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 22.415.029/0001-77 - ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE
LTDA. Objeto: Aquisição com instalação de sistema de minigeração de usina de energia solar fotovoltaica para operar conectada à rede elétrica existente (on-grid), com potência de pico de 2,54 MW, conforme projeto executivo para operação plena da usina em atendimento ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 01/12/2023 a 01/06/2025. Valor Total: R$ 9.994.061,80. Data de Assinatura: 22/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 38/2023 - UASG 130058
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 21181.000703/2021-60.
Pregão. Nº 40/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original.. Vigência: 06/12/2023 a 06/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.996,62. Data de Assinatura: 21/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 39/2023 - UASG 130058
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 21000.083939/2021-12.
Pregão. Nº 50/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 05.266.324/0003-51 - SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência Contratual conforme a Cláusula Segunda do Contrato Original bem como formalizar a alteração de representante legal da Contratada.. Vigência: 06/01/2024 a 06/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.441,12. Data de Assinatura: 22/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023).
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
PREGÃO Nº 30/2023 Espécie: Autorização de Fornecimento nº 9699776. Processo nº 21148.017272/2023-49. Pregão Eletrônico nº 30/2023. Empresa contratada: XXXXXXXX IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS LTDA, CNPJ: 17.615.848/0001-28. Objeto:
contratação de serviço gráfico para a produção de cartão de visita para chefes, assessores e membros da Diretoria Executiva da Embrapa. Data da assinatura: 22/11/2023. Valor Total: R$ 2.205,00. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente-Adjunta de Contratações.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2023 - UASG 135039
Espécie: Nº Processo: 21167.001514/2023-54. Objeto: Aquisição de mobiliários para a Embrapa Cerrados. Total de Itens Licitados: 00008. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303/2016 de 01/04/2021. Justificativa: Pelo valor global estar inserido no limite de contratação de pequeno vulto. Autorização da Dispensa em 21/11/2023. XXXXXX XXXX XX XXXXX, Chefe-Adjunto de Administração da Xxxxxxx Xxxxxxxx. Ratificação em 21/11/2023. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, Chefe-Geral da Embrapa Cerrados. Valor Global: R$ 7.237,14. CONTRATADAS: ARGON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO, CNPJ: 47.208.443/0001-36, item 6 no valor de R$ 892,97; FOCO COMÉRCIO CORPORATIVO, CNPJ:
46.361.634/0001-70, item 5 no valor de R$ 759,90 e item 7 no valor de R$ 598,90; I C DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 40.359.757/0001-90, item 1 no valor de R$ R$
1.518,00, item 2 no valor de R$ 670,44, item 3 no valor de R$ 890,00, item 4 no valor de R$ 941,55 e item 8 no valor de R$ 965,38.
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023112300003
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