CONTRATO Nº 192/2019
CONTRATO Nº 192/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°. 1438, Tindiquera, sala 01, XXX 00.000-000, na cidade de Araucária/PR, inscrita no CNPJ sob n° 01.466.091/0004-60, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cianorte/PR, sito a Rua Nevada, n°. 52, Century Park, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel S10), em conformidade com as normas técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, portaria nº116 de 05/07/2000, resolução nº 9 de 07/03/2007 e Lei nº 12. 305/2010 Politica Nacional de Resíduos Sólidos e legislação ambiental pertinente ao fornecimento e transporte de combustível, para o funcionamento de posto de abastecimento interno desta SMSP e atendimento dos veículos pertinentes ao Aeroporto Sant'Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão nº 068/2019, de 30/04/2019, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 1290313/2019 e 780323/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer o objeto, com as especificações de acordo com o ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 2.910.127,00 (dois milhões, novecentos e dez mil, cento e vinte e sete reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 07004.2678201872069/339030. Código Reduzido nº 474.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx, XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 09 de maio de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 192/2019
1. TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO: LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | Gasolina Comum | L | 293.000 | 1.236.167,00 |
DESCONTO DE 1,00 SOBRE A TABELA ANP
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | ETANOL | L | 80.000 | 268.160,00 |
DESCONTO DE 1,00 SOBRE A TABELA ANP
LOTE 3
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | ÓLEO DIESEL S10 | L | 450.000 | 1.405.800,00 |
DESCONTO DE 1,00 SOBRE A TABELA ANP
2. DA ENTREGA:
Todos os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP no Departamento de Manutenção - DM - parque de máquinas - Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, bairro Oficinas em Ponta Grossa – PR.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá fornecer os combustíveis com a instalação, retirada, fornecimento, manutenção e/ou reforma dos equipamentos necessários para a realização do abastecimento de combustíveis, em regime de comodato conforme solicitado pela administração municipal, compreendendo: 02 (dois) tanques novos e atualizados com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros cada, ou um de 25.000 (vinte e cinco) mil, ou
30.000 (trinta mil) litros, sendo os tanques com caixa de contenção, bomba digital e filtro para Diesel S10, bomba digital e filtro para gasolina e etanol. Fornecimento e instalação de bombas reserva para diesel, gasolina e etanol com as mesmas características, em caso de haver necessidade, devidamente acordado entre as partes.
4. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Legislação | Principais determinações | Providencia a ser tomada | Precauções |
Portaria ANP nº 116, de 05/07/2000 Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007 Regulament o Técnico ANP nº 1/2007 | Possuir licenciamento ambiental devidamente registrado nos órgãos competentes; | OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Possuir licenciamento ambiental devidamente registrado nos órgãos competentes; Possuir registro expedido pela ANP, conforme previsto na portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Observar as normas e regulamentos da ANP, ABNT, localidade (município), do Corpo de Bombeiros, de proteção ao meio ambiente, conforme previsto no art. 7º da portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Zelar pela segurança das pessoas e das | - Lembramos que os comerciantes de combustíveis também devem estar registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de sorte que as |
instalações, pela saúde de seus empregados, bem como pela proteção ao meio ambiente, conforme previsto no inciso XVIII, art. 10 da portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades de revenda e para atendimento adequado ao consumidor, conforme previsto no inciso XIX art. 10 da portaria ANP nº 116, de 05/07/2000; Receber o combustível automotivo líquido de caminhão tanque cujos compartimentos de entrada e saída, os bocais entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de descarga estejam lacrados pelo Distribuidor e órgãos competentes, nos termos do art. 2º da resolução ANP nº 9, de 07/03/2007; Manter nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses, nos termos do art. 4º da resolução ANP nº 9, de 07/03/2007; Observar quanto ao descarte do combustível utilizado nas análises da qualidade às Normas e Regulamentação do órgão ambiental competente, conforme previsto no Regulamento Técnico ANP nº 1/2007. | disposições específicas deste Guia Prático sobre CTF também devem ser seguidas. |