Parecer Administrativo nº 082/2019
Parecer Administrativo nº 082/2019
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019
OBJETO: Recomposição tarifária referente aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
SOLICITANTE: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
INTERESSADOS: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN e os municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Xxxx Xxxxx, Rio dos Cedros e Rodeio.
DA IDENTIFIÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
A Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR é pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, regendo-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
São objetos de regulação por parte da AGIR os serviços de saneamento básico, assim compreendidos pela Lei Federal nº 11.445/2007:
Abastecimento de água potável;
Transportes Coletivos Municipais e outros serviços públicos.
A AGIR, localizada em Blumenau, Estado de Santa Catarina, na região do Médio Vale do Itajaí, é constituída enquanto consórcio público, atualmente pelos 15 (quinze) municípios desta região, sendo estes: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Indaial, Xxxx Xxxxx, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, conforme demonstra-se na Figura 1 a seguir:
Figura 1 - Área de abrangência da AGIR.
Fonte: AGIR (2019).
Cabe informar que, dos municípios acima citados, 09 (nove) têm seus serviços prestados pela Concessionária CASAN/SC, com suas leis autorizativas que ingressaram ao Consórcio Intermunicipal de regulação (atualizadas inclusive para regulação do transporte público): Apiúna (LC nº 167 de 11/04/2017), Ascurra (LC n° 177 de 11/05/2017), Benedito Novo (LC n° 145 de 15/03/2017), Botuverá (LC n° 33 de 10/04/17), Doutor Pedrinho (LC nº 136 de 13/04/17), Indaial (Lei n° 5.397 de 17/04/2017), Xxxx Xxxxx (LC nº 19/2019 de 15/04/2019), Rio dos Cedros (LC n° 281 de 23/02/17) e Rodeio (LC n° 62 de 08/03/17); portanto sendo partes interessadas no presente Procedimento Administrativo.
Assim, a AGIR vem desenvolvendo importante papel em sua região de atuação, considerando o marco regulatório legal, direcionada para a melhor prestação dos serviços de saneamento básico para a sociedade, além disso é papel da Agência Reguladora editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social, atendendo aos aspectos de qualidade, requisitos operacionais e de manutenção, metas de universalização, monitoramento dos custos, além de outros destacados na Lei Federal nº 11.445/2007.
Destacada a breve apresentação da AGIR, apresentamos na sequência o pleito da prestadora e demais pontos do seu relatório entregue a esta Agência Reguladora.
CARACTERIZAÇÃO DA COMPANHIA
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma empresa pública de economia mista, de capital aberto e regulamentada pela Lei das Sociedades Anônimas, ao longo dos seus 47 anos, tem como objetivo principal coordenar o planejamento e executar, operar e explorar os serviços públicos de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável, bem como realizar obras de saneamento básico, em convênio com municípios do Estado de Santa Catarina, a Casan constitui-se como instrumento empresarial do Estado de Santa Catarina para concretização das políticas públicas e de objetivos nacionais no setor, operando com intento de cumprir o principal objetivo social, que é a prestação de serviços de saneamento básico.
A prioridade número um é desenvolver sua missão: “Fornecer água tratada, coletar e tratar esgotos sanitários, promovendo saúde, conforto, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável”, em todos municípios onde opera.
Com a força do trabalho dos seus 2,5 mil colaboradores atuando na gestão, operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, e sistemas de esgotamento sanitário, a CASAN, encerrou o ano de 2018, prestando os seus serviços diretamente a uma população
residente de mais de 2,7 milhões de pessoas (39% da população do estado de Santa Catarina), distribuídos nos 195 municípios (66% dos municípios do estado), além de fornecer água no atacado para outros 4 municípios clientes operados com sistemas próprios, que juntos tem uma população superior a 200 mil pessoas.
Em 2018, a CASAN obteve novamente recorde de receita operacional que atingiu o montante de R$1,2 bilhão, resultado devido principalmente a política comercial, investimentos na ampliação da cobertura dos seus serviços e aplicação do reajuste tarifário linear de 4,39%, concedido e aprovado pelas 3 Agências Reguladoras de Saneamento que atuam em SC nos municípios operados.
Números combinados que colocam a Companhia como a 12ª maior empresa de Santa Catarina de acordo com o ranking promovido pela revista Amanhã e a PricewaterhouseCoopers.
Quadro 1 :ESTRUTURA ACIONÁRIA
ACIONISTAS |
AÇÕES ORDINÁRIAS |
% |
AÇÕES PREFERNCIAIS |
% |
TOTAL DE AÇÕES |
% |
ESTADO DE SANTA CATARINA |
221.413.722 |
61,9 |
237.722.771 |
66,5 |
459.136.493 |
64,2 |
SC PAR |
64.451.065 |
18,0 |
64.451.112 |
18,0 |
128.902.177 |
18,0 |
CELESC |
55.358.800 |
15,5 |
55.357.200 |
15,5 |
110.716.000 |
15,5 |
CODESC |
16.315.575 |
4,6 |
0 |
0 |
16.315.575 |
2,3 |
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS |
8.054 |
0 |
16.133 |
0 |
24.187 |
0 |
Total |
357.547.216 |
100 |
357.547.000 |
000 |
000.094.432 |
100 |
Fonte: CASAN 2019
2.1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Companhia é conduzida por uma diretoria colegiada subordinada às estruturas de governança (Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Assembleia de Acionistas) composta de cinco diretorias: Diretoria Administrativa (DA), Diretoria Comercial (DC), Diretoria de expansão (DE), Diretoria Financeira e de Relações com os Investidores (DF), Diretoria de Operações e meio Ambiente (DO).
No início de 2019, está sendo implementada uma reestruturação para enxugar processos e estruturas, resultando na união das Diretorias Financeira com a Comercial e da Diretoria de Operação com a de Expansão, além de uma redução significativa de divisões e funções gratificadas.
As diretrizes da reestruturação foram:
- Simplificar a estrutura organizacional da Matriz com a diminuição do número de Diretorias, objetivando melhorar a coesão das ações estratégicas e a eficiência na gestão da Companhia;
- Reorganizar divisões e gerências, visando reduzir a verticalização da estrutura para prover agilidade na cadeia decisória e dinamismo aos processos;
- Trazer as Superintendências para mais perto da Diretoria Executiva e estruturá-las em simetria com a Matriz, dando mais transparência na hierarquia funcional entre as unidades e aproximando a gestão estratégica das atividades operacionais realizadas em cada Município atendido.
A Companhia na área de sua atuação, segue dividida em 4 Superintendências Regionais de Negócios, com a finalidade de conceder suporte às operações, visando uma maior agilidade e integração de suas ações com seus municípios coligados, conforme quadro abaixo:
Quadro 2 - Abrangência dos serviços das Superintendências Regionais – 2018.
Superintendência |
Municípios |
Água |
Esgoto |
||
Ligações |
Economias |
Ligações |
Economias |
||
Metropolitana- SRM |
12 |
194.782 |
389.035 |
53.286 |
168.972 |
Oeste- SRO |
91 |
223.775 |
291.337 |
17.939 |
35.912 |
Sul/Serra- SRS |
36 |
158.926 |
208.974 |
19.508 |
44.472 |
Norte/Vale- SRN |
56 |
200.183 |
237.697 |
5.174 |
8.559 |
Total CASAN |
195 |
777.666 |
1.127.043 |
95.907 |
257.915 |
Fonte: Adaptado de Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis 2018
Conforme o Quadro 2 acima, a Companhia atinge 12,33% (doze vírgula trinta e três por cento) das ligações de esgoto em relação as ligações de água e 22,88% (vinte e dois vírgula oitenta e oito por cento) das economias de esgoto em relação as economias de água, portanto uma política voltada aos investimentos onde ocorre maior concentração populacional. Nesse sentido a região Metropolitana – SRM, recebe maior parte dos investimentos em tratamento de esgoto perfazendo 55,56% (cinquenta e cinco vírgula cinquenta e seis por cento) das ligações de esgoto enquanto que a Região Norte/Vale – SRN 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) do total de ligações de esgoto sanitário.
RELATÓRIO
A Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, recebeu em 11 de julho de 2019, o Ofício nº CT/D – 1373, de 10 de julho de 2019, da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, na qual, submete a Agência, proposição no sentido de ser autorizada até o dia 19 de julho de 2019, o reajuste da tabela tarifária praticada pela Companhia, para que possam aplicá-la a partir de 21 de agosto.
Junto ao Ofício, acompanha Nota Técnica objetivando fundamentar o pleito da recomposição das tarifas praticadas nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados nos municípios de concessão da CASAN, bem como as demais tabelas de serviços e de infrações, através de processo de reajuste, a fim de corrigir os efeitos da inflação no período, e reequilibrar os preços praticados às necessidades dos custos e despesas incorridas na operação e manutenção desses serviços, bem como às exigências de sua aplicação e melhoria, mantendo o atendimento e assegurando o processo de busca pela universalização dos serviços.
A Nota Técnica, em seu item 2. INTRODUÇÃO, diz que:
“[...] para viabilizar a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de água e esgotamento sanitário em toda área de operação, a CASAN – empresa controlada pelo Estado de Santa Catarina, aplica, de acordo com as leis e determinações das Agências Reguladoras, uma tabela tarifária única para todos municípios onde presta os seus serviços, de modo que seus custos globais sejam compensados pela receita operacional proveniente desta tabela. Essa unicidade tarifária é componente fundamental da política de Estado que busca por um desenvolvimento igualitário de todas as regiões Catarinenses, permitindo o acesso aos usuários com condições e preços semelhantes, independentemente da região em que vive.
Apesar dos esforços (da Companhia e das Agências Reguladoras) voltados em ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços prestados, o volume de investimentos que o setor de saneamento demanda só cresce.
Ainda assim, a CASAN tem conseguido manter ritmo satisfatório na execução do plano de investimento, tendo aportado somente nos últimos 4 anos, mais de 1 bilhão de reais nas obras e aquisições para ampliação e melhoria dos sistemas. Para isso contou com importantes parcerias com a União (PAC), o Governo do Estado e agentes financeiros como BNDS, Caixa Econômica Federal e as agências Japonesas (JICA) e Francesa (AFD).
Para que esse ritmo de investimentos seja mantido e até ampliado é fundamental que se tenha otimização e equilíbrio nos custos de serviços. Relacionado a gestão de custos e a melhoria de seu equilíbrio financeiro, merece destaque a implementação no ano de 2018 do programa de Demissão Voluntária Incentivada – PDVI, que irá gerar economia no gasto com folha de pagamento.
Esse programa impôs a CASAN um prejuizo social/fiscal em 2018 devido as regras legais de sua contabilização, porém reflete em impacto financeiro positivo ao longo dos próximos anos, auxiliando a manter o ritmo de execução das obras de saneamento programadas e já em execução.
Apesar da crise que o país enfrentou nos últimos anos, a CASAN vem conseguindo superar obstáculos e consolidar uma posição de destaque no setor de saneamento nacional e segue melhorando sua credibilidade junto à opinião pública catarinense, mediante a elevação da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário e também da melhoria e manutenção dos padrões de qualidade dos serviços de abastecimento de água.
Para que esse avanço tenha sustentabilidade e a Companhia possa seguir cumprindo sua missão social, a Companhia está peiteando as Agências Reguladoras o reajuste tarifário anual.
O detalhamento dos números de 2018 da Companhia, está sendo encaminhado através do relatório anual de administração e das demonstrações contábeis de 2018, nos quais é possível verificar também a evolução da Companhia em relação aos anos anteriores.”.
Na sequência, na página seis da NOTA TÉCNICA, em seu item 3. FUNDAMENTAÇÃO, diz que:
“A presente solicitação da readequação tarifária às agências Reguladoras de Saneamento está embasada na Lei 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010) que estabeleceu um novo marco regulatório para as Companhias de Saneamento. Cabendo às Agências Reguladoras a aprovação das tarifas e o acompanhamento da prestação dos serviços da Companhia com referencial a busca da eficiência”.
Destacou alguns trechos de artigos do Decreto que regulamenta a referida lei. No item 4. da Nota Técnica, COMPONENTES DO REAJUSTE TARIFÁRIO REQUERIDO, a página 9, a CASAN informa que:
“Conforme determina a Lei 11.445, as tarifas serão reajustadas com intervalo mínimo de 12 meses e ´poderão ser realizadas revisões periódicas e extraordinárias quando necessárias.
Em geral, a revisão tarifária periódica (RTP) acontece a cada período de 4 ou 5 anos. O prazo para aplicação de um primeiro ciclo de revisão tarifária já expirou e embora uma metodologia de revisão já tenha sido desenvolvida, em virtude da complexidade para a implementação do novo modelo de tarifação por consumo medido da CASAN, a aplicação desse processo ainda não pode ser realizada. e portanto o ideal era que esse procedimento já tivesse sido realizado na Companhia com a participação das Agências Reguladoras. Porém em virtude da complexidade do desenvolvimento da metodologia para aplicação da revisão na CASAN, a aplicação desse procedimento ainda não pode ser realizado.
Considerando que a implementação da RTP e da nova forma de tarifação por consumo medido não se confundem com o reajuste tarifário anual em razão da variação inflacionária. A Companhia está pleiteando às Agências Reguladoras o reajuste tarifário referente aos últimos 12 meses, com base apenas na variação inflacionária.
O índice inflacionário historicamente utilizado para recomposição tarifária é o IPCA – Ídice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pela IBGE. Este é também o índice Oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias.
Assim, com base nas variações mensais do IPCA para os últimos meses, temos a seguinte configuração da inflação acumulada para o período de reajuste:
Quadro 3: Tabela do IPCA
-
Mês
Variação em %
1
07.2018
0,33
2
08.2018
-0,09
3
09.2018
0,48
4
10.2018
0,45
5
11.2018
-0,21
6
12.2018
0,15
7
01.2019
0,32
8
02.2019
0,43
9
03.2019
0,75
10
04.2019
0,57
11
05.2019
0,13
12
06.2019
0,01
=
Acumulado
3,37
Fonte: CASAN 2019
Desta forma, o impacto da variação do IPCA, abrangendo as alterações inflacionárias de todos os custos da Companhia, representa para o pleito de reajuste da CASAN, conforme demonstrado acima, um percentual de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) de reajusten tarifário, a ser aplicado de forma linear a todas as categorias e faixas de consumo contempladas na tabela tarifária, tabela de serviços, tabela de valores de infrações e demais preços de serviços prestados, a partir do faturamento de agosto de 2019, afim de assegurar a sustentabilidade econômico-financeiro e a continuidade dos avanços de qualidade e disponibilidade dos serviços de saneamento prestados pela Companhia.
Destacamos a importância de que a aprovação deste pleito seja realizada até o dia 21/07/2019 de modo que a Companhia, tenha condições de torná-lo público com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação a sua aplicação, visando manter assim o mesmo dia de aplicação de reajuste praticado do ano anterior.
Apresentou como anexo, a tabela tarifária atual e proposta, transcrita abaixo:
TABELA TARIFÁRIA ATUAL E PROPOSTA
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO TABELA TARIFÁRIA REAJUSTE DE: 3,37% |
||||
CATEGORIA |
ESTRUTURA |
ATUAL |
PROPOSTA |
|
FAIXA |
CONSUMO (m³) |
ÁGUA R$ |
ÁGUA R$ |
|
RESIDENCIAL “A” (SOCIAL) |
1 2 3 4 |
até 10 11 a 25 26 a 50 acima de 50 |
8,26 / mês 2,3124 / m³ 11,1174 / m³ 13,5688 / m³ |
8,54 / mês 2,3903 / m³ 11,4921 / m³ 14,0261 / m³ |
RESIDENCIAL “B” |
1 2 3 4 5 |
até 10 11 a 25 26 a 50 acima de 50 TARIFA SAZONAL |
44,04 / mês 8,0708 / m³ 11,3232 / m³ 13,5688 / m³ 16,9608 / m³ |
45,52 / mês 8,3428 / m³ 11,7048 / m³ 14,0261 / m³ 17,5324 / m³ |
COMERCIAL |
1 2 3 |
até 10 11 a 50 acima de 50 |
65,00 / mês 10,7866 / m³ 13,5688 / m³ |
67,19 / mês 11,1501 / m³ 14,0261 / m³ |
MICRO E PEQUENO COMÉRCIO |
1 2 |
até 10 acima de 10 |
45,92 / mês 10,7866 / m³ |
47,47 / mês 11,1501 / m³ |
INDUSTRIAL |
1 2 |
até 10 acima de 10 |
65,00 / mês 10,7866 / m³ |
67,19 / mês 11,1501 / m³ |
ESPECIAL |
1 |
> 5.000 |
CONTRATO ESPECIAL |
CONTRATO ESPECIAL |
PÚBLICA |
1 2 |
até 10 acima de 10 |
65,00 / mês 10,7866 / m³ |
67,19 / mês 11,1501 / m³ |
PÚBLICA ESPECIAL (Entidade Beneficente) |
1 2 |
até 10 acima de 10 |
19,50 / mês 3,2360 / m³ |
20,16 / mês 3,3450 / m³ |
|
||||
TARIFA DE ESGOTO = 100% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA |
Fonte: CASAN 2019 adaptada
DA ANÁLISE
Considerando o papel fundamental da AGIR neste processo, traz-se ao presente parecer a Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, a qual delega às entidades de regulação o poder de definir as tarifas cobradas pelos prestadores de serviços perante seus usuários, nos termos do artigo 22 da mencionada lei, onde:
Art. 22. São objetivos da regulação:
[...]
IV – Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
Tal artigo é combinado ainda para melhor base com o artigo 29, Inciso I da mesma lei, onde:
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
[...]
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
[...]
De acordo com o disposto no Inciso XIII do artigo 7º do Estatuto do Consórcio Público, compete à AGIR:
[...]
XIII – analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas, mediante estudos apresentados pelas prestadoras de serviços, bem como autorizar o aditamento dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico; [...]
A Companhia frequentemente tem informado sobre os níveis de investimentos aplicados em termo globais, mas quando analisamos o Quadro 4 abaixo, pode-se perceber que os esforços em universalização do esgotamento sanitário estão todos voltados para a Região Metropolitana.
Quadro 4 - Abrangência dos serviços das Superintendências Regionais – 2018
Superintendência |
Municípios |
Água |
Esgoto |
||
Ligações |
% |
Ligações |
% |
||
Metropolitana SRM |
12 |
194.782 |
25,05 |
53.286 |
55,56 |
Oeste -SRO |
91 |
223.775 |
28,78 |
17.939 |
18,70 |
Sul/Serra – SRS |
36 |
158.926 |
20,43 |
19.508 |
20,34 |
Norte/Vale – SRN |
56 |
200.183 |
25,74 |
5.174 |
5,40 |
Total CASAN |
195 |
777.666 |
100% |
95.907 |
100% |
Fonte: Adaptado de Nota Técnica CASAN (2018).
Conforme demonstrado acima, a Região Metropolitana SRM, tem 25,05% (vinte e cinco virgula zero cinco por cento) das ligações de água da CASAN, enquanto concentra 55,56% (cinquenta e cinco vírgula cinquenta e seis por cento) do total de ligações de esgoto. Já no Norte/Vale, que detem 25,74% (vinte e cinco virgula setenta e quatro por cento) das ligações de água, tendo apenas 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) das ligações de esgoto. Portanto, fica evidente os níveis de investimentos alocados pela CASAN nas outras regiões em detrimento da região Norte/Vale, sem qualquer justificativa aparente para tal procedimento.
O gráfico abaixo, evidencia as diferenças de atendimento. Os números são em % (percentuais) sobre o total da CASAN em cada vetor.
Gráfico 1- % das ligações de água e esgoto em relação ao total da CASAN
Fonte – AGIR 2019
4.1 - INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
A partir da página 10 do relatório integrante do balanço contábil 2018, a CASAN informa:
Alguns dos princiapis números relacionados as atividades operacionais, que dão uma dimensão do tamanho da Companhia, são demonstrados nos quadros abaixo:
Quadro 5: Dados físicos
Redes de abastecimento e coleta |
Extensão |
|
Estações de Tratamento |
Quantidades |
capacidades |
Água (km) |
13,8mil |
|
Água |
305 |
9,7mil L/seg |
Esgoto (km) |
1,5mil |
|
Esgoto |
28 |
1,8mil L/seg |
Total |
15,3mil |
|
Total |
333 |
11,5 mil/L/seg |
Quadro 6: Dados físicos
Adutoras de água |
Extensão |
|
Elevatórias |
Quantidades |
Capacidades |
Água bruta(km) |
573 |
|
Água Bruta |
546 |
7,9mil X/xxx |
Xxxx xxxxxxx(xx) |
000 |
|
Xxxx Tratada |
450 |
3,9mil L/seg |
Total(km) |
1.099 |
|
Total |
996 |
Quadro 7: Dados físicos
Consumo de energia |
Quantidade |
|
Reservatórios |
Quantidades |
Reservação |
Total(milhões kwh |
200,7 |
|
Água |
835 |
200.500m3 |
Quadro 8: Evolução das Ligações e Economias de Água - 2013-2018
Especificação |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
|
Residencial |
Ligações |
662.587 |
679.864 |
708.166 |
716.777 |
727.777 |
1.011.656 |
Economias |
901.427 |
945.546 |
973.580 |
990.564 |
1.015.852 |
1.011.656 |
|
Comercial |
Ligações |
46.893 |
52.435 |
40.124 |
40.772 |
41.883 |
41.394 |
Economias |
84.595 |
92.711 |
93.958 |
95.381 |
96.759 |
94.270 |
|
Industrial |
Ligações |
4.668 |
5.705 |
5.212 |
5.186 |
5.280 |
5.153 |
Economias |
5.286 |
6.579 |
6.226 |
6.178 |
6.271 |
6.109 |
|
Pública |
Ligações |
11.496 |
12.652 |
12.262 |
12.595 |
12.724 |
12.456 |
Economias |
13.254 |
14.438 |
14.799 |
15.383 |
15.3830 |
15.008 |
|
Total Água |
Ligações |
725.644 |
750.656 |
765.764 |
775.330 |
787.664 |
777.666 |
Economias |
1.004.562 |
1.059.274 |
1.088.563 |
1.107.387 |
1.134.265 |
1.127.043 |
|
Crescimento Anual -Ligações |
3,32% |
3,45% |
2,01% |
1,25% |
1,59% |
-1,27% |
|
Crescimento Anual – Economias |
4,55% |
5,45% |
2,77% |
1,73% |
2,43% |
-0,64% |
|
Índice de Hidrometração |
99,50% |
99,56% |
99,54% |
99,57% |
99,57% |
99,56% |
Em 2018, ligeira redução no número de ligações e economias de água, devido a municipalização dos serviços em Guabiruba, Morro da Fumaça, Princesa e Videira.
Quadro 9: Evolução das Ligações e Economias de Esgoto - 2013-2018
Especificação |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
|
Residencial |
Ligações |
56.236 |
58.505 |
64.222 |
70.400 |
78.024 |
82.237 |
Economias |
161.238 |
170.918 |
181.416 |
193.970 |
211.439 |
220.696 |
|
Comercial |
Ligações |
9.463 |
10.468 |
9.140 |
9.730 |
10.453 |
11.064 |
Economias |
29.574 |
31.034 |
31.363 |
32.322 |
33.716 |
33.777 |
|
Industrial |
Ligações |
547 |
672 |
670 |
711 |
749 |
744 |
Economias |
764 |
886 |
864 |
905 |
943 |
947 |
|
Pública |
Ligações |
1.248 |
1.377 |
1.403 |
1.507 |
1.623 |
1.722 |
Economias |
1.780 |
1.933 |
2.013 |
2.149 |
2.344 |
2.495 |
|
Total Esgoto |
Ligações |
67.494 |
71.022 |
75.435 |
82.348 |
90.849 |
95.907 |
Economias |
193.756 |
204.771 |
215.656 |
229.346 |
248.442 |
257.915 |
|
Crescimento Anual -Ligações |
6,45% |
5,23% |
6,21% |
9,16% |
10,32% |
5,57% |
|
Crescimento Anual – Economias |
7,95% |
5,68% |
5,32% |
6,35% |
8,33% |
3,81% |
Em 2018, crescimento no número de ligações de esgoto devido principalmente ao início da operação dos novos sistemas de esgotamento sanitário.
Quadro 10: Evolução do Volume Disponibilizado de Água – 2013-2018(1.000m3)
Volume(m3) |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Disponibilizado Água |
229.322 |
229.430 |
228.276 |
258.422 |
267.204 |
264.816 |
Variação Anual |
9,61% |
0,05% |
-0,5% |
13,21% |
3,40% |
-0,89% |
Quadro11: Evolução do Volume Faturado de Água por Categoria – 2013-2018(1.000m3)
Categoria |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Residencial |
133.913 |
140.245 |
141.338 |
145.277 |
147.369 |
148.044 |
Comercial |
15.462 |
16.350 |
16.378 |
16.796 |
16.793 |
16.777 |
Industrial |
2.947 |
3.029 |
3.027 |
2.828 |
2.769 |
2.765 |
Pública |
22.335 |
22.358 |
22.444 |
23.836 |
26.233 |
26.581 |
Total |
174.657 |
181.981 |
183.186 |
188.736 |
193.164 |
194.167 |
Variação Anual |
3,74% |
4,19% |
0,66% |
3,03% |
2,35% |
0,52% |
Quadro 12: Evolução do Volume Faturado de Esgoto por Categoria – 2013-2018(1.000m3)
Categoria |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Residencial |
23.558 |
24.763 |
25.460 |
27.146 |
29.544 |
31.044 |
Comercial |
5.079 |
5.520 |
5.543 |
5.749 |
5.964 |
6.127 |
Industrial |
305 |
343 |
295 |
300 |
323 |
342 |
Pública |
1.649 |
1.739 |
1.797 |
1.842 |
2.074 |
2.093 |
Total |
30.591 |
32.365 |
33.095 |
35.037 |
37.905 |
39.606 |
Variação Anual |
4,67% |
5,80% |
2,26% |
5,87% |
8,19% |
4,49% |
Em 2018, apesar da ligeira redução no total de água disponibilizado, houve aumento nos volumes faturados de água e esgoto.
No Quadro 13 abaixo, apresenta-se a amplitude dos serviços prestados pela CASAN no Estado de Santa Catarina, apresentando na última coluna análise comparativa entre os anos de 2013 e 2018, podendo desta forma observar que a entidade evoluiu, principalmente no que se refere às ligações e economias de esgotamento sanitário.
Quadro 13 - Abrangência de atendimento da CASAN em Santa Catarina.
Descrição/Ano |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Evolução (2013/2018) |
Municípios |
198 |
197 |
196 |
195 |
195 |
194 |
-2,02% |
Ligações Água |
725.644 |
750.656 |
765.764 |
775.330 |
787.664 |
777.666 |
7,17% |
Economias Água |
1.004.562 |
1.059.274 |
1.088.563 |
1.107.387 |
1.134.265 |
1.127.043 |
12,19% |
Ligações Esgoto |
67.494 |
71.022 |
75.435 |
82.348 |
90.849 |
95.907 |
42,10% |
Economias Esgoto |
193.756 |
204.771 |
215.656 |
229.346 |
248.442 |
257.915 |
33,11% |
Fonte: Adaptado de Nota Técnica CASAN (2018).
4.2 - ACONTECIMENTOS
Dentre os acontecimentos relevantes que marcaram o ano, alguns merecem destaques:
- Conclusão das obras e entrega de mais 7 sistemas de esgotamento sanitário, que entraram em operação nos municípios de Araquari (Centro), Canoinhas, Forquilhinha, Xxxxxxxx Xxxxx, Ituporanga, Turvo e Içara.
- Iniciada a maior obra de esgotamento sanitário do Estado e lançado Edital de Licitação da segunda maior, ambas no município de Florianópolis, com previsão de investimento na ordem de R$ 181,6 milhões, a Casan ampliara o sistema em mais 18 bairros da cidade. Será construída uma nova estação de tratamento no bairro João Paulo, a estação de Tratamento de Esgoto Insular será ampliada e modernizada e serão assentados quilômetros de rede coletora nos bairros.
- Executada a obra de Balneabilidade da Beira-Mar Norte de Florianópolis, a partir da inspiração de um projeto semelhante nos Estados Unidos, em março de 2018 iniciou-se a obra para dar tratamento a água contaminada da rede de drenagem que era lançada ao mar.
A obra já entrou em sistema de pré-operação no Verão 2018/2019.
- Lançado o novo Código de Conduta e Integridade, após uma intensa campanha de divulgação que contagiou todas as unidades, com objetivo de fixar parâmetros de ética e conduta, em consonância com as adequações demandadas pela Lei Federal 13.303/2016 e reforçando a missão, visão e valores, com o objetivo de nortear a rotina dos funcionários.
- Lançado o aplicativo CASAN SC, que facilita a comunicação imediata com o usuário. Através do aplicativo, o usuário recebe avisos da falta de fornecimento de água em sua cidade ou bairro, comunica vazamentos e problemas para que sejam providenciados serviços, efetua pagamentos de fatura pelo celular, localiza uma agência da CASAN mais próxima entre outras funcionalidades.
- Conclusão do processo de PDVI (Plano de Demissão Voluntária Incentivada), o maior incentivo da história da Casan, onde cerca de 626 funcionários que representavam 40,8% da Folha de Pagamento, desligaram-se da empresa.
- Lançado o cartão de crédito denominado “Cartão Se Liga Na Rede”, que possibilita o financiamento da compra de material de construção e o pagamento de mão de obra para a realização correta da ligação de esgoto na rede.
5. DESEMPENHO ECONÔMICO E FINANCEIRO
No exercício de 2018, a CASAN auferiu receita de aproximadamente R$1,2 bilhão em razão da prestação de serviços de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. Este valor é 6% superior ao apurado no exercício anterior.
As tarifas decorrentes dos serviços de abastecimento de água foram responsáveis por 80% da receita obtida em 2018, o equivalente a R$955 milhões. Enquanto isso, as tarifas referentes às operações na área de esgotamento sanitário representaram 18% da receita, cerca de R$220 milhões. Os 2% restantes, cerca de R$21 milhões, compreendem outros serviços prestados pela companhia, como ligações, acréscimos por impontualidade, consertos de hidrômetros etc.
Os custos e despesas operacionais totalizaram R$1.235 milhões no ano, o que corresponde a um acréscimo de 13% em relação ao ano anterior. Esse aumento deve-se principalmente ao crescimento das despesas gerais e administrativas da Companhia, o qual reflete a apropriação de despesas referente ao lançamento do Programa de Demissão Incentivada que se iniciou no final do ano de 2017 e finalizou em outubro de 2018. Observou-se acréscimo na despesa financeira líquida de 51%, que somaram R$128,5 milhões em 2018.
O prejuízo apurado antes dos impostos sobre o lucro no ano de 2018, da ordem de R$195,6 milhões, é 5 vezes maior do que o prejuízo apurado no ano anterior, por conta principalmente do aumento das despesas citadas anteriormente.
Redução significativa foi verificada no resultado líquido do exercício, que passou de R$28,5 milhões de prejuízo para R$119,2 milhões de prejuízo. Como já mencionado, os reflexos do lançamento do programa de demissão incentivada foram fatores preponderantes para a modificação verificada no resultado de 2017 e 2018.
Quadro 14: Comparativo dos Resultados CASAN – 2013 a 2018 (R$ mil)
|
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Receita Operacional |
727.015 |
820.175 |
878.897 |
1.011.284 |
1.126.217 |
1.197.061 |
Custos/Despesas |
(623.706) |
(621.302) |
(772.426) |
(849.821) |
(1.090.889) |
1.235.504) |
Resultado Financeiro |
(35.972) |
(68.183) |
(95.413) |
(124.562) |
(71.703) |
(128.549) |
Resultado antes do IR e da CSLL |
67.337 |
130.690 |
11.058 |
36.901 |
(36.735) |
(195.614) |
Resultado Líquido do Exercício |
41.584 |
74.734 |
10.936 |
28.374 |
-28.478 |
-119.225 |
Quanto aos indicadores apurados em 2018, conforme apresentado no quadro abaixo, verificaram-se melhorias na receita, endividamento financeiro e na representatividade dos Impostos em relação à receita. Em contrapartida, o endividamento geral da Companhia elevou-se e as demais margens reduziram-se no ano. O mesmo movimento foi verificado na Geração de Caixa, EBITDA e EBIT ajustados.
Esse cenário reflete o movimento de ampliação do atendimento da CASAN, já que boa parte dos investimentos está sendo realizada com recursos financiados. Além disso, como já abordado anteriormente, em 2018 os resultados e indicadores econômicos foram afetados pelas despesas relacionadas ao lançamento de um novo Plano de Demissão Voluntária Incentivada.
No quadro 15 a seguir além dos dados de 2013 a 2018, também se apresentam os indicadores e covenants quando consideramos o lançamento do PDVI como um evento extraordinário, e o excluímos do cálculo, tornando os resultados verificados substancialmente melhores.
Quadro 15: Indicadores Econômicos CASAN – 2013 a 2018 |
|||||||
INDICADORES |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2018 Sem PDVI |
Ativo Total (AT) |
2.328.908 |
2.408.156 |
2.668.241 |
2.898.526 |
3.226.243 |
3.326.895 |
3.326.895 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (PL) |
1.220.275 |
1.278.376 |
1.278.823 |
1.339.061 |
1.306.667 |
1.246.082 |
1.246.082 |
Receita Operacional Líquido (ROL) |
659.952 |
744.696 |
796.924 |
917.429 |
1.020.802 |
1.085.552 |
1.085.552 |
Xxxxx Xxxxxxx (LL) |
41.584 |
74.734 |
10.936 |
28.374 |
(28.478) |
(119.225) |
109.498 |
Endividamento Geral (PC + PNC – RD)/AT) |
0,47 |
0,46 |
0,51 |
0,53 |
0,59 |
0,62 |
0,47 |
IBITDA Ajustado1 |
172.350 |
168.313 |
175.564 |
255,273 |
118.406 |
27.233 |
374.117 |
EBIT Ajustado 1 |
108.884 |
106.576 |
110.774 |
186.344 |
43.584 |
(54.057) |
292.327 |
Geração de Caixa Ajustada 1 |
173.949 |
107.551 |
194.937 |
196.016 |
92.922 |
98.456 |
327.178 |
Endividamento Financeiro (EFT/AT) |
0,14 |
0,20 |
0,28 |
0,32 |
0,36 |
0,35 |
0,35 |
Endividamento Xxxxx Xxxxx (EFCP/EFT) |
0,29 |
0,08 |
0,05 |
0,04 |
0,16 |
0,24 |
0,24 |
Xxxxxx Xxxxx (LB/ROL) |
56,47% |
55,04% |
51,42% |
55,04% |
55,94% |
55,78% |
55,78% |
Margem Operacional (LO/ROL) |
10,06% |
17,54% |
1,42% |
3,97% |
-3,58% |
-18,04% |
13,87% |
Xxxxxx Xxxxxxx (LL/ROL) |
6,30% |
10,04% |
1,37% |
3,09% |
-2,79% |
-10,98% |
10,09% |
Xxxxxx XXXXXX Xxxxxxxx (EBITDA/ROL)1 |
26,12% |
22,60% |
22,03% |
27,82% |
11,60(%) |
2,55% |
34,46% |
Rentabilidade Patrimonial (LL/(PL + RD)) |
3,36% |
5,76% |
0,84% |
2,09% |
-2,15% |
-9,42% |
8,65% |
Liquidez Geral ((AC + ARLP)/(PC + PNC _ RD) |
0,49 |
0,47 |
0,41 |
0,39 |
0,40 |
0,35 |
0,46 |
Liquidez Corrente (AC/PC) |
1,34 |
1,75 |
1,72 |
1,58 |
1,37 |
0,87 |
1,01 |
Covenant Debêntures2 |
NA |
NA |
3,3 |
3,2 |
7,7 |
36,9 |
2,7 |
Impostos/Receita Bruta3 |
12,67% |
11,15% |
10,29% |
11,56% |
9,36% |
9,32% |
12,76% |
¹ Indicadores ajustados em função da exclusão das despesas com provisões trabalhistas e cíveis do cálculo do EBITDA.
² Dívida Líquida / EBITDA <= 3,2, conforme contrato. Aplicável a partir de 2015. Cálculos realizados utilizando o EBITDA Ajustado.
³ Impostos: PASEP + COFINS + IR + CSLL
Obs. 1: Para fins de Análise de Balanço, a Receita Diferida (antigo Resultado de Exercícios Futuros) deve ser retirada do Passivo
Não Circulante e incluída no Patrimônio Líquido.
6. POLÍTICA TARIFÁRIA
A política tarifária tem como referência uma tabela tarifária única, separada por categorias de consumidores e com escalas por faixas/quantidades crescentes de consumo, vigente para todos os municípios que detém a concessão/contrato para exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Essa política, de grande relevância para a sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro dos SAA e/ou SES nos municípios onde a CASAN atua, visa buscar um ponto de equilíbrio, que permita-nos oferecer condições semelhantes de qualidade e de acesso aos serviços para todos os cidadãos atendidos pela Companhia, ao mesmo tempo que busca inibir consumo supérfluo, evitar desperdício de recursos, além de gerar recursos para investimentos afim de atingir a universalização (modelo fundamentado no Decreto Federal nº 7.217/2010 e aprovado pelas Agências Reguladoras).
FIGURA REPRESENTATIVA DO EQUILÍBRIO ENTRE SUSTENTABILIDADE E PREÇO DA ÁGUA
(Com base na Lei 11.445/07 e decreto 7.217/10)
Para manter o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, que é constantemente alterado devido as perdas inflacionárias, as mudanças de mercado e a necessidade de cumprir metas dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de ampliação e melhoria dos SAA e SES, a CASAN tem assegurado o direito de solicitar ás Agências Reguladoras reajustes tarifários a cada período de 12 meses.
No ano de 2018, a CASAN aplicou no mês de agosto um reajuste tarifário, homologado pelas Agências Reguladoras, aos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários no percentual de 4,39%, aplicado de forma linear, em todas as categorias e faixas de consumo.
Após este reajuste a tarifa mínima residencial normal que representa quase 90% do nosso número total de clientes passou a ser de R$44,04/mês por até 10m³.
Quadro 16: Realinhamento Tarifário - 2013 a 2018
Ano de reajuste |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Percentual(%) |
6,82 |
7,15 |
11,94 |
10,81 |
6,08 |
4,39 |
Em 2018, foi aberta consulta pública da ARESC, sobre a revisão e alteração da estrutura tarifária da Companhia. A expectativa é que ao longo de 2019, seja concluída e aplicada pelas Agências Reguladoras a primeira revisão tarifária da Companhia.
6.1 Tarifa Social
A denominada Tarifa Social, com valor especial bastante reduzido. É destinado à população de baixa renda, visando a inclusão social através dessa facilitação ao acesso dos serviços de saneamento e assim melhorando a qualidade de vida e gerando reflexos diretos na saúde e no bem estar.
No ano de 2018, foram beneficiadas com a Tarifa Social 7,9 mil famílias, que passou a ser de R$8,26/mês por até 10m3 .
7. INVESTIMENTOS EXECUTADOS
O montante de recursos aplicados em 2018 para investimentos foi de R$238,4 milhões. O valor foi muito próximo ao realizado no ano anterior, comprovando a continuidade da execução no plano de investimentos da Companhia, conforme apresentado no quadro abaixo e nos demais detalhamentos a seguir:
Quadro 17: Evolução dos Investimentos – 2013 a 2018 – (R$ 1.000)
Diastribuição dos Investimentos |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Total no periodo |
||
Valor |
% |
Valor |
% |
||||||
Água |
29.253 |
55.282 |
84.246 |
66.453 |
75.285 |
33.933 |
14,24 |
344.452 |
25,95 |
Esgoto |
64.729 |
101.238 |
187.628 |
158.446 |
159.887 |
173.352 |
72,73 |
845.280 |
63,67 |
Outros |
20.673 |
25.045 |
32.455 |
15.261 |
13.259 |
31.076 |
13,04 |
137.769 |
10,38 |
Total |
114.655 |
181.565 |
304.329 |
240.160 |
248.431 |
238.361 |
100 |
1.327.501 |
100 |
Fonte: AGIR 2019 adaptado
A seguir destacam-se, no Quadro 18 abaixo, os últimos reajustes concedidos para a prestadora além da evolução acumulada nos anos para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e, a tarifa mínima com consumidor residencial.
Quadro 18 - Últimos reajustes praticados pela CASAN.
ANO |
TAR. MÍNIMA (R$) |
REAJUSTE (%) |
IPCA (%) |
DATA BASE |
2011 |
25,79 |
5,41 |
6,84 |
Fev/10 a fev/11 |
2012 |
28,01 |
8,6 |
6,75 |
Mar/11 a abr/12 |
2013 |
29,92 |
6,82 |
6,88 |
Maio/12 a maio/13 |
2014 |
32,06 |
7,15 |
6,37 |
Jun/13 a maio/14 |
2015 |
35,89 |
11,94 |
9,33 |
Jun/14 a jun/15 |
2016 |
39,77 |
10,81 |
8,84 |
Jul/15 a jun/16 |
2017 |
42,19 |
6,08 |
3,00 |
Jul/16 a jun/17 |
2018 |
44,04 |
4,39 |
4,39 |
Jul/17 a jun/18 |
2019 |
45,52 |
3,37 |
3,37 |
Jul/18 a jun/19 |
Fonte: AGIR (2019).
Ao observamos o Quadro 18 acima, verificaremos que vem sendo ajustado as datas base ao longo do período conforme a necessidade, permanecendo fixa nos últimos quatro reajustes.
Assim, para melhor demonstração do objeto pleiteado, apresentamos ao Parecer a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado de julho/2018 até junho de 2019:
Quadro 19 – Evolução do IPCA julho/2018 a junho/2019.
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDORAMPLO – IPCA |
|||
Mês/ano |
Índice do mês (em %) |
Índice |
Percentual |
jul/18 |
0,33 |
1,0033 |
0,33 |
ago/18 |
-0,09 |
1,002397 |
0,239703 |
set/18 |
0,48 |
1,007209 |
0,720853574 |
out/18 |
0,45 |
1,011741 |
1,174097415 |
nov/18 |
-0,21 |
1,009616 |
0,961631811 |
dez/18 |
0,15 |
1,011131 |
1,113074259 |
xxx/19 |
0,32 |
1,014366 |
1,436636096 |
fev/19 |
0,43 |
1,018728 |
1,872813631 |
mar/19 |
0,75 |
1,026369 |
2,636859734 |
abr/19 |
0,57 |
1,032219 |
3,221889834 |
mai/19 |
0,13 |
1,033561 |
3,356078291 |
jun/19 |
0,01 |
1,033664 |
3,366413899 |
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. Acesso em: 12 jul. 2019.
7. CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
CONSIDERANDO a aplicação do percentual de 3,37% (três virgula trinta e sete por cento) na tabela tarifária, para reajustar os preços e serviços de forma linear em todas as faixas de consumo de água e esgoto sanitário;
CONSIDERANDO que está em curso metodologia quanto ao processo de revisão tarifária com as três Agências de Regulação do Estado de Santa Catarina que regulam a prestadora;
CONSIDERANDO a necessidade URGENTE da celebração de Contratos Programas com os municípios afetos à região regulada por esta Agência, para estabelecimento de metas de gestão conforme preceitua a Lei 11.445/2007, esta Gerência de Estudos-Financeiro da AGIR recomenda:
Propor o deferimento do pleito do pedido de reajuste tarifário proposto pela CASAN mediante o Ofício CT/D – 1373, de 10 de julho de 2019, de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) sendo este o percentual referente IPCA acumulado do período julho/2018 a junho/2019, uma vez que foram obedecidas as normativas vigentes, entendendo-se como legal, razoável e praticável ao consumidor o percentual acima, a título de reajuste tarifário aos serviços prestados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
Que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, envie, no prazo de trinta (30) dias, para a AGIR, sua previsão de investimentos para o próximo ciclo tarifário, bem como os cronogramas físico-financeiros destes investimentos pleiteados, respeitados os Planos Municipais de Saneamento Básico de cada um dos municípios por ela atendidos, ou seja, os municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Xxxxxxxx, Indaial, Xxxx Xxxxx, Rio dos Cedros e Rodeio;
Recomendar ao Diretor Geral da AGIR que paute sua decisão à necessidade de comunicação pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN aos seus usuários de forma ampla e oficial, num período não inferior a 30 (trinta) dias, para início da cobrança do novo regime tarifário e que seja encaminhado a esta Agência cópia da nova tabela tarifária, assim como das publicações realizadas pela Companhia, em observação ao disposto no Artigo 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece: “Art. 39. As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à sua aplicação” (grifo nosso).
Encaminhe-se o referido pedido de recomposição das tarifas para parecer e análise jurídica da Agência de Regulação.
Este o nosso parecer, SMJ.
Blumenau (SC), em 12 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX Gerente de Estudos Econômico-Financeiro |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Economista - AGIR CORECON-SC 1463 |
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