DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
PESSOA FÍSICA:
1. Documento de identidade com RG e CPF do cedente, cessionário e de seus respectivos cônjuges, acompanhados de certidão de casamento (quando casados);
2. Se alguma das partes forem representados por procuração, esta deverá ser pública e original. Se for de fora desta Comarca, deverá ter o sinal público reconhecido;
3. Certidão de óbito do de cujus;
4. Comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), quando a cessão for onerosa;
5. Comprovante do recolhimento do imposto de doação (ITCD), quando a cessão for gratuita;
6. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
7. Certidão negativa de feitos cíveis ajuizados nas Justiças Estadual e Federal
SE O BEM CEDIDO FOR IMÓVEL:
8. Certidão do imóvel: narrativa e de ônus e de ações reais (atualizada);
9. Certidão negativa de tributos municipais, expedida pelo site da Prefeitura de Boa Vista;
10. Certidão negativa da Receita Federal: pode ser dispensável pela parte cessionária.
PARA OUTROS BENS: Comprovante de propriedade do bem. Ex: carro, trazer CRLV.
OBS: Todas as certidões em nome do de cujus.
PESSOA JURÍDICA: além dos documentos acima elencados, apresentar também:
1. Cópia autenticada do contrato social e de todas as alterações contratuais posteriores ou a última alteração consolidada e cadastro ativo no CNPJ;
2. Documento de identidade com RG e CPF dos representantes da empresa;
3. Certidão Negativas de Débitos do INSS;
4. Certidão Negativa da Receita Federal.
QUANDO O IMÓVEL FOR RURAL:
1. Comprovante de pagamento do ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
PESSOA FÍSICA:
1. Documento de identidade com RG e CPF do cedente, cessionário e de seus respectivos cônjuges, acompanhados de certidão de casamento (quando casados);
2. Se alguma das partes forem representados por procuração, esta deverá ser pública e original. Se for de fora desta Comarca, deverá ter o sinal público reconhecido;
3. Certidão de óbito do de cujus;
4. Comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), quando a cessão for onerosa;
5. Comprovante do recolhimento do imposto de doação (ITCD), quando a cessão for gratuita;
6. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
7. Certidão negativa de feitos cíveis ajuizados nas Justiças Estadual e Federal
SE O BEM CEDIDO FOR IMÓVEL:
8. Certidão do imóvel: narrativa e de ônus e de ações reais (atualizada);
9. Certidão negativa de tributos municipais, expedida pelo site da Prefeitura de Boa Vista;
10. Certidão negativa da Receita Federal: pode ser dispensável pela parte cessionária.
PARA OUTROS BENS: Comprovante de propriedade do bem. Ex: carro, trazer CRLV.
OBS: Todas as certidões em nome do de cujus.
PESSOA JURÍDICA: além dos documentos acima elencados, apresentar também:
1. Cópia autenticada do contrato social e de todas as alterações contratuais posteriores ou a última alteração consolidada e cadastro ativo no CNPJ;
2. Documento de identidade com RG e CPF dos representantes da empresa;
3. Certidão Negativas de Débitos do INSS;
4. Certidão Negativa da Receita Federal.
QUANDO O IMÓVEL FOR RURAL:
1. Comprovante de pagamento do ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
2. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
OBS: Para lavratura da escritura é obrigatória a apresentação de todas as certidões. Caso não seja apresentada, a parte cessionária pode dispensar, entretanto, constará expressamente essa dispensa na escritura, ficando a total responsabilidade de quem a dispensou. O cartório também pode emitir as certidões acessíveis nos sites dos órgãos público, porém cobrará o valor de R$ 5,00 por cada certidão emitida.
TABELA DE EMOLUMENTOS CONFORME LIMINAR DE 30/04/2017 - DES. XXXXXX XXXXXXX Processo PJ-e N.º
0600035-02.2017.8.23.0000 Índice de Correção - IGPM -
IBGE de 01/01/2019 a 31/12/2019 Fator de Correção (FC): 0,0448.
ESCRITURA PÚBLICA COM VALOR DECLARADO, INCLUINDO UM TRASLADO
ATÉ R$ 5.000,00 | R$ 109,92 |
ACIMA DE R$ 5.000,00 ATÉ R$ 10.000,00 | R$ 147,53 |
ACIMA DE R$ 10.000,00 ATÉ R$ 15.000,00 | R$ 198,01 |
ACIMA DE R$ 15.000,00 ATÉ R$ 20.000,00 | R$ 266,77 |
ACIMA DE R$ 20.000,00 ATÉ R$ 25.000,00 | R$ 359,17 |
ACIMA DE R$ 25.000,00 ATÉ R$ 30.000,00 | R$ 483,76 |
ACIMA DE R$ 30.000,00 ATÉ R$ 35.000,00 | R$ 651,40 |
ACIMA DE R$ 35.000,00 ATÉ R$ 50.000,00 | R$ 880,58 |
ACIMA DE R$ 50.000,00 ATÉ R$ 100.000,00 | R$ 1.187,90 |
ACIMA DE R$ 100.000,00 ATÉ R$ 200.000,00 | R$ 1.603,54 |
ACIMA DE R$ 200.000,00 ATÉ R$ 300.000,00 | R$ 2.162,19 |
ACIMA DE R$ 300.000,00 | R$ 2.916,53 |
OBS: Os emolumentos são cobrados em cima do valor da avaliação do ITBI.
OBS: Documentos deixados por mais de 30 dias, sem posterior retorno do cliente serão descartados.
2. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
OBS: Para lavratura da escritura é obrigatória a apresentação de todas as certidões. Caso não seja apresentada, a parte cessionária pode dispensar, entretanto, constará expressamente essa dispensa na escritura, ficando a total responsabilidade de quem a dispensou. O cartório também pode emitir as certidões acessíveis nos sites dos órgãos público, porém cobrará o valor de R$ 5,00 por cada certidão emitida.
TABELA DE EMOLUMENTOS CONFORME LIMINAR DE 30/04/2017 - DES. XXXXXX XXXXXXX Processo PJ-e N.º
0600035-02.2017.8.23.0000 Índice de Correção - IGPM -
IBGE de 29/03/2010 a 30/04/2017 Fator de Correção (FC): 1,5737056.
ESCRITURA PÚBLICA COM VALOR DECLARADO, INCLUINDO UM TRASLADO
ATÉ R$ 5.000,00 | R$ 109,92 |
ACIMA DE R$ 5.000,00 ATÉ R$ 10.000,00 | R$ 147,53 |
ACIMA DE R$ 10.000,00 ATÉ R$ 15.000,00 | R$ 198,01 |
ACIMA DE R$ 15.000,00 ATÉ R$ 20.000,00 | R$ 266,77 |
ACIMA DE R$ 20.000,00 ATÉ R$ 25.000,00 | R$ 359,17 |
ACIMA DE R$ 25.000,00 ATÉ R$ 30.000,00 | R$ 483,76 |
ACIMA DE R$ 30.000,00 ATÉ R$ 35.000,00 | R$ 651,40 |
ACIMA DE R$ 35.000,00 ATÉ R$ 50.000,00 | R$ 880,58 |
ACIMA DE R$ 50.000,00 ATÉ R$ 100.000,00 | R$ 1.187,90 |
ACIMA DE R$ 100.000,00 ATÉ R$ 200.000,00 | R$ 1.603,54 |
ACIMA DE R$ 200.000,00 ATÉ R$ 300.000,00 | R$ 2.162,19 |
ACIMA DE R$ 300.000,00 | R$ 2.916,53 |
OBS: Os emolumentos são cobrados em cima do valor da avaliação do ITBI.
OBS: Documentos deixados por mais de 30 dias, sem posterior retorno do cliente serão descartados.