CONTRATO Nº 178/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024
CONTRATO Nº 178/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2024
TERMO DE CONTRARO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITORORÓ-BA, E A EMPRESA HILDERICO DOS SANTOS MATOS - ME
O MUNICÍPIO DE ITORORO, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 13.752.993/0001-08, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG Nº 0125990774 SSP/BA., inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX., de ora em diante denominada CONTRATANTE, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX ME, inscrita no CNPJ Nº 22.776.855/0001-41, situado a
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, denominada doravante de CONTRATADA, tendo em vista no que consta no Processo Administrativo Nº 057/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 015/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção dos serviços da Prefeitura Municipal de Itororó.
1.1 nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 – O Termo de Referência;
1.2.2 – O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do contratado;
1.2.4 – Eventuais anexos dos documentos supracitados
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é contado da data de sua assinatura, com vencimento em 31/12/2024, na forma do artigo 105, da Lei Nº 14.133/2021.
2.1 – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 45.070,69 (Quarenta e cinco mil setenta reais e sessenta e nove centavos).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6 CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado.
7.4 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6 No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos.
7.7 Nas aferições finais, índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
7.8 Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
7.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.10 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.3 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Nº 14.133/2021.
8.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento das cláusulas contratuais.
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato ao Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV XVI e XVII)
9.3 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.4 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990);
9.6 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal de contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.10 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjuntura relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade prante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em li para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei 14.133/2021).
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei 14.133/2021).
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Nº 14.133/2021.
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
9.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.3 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.3 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.4 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei Nº 14.133/2021).
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei Nº 14.133/2021);
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição da penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei 14.133/2021.
IV- Multa:
1. Moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia
I – O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da lei Nº 14.133/2021.
3. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.5 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei 14.133/2021.
11.6 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei Nº 14.133/2021.
11.6.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da lei Nº 14.133/2021.
11.6.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei Nº 14.133/2021.
11.6.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Nº 14.133/2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Nº 12.846 de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Nº 14.133/2021.
11.11 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161, da Lei Nº 14.133/2021).
11.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163, da Lei Nº 14.133/2021.
11.13 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 26, de 13 de abril de 2022.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.3 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.4 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.4.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas,
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.4.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art.131, caput, da Lei Nº 14.133/2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ
SECRETARIA: 050595 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS
UNIDADE: 050597 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS
04.121.0013.2.008– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
15000000
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípio gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133/2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 255 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Nº 14.133/20201, bem como no respectivo site oficial na internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Nº 12.527 de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto Nº 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, § 1º)
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca da contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Nº 14.133/2021.
Itororó-Bahia, 03 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ITORORÓ
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX ME
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXX FISCAL DE CONTRATO PORTARIA 662/2021
TESTEMUNHAS
CPF:
CPF:
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Agenda capa dura, costurada, com visão de 1 dia por página, exceto sábado e domingo. Ideal para a organização do dia a dia, capa dura, capa acabamento com relevo, folhas pautadas,produto certificado FSC®, formato 123mm x 166mm, gramatura 63g/m², número de folhas 160 folhas. Ano 2024. | UN | 4 | 25,35 | 101,40 |
2 | Agenda capa dura, espiralada com visão de 1 dia por página, exceto sábado e domingo. Ideal para a organização do dia a dia, capa dura, espiral, preta e rosa, folhas pautadas decoradas, produto certificado FSC®, Visão diária exceto sábado e domingo, formato 117mm x 164mm, gramatura 63g/m², número de folhas 160 folhas. Ano 2024. | UN | 12 | 25,35 | 304,20 |
3 | Agenda permanente. | UN | 9 | 25,35 | 228,15 |
4 | Alfinete colorido para mapa. Alfinetes para mapa fabricados em aço niquelado com cabeça plástica colorida, caixa com 50 unidades. | CX | 6 | 2,57 | 15,42 |
5 | Alfinete com arame de aço niquelado nº29 fino acondicionados em cx. Com 50g. | CX | 4 | 11,06 | 44,24 |
6 | Almofada p/carimbo nº02 (vermelha, azul ou preta). | UN | 4 | 3,20 | 12,80 |
7 | Apagador p/ quadro branco. | UN | 6 | 4,57 | 27,42 |
8 | Apagador p/ quadro de giz. | UN | 2 | 4,57 | 9,14 |
9 | Apontador, lápis, de plástico, tipo portátil, com um furo. | UN | 45 | 0,57 | 25,65 |
10 | Apresentador ponteiro sem fio, laser vermelho. | UN | 4 | 82,16 | 328,64 |
11 | Balões n°07, em latex, pacote com 50 unidades/CORES. | PCT | 45 | 6,36 | 286,20 |
12 | Balões n°08, em látex, pacote com 50 unidades/CORES. | PCT | 25 | 8,20 | 205,00 |
13 | Balões n°09, decorada, com formato arredondado, pacote com 25 unidades, (CORES). | PCT | 25 | 12,39 | 309,75 |
14 | Barbante algodão 8 fios acondicionado em rolo com 250g cor branca. | RL | 9 | 13,98 | 125,82 |
15 | Bateria 9V. | UN | 9 | 3,81 | 34,29 |
16 | Bloco adesivo, 38x50mm, 400 folhas, amarelo, alta qualidade, modelo bloco auto adesivo, reposicionáveis, gramatura 77g/m². | UN | 9 | 3,80 | 34,20 |
17 | Bloco adesivo, 12x42mm, TIPO SETA, alta qualidade, colorido, modelo bloco auto adesivo, reposicionáveis, gramatura 75g/m². Contendo folhas 500 folhas. | UN | 25 | 8,90 | 222,50 |
18 | Bloco adesivo, 76x76mm, alta qualidade. Cores neon, modelo Bloco auto adesivo, reposicionáveis, gramatura 75g/m², número de folhas 100 folhas. | UN | 25 | 3,37 | 84,25 |
19 | Bloco cubo lembrete 85x85mm, BRANCO, 500 FOLHAS | UN | 12 | 15,01 | 180,12 |
20 | Bloco de anotações 9,5x5,0cm branco, com 500 FOLHAS. | UN | 12 | 4,45 | 53,40 |
21 | Borracha bicolor (azul/vermelha) cx. c/40unid, produzida com borracha natural. | CX | 2 | 33,34 | 66,68 |
22 | Borracha branca, quadrada, nº40, caixa com 40 unidades, dimensões 3,3x2,3x0,8cm e 10,15g. | CX | 2 | 12,39 | 24,78 |
23 | Borracha ponteira grande cor branca embalagem c/ 100 unidades. | PC | 2 | 21,44 | 42,88 |
24 | Caderno ¼, 96 fls c/espiral, capa papelão. Sem divisão de matérias. | UN | 20 | 5,89 | 117,80 |
25 | Caderno brochura, capa dura, universitário, Formato 200mm x 275mm. Gramatura 56g/m². Número de folhas 96 folhas. | UN | 12 | 11,44 | 137,28 |
26 | Caderno brochura, sem divisões, costurado, pautado, com 96 folhas, papel apergaminhado branco, gramatura 50/64g/m2 com capa papel cartão de 350g/m2, medindo 140x202mm ou superior. | UN | 12 | 8,59 | 103,08 |
27 | Caderno cartografia, tipo espiral, com capa em papel cartão duplex 30g/m² plastificado folhas internas, papel off-set 50/64g/m² formato 280x23mm com 96 folhas. | UN | 6 | 7,86 | 47,16 |
28 | Caderno universitário com espiral, capa dura, com 01 matéria, 96 folhas. Formato 200x275mm. Gramatura 56g/m². | UN | 12 | 12,61 | 151,32 |
29 | Caderno universitário com espiral, capa dura, com 10 matérias, 200 folhas. Formato 200x275mm. Gramatura 56g/m². | UN | 12 | 16,44 | 197,28 |
30 | Caderno universitário com espiral, capa dura, com 20 matérias, 400 folhas. Formato 200x275mm. Gramatura 56g/m². | UN | 7 | 33,98 | 237,86 |
31 | Caixa correspondência poliestireno (TRIPLO) de mesa. | UN | 7 | 38,15 | 267,05 |
32 | Caixa plástica para arquivo, tipo polionda nas dimensões de 2,9cm de altura, 38,0cm comprimento - Arquivo Morto. | UN | 45 | 4,77 | 214,65 |
33 | Calculadora de mesa 12 dígitos inversão de sinais, raiz quadrada porcentagem, memoria +/-, tecla 00, rollover função de arredondamento, grand total, função mark up, solar e bateria. Dimensões 14,5x10x3cm. Garantia de 1 ano. | UN | 6 | 27,96 | 167,76 |
34 | Calculadora grande s/ pilha modelo simples. | UN | 4 | 12,88 | 51,52 |
35 | Calculadora grande, bateria solar, 12 digitos | UN | 4 | 12,63 | 50,52 |
36 | Calculadora média s/ pilha modelo simples. | UN | 4 | 9,98 | 39,92 |
37 | Calculadora média, bateria solar,12 digitos. | UN | 4 | 12,07 | 48,28 |
38 | Calculadora pequena, bateria solar, modelo simples. | UN | 6 | 8,17 | 49,02 |
39 | Caneta esferográfica, escrita fina, medindoaprox. 14cm de comprimento, corpo em resina termoplástica, sextavada, ponta de aço tipo BPS, nacional, acondicionada em caixas com 12 unidades (CORES). | CX | 2 | 145,25 | 290,50 |
40 | Caneta esferográfica, escrita media medindo aproximadamente 14cm de comprimento, corpo em resina termoplástica, translúcida, sextavada, com no mínimo 1,0mm de espessura ponta em latão, escrita resistente sem falhas, sem borras, sem excesso de tinta durante o traçado, suportando o esforço até o final da carga, com selo de qualidade, acondicionada em embalagem com 50 unidades (CORES). | CX | 3 | 38,22 | 114,66 |
41 | Caneta esferográfica, plástica, escrita fina, ponta de aço, boa escritasem mancha ou borrão e durabilidade grande, sem falhas. Cx. c/ 50 unidades (CORES). | CX | 6 | 36,78 | 220,68 |
42 | Caneta esferográfica, ponta de aço inox, esfera de 0,7mm (ponta fina), tinta à base de óleo. Grip triangular Corpo transparente, caixa com 12 unidades (CORES). | CX | 2 | 44,33 | 88,66 |
43 | Caneta hidrográfica ponta média, KIT contendo 12 corres sortidas, medindo 14cm de comprimento. | KIT | 12 | 3,20 | 38,40 |
44 | Caneta marca texto, não tóxico. Composição resina termoplásticas, tinta a base de água, corantes, aditivos e ponta de poliéster. Certificado IMETRO, caixa com 12 unidades (CORES). | CX | 4 | 12,96 | 51,84 |
45 | Caneta para de tecido (CORES). | UN | 7 | 4,57 | 31,99 |
46 | Caneta para retroprojetor ponta média, 2mm, medindo 14cm (CORES). | UN | 7 | 1,48 | 10,36 |
47 | Caneta Permanente (para CD), cor alta qualidade, código de barras individual, cores vivas e vibrantes, maior resistência e durabilidade, não toxico, ponta chanfrada, tampa ante asfixiante, traço 4,5mm (CORES) | UN | 12 | 1,71 | 20,52 |
48 | Cartolina dupla face, massa única, lisa, medindo 550x730mm gramatura 180g/m2 (CORES). | UN | 45 | 1,18 | 53,10 |
49 | Cartolina escolar, massa única, lisa, medindo 50x60cm no mínimo 140g/m2 (CORES). | UN | 35 | 0,93 | 32,55 |
50 | Cartolina guache (CORES). | UN | 25 | 1,18 | 29,50 |
51 | Cartolina Laminada (CORES). | UN | 12 | 1,90 | 22,80 |
52 | Cartucho toner COMPATÍVEL Brother modelo TN2370, para impressora Brother DCP-L 2540DW. | UN | 7 | 27,76 | 194,32 |
53 | Cartucho toner COMPATÍVEL HP modelo 85A, para impressora Laserjet M1132. | UN | 7 | 34,37 | 240,59 |
54 | Classificador capa dura para folhas perfuradas, com grampo de metal. | UN | 35 | 40,24 | 1.408,40 |
55 | Clipes galvanizado nº1/0 (cx. c/ 100 un). | CX | 25 | 3,21 | 80,25 |
56 | Clipes galvanizado nº2/0 (cx. c/ 100 un). | CX | 25 | 3,04 | 76,00 |
57 | Clipes galvanizado nº3/0 (cx. c/ 50 un). | CX | 19 | 3,21 | 60,99 |
58 | Clipes galvanizado nº4/0 (cx. c/ 50 un). | CX | 19 | 3,48 | 66,12 |
59 | Clipes galvanizado nº6/0 (cx. c/ 25 un). | CX | 14 | 4,81 | 67,34 |
60 | Clipes galvanizado nº8/0 (cx. c/ 25 un). | CX | 14 | 2,44 | 34,16 |
61 | Cola Artesanato Silicone 100g. | UN | 14 | 5,95 | 83,30 |
62 | Cola bastão, plástica para uso em papel, acondicionada em recipiente com 09g. | UN | 14 | 0,89 | 12,46 |
63 | Cola bastão, plástica para uso em papel, acondicionada em recipiente com 20g. | UN | 7 | 1,27 | 8,89 |
64 | Cola branca, EXTRA ADESIVA PVA 1Kg. | UN | 3 | 16,34 | 49,02 |
65 | Cola branca, extra adesiva PVA, 500g. | UN | 3 | 11,02 | 33,06 |
66 | Cola branca, lavável, não tóxica, em embalagem de 1kg. | UN | 3 | 14,69 | 44,07 |
67 | Cola branca, lavável, não tóxica, em embalagem de 90g, à base d’água. | UN | 13 | 2,01 | 26,13 |
68 | Cola de isopor e para EVA, proporciona uma colagem perfeita e fácil aplicação. Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida, 90g. | UN | 13 | 3,18 | 41,34 |
69 | Cola gliter, xx.xxx 06 unidades de 25g. (CORES). | UN | 4 | 10,46 | 41,84 |
70 | Cola instantânea, adere diversos tipos de materiais, como compostos de borracha, EPDM, borracha nitrílica, neoprene, EVA e Viton. É um adesivo multiuso, muito utilizado no setor moveleiro e no setor industrial. Embalagem com 20g. | UN | 5 | 4,18 | 20,90 |
71 | Cola isopor 90g. | UN | 6 | 4,39 | 26,34 |
72 | Conjunto de porta caneta, papel, clipes e papel lembrete em plástico, cor fume transparente para mesa. | UN | 6 | 13,28 | 79,68 |
73 | Cordas de violão, nylon, tom médio. | UN | 8 | 1,85 | 14,80 |
74 | Corretivo p/ papel líquido, contendo 18ml, caixa com 12 unidades. | CX | 6 | 19,31 | 115,86 |
75 | Crachá identificador vertical. | UN | 79 | 2,17 | 171,43 |
76 | E.V.A com gliter, 45x60cm (CORRES). | UN | 14 | 2,98 | 41,72 |
77 | Elástico p/dinheiro n°18, cor amarela, com 200 unidades. | PCT | 6 | 10,26 | 61,56 |
78 | Emborrachado com gliter, 40x48cm, cores, pacote com 10 unidades. | PCT | 10 | 6,44 | 64,40 |
79 | Envelope bege, grande 37x27cm (Tamanho aproximado). | UN | 80 | 0,50 | 40,00 |
80 | Envelope branco, ½ ofício, 200x280mm (Tamanho aproximado). | UN | 300 | 0,51 | 153,00 |
81 | Envelope branco, 11,5x 23,0cm (Tamanho aproximado). | UN | 200 | 0,29 | 58,00 |
82 | Envelope branco, tam. A4 (Tamanho aproximado). | UN | 150 | 0,51 | 76,50 |
83 | Envelope em papel p/CD e DVD, (CORRES). | UN | 50 | 0,38 | 19,00 |
84 | Envelope laranja, tam. A4 (Tamanho aproximado). | UN | 66 | 0,42 | 27,72 |
85 | Envelope p/ convite tam. variados | UN | 150 | 0,26 | 39,00 |
86 | Envelope pardo, A4 (Tamanho aproximado). | UN | 200 | 0,33 | 66,00 |
87 | Envelope plástico 4 furos tamanho oficio médio | UN | 150 | 0,36 | 54,00 |
88 | Envelope plástico para pasta catálogo. | UN | 150 | 0,36 | 54,00 |
89 | Estilete lâmina estreita, em aço carbono com tratamento antiferrugem, corpo plástico, trava de segurança, lâminas com pontas renováveis, alta eficiência de corte. | UN | 10 | 1,01 | 10,10 |
90 | Estilete lâmina larga, em aço carbono com tratamento antiferrugem, corpo plástico, trava de segurança, lâminas com pontas renováveis, alta eficiência de corte. | UN | 8 | 1,85 | 14,80 |
91 | Etiqueta auto adesiva branca 24,4cm x 66,7mm. Cx c/ 100 fls. | CX | 3 | 16,26 | 48,78 |
92 | Etiqueta auto adesiva modelo 6182 no formato 101,60x33,90mm acondicionada em cx. c/100 fls, contendo 14 etiquetas por folha. | CX | 7 | 72,02 | 504,14 |
93 | Etiqueta Auto adesiva, modelo 14c acondicionada em caixas com 100 folhas no formato 215,9x279,4mm, contendo 14 etiquetas por folha. | CX | 3 | 72,02 | 216,06 |
94 | Etiqueta Ink jet + laser papel adesivo cx c/ 100 folhas. | CX | 7 | 16,41 | 114,87 |
95 | Etiquetas branca - tam A4, 100 folhas, adesiva. | PCT | 7 | 29,37 | 205,59 |
96 | EVA, formato 40cmx48cm, pacote com 10 unidades (CORES). | PCT | 15 | 21,00 | 315,00 |
97 | Extrator de grampo ferro tipo garra grande, cabo plástico. | UN | 7 | 50,60 | 354,20 |
98 | Extrator de grampo ferro tipo garra pequeno, cabo plástico. | UN | 20 | 3,37 | 67,40 |
TOTAL | 1.256,12 | ||||
LOTE II | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Extrator de grampo tipo espátula. | UN | 8 | R$ 1,42 | R$ 11,36 |
2 | Fita adesiva (CORES), 12mmx30m. | UN | 15 | R$ 1,99 | R$ 29,85 |
3 | Fita adesiva dupla face, 9mmx30m. | UN | 8 | R$ 4,26 | R$ 34,08 |
4 | Fita adesiva dupla, face 18mmx50m. | UN | 15 | R$ 39,77 | R$ 596,55 |
5 | Fita adesiva dupla, face, 24mmx30m. | UN | 25 | R$ 4,50 | R$ 112,50 |
6 | Fita adesiva transparente, 12mmx33m. | UN | 25 | R$ 1,42 | R$ 35,50 |
7 | Fita adesiva transparente, 12mmx30m. | UN | 40 | R$ 1,42 | R$ 56,80 |
8 | Fita adesiva transparente, 48mmx45m. | UN | 15 | R$ 4,26 | R$ 63,90 |
9 | Fita cetim, 04mm, cores, rolo com 100m. | RL | 15 | R$ 18,94 | R$ 284,10 |
10 | Fita cetim, 22mm, cores, rolo com 10m. | RL | 30 | R$ 5,68 | R$ 170,40 |
11 | Fita cetim, 38mm, cores, rolo com 10m. | RL | 30 | R$ 8,52 | R$ 255,60 |
14 | Fitilho plástico fio ráfia reciclado r.05 medio c/1kg (CORES). | UN | 3 | R$ 35,51 | R$ 106,53 |
15 | Fitilho presente c/ 150m (CORES). | UN | 15 | R$ 2,84 | R$ 42,60 |
16 | Formulário contínuo, 132 colunas, 1 via branco. | CX | 8 | R$ 250,91 | R$ 2.007,28 |
17 | Giz de cera, grosso, cor vermelha atóxico, medidas de 90x7,5mm | CX | 8 | R$ 8,52 | R$ 68,16 |
18 | Giz quadro negro, material sulfato de cálcio, tipo palito, cor branca | CX | 7 | R$ 5,21 | R$ 36,47 |
19 | Gizão de cera tipo estaca, caixa com 12 unidades sortidas medindo aproximadamente 9 cm. | CX | 8 | R$ 3,79 | R$ 30,32 |
20 | Grafite (mina) 0,5mm p/lapiseira profissional - 12 unidades por tubo. | TUBO | 3 | R$ 0,47 | R$ 1,41 |
21 | Grafite (mina) 0,7mm p/lapiseira profissional - 12 unidades por tubo. | TUBO | 3 | R$ 0,57 | R$ 1,71 |
22 | Grafite (mina) 0,9mm p/lapiseira profissional - 12 unidades por tubo. | TUBO | 3 | R$ 0,52 | R$ 1,56 |
23 | Grampeador até 100 folhas, grande. | UN | 3 | R$ 58,70 | R$ 176,10 |
24 | Grampeador até 25 folhas, metálico, alta qualidade, base 15,8cm, cor Preto, espaço de 90mm para as folhas,estrutura Metálica, grampos compatíveis 24/6 e 26/6, modelo mesa, resistente, tipos de fixação 3, 03 anos de garantia. | UN | 8 | R$ 6,91 | R$ 55,28 |
25 | Grampeador até 60 folhas, metálico demesa, alta qualidade, base 24,5cm, espaço de 68mm para as folhas, estrutura Metálica, grampeia até 60 folhas, grampos compatíveis 23/10, modelo Profissional. Resistente, tipos de fixação 1. | UN | 8 | R$ 58,23 | R$ 465,84 |
26 | Grampeador mini, alta qualidade, base 5,8cm,com extrator, diversas corres, espaço de 25mm para as folhas, estrutura Plástica, grampeia até 12 folhas, grampos compatíveis 24/6 e 26/6, resistente, tipos de fixação 1, 02 anos de garantia. | UN | 3 | R$ 5,44 | R$ 16,32 |
27 | Grampeador tipo pistola, indicado para trabalhos manuais tais, como tapeçaria, móveis, estofados, brinquedos, caixas, cenários, decorações, artesanatos etc. | UN | 3 | R$ 24,14 | R$ 72,42 |
28 | Grampo 106/6, para grampeador de escritório, acondicionado em embalagem com 5.000 unidades. | CX | 25 | R$ 17,52 | R$ 438,00 |
29 | Grampo 23/10 para grampeador de escritório, acondicionado em embalagem com 1.000 unidades. | CX | 15 | R$ 3,22 | R$ 48,30 |
30 | Grampo 23/13 para grampeador de escritório, acondicionado em embalagem com 1.000 unidades. | CX | 15 | R$ 3,79 | R$ 56,85 |
31 | Grampo 26/6 para grampeador de escritório, acondicionado em embalagem com 5.000 unidades. | CX | 30 | R$ 3,88 | R$ 116,40 |
32 | Cartucho Toner COMPATÍVEL HP modelo 83A. | UN | 7 | R$ 31,25 | R$ 218,75 |
33 | Índice Telefônico (capa dura). | UN | 2 | R$ 25,56 | R$ 51,12 |
34 | Lápis cera cx.12 unidades (CORES). | CX | 7 | R$ 2,84 | R$ 19,88 |
35 | Lápis de cor grande, 12 und cores. | UN | 15 | R$ 3,31 | R$ 49,65 |
36 | Lápis de cor grande, 36 und cores. | UN | 7 | R$ 11,84 | R$ 82,88 |
37 | Lápis grafite nº02 formato redondo, pontas resistentes, cx c/ 100 unidades. | CX | 10 | R$ 34,09 | R$ 340,90 |
38 | Lápis para tecido comprimento 6cm, diametro 8mm, sem acidos, embalagens com 15 cores. | CXS | 3 | R$ 27,46 | R$ 82,38 |
39 | Lapiseira 0,5mm, ponta fixa de 4mm ideal para desenho, mecanismo preciso para avanço de carga. Clip removivél. Utiliza mina 0,5mm e borracha Z2-1 como refil. Com garantia para mais de 100.000 pressões do botão de avanço das minas sem quebrá- las ou retrocede-las. | UN | 3 | R$ 21,59 | R$ 64,77 |
40 | Lapiseira 0,7mm, ponta fixa de 4mm ideal para desenho, mecanismo preciso para avanço de carga. Clip removivél. Utiliza mina 0,7mm e borracha Z2-1 como refil. Com garantia para mais de 100.000 pressões do botão de avanço das minas sem quebrá- las ou retrocede-las. | UN | 3 | R$ 21,59 | R$ 64,77 |
41 | Lapiseira 0,9mm ponta fixa de 4mm ideal para desenho, mecanismo preciso para avanço de carga. Clip removivél. Utiliza mina 0,9mm e borracha Z2-1 como refil. Com garantia para mais de 100.000 pressões do botão de avanço das minas sem quebrá- las ou retrocede-las. | UN | 3 | R$ 21,59 | R$ 64,77 |
42 | Livro ata 100 fls. capa preta dura. | UN | 40 | R$ 8,52 | R$ 340,80 |
43 | Livro ata 200 fls. capa preta dura. | UN | 8 | R$ 17,04 | R$ 136,32 |
44 | Livro ata 50 fls. capa preta dura. | UN | 15 | R$ 6,15 | R$ 92,25 |
45 | Livro de ponto, 02 assinaturas, 160 folhas. | UN | 40 | R$ 16,57 | R$ 662,80 |
46 | Livro de ponto, 04 assinaturas, 100 folhas. | UN | 15 | R$ 30,30 | R$ 454,50 |
47 | Livro de protocolo para correspondência 100 fls. capa preta dura. | UN | 15 | R$ 10,60 | R$ 159,00 |
48 | Livro de protocolo para correspondência 52 fls. capa preta dura. | UN | 15 | R$ 10,60 | R$ 159,00 |
50 | Lixeira escritório com tampa. | UN | 7 | R$ 1,80 | R$ 12,60 |
51 | Massa de modelar, não tóxica, com consistência macia, acondicionada em embalagem com 12 unidades de cores sortidas, com peso líquido de 180g. | UN | 15 | R$ 4,26 | R$ 63,90 |
52 | Mídia (Cd-rom) virgem regravável (RW-CD) com capacidade de 650 MB. | UN | 15 | R$ 5,68 | R$ 85,20 |
53 | Mídia (Cd-rom), virgem com capacidade de 650/700MB, com capa plástica, dura. | UN | 15 | R$ 1,42 | R$ 21,30 |
54 | Mídia de DVD-R, com capa dura. | UN | 15 | R$ 1,51 | R$ 22,65 |
55 | Mídia DVD-ROM 4.7 GB, embalagem contendo 100 unidades. | EMBAL | 7 | R$ 132,55 | R$ 927,85 |
57 | Molha dedo. | UN | 8 | R$ 0,95 | R$ 7,60 |
58 | Palito de picolé, pontas quadradas, pacote com 500 unidades | PCT | 7 | R$ 19,88 | R$ 139,16 |
59 | Palito para churrasco 25cm pct. c/ 100 und. com madeira de reflorestamento. | PCT | 7 | R$ 5,82 | R$ 40,74 |
60 | Papel almaço, A4, com pauta e margem, 56g, pacote com 200 unidades. | PCT | 7 | R$ 36,93 | R$ 258,51 |
61 | Papel camurça (CORES). | UN | 30 | R$ 1,42 | R$ 42,60 |
62 | Papel carbono filme, material película poliester, aplicação escrita manual, tipo monoface, A4, cor preta ou vermelha, caixa c/ 100 unidades. | CX | 10 | R$ 20,83 | R$ 208,30 |
63 | Papel cartão guache, medindo 50x66cm, gramatura 180g/m² ou superior, (cartolina guachada) sem brilho, (CORES). | UN | 125 | R$ 1,89 | R$ 236,25 |
64 | Papel celofane 85x100cm, (CORES). | UN | 30 | R$ 3,60 | R$ 108,00 |
65 | Papel couchê adesivo brilho A4, (CORES). | UN | 125 | R$ 0,52 | R$ 65,00 |
66 | Papel Crepom, (CORES) | UN | 50 | R$ 1,09 | R$ 54,50 |
67 | Papel de seda. (CORES) | UN | 15 | R$ 0,47 | R$ 7,05 |
68 | Papel fotográfico adesivo, A4, 135g/mm, pacote com 20 folhas. | PCT | 15 | R$ 8,99 | R$ 134,85 |
69 | Papel fotográfico brilho A4, cor branca. | UN | 50 | R$ 0,95 | R$ 47,50 |
70 | Papel fotográfico, A4, 180g/mm, pacote com 50 folhas/ADESIVO | PCT | 7 | R$ 29,33 | R$ 205,31 |
71 | Papel kraft 80g, para esterelizar, rolo com 60cm, no mínimo 10kg. | RL | 8 | R$ 83,32 | R$ 666,56 |
72 | Papel lustre. | UN | 30 | R$ 0,57 | R$ 17,10 |
73 | Papel metro branco, medindo 1,20m de largura (aproximadamente), acondicionado em rolo com 100m, com gramatura igual ou superior a 75g/m². | RL | 5 | R$ 161,91 | R$ 809,55 |
74 | Papel metro kraft 80g, rolo com no mínimo 20kg. | RL | 7 | R$ 161,91 | R$ 1.133,37 |
75 | Papel profissional linho, A4, pacote com 50 unidades, (CORES). | PCT | 3 | R$ 22,16 | R$ 66,48 |
76 | Papel profissional opaline, A4, pacote com 50 unidades, (CORES). | PCT | 3 | R$ 33,00 | R$ 99,00 |
77 | Papel sufite, A4, 75g alcalino, pacote com 500 und. e cx. c/ 10 pacotes. | CX | 25 | R$ 331,39 | R$ 8.284,75 |
78 | Papel sulfite, A4, 75g, pacote com 100 und. (CORES). | PCT | 30 | R$ 7,29 | R$ 218,70 |
79 | Papel termosensivel p/ fax, acetinado, medindo 215mm de largura, para uso em equipamento fac-smile, acondicionado em bobina com 30 metros. | UN | 3 | R$ 10,56 | R$ 31,68 |
80 | Pasta arquivo, material cartolina, tipo suspensa, 230x315mm (CORES). | UN | 30 | R$ 1,89 | R$ 56,70 |
81 | Pasta A-Z, 34x27cm plastificada. | UN | 30 | R$ 11,84 | R$ 355,20 |
82 | Pasta catálogo ofício com 10 envelopes, quatro colchetes. | UN | 15 | R$ 11,27 | R$ 169,05 |
TOTAL R$ | 23.033,74 |
LOTE III | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Pasta classificador com elástico (CORES). | UN | 40 | R$ 3,58 | 143,20 |
3 | Pasta com aba e elástico, tamanho 235x335mm, (CORES). | UN | 20 | R$ 3,98 | 79,60 |
4 | Pasta com aba e elástico, tamanho 235x335x10mm, (CORES). | UN | 20 | R$ 4,38 | 87,60 |
5 | Pasta com aba e elástico, tamanho 235x335x20mm, (CORES). | UN | 10 | R$ 4,78 | 47,80 |
6 | Pasta com aba e elástico, tamanho 235x335x40mm, (CORES). | UN | 15 | R$ 5,18 | 77,70 |
7 | Pasta com aba e elástico, tamanho 235x335x55mm, (CORES). | UN | 15 | R$ 5,50 | 82,50 |
11 | Pasta para arquivo c/ abas e elástico, confeccionada em plástico poliamida, medindo 250x340mm. | UN | 11 | R$ 4,70 | 51,70 |
12 | Pasta rápida c/ clips. | UN | 15 | R$ 4,22 | 63,30 |
13 | Pasta Rotoclip (CORES). | UN | 11 | R$ 5,50 | 60,50 |
14 | Pasta sanfona ofício 31 tamanho: 280x385x55mm (CORES). | UN | 11 | R$ 46,99 | 516,89 |
15 | Pasta suspensa c/visor e etiqueta de ponta plástica; cx c/ 50 unidades. | CX | 8 | R$ 99,56 | 796,48 |
16 | Pen drive 16GB. | UN | 2 | R$ 42,05 | 84,10 |
17 | Pen drive 4 GB. | UN | 3 | R$ 19,75 | 59,25 |
18 | Pen drive 8 GB 3.0. | UN | 12 | R$ 31,06 | 372,72 |
19 | Pen drive 8 GB. | UN | 10 | R$ 28,59 | 285,90 |
20 | Perfurador p/ papel 100fls, grande. | UN | 6 | R$ 96,81 | 580,86 |
21 | Perfurador p/ papel 150fls, grande. | UN | 3 | R$ 134,36 | 403,08 |
22 | Perfurador p/ papel 20fls, pequeno. | UN | 5 | R$ 36,48 | 182,40 |
23 | Perfurador p/ papel 60fls, médio. | UN | 5 | R$ 68,73 | 343,65 |
24 | Pilha alcalina, tamanho AA, 1,5 volts. Embalagem com 2 unidades. | EMBAL | 8 | R$ 11,79 | 94,32 |
25 | Pilha alcalina, tamanho AAA, 1,5 volts. Embalagem com 2 unidades. | EMBAL | 8 | R$ 15,77 | 126,16 |
26 | Pilha recarregável, tamanho AA. | UN | 3 | R$ 7,33 | 21,99 |
27 | Pincel atômico ponta grossa, cx com 12 und. cor azul, vermeha ou preta. | CX | 5 | R$ 73,59 | 367,95 |
28 | Pincel atômico, kit 12 unidades cores variadas. | KIT | 5 | R$ 73,59 | 367,95 |
48 | Porta canetas e clips. | UN | 2 | R$ 15,85 | 31,70 |
49 | Porta canetas. | UN | 7 | R$ 11,79 | 82,53 |
53 | Prancheta de acrílico, tamanho A4, c/prendedor de papel. | UN | 8 | R$ 11,15 | 89,20 |
54 | Prancheta de eucatex, tamanho A4, c/ prendedor de papel. | UN | 10 | R$ 12,90 | 129,00 |
55 | Quadro branco, 120x90cm, alta qualidade, fixação 2 pontos, moldura em alumínio. | UN | 5 | R$ 125,84 | 629,20 |
56 | Quadro branco, 150x120cm, alta qualidade, fixação 2 pontos, moldura em alumínio. | UN | 5 | R$ 183,19 | 915,95 |
57 | Quadro branco, 90x60cm, alta qualidade, fixação 2 pontos, moldura em alumínio. | UN | 5 | R$ 118,67 | 593,35 |
61 | Régua, escritório plástico transparente, incolor, escala graduada em mm e cm, faces iguais, medindo 30cm de comprimento. | UN | 5 | R$ 1,19 | 5,95 |
62 | Régua, escritório plástico transparente, incolor, escala graduada em mm e cm, faces iguais, medindo 50cm de comprimento. | UN | 3 | R$ 3,19 | 9,57 |
74 | Tesoura grande de ponta, lâmina de aço inoxidável. Alta qualidade, cabo ergonômico emborrachado, design moderno, fácil para manusear, lâmina em aço inoxidável, maior resistência e durabilidade, medida 255mm, modelo multiuso, ponta fina | UN | 8 | R$ 21,42 | 171,36 |
75 | Tesoura média lâmina de aço inoxidável, 195mm Preta possui cabo em polipropileno e lâmina reforçadaem aço inox que garante sua durabilidade. Ideal para uso diário em casa ou no escritório, alta qualidade, cabo em polipropileno, design moderno,fácil para manusear, lâmina em aço inoxidável, maior resistência e durabilidade, medida 195mm, modelo multiuso, ponta fina | UN | 6 | R$ 19,35 | 116,10 |
79 | Tinta Epson Original, para impressora L365, L664, L396 e L3150 na cor preta. | UN | 24 | R$ 54,56 | 1.309,44 |
86 | Tinta para carimbo a base de óleo, 40/50ml (+ou-), cor azul, preta ou vermelha. | UN | 8 | R$ 5,97 | 47,76 |
89 | Tinta spray para artesanato cor: dourada ou prateada. | UN | 16 | R$ 16,61 | 265,76 |
90 | TNT (tecido não tecido), rolo medindo 1,40m de largura por 100 metros (CORES). | RL | 11 | R$ 98,76 | 1.086,36 |
TOTAL R$ | 10.780,83 |