CARTA CONVITE Nº 004/2019CV
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CARTA CONVITE Nº 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto – BA, CONVIDA esta conceituada empresa e todos os interessados a participar da presente licitação na modalidade CARTA CONVITE, tipo menor preço global, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, PALCO, LUZES, BANHEIROS QUÍMICOS E TENDAS, PARA OS FESTEJOS DE SETEMBRO. A sessão de abertura dos envelopes realizar-se-á às 13H00MIN do dia 23/08/2019, na sede desta Prefeitura, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000, o Memorial das Condições Gerais de Participação, pode ser acessado pelo site oficial, link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx__xxxxxxxxx.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório.
Fazem
parte deste convite os seguintes anexos:
Memorial das Condições Gerais de Participação.
Palmas de Monte Alto, 15 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
DECRETO N.º 036/2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
MEMBRO
DECRETO N.º 036/2019
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
MEMBRO
DECRETO N.º 036/2019
MEMORIAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONVITE Nº. 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/08/2019 HORÁRIO: 13H00MIN
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, XXXXX XX XXXXXXXX, Xx. 000, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXX-XX, XXX 00.000-000.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo nº. 128/2019PMA, objetivando a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de som, palco, luzes, banheiros químicos e tendas, para os festejos de setembro, em regime de empreitada por preço global. A sessão de abertura dos envelopes realizar-se-á às 13H00MIN do dia 23/08/2019, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Convite, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Convite será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro - CEP 46460-000, neste município de Palmas de Monte Alto, iniciando-se no local, data e hora indicados no preâmbulo, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação deste Município, designados nos autos do processo em epígrafe.
DO OBJETO
contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de som, palco, luzes, banheiros químicos e tendas, para a realização dos festejos de setembro, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações do anexo I deste Memorial.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Podem participar da presente licitação nos termos dos § 2° e § 9° do art. 22 da lei n° 8.666/93 e nas condições fixadas neste Edital.
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções nos incisos II e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
É vedada à participação de pessoas em consórcio ou parceria.
É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público do Município de Palmas de Monte Alto.
ENVELOPES
As licitantes interessadas em participar da abertura dos invólucros, deverão se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, acompanhado da respectiva carteira de identidade, com plenos e irrevogáveis poderes, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
Para se habilitar na presente licitação os interessados deverão apresentar os documentos, adiante relacionados, à Comissão de Licitação, em data, hora e local estabelecidos no preâmbulo, em dois envelopes individualizados e fechados, contendo em sua parte frontal as seguintes especificações:
ENVELOPE 01- HABILITAÇÃO JURIDICA
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL CONVITE N°.:
ENVELOPE 01- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
EMAIL:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA FINACEIRA
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL CONVITE N°.:
ENVELOPE 02- PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
EMAIL:
O recebimento dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste Memorial, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE Á HABILITAÇÃO
O “ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO” deverá ser elaborado considerando as condições estabelecidas neste Memorial e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
A documentação de habilitação deverá estar devidamente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas, ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa; e
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
Os documentos originais descritos no item anterior referem-se somente aos documentos passíveis de verificação por meio eletrônico (internet).
HABILITAÇÃO JURÍDICA
O Envelope nº 01 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual;
Cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; e
REGULARIDADE FISCAL
Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB (CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia, em caso de sede estabelecida na Bahia), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão Negativa de Débitos Tributários relativos à Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
Certidão Negativa de Débito Relativos à Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedita pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; e
Alvará de Funcionamento relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
Certidão Estadual – Concordata, Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes, que comprove que a licitante não está em processo de recuperação judicial ou de falência e concordata;
Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO do Estado de Origem, comprovando capital integralizado, correspondente no mínimo a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme determina o § 3º, artigo 31 da Lei Federal nº 8666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no Anexo I (Termo de Referência);
OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ANEXO VIII.
b) Certidão Negativa de Inidôneos, emitido pelo portal do TCU - Tribunal de Contas da União, pelo endereço xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
PROPOSTAS DE PREÇOS
A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
Conter o preço unitário e o valor global estimado da proposta;
Estar incluído no preço proposto, despesas de mão de obra, e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento dos serviços objeto da presente licitação, inclusive encargos sociais e trabalhistas:
Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação;
O preço, válido na data da abertura da licitação, deverá ser cotado em real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
A apresentação de proposta em desconformidade com o estabelecido no item 5.1 implicará na sua desclassificação, bem como será desclassificada a proposta com o preço inexequível ou superfaturado.
FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.
A proposta de Preço - ENVELOPE 02 deverá:
Ser datilografada ou impressa em papel timbrado, duas vias separadas, levando-se em conta o objeto licitado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta:
Estar assinada pelo PROPONENTE, ou seu representante legal;
Conter o número do CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Estadual e endereço completo e telefone da proponente.
Número do Convite e objeto da mesma;
Preços unitários e valor estimado global do lote, em moeda nacional, prazos, condições de pagamento, de acordo com o previsto neste Edital;
Os preços apresentados são definitivos, não sendo aceito qualquer alteração posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do responsável ou de seus funcionários.
PROCEDIMENTOS
Serão recebidos os envelopes 01 e 02, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital.
Serão abertos os Envelopes 01, contendo a documentação pertinente á habilitação das Proponentes, e procedida a sua apresentação para análise pelos participantes.
Considerar-se-ão inabilitadas as Proponentes que não apresentarem os documentos elencados no item 04 desse Edital;
Os envelopes 01 e 02, se não abertos na sessão, serão rubricados pela Comissão de Licitação e por todos os participantes, e ficarão sob a guarda da Comissão.
Os envelopes 02, contendo as propostas de preços, serão devolvidos fechados ás PROPONENTES consideradas inabilitadas, desde que não haja recurso ou após sua denegação:
Serão abertos os Envelopes 02, contendo as propostas de preços, das PROPONENTES habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
Verificar-se á conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
O julgamento e classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecimento no item 09 deste Edital.
CONDIÇÕES, COMPENSAÇÕES E ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e deverá atestado pelo gestor do contrato ou titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, ao valor dos mesmos será acrescida a taxa de 0,05% ao dia, á título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento;
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
REAJUSTE
Os preços constantes nas propostas apresentadas não serão reajustados, salvo em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal, hipótese em que Será aplicado ao preço unitário constante do Contrato, respectivo índice de majoração.
JULGAMENTO
A presente licitação será julgada pelo critério de menor preço global.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido disposto no § 2° do art. 3° da lei n°8.666-93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas.
GARANTIAS E PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto se dispõe a pagar o valor de até R$ 68.080,00 (sessenta e oito mil e oitenta reais) pelos serviços ora contratados.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O objeto da presente licitação será homologado e adjudicado à PROPONENTE que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item 10.
CONTRATAÇÃO
As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Município de Palmas de Monte Alto e a PROPONENTE vencedora da licitação, serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Memorial, seus anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor;
O contrato terá vigência de 120 (vento e vinte) dias, a partir da data de assinatura, respeitada o limite da modalidade licitatória adotada.
O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente a PROPONENTE vencedora para assinar o Contrato, que terá o prazo de 05(cinco) dias a contar do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93.
O prazo estipulado no item 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal da empresa vencedora e à inexistência de impedimento à contratação com o Município de Palmas de Monte Alto.
Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONVITE CORRERÃO POR CONTA DA CATEGORIA ECONÔMICA:
04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
13.392.008.2.117 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
PENALIDADES
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 12.1, ficara a CONTRATADA, sujeita á multa de 0,5%, ao dia de atraso calculado sobre o preço total das quantidades solicitadas pelo MUNICIPIO;
A CONTRATADA, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita a multa correspondente a 5% (por cento) sobre o valor global estimado do contrato, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada;
Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, conforme lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantia a ampla defesa.
O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer credito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
RECURSO ADMINISTRATIVO
AS PROPONENTES são assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da lei n.°8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei;
Interposto o recurso, será comunicado as demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada PROPONENTE, nas reuniões da presente licitação;
A comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimento e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessárias, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas;
A Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto se reserva o direito a anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da lei n°8.666/93;
Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex e/ ou fax-simile;
Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão e pelas PROPONENTES presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências;
Esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital, somente serão prestadas quando solicitados por escrito, encaminhando a Comissão Permanente de Licitação.
Palmas de Monte Alto, 15 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
DECRETO N.º 036/2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
MEMBRO
DECRETO N.º 036/2019
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
MEMBRO
DECRETO N.º 036/2019
ANEXO I
MEMORIAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONVITE Nº. 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de som, palco, luzes, banheiros químicos e tendas, para a realização dos festejos de setembro, sob regime de menor preço global, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Os equipamentos objetos desta contratação deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas editadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, CREA, atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
JUSTIFICATIVA
A contratação futura de empresa especializada para locação vem virtude da realização dos festejos de setembro, atendendo as especificações acordadas com os Artistas contratados para o evento.
FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A os equipamentos locados deverão estar instalados em mínimo 3 (três) horas antes do início do evento.
A falta de quaisquer equipamentos, cujo fornecimento incumbe à vencedora do certame, não servirá de alegação para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não eximirá a CONTRATADA das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento de prazos e demais condições estabelecidas.
Os equipamentos serão recusados caso não atenda o objeto.
Os equipamentos recusados deverão ser substituídos imediatamente, arcando a primeira com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019, a saber:
04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
13.392.008.2.117 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTES: 00
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
DO REAJUSTE
O contrato de fornecimento não será objeto de reajuste, salvo por acontecimentos de fatos impossíveis de serem previstos;
DA VIGÊNCIA
Os serviços a serem contratados terão vigência de 120 (vento e vinte) dias;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Efetuar o pagamento no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Memorial e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações do produto;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto;
O dever previsto neste subitem implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, o produto fora das especificações;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento de suas obrigações, com a devida comprovação, indicando outro fornecedor que possa atender, emergencialmente, as necessidades do CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
Receber provisoriamente o serviço;
Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens locados provisoriamente com as especificações constantes do Memorial e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos bens, anotando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
Multa, observados os seguintes limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
As sanções previstas nas alíneas a, c e d poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso b, assegurado o direito de defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O valor da multa prevista na alínea b do item 10.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
As penalidades contidas neste item (10) não impedem a rescisão unilateral do Contrato.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o motivo que as ensejar for devidamente justificado pela CONTRATADA e desde que aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO II
MEMORIAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONVITE Nº. 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNIT.R$ |
VALOR TOTAL R$ |
01 |
Locação de Palco: Serviço de montagem de palco, com as seguintes características: medindo 12x10m; estrutura em alumínio q50 formato duas aguas 01 área, de serviço, 2x2 metros, , housemix coberto 4x4m em estrutura de alumínio q30, 01 escada de acesso, com piso antiderrapante e degrau de 22 cm cada, 2 corrimãos, altura do piso do palco 2 metros, altura da cobertura ao piso 8 metros, 12 talhas de 01 tonelada no mínimo para a elevação da cobertura, do palco, 02 torres de fly com 10 metros de altura por 02m de largura e 02m de profundidade para caixas de som, guarda corpo em todo o palco incluindo a área de serviço, piso em placas feito com compensado de 18 mm e todo acabado e reforçado para maior segurança, fechamentos em toda a frente, laterais e fundos do palco, pé nivelador em todo o piso do palco e inclusive nas torres de sustentação da cobertura do palco e nas torres do fly das caixas de som, cobertura do palco em lona e do palco extremamente resistente podendo suportar o peso de estrutura de iluminação, o palco será equipado com dois extintores de incêndio de 6 kg 40, bc de pó químico seco. Obs.: cobertura com lona antichamas, fechamento nas laterais e fundo com lona ortofônica na cor preta e proteção total contra chuva e outras intempéries. Observação: o palco deverá estar montado na praça... Até o dia 04/09/2019 e desmontado no dia 09/09/2019. |
Diária |
03 |
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02 |
Sonorização de grande porte com equipamentos de palco: 01 console digital 48 canais, 01 processador de sistemas para o pa, 01 processador de sistemas para o front fill, 01 cd player, 01 main power 5000 inter trafo, 24 canais line 03 vias contendo 2-15, 4x8 e 04 driver, 24 caixas sub de 21 ploegadas dupla, 04 caixas de 112 para fornt fill, 06 rack´s de potência para todo system, cabos e conexões, para ligar o sistema. Monitor: 01 console digital 48 canais, 01 processador de sistemas para side fill, 01 dvd player, 01 rack de potência com amplificadores, side fill, 01 sistema de side fill com 04 caias ab 215 e 04 caias sub 218, 01 – sistema de fones com: 01 power player de 08 vias e 01 power player de 04 vias, 10 fones de ouvido com cabos para ligar o sistema, 02 microfones sem fio, 12 – monitores de chão modelo sm 12, 01 rack de potências. 01 sistema de energia aterrado e capaz de forneçer 250 amperes de corrente; 01 amplificador para guitarra importado c/ 04 falantes de 12 polegadas válvulado; 01 amplificador para baixo importado c/ 08 falantes de 08 polegadas e potencia 3000 watts; 01 amplificador para guitarra importado c/ 02 falantes de 12 polegadas; 02 caixa de sub duplas para sub de bateria e percussão; 30 pedestais modelo girafa; 15 garras modelo clamp; 50 microfones para voz e instrumentos; 100 cabos xlr/xlr; 50 cabos p10/p10; 08 medusas 12 vias c/ multipino; 01 sistema de ac completo tomadas 110 v; 08 praticáveis pantógraficos; |
Diária |
03 |
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03 |
Iluminação Grande porte: Locação de sistema de iluminação com as seguintes características mínimas: 24 canais de pro-power de 220v, 36 par led de 5w rgbwa com fixture endereçado individual, 04 atomic 300 com fixture endereçado individual, 04 mini brut 06 lamp, 16 movie beam 5r, 16 movie led 37x10w rgbw com zoom, 01 mesa de luz modelo grandma2 com computador e interface com 4096 canais dmx, grid 10x08m p30 com duas linas no meio, cabos de ac compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos. |
Diária |
03 |
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04 |
Grupo gerador de energia de 250 kva/h - locação de grupo gerador móvel de 250 kva, trifásico, tensão 440/380/220/110 vac, 60 hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db @, 1,5 m acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 03 (três) jogos de cabos de 95mm/4lances/25m flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para três fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de uma haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16mm2 com 5 (cinco) metros com conectores incluso combustível e demais despesas. |
Diária |
03 |
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05 |
Tendas 4x4: Locação de tendas- locação de 04 (quatro) tendas, modelo pirâmide, medindo 4x4m de 16m2, com cobertura em lona branca antichamas. |
Diária |
03 |
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06 |
Camarins:
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Serviço |
02 |
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07 |
Grades metálicas do tipo gradil: Disciplinadoras com isolamento metalicco composto por perfis Tubulares externos de 1 polegada, traves de encaixes em ambas as laterais, tipo olhal pino ou “c” deitado, acabamento em cantos arredondados e base no formato “v” invertido ou toda estrutura galvanizada a fogo, pintada eletrostaticamente a pó, grades no formato retangular medindo 2m de largura x 1m de altura. |
Metro |
30 |
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08 |
Sanitário químico: Locação de 14 sanitários químicos em poliestireno, teto translúcido, porta com fechadura e indicadora de livre/ocupada, sinalização de masculino ou feminino. Com manutenção 01 vez por dia, uso de produtos biodegradáveis e fornecimento de álcool em gel, papel higiênico e papel toalha. |
Diária |
03 |
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09 |
Telões: Locação de 01 telão, medindo 6 metros de largura por 8 metros de altura, moldura em q30, tela de 250 polegadas, projeção de 6.000 ansi-lumens, qualidade hd, para ser instalado no evento. |
Diária |
03 |
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TOTAL |
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TOTAL POR EXTENSO |
Prazo de validade da proposta: ( ).
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do(s) serviços objeto desta licitação.
Razão Social: CNPJ:
Incrição Municipal: Inscrição Estadual:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente nº:
Local/Data: Nome do Representante Legal:
CPF: RG:
ANEXO III
MEMORIAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONVITE Nº. 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de Contrato celebrado entre o Município de Palmas de Monte Alto e a Empresa ..........................................................
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o Município de Palmas de Monte Alto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.982.590/0001-47, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e RG nº. 0156455250 - SSP/BA, residente de domiciliado à PC DO BONFIM N°16, BONFIM, PALMAS DE MONTE ALTO-BA, CEP: 46.460-000, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede à ......................................................., na cidade de ............................................, neste ato representada pelo Sr. ..............................................., CPF................................... e RG ............................., Expedida por ..........................................., residente e domiciliado(a) a ..............................................................................., na cidade de ..................................... de ora em diante denominada CONTRATADA, por força da CARTA CONVITE Nº 004/2019CV e sua adjudicação e homologação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de som, palco, luzes, banheiros químicos e tendas, para a realização dos festejos de setembro, em regime de empreitada por preço unitário, conforme Anexo I, do Memorial das Condições Gerais de Participação, da Carta Convite Nº 004/2019CV.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
Memorial da Condições Gerais de Participação Nº 004/2019CV
Proposta da CONTRATADA
Ata de Julgamento
Os documentos referidos neste item (2) são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 120 (vento e vinte) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas no art. 57 da 8.666/93.
DO PREÇO
O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta final da CONTRATADA, o qual totaliza o valor de R$ ..................... (..............), conforme Ata de Julgamento.
O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, conforme previsto no edital.
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019, a saber:
04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
13.392.008.2.117 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTES: 00
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 120 (vento e vinte) dias, contado a partir da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas no art. 57 da 8.666/93.
O objeto deste contrato deverá ser entregue de forma imediata e integral a partir da requisição do setor competente.
O não fornecimento dos bens, objetos da locação, descritos no Anexo I do Memorial das Condições Gerais de Participação, instalados e testados, em até 03 (três) horas antes do evento, conforme calendário a ser disponibilizado, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados pelo Setor da Tesouraria deste Município, em até trinta dias, mediante apresentação de notas fiscais/ faturas devidamente acompanhadas das Certidões junto a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da licitante, Certifica de Regularidade do FGTS e da Justiça do Trabalho.
Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato será devolvido à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria do Município de Palmas de Monte Alto, Bahia.
À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos/serviços fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
DAS PENALIDADES
O não fornecimento dos materiais ou serviços objeto deste instrumento determinado pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita no item 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
A inexecução total ou parcial do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
Requisitada a prestação dos serviços da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo serviço da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
DA TOLERÂNCIA
Se qualquer das partes CONTRATANTE, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DO FORO
Elegem as partes CONTRATANTE o Foro da Comarca de Palmas de Monte Alto - BA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e CONTRATADA, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, em ..........., de ............................. de ................
Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
CPF: |
Empresa................................... CONTRATADA
CPF:
|
ANEXO IV
MEMORIAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONVITE Nº. 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
(TIMBRE DA EMPRESA)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO, SE FOR CASO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/2019
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa , com sede à Rua , nº , na Cidade de , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada, neste ato, por seu administrador (ou gerente) Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua, , nº , na Cidade de __________________, portador da cédula de identidade, R.G. nº e do CPF/MF, sob nº , nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, R.G. nº do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Carta Convite Nº 004/2019CV, instaurado pelo Município de Palmas de Monte Alto- BA, em especial para firmar declarações e atas, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma)
CPF:
RG:
(carimbo da empresa)
ANEXO V
MEMORIAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONVITE Nº. 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
DECLARAÇÕES
A empresa ___________(qualificação completa da empresa)______________, por meio de seu representante legal o Sr(a). ___________(qualificação do representante)______________, DECLARA, para fins de participação Da Licitação na Modalidade Convite promovida pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e sob as penas da lei, e, em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. (apresentar comprovação)
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. (apresentar comprovação)
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências da licitação, declaramos:
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
( ) que no quadro societário não participa servidor público municipal, e nem que se enquadre nas vedações de que trata o presente edital.
( ) a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
que o(s) CNAE(s) _______________________, devidamente informada no Contrato Social, possui autorização para comercialização dos produtos ora licitados.
No que concerne a suspensão ou impedido de contratar de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direita e indireta
( ) Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
Local, e data.
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma)
CPF:
RG:
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
MEMORIAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
CONVITE Nº. 004/2019CV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2019PMA
(TIMBRE DA EMPRESA)
(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
A empresa ___________(qualificação completa da empresa)______________, por meio de seu representante legal o Sr(a). ___________(qualificação do representante)______________, DECLARA para os devidos fins e especialmente para o presente Edital, não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma)
CPF:
RG:
(carimbo da empresa)
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA - CNPJ: 13.982.590/0001-47
Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000
Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx