2ªEdição
2ªEdição
COVID-19 -Aspectos Jurídicos
• Prorrogação do INSS, PIS e Cofins
• Prorrogação da DIRPF e do IRPF
• Redução da alíquota de
contribuição ao Sistema S
• Suspensão do contrato de trabalho
• Alíquota IOF zerada
• Suspensão e prorrogação de empréstimos bancários
ÂMBITO TRIBUTÁRIO
xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 00000-0000
Prorrogação de Tributos Federais para Simples e
MEI
Prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais para empresas integrantes do Simples Nacional e MEI, de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Prorrogação de ICMS, ISS e Simples para
MEI
Prorrogação do prazo para pagamento de ICMS e ISS para empresas integrantes e MEI, de março, abril e maio para julho, agosto e setembro, respectivamente.
O recolhimento mensal do Simples Nacional fica prorrogado, de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro, respectivamente..
DANS-Simei
Prorrogação do prazo para enrega da DANS-Simei, de maio para junho.
Prorrogação de INSS, PIS/Pasep e Cofins
Portaria 139/2020/ME
As contribuições previdenciárias, PIS/Pasep e Xxxxxx tiveram seu vencimento prorrogado de março e abril para julho e setembro.
O prazo para apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais foi prorrogado para o 15º dia útil de julho.
O prazo para apresentação das escriturações de PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita foi prorrogado para o 10º dia útil de julho.
Zera a cobrança de IOF sobre operações de crédito por 90 dias.
Prorrogação do prazo para entrega da EFD Contribuições, de abril, maio e junho para julho.
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Âmbito Tributário
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Redução da contribuição ao Sistema S em 50% para os meses de abril, maio e junho.
Contribuintes em dívida com a União poderão parcelar seus débitos através da chamada “transação extraordinária”.
O programa possibilita o parcelamento de dívidas em até 97 meses para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas, e 81 meses para os demais, e 60 meses para dívidas de natureza previdenciária.
A primeira parcela corresponderá a 1% do valor total do débito e poderá ser paga em até 3 meses.
O prazo para adesão, que era de 25/03, foi prorrogado até a sanção, pelo Executivo, do Projeto de Lei da MP 899/2019.
Santa Catarina e
Florianópolis
Determinada a suspensão dos prazos de Reclamação e Recursos ao TAT/SC, bem como prorrogação da validade de Certidão Negativa de Débitos até o fim do prazo do Decreto nº 515/2020.
Decreto Municipal de Florianópolis 21.365/20
Em Florianópolis, as datas de vencimento das parcelas do ISS FIXO foram prorrogadas, de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro, respectivamente.
Resolução SEFAZ/SC de Santa Catarina 136/20
Em Santa Catarina, o prazo para entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 foi prorrogado para 30/04/2020.
As certidões de regularidade fiscal emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda têm sua validade prorrogada por 90 dias.
Âmbito Tributário
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Suspensão, por 90 dias, da cobrança administrativa de débitos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através do protesto de certidões de dívida ativa, instauração de Procedimentos Administrativos de Responsabilidade, e exclusão de contribuintes de
parcelamentos por inadimplência de parcelas.
Renegociação de dívidas com condições facilitadas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento do pagamento das demais parcelas por 90 dias.
Portaria Conjunta 555/2020
Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal perante a Receita Federal e a PGFN.
Resolução CAMEX 17/2020 Isenção de Imposto de Importação, durante o ano de 2020, para produtos destinados ao combate do Covid-19.
Prorrogação judicial
O Poder Judiciário tem reiteradamente prorrogado em três meses o prazo para pagamento de tributos federais a fim de permitir que o contribuinte priorize o pagamento de funcionários e o funcionamento da empresa.
A possibilidade de obter tutelas similares deve ser analisada casuisticamente. Como principal requisito, é necessário provar a impossibilidade de quitar as obrigações trabalhistas e fiscais por força de causa maior (Covid- 19).
Prorrogação da DIRPF e do IRRF
O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física e pagamento da Cota Única ou 1º cota do IRRF foi prorrogado deCli3qu0e pdaeraaabcersislarpoasrlianks 30 de junho.
ÂMBITO BANCÁRIO
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Linha de crédito BNDES
O limite de crédito de empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões será ampliado dos atuais R$ 10 milhões para R$
70 milhões por ano, sem necessidade de especificar a destinação dos recursos.
Os empréstimos terão carência de até 24 meses e poderão ser parcelados em até 60 meses.
A contratação deverá ocorrer através de agente financeiro ou banco credenciado do BNDES.
Suspensão BNDES
A cobrança de empréstimos feitos junto ao BNDES será suspensa por seis meses.
Linha de crédito Caixa
A Caixa Econômica Federal está oferecendo linha de crédito para empresas de Comércio e Serviços, com carência de 60 dias.
A contratação pode ser feita através do website da Caixa.
Linha de crédito Banco do Brasil
O Banco do Brasil está oferecendo linha de crédito para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento.
Redução dos juros
A taxa de juros do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito foi reduzida a 2,9%.
Suspensão e prorrogação de dívidas bancárias
O Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander anunciaram que atenderão a pedidos de prorrogação, por 60/90 dias, do vencimento de dívidas de pessoas físicas e ME/EPP – alegadamente sem a incidência de juros e IOF.
Contudo, alguns bancos estão, em verdade, repactuando o contrato com juros mais altos que os anteriores, além da cobrança de taxas e seguro obrigatório. Assim, é recomendada uma atenta análise ao novo saldo devedor e os novos encargos contratuais para confirmar a vantajosidade da prorrogação.
Âmbito Bancário
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Empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 e R$
10.000.000,00 terão acesso a linha de crédito exclusiva para o pagamento de salários.
O crédito pode ser utilizado para quitar até 2 salários mínimos por empregado, e fica condicionado à não demissão sem justa causa dos funcionários por 2 meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O empréstimo poderá ser pago em 36 meses, com carência de 6 meses para início do pagamento, havendo incidência de juros de 3,75% ao ano.
Redução da Selic
A Selic foi reduzida de 4,25% para 3,75% ao ano.
Dispensa de classificação de risco de crédito
Os bancos poderão renegociar as operações de crédito sem a necessidade de alterar a classificação de risco dos clientes.
Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais
Os bancos poderão expandir a concessão de crédito em cerca de R$ 200 bilhões através da captação do Fundo Garantidor de Crédito ao seu patrimônio líquido.
Swap de títulos vinculados ao dólar
Os ativos da dívida externa brasileira podem ser transacionados por dólar através do Banco Central.
Redução do adicional de conservação
O adicional de conservação de capital dos bancos foi reduzido de 2,5% para 1,25% ao ano.
ÂMBITO EMPRESARIAL
Recuperação Judicial
xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 00000-0000
Suspensão Judicial do Plano
As empresas cumprindo planos de recuperação judicial, a rigor, não podem aproveitar os institutos de socorro empresarial através da negociação direta com seus credores.
Da mesma forma, considerando a severidade da presente crise econômica, dificilmente se obterá a aprovação de nova proposta mais benéfica em uma assembleia de credores.
Assim, a fim de evitar o inadimplemento do plano atual, considerando a excepcionalidade da pandemia em curso, é possível solicitar a suspensão judicial do cumprimento do plano em vigor, de modo a impor um período de vacância compulsória aos credores.
A suspensão do cumprimento do plano em curso é um incentivo para que os credores aprovem nova proposta com condições mais flexíveis à empresa
recuperanda.
A 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a suspensão da assembleia-geral de credores de uma empresa em recuperação judicial, pelo prazo de 30 dias, e prorrogou o stay period pelo mesmo período.
Para obter tutela similar, é necessário solicitar a suspensão da assembleia-geral de credores através da qual se findaria o stay period.
Vedação judicial ao corte de serviços essenciais
Por serem indispensáveis à atividade, insumos como gás e energia elétrica da empresa recuperanda podem ter a vedação ao corte, de forma judicial.
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Âmbito Trabalhista
927/2020
xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 00000-0000
Teletrabalho
Permite a alteração do regime presencial para qualquer tipo de trabalho à distância (teletrabalho/ home office), incluindo aprendizes e estagiários, por decisão unilateral do empregador, sem necessidade de anotação prévia no contrato individual de trabalho.
Requisito: Notificação ao trabalhador (por escrito ou por meios eletrônicos) com antecedência de no mínimo 48 horas.
Facilitação das férias coletivas
Permite ao empregador conceder férias coletivas aos trabalhadores, na totalidade ou restringido a apenas alguns setores, dispensada a comunicação prévia aos órgãos competentes;
Requisitos: Notificação ao conjunto de trabalhadores afetados com no mínimo 48 horas de antecedência; O período a ser gozado deve ser de no mínimo 5 dias corridos.
Antecipação de férias individuais
Permite ao empregador de antecipar unilateralmente as férias do empregado, sem necessidade de cumprimento do período aquisitivo.
Requisito: Notificação ao trabalhador (por escrito ou por meios eletrônicos) com no mínimo 48 horas de antecedência. O período a ser gozado deve ser de no mínimo 5 dias corridos.
Banco de Horas
Possibilidade de constituir regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, podendo a compensação ocorrer em até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública;
Requisitos: Formalização por meio de acordo coletivo ou individual, preferencialmente por documento. A prorrogação da jornada em até duas horas diárias deve respeitar o limite de 10 horas diárias;
Âmbito Trabalhista
927/2020
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Antecipação de Feriados
Possibilidade de antecipação do gozo de feriados municipais, distritais, estaduais e federais;
Requisito: Deve haver identificação expressa de quais feriados farão parte da antecipação. É necessária a expressa concordância do trabalhador para a antecipação de feriados religiosos.
Suspensão de Exames
Com exceção do exame demissional, fica suspensa a exigibilidade dos demais exames médicos, ocupacionais, clínicos e complementares.
Os exames devem ser reagendados e regularizados em até 60 dias após o término do estado de calamidade pública, ou seja, 31/12/2020.
Fica dispensado o exame admissional caso realizado dentro de um lapso temporal de 180 dias do exame demissional.
Prorrogação FGTS Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS em 3 meses, podendo parcelar em até 6 vezes, desde que declarado até 20/06/2020.
Suspensão de processos administrativos
A partir de 22/03/2020, estão suspensos os prazos processuais para apresentação de recursos e defesas em processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS;
Exceção: os processos prosseguirão em casos de falta de registro de empregado, situações de grave e iminente risco, ocorrência de acidente de trabalho fatal, condições de trabalho análogas à escravidão e trabalho infantil.
Prorrogação patronal de acordos coletivos
Todos os acordos e convenções coletivas vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias a contar de 22/03/2020 poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.
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Âmbito Trabalhista
936/2020
• Permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias através de acordo individual (empregados que recebem entre três salários mínimos [R$ 3.117] ou mais que dois tetos do RGPS [R$ 12.202,12]) ou acordo coletivo (demais empregados) .
• Durante a suspensão, o trabalhador receberá o valor equivalente a 100% de seu seguro desemprego, custeado pelo governo.
• Ao empregador incumbe manter o pagamento dos
benefícios já recebidos.
• Atenção: empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 deverão manter o pagamento de 30% do salário do empregado; o governo, por sua vez, pagará apenas 70% do seguro desemprego.
Carta Proposta
Antes de formalizar a suspensão com um acordo individual, é necessário enviar uma Carta Proposta por escrito ao trabalhador.
Nessa carta, devem ser expostas as informações mais relevantes acerca da suspensão, como sua duração e a alteração em sua remuneração.
Importante também alertar que o valor pago pelo governo pode ser inferior ao salário recebido, pois se baseia no seguro desemprego.
Término da Suspensão
A suspensão do contrato pode ser terminada antes do prazo acordado através de notificação prévia do trabalhador.
A suspensão do contrato restará descaracterizada caso ocorra, durante sua duração, a prestação de serviços pelo empregado, ainda que na modalidade de tele trabalho.
Em ambos os casos, o governo deve ser imediatamente comunicado para que cesse o pagamento do benefício.
ÂMBITO CÍVEL
Descumprimento Contratual
Contratos cujo cumprimento restou inviabilizado pelos impactos advindos de causa fortuita (Covid-19) podem ser encerrados sem as penas usuais de mora.
Alternativamente, é possível alterar as obrigações contratuais para resgatar o reequilíbrio.
A possibilidade de revisar ou encerrar contratos depende de uma análise casuística.
Como principal requisito, deve ser possível provar que os impactos da pandemia tornaram impossível ou excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações contratuais.
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O passageiro com viagem comprada até 20/03 para voos entre 1º de março e 30 de junho possui direito a remarcar a passagem sem custo, respeitada a mesma origem e destino.
Viagens de baixa temporada remarcadas para alta temporada podem ser cobradas pela diferença.
Alternativamente, pode-se optar pelo cancelamento da passagem, adquirindo-se o valor pago como crédito pelo período de um ano, ou optando-se pelo reembolso no prazo de até 12 meses.
Em todos os casos, será vedada a cobrança de quaisquer multas ou taxas contratuais.
O Senado aprovou um projeto de lei que proíbe até 30 de outubro o despejo por falta de pagamento do aluguel. Além disso, motoristas de aplicativo tiveram uma redução de 15% sobre o valor que são obrigados a repassar para as empresas.
O projeto também prevê o cumprimento de prisão domiciliar pela falta de pagamento de pensão alimentícia, e autoriza síndicos de condomínios a restringir a utilização de áreas comuns para evitar a contaminação por Covid-19.