EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
“Tomada de preços para contratação de Empreitada Global, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a execução da obra para Recapeamento Asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) sobre vias pavimentadas com pedras irregulares existentes, em um área de 24.319m² no perímetro urbano do município de Estação/RS, com recursos do Badesul (Contrato n° 009/2020) e contrapartida do município.”
XXXXX XXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Estação em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 08 (oito) de maio de 2020, nas dependências da Prefeitura Municipal de Estação, sita na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, a Comissão Permanente de Licitações estará reunida com a finalidade de receber propostas de empresas que pretendam participar desta Licitação, a ser realizada na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, em regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, com fornecimento de material e mão de obra. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Estação, que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia útil anterior ao fixado para o recebimento das propostas, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, e à forma estabelecida no presente Edital.
1. DO EDITAL
1.1. São partes integrantes deste Edital:
I - Projeto Executivo, composto por:
a) Planilha Orçamentária;
b) Cronograma Físico-Financeiro Geral da Obra;
c) Memorial Descritivo;
d) Pranchas.
II - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menores;
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo V - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica; Anexo VI - Modelo de Declaração de Conhecimento e Submissão; Anexo VII – Modelo de Declaração de Ciência das Condições; e
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
1.2. O Edital e os componentes do Projeto Básico estarão disponíveis para serem retirados na Prefeitura Municipal de Estação - RS, sita na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, na cidade de Estação – RS, de segunda à sexta-feira em horário de expediente. Maiores informações poderão ser obtidas via e- mail: xxxxxxxxx00.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo telefone (00)0000-0000 ou no portal: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empreitada Global, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a execução da obra para Recapeamento Asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) sobre vias pavimentadas com pedras irregulares existentes, em um área de 24.319m² no perímetro urbano do município de Estação/RS, com recursos do Badesul (Contrato n° 009/2020) e contrapartida do município, em conformidade com os documentos integrantes neste edital de Tomada de Preços nº 005/2020.
2.2. Integram ao objeto os materiais a serem utilizados, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, sinalização, limpeza da obra, salários, impostos, despesas administrativas em geral, deslocamentos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, inclusive a colocação de placa alusiva a obra deste instrumento, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Estação - RS, para a execução da obra, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes no PROJETO BÁSICO, constante deste Edital.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1. Os envelopes contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 10 horas do dia 08 de maio de 2020, junto a sede da Prefeitura Municipal de Estação - RS, sita na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, na cidade de Estação - RS.
3.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO - RS não se responsabilizará por documentação e proposta que porventura não cheguem em hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.3. Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Estação - RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar até o dia 05 de maio de 2020, a seguinte documentação:
4.1.1. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
4.1.2. Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
4.1.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede do licitante;
d) Provas de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Fazenda Municipal), sendo do:
- domicílio da sede do licitante e
- da sede do Município Contratante (Estação).
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará referente ao exercício em curso), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômica Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com indicação do número do Livro Diário e Termo de Abertura e Encerramento, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
✓ LIQUIDEZ GERAL LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP), igual ou superior a 1,00
✓ LIQUIDEZ CORRENTE LC = (AC/PC), igual ou superior a 1,00
✓ SOLVÊNCIA GERAL SG = (AT)/(PC+PELP), igual ou superior a 1,00
ONDE:
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Observação 1: É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação 2) As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou do livro diário contendo o balanço de abertura.
b) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c) Apresentação de garantia prévia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor de R$ 13.016,13 (treze mil e dezesseis reais e treze centavos). No caso da empresa licitante vencedora, este valor será compensado por ocasião da apresentação da garantia contratual estabelecida no item 19.3, deste edital, e será restituída aos demais licitantes após a homologação do processo licitatório.
4.1.5. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA);
b) Prova de quitação da empresa no CREA, com jurisdição no estado onde está sediada a empresa, com validade na data da abertura da licitação. Para o vencedor da licitação, caso não seja do Rio Grande do Sul, será exigido o visto do CREA do Rio Grande do Sul.
Obs.: A licitante poderá utilizar-se de usinas de terceiros, mediante declaração de disponibilidade das instalações assinada pelo representante legal da mesma e apresentação do devido licenciamento ambiental no órgão ambiental estadual;
d) Declaração de que a usina situa-se em local que permite o transporte da massa asfáltica com a manutenção dos limites de temperatura necessários tecnicamente para a execução dos serviços, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo DAER/RS;
e) Comprovação de que a empresa possui no quadro funcional permanente engenheiro civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(s) de Acervo Técnico – CAT, expedidos por
este conselho, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares;
f) Comprovação de aptidão através de atestado de capacitação técnica operacional, para o desempenho do objeto da licitação, devidamente registrado no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(s) de Acervo Técnico – CAT , que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares ou superiores.
4.2. Para que as Cooperativas possam participar do presente certame, além dos documentos descritos acima, deverão apresentar os seguintes:
a) Cópia do Estatuto Social com ata de assembleia de aprovação, conforme dispõe a Lei nº 5.764/71, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta Licitação, e ainda que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme solicitados no objeto deste edital;
b) Cópia do Regimento interno com ata da assembleia que o aprovou;
c) Relação de todos os associados com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos ou Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado, no caso de Cooperativa vencedora, por cooperativado integrante da lista acima referida, descriminando e comprovando a data de ingresso destes na cooperativa;
d) Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul – OCERGS;
e) Ata de fundação da Cooperativa devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
f) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
g) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembleia que o aprovou);
h) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa);
i) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
j) As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite previsto em lei, gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, desde que também apresente, no envelope de habilitação, declaração firmada pelo seu contador de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital em relação à habilitação;
k) Considerando que o serviço objeto desta licitação quando da sua execução se dá em estado de subordinação, somente será aceita a participação de Cooperativa, se quando da execução do contrato, esse se der por seus empregados e não por Cooperados, uma vez que o trabalho em estado de subordinação não se coaduna com o instituto do Cooperativismo.
4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Comissão Permanente de Licitações, deverão apresentar comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte através de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo Contador.
4.4. O credenciamento do licitante como microempresa “ME” ou empresa de pequeno porte “EPP” somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
4.5. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
4.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.7. Empresas não-cadastradas junto ao Município que tenham interesse em participar do processo licitatório em voga, poderão obter o Certificado de Registro Cadastral, se atenderem a TODAS as condições exigidas para cadastramento, no prazo estabelecido no § 2° do Art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar os documentos exigidos para o cadastramento.
4.8. Os prazos máximos de validade das certidões de quitação ou regularidade acaso não constem das mesmas, serão de três (03) meses a contar da data de emissão.
4.9. Não poderão participar desta licitação:
4.9.1. Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.9.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.9.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.9.4. Empresas em recuperação extrajudicial ou judicial, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
4.9.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
4.9.6. Empresas distintas valendo-se de um único representante;
4.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, sendo que nesse último caso, os documentos deverão ser encaminhados para a Comissão com 24 horas de antecedência da data prevista para a entrega dos documentos, sob pena da Prefeitura não se responsabilizar em efetuar a autenticação no prazo hábil.
4.11. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.12. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
4.13. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) se estiver devidamente registrado na entidade profissional competente, não sendo aceitas certificações através de carimbos.
4.14. A aceitação das certidões via “Internet” ficará condicionada, conforme o caso, à confirmação de sua validade, também via “Internet”, pela Comissão.
4.15. Caso a empresa deseje fazer a visita técnica esta deverá ser agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 com o responsável pelo Setor de Engenharia e realizada preferencialmente até três dias úteis antes da abertura dos envelopes.
a) A visita técnica não é obrigatória para elaboração das propostas e participação no processo licitatório. No entanto, orientamos para que as empresas concorrentes realizem esta visita para conhecimento das condições de trabalho e características da área de prestação de serviços, bem como demais informações importantes para a elaboração da proposta de preços;
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO lacrados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Envelope número 01 – Documentação
Conterá na parte externa, as seguintes indicações:
AO
MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020
ENVELOPE N° 01 – Documentos de Habilitação NOME COMPLETO DO LICITANTE
O envelope nº 01 deverá conter a seguinte documentação:
6.2.1. Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Setor de Licitações do Município de Estação, RS, devidamente atualizado.
6.2.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
6.2.3. Relação da equipe técnica e administrativa que ficará vinculada ao objeto da licitação, nos moldes do Anexo V.
6.2.4. Declaração de Equipamentos: Declaração formal sob as penalidades cabíveis conforme Art. 30
§ 6° da Lei 8.666/93 das disponibilidades dos equipamentos mínimos necessários para a execução do objeto desta licitação. Se houver equipamento que não for de propriedade da empresa, deverá anexar declaração de disponibilidade de locação, assinada pelo possível locador.
6.2.6. Declaração de concordância e de submissão às disposições previstas neste Edital, e de que possui conhecimento de todas as condições dos locais de execução dos serviços e dos elementos técnicos anexos ao Edital para cumprimento do Contrato, preferencialmente em papel timbrado da Proponente, devidamente assinado pelo Responsável.
6.2.7. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
6.2.8. Declaração de Ciência das Condições (Anexo VIII) ou Atestado de Visita Técnica fornecido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Estação.
OBS.: Não haverá em hipótese alguma confrontação de documentos na abertura do envelope nº 01
– Habilitação, para autenticação, assim como não serão aceitos documentos emitidos via fax símile.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Conterá na parte externa as seguintes indicações:
AO
MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020
ENVELOPE N° 02 – Proposta Financeira NOME COMPLETO DO LICITANTE
O envelope número 02 deverá conter a seguinte documentação:
6.3.1. PREÇOS
6.3.1.1. Deverá ser apresentada proposta, em papel timbrado da proponente, assinadas e rubricada pelo representante legal da empresa, em todas as suas folhas que contemplará, no mínimo, as seguintes condições:
a) PREÇO GLOBAL proposto, especificando separadamente o preço do material e da mão de obra.
b) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO e PLANILHA ORÇAMENTÁRIA de quantitativos e custos unitários, para fins de prestação de contas, assinados também pelo responsável técnico da empresa, cujo nome, título e registro na entidade profissional competente deverá constar de maneira legível e clara no documento;
c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas;
d) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional;
e) Para cada item da planilha do orçamento deverão estar discriminados os custos unitários e totais;
f) Os preços unitários de materiais e serviços utilizados não poderão ser superiores ao preço de mercado.
6.3.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.3.2.1. A proposta de preços deverá ter a Razão social e endereço do licitante, além do CNPJ/MF e ser entregue em 01 (uma) via, em português, preferencialmente datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras e constituída dos seguintes elementos:
a) Planilha de custos unitários em moeda nacional brasileira e quantidades de acordo com a planilha orçamentária em anexo;
b) Prazo de execução dos serviços, com período máximo de 04 (quatro) meses;
c) Cronograma físico-financeiro com período máximo de 04 (quatro) meses;
transportes, deslocamento de seus técnicos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários e inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, valendo a proposta apresentada como declaração de concordância das condições deste Edital, inclusive deste item.
6.3.3. Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4. Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2. Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação – RS, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4. Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Estação - RS a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações.
condições prescritas neste edital, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.2.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as Cooperativas que se enquadrarem ao disposto neste edital, observando o que prescrevem os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
8.3. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
8.5. É fixado o valor de R$ 1.301.613,75 (um milhão trezentos e um mil e seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos) como preço máximo, na forma do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
8.6. Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências, serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS
9.1. Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos previstos no Artigo 109, da Lei nº 8.666/93, mediante petição digitada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Estação - RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, sita na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, na cidade de Estação - RS, no horário de expediente, em dias úteis, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Estação - RS, por meio de alguém devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2. A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no Projeto Básico, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada em anexo deste Edital e recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Estação.
10.4. Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas contidas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por representante da Prefeitura para efetuar a fiscalização.
10.4.4. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Básico será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7. Não será aceita a substituição dos materiais mencionados no Projeto Básico. A licitante vencedora deverá comprovar através de notas fiscais e laudos de resistência a aplicação e uso de todas as especificações técnicas exigidas, conforme memorial.
Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados em conformidade com o cronograma físico-financeiro, após vistoria da execução dos serviços e emissão de Laudo de Medição, pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Estação - RS, quando então o licitante vencedor emitirá Nota Fiscal de Fatura e aguardará a liberação dos recursos financeiros.
11.2. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado.
11.3. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas previstos em lei.
11.4. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
11.5. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a identificação do Processo Licitatório (Tomada de Preços nº 005/2020) e o número do Contrato Administrativo firmado com o município.
11.6. As Notas Fiscais relativas a materiais e mão de obra deverão ser emitidas em separado.
11.7. O pagamento da fatura final fica condicionado à apresentação da negativa do INSS referente à obra.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Básico, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.2.1. A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.3. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Básico (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
12.4. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.4.1. Iniciar o atendimento em no máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
12.4.2. Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
12.4.3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
12.5. Visando a administração da obra, manter 01 (um) encarregado geral em período integral.
12.6. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.8. Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.9. Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC), adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
12.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.11. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.12. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
12.13. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
12.14. Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
12.15. Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
12.16. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
12.17. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.17.1. Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Estação - RS para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Fazenda.
12.18. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
12.20. Recolher o valor do INSS relativo a obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra.
12.21. Outras obrigações constantes da minuta de contrato, parte integrante deste Edital.
12.22. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1. Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.1.3. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.7. Proceder ao recebimento provisório e não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu Artigo 73, inciso I.
13.1.8. Outras obrigações definidas na Minuta de Contrato, constante em anexo neste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO - RS, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1. Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 05.01.15.451.0010.1008 – Construção e Ampliação de vias públicas
05.01.15.451.0010.1008.4.4.90.51.99 (7010) – Outras Obras e Instalações Recursos – 1 Livre e 1106 Pavimentação Asfáltica
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico deste.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo Artigo.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL E DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o Artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.3. A licitante vencedora prestará, garantia em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
19.4. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
19.5. Apresentação do licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente, para as atividades de usinagem de asfalto quente e britagem;
20.1. A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VII, será de 03 (três) meses, a contar da data da sua assinatura.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
21.2. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação desta Tomada de Preços, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação.
21.3. Xxxx a proponente venha a discordar de algum quantitativo do Projeto Básico, a mesma deverá manifestar-se por escrito, via protocolo, até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a abertura dos envelopes do processo licitatório.
21.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, e protocolado na Prefeitura Municipal de Estação – RS, na Rua Fiorelo Piazetta, nº 95, em Estação – RS.
21.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11. O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.14. Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.15. A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame diante da constatação de ilegalidade.
21.16. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.18. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios oriundos da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 17 de abril de 2020.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Assessoria Jurídica
Registre-se e Publique-se.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Municipal em exercício
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
A empresa com sede na Rua/Av.
inscrita no CNPJ sob o nº abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da Tomada de Preços, que visa a Contratação de Empreitada Global, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a execução da obra para Recapeamento Asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) sobre vias pavimentadas com pedras irregulares existentes, em um área de 24.319m² no perímetro urbano do município de Estação/RS, com recursos do Badesul (Contrato n° 009/2020) e contrapartida do município, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias de Custos Unitários, anexos neste edital de Tomada de Preços nº 005/2020.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DISCRIMINADO | VALOR GLOBAL |
01 | Contratação de Empreitada Global, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a execução da obra para Recapeamento Asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) sobre vias pavimentadas com pedras irregulares existentes, em um área de 24.319m² no perímetro urbano do município de Estação/RS, com recursos do Badesul (Contrato n° 009/2020) e contrapartida do município, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias de Custos Unitários | Material R$ Mão de Obra R$ |
- Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
- Declaramos que o preço Global por nós ofertado será para executar a obra conforme as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito no Edital de Tomada de Preços 005/2020.
- Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo estipulado em edital, conforme cronogramas em anexo;
- Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
- Declaramos que o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão de obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
Data Nome e CPF do Representante Legal e Responsável Técnico da Empresa Assinaturas de Ambos
Carimbo da empresa
ANEXAR PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação na Tomada de Preços acima, declaramos que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
de 2020.
Assinatura do representante legal CPF nº
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à através de seu
Diretor ou Responsável Legal, Sr.(a)
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores firmamos o presente.
, de de 2020.
Nome completo e assinatura do declarante CPF E RG
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa inscrita no CNPJ sob nº
sediada na neste ato representada pelo (a) Sr.(a)
, portador da cédula de identidade nº
residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador da cédula de identidade nº
, e inscrito no CPF sob o nº com o fim específico de representar a Credenciante perante a Prefeitura de Estação/RS, na Licitação Modalidade Tomada de Preços nº , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2020.
Credenciante (reconhecer firma)
Credenciado (reconhecer firma)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA
(Artigo 30, inciso II; § 1º Inciso I e § 6º da Lei nº 8.666/93).
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida à Rua/Av.
, em atendimento ao disposto no Artigo 30, Inciso II; § 1º Inciso I e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, e as exigências do Edital de Tomada de Preços nº 005/2020, DECLARA, para todos os fins e efeitos legais cabíveis que possui em seu quadro, com disponibilidade imediata e suficiente, a equipe técnica especializada, abaixo, que se responsabilizará pela execução dos serviços licitados, participando permanentemente da obra objeto desta licitação:
Nome do Profissional | Cargo |
DECLARA, ainda, que não haverá substituição na equipe salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância da contratante, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser de experiência equivalente ou superior ao anterior.
, de de .
Assinatura e Carimbo da Proponente
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E SUBMISSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, através do seu representante legal, abaixo identificado, DECLARA para os devidos fins, ter pleno conhecimento das disposições contidas no Edital modalidade Tomada de Preços nº 005/2020, com seus anexos, de suas condições, bem como de pleno conhecimento, submissão e conformidade com as condições do edital da licitação acima mencionada e de que possui conhecimento de todas as condições dos locais de execução dos serviços e dos elementos técnicos anexos ao edital para cumprimento do contrato.
, , de de 2020.
Assinatura do responsável técnico da Empresa licitante
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, através do seu representante legal, abaixo identificado pelo presente declara que optou em não realizar visita técnica, e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante a execução dos serviços, bem como das exigências e especificações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto, no que diz respeito da Contratação de Empreitada Global, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a execução da obra para Recapeamento Asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) sobre vias pavimentadas com pedras irregulares existentes, em um área de 24.319m² no perímetro urbano do município de Estação/RS, com recursos do Badesul (Contrato n° 009/2020) e contrapartida do município Tomada de Preços n° 005/2020.
Estação - RS, .........................
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO/RS
Pelo presente Contrato de Empreitada Global, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001- 75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr., brasileiro, casado, portador do RG nº , e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO , e de outro lado, a empresa
........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
......................................, sita na Rua/Avenida ........................., na cidade de ....................., neste ato
representada por ............................................., portador do CPF n.º , de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 005/2020, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de executar ao Município, sob o regime de Empreitada Global, com fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a execução da obra para Recapeamento Asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) sobre vias pavimentadas com pedras irregulares existentes, em uma área de 24.319m² no perímetro urbano do município de Estação/RS, com recursos do Badesul (Contrato n° 009/2020) e contrapartida do município, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias de Custos Unitários, em conformidade com os documentos integrantes do edital de Tomada de Preços nº 005/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 005/2020 e seus anexos, cujo extrato será publicado de acordo com o que prescreve o art. 21 da Lei nº. 8.666/93, e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência do presente contrato será de 03(três) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
II - Exercer a fiscalização dos serviços por meio do Setor de Engenharia.
III - A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
IV - Proceder ao recebimento provisório e não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu Artigo 73, inciso I.
V - Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA.
VI - Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
VII - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
VIII - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
como também de acordo com o cronograma físico-financeiro do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
II - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
III - A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
IV - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto.
V - Prestar manutenção da obra, onde se verificaram defeitos ou vícios, da seguinte forma:
a) Iniciar o atendimento em no máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
b) Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
c) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de reparo não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
VI - A CONTRATADA deverá indicar um responsável técnico, que deverá acompanhar a execução da obra e visitar o local da prestação dos serviços.
VII - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
VIII - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
IX - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
X - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
XI - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
XII - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
XIII - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
XIV - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XV - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
XVI - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização dos trechos. Concluído o objeto contratado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
XVII - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
XVIII - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
XIX - Efetuar o registro de empreitada no CREA, em observância ao disposto na Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
XX - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XXI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
Visto da Procuradoria Geral
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
XXII - Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e o responsável não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
XXIII - Dar garantia total da OBRA conforme legislação vigente.
XXIV – O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
XXV - Ficará a cargo do proponente prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas e planilhas de orçamento global, não lhe cabendo quaisquer acréscimos ao pagamento. A ausência de comunicação ou impugnação implicará admissão de que a documentação técnica fornecida foi considerada perfeita, não podendo ser acolhida qualquer reivindicação posterior com base em imperfeição, incorreções, omissões ou falhas da referida documentação.
XXVI - Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto do contrato seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
XXVII - Colocar, as suas expensas, nos lugares de execução das obras ou serviços, em locais visíveis, desde a instalação do canteiro, placas com dizeres e dimensões de acordo com modelo fornecido pela Prefeitura.
XXVIII - Refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às Normas Técnicas vigentes.
XXIX - Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
XXX - A Prefeitura Municipal poderá entregar ao uso público os trechos concluídos, ficando a CONTRATADA, neste caso, responsável pelos reparos e substituições nas obras e serviços por ela executados, onde se verificarem defeitos ou vícios de construção. A entrega ao uso público, no todo ou em parte, não importará em recebimento definitivo das obras e serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1º – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, no perímetro urbano de Estação/RS, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias de Custos Unitários, anexos no edital de Tomada de Preços nº 005/2020, em regime de empreitada global com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários para a obra conforme projeto executivo, nos seguintes locais:
R1 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, no trecho compreendido entre a Rua Xxxxx Xxxx e a Avenida Santana, perfazendo uma área total a receber recapeamento asfáltico, neste trecho de 5.656,00m².
R2 - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no trecho compreendido entre as Ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na dimensão de 6.214,00 m².
R3 - Rua Xxxxx Xxxxxx, no trecho compreendido entre a Av. Lido Tagliari e Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, na dimensão de 12.449,00m².
§ 2º – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da data de assinatura do contrato.
§ 3º – O objeto do contrato será recebido pelo MUNICÍPIO, nos termos da Lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu Artigo 73:
I - PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
II - DEFINITIVAMENTE, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 4º - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
§ 5º - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico, do Edital de Licitação.
§ 6º - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
Visto da Procuradoria Geral
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
§ 7º - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. O MUNICÍPIO exercerá a fiscalização da obra por meio do Setor de Engenharia do MUNICÍPIO bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
§ 8º - A fiscalização do MUNICÍPIO solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Básico, após aprovação do MUNICÍPIO, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
§ 9º - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização do MUNICÍPIO a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização do MUNICÍPIO.
§ 10º - À fiscalização do MUNICÍPIO fica assegurado o direito de:
I - Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Básico.
II - Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no Projeto Básico, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 11º - A presença da fiscalização do MUNICÍPIO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 12º - A Fiscalização do MUNICÍPIO acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 13º - As exigências da Fiscalização do MUNICÍPIO fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Básico fornecido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 14º - Caberá à comissão fiscalizadora do MUNICÍPIO o dever de:
I - Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico e deste Contrato.
II - Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 15º - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 16º - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador, e/ou outras que vieram a substituí-las ou complementá-las. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou ao MUNICÍPIO.
§ 17º – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
§ 18º - A Administração da obra deverá ser realizada por um profissional habilitado e por um encarregado geral, devendo este prestar serviços em período integral.
§ 19º - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 20º - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Básico disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
§ 21º - O pagamento da última parcela devida fica condicionado a apresentação pela
CONTRATADA, quando da conclusão dos serviços, da Negativa do INSS da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
§ 2º - À CONTRATADA arcará com as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão de obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto a entidade profissional competente. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3º – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
6. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7. Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ( ), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8. Os pagamentos serão realizados em conformidade com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, após vistoria da execução dos serviços e emissão de Laudo de Medição, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Estação - RS, quando então a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Fatura e aguardará a liberação dos recursos financeiros.
§ 1º - No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas previstos em lei.
§2º - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
§ 3º – A CONTRATADA deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a identificação do Processo Licitatório (Tomada de Preços nº 001/2020) e o número do presente Contrato Administrativo.
§ 4º - As Notas Fiscais relativas a materiais e mão de obra deverão ser emitidas em separado.
§ 5º - O pagamento da fatura final fica condicionado à apresentação da negativa do INSS referente à obra.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 05.01.15.451.0010.1008 – Construção e Ampliação de vias públicas
05.01.15.451.0010.1008.4.4.90.51.99 (7010) – Outras Obras e Instalações Recursos – 1 Livre e 1106 Pavimentação Asfáltica
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, o MUNICÍPIO, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
§ 1º - Será aplicado multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração até o trigésimo dia, quando o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando- se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2º - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
§ 3º - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4º - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5º - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o
MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6º - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a
CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7º - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto ao MUNICÍPIO, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
14. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pelo MUNICÍPIO até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, o MUNICÍPIO poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pelas Leis do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, .........................
Município Contratada
Testemunhas: