TERMOS DE USO DOS MEIOS DE PAGAMENTO BPP
TERMOS DE USO DOS MEIOS DE PAGAMENTO BPP
Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam os serviços relacionados ao uso dos meios de pagamento (conta de pagamento digital e cartões pré-pagos) emitidos pela BPP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ: 13.370.835/0001-85 (“BPP”).
1. VINCULAÇÃO
1.1. Ao adquirir, realizar o cadastro, ativar ou realizar quaisquer operações com as soluções de meios de pagamentos da BPP, o usuário dos serviços (“Portador/Titular”) declara ter lido e compreendido estes Termos, e concorda de forma expressa e inequívoca com todo o seu conteúdo, estando obrigado a observá-lo e cumpri-lo.
1.1.1. Os meios de pagamentos, exclusivamente os cartões pré pagos de “gôndola” adquiridos em lojas de varejos, podem ser cancelados em até 07 dias após a sua aquisição, com a possibilidade de reembolso do valor pago, mediante comunicado a Central de Atendimento da BPP nos telefones constantes do website, ou na embalagem do mesmo;
1.2. Caso o Portador/Titular não concorde com qualquer dos dispositivos deste Termo, não tenha capacidade para contratar ou esteja agindo em nome de pessoa jurídica, mas não tenha poderes de representação suficientes para vincular tal pessoa a este Termo, deverá comunicar imediatamente a BPP via Central de Atendimento, que prontamente orientará quais medidas tomar nesses casos. De qualquer forma, nas hipóteses acima, fica vedado o uso dos meios de pagamentos por pessoa inabilitada ou que não concorde com as regras e o teor destes termos, sob pena de serem responsabilizadas em caso de uso indevido.
2. DA CONTA DE PAGAMENTO DIGITAL
2.1. A conta de pagamento digital pré-paga, conforme teor do artigo 2º inciso I da Circular Bacen 3.680/2.013, é aquela destinada a execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados;
2.2. Ela possui as funcionalidades de transferência entre contas de pagamento digitais BPP, transferência eletrônica para outros bancos (TED e DOC), e pagamento de contas. Também por meio dela é possível contratar outros produtos da BPP.
2.3. A conta de pagamento digital pode ser acessada por meio do Aplicativo BPP e pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
2.4. A conta de pagamento digital destinada às Pessoas Físicas é criada com a realização do cadastro pelo Aplicativo BPP ou pela BPP Web (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/), e posterior análise pela BPP.
2.4.1. O cadastro e análise feito pela BPP nos termos da cláusula 2.4 acima, não exime o Portador/Titular de fornecer informações e documentos complementares e
essenciais às verificações previstas em Lei e Normativos aplicáveis, sempre que solicitado pela BPP.
2.5. A conta de pagamento digital destinada às Pessoas Jurídicas é criada mediante envio dos documentos societários, e realização do cadastro pela área comercial da BPP, e posterior análise pela área de responsável. Quando da criação da conta de pagamento digital da Xxxxxx Xxxxxxxx está por sua conta e ordem, indicará um dos responsáveis legais como Usuário ADMIN. O Usuário ADMIN também deverá ser cadastrado e aprovado via App BPP ou website.
2.5.1. A conta de pagamento digital da Pessoa Jurídica é o produto base para os demais produtos ofertados para pessoas jurídicas, como por exemplo: BPP CORP e BPP PAG;
2.6. As contas de pagamento digital podem ser carregadas via transferência bancária de outras Instituições Financeiras ou de Pagamento, transferência de fundos de uma conta de pagamento digital BPP, ou via descarga de saldo de um cartão pré-pago vinculado a conta de pagamento digital a ser carregada/recarregada.
2.6.1. O Cliente Xxxxxx Física pode solicitar um cartão pré-pago vinculado a conta de pagamento digital, porém, para que possa utilizá-lo este deve ser carregado, por meio de uma das opções descritas no item 2.6 abaixo.
2.7. As transferências automáticas entre contas de pagamento digital BPP podem ser realizadas todos os dias, em quaisquer horários. Da mesma forma os agendamentos de transferências entre contas de pagamento digital, que podem ser agendados para os próximos 12 (doze) meses, e a operação será realizada na data agendada, devendo o Portador/Titular providenciar a existência de fundos disponíveis na respectiva data, para efetivação da transação.
2.8. As transferências para outras Instituições Financeiras ou de Pagamentos (DOS/TED) devem ser solicitadas até as 16:30hs (horário de Brasília) para serem concluídas na mesma data. Da mesma forma é possível agendar essa operação para os próximos 12 (doze) meses, devendo o Portador/Titular providenciar a existência de fundos disponíveis na respectiva data, para efetivação da transação.
2.9. As transações de pagamento de contas devem ser realizadas até às 16:30hs (horário de Brasília) para serem concluídas no mesmo dia da solicitação. Também é possível realizar agendamentos para os próximos 12 (doze) meses, devendo o Portador/Titular providenciar a existência de fundos disponíveis na respectiva data, para efetivação da transação. Os pagamentos de contas são realizados por meio do intermediário Banco Itaú.
2.9.1. Alguns boletos, contas de consumo, tributos (de todas as esferas) podem não ser aceitos, devendo o Cliente se certificar no momento da inclusão dos dados essa informação.
2.10. A BPP não se responsabiliza em razão de erros ou inconsistências de dados e informações imputados nos sistemas pelos Clientes, bem como, por eventuais transações não realizadas decorrentes destes erros ou inconsistências.
2.11. Da mesma forma a BPP não será responsabilizada em razão de operações inseridas nos seus sistemas, ou agendadas fora dos horários acima descritos.
3. DOS MEIOS DE PAGAMENTOS
3.1. O Cartão é emitido e administrado pela BPP, na modalidade pré-pago e pode ser vinculado a uma conta de pagamento (“Conta de Pagamento”), sem qualquer linha de crédito. O cartão pode ser utilizado para realizar pagamentos em estabelecimentos afiliados (i) à bandeira estampada no Cartão; ou (ii) à BPP e/ou seus parceiros, quando aplicável. A possibilidade de realização de saques com o Cartão depende do tipo de Cartão adquirido, do valor carregado/recarregado e dos equipamentos conveniados.
3.1.1. O cartão é pré-pago. Ele não tem função de cartão de débito da conta, assim, para que seja utilizado o mesmo deve ser carregado com valores disponíveis na conta de pagamento via APP ou site. Para utilização do cartão é IMPRESCINDÍVEL que sejam carregados/recarregados valores no mesmo.
3.2. As características do Cartão ou da Conta de Pagamento Digital podem ser consultadas no momento da contratação e posteriormente no Site (xxx.xxx.xxx.xx). No caso de cartão, insira o número do Cartão e os demais dados solicitados, conforme instruções do site/aplicativo.
3.3. O uso dos meios de pagamentos (cartão pré-pago e conta de pagamento digital) está condicionado à disponibilidade de saldo nos mesmos, uma vez que emitidos exclusivamente na modalidade pré-pago.
3.4. Não haverá pagamento de juros nem qualquer outra remuneração sobre o saldo aportado ou disponível no Cartão ou na Conta de Pagamento Digital.
3.5. O Portador/Titular dos meios de pagamentos BPP deverá prestar as informações de cadastro e atualizá-lo sempre que houver mudança de qualquer informação nele constante, sem qualquer ônus para a BPP. O Portador/Titular é responsável pela exatidão, correção e suficiência das informações e documentos prestados no seu cadastro. O Portador/Titular declara-se ciente de que as informações e documentos de cadastro poderão ser revelados pela BPP a autoridades públicas, conforme prevê a legislação vigente.
3.6. Sem prejuízo da obrigação do Portador/Titular quanto às informações fornecidas, a BPP poderá mas não estará obrigada, a utilizar meios que julgar necessários para, a qualquer tempo, verificar as informações prestadas para o cadastramento do Portador/Titular, podendo no caso de suspeita de irregularidade, suspender a utilização dos meios de pagamentos e o acesso a
funcionalidades dos mesmos. A BPP não será responsável por informações inexatas fornecidos pelo Portador/Titular.
3.7. O Portador/Titular declara que:
a. Está ciente que o Cartão Pré-Pago é um meio de pagamento à vista e é o único e exclusivo responsável pela finalidade para qual o Cartão será usado;
b. Possui um CPF regular;
c. Conhece o funcionamento dos meios de pagamentos, bem como das tarifas aplicáveis decorrentes de seu uso. Essas tarifas estão disponíveis no site da BPP, responsabilizando-se integralmente pela não observância das referidas normas;
d. Possui plena capacidade e poderes necessários para assumir as obrigações aqui previstas, dispondo de todas as autorizações, inclusive governamentais e societárias, quando aplicável;
e. Tem pleno conhecimento das leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, declarando, ainda, que seguirá rigorosamente seus ditames nas Operações, bem como das demais legislações aplicáveis; e
f. Em atendimento à legislação aplicável ou se exigida pelas autoridades governamentais, o Portador/Titular prestará informações adicionais à BPP, bem como preencherá formulários e questionários, conforme o caso.
3.8. Sem prejuízo das demais disposições deste Termo, os meios de pagamentos somente poderão ser utilizados pelo Portador/Titular após o cumprimento das seguintes condições:
(a) cadastro do Portador/Titular; (b) ativação do meio de pagamento; e (c) pagamento das tarifas aplicáveis; (d) carga/recarga de valores para o seu uso.
3.9. As declarações aqui prestadas pelo Portador/Titular deverão permanecer válidas e exatas durante toda a vigência da relação com a BPP, ou o prazo de validade do meio de pagamento, ficando o Portador/Titular responsável pela falta de veracidade ou exatidão dessas declarações.
4. ENTREGA DO CARTÃO
4.1. O Cartão poderá ser adquirido na opção virtual (online) ou física (plástico). O Cartão online será entregue ao Portador/Titular via e-mail, notificação “push” ou mensagem “SMS”, nos endereços de e-mail fornecido no momento do cadastro do Portador/Titular, em 2 (duas) partes. A primeira parte conterá as informações tipicamente presentes na parte da frente de um Cartão (número, validade e nome), e a segunda parte conterá as informações presentes no verso de um Cartão (código de segurança).
4.2. O Cartão físico será entregue em envelope lacrado, devendo o Portador/Titular recusar seu recebimento caso exista qualquer sinal de violação. Nessa hipótese recomendamos que o Cliente comunique imediatamente a BPP ou o Distribuidor do Cartão.
4.3. Após o recebimento do cartão o Portador/Titular deverá conferir se os dados gravados estão corretos (nome etc.). Em caso de divergência este deve contatar a BPP para correção.
5. GUARDA E USO DO CARTÃO
5.1. Após ser entregue ao Portador/Titular, este deve tomar as medidas de segurança necessárias para a guarda e uso do Cartão, conforme previsto nestes Termos. O uso do cartão é pessoal e intransferível. O Portador/Titular responde por seus atos e omissões relacionados ao Cartão e às Operações, bem como pela inobservância de qualquer das condições previstas neste Termo.
5.2. O Cartão poderá ser ativado na forma e através dos meios informados nas instruções que o acompanham, sempre após o fornecimento dos dados cadastrais do Portador/Titular.
5.3. O Portador/Titular deve certificar-se que os bens ou serviços pagos com o Cartão estão de acordo com a negociação efetuada com os respectivos estabelecimentos, antes de autorizar o débito no Cartão. Caso algum estabelecimento onde o Portador/Titular efetuou ou tentou efetuar um pagamento, venha a debitar o Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao Portador/Titular solucionar com o estabelecimento a reversão da Operação não reconhecida. Não cabe à BPP o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo válidas toda e qualquer Operação efetuada e não revertida pelos estabelecimentos.
5.4. Após a data de vencimento do Cartão, eventual saldo remanescente poderá ser reivindicado pelo Portador/Titular junto à BPP. O valor residual poderá ser transferido para um novo Cartão, sujeito a eventuais tarifas cobradas pela BPP, como por exemplo: confecção de novo plástico, remessa postal, transferência de saldo, Doc., Xxx etc., que serão informadas pelos atendentes no momento da solicitação.
5.4.1. Os Cartões emitidos para ações promocionais submetidos a Regulamentos Específicos, as Leis nº 5.678/71 atualizada pela Lei nº 14.027, e a Autorização da Secretaria da Fazenda, o saldo remanescente não poderá ser reivindicado pelo Portador/Titular após o prazo de expiração da Ação Promocional, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5.678/71.
5.5. Não é aconselhável o uso do Cartão para a realização de confirmação de reservas de qualquer tipo (por exemplo, hotéis, bombas de combustível de autosserviço, lavanderias, aluguel de bicicleta e locadoras de veículos), devendo seu uso limitar-se ao pagamento de produtos ou serviços e saques (quando esta função estiver contratada). Caso o Cartão seja utilizado para a confirmação de reservas, o valor integral de tais reservas, acrescido de percentual ou tarifa fixa, será bloqueado do saldo do Cartão, até que a despesa seja efetivamente paga e o sistema realize o estorno comandado ou solicitado pelo estabelecimento.
5.6. O Portador/Titular desde já autoriza eventual acréscimo no saldo do seu Cartão, caso tenha direito a um reembolso ou estorno, por qualquer motivo, decorrentes da utilização do Cartão. A realização do crédito no saldo do Cartão constituirá prova suficiente para cumprimento integral de qualquer obrigação de reembolsou ou estorno pela BPP.
5.7. É vedado o uso do Cartão para qualquer atividade ilícita.
5.8. Como medida de segurança, a BPP poderá bloquear preventivamente o uso do Cartão e/ou de qualquer das Operação relacionada com o Cartão, caso identifique Operação fora do padrão de uso do Cartão.
5.9. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a BPP poderá requerer a devolução ou destruição do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão, independentemente de qualquer notificação ao Portador/Titular se, a critério da BPP: (i) houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida ou ilegal; (ii) o Portador/Titular tenha descumprido qualquer dispositivo deste Termo; (iii) se o Portador/Titular tiver prestado à BPP informação falsa, incompleta ou incorreta, ou tiver omitido informação relevante, quando requisitou o Cartão ou realizou a primeira carga ou recargas no Cartão; ou (iv) se não houver movimentação e saldo suficiente para o débito de tarifas de serviço previstas no Site.
5.10. Cada Operação somente é autorizada se houver saldo suficiente e disponível no Cartão para cobrir o valor da Operação e de eventuais tarifas, tributos e encargos incidentes. Entretanto, o Cartão poderá apresentar saldo negativo em decorrência de operação que venha a ser confirmada pelo estabelecimento mesmo quando o Cartão não apresentar saldo suficiente, seguindo as normas de regulamentos das bandeiras impostas à BPP. Nestes casos, o Portador/Titular se compromete a efetuar o pagamento do valor devido à BPP no prazo de até 30 (trinta) dias contados do contato efetuado pela BPP. Caso o Portador/Titular não efetue o pagamento neste prazo, a BPP poderá tomar as medidas que julgar adequadas visando o recebimento do valor correspondente ao saldo negativo do Cartão.
5.11. O Portador/Titular deverá guardar os comprovantes de operações efetuadas com o Cartão, por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pela BPP para averiguação das Operações.
5.12. A BPP ofertará serviço de agendamento de pagamento de contas e boletos, porém, os mesmos serão efetivados por Instituições Financeiras parceiras da BPP. O agendamento do pagamento de contas deverá ser feito pelo Portador/Titular, sendo que as informações prestadas (código de barras, data de vencimento, valores etc.) são de integral responsabilidade do Cliente. A BPP não se responsabiliza por pagamentos não realizados em razão da falta ou erro no preenchimento das informações.
5.13. O saldo e o extrato de movimentações do Cartão podem ser verificados, pelo Portador/Titular, no App ou Site. O Portador/Titular concorda que não é possível garantir a
infalibilidade do Site e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da BPP, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. O Portador/Titular não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo. A BPP não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Site ou da Central de Atendimento, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da BPP, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.
5.14. Para administração do Cartão, bem como utilização das suas funcionalidades, se faz necessário a criação da conta no Site.
5.14.1. Operações de Compra
a. Compras Presencias: O Cartão deve ser utilizado em território nacional ou internacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita na documentação que o acompanha, ou seja, função “DÉBITO” ou função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será pré-pago, sem qualquer linha de crédito). As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos autorizados filiados à bandeira constante do Cartão. Alguns cartões possuem restrição de uso que podem ser consultadas no Site. Para tanto, insira o número do Cartão ou outros dados solicitados e siga as instruções lá definidas.
c. Segurança para a compra online: Para compras em lojas virtuais sediadas no território nacional com o “Verified by Visa (VBV)” ou “Visa Eléctron”, é obrigatória a autenticação do Portador/Titular, seja através de confirmação de dados pessoais e senha fornecida pela BPP. Para compras em determinadas lojas virtuais, a critério destas, poderá ser necessária a digitação do Código de Segurança (CVV2), que consta do verso do Cartão físico, ou enviado por meio eletrônico para Cartão virtual. Determinados websites de jogos de azar, conteúdo pornográfico e corretoras de valores, poderão tem seu uso restringido em razão da legislação aplicável e/ou da política interna da BPP.
d. Compras com Cartões sem contato, Dispositivos Móveis ou Vestíveis (Werearables): As compras poderão ser realizadas em estabelecimentos que aceitam essas referidas modalidades de pagamento, desde que o Portador/Titular (i) possua Cartão com a
funcionalidade NFC (Near Field Communication) compatível com o Cartão, (ii) cadastre o Cartão em dispositivos móveis compatíveis para uso de carteiras eletrônicas, (iii) possua dispositivo vestível como pulseiras ou relógios integrados com tecnologia de pagamento por aproximação. A função habilitada para uso deste meio de pagamento consta das instruções que o acompanham, das instruções de uso do aplicativo ou da carteira digital do dispositivo móvel em que o Cartão foi provisionado.
5.14.2 Operações de Saque
a. Para os Cartões que possuem a funcionalidade saque, seu uso deve ser feito optando-se pela função “CRÉDITO”, seja no território nacional ou no exterior, na maioria dos caixas eletrônicos filiados à respectiva bandeira do Cartão (alguns caixas eletrônicos poderão requerer o uso na função “DÉBITO”).
b. Os caixas eletrônicos podem determinar limites máximos e mínimos que independem da tabela de tarifas de uso do Cartão constante do Site, não tendo a BPP qualquer ingerência ou poder para alteração de tais limites dos caixas eletrônicos, dado que correspondem a políticas das instituições financeiras ou gestores dos equipamentos de caixas eletrônicos.
c. Os estabelecimentos filiados, assim como caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento identificados com as marcas Visa e 24 horas normalmente estão aptos, mas não são obrigados a receber o Cartão como forma de pagamento e/ou para a realização de saque. Eventual negativa, recusa ou restrição para aceite do Cartão, feitas pelos filiados ou por qualquer caixa ou equipamento eletrônico identificados com as bandeiras constantes do Cartão, decorrem exclusivamente de política interna dos próprios filiados e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico, não tendo a BPP qualquer responsabilidade por tais recusas ou restrições. Para cartões em Moeda Estrangeira, consulte no xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “Dados do Cartão” o localizador de Caixas Eletrônicos (ATM Global).
d. Os caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento, identificados com a bandeira constante do Cartão, estão sujeitos a falhas e mau funcionamento, não tendo a BPP qualquer responsabilidade por tal falha.
e. As instituições financeiras ou gestores de caixas eletrônicos poderão cobrar tarifas adicionais a serem deduzidas do saldo do Cartão para realizar determinada Operação. Nem sempre esta tarifa adicional é informada no caixa eletrônico. Porém, quando informada, o Portador/Titular poderá aceitar a tarifa adicional ou cancelar a Operação para realizá-la em outro equipamento eletrônico.
f. Eventuais tarifas cobradas por filiados, instituições financeiras e/ou gestores de caixas eletrônicos, quando e se cancelada alguma Operação, são de responsabilidade
dos referidos filiados, instituições financeiras e gestores de caixas eletrônicos. Nestes casos, a BPP não tem qualquer controle nem será responsável pela cobrança de tal tarifa adicional em caso de cancelamento de qualquer Operação.
g. Caixas eletrônicos poderão apresentar taxas de conversão de moeda diferentes das utilizadas pela BPP. Em caso de divergência entre as taxas apresentadas nas telas de caixas eletrônicos e as praticadas pela BPP, serão aplicadas as taxas de conversão praticadas pela BPP, não sendo a BPP responsável por qualquer informação prestada pelos caixas eletrônicos administrados por terceiros.
h. Eventualmente caixas eletrônicos poderão indicar haver saldo remanescente no Cartão, cujo valor não é desde já reconhecido ou confirmado pela BPP.
i. Caso o caixa eletrônico solicite uma senha de 6 (seis) dígitos, o Portador/Titular deverá digitar a sua senha de 4 (quatro) dígitos e confirmar a Operação. Caso o caixa eletrônico não aceite a Operação, recomendamos que o Portador/Titular procure outro caixa eletrônico para realizar com segurança a Operação desejada.
5.14.3. Acesso a Eventos.
a. Determinados cartões poderão ter a tecnologia “Contactless Mifare” que identifica o Portador/Titular ao aproximar o Cartão em catracas habilitadas pela organizadora do evento. A empresa organizadora é a responsável por inserir os dados cadastrais do Portador/Titular, liberar ou cancelar o acesso ao evento.
5.14.4 Moeda Estrangeira ou Uso do Cartão no Exterior
a. Caso o Portador/Titular efetue Operação em moeda diversa do Cartão, o valor da respectiva Operação será convertido para a moeda do Cartão com a taxa de câmbio. A taxa de câmbio é composta da taxa câmbio fornecida pela bandeira constante do Cartão acrescida de uma tarifa de conversão de moeda determinada pela BPP.
b. A conversão de moeda poderá sofrer variação conforme horário de fechamento do mercado, feriado local, situação econômica do país no qual o Cartão é utilizado e/ou outras situações que independem da economia e calendário brasileiro.
c. Dependendo da tecnologia utilizada pelo estabelecimento onde o Cartão for usado, poderá ser solicitada ao Portador/Titular a digitação da senha ou a assinatura do recibo de pagamento da Operação. O Portador/Titular deverá sempre certificar-se que os dados constantes do recibo da Operação, tais como data, valor e moeda, estão de acordo com o bem adquirido ou serviço contratado. A BPP não tem controle sobre a tecnologia adotada pelos estabelecimentos.
d. Em função de sanções econômicas aplicadas a alguns países e/ou políticas de instituições financeiras ou estabelecimentos conveniados, a realização de Operação
com o uso do Cartão poderá não ser autorizada mesmo que o estabelecimento seja credenciado à bandeira constante do Cartão.
e. O Portador/Titular está ciente e anui que qualquer Operação com o Cartão fora do País poderá ser informada ao Banco Central do Brasil - BACEN como operação de câmbio “turismo” em Reais, identificando o Portador/Titular como responsável.
f. Em países com moeda corrente idêntica à moeda estrangeira do Cartão, não haverá qualquer tipo de conversão cambial. Para tanto, antes de o Portador/Titular assinar o recibo ou digitar a sua senha, o Portador/Titular deverá sempre certificar-se que a moeda apresentada pelo estabelecimento no recibo é igual à moeda do seu Cartão. Alguns estabelecimentos têm adotado a prática de efetuar conversões cambiais para o Real (BRL) com o de acordo do Portador/Titular, porém, esta Operação será negada pela BPP a fim de evitar perdas ao Portador/Titular.
g. Operações com o Cartão fora do Brasil podem estar sujeitas à tributação e encargos adicionais. A BPP automaticamente reterá eventuais tributos devidos, descontando-os do saldo do Cartão.
5.15. Segurança do Cartão
a. O Portador/Titular é o responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações e dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip) do Cartão.
b. O Portador/Titular poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a BPP for creditar valor em seu Cartão.
c. Juntamente com o Cartão, o Portador/Titular receberá um e-mail ou folheto (carta-berço) com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha cadastrada pelo Portador/Titular é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do Portador/Titular, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão.
d. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do Portador/Titular, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações realizadas em caixas automáticos, equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A BPP não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros.
e. O Cartão será bloqueado após 3 (três) tentativas consecutivas de uso com senha inválida. Após 24 (vinte e quatro) horas do bloqueio a senha é desbloqueada automaticamente. O Portador/Titular poderá efetuar o desbloqueio entrando em
contato pelo Site ou pela Central de Atendimento, sendo que o prazo do desbloqueio será informado no momento da solicitação.
f. O Portador/Titular poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do Site, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais.
g. O Portador/Titular será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do Portador/Titular; (ii) o Portador/Titular tenha agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Portador/Titular tenha agido com dolo ou má-fé.
h. Caso o Portador/Titular constate qualquer erro na Operação efetuada com o Cartão, este deverá notificar imediatamente a BPP através do Site ou da Central de Atendimento. O Portador/Titular poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de Operação para demonstração e identificação do erro. A BPP poderá solicitar que o Portador/Titular ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela BPP.
i. A BPP acionará a bandeira do respectivo Cartão, que verificará a ocorrência com o estabelecimento no qual a Operação contestada foi realizada, devendo o estabelecimento se pronunciar a respeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela respectiva bandeira. Este procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento operacional da bandeira constante do Cartão.
j. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de Operações efetuadas com o Cartão é de 60 (sessenta dias) contados da data da Operação, seguindo as orientações da Central de Atendimento.
k. Por se tratar de um cartão Pré-Pago, as reversas de transações podem ocorrer no prazo mínimo para estorno automático de 48 horas. Se isso não ocorrer o Portador/Titular deve contatar a nossa Central de Relacionamento para verificação do ocorrido.
l. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a BPP realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a BPP tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência na reclamação do Portador/Titular, a BPP poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a BPP. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o Portador/Titular terá até 10 (dez) dias para ressarcir a BPP, através da recarga no valor
que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por e-mail ou contato telefônico.
5.16. Assistência em Caso de Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão
a. O Portador/Titular deverá imediatamente informar e bloquear o Cartão no Site ou na Central de Atendimento após a ocorrência de roubo, perda, extravio ou furto do Cartão. O Portador/Titular está ciente que cada Operação feita com o Cartão até o momento do bloqueio do Cartão é de responsabilidade exclusiva do Portador/Titular.
b. Dependendo do tipo de Cartão contratado, a reposição do Cartão perdido, extraviado, roubado ou furtado poderá ser solicitada pelo Portador/Titular à BPP, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis. Se não houver saldo suficiente para o débito da tarifa, a reposição não será realizada.
c. O prazo e valor da entrega de Cartão (reposição no Brasil ou Exterior), dependerá do local da entrega.
d. Caso o Cartão bloqueado seja encontrado, este não poderá ser utilizado.
e. O Cartão cancelado, por qualquer motivo, não pode ser reativado. Pedidos de cancelamento de Cartão devem ser feitos pelo titular do Cartão ou pelo Distribuidor do Cartão.
6. VALORES, CARGAS E TARIFAS
6.1. Podem incidir sobre a aquisição, emissão, entrega e uso do Cartão determinadas tarifas (como tarifas de saque, mensalidade, manutenção do Cartão, envio de SMS, de transferência, envio de 2ª via do Cartão, de recarga, dentre outras). Tais tarifas poderão ser consultadas no Site (no qual o Cartão foi adquirido, quando aplicável) e serão debitadas pela BPP do saldo disponível no Cartão do Portador/Titular ou da Conta de Pagamento à qual está vinculado a partir da aquisição do Cartão, independentemente de o Cartão estar ou não ativado. Tais tarifas e limites aplicados ao Cartão poderão ser modificados pela BPP a qualquer tempo. Consulte as tarifas aplicáveis ao Cartão no Site (no qual o Cartão foi adquirido, quando aplicável) inserindo o número do Cartão ou outros dados solicitados.
6.2. Em caso de desistência na contratação do Cartão, o valor de carga será devolvido após a dedução dos valores de emissão, postagem e custos de transferência bancária. Estas deduções poderão ser revertidas pela BPP para ressarcirem despesas incorridas ou compromissadas até o momento do cancelamento do Cartão.
6.3. A BPP deduzirá automaticamente do saldo do Cartão ou da Conta de Pagamento à qual está vinculado os valores relativos a tarifas incidentes, bem como eventuais tributos e encargos financeiros aplicáveis, inclusive os que venham a incidir sobre movimentações financeiras.
6.4. O cartão possui Tarifas aplicáveis que podem ser consultadas no site xxx.xxx.xxx.xx, como Tarifa de mensalidade e/ou Manutenção. O Portador/Titular fica passível de receber tais cobranças de mensalidade e/ou Manutenção, a partir da data de liberação do cartão da BPP, independentemente da situação do cartão (ativado ou não).
6.5. Se não houver qualquer Operação no Cartão (compra, saque ou recarga), durante o período de 60 (sessenta) dias, a Tarifa de Manutenção será cobrada. Após a primeira cobrança, ela passará a ser mensal e consecutiva até que o Portador/Titular realize alguma nova transação para que a cobrança seja interrompida. No momento da cobrança, se não houver saldo disponível ou insuficiente para o débito na totalidade, haverá a cobrança no valor disponível e o cartão será automaticamente inativado não podendo mais o Portador/Titular a realizar recargas ou qualquer outra movimentação. Havendo interesse, um novo cartão deverá ser adquirido efetuando o valor da compra praticado na ocasião.
6.6. O Cartão poderá ser carregado ou recarregado somente na moeda em que for emitido, até a data de vencimento nele impressa, caso não tenha sido cancelado a pedido do Portador/Titular ou em conformidade com a cláusula 5.4. O local de carga ou recarga do Cartão dependerá do tipo de Cartão adquirido. Para cargas e recargas do Cartão, o Portador/Titular deve consultar o Site e, para tanto, insira o número do Cartão ou outros dados solicitados e seguir as instruções lá definidas. O prazo para liberação dos valores no Cartão dependerá da forma de pagamento escolhida pelo Portador/Titular, conforme o caso.
6.7. As cargas, recargas ou descarregamentos do Cartão estão sujeitos a tarifas e a limites máximo e mínimo, conforme estabelecidos no Site.
6.8. Para cartões que aceitam cargas em mais de uma moeda, o valor da respectiva Operação de compras e/ou saques deverá estar disponível integralmente em uma das ‘carteiras’, sendo que o valor debitado será da seguinte forma: o sistema tentará autorizar a Operação na moeda do país em que o Cartão está sendo utilizado, caso o valor seja insuficiente para a Operação, automaticamente o sistema buscará alternativa respeitando a ordem de hierarquia das carteiras, quais sejam (1º) Dólar Americano (USD), (2º) Euro (EUR), (3º) Xxxxx Xxxxxxxxx (GBP), (4º) Dólar Canadense (CAD), (5º) Dólar Australiano (AUD), (6º) Dólar Neozelandês (NZD) e (7º) Reais (BRL). Quando o sistema autorizar a Operação integralmente na ‘carteira’ de determinada moeda com saldo disponível, conforme a ordem prevista neste item, e a moeda original for diferente da moeda da Operação, haverá a cobrança da tarifa de conversão de moeda.
6.9. O Portador/Titular do Cartão carregado em Reais (exceto o emitido para pessoa jurídica) poderá descarregar o saldo remanescente do Cartão mediante o pagamento das despesas de devolução informadas na ocasião.
6.10. Carga de Cartão Emitido em Moeda Estrangeira
a. Para a compra de moeda estrangeira e respectiva carga no Cartão, o Portador/Titular ou procurador devidamente celebrará contrato de câmbio com
instituição financeira autorizada. A operação de câmbio está sujeita a limites e condições estabelecidas na legislação vigente.
b. Para a compra de moeda estrangeira e respectiva carga no Cartão, o Cliente celebrará contrato de câmbio com o Distribuidor, responsável pelo fechamento do contrato de câmbio, agente autorizado e credenciado pela BPP. Ao assinar o respectivo contrato de câmbio, a respectiva operação cambial será considerada válida perante as autoridades monetárias brasileiras, assim como representará a aceitação das condições do presente Termo.
7. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
7.1. O presente Termo entra em vigor quando verificadas as condições de vinculação previstas na cláusula 1 e permanecerá válido até a data de vencimento da validade do Cartão emitido ou quando do cancelamento do Cartão, conforme previsto neste Termo, o que ocorrer primeiro.
8. INFORMAÇÕES CADASTRAIS
8.1. As informações cadastrais do Portador/Titular poderão ser utilizadas pela BPP para monitorar o cumprimento do disposto neste Termo e para tomar providências de prevenção à lavagem de dinheiro, de detecção de possíveis ilícitos e descumprimento das leis aplicáveis, bem como para prevenção de fraudes. A BPP também poderá revelar qualquer informação cadastral ou relacionada ao Cartão para empresas de cobrança e outros profissionais destinados a receber quantias devidas pelo Portador/Titular à BPP conforme o disposto neste Termo e na legislação vigente.
8.2. O Portador/Titular autoriza a verificação e atualização de cadastro, saldo do Cartão e informações financeiras relacionadas ao Cartão, bem como a inclusão de suas informações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviço de mala direta de empresas de cobrança contratadas pela BPP e, no caso de inadimplemento, o registro no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção ao crédito.
8.3. O Portador/Titular concorda que a BPP poderá informar a autoridades públicas dados cadastrais do Portador/Titular e o detalhamento das movimentações do Cartão, para atendimento de normas regulamentares ou para a investigação de operações realizadas com o Cartão.
8.4. A BPP e o Distribuidor, quando em moeda estrangeira, estão expressamente autorizados a comunicar às autoridades competentes, independentemente de qualquer prévio aviso ao Portador/Titular, qualquer irregularidade no uso do Cartão, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao disposto neste Termo e/ou na legislação vigente.
8.5. As informações cadastrais do Portador/Titular poderão ser compartilhadas com prestadores de serviços da BPP, na medida em que sejam necessárias para que estes executem os serviços para os quais foram contratados.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Central de Atendimento Telefônico ao Portador/Titular do Cartão está disponível diariamente, inclusive em finais de semana e feriados, no horário das 8:00hs às 22:00hs. O número da Central de Atendimento encontra-se no Site, no verso do Cartão e/ou no folheto que acompanha o Cartão.
9.2. A BPP poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Portador/Titular, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com as obrigações assumidas pela BPP.
9.3. O Portador/Titular expressamente reconhece que as marcas “VISA”, “Mastercard”, de outras bandeiras ou parceiros e as marcas da BPP (conjuntamente “Marcas”) são de propriedade de seus respectivos titulares e não são licenciadas, cedidas ou de outra forma transferidas ao Portador/Titular pelo presente Termo. O Portador/Titular obriga-se a não contestar ou disputar a propriedade, uso ou qualquer outro direito relativo às Marcas.