Diretoria Técnico-Operacional Gerência de Tecnologia da Informação
Diretoria Técnico-Operacional Gerência de Tecnologia da Informação
Termo de Referência
Nº 001-3700 de 03/01/2013
Contratação de serviços especializados para documentação, análise de riscos, planejamento e execução da movimentação física dos equipamentos do Data Center da Sede da TELEBRAS para o Contêiner Seguro Data Center, envolvendo desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem e reinstalação, fornecimento de materiais, com todos os padrões de qualidade e garantia previstos.
3.1 Escopo e descrição dos Serviços 5
3.3 Detalhamento dos Serviços 6
3.4 Fase 1 – Atividades preliminares 6
3.5 Fase 2 – Processo de Mudança e Atividades Finais 8
7. PRAZOS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 19
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 20
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 22
12. DESPESAS E ESTIMATIVA DE PREÇO 32
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços especializados para documentação, análise de riscos, planejamento e execução da movimentação física dos equipamentos do Data Center da Sede da TELEBRAS para o Contêiner Seguro Data Center, envolvendo desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem e reinstalação, fornecimento de materiais, com todos os padrões de qualidade e garantia previstos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Motivação
2.1.1 Para cumprir as obrigações emanadas do Decreto nº 7.175/2010, a TELEBRAS planejou a implantação da Rede Nacional de Telecomunicações de forma modular que contempla as seguintes soluções:
2.1.2 A utilização das fibras ópticas disponíveis nas empresas do Governo Federal;
2.1.3 Solução de abrigos padronizados de telecomunicações do tipo contêiner e gabinetes com os respectivos equipamentos de energia, climatização, segurança, aterramento, entre outros, que serão implantados para suportar os elementos listados a seguir:
2.1.3.1 Solução baseada na tecnologia DWDM (Dense Wavelength Division Multiplexing), que irá criar um meio de transporte de dados óptico – Backbone Óptico;
2.1.3.2 Solução baseada na tecnologia Ethernet/ IP/ MPLS que irá dotar a rede de flexibilidade e qualidade para a implementação de diversos serviços de transporte de dados; e
2.1.3.3 Solução baseada na tecnologia sem fio, que irá possibilitar a capilarização da rede nacional de telecomunicações, por meio da implantação de backhaul, que são redes de transporte de dados que irão interligar os municípios ao backbone.
2.1.4 Para compor o processo de contratação de cada solução foram elaborados Termos de Referência, conforme os itens descritos acima, visando a modularidade do conjunto com objetivo de possibilitar a participação de vários fornecedores especializados em cada segmento.
2.1.5 Foram contratados juntamente com cada um dos componentes desta rede Sistemas de Gerência com capacidade de realizar as atividades de operação, manutenção, provisionamento e gestão de desempenho.
Tais sistemas deverão ser instalados em Data Centers da TELEBRAS, os quais serão responsáveis por compor toda a infraestrutura necessária para a operação contínua e segura da rede.
2.1.6 Além da necessidade de infraestrutura de Data Center para a instalação dos sistemas de gerência de rede, deverá ser criado ambiente adequado para a instalação dos sistemas de suporte ao negócio da TELEBRAS, que irão prover as funcionalidades necessárias para a realização dos processos de atendimento de clientes do PNBL, faturamento dos contratos, gestão empresarial, entre outros.
2.1.7 Está prevista, inclusive, a possibilidade de atender aos parceiros e clientes do Programa Nacional de Banda Larga com infraestrutura de Data Center capaz de apoiar o funcionamento de seus próprios sistemas e necessidade de Tecnologia da Informação.
2.1.8 Finalmente, nos Data Centers da TELEBRAS devem ser, também, instalados os equipamentos que comporão a Rede de Referência da empresa, rede esta que se prestará à simulação de problemas, testes de novos produtos e homologação de novas tecnologias.
2.1.9 Para atendimento das necessidades citadas foi adquirida e encontra-se em implantação, por meio do contrato nº 164/2012, uma solução de Contêiner Seguro Data Center da TELEBRAS.
2.1.10 Para tanto, a presente contratação de serviços especializados visa documentar, realizar análise de riscos, planejar e executar a migração dos equipamentos do atual Data Center para o ambiente de Contêiner Seguro.
2.1.11 Para que tais equipamentos possam ser levados à outra instalação, as ações necessárias são:
2.1.11.1 Mapear e documentar todas as interconexões dos equipamentos;
2.1.11.2 Desinstalar e desmontar os equipamentos;
2.1.11.3 Acondicionar os equipamentos em caixas e embalagens próprias para o transporte;
2.1.11.4 Transportar os equipamentos de forma segura;
2.1.11.5 Testar o ambiente de origem e de destino quanto à interligação lógica e física;
2.1.11.6 Remontar equipamentos; e
2.1.11.7 Reinstalar os equipamentos, restabelecendo as interconexões mapeadas e documentadas.
2.1.12 Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a contratação descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela TELEBRAS.
2.2 Objetivo
2.2.1 A contratação de uma empresa especializada neste tipo de serviço é importante para minimização dos riscos inerentes à mudança e, para que os períodos de interrupção dos serviços sejam os menores possíveis.
2.2.2 Cabe notar que grande parte dos serviços prestados junto à população e ao setor depende da infraestrutura tecnológica mantida pela TI, e períodos de interrupção dos serviços superiores aos previstos acarretam grandes prejuízos financeiros e a imagem institucional da TELEBRAS.
2.2.3 Atualmente a TELEBRAS mantém em seu Data Center mais de 50 servidores, além de sistema de armazenamento de dados, switches de camadas 3, diversos racks e demais componentes responsáveis pela infraestrutura de rede da empresa.
2.2.4 Destaca-se que não há definição precisa da data em que ocorrerá a mudança, pois diversos fatores são determinantes para o término do local que receberá a nova infraestrutura. Entretanto, a mudança deverá ocorrer em 2 ondas distintas de 2 dias corridos, com testes de desligamento pelo menos 1 semana antes da primeira onda e testes on site pelo menos 3 dias antes da primeira onda.
2.2.5 A CONTRATADA será comunicada com pelo menos 10 dias de antecedência da data de movimentação definitiva dos equipamentos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Escopo e descrição dos Serviços
3.1.1 Contratação de serviços especializados para documentação, análise de riscos, planejamento e execução da movimentação física dos equipamentos do Data Center da Sede da TELEBRAS para o Contêiner Seguro Data Center, envolvendo desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem e reinstalação, fornecimento de materiais, com todos os padrões de qualidade e garantia previstos.
3.2 Natureza do serviço
3.2.1 Trata-se prestação de serviços de mudança de equipamentos. Após o término da mudança, não haverá mais necessidade dos serviços. Assim, não consistem de serviço continuado.
3.2.2 A contratação será pela forma de execução indireta e pelo regime de empreitada por preço global. O critério de seleção da proposta será o de menor preço global.
3.3 Detalhamento dos Serviços
3.3.1 O serviço consiste da mudança física de equipamentos servidores e ativos de rede instalados no terceiro andar do Edifício Parque da Cidade Corporate, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco A, Ed. Parque Cidade Corporate, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – XX; para o novo Data Center da TELEBRAS, situado no Setor de Industria e Abastecimento, Área Especial de FURNAS, Brasília – DF.
3.3.2 Por meio deste Termo de Referência a Gerência de TI apresenta uma proposta clara de contratação do serviço proposto.
3.3.3 As atividades que ocasionem a indisponibilidade de serviços de TI no âmbito da TELEBRAS serão realizadas apenas nos finais de semana. Quando não houver impacto nos serviços, as atividades poderão ser realizadas em horários comerciais, horários noturnos, após as 22 horas e, em finais de semana e feriados.
3.3.4 Caso a TELEBRAS julgar necessário e, desde que previamente autorizado, poderão ser executadas atividades que ocasionem a indisponibilidade de serviços de TI, em especial atividades previstas para a Fase 2, em dias e períodos úteis.
3.3.5 Os backups dos dados armazenados nos equipamentos serão de responsabilidade da TELEBRAS.
3.3.6 O serviço de mudança englobará os equipamentos constantes do Anexo II deste Termo de Referência.
3.3.7 Para melhor entendimento da contratação proposta, todo o processo de mudança foi dividido em duas fases:
3.3.7.1 Fase 01: engloba todas as atividades realizadas antes da mudança do Data Center; e
3.3.7.2 Fase 02: engloba o processo de mudança do Data Center e as atividades finais da contratação.
3.4 Fase 1 – Atividades preliminares
3.4.1 Quanto ao levantamento e análise da situação existente, a CONTRATADA deverá:
3.4.1.1 Realizar visita técnica da às instalações da TELEBRAS (nova a atual);
3.4.1.2 Levantar o layout físico das instalações;
3.4.1.3 Levantar a topologia da rede;
3.4.1.4 Inventariar os equipamentos existentes no Data Center Sede;
3.4.1.5 Realizar levantamento fotográfico;
3.4.1.6 Levantar as dimensões físicas e peso dos equipamentos;
3.4.1.7 Analisar o posicionamento dos racks para operação e manutenção;
3.4.1.8 Analisar o alojamento de equipamentos nos racks;
3.4.1.9 Analisar o estado físico dos equipamentos;
3.4.1.10 Identificar, em conjunto com a TELEBRAS, os sistemas considerados críticos;
3.4.1.11 Identificar, em conjunto com a TELEBRAS, eventuais pendências que possam existir no novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração de relatório a ser encaminhado às áreas competentes;
3.4.1.12 Catalogar os servidores de acordo com seu grau de criticidade;
3.4.1.13 Realizar, uma semana antes da migração, teste de desligamento e religamento dos equipamentos e serviços;
3.4.1.14 Identificar os equipamentos que apresentarem problemas técnicos;
3.4.1.15 Realizar, com no mínimo uma semana de antecedência, teste de conectividade entre a Rede do Contêiner Data Center e o Data Center da Sede, a fim de garantir o perfeito funcionamento da interligação e dos serviços de rede.
3.4.1.16 Entregar o relatório de levantamento para as providências cabíveis para correção dos desvios e problemas que venham a ser identificados no ambiente de destino.
3.4.2 Quanto à elaboração do plano de face dos racks (Bay face), a CONTRATADA deverá:
3.4.2.1 Elaborar desenho e plotagem, utilizando software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks, considerando a situação atual e pós-mudança, em conformidade com as orientações prestadas pela equipe técnica da TELEBRAS.
3.4.3 Quanto à análise de riscos da mudança, a CONTRATADA deverá:
3.4.3.1 Elaborar documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação;
3.4.3.2 Classificar os riscos identificados; e
3.4.3.3 Definir as ações sobre os riscos classificados, junto à equipe da TELEBRAS, para estruturação da melhor estratégia de mudança.
3.4.4 Quanto à elaboração do plano de migração, a CONTRATADA deverá:
3.4.4.1 Entregar o documento contendo a consolidação de todas as informações solicitadas nos itens 3.4.1 a 3.4.4.
3.4.4.2 Incluir no plano, além das informações solicitadas, o cronograma da mudança e os recursos de pessoal envolvidos.
3.4.4.3 Fornecer outras informações não previstas que vierem a ser solicitadas, caso a TELEBRAS julgue necessário.
3.4.5 O plano somente será aceito após aprovação de todos os seus itens pela TELEBRAS por meio da emissão de Termo de Aceite.
3.5 Fase 2 – Processo de Mudança e Atividades Finais
3.5.1 Quanto à desmontagem dos equipamentos e manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá:
3.5.1.1 Identificar os servidores e ativos com etiquetas;
3.5.1.2 Desmontar os equipamentos (incluindo a retirada dos racks) por ordem de prioridade;
3.5.1.3 Realizar a limpeza interna e externa dos equipamentos utilizando jato de ar e aspirador de pó; e
3.5.1.4 Embalar individualmente os equipamentos com acondicionamento em caixas especiais e embalagens adequadas para o transporte seguro sem danos aos equipamentos.
3.5.2 Quanto ao transporte rodoviário seguro, a CONTRATADA deverá:
3.5.2.1 Realizar o transporte rodoviário com utilização de veículos especiais para transporte de produtos frágeis;
3.5.2.2 Usar de proteção individual para equipamentos e peças;
3.5.2.3 Utilizar de embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e placas eletrônicas;
3.5.2.4 Utilizar, obrigatoriamente, serviço de escolta armada, com uso de veículo próprio, para acompanhamento do transporte dos equipamentos; e
3.5.2.5 Contratar seguro no valor de 1% sobre o valor de mercado dos equipamentos que serão transportados.
3.5.3 Quanto às atividades de montagem e reativação dos serviços, a CONTRATADA deverá:
3.5.3.1 Desembalar e conferir visualmente o estado dos equipamentos, com registro documental da situação de cada um após o transporte;
3.5.3.2 Montar e integrar os servidores e equipamentos nos racks, conforme previsto no plano de face;
3.5.3.3 Conectar os servidores e demais equipamentos conforme topologia levantada na documentação da Fase 01;
3.5.3.4 Conectar os cabos elétricos dos equipamentos e acomodar o cabeamento, conforme necessidade;
3.5.3.5 Inicializar os serviços;
3.5.3.6 Realizar testes dos serviços;
3.5.3.7 Garantir que todos os segmentos de rede estão em funcionamento;
3.5.3.8 Acompanhar a reinicialização dos serviços e sistemas de forma a assegurar o funcionamento de todos os equipamentos;
3.5.3.9 Resolver problemas técnicos, em conjunto com a equipe da TELEBRAS, que possam surgir no momento de inicialização dos equipamentos na nova infraestrutura;
3.5.3.10 Fotografar a situação final;
3.5.3.11 Xxxxxxxx e plotar a planta baixa de disposição dos racks;
3.5.3.12 Diagramar a ocupação vertical dos racks;
3.5.3.13 Desenhar o diagrama físico da rede e documentar a conexão de pontos;
3.5.3.14 Realizar inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase de estudo da situação inicial; e
3.5.3.15 Disponibilizar atendimento pós-mudança durante o período mínimo de 07 dias.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à indicação de que não existem fatos impeditivos para sua habilitação e à ciência da obrigatoriedade de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilitem.
4.3 Não poderão participar da licitação:
4.3.1 Empresas que estejam com o direito de licitar e de contratar suspensos com a União, bem como com a TELEBRAS, conforme o art. 7º da Lei 10.520/2002.
4.3.2 Empresas que tenham sido declaradas Inidôneas por órgão da Administração Pública.
4.3.3 Empresas que se encontrem sob o regime falimentar.
4.3.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3.5 Sociedades cooperativas.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital.
5. HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação do LICITANTE será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica
5.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário.
5.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
5.1.1.3 Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
5.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
5.1.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei.
5.1.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.1.2.4 Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços. De qualquer forma, as LICITANTES que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as condições a seguir estabelecidas:
5.1.2.5 No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TELEBRAS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
5.1.2.6 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado a TELEBRAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
5.1.2.7 As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas neste Edital.
5.1.2.8 Constatado o atendimento pleno, por parte do LICITANTE – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências do Edital e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na
Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, o pregoeiro declarará o LICITANTE VENCEDOR do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520, de 2002, Decretos Federais 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e demais legislações pertinentes.
5.1.3 Relativos à Qualificação Econômica – Financeira
5.1.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE.
5.1.3.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua emissão.
5.1.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.1.3.4 A boa situação financeira do LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
5.1.3.5 O LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
5.1.3.6 A condição acima é aplicável apenas para as empresas que não possuam índice superior a 1. Não obstante, será exigida do LICITANTE detentor da melhor oferta, a comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 1% do valor por ela proposto para o grupo, objeto da disputa.
5.1.4 Relativo à Qualificação Técnica
5.1.4.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços de movimentação de Data Center de, no mínimo, 59 equipamentos. Esta exigência se faz necessário no intuito de verificar a experiência e a habilidade técnica da LICITANTE na execução do objeto com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, consideradas as seguintes parcelas de maior relevância:
5.1.4.1.1 Comprovar a migração de, no mínimo, 59 equipamentos em um mesmo atestado, sendo: 50 servidores, 4 racks, 1 storage, 2 switches core, e 2 firewalls.
5.1.4.1.2 Experiência em instalação e configuração de Servidores de chassi e lâminas e servidores de rack;
5.1.4.1.3 Experiência em instalação e configuração de roteadores;
5.1.4.1.4 Experiência em instalação e configuração de switches core e de borda;
5.1.4.1.5 Experiência em instalação e configuração de Storage;
5.1.4.2 As LICITANTES deverão comprovar que o grau de maturidade de cada um dos processos se encontra em nível otimizado, comprovação essa que se dará por documento de uma empresa especializada nessas análises. As LICITANTES deverão obrigatoriamente comprovar os seguintes processos a maturidade, no mínimo, nos seguintes processos:
5.1.4.3 Gerenciamento de Riscos;
5.1.4.4 Gestão de controles internos;
5.1.4.5 Gestão de conformidade;
5.1.4.6 Gerenciamento de Continuidade de Xxxxxxx;
5.1.4.7 Gestão da Política de Segurança da Informação;
5.1.4.8 Gestão de Vulnerabilidade;
5.1.4.9 Gerenciamento de Projetos;
5.1.4.10 Gerenciamento de Contratos e atendimento aos SLAs acordados; e
5.1.4.11 Gerenciamento de Mudança (Change Management).
5.1.4.12 A empresa deverá apresentar modelo de documentação e planejamento já executado em pelo menos 2 outros clientes para validação da metodologia pelo TELEBRAS, constando os seguintes documentos:
5.1.4.12.1 Bayface dos racks do Data Center ;
5.1.4.12.2 Mapa de Conexão;
5.1.4.12.3 Inventário Físico e Lógico;
5.1.4.12.4 Diagrama de Gantt, cronograma e lista macro de atividades;
5.1.4.12.5 Diagrama da Topologia de Rede;
5.1.4.12.6 Modelo WBS;
5.1.4.12.7 Documentação Fotográfica;
5.1.4.12.8 Relatório de Status do projeto; e
5.1.4.12.9 Xxxxxxx xx Xxxxxx.
5.1.4.13 A empresa deverá obrigatoriamente ter o processo de Move certificado em ISO 9001.
5.1.4.14 A CONTRATADA deverá comprovar na proposta de preços, por meio contratos de prestação de serviços, carteira de trabalho ou contrato de terceirização possuir em seu corpo técnico os seguintes perfis profissionais:
5.1.4.14.1 Gestor do Contrato: profissional com experiência mínima de 3 anos em processos de mudança, comprovada através de documento emitido pela licitante. Ele será o ponto de contato entre as partes, além de acompanhar, pessoalmente, as duas fases do processo de movimentação do Data Center, profissional deve ser certificado PMP e esse certificado deve ser apresentado com cópia autenticada;
5.1.4.14.2 No mínimo 2 profissionais com certificação ITIL, comprovada através de cópia do certificado. Esses deverão acompanhar, pessoalmente, todas as fases do processo de movimentação.
5.1.4.14.3 Profissionais com certificação em pelo menos um dos equipamentos listados abaixo, comprovada através de cópia do certificado ou declaração do fabricante que a empresa é autoriza a prestar suporte aos equipamentos abaixo:
5.1.4.14.4 Storage (EMC);
5.1.4.14.5 Servidor de rack (HP); e
5.1.4.14.6 Switch CORE (CISCO).
5.1.4.14.7 Todos os certificados também devem ser apresentados na data da licitação.
5.1.4.15 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5.1.4.16 A LICITANTE deverá apresentar Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, emitido pela Gerência Tecnologia da Informação, atestando que a LICITANTE realizou vistoria técnica no local onde serão executados os serviços.
5.1.4.16.1 A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h, pelo email xxx-xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 61- 2027.1771, em até 96 horas antes do Pregão Eletrônico.
5.1.4.16.2 A ausência do Termo de Vistoria de um único participante, na documentação de habilitação do LICITANTE, incorrerá na sua desclassificação do certame.
5.1.4.16.3 Quando da vistoria, a LICITANTE deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos
serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
5.1.4.16.4 A vistoria deverá ser realizada pelo Representante Técnico credenciado pela empresa LICITANTE junto ao conselho profissional competente, que deverá apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade.
5.1.4.17 Essas precauções objetivam garantir que as informações que permitirão às concorrentes o detalhamento técnico para a execução dos serviços contidos em sua proposta comercial não sejam difundidas inadequadamente, colocando em risco a segurança das informações da Rede TB.
5.1.4.18 As LICITANTES cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
5.1.4.18.1 As LICITANTES deverão apresentar declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços;
5.1.4.19 Apresentar, ainda, declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e
5.1.4.20 Apresentar declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.1.4.21 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.4.22 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.4.23 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.4.24 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará renúncia ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 10 deste Edital, sendo facultado à TELEBRAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5.1.4.25 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE.
5.1.4.26 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo.
5.1.4.27 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 10 dias contados a partir da entrega da Nota Fiscal à TELEBRAS, após o devido atesto emitido pela fiscalização do Contrato, que deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o seu recebimento, em conformidade com o art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93.
6.2 A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
6.3 A empresa CONTRATADA deverá encaminhar até o 2º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal em nome da TELEBRAS, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, em duas vias, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
6.4 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA, em conta
indicada por esta na proposta de preços do Pregão Eletrônico, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. O número da conta bancária indicada na proposta de preços deverá constar, obrigatoriamente, em todas as Notas Fiscais.
6.5 O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
6.6 A TELEBRAS somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
6.7 A TELEBRAS pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA.
6.8 Nos casos de eventuais atrasos no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, desde que a LICITANTE vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPC, pro rata dia, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira em que i = variação IPC.
7. PRAZOS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O serviço consiste da mudança física dos equipamentos instalados no 3º andar do Edifício Parque
Cidade Corporate, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco “A” - Torre “B”, XXX 00.000-00, Brasília – DF, para o novo Data Center da TELEBRAS, situado no Setor de Indústria e Abastecimento, Área Especial de FURNAS, Brasília – DF.
7.2 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 5 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
7.3 Serão emitidas 2 Ordens de Serviço, uma referente à Fase 1 e uma referente à Fase 2.
7.4 A partir da emissão da primeira Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá agendar com a TELEBRAS os encontros necessários à execução do Plano de Migração, que deverá ser entregue em até 15 dias úteis a partir da emissão da Ordem de Serviço.
7.5 Após entrega do Plano de Migração, a TELEBRAS terá até 5 dias úteis para aprovação do documento. Caso o Plano não seja aceito, a CONTRATADA terá até 5 dias úteis para promover os ajustes necessários.
7.6 Conforme previsto no item 3.4.5 do presente Termo de Referência, o Plano de Migração deverá possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado da Fase 2. Caso não seja possível estabelecer datas, a TELEBRAS se compromete a acionar a CONTRATADA com a antecedência mínima de 20 dias corridos que antecederem a Fase 2.
7.7 Toda a movimentação deverá ocorrer em um prazo máximo de 4 dias corridos, com início previsto para as 19 horas da sexta-feira, e término da montagem e ligação dos equipamentos às 19 horas do domingo, em 2 ondas distintas.
7.8 A segunda Ordem de Serviço, referente à Fase 2, será emitida em até 2 dias úteis após aprovação do Plano de Migração.
7.9 A CONTRATADA terá um prazo de até 60 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão da Ordem de Serviço, para realizar os serviços referentes à Fase 2.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao
percentual de 5% do valor do Contrato, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.2 O atraso superior a 25 dias autoriza a TELEBRAS a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à entidade bancária, com correção monetária em favor da TELEBRAS.
8.3 A garantia a que se refere esta Cláusula deverá se estender por 3 meses após o término da vigência do contrato, devendo, então, ser apresentada com validade de 6 meses, e ser renovada a cada prorrogação efetiva do contrato.
8.4 A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da sua vigência, conforme acima, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação Contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
8.5 Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela TELEBRAS, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 02/2008.
8.6 No caso da utilização de garantia pela TELEBRAS, em função de quaisquer sanções administrativas aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades .
8.7 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.8 No caso de eventuais repactuações, a CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, no prazo de 10 dias a contar da notificação pela TELEBRAS.
8.9 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termo do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. Quando prestada sob outra modalidade, deverá ser entregue na Coordenação de Administração de Contratos, sala 448 do edifício Sede do Contratante.
8.10 Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA.
8.11 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.
8.12 A TELEBRAS poderá utilizar o valor da caução para cobrança de valores de sanções aplicadas na forma do Contrato, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da Contratada, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na execução do Contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Quanto aos funcionários e o representante legal
9.1.1 A CONTRATADA deverá:
9.1.1.1 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações trabalhistas estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando seus técnicos forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da TELEBRAS;
9.1.1.2 Cumprir as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as notificações de advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços;
9.1.1.3 Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações necessárias à perfeita execução do contrato; e
9.1.1.4 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços.
9.1.2 A CONTRATADA fica terminantemente proibida de utilizar qualquer servidor da TELEBRAS na execução dos serviços contratados, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III, da Lei n. 8.666/1993, sob pena de imediata rescisão contratual.
9.1.3 Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo com a TELEBRAS, ficando sob a sua inteira responsabilidade os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do Contrato.
9.1.4 Na gestão da prestação dos serviços, indicar um responsável técnico, doravante denominado PREPOSTO, e um substituto, que deverão assumir pessoal e diretamente a gestão administrativa do contrato, a execução e coordenação dos serviços e serão responsáveis por:
9.1.4.1 Acompanhar a execução dos serviços;
9.1.4.2 Alocar os profissionais necessários para o atendimento das Ordens de Serviços tempestivamente, para fins de cumprimento dos indicadores de desempenho estabelecidos;
9.1.4.3 Elaborar documentos e relatórios referentes ao andamento da execução das Ordens de Serviço;
9.1.4.4 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
9.1.5 Administrar qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços;
9.1.6 Informar sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
9.1.7 Estar disponível nas dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana;
9.1.8 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, os exames médicos de seus empregados;
9.1.9 Prever e prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso, licenças e outras avenças;
9.1.10 Fornecer aos seus empregados benefícios de alimentação ou outros itens de salário indireto que deverão ser, no mínimo, iguais aos estabelecidos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria na unidade da federação correspondente; e
9.1.11 Promover o afastamento de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios
de confiança ou que venha a causar perturbações ou agir de forma imoral ou antiética, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento da notificação pela TELEBRAS.
9.2 Quanto aos encargos, multas e tributos
9.2.1 A CONTRATADA deverá:
9.2.1.1 Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, taxas, emolumentos, encargos sociais.
9.2.1.2 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus recursos técnicos, inclusive com as glosas previstas, quando da execução dos serviços especificados nas Ordens de Serviços.
9.2.1.3 Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à TELEBRAS como consequência de atos e fatos imputáveis a seus recursos técnicos.
9.2.1.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a TELEBRAS.
9.2.1.5 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da TELEBRAS.
9.2.1.6 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
9.2.1.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da CONTRATADA, não transfere à TELEBRAS a responsabilidade de pagamento, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a TELEBRAS.
9.2.1.8 Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto deste contrato.
9.3 Quanto à segurança da informação e proteção do conhecimento sensível
9.3.1 A CONTRATADA deverá:
9.3.1.1 Tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todas as informações a que tenha acesso em razão da execução dos serviços, independentemente do suporte em papel ou digital, responsabilizando-se pelas ações ou omissões de seus sócios, empregados, interlocutores ou subcontratados.
9.3.1.1.1 Vedar a divulgação, a reprodução ou a utilização de quaisquer informações, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas.
9.3.1.1.2 Providenciar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para cada empregado ou prestador de serviço, onde fique estabelecido:
9.3.1.1.2.1 O compromisso de não divulgar qualquer informação a que tenham acesso em razão da execução dos serviços; e
9.3.1.1.2.2 O compromisso de não utilizar recursos ou serviços da TELEBRAS para fins alheios ao objeto da contratação.
9.3.1.1.3 Assinar o TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO e ter a ciência das normas de segurança vigentes e se responsabilizar pelos atos dos profissionais que estiverem prestando serviços na TELEBRAS.
9.3.1.1.4 Responder solidariamente com seus agentes empregados e prepostos no caso de violação do TERMO, arcando com indenizações de natureza civil, quando for o caso, sem prejuízo das responsabilidades administrativas e penais.
9.4 Quanto aos sistemas de informação e controles de acesso físico e lógico
9.4.1 Deverão ser fornecidos aos recursos técnicos todos os equipamentos de proteção individual e coletiva em cumprimento às normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho.
9.4.2 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo credenciamento, autorização de acesso e descredenciamento de acesso às dependências da TELEBRAS, que deverão ser solicitado por escrito e assumido quaisquer prejuízos porventura causados por seus recursos técnicos.
9.4.3 O descredenciamento dos funcionários desvinculados da prestação de serviços deverá ser informado e solicitado no prazo máximo de 24 horas corridas, bem como a devolução dos equipamentos e recursos utilizados, como crachás, cartões certificadores e outros objetos e dispositivos, de propriedade da TELEBRAS.
9.5 Quanto às obrigações gerais
9.5.1 A CONTRATADA deverá:
9.5.1.1 Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência e Contrato.
9.5.1.2 Entregar os serviços adquiridos pela TELEBRAS conforme o objeto deste Termo de Referência e Contrato e/ou declarado na proposta vencedora, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos.
9.5.1.3 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação da TELEBRAS, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços prestados.
9.5.1.4 Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à TELEBRAS e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela TELEBRAS.
9.5.1.5 Prover mão de obra qualificada para a prestação dos serviços.
9.5.1.6 Responsabilizar-se civilmente pelos profissionais envolvidos nas atividades vinculadas ao objeto desta licitação.
9.5.1.7 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas.
9.5.1.8 Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto que a TELEBRAS julgar necessário conhecer ou analisar e as documentações eventualmente solicitadas, assim como todos os componentes, scripts, materiais ou produtos gerados durante a prestação dos serviços, no prazo máximo de
5 dias úteis.
9.5.1.9 Promover os esclarecimentos aos colaboradores da TELEBRAS sempre que necessário.
9.5.1.10 Utilizar normas e padrões definidos pela TELEBRAS.
9.5.1.11 Manter em sigilo as informações fornecidas e apuradas durante a prestação dos serviços.
9.5.1.12 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da TELEBRAS, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações formuladas.
9.5.1.13 Apresentar a especificação dos CNPJ que serão utilizados na emissão de documentos fiscais, incluindo os CNPJ das filiais, se for o caso.
9.5.1.14 Responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos ambientes onde desempenhe seus serviços.
9.5.1.15 Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 dias após a assinatura do contrato.
9.5.1.16 Utilizar, para execução dos serviços, os profissionais indicados para fins da comprovação da sua capacitação técnico operacional, na habilitação, com o compromisso de atualizá-los nas novas versões que forem lançadas pelos fabricantes, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da TELEBRAS.
9.5.1.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93.
9.5.1.18 É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes.
9.5.1.19 Manter os seus empregados e prepostos identificados por crachá, quando prestarem serviço nas dependências da TELEBRAS.
9.5.1.20 Substituir, em até 15 dias, qualquer empregado quando justificadamente solicitado pela TELEBRAS.
9.5.1.21 Comunicar a TELEBRAS qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.5.1.22 Manter, durante o contrato, a sua equipe de profissionais, plenamente treinada, capacitada e certificada para atender às demandas de execução dos serviços.
9.5.1.23 Disponibilizar e manter, a partir da assinatura do contrato, um Preposto responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a TELEBRAS, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.5.2 Reconhecer os meios escritos de comunicação como cartas, ofícios, relatórios, atas de reunião, formulários e modelos aceitos pelas partes, e as comunicações efetuadas por e-mail corporativo das partes.
10. OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
10.1 Quanto à fiscalização
10.1.1 Para fiscalização do contrato deverão ser formalmente designados: um Fiscal Administrativo, um Fiscal Técnico e um Gestor do Contrato.
10.1.2 Ao Fiscal Administrativo caberá permitir o acesso dos profissionais a serviço da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais para o desempenho das atividades e fiscalizar, em conjunto com o fiscal técnico, o cumprimento das exigências legais, de efetividade e economicidade do contrato.
10.1.3 Ao Fiscal Técnico caberá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrando as ocorrências a este relacionadas, tanto quantitativas quanto qualitativas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos ao Gestor do Contrato, receber as Ordens de e verificar a compatibilidade contratual, autorizar a execução das ordens de serviço, analisar o cumprimento prazos e propor as glosas estipuladas, aplicar as glosas, anexar aos relatórios os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências, verificar se as glosas geram penalizações administrativas, analisar os recursos emitidos pela CONTRATADA contra a aplicação de glosas nas OS, avaliar o relatório prévio do faturamento e emitir, em até 3 dias úteis, parecer quanto a sua conformidade, dando ciência ao preposto e, por fim, atestar a Nota Fiscal encaminhando-a para o Gestor do Contrato para as providências cabíveis.
10.1.4 Ficará, por fim, a cargo do Gestor do Contrato, determinar as datas e horários para realização das atividades, prevendo o mínimo de impacto nas atividades da empresa, manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que validem as condições de habilitação e qualificação
previstas, atestar os documentos e encaminhar ao Preposto para emissão da Nota Fiscal, atestar a Nota Fiscal e encaminhá-la, juntamente com as documentações e as Ordens de Serviços à área administrativa pra providências, autorizar a aplicação das glosas propostas pelo fiscal técnico e encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências.
10.2 Quanto às obrigações gerais
10.2.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência e seus anexos.
10.2.2 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece este Termo de Referência e seus anexos.
10.2.3 Designar pessoas para os papeis descritos quanto à fiscalização.
10.2.4 Convocar, realizar e registrar reuniões junto à CONTRATADA.
10.2.5 Transmitir formalmente à CONTRATADA e prestar esclarecimentos de todas as informações necessárias à execução dos serviços.
10.2.6 Emitir e aprovar as Ordens de Serviços, definindo de forma clara e objetiva os requisitos técnicos, operacionais, administrativos e financeiros dos serviços a serem prestados.
10.2.7 Verificar os relatórios apresentados, encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado.
10.2.8 Verificar a execução dos serviços.
10.2.9 Notificar formalmente a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades observadas na execução dos serviços e sobre a aplicação de penalidades, assegurada sua prévia defesa.
10.2.10 Reter o pagamento caso a TELEBRAS verifique que os serviços não estão de acordo com a especificação CONTRATADA.
10.2.11 Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo que tenham acesso aos equipamentos e aos sistemas corporativos, bem como fornecer todos os
meios necessários à execução dos serviços.
10.2.12 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, desde que atendidas as formalidades necessárias, e após aceitação dos serviços pelos meios convencionados.
10.2.13 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou o seu Preposto.
10.2.14 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
10.2.15 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.
11. SANÇÕES E PENALIDADES
11.1 Se a CONTRATADA incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, garantida a prévia defesa à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
11.1.2 multa moratória diária de 1% (um por cento), sobre o valor da garantia do contrato, no caso de atraso na sua entrega, até o limite da mesma;
11.1.3 multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução dos serviços, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
11.1.4 multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, quando o descumprimento resultar na rescisão do Contrato por inadimplência das obrigações assumidas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no Contrato;
11.1.5 multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos casos de
descumprimentos de quaisquer obrigações não previstas acima; e
11.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
11.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3 Os valores das multas poderão ser descontados do pagamento devido à CONTRATADA, ou da garantia prestada ou ser recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional através de GRU, indicada pela Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 15 dias úteis, a partir de sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
11.4 As sanções administrativas previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
11.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se o motivo, não podendo ultrapassar a 15% do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos.
11.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Contratante à empresa CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
11.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovado, a critério do Contratante.
11.8 O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05 dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.9 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
12. DESPESAS E ESTIMATIVA DE PREÇO
12.1 O valor estimado para atender as despesas com a contratação, objeto do presente Termo de Referência é de R$ xxxxx, conforme demonstrado abaixo:
Proposta | Valor |
Proposta xxxxx | R$ xxxx |
Proposta xxxxxx | R$ xxxxx |
Valor médio estimado: | R$ xxxxx |
12.2 Deverão ser desclassificadas as LICITANTES que apresentarem preços superiores.
12.3 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência e seus Anexos correrão a expensas dos recursos consignados no orçamento da Gerência de Tecnologia da Informação da TELEBRAS para o exercício de 2013.
12.4 As previsões orçamentárias foram baseadas em uma média aritmética das propostas recebidas, que seguem anexadas para referência.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 As especificações contidas neste documento são mínimas, sendo que a TELEBRAS aceitará outras especificações que superem os requisitos descritos.
13.2 Todos os demais itens que forem necessários para realização dos serviços, ainda que não especificados, deverão estar contemplados na proposta. Cabe, portanto, ressaltar que a CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares, componentes e materiais necessários à execução dos serviços.
13.3 O contrato, que poderá vir a ser celebrado, será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras e, caso qualquer disposição nele contida venha a ser inexequível, suas demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não devendo ser afetadas, prejudicadas ou, de qualquer maneira, consideradas inválidas.
13.4 Não será devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
13.5 Os quantitativos estimados neste documento não representam qualquer compromisso de aquisição por parte da TELEBRAS.
13.6 É vedada a subcontratação para a realização dos serviços, excetuando-se aqueles descritos no item 3.5.2.
13.7 A subcontratação não retira a responsabilidade contratual pela execução dos serviços.
13.8 Toda relação entre a CONTRATADA e a empresa subcontratada deverá ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus para a TELEBRAS.
13.9 Casa haja subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar a relação das empresas quando da entrega da documentação da Fase 1.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O Contrato deverá ter vigência de 3 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 6 meses, nos termos da Lei.
14.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
15. ANEXOS
15.1 São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
15.2 Anexo I – Análise de Riscos da Contratação;
15.3 Anexo II – Equipamentos a serem migrados; e
15.4 Anexo III – Termo de Vistoria Técnica.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | Autoridade Requisitante | |||
Nome | Lotação | Matrícula | Rubrica | Marlise Kroth Lippert Gerente de Tecnologia da Informação |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | 3700 | 081360 |
De acordo, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos.
Brasília, de janeiro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor Técnico-Operacional