CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2024
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70 Endereço: Rua Anápolis, Qd. 28, Lt. 09-A, Sala 03, Centro, Uruaçu/GO, CEP: 76.400-000 (ii) Contratada: Nome: Instituto Global Gestão em Medicina e Saúde CNPJ/MF nº 44.551.605/0001-46 Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02.415-001. |
B) OBJETO: Prestação de Serviços de Laboratório em Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citopatologia. |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados de sua assinatura, e com prorrogação automática até a data de término do prazo de vigência do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a SES/GO (23.11.25) ou de eventual(is) termo(s) aditivo(s) de prorrogação, ou mesmo de novo contrato de gestão que o venha suceder, limitado a 60 (sessenta) meses e respeitados os termos da Cláusula VIII |
D) INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/04/2024 |
E) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: - Fixo até 30.000 exames: R$ 334.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos reais). - Exames previstos na tabela SIGTAP (aplicável somente quando o limite de 30.000 exames/mês seja ultrapassado): valores da tabela SIGTAP, conforme medição; - Exames NÃO previstos na tabela SIGTAP (aplicável somente quando o limite de 30.000 exames/mês seja ultrapassado): valores tabela AMB 92 com CH 0,27; e - Exames Complementares: vide Proposta Comercial, conforme medição. |
F) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx, Biomédico, registro no CRBM-1 sob n° 5826. |
G) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: G.1: Para falhas que não estiverem contempladas em SLA no Anexo I, a critério da CONTRATANTE, será aplicada Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; G.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
H) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a CONTRATANTE: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Nome: Xxxxxxx Xxxxx Novaes Medrado - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 |
I) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que a CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item I do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a
CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Goiás vigente no momento da prestação dos Serviços;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM E do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pela CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva
apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Instituto Global Gestão em Medicina e Saúde (IGGMS)
C.N.P.J: 44.551.605/0001-46 BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 3076-7
C.C: 27346-5
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas
Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato à CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e/ou
b) contratar terceiros para executar ou refazer os Serviços, obrigando-se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o serviço executado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações, responsabilidades e garantias atribuídas à CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei; e/ou
c) aplicar multa prevista no ITEM G.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no
ITEM G.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de
interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM H do QUADRO RESUMO.
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA
declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente
da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçu/GO, 28 de março de 2024
CONTRATADA: Instituto Global Gestão em Medicina e Saúde
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de laboratório em análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia, que se compreende por coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais (considerando envio e transporte para laboratório de apoio) e elaboração de laudos, nas especialidades: análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises microbiológicas (automatizadas), análises de líquidos biológicos, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises genéticas, análises para triagem neonatal e análises imunohematológicas, incluindo análises para diagnóstico em vigilância em saúde e teste rápido, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
ATENÇÃO: Para apresentação de propostas, a proponente deverá visitar a unidade hospitalar objeto deste Termo de Referência para conhecer a capacidade instalada (área física, maquinário, instalações etc.), momento este que será emitido pelo preposto do Hospital, o Atestado de Visita Técnica, sendo certo que este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
Para realização da visita técnica a proponente deverá agendar data e hora de comparecimento na unidade por meio dos e-mails xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
O objeto da contratação será a prestação de serviços laboratoriais visando a 15 realização de exames ambulatoriais, de urgência e emergência, análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia que se compreende por coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais (considerando envio e transporte para laboratório de apoio) e elaboração de laudos, nas especialidades: análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises microbiológicas (automatizadas), análises de líquidos biológicos, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises genéticas, análises para triagem neonatal e análises imunohematológicas, incluindo análises para diagnóstico em vigilância em saúde e teste rápido.
A Contratada terá como obrigação:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
II. Realizar todos os exames solicitados (tão somente) pela unidade hospitalar, dentro das normas BPLC permitindo que todos os processos possam ser acompanhados e rastreados;
III. Fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização das suas atividades, técnicas ou não, para o cumprimento deste termo. Todo o material técnico de consumo deverá possuir certificação da ANVISA;
IV. Fornecimento de todo e qualquer material de coleta para todos os setores de coleta;
V. Fornecer etiquetas de código de barras para identificação das amostras, nos setores, caso a coleta não seja efetuada por colaborador do laboratório;
VI. Realizar o transporte de material biológico, quando necessário o envio para
laboratório de apoio, incluindo os laboratórios vinculados à SES-GO (LACEN- GO;
VII. Utilizar meios de transporte adequados de acordo a Resolução ANVISA RDC 20 de 10 de abril de 2014, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura controlada e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material; sendo permitida terceirização, porém mantida, neste caso, a integral responsabilidade da Contratada;
VIII. Disponibilizar profissionais especializados em número suficiente e adequado à execução dos serviços, objeto do contrato, para recepção dos pacientes, cadastro, coleta das amostras biológicas, realização dos exames e disponibilização dos laudos, conforme tabela de equipe mínima abaixo:
EQUIPE MÍNIMA OBRIGATÓRIO | 44h (DIÁRIO) | 12X36 DIURNO | 12X36 NOTURNO | 8h (SEMANAL) | TOTAL |
BIOMÉDICO (RT) | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
BIOMÉDICO | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 0 | 12 | 6 | 0 | 18 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 0 | 4 | 2 | 0 | 6 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
MÉDICO PATOLOGISTA | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
TOTAL EQUIPE | 34 |
IX. Capacitar periodicamente toda equipe de profissionais alocada no hospital, bem como implantar processo de educação continuada para toda equipe em até 60 dias contados da data de início do contrato. A contratada deverá apresentar comprovação de capacitação sempre que solicitado pela contratante;
X. Garantir que todos os profissionais se apresentem uniformizados, com identificação pessoal (crachá), sem uso de adornos, com cabelos presos, equipamentos de proteção individual EPI, obedecendo a Norma
Regulamentadora 32 de 16 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho, ou qualquer outra regulamentação aplicável, além das orientações e normativas internas da unidade hospitalar;
XI. Garantir que todos os profissionais estejam cadastrados no CNES da unidade hospitalar, assim como nos sistemas informatizados de gerenciamento hospitalar, contemplando a utilização de assinaturas com certificado digital no sistema de gerenciamento hospitalar MV (sistema único implantado e admitido no HCN), incluindo-se as respectivas assinaturas digitais da equipe;
XII. Garantir que todos os laudos de citologia, histopatologia e imuno-histoquimica sejam obrigatoriamente assinados por médico respectivamente citologista e anátomo-patologista com título de especialista e com RQE (Registro de Qualificação de Especialista):
XIII. Providenciar a imediata substituição de funcionário em caso de falta ou qualquer outro problema, a fim de evitar prejuízos a operação hospitalar;
XIV. Formalizar à Contratante, caso mantenha em seu quadro funcional, estagiários e menores aprendizes, incentivando a educação e o aprendizado contínuo;
XV. Disponibilizar a lista de equipamentos abaixo, bem como todos os demais necessários à execução adequada do contrato nas seguintes condições:
1) Os equipamentos devem ser novos, não sendo aceitos equipamentos com mais de três anos de fabricação;
2) Os equipamentos devem estar certificados e caibrados;
3) Para todo equipamento instalado, deverá manter um equipamento backup, visando não interromper a execução dos serviços objeto do contrato em caso de problemas com os mesmos;
4) A equipe deve ser treinada na utilização dos equipamentos;
5) A contratada será a única responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, devendo apresentar o plano de manutenção preventiva dos mesmos em até 45 dias da data de início do contrato;
6) Listagem mínima de equipamentos:
a) EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO
b) EQUIPAMENTO ANALISADOR HEMATOLÓGICO
c) EQUIPAMENTO ANALISADOR DE COAGULAÇÃO
d) EQUIPAMENTO PARA LEITURA DE GASOMETRIA
e) EQUIPAMENTO ANALISADOR DE ELETRÓLITOS
f) EQUIPAMENTO DE URANÁLISE
g) CENTRÍFUGA LABORATORIAL
h) ANALISADOR DE IMUNOENSAIO POR FLUORESCÊNCIA
XVI. Garantir que todos os equipamentos não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por equipamento novo caso esse prazo seja ultrapassado ou o equipamento apresenta qualquer problema técnico que não permita rápido e perfeito reparo, mesmo antes desse prazo;
XVII. Fornecer todos os insumos necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos, bem como da execução dos exames de apoio à assistência hospitalar, objeto dessa contratação. Tais insumos deverão ser de boa qualidade e de fabricantes reconhecidos no mercado, sendo vedado fornecimento de insumos usados, remanufaturados ou recondicionados;
XVIII. Realizar a instalação física, técnica e configuração lógica dos equipamentos e, assim como as conexões de rede necessárias à operacionalização, compatibilização, integração e interligação do sistema de monitoramento, incluindo-se a instalação de eventuais acessórios, softwares e licenças que os integrem, visando a disponibilidade e qualidade das comunicações e gravações, além da segurança quando de sua utilização;
XIX. Realizar as suas custas, toda e qualquer adequação física ou predial necessária nos locais disponibilizados para a execução dos serviços,
conforme a Resolução ANVISA RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 e demais legislações;
XX. Deverá utilizar em todos os equipamentos, controle de qualidade, sendo certo que os registros dos mesmos deverão ser disponibilizados quando solicitados;
XXI. Controle, manutenção e conservação dos espaços e ativos cedidos;
XXII. Reparar danos e/ou prejuízos causados à Contratante e/ ou à terceiros estando está autorizada a descontar dos créditos da Contratada, importância necessária para a cobertura das despesas dos danos ou prejuízos causados pela Contratada;
XXIII. Contratar, implantar, manter e utilizar o sistema MV - único sistema de gestão hospitalar admitido no HCN - no laboratório;
XXIV. Disponibilização de resultados aos pacientes via internet;
XXV. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
XXVI. Comunicar imediatamente ao médico assistente os resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como Valores de Pânico;
XXVII. Utilizar (comprovadamente) ferramentas de gerenciamento de indicadores e acompanhamento das solicitações médicas (pedidos), sendo capaz de informar, minimamente: repetição de exames, nº de exames positivos e negativos, novas coletas, resultados críticos, valores de pânico e tempo de liberação dos resultados;
XXVIII. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XXIX. Disponibilizar ao Núcleo de Vigilância Hospitalar – NVH, acesso ao sistema para fins de rastreio das Doenças de Notificação Compulsória atendendo à Portaria do Ministério da Saúde nº 1271 de 06 de junho de 2014 e ainda, ao andamento das culturas para controle da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
XXX. Disponibilizar canal médico on-line para atendimento do Corpo Clínico do Hospital 24h;
XXXI. Gerenciar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS, em conformidade com as normativas vigentes (incluindo Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XXXII. Monitorar o transporte do resíduo do laboratório para o abrigo externo que será realizado pelo serviço de limpeza da Unidade Hospitalar;
XXXIII. Contratar, implantar, operacionalizar e manter toda a rotina no sistema MV, às suas custas, no prazo máximo de até 45 dias da data de início do contrato.
Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço)
Os serviços objeto dessa contratação serão avaliados mensalmente pela contratante através da análise dos indicadores de tempo e performance estabelecidos nas tabelas abaixo.
Quanto aos tempos de resposta a análise será realizada por representante da Contratante, de forma objetiva: caso o indicador seja cumprido, recebe a nota única do indicador; caso o indicador não seja cumprido, parcial ou integralmente, receberá nota “0”.
Quanto à performance, a avalição será realizada por representante da Contratante que aplicará as notas de acordo com a tabela de referência.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos.O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
PONTUAÇÃO ATINGIDA | DESCONTO GLOBAL |
de 22 a 23 | 0 |
de 19 a 21 | 5% |
de 16 a 18 | 10% |
Se ≤ 15 | 15% |
Tempo de Respostas:
A Contratante analisará o tempo de resposta da Contratada seguindo os dois parâmetros:
1. Tempo entre solicitação (pedido) e coleta do material a ser analisado;
2. Tempo entre coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo.
A partes utilizarão como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico (ou outro definido pela Contratante) disponível na instituição, analisando os horários das solicitações (pedidos), os horários das coletas, o tempo de análise dos materiais e os horários dos resultados/laudos.
Quadro tempo de coleta dos pedidos dos exames:
ORIGEM DO ATENDIMENTO | TIPO DO ATENDIMENTO | MÉTODO DIAGNÓSTICO | COLETA (A PARTIR DO PEDIDO) | OBSERVAÇÃO | SLA |
INTERNO | URGÊNCIA/EMER GENCIA | RESULTADOS CRÍTICOS* | < 05 MINUTOS | *CONFORME PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS CRÍTICOS | 4 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMER GENCIA | ANÁLISES BIOQUÍMICAS | < 20 MINUTOS | - | 2 |
INTERNO | INTERNAÇÃO | ROTINAS DIÁRIAS | < 72 MINUTOS | - | 1 |
EXTERNO | ELETIVO | TODOS | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | ANATOMIA PATOLÓGICA | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | ANÁLISES EM IMUNOHISTOQUÍMICA | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | CITOPATOLGIA | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | TESTE COVID-19 RT-PCR | < 30 MINUTOS | - | 1 |
TOTAL SLA | 10 |
Quadro tempo de resultado/laudo dos exames:
ORIGEM DO ATENDIMENTO | TIPO DO ATENDIMENTO | MÉTODO DIAGNÓSTICO | RESULTADO (A PARTIR DA COLETA) | OBSERVAÇÃO | SLA |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | RESULTADOS CRÍTICOS* | < 30 MINUTOS | *CONFORME PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS CRÍTICOS | 2 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES BIOQUÍMICAS | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES HEMATOLOGICAS/HEMOSTASIA | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES SOROLÓGICAS E IMUNOLÓGICAS | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES DE UROANÁLISE | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | INTERNAÇÃO | ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS | < 7 DIAS | - | 0,5 |
INTERNO | INTERNAÇÃO | ROTINAS DIÁRIAS | < 360 MINUTOS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES BIOQUÍMICAS | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES HEMATOLOGICAS/HEMOSTASIA | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES SOROLÓGICAS E IMUNOLÓGICAS | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES COPROLÓGICAS | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES DE UROANÁLISE | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES HORMONAIS | < 4 DIAS | - | 0,4 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E DE MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA | < 4 DIAS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS | < 7 DIAS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES DE LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | < 4 DIAS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES EM GENÉTICA | < 4 DIAS | - | 0,2 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES PARA TRIAGEM NEONATAL | < 4 DIAS | - | 0,2 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES IMUNOHEMATOLÓGICAS | < 4 DIAS | - | 0,2 |
AMBOS | AMBOS | ANATOMIA PATOLÓGICA | < 10 DIAS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | ANÁLISES EM IMUNOHISTOQUÍMICA | < 15 DIAS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | CITOPATOLGIA | < 07 DIAS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | TESTE COVID-19 RT-PCR | < 03 DIAS | - | 0,5 |
TOTAL SLA | 10 |
Performance:
A Contratante analisará a performance da Contratada de acordo com o quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | INDICADOR | NOTA | SLA |
Recoleta | ≤ 0,5% do total de pedidos de exames | 1 | 1 |
> 0,5% e < 0,6% do total de pedidos de exames | 0,5 | ||
≥ 0,7% do total de pedidos de exames | 0 | ||
Laudos emitidos com erros | Até 0 laudos/mês | 1 | 1 |
> 0 e < 2 laudos/mês | 0,5 | ||
≥ 3 laudos/mês | 0 | ||
Percentual de manifestações queixosas sobre o laboratório recebidas nas pesquisas internas de satisfação | ≤ 5% dos pacientes pesquisados | 1 | 1 |
> 5% e < 7% dos pacientes pesquisados | 0,5 | ||
≥ 8% dos pacientes pesquisados | 0 | ||
TOTAL SLA ESPERADO | 3 |
Recoleta:
Conceituação: Xxxxxxx se o processo de coleta e análise das amostras atendem aos requisitos mínimos de qualidade e segurança do paciente frente
Fórmula: [Número de recoletas mensais / Total de pedidos mensalmente].
Laudos emitidos com erros:
Conceituação: Xxxxxxx se o processo de análise e emissão de laudos atendem aos requisitos mínimos de qualidade e segurança do paciente.
Fórmula: [Contagem de laudos emitidos com quaisquer erros no mês ].
Percentual de manifestações queixosas sobre o laboratório recebidas nas pesquisas internas de satisfação:
Conceituação: Xxxxxxx a satisfação dos pacientes em relação ao enxoval disponibilizado pela unidade hospitalar.
Fórmula: [Número de manifestações queixosas recebidas nas pesquisas internas / Total de pesquisas realizadas mensalmente ].
Importante: para todos os indicadores, considera-se "período" o mês fechado.
Os exames a serem disponibilizados são os que estão devidamente registrados na tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos).
Além dos exames previstos acima, a Contratada realizará:
exames para COVID 19, conforme protocolo estabelecido, sendo por ora, prevista a solicitação de exames de Antígeno e RT-PCR;
exame Fibrinogênio in loco em caráter de urgência e emergência;
exame intraoperatório de congelação (os quais serão realizados e pagos apenas sob demanda);
Dengue - teste rápido;
Antígeno de Sars-Cov-2 Qualitativo - teste rápido;
CK-MB massa Dímero D;
1,25 Dihidroxi Vitamina D;
Vitamina B1;
Os quais serão realizados e pagos apenas sob demanda.
A prestação de serviços deverá garantir assistência 24 horas, conforme dimensionamento e normas internas, para atendimento eletivo e de urgência.
A Contratada deve cumprir todas as regras pertinentes ao laboratório, devendo apresentar, junto com os Documentos de Habilitação:
a) Licença/Alvará de Localização e Funcionamento expedido para a sede do laboratório;
b) Licença Sanitária para a realização de exames de análises clínicas e anatomia patológica;
c) Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto aos Conselhos Profissionais;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
f) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PRGSS);
g) Certificado de Proficiência dos serviços laboratoriais de análises clínicas (controle externo laboratorial), emitido por Provedor habilitado pela ANVISA/REBLAS/MS;
h) Certificado de Acreditação de Qualidade emitido por entidade certificadora;
i) Comprovação de atendimento à lei federal 13.589/18;
j) Atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão para a realização de serviços iguais ou semelhantes ao presente objeto.
Além das obrigações genéricas contidas no contrato, deverá a empresa contratada:
A) Zelar pela Ambiência do local de trabalho no HCN, sendo responsável pela limpeza do local e condições sanitárias para seus funcionários, conforme normas vigentes e determinações da unidade hospitalar;
b) Realizar manutenção de mobiliários e infraestrutura constantemente visando manter o ambiente adequado a prestação dos serviços
c) A CONTRATADA será responsável pelo pagamento das despesas relativas a consumo de energia elétrica, consumo de água e consumo GLP (gás), proporcionais a sua utilização. Essas despesas serão rateadas e descontadas mensalmente na fatura de prestação de serviços da CONTRATADA.
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: (05) dias contados da assinatura do contrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até o final do prazo de vigência do
contrato de Gestão que encerra dia 23/11/2025.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Melhor proposta
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar proposta e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e apresentar a melhor proposta conforme abaixo:
ITEM | PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO | PESO NA AVALIAÇÃO |
EXAMES PREVISTOS NA SIGTAP | MENOR ÍNDICE DEFLATOR SIGTAP | 30% |
EXAMES NÃO PREVISTOS NA SIGTAP | MENOR ÍNDICE DEFLATOR AMB 92 | 10% |
PISO (FIXO MÍNIMO) P/ 30.000 EXAMES | MENOR PREÇO FIXO | 60% |
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.