PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230038 - (CEINF/COAFI) PROCESSO N° 19001.000273/2023-77
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230038 - (CEINF/COAFI) PROCESSO N° 19001.000273/2023-77
UASG: 943001
NÚMERO COMPRASNET: 1613/2023
A SECRETARIA DA FAZENDA, por intermédio do Pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: MAIOR OFERTA DE PREÇO OU LANCE.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no disposto no presente edital e seus Anexos.
4. DO OBJETO: Concessão de uso, a título oneroso, de espaço físico para INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA no Posto Aracati pertencente a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a finalidade de atender as demandas alimentares e garantir uma alimentação dentro dos critérios de qualidade e segurança alimentar para o público interno e externo relacionados com as atividades da referida unidade de fiscalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Nobre Rabelo.
5.3. Em atendimento à Portaria/PGE nº 038/2022, de 17 de março de 2022, a audiência que possa ser requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação, com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações, da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada por meio presencial ou eletrônico e remoto, com o uso de solução tecnológica de videoconferência. Tal formalidade não se aplica no caso de simples instruções, tais como, provocações sobre datas, estágio de tramitação e demais orientações meramente procedimentais, sem qualquer intervenção de mérito, que serão prestadas pela equipe de apoio da Central de Licitações, sob a supervisão de seu responsável.
5.3.1. A referida audiência realizar-se-á na presença de pelo menos 01 (um) Procurador do Estado, ou pela coordenação da Central de Licitações, de acordo com o caso, e deverá ser registrada em meio hábil à verificação do ato.
5.3.2. Observa-se que a solicitação de audiência deverá ser previamente encaminhada por e-mail, com indicação expressa do assunto e do processo licitatório a que relaciona. Quando realizada por meio eletrônico e remoto, a audiência deverá ficar registrada por meio de gravação e armazenamento de imagem e vídeo ou por redução a termo do ato.
5.3.3. A equipe de apoio atende pelo telefone de nº (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2023
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/11/2023, às 9h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/11/2023, às 9h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
8.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste edital.
8.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
8.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
8.4. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
8.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
8.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
8.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
8.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
8.4.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
8.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
8.4.7. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
8.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
9.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão, o órgão demandante e o Pregoeiro responsável.
9.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
9.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
9.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
10.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo Pregoeiro.
10.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
10.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
10.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
10.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
10.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
10.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 10.5 deste edital.
10.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
10.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
10.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
10.6. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
10.6.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” deste subitem.
10.7. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
11.1.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete ao Pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem 23.3 deste edital.
11.1.2.Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 14.3., do edital.
11.1.2.1. Verificada ausência de algum(ns) documento(s) de habilitação ou de proposta, o Pregoeiro mediante diligência, solicitará a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) desde que comprove(m) condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário.
11.1.2.2. O procedimento adotado se aplicará também aos documentos apresentados cuja vigência estiver expirada.
11.1.2.3. O(s) documento(s) referente(s) aos subitens anteriores deverá(ão) constar em um único arquivo.
11.1.2.4. O não envio do(s) documentos no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, no momento da diligência, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme previsto no item 23.3 deste edital.
11.2. A proposta deverá explicitar no campo a “VALOR MENSAL (R$)” E “VALOR TOTAL(R$)”. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
11.2.1. O VALOR UNITÁRIO (R$) mínimo não poderá ser inferior a R$ 1.694,42 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) que corresponde ao VALOR MENSAL PAGO PELA CONCEDENTE PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO.
11.2.2. O VALOR TOTAL(R$) mínimo não poderá ser inferior a R$ 101.665,20 (cento e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente aos 60 (sessenta) meses da concessão.
11.2.3. As propostas deverão ser elaboradas por meio da fórmula estabelecida no item 13.5.
11.2.4. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
11.2.4.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
11.2.5. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
11.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por elas apresentados, até o término do prazo para recebimento.
11.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
11.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
11.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo Pregoeiro.
11.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
12. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
12.1. Abertas as propostas, o Pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
12.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
13. DA ETAPA DE LANCES
13.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
13.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do item obtido por meio da fórmula estabelecida no item 13.5.
13.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme art. 27, § 1° do Decreto Estadual nº 33.326/2019.
13.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante, mediante a utilização da seguinte fórmula:
VL = VS – VTP → VL = 1.000,00 – VTP
Onde:
VL = Valor do lance;
VS = Valor Sugerido de 1.000,00 que corresponde a 0,00% (zero por cento) sobre a Previsão do Valor Total para Ocupação do Espaço - PVT.
VTP = Valor da Taxa Percentual Aplicada ao PVT .
Obs1: O Valor da Taxa Percentual será utilizado, nesta etapa de lances, como valor numérico que subtrairá do valor sugerido de 1.000,00, a fim de possibilitar a competição entre os licitantes no Sistema Comprasnet.
Obs2: Serão consideradas apenas DUAS casas decimais.
13.5.1. As propostas deverão ser elaboradas mediante a utilização da seguinte fórmula:
VT = PVT + TP → VT = ( PVT + ( PVT * TP ) )
Onde:
VT = Valor Total
PVT= Previsão do Valor Total para Ocupação do Espaço (por 60 meses) e PVT será de R$ 101.665,20.
TP = Taxa Percentual Aplicada ao PVT.
13.5.2. Tabela 01 – Exemplificação da elaboração de lances e propostas no Sistema Comprasnet.
TABELA 01 | ||||||
Lici- tante | Taxa Percentual sobre PVT TP (%) | Valor de Representação da Taxa Percentual | LANCE VL = 1.000,00 - VTP | Valor do Lance VL (R$) | PROPOSTA VT = ( PVT + ( PVT * TP ) ) | Valor Total VT (R$) |
01 | 0,00% | 0,00 | 1.000,00 - 0,00 | 1.000,00 | VT = (101.665,20 + (101.665,20 x TP(L1))) VT = (101.665,20 + (101.665,20 x 0,00%)) VT = 101.665,20 + 0,00 VT(L5) = 177.000,00 reais | 101.665,20 |
02 | 1,25% | 1,25 | 1.000,00 - 1,25 | 998,75 | VT = (101.665,20 + (101.665,20 x TP(L2))) VT = (101.665,20 + (101.665,20 x 1,25%)) | 102.936,02 |
VT = 101.665,20 + 1.270,82 VT(L4) = 102.936,02 reais | ||||||
03 | 3,50% | 3,50 | 1.000,00 - 3,50 | 996,50 | VT = (101.665,20 + (101.665,20 x TP(L3))) VT = (101.665,20 + (101.665,20 x 3,50%)) VT = 101.665,20 + 3.558,28 VT(L3) = 105.223,48 reais | 105.223,48 |
04 | 5,00% | 5,00 | 1.000,00 - 5,00 | 995,00 | VT = (101.665,20 + (101.665,20 x TP(L4))) VT = (101.665,20 + (101.665,20 x 5,00%)) VT = 101.665,20 + 5,083,26 VT(L2) = 106.748,46 reais | 106.748,46 |
05 | 10,00% | 10,00 | 1.000,00 - 10,00 | 990,00 | VT = (101.665,20 + (101.665,20 x TP(L5))) VT = (101.665,20 + (101.665,20 x 10,00%)) VT = 101.665,20 + 10.166,52 VT(L1) = 111.831,72 reais | 111.831,72 |
Licitante Vencedor (05) → VL = 990,00 → TP = 10,00% → VT = R$ 111.831,72 |
13.6. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
13.7. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.9. Encerrado o prazo previsto no item 13.8, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definida no item 13.9, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.10. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
13.12. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
13.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.14. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
13.14.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
13.15. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.16. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
14. DA LICITANTE ARREMATANTE
14.1. O Pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
14.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.3. Definido o valor final da proposta, o Pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
14.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 11.2 deste edital.
14.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
14.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirma- ção daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabi- litação.
14.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, observadas todas as condições definidas neste edital.
15.2. Se a proposta de menor preço não atender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
15.3. A licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo Pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que:
15.4.1. Contenham vícios insanáveis.
15.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
15.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
15.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
15.4.5. Se encontrem abaixo do valor total de R$ 101.665,20 (cento e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
15.4.6. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
15.5. A SECRETARIA DA FAZENDA, quando requisitada pelo Pregoeiro deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
15.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de, no mínimo, 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao Pregoeiro e demais interessados.
16.1.2. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
16.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
16.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 16.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
16.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação dar-se-á pelo Pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação se dará na forma do inciso III do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a vencedora.
17.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
18.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
18.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
18.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONCEDENTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
18.3. A multa poderá ser aplicada com outra sanção segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
18.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
18.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
19.1.1. A critério da CONCEDENTE, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
19.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o período da contratação.
19.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo Pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
19.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
19.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes devem observar e a CONCESSIONÁRIA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22.4. A CONCEDENTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo Pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da CONCEDENTE.
23.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
23.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, cabendo ao Pregoeiro indicar de forma clara e objetiva ao licitante, as inconsistências que devem ser corrigidas desde que não resultem em alteração do valor final da proposta.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem Anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar
com a documentação de habilitação)
Fortaleza – CE, 09 de Outubro de 2023.
CIENTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado:
ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Célula de Infraestrutura da Coordenadoria Administrativo Financeira.
2. OBJETO: Concessão de uso, a título oneroso, de espaço físico para INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA no Posto Aracati pertencente a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a finalidade de atender as demandas alimentares e garantir uma alimentação dentro dos critérios de qualidade e segurança alimentar para o público interno e externo relacionados com as atividades da referida unidade de fiscalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR OFERTA DE PREÇO OU LANCE, sob regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente Concessão de Uso de área localizada no Posto Fiscal de Aracati, justifica-se pela necessidade de dotar um dos quatro maiores Postos Fiscais da Sefaz-CE de um local apropriado e seguro, apto a oferecer lanches e refeições de qualidade e preço justo aos seus usuários: servidores, terceirizados e caminhoneiros, tendo em vista que o posto fiscal está localizado em área com opções precárias de comércio de alimentação.
3.2. Transitam diariamente nos postos fiscais objetos do certame, centenas de caminhoneiros, além dos servidores e colaboradores que laboram nestes locais, e além de atender as demandas alimentares, este espaço atenderá o interesse social de proporcionar mais conforto e dignidade aos caminhoneiros.
3.3. Além do interesse público de atender o público-alvo mencionado, em especial os caminhoneiros, a concessão onerosa destes espaços contribuiria para a manutenção destas edificações públicas e com isso economia ao erário em mantê-las.
3.4. Conclui-se que além de atender o interesse público e social, esta concessão de uso trará economicidade ao estado e proporcionará maior zelo ao Patrimônio Público.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1. | Concessão de uso, a título oneroso, de espaço físico de área de 225,54 m2 para INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA no Posto Fiscal de Aracati, pertencente a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a finalidade de atender as demandas alimentares e garantir uma alimentação dentro dos critérios de qualidade e segurança alimentar para o público interno e externo relacionados com as atividades da referida unidade de fiscalização. | UNIDADE | 01 |
4.1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
4.1.1. CANTINA – Tipo “self-service”.
4.1.2. Os serviços de preparação e distribuição de alimentos na cantina deverão funcionar, preferencialmente 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados de forma ininterrupta.
4.1.3. Qualquer mudança no horário de funcionamento acima estipulado, será definido de comum acordo entre as partes.
4.1.4. CARDÁPIO – Os cardápios deverão ser apresentados com as especificações dos componentes que fazem parte da recita das preparações compostas do prato constantes no ANEXO A – DO CARDÁPIO BÁSICO E SEUS COMPONENTES.
4.1.5. Fica vedada a utilização da área para atividades que conflitem com o objeto da licitação ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
4.1.6. SERVIÇOS:
4.1.6.1. Fornecimento de almoço no sistema self-service por quilo.
4.1.6.2. Fornecimento de refeições em embalagens térmicas, tipo marmitex, oferecido apenas no ambiente do restaurante.
4.1.6.3. O espaço destina-se apenas ao preparo e fornecimento de refeições, sendo expressamente proibido o uso para qualquer outro tipo de evento.
4.1.6.4. As refeições deverão ser servidas no restaurante, imediatamente após o seu preparo, através do sistema de pesagem, como composição mínima conforme consta no ANEXO A – DO CARDÁPIO BÁSICO E SEUS COMPONENTES.
4.1.6.5. A execução dos serviços se dará a partir da data da assinatura da Ordem de Ocupação;
4.1.6.6. O projeto de instalação dos equipamentos deverá estar de acordo com a resolução RDC nº 216 da ANVISA.
4.1.6.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.6.8. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e limpeza dos banheiros utilizados pelos usuários da cantina.
4.1.6.8.1. A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos usuários pela utilização dos banheiros, por valor a ser estipulado em portaria específica pela SEFAZ.
4.1.6.9. Dos Critérios para Utilização da Área de Alimentação:
4.1.6.9.1. Para a ocupação da área destinada à comercialização e preparo dos alimentos, na qual funcionará a Cantina, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar proposta que contemplem, no mínimo, os itens abaixo:
4.1.6.9.1.1. Descrição dos equipamentos necessários para o preparo, armazenamento e acondicionamento dos alimentos, tais como: fogão, freezer, geladeira, micro-ondas, forno elétrico, liquidificadores, sanduicheiras, armários, bancadas, balcões, mesas, cadeiras, etc., de propriedade do Cessionário.
4.1.6.9.1.2. Responsabilizar-se por todas e quaisquer instalações e montagens dos equipamentos necessários, os quais, inclusive, deverão fazer parte do escopo da proposta do interessado;
4.1.6.10. Os produtos elencados no ANEXO A do Termo de Referência fazem parte do cardápio referência/mínimo a ser oferecido pela CONCESSIONÁRIA, podendo sofrer alterações de acordo com a necessidade dos usuários.
4.1.6.10.1. A CONCESSIONÁRIA poderá fornecer outros produtos não relacionados no cardápio mínimo, desde que sejam relevantes para atender a necessidade dos usuários e que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado.
4.1.6.10.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá, sob hipótese alguma, vender quaisquer tipos de produtos ou serviços estranhos ao objeto, tais como: bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos, produto químico-farmacêutico ou quaisquer outros produtos ou serviços com restrições legais de comercialização, bem como utilizar a Área de Alimentação para outras finalidades.
4.1.6.10.3. A CONCESSIONÁRIA deverá divulgar com clareza e expor em local de fácil visibilidade, a “Tabela de Preços e Produtos” dos alimentos ofertados.
4.1.6.10.4. Os preços por item do cardápio mínimo exigido, bem como dos itens ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados na região por comércios similares (cantinas, lanchonetes, padarias) onde será instalada a cantina, objeto da concessão de uso.
4.1.6.10.5. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos usuários as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo comércio, como máquinas de recepção de Cartões de Crédito, Débito, além de dinheiro em espécie.
4.1.6.10.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar e manter no local a Licença de Funcionamento a ser expedida pela Vigilância Sanitária (disponível no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da vigência do contrato, salvo quando órgão expedidor demandar maior tempo, disponibilizando-os a fiscalização dos órgãos competentes sempre que solicitados.
4.1.6.10.7. A CONCESSIONÁRIA responderá integralmente por todas as taxas bem como pelos tributos e encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais que recaírem sobre a área locada e suas atividades, inclusive os pertinentes a seguros e acidentes de seus empregados.
4.1.6.11. Da Equipe de Trabalho
4.1.6.11.1. Para uma execução eficiente dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no local da prestação dos serviços, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da cantina.
4.1.6.11.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.1.6.11.3. Manter os seus empregados usando uniforme completo (calças e camisas), mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível.
4.1.6.11.4. Todos os trabalhadores da respectiva área, fruto da presente concessão de uso onerosa, deverão apresentar caderneta de vacinação em dia, devendo as mesmas serem apresentadas anualmente a repartição sanitária para necessária revisão.
4.1.6.11.5. Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as normas internas da Administração.
4.1.6.11.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato a fim de evitar desvio de função.
4.1.6.11.7. Caso haja a necessidade da contratação de funcionários, a CONCESSIONÁRIA responde pelo pagamento de seus salários, recolhimentos das obrigações fiscais, previdenciárias e demais direitos e benefícios trabalhistas.
4.1.6.11.8. A CONCESSIONÁRIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta compatível com os princípios de decência e boa educação, urbanidade no tratamento, obedecendo rigorosamente as normas estabelecidas pelo CONCEDENTE, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição, em caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente.
4.1.6.11.9. Verificar se os seus funcionários estão executando os serviços e atendimento ao público dentro do horário de funcionamento determinado e com padrão de qualidade aceitável e se apresentando adequadamente uniformizados para o desempenho de suas funções.
4.1.6.11.10. Responder pelos danos de qualquer natureza, que porventura vierem a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
4.1.6.11.11. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
4.1.6.11.12. Apresentar para a CONCEDENTE, até o segundo dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação de funcionários que prestarão os serviços, bem como qualquer alteração e atualização posterior.
4.1.6.11.13. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e somente manter funcionários com carteira de trabalho assinada, obedecendo a legislação tributária e demais direitos trabalhistas.
4.1.6.12. Da Limpeza e Manutenção do Local
4.1.6.12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina.
4.1.6.12.2. A manutenção da Área de Alimentação ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA que deverá trazer diariamente o ambiente sob rígidas condições de limpeza e higiene, cumprindo integralmente as disposições da Vigilância Sanitária.
4.1.6.12.3. Os equipamentos, móveis e utensílios que serão utilizados na manipulação dos alimentos deverão ser de materiais que não promovam a migração de substâncias tóxicas ou que alterem as qualidades nutricionais dos alimentos, conforme estabelecido em legislação específica. Deverão ser mantidos em adequado estado de conservação e deverão ser resistentes a corrosão e repetidas operações de limpeza e sanitização.
4.1.6.12.4. Não deverão ser utilizados utensílios, móveis ou qualquer outro objeto de madeira, que possam entrar em contato direto com os alimentos.
4.1.6.12.5. Deverá ser feita dedetização em toda a área da cantina, para o controle de pragas e vetores urbanos, por empresa prestadora de serviço, licenciada no órgão de vigilância sanitária competente e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA conforme exigido pelos órgãos fiscalizadores, cabendo à CONCESSIONÁRIA a contratação de empresa especializada para tal fim e exigindo que esta forneça certificado com data de expedição e vigência, colocando-o em local visível da cantina.
4.1.6.12.6. Manter a área e edificações, incluindo os banheiros postos a sua disposição, em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental, assumindo plena, total e integral responsabilidade perante os órgãos competentes.
4.1.6.12.6.1. A manutenção do espaço destinado a cantina e banheiros contempla limpeza, pintura e reposição de louças, ferragens, luminárias, portas e demais acessórios encontrados no início do serviço, como também a manutenção do sistema de esgotamento sanitário, além da limpeza de mato ou vegetação rasteira nos arredores das edificações de que trata este Termo de Referência.
4.1.6.13. Do fornecimento de energia elétrica
4.1.6.13.1. O sistema elétrico disponibilizado para a respectiva unidade de consumo da CONCESSIONÁRIA será Trifásico com tensão nominal de 220 volts, entre fase e neutro, e 380 volts entre fases.
4.1.6.13.2. A unidade consumidora da CONCESSIONÁRIA conectada à rede de baixa tensão da SEFAZ deverá ter uma carga instalada até o limite de 12 KW.
4.1.6.13.3. A CONCESSIONÁRIA deve consultar previamente a SEFAZ sobre o aumento da carga instalada que exigir a elevação da potência disponibilizada, com vistas a verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico.
4.1.6.13.4. Não será permitido qualquer tipo de derivação nas instalações elétricas, sem o prévio consentimento da SEFAZ.
4.1.6.13.5. Da medição do consumo de energia elétrica:
a) A energia fornecida à CONCESSIONÁRIA será disponibilizada pela SEFAZ, através de um único ramal de alimentação.
b) O valor mensal relativo ao consumo de energia elétrica (VCE) da unidade consumidora da CONCESSIONÁRIA será calculado através da seguinte fórmula:
VCE = CDE x DF x T
CDE = QTD x Potência elétrica x Fator de utilização x Tempo de funcionamento Diário Onde:
CDE – Consumo Diário de Energia (KWh) DF – Dia de Funcionamento
T – Tarifa vigente, conforme Site ENEL CEARÁ
4.1.6.14. Do fornecimento de água e coleta de esgoto
4.1.6.14.1. A água fornecida a CONCESSIONÁRIA será disponibilizada pela SEFAZ, através de um único ramal de alimentação.
4.1.6.14.2. A rede coletora de esgoto, com suas caixas de inspeção e de gordura, também será disponibilizada pela SEFAZ.
4.1.6.14.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção do ramal de alimentação e pela rede coletora de esgoto, dentro da área dos espaços licitados para exploração da cantina.
4.1.6.14.4. Não será permitido qualquer tipo de derivação nas instalações hidráulicas, sem o prévio consentimento da SEFAZ.
4.1.6.14.5. Não será permitido qualquer tipo de acréscimo a rede coletora, nem qualquer nova ligação de esgoto a unidade de tratamento, sem o prévio consentimento da SEFAZ.
4.1.6.14.6. Medição do consumo de água e coleta de esgoto
4.1.6.14.6.1. O valor mensal relativo ao consumo de água e coleta de esgoto (VMC) será calculado através da seguinte fórmula:
VMC = VMCA™ + VMCE™
Onde,
VMC = Valor Mensal relativo ao Consumo de Água e Coleta de Esgoto
VMCA™ = Valor Mensal do Consumo de Água, aplicando a tarifa mínima vigente. VMCE™ = Valor Mensal da Coleta de Esgoto, aplicando a tarifa mínima vigente.
b) Para a definição dos valores tarifários utilizaremos a Tabela de Tarifas da CAGECE (xxx.xxxxxx.xxx.xx), válida para o interior do Estado, na categoria PÚBLICA, através da aplicação da tarifa mínima vigente (™).
4.1.6.15. Da unidade de tratamento de esgoto
4.1.6.15.1. A SEFAZ disponibilizará uma unidade de tratamento de esgoto (Estação de Tratamento de Esgoto –ETE) para o destino final dos esgotos.
4.1.6.15.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), que somente deverá ser acessada com a permissão da SEFAZ.
4.1.6.15.3. Manutenção da unidade de coleta e de tratamento
4.1.6.15.3.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela desobstrução da rede coletora (inclusive caixas de inspeção visita e de gordura), como também pelo serviço de esgotamento, remoção e limpeza dos detritos da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
4.1.6.15.3.2. Os serviços deverão ser realizados com caminhão tipo limpa-fossa, equipado com bomba a vácuo e tanque de armazenamento de 6.000 (seis mil) a 8.000 (oito mil) litros.
4.1.6.15.3.3. O esgotamento da rede coletora e do decanto digestor deverá ser completo, ou seja, não será aceita limpeza parcial.
4.1.6.15.3.4. O serviço de abertura das caixas de inspeção / visita e de gordura, e seu posterior fechamento com argamassa à base de cimento, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
4.1.6.15.3.5. O destino dos dejetos deverá atender às normas municipais, estaduais e federais, relativas ao controle e conservação do meio ambiente, e ser devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
4.1.6.15.3.6. Os serviços deverão ser executados com periodicidade mínima de 01 (um) ano e realizados dentro das normas ambientais inerentes a matéria, bem como, com todo zelo e cuidado que merecem, uma vez que serão executados em áreas de grande presença de funcionários, colaboradores e contribuintes.
4.1.6.15.3.7. O custo da contratação de empresa limpa-fossa será da CONCESSIONÁRIA.
4.1.7. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.7.1. Na cantina as refeições e as sobremesas (vendidas) serão pesadas em balanças eletrônicas de propriedade da CONCESSIONÁRIA, descontando-se a tara já previamente ajustada na balança.
4.1.7.2. É vedado o fornecimento e o uso de bebida alcoólica e cigarros.
4.1.7.3. A CONCESSIONÁRIA colocará à disposição dos usuários em locais, preestabelecidos pela CONCEDENTE, em recipientes e mesas disponibilizadas, galheteiros/molheiras), sal de cozinha e palitos em, no mínimo, 3 (três) locais distribuídos na cantina para uso sem ônus para os clientes.
4.1.7.4. As mesas deverão estar sempre cobertas por jogos americanos de tecido emborrachados de fácil limpeza.
4.1.7.5. Os talheres (garfo e faca) deverão estar disponíveis, acompanhado de guardanapos (todos novos e de ótima qualidade).
4.1.7.6. Deverão ser oferecidos gratuitamente, azeite de oliva extravirgem, molho de pimenta, adoçante dietético e açúcar (sachê).
4.1.7.7. Nas ocasiões em que houver previsão de aumento do número de usuários, a CONCESSIONÁRIA deverá planejar sua rotina de trabalho, de modo que não ocorra retardo na reposição dos alimentos, bem como na pesagem das refeições e na fila do caixa para pagamento.
4.1.7.8. O cessionário deverá fornecer rede Wi-Fi gratuita à seus clientes.
4.1.7.9. Deverá constar livro de reclamações, sugestões e elogios em local visível para ser facultado seu preenchimento aos frequentadores da cantina em modelo a ser sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato.
4.1.7.8. CARDÁPIOS
4.1.7.8.1. O cardápio deverá obedecer, em todas as fases, as boas técnicas de culinária, proporcionando alimentação saudável e adequadamente temperada, respeitando as características próprias de cada integrante, assim como os diferentes fatores de modificação – físicos, químico e biológico – no sentido de assegurar a qualidade dos nutrientes.
4.1.7.8.2. As carnes, no que couber, deverão ser servidas isentas de nervuras, gorduras e aparas.
4.1.7.8.3. Deverão oferecer gratuitamente e diariamente, em sachês individuais: açúcar, adoçante, maionese, ketchup e mostarda.
4.1.7.8.4. Os copos deverão ser descartáveis ou de vidro, de acordo com a opção dos usuários.
4.1.7.8.5. As operações de higienização devem ser realizadas com frequência por funcionários da CONCESSIONÁRIA que garanta a manutenção dessas condições e evite o risco de contaminação dos produtos oferecidos.
4.1.8. DA INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA
4.1.8.1. A indenização pela Concessão de Uso de área deverá ser paga, mensalmente, conforme discriminado a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR MENSAL A SER PERCEBIDO PELA SEFAZ |
1. | VALOR MENSAL - ARACATI – ÁREA UTILIZADA PARA ATIVIDADES COMERCIAIS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (CANTINA). | |
1.1 | DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO - ARACATI | A ser contabilizado mensalmente e repassado a CONCESSIONÁRIA na forma prevista nos itens 4.1.6.13.5 e 4.1.6.14.6.1. |
4.1.8.2. Poderá haver desconto no valor do mensal, a depender do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do serviço, conforme previsto no item 4.1.8.2.1 abaixo:
4.1.8.2.1. O Gestor e/ou Fiscal do Contrato realizarão avaliações técnicas mensalmente em datas não conhecidas previamente pela CONCESSIONÁRIA, a critério da CONCEDENTE, a fim de verificar a qualidade dos serviços prestados.
4.1.8.2.2. A primeira avaliação ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados da data de início das atividades da cantina.
4.1.8.2.3. Não haverá limite de diligências a serem realizadas pela comissão fiscalizadora.
4.1.8.2.4. O valor da concessão de uso a ser pago pelo CONCESSIONÁRIA poderá ter descontos, conforme a seguinte fórmula: TM – (TmxD)
TM - Taxa mensal (Conforme valores constantes dos aluguéis de cada espaço na tabela do item 4.1.8.1.)
D: Desconto (%) - Verificada em função da nota final obtida.
4.1.8.2.5. O desconto a ser concedido no valor da concessão de uso será resultante da avaliação de desempenho somatória dos pontos sobre as irregularidades verificadas, conforme tabela abaixo:
TIPO DE INFRAÇÃO | IRREGULARIDADE | PONTOS |
LEVE | Descumprimento dos horários de abertura e fechamento dos refeitórios, por vez. | 2 |
LEVE | Descumprimento do previsto nos itens 4.1.7.3 a 4.1.7.6 e 4.1.7.8 | 2 |
LEVE | Funcionários trajando uniformes sujos e/ou não adequados à função, por funcionário e por dia. | 2 |
MÉDIA | Desorganização e/ou higienização inadequada de áreas de estoque à temperatura ambiente e refrigerado, por área e por dia. | 5 |
MÉDIA | Inadequação no armazenamento de gêneros alimentícios in natura, semi-preparados ou preparados (refrigerados e à temperatura ambiente), descartáveis e de limpeza, em qualquer área da cantina, por gênero e por dia. | 5 |
MÉDIA | Desorganização e/ou higienização inadequada de banheiros e vestiários, por vestiário e por dia. | 5 |
MÉDIA | Desorganização e/ou higienização inadequada de áreas e equipamentos na cozinha, cantina e refeitórios, por área/equipamento e por dia. | 5 |
MÉDIA | Armazenamento de gêneros alimentícios e produtos de limpeza no mesmo local, por dia. | 5 |
GRAVE | Não recolher ou acondicionar o lixo resultante das atividades da cantina de acordo com o determinado pela legislação vigente e/ou pela Sefaz-CE, por vez. | 7 |
GRAVE | Não utilização ou a utilização inadequada de produtos próprios para higienização de hortaliças, frutas, utensílios e equipamentos, por vez. | 7 |
GRAVE | Presença de alimentos com prazo de validade vencido em qualquer área da cantina da Sefaz-CE, por gênero e por vez. | 7 |
GRAVE | Exposição de preparações nos balcões de distribuição com temperaturas inadequadas, por preparação e por vez. | 7 |
GRAVE | Ineficiência na reposição das preparações durante as refeições, por preparação e por dia. | 7 |
GRAVE | Higiene pessoal dos funcionários inadequada, por | 7 |
funcionário e por vez. | ||
GRAVÍSSIMA | Não cumprir o previsto no item 4.1.6.4, por dia | 10 |
GRAVÍSSIMA | Qualquer comportamento da CONCESSIONÁRIA que cause embaraço ou resistência a atividade de fiscalização por parte da CONCEDENTE | 10 |
GRAVÍSSIMA | Presença de insetos vivos ou mortos nas áreas da cantina, por vez | 10 |
GRAVÍSSIMA | Ocorrência de intoxicação alimentar, devido a alimentação consumida na cantina, por pessoa e por vez | 10 |
4.1.8.2.6. A concessão de desconto sobre o valor mensal obedecerá aos parâmetros estabelecidos no quadro abaixo:
NOTA FINAL DE AVALIAÇÃO | DESCONTO (%) |
57 – 62 | 10 |
52 – 57 | 20 |
47 – 52 | 30 |
42 – 47 | 40 |
37 – 42 | 50 |
32 – 37 | 60 |
27 – 32 | 70 |
17 – 27 | 80 |
7 – 17 | 90 |
0 – 7 | 100 |
5. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
5.1. A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos usuários pela utilização dos banheiros, por valor a ser estipulado em portaria específica pela SEFAZ.
5.2. A afixação ou exibição de letreiros, cartazes e avisos, quaisquer que sejam os meios e os locais empregados, dependerá sempre de autorização escrita da Xxxxx, precedida de requerimento fundamentado de seus objetivos, localização, natureza e duração, devendo ser verificada a legislação municipal pertinente.
5.3. O imóvel deverá ser devolvido a SEFAZ em perfeito estado de conservação e utilização, no final do Contrato, conforme foi recebido no início dos serviços, de acordo com vistoria realizada na ocasião, no prazo de 30 (trinta) dias.
5.4. Realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e/ou proliferação dos mesmos.
5.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga a atuar em conformidade com os procedimentos que a Sefaz adote relativos à qualidade na prestação de serviços, ao meio ambiente e à conservação de energia.
5.6. Em qualquer tempo e por motivo de guerra, segurança nacional ou comoção interna que, a juízo da Autoridade Competente, exija controle direto sobre as instalações, poderá ser decretada a sua ocupação temporária na área objeto do contrato de concessão de uso, sem que este motivo gere qualquer direito a indenização ao CESSIONÁRIO.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, no seguinte endereço:
6.1.1.1. Cantina de Aracati: Rodovia BR-304, Km 98, no município de Aracati – CE.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONCEDENTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1. O preço mensal mínimo que deverá ser cotado utilizando-se os valores discriminados nos itens 1 e 1.1 da tabela prevista no item 4.1.8.1 deste termo de Referência serão reajustados a cada 12 meses sendo aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que o substitua.
7.2. O pagamento da concessão de uso será efetuado mensalmente até o 10º dia útil subsequente ao mês do uso do espaço objeto da concessão, através de recolhimento via DAE – CÓDIGO 7013 (aluguéis) exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. O referido DAE poderá ser retirado no site da SEFAZ, do qual será extraído cópia e entregue ao gestor do contrato, até 05 (cinco) dias após o pagamento.
7.3. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer mensalidade por parte da CONCESSIONÁRIA, serão cobradas acrescidas das seguintes multas e juros:
a) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia corrido de atraso até o trigésimo dia de atraso, limitado em 10%(dez por cento) em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
b) Juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia.
7.4. A CONCEDENTE se reserva o direito de rescindir o contrato na forma da seção V do capítulo III da Lei n° 8.666/93.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONCESSIONÁRIA em assinar o contrato, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento de qualquer obrigação descrito na Cláusula Nona– Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA, calculado sobre o valor do contrato.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no cumprimento de qualquer obrigação descrito na Cláusula Nona – Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA, calculado sobre o valor do contrato.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONCESSIONÁRIA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONCEDENTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
8.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as especificações deste instrumento.
9.2. Designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representá- la junto a CONCEDENTE no início da prestação dos serviços.
9.3. Apresentar a Sefaz no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Ocupação, todos os documentos, apólices de seguro, licenças, liberações, alvarás e aprovações necessários para o início das atividades do estabelecimento comercial, de modo a sempre atuar de acordo com a legislação vigente.
9.4. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, arcando com os ônus resultantes, por meio de ações preventivas e corretivas.
9.5. Responsabilizar-se pelos custos de energia elétrica, água, esgoto e desinsetização, bem como o acondicionamento e destinação ao local de coleta do lixo, de forma que atendam as normas vigentes sobre o assunto.
9.6. Adquirir, transportar e armazenar sob sua conta e responsabilidade os gêneros alimentícios, matérias primas, materiais de limpeza e de conservação.
9.7. Responsabilizar-se pela aquisição dos móveis, utensílios e equipamentos.
9.8. Manter a estrutura da cantina com equipamentos mínimos: freezer, geladeira, chapa, fogão, micro-ondas, liquidificador, centrífuga, sanduicheira, termômetro para medição da temperatura para a conservação de alimentos, mesas e cadeiras para os consumidores, estufa para salgados, balcão refrigerado, utensílios para o consumo de alimentos (pratos, talheres, copos, etc), descartáveis auxiliares ao consumo de alimentos (copos, guardanapos, canudos, etc), dentre outros itens que julgar necessários para o pleno funcionamento do serviço.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Concedente.
9.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.11. Assumir integralmente todas as despesas inerentes a pagamentos de salários do pessoal que trabalhará na cantina, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, inclusive a responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer tributos e taxas que incidam ou venham a incidir na execução do serviço, de forma que não venham gerar vínculo empregatício entre a SEFAZ e o pessoal utilizado.
9.12. Manter os seus empregados envolvidos nos processos de produção e distribuição devidamente uniformizados, utilizando acessórios especiais inerentes à manipulação de alimentos, tais como: luvas, aventais, botas, máscaras, protetores de cabelo, etc., de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução – RDC-Nº 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, do Ministério da Saúde e Código da Vigilância Sanitária.
9.13. Responsabilizar-se, exclusivamente pelas despesas de salário, transporte, cesta básica, taxas, impostos, seguros e outros encargos pertinentes, bem como por acidentes que venham a ser vítimas seus funcionários, quando em serviço, e por tudo quanto as Leis Trabalhistas, Fiscais e Previdências lhes assegurem, respeitando rigorosamente as datas estabelecidas para a efetivação destes pagamentos.
9.14. Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação a área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição da edificação, com cláusula de beneficiário a favor da Xxxxx, ficando, neste caso, dispensado da participação do rateio do seguro.
9.15. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais ou materiais, causados a terceiros independentemente de dolo ou culpa, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pela Sefaz.
9.16. Apresentar, para análise da Sefaz, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Ocupação, as apólices de que tratam os subitens 9.14 e 9.15 acima.
9.17. Observar todas as normas internas de prevenção de acidentes de trabalho e de incêndios, inclusive auxiliando a Concedente na manutenção das medidas preventivas.
9.18. Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz da aparelhagem.
9.19. Arcar com as despesas que recaiam ou venham a recair sobre a área em concessão de uso, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados.
9.20. Manter a vigilância de suas instalações, ficando a Sefaz eximida de qualquer responsabilidade relativa a guarda de bens e valores.
9.21. Submeter a área concedida e suas respectivas instalações à fiscalização da Sefaz ou de quem credenciado por ela, no exercício de suas funções, prestando todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONCEDENTE, bem como documentos relativos à execução do empreendimento.
9.22. Retirar seus bens móveis e benfeitorias removíveis no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do contrato. A inércia da CONCESSIONÁRIA nesse prazo implicará na automática transferência desses bens ao patrimônio da Sefaz.
9.23. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela SEFAZ.
9.24. Comunicar, por escrito, até 24 horas, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social ou Estatuto Social ou de seu endereço de cobrança, ficando sob a inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA eventuais falhas ou incorreções em seus dados contratuais.
9.24.1. A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social, no tocante à incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejará de imediato a revisão das condições contratuais.
9.25. Cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as instruções que forem expedidas pela Sefaz.
9.26. Encerrar até 24 horas, qualquer atividade que venha ser proibida pelo órgão competente.
9.27. Caso o cessionário abandone a área por mais de 07 dias, fica a Sefaz autorizada a se reintegrar na posse da área cedida independentemente de ordem judicial.
9.28. Caso o cessionário não se retire da área concedida após a extinção do contrato, ficará devendo o valor mensal ofertado, corrigido pelos índices e juros contratuais, até a data da efetiva desocupação.
9.29. Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços na área.
9.30. Responder perante a Xxxxx, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONCESSIONÁRIA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
9.31. Deverá ser executado pelo permissionário abrigo para gás, bem como as instalações necessárias, conforme as recomendações estabelecidas nas normas vigentes pelo corpo de bombeiros e órgãos competentes.
9.32. Obter autorização prévia da Administração para as instalações que requeiram perfurações em paredes (com ou sem revestimento de azulejos) ou que possam afetar a estrutura do imóvel. As execuções destas instalações deverão ter o acompanhamento do Fiscal do Contrato.
9.33. Só poderão ser efetuadas benfeitorias ou qualquer mudança na arquitetura das edificações, a partir de prévia e escrita autorização da SEFAZ.
9.34. Ao fim do contrato a CONCESSIONÁRIA será obrigada a entregar o espaço cedido, em perfeito estado de conservação e utilização, conforme vistoria realizada no início dos serviços, inclusive pintado, no prazo de 30 (trinta) dias.
9.35. A Cessionária deverá fornecer rede Wi-Fi gratuita à seus clientes.
9.36. Disponibilizar, em local visível, livro de reclamações, sugestões e elogios para ser facultado seu preenchimento aos frequentadores da cantina em modelo a ser sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, qualquer alteração no programa dos serviços e propor novo programa.
10.3. Designar representante(s) da Sefaz para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
10.4. Notificar por escrito à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade referente a execução dos serviços concedidos, devendo esta se reportar à Sefaz, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação.
10.5. Disponibilizar todos os elementos técnicos: plantas da edificação, elétricas, hidráulicas, sanitárias, necessários para execução do objeto.
10.6. Entregar os espaços, objetos da presente Concessão, devidamente dotados de pontos de água e luz.
10.7. Analisar e aprovar os projetos de exploração comercial ou que envolvam acréscimos ou supressões no objeto.
10.8. No início dos serviços será executada uma vistoria do local, feita por técnico designado pela SEFAZ, na presença do cessionário.
10.9. Cientificar a CONCESSIONÁRIA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem como sobre a Política de Segurança de informação da SEFAZ.
10.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
10.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONCESSIONÁRIA, tais como:
10.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONCESSIONÁRIA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
10.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
10.12.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONCEDENTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Nº 8.666, de 1993.
10.12.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.12.2. O Objeto do CONTRATO, será acompanhado pelo FISCAL DO CONTRATO, designado pela Sefaz para esse fim, o qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes os conhecimentos dos critérios e das responsabilidades assumidas.
10.12.3. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao FISCAL DO CONTRATO, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, ou obter da Sefaz, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
10.12.4. Além de incumbir-se da conservação das partes comuns, cabe à Sefaz fiscalizar a área em concessão de uso, no que concerne ao seu estado de conservação e funcionamento, intimando os responsáveis a realizar as obras ou serviços que julguem necessários ou convenientes.
10.12.5. A fiscalização deve promover semestralmente pesquisa de satisfação junto aos usuários da lanchonete para apurar o grau de satisfação relativo aos serviços prestados e fazer proposições para a melhoria dos serviços, quando for o caso.
10.12.6. O responsável pela aplicação da pesquisa poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.12.7. O formulário da pesquisa de satisfação encontra-se no Anexo C deste Termo de Referência.
10.12.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONCESSIONÁRIA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela CONCEDENTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
11.1.1. Atribuições do Gestor do Contrato:
11.1.1.1. Acompanhar todo o processo de CONCESSÃO;
11.1.1.2. Tomar as providências necessárias nos processos de aplicação de penalidade à CONCESSIONÁRIA;
11.1.1.3. Acompanhar a fiscalização da concessão, mantendo diálogo constante com o(s) Fiscal(ais);
11.1.1.4. Harmonizar os assuntos, decisões em sede de processo administrativo, bem como outras providências tomadas junto à CONCESSIONÁRIA;
11.1.1.5. Gerir, no âmbito da SEFAZ, as informações relativas aos sistemas inerentes à CONCESSÃO;
11.1.1.6. Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhes sejam encaminhados pela Autoridade Superior ou pelo Ordenador de Despesa;
11.1.1.7. Desempenhar outras atividades correlatas.
11.1.2. Atribuições do Fiscal do Contrato:
11.1.2.1. Acompanhar o andamento da concessão, verificando o cumprimento das cláusulas balizadoras, bem como a legislação pertinente ao tema;
11.1.2.2. Notificar a CONCESSIONÁRIA quando da ocorrência de falha durante o andamento contratual, utilizando o Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, conforme modelo disponibilizado em FORMULÁRIOS (INTRANET SEFAZ);
11.1.2.3. Deflagrar o processo administrativo para a apuração de responsabilidade, por meio de Despacho devidamente fundamentado, acompanhado do Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, manifestação da CONCESSIONÁRIA (se houver) e demais documentos necessários à comprovação da falta;
11.1.2.4.Auxiliar, quando necessário, o Gestor do contrato;
11.1.2.5. Suprir o Gestor de informações relativas ao andamento do contrato, bem como da atuação da CONCESSIONÁRIA;
11.1.2.6. Realizar os registros relativos à contratação e, quando solicitado, elaborar relatórios sobre o andamento do contrato, inclusive para prestar informações aos órgãos de controle;
11.1.2.7.Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhes sejam encaminhados pela Autoridade Superior ou pelo Ordenador de Despesa;
11.1.2.8. Exercer a função de interlocutor entre o órgão e a CONCESSIONÁRIA em relação aos assuntos pertinentes ao andamento contratual;
11.1.2.9. Preencher e subscrever mensalmente o CHECKLIST elaborado e disponibilizado pela CEINF em FORMULÁRIOS (INTRANET SEFAZ), bem como os boletos relativos ao pagamento da concessão de uso (CÓDICO DAE 7013), ao ressarcimento do consumo de energia elétrica (CÓDICO DAE 7285) e de água/esgoto (CÓDICO DAE 7285). Os documentos após subscritos deverão ser encaminhados para conhecimento e ciência do GESTORA.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação.
12.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – DO CARDÁPIO BÁSICO ANEXO B – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
ANEXO C – FORMULÁRIO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO
ANEXO D – MINUTA DA PORTARIA ESPECÍFICA PARA COBRANÇA DA TAXA DOS BANHEIROS
ANEXO A – DO CARDÁPIO BÁSICO
TIPOS DE REFEIÇÕES DISPONIBILIZADAS DIARIAMENTE | RELAÇÃO MÍNIMA DE BEBIDAS A SEREM DISPONIBILIZADAS DIARIAMENTE |
CAFÉ DA MANHÃ | |
ALMOÇO | |
JANTAR | |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS | |
DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS OPÇÕES DE LANCHES RÁPIDOS DURANTE O PERÍODO DIURNO E NOTURNO COMO SANDUÍCHES, SALGADOS, TAPIOCAS, DENTRE OUTROS. | ÁGUA MINERAL COM GÁS SUCOS DIVERSOS REFRIGERANTES DIVERSOS |
ANEXO B – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
CANTINA DO POSTO FISCAL DE ARACATI
ANEXO C – FORMULÁRIO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO
PESQUISA DE SATISFAÇÃO | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ( ) Xxxxxxxxxxxx ( ) Visitante ( ) Servidor Público ( ) Funcionário Terceirizado | |||||
FREQUÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ( ) Diário ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal | |||||
CANTINA ITENS DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | PÉSSIMO |
Qualidade dos alimentos | |||||
Qualidade das bebidas | |||||
Variedade do cardápio | |||||
Preço dos alimentos | |||||
Apresentação dos funcionários | |||||
Cordialidade dos funcionários | |||||
Limpeza do ambiente | |||||
Nível geral de satisfação | |||||
BANHEIROS ITENS DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | PÉSSIMO |
Limpeza | |||||
Higienização dos sanitários | |||||
Iluminação |
ANEXO D – MINUTA DA PORTARIA ESPECÍFICA PARA COBRANÇA DA TAXA DOS BANHEIROS
Portaria N° XXX/XX – A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o Termo de Concessão de Uso remunerado – Contrato N° XXX/XX, publicado no Diário Oficial da União (DOE) de (data), página XX, firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda, na qualidade de CONCEDENTE, e a empresa (nome da empresa), CNPJ (número do CNPJ), na qualidade de CONCESSIONÁRIA, nos termos do disposto no subitem X.X da Cláusula X do correspondente instrumento contratual, segundo o qual “A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos usuários pela utilização dos banheiros, por valor a ser estipulado pela SEFAZ”, estabelece como valor máximo a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA, para fins do disposto no subitem XX da cláusula XX do Termo de Concessão de Uso Remunerado – Contrato Nº XXX/XX, o montante equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIR-CE) vigente.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA FAZENDA
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20230038 – SEFAZ
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus Anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR FIXO (R$) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) | |
Valor Unitário MENSAL | Valor Total 60 MESES | |||||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ Valor por extenso ( ) PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO(%) Percentual por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 –
Processo nº 19001.000273/2023-77
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O)
A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONCEDENTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230038 – SEFAZ e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20230038 – SEFAZ e seus Anexos, e à proposta da CONCESSIONÁRIA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a Concessão de uso, a título oneroso, de espaço físico para INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA no Posto Aracati pertencente a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a finalidade de atender as demandas alimentares e garantir uma alimentação dentro dos critérios de qualidade e segurança alimentar para o público interno e externo relacionados com as atividades da referida unidade de fiscalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O preço mensal mínimo que deverá ser cotado utilizando-se os valores discriminados nos itens 1 e 1.1 da tabela prevista no item 4.1.8.1 do Anexo I - Termo de Referência e serão reajustados a cada 12 meses sendo aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que o substitua.
6.2. O pagamento da concessão de uso será efetuado mensalmente até o 10º dia útil subsequente ao mês do uso do espaço objeto da concessão, através de recolhimento via DAE – CÓDIGO 7013 (aluguéis) exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. O referido DAE poderá ser retirado no site da SEFAZ, do qual será extraído cópia e entregue ao gestor do contrato, até 05 (cinco) dias após o pagamento.
6.3. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer mensalidade por parte da CONCESSIONÁRIA, serão cobradas acrescidas das seguintes multas e juros:
a) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia corrido de atraso até o trigésimo dia de atraso, limitado em 10%(dez por cento) em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
b) Juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia.
6.4. A CONCEDENTE se reserva o direito de rescindir o contrato na forma da seção V do capítulo III da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo de vigência e execução deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação.
7.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
9.1. Quanto à execução:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, no seguinte endereço:
9.1.1.1. Cantina de Aracati: Rodovia BR-304, Km 98, no município de Aracati – CE.
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONCEDENTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as especificações deste instrumento.
10.2. Designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representá- la junto a CONCEDENTE no início da prestação dos serviços.
10.3. Apresentar a Sefaz no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Ocupação, todos os documentos, apólices de seguro, licenças, liberações, alvarás e aprovações
necessários para o início das atividades do estabelecimento comercial, de modo a sempre atuar de acordo com a legislação vigente.
10.4. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, arcando com os ônus resultantes, por meio de ações preventivas e corretivas.
10.5. Responsabilizar-se pelos custos de energia elétrica, água, esgoto e desinsetização, bem como o acondicionamento e destinação ao local de coleta do lixo, de forma que atendam as normas vigentes sobre o assunto.
10.6. Adquirir, transportar e armazenar sob sua conta e responsabilidade os gêneros alimentícios, matérias primas, materiais de limpeza e de conservação.
10.7. Responsabilizar-se pela aquisição dos móveis, utensílios e equipamentos.
10.8. Manter a estrutura da cantina com equipamentos mínimos: freezer, geladeira, chapa, fogão, micro-ondas, liquidificador, centrífuga, sanduicheira, termômetro para medição da temperatura para a conservação de alimentos, mesas e cadeiras para os consumidores, estufa para salgados, balcão refrigerado, utensílios para o consumo de alimentos (pratos, talheres, copos, etc), descartáveis auxiliares ao consumo de alimentos (copos, guardanapos, canudos, etc), dentre outros itens que julgar necessários para o pleno funcionamento do serviço.
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Concedente.
10.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.11. Assumir integralmente todas as despesas inerentes a pagamentos de salários do pessoal que trabalhará na cantina, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, inclusive a responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer tributos e taxas que incidam ou venham a incidir na execução do serviço, de forma que não venham gerar vínculo empregatício entre a SEFAZ e o pessoal utilizado.
10.12. Manter os seus empregados envolvidos nos processos de produção e distribuição devidamente uniformizados, utilizando acessórios especiais inerentes à manipulação de alimentos, tais como: luvas, aventais, botas, máscaras, protetores de cabelo, etc., de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução – RDC-Nº 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, do Ministério da Saúde e Código da Vigilância Sanitária.
10.13. Responsabilizar-se, exclusivamente pelas despesas de salário, transporte, cesta básica, taxas, impostos, seguros e outros encargos pertinentes, bem como por acidentes que venham a ser vítimas seus funcionários, quando em serviço, e por tudo quanto as Leis Trabalhistas, Fiscais e Previdências lhes assegurem, respeitando rigorosamente as datas estabelecidas para a efetivação destes pagamentos.
10.14. Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação a área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição da edificação, com cláusula de beneficiário a favor da Xxxxx, ficando, neste caso, dispensado da participação do rateio do seguro.
10.15. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais ou materiais, causados a
terceiros independentemente de dolo ou culpa, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pela Sefaz.
10.16. Apresentar, para análise da Sefaz, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Ocupação, as apólices de que tratam os subitens 10.14 e 10.15 acima.
10.17. Observar todas as normas internas de prevenção de acidentes de trabalho e de incêndios, inclusive auxiliando a Concedente na manutenção das medidas preventivas.
10.18. Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz da aparelhagem.
10.19. Arcar com as despesas que recaiam ou venham a recair sobre a área em concessão de uso, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados.
10.20. Manter a vigilância de suas instalações, ficando a Sefaz eximida de qualquer responsabilidade relativa a guarda de bens e valores.
10.21. Submeter a área concedida e suas respectivas instalações à fiscalização da Sefaz ou de quem credenciado por ela, no exercício de suas funções, prestando todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONCEDENTE, bem como documentos relativos à execução do empreendimento.
10.22. Retirar seus bens móveis e benfeitorias removíveis no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do contrato. A inércia da CONCESSIONÁRIA nesse prazo implicará na automática transferência desses bens ao patrimônio da Sefaz.
10.23. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela SEFAZ.
10.24. Comunicar, por escrito, até 24 horas, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social ou Estatuto Social ou de seu endereço de cobrança, ficando sob a inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA eventuais falhas ou incorreções em seus dados contratuais.
10.24.1. A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social, no tocante à incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejará de imediato a revisão das condições contratuais.
10.25. Cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as instruções que forem expedidas pela Sefaz.
10.26. Encerrar até 24 horas, qualquer atividade que venha ser proibida pelo órgão competente.
10.27. Caso o cessionário abandone a área por mais de 07 dias, fica a Sefaz autorizada a se reintegrar na posse da área cedida independentemente de ordem judicial.
10.28. Caso o cessionário não se retire da área concedida após a extinção do contrato, ficará devendo o valor mensal ofertado, corrigido pelos índices e juros contratuais, até a data da efetiva desocupação.
10.29. Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços na área.
10.30. Responder perante a Xxxxx, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONCESSIONÁRIA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
10.31. Deverá ser executado pelo permissionário abrigo para gás, bem como as instalações necessárias, conforme as recomendações estabelecidas nas normas vigentes pelo corpo de bombeiros e órgãos competentes.
10.32. Obter autorização prévia da Administração para as instalações que requeiram perfurações em paredes (com ou sem revestimento de azulejos) ou que possam afetar a estrutura do imóvel. As execuções destas instalações deverão ter o acompanhamento do Fiscal do Contrato.
10.33. Só poderão ser efetuadas benfeitorias ou qualquer mudança na arquitetura das edificações, a partir de prévia e escrita autorização da SEFAZ.
10.34. Ao fim do contrato a CONCESSIONÁRIA será obrigada a entregar o espaço cedido, em perfeito estado de conservação e utilização, conforme vistoria realizada no início dos serviços, inclusive pintado, no prazo de 30 (trinta) dias.
10.35. A Cessionária deverá fornecer rede Wi-Fi gratuita à seus clientes.
10.36. Disponibilizar, em local visível, livro de reclamações, sugestões e elogios para ser facultado seu preenchimento aos frequentadores da cantina em modelo a ser sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, qualquer alteração no programa dos serviços e propor novo programa.
11.3. Designar representante(s) da Sefaz para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
11.4. Notificar por escrito à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade referente a execução dos serviços concedidos, devendo esta se reportar à Sefaz, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação.
11.5. Disponibilizar todos os elementos técnicos: plantas da edificação, elétricas, hidráulicas, sanitárias, necessários para execução do objeto.
11.6. Entregar os espaços, objetos da presente concessão, devidamente dotados de pontos de água e luz.
11.7. Analisar e aprovar os projetos de exploração comercial ou que envolvam acréscimos ou supressões no objeto.
11.8. No início dos serviços será executada uma vistoria do local, feita por técnico designado pela SEFAZ, na presença do cessionário.
11.9. Cientificar a CONCESSIONÁRIA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem como sobre a Política de Segurança de informação da SEFAZ.
11.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
11.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONCESSIONÁRIA, tais como:
11.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONCESSIONÁRIA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
11.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
11.12.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONCEDENTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Nº 8.666, de 1993.
11.12.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.12.2. O Objeto do CONTRATO, será acompanhado pelo FISCAL DO CONTRATO, designado pela Sefaz para esse fim, o qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes os conhecimentos dos critérios e das responsabilidades assumidas.
11.12.3. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao FISCAL DO CONTRATO, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, ou obter da Sefaz, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
11.12.4. Além de incumbir-se da conservação das partes comuns, cabe à Sefaz fiscalizar a área em concessão de uso, no que concerne ao seu estado de conservação e funcionamento, intimando os responsáveis a realizar as obras ou serviços que julguem necessários ou convenientes.
11.12.5. A fiscalização deve promover semestralmente pesquisa de satisfação junto aos usuários da lanchonete para apurar o grau de satisfação relativo aos serviços prestados e fazer proposições para a melhoria dos serviços, quando for o caso.
11.12.6. O responsável pela aplicação da pesquisa poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.12.7. O formulário da pesquisa de satisfação encontra-se no Anexo C do Termo de Referência.
11.12.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONCESSIONÁRIA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela CONCEDENTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12.1.1. Atribuições do Gestor do Contrato:
12.1.1.1. Acompanhar todo o processo de CONCESSÃO;
12.1.1.2. Tomar as providências necessárias nos processos de aplicação de penalidade à CONCESSIONÁRIA;
12.1.1.3. Acompanhar a fiscalização da concessão, mantendo diálogo constante com o(s) Fiscal(ais);
12.1.1.4. Harmonizar os assuntos, decisões em sede de processo administrativo, bem como outras providências tomadas junto à CONCESSIONÁRIA;
12.1.1.5. Gerir, no âmbito da SEFAZ, as informações relativas aos sistemas inerentes à CONCESSÃO;
12.1.1.6. Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhes sejam encaminhados pela Autoridade Superior ou pelo Ordenador de Despesa;
12.1.1.7. Desempenhar outras atividades correlatas.
12.1.2. Atribuições do Fiscal do Contrato:
12.1.2.1. Acompanhar o andamento da concessão, verificando o cumprimento das cláusulas balizadoras, bem como a legislação pertinente ao tema;
12.1.2.2. Notificar a CONCESSIONÁRIA quando da ocorrência de falha durante o andamento contratual, utilizando o Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, conforme modelo disponibilizado em FORMULÁRIOS (INTRANET SEFAZ);
12.1.2.3. Deflagrar o processo administrativo para a apuração de responsabilidade, por meio de Despacho devidamente fundamentado, acompanhado do Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, manifestação da CONCESSIONÁRIA (se houver) e demais documentos necessários à comprovação da falta;
12.1.2.4.Auxiliar, quando necessário, o Gestor do contrato;
12.1.2.5. Suprir o Gestor de informações relativas ao andamento do contrato, bem como da atuação da CONCESSIONÁRIA;
12.1.2.6. Realizar os registros relativos à contratação e, quando solicitado, elaborar relatórios sobre o andamento do contrato, inclusive para prestar informações aos órgãos de controle;
12.1.2.7.Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhes sejam encaminhados pela Autoridade Superior ou pelo Ordenador de Despesa;
12.1.2.8. Exercer a função de interlocutor entre o órgão e a CONCESSIONÁRIA em relação aos assuntos pertinentes ao andamento contratual;
12.1.2.9. Preencher e subscrever mensalmente o CHECKLIST elaborado e disponibilizado pela CEINF em FORMULÁRIOS (INTRANET SEFAZ), bem como os boletos relativos ao pagamento da concessão de uso (CÓDICO DAE 7013), ao ressarcimento do consumo de energia elétrica (CÓDICO DAE 7285) e de água/esgoto (CÓDICO DAE 7285). Os documentos após subscritos deverão ser encaminhados para conhecimento e ciência do GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONCESSIONÁRIA em assinar o contrato, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento de qualquer obrigação descrito na Cláusula Nona– Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA, calculado sobre o valor do contrato.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no cumprimento de qualquer obrigação descrito na Cláusula Nona – Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA, calculado sobre o valor do contrato.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONCESSIONÁRIA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONCEDENTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONCESSIONÁRIA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a CONCESSIONÁRIA deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14.4. A CONCEDENTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física CONCESSIONÁRIA em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONCEDENTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONCEDENTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONCEDENTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONCEDENTE)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)