SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 40/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1875-52.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representa neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.198.254/0001-17, com endereço na XXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx “A” Bloco “A” Entrada “A”, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.701- 000, Tel: (00) 0000-0000/0001, e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente de partícipe na Ata de Registro de Preços nº 19/2021 - Pregão Eletrônico nº 65/2021 - Processo Administrativo nº 0007145-48.2021.4.05.7000 DO TRF5, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição da subscrição de Licenças do Software Adobe Creative Cloud for Teams para a Justiça Federal no Ceará – JFCE, conforme as características, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 65/2021 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 65/2021, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA –. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução de empreitada por preço unitário nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 13.245,00 (treze mil duzentos e quarenta e cinco reais), conforme descrição detalhada a seguir:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | ÓRGÃO | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | TOTAL DO ÓRGÃO (R$) |
1 | Unid. | aquisição da subscrição do pacote completo do Software Adobe Creative Cloud for Teams por um período de 36 (trinta e seis) meses; -Versão: última versão disponível; -Idioma: Português/Brasil; -Compatibilidade total com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional ou superior 64bits; -Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação. | JFCE | 1 | 13.245,00 | 13.245,00 |
TOTAL DO ITEM | R$ 13.245,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001 e no Elemento de Despesa nº 339040.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2022NE000255, datada de 29/06/2022, na modalidade Pregão Eletrônico, no valor de R$ 13.245,00 (treze mil duzentos e quarenta e cinco reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1.1. A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em caráter improrrogável.
7.2. DE ENTREGA,
O prazo de entrega do objeto contratado será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
7.3. DE GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA se obriga, dentro do prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, prestar garantia contra defeito de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 6 do termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado
pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação – NTIC da JFCE, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Portaria nº 923, de 23/09/2011, da Diretoção do Foro da JFCE, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado em parcela única até o 5º(quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas nos itens 12 e 19.2 do Termo de Referência e do Edital, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante no edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à:
a) Pregão do nº 65/2021 - Edital e anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0007145-48.2021.4.05.7000 do TRF5
c) Proposta da Contratada, datada de 22/12/2021
d) Planilha de Composição de Custos
e) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Fortaleza/CE
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 07/07/2022, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 11/07/2022, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 11/07/2022, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 12/07/2022, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2845948 e o código CRC 6CF90F02.
0001875-52.2022.4.05.7600 2845948v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
Contratado: SJ Comercio de Utilidades Eireli. Espécie: Empenho nº2022NE000329. Objeto: Aquisição de garrafas térmicas de 500ml e de 1000ml para abastecerem a SJES. Ata nº 05/2021 da SJES. Processo JFES-EOF-2022/00165. Licitação: Pregão. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339030.00. Data: 06/07/2022. Valor: R$ 864,36 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Contratado: Objectti Soluções Ltda. Espécie: Empenho nº2022NE000330. Objeto: Aquisição de certificados digitais do tipo A3. Processo JFES-EOF-2022/00121. Licitação: Art. 24/02 da Lei 8666/93. Programa de Trabalho: 168364. Elemento de Despesa: 339040.00. Data: 06/07/2022. Valor: R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais).
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
Processo nº 0005366-82.2022.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consistente na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção mensal preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento de peças novas, pelo período de 30 (trinta) meses, foi adjudicado para as empresas: CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA., pelo valor mensal de R$540,00, para o Item 1; VIKS ELEVADORES LTDA., pelo valor mensal de R$1.900,00, para o Item 2 e no valor mensal de R$1.280,00, para o Item 3 e RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA., pelo valor mensal de R$1.850,00, para o Item 4.
São Paulo, 11 de julho 2022. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
Processo nº 0016963-82.2021.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consistente na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, revisão, recarga, pintura e teste hidrostático em extintores de incêndio, quando necessário, com substituição de peças e testes hidrostáticos em mangueiras de incêndio, pelo período de 12 (doze) meses, foi adjudicado à empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, ao preço de R$60.800,00 para o item 1 e R$21.900,00 para os itens 2 e 3.
São Paulo, 11 de julho de 2022.
XXXX XXXXXXXX COMPOLT
Pregoeira
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A. 0001343-66.2022.4.04.8001. 1º Termo Aditivo ao contrato de locação de dez salas de aula (Prédio 07) e sessenta salas de aula (Prédio 11) da PUCRS, todas climatizadas, para fins de realização da primeira etapa do XVIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região, previsto para o dia 7 de agosto de 2022. Locatária: Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul. Locadora: União Brasileira de Educação e Assistência - Pontifícia Universidade Católica do RS, CNPJ n° 88.630.413/0002-
81. Supressão da locação do prédio 7 no valor global de 6.545,00. Após supressão, o valor global do contrato passa a ser de R$ 33.422,00. Fundamento Legal: art. 65, I, b, § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Assinatura: 09.07.2022.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PA Nº 0000722-20.2022.4.05.7200. CONTRATO Nº 07/2022. Dispensa de Licitação, art. 24, inc. I. CONTRATADA: TALDI INDUSTRIA SERVICOS E INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ:
09.337.991/0001-77. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de estudo de viabilidade técnica e projeto básico executivo de ampliação da usina de minigeração de energia solar fotovoltaica conectada ás rede elétrica "on grid", do edifício- sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santana do Ipanema-Alagoas. VALOR TOTAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). NOTA DE EMPENHO: 2022NE233. PTRES: 168323. ED: 44.90.51.80 Emissão: 03/06/2022. ASSINATURA DO CONTRATO: 14/06/2022.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante, XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Xxxxx-Xxxxxxx, pela Contratada. ONDE SE LÊ: Contratação... AMPLIAÇÃO da usina de minigeração de energia solar fotovoltaica conectada a rede elétrica "on grid", do edifício-sede da Justiça Federal, LEIA-SE: "Contratação... da usina de minigeração de energia solar fotovoltaica conectada a rede elétrica "on grid", do edifício-sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santana do Ipanema-Alagoas
Maceió/AL, 12 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assistente Judiciário SLC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 90010
Nº Processo: 1068-68.2022. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de auxiliar administrativo, copeira, lavador de veículos e recepcionista, nas dependências da Justiça Federal em Alagoas (Seção Judiciária de Alagoas, Subseções Judiciárias de Arapiraca, Santana do Ipanema e União dos Palmares).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 12h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/x Xxxxxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/07/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 42/2022; Processo: 2786-64.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Jama Tecnologia Eireli; Objeto: aquisição de 50 (cinquenta) unidades de aparelhos celulares tipo smartphone; Vigência: 01 (um) ano, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 11/07/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 09/2022 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor da contratação: R$ 95.750,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2022NE000262, de 07/07/2022, no valor de R$ 95.750,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx,Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 40/2022; Processo: 1875-52.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: MCR Sistemas e Consultoria Ltda; Objeto: aquisição da subscrição de Licenças do Software Adobe Creative Cloud for Teams para a Justiça Federal no Ceará; Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 11/07/2022; Fundamentação Legal: Partícipe do Pregão Eletrônico nº 65/2021 do TRF5 e Lei nº 8.666/93; Valor da contratação: R$ 13.245,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000255, de 29/06/2022, no valor de R$ 13.245,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHOS
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001778-70.2022.4.05.74; Contratante: JFPB; Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; CNPJ nº 40.958.067/0001-58; Empenho: nº 2022NE185, de 07/07/2022; Valor Total: R$ 37.427,00;
Objeto: Aquisição de equipamentos para áudio, vídeo e foto para esta JFPB; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 449052.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001778-70.2022.4.05.74; Contratante: JFPB; Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; CNPJ nº 40.958.067/0001-58; Empenho: nº 2022NE184, de 07/07/2022; Valor Total: R$ 2.270,00;
Objeto: Manutenção e conservação de bens imóveis para atender demanda desta JFPB; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 449039.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001531-89.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXXXXX F. T. XX XXXXXXX, CNPJ nº 35.283.273/0001-75;
Empenho: nº 2022NE179, de 06/07/2022; Valor Total: R$ 5.934,00; Objeto: Aquisição de aparelhos, máquinas e utensílios domésticos para atender demanda desta SJPB; art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 449052.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001531-89.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 40.979.947/0001-00; Empenho: nº 2022NE180, de 06/07/2022; Valor Total: R$ 10.385,00;
Objeto: Aquisição de aparelhos, máquinas e utensílios domésticos para atender demanda desta SJPB; art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 449052.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001531-89.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: MIKROSHOP COMÉRCIO SOLUÇÕES e TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ nº 08.388.921/0001-85; Empenho: nº 2022NE181, de 06/07/2022; Valor Total: R$ 1.342,70; Objeto: Aquisição de aparelhos, máquinas e utensílios domésticos para atender demanda desta SJPB; art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 449052.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001531-89.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: U.S. PRICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS e SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 01.740.169/0001-40; Empenho: nº 2022NE182, de 06/07/2022; Valor Total: R$ 2.790,00; Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos gráficos para atender demanda desta SJPB; art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 449052.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001236-52.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CNPJ: 30.853.050/0001-
82; Empenho: nº 2022NE173, de 06/07/2022; Valor Total: R$ 1.755,00; Objeto: Aquisição de películas para serem instaladas nas esquadrias da Subseção Judiciária de Patos-PB; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; PTRES: 168312; ED: 339039.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001592-47.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: PLEIMEC SOLUTION - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ: CNPJ: 09.456.941/0001-09; Empenho: nº 2022NE187, de
11/07/2022; Valor Total: R$ 26.670,00; Objeto: Contratação de 06 (seis) Licenças Poly RealConnect Service for MSFT Teams Video Interop, com vigência de 12 meses,; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; PTRES: 168364; ED: 339040.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0000978-42.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: INOVA MAIS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 30.087.865/0001-06; Empenho: nº 2022NE192, de 11/07/2022; Valor Total: R$ 2.071,00;
Objeto: Aquisição de material de sinalização visual para esta SJPB; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; PTRES: 168312; ED: 339030.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2020-JF/RN, OBJETO: prorrogação da vigência por 12 meses. CONTRATADA: XP ON CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 23.518.065/0001-29. Vigência deste Aditivo: 31/07/2022 a 31/07/2023. V. Total do Aditivo: R$ 20.675,00. AL: Cláusula Segunda do Contrato Matriz, c/c o disposto nos art. 57, inc. II,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93. ASSINADO: em 11/07/2022, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e, em 07/07/2022, pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 090011 - JF 1 GRAU - SJ/SE
Número do Contrato: 14/2020.
Nº Processo: 0001454-60.2020.4.05.7300.
Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU/ SE. Contratado: 23.518.065/0001-29 -
XP ON CONSULTORIA LTDA. Objeto: Expedir a 1ª Apostila ao Contrato nº 14/2020, firmado entre a União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau - SeçãoJudiciária de Sergipe e a empresa XP ON Consultoria Ltda, inscrita no CNPJj 23.518.065/0001-29, conforme autorizam o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e os atos constantes do processo administrativo nº 0000254-47.2022.4.05.7300, para registrar a alteração do valor contratual, conforme disciplinado nas subcláusulas 14.1 e 14.1.1 do contrato original, em função do reajuste de preços decorrente da variação do IPC FIPE no interstício de 13/05/2021 a 12/05/2022, observado como marco inicial a data de abertura da licitação (13/05/2020). O reajuste tem como referência o valor mensal do item 1 do Contrato nº 14/2020, que passa de R$ 1.033,75 (um mil trinta e três reais e setenta e cinco centavos) para o valor mensal atualizado de R$ 1.165,51 (um mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13/05/2022.. Vigência: 28/07/2020 a 27/07/2023. Valor. Data de Assinatura: 07/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2022).