EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME OU EPP *
CONVITE nº 06/2017
* EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME OU EPP *
1 – PREÂMBULO
1.1 - Convidamos V. Sa. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxx, xx 00, Xxxx/XX, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2.1, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no dia 10 de março de 2017, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cuja redação foi alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014 e as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até as 16:00h da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI | (b) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI |
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO | ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA |
CONVITE Nº. 06/2017 | CONVITE Nº. 06/2017 |
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) | (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) |
1.3 - Tratando-se de licitação exclusiva para participação de ME ou EPP as licitantes deverão apresentar “Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte” que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital ou “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MODELO DE PROCURAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP;
VI – MINUTA DE CONTRATO
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e suporte a sistemas, redes e hardware em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri - SP, destinada exclusivamente à participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, consoante o disposto no art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06, com nova redação dada pela LC 147/2014, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3 – DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 71.089,50 (setenta e um mil oitenta e nove reais e cinquenta centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, correspondem ao preço médio praticado no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, relacionados a execução dos serviços, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação ocorrerão por conta do Código de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Buri /SP.
Código: 31
Secretaria Municipal de Finanças
Dotação: 02.02.03.02.03.02.04.122.0006.2008.3.3.90.39
Código: 54
Departamento de Tributação e Arrecadação Dotação: 02.03.05.04.122.0009.2014.3.3.90.39
Código: 146
Código: 148
Secretaria Municipal da Educação - ensino
Dotação: 02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.39
Código: 177
Secretaria Municipal da Educação - Fundeb Dotação: 02.05.09.12.361.0041.2064.3.3.90.39
Código: 248
Secretaria Municipal da Saúde
Dotação: 02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.39
Código: 308
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social Dotação: 02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.39
Código: 356
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Dotação: 02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.39
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras microempresas ou empresas de pequeno porte que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de Receita da Prefeitura Municipal de Buri, com apresentação do certificado de cadastro.
5.1.1 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Buri, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
c) Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio.
d) Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação.
e) Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Buri, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente.
f) De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
6 – DOS ENVELOPES
6.1 - O “Envelope I – Habilitação”, deve conter documentos relativo à habilitação, que deverão ser apresentados pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (a), sendo composto por:
6.1.1 - Habilitação Jurídica, conforme o caso (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx.
e) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), nos moldes do constante no ANEXO IV;
6.1.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC n.º 123, art. 42).
6.1.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123 art. 43).
6.1.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123 art. 43, com nova redação dada pela LC 147/2014).
6.1.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (LC nº 123, art. 43, §2º).
6.1.5 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação.
6.1.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.1.7 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.1.8 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.9 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute na entrega, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
6.1.10 - A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.1.11 - Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 3 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93).
6.1.12 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
6.1.13 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 (a);
6.1.14 - A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitação promovida por órgão ou entidade pública.
6.2 - O “Envelope II – da Proposta” deverá ser apresentado pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (b), contendo:
6.2.1 - O ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.2.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
6.2.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
6.2.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
6.2.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, na forma do § 3º, do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, contados a partir da sua apresentação.
6.2.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
6.2.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.1.1 - Por se tratar da participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2.1, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.4.2 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda aquele estabelecido no Anexo I deste Edital, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexeqüíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.6 - Haja vista tratar-se de certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto no inc. I, do art. 48, da LC 123/06, com nova redação dada pela LC 147/14, não há que se cogitar a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e seguintes do mesmo Diploma. (Conforme § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06).
7.7 - Havendo equivalência dos valores apresentados nas propostas, a classificação se fará por meio de sorteio.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI;
8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante a Fazenda Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
8.1.3.1 - Não ocorrendo à regularização prevista no subitem 8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação,
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.3 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.4 - O contrato terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
8.5 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 - O foro do contrato será o de Buri da Comarca de Itapeva/SP.
9 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
9.3 - O objeto ora licitado, deverá ser executado em estrita concordância com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital.
9.4 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou aquisição, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
10.5 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 6.1.3 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
10.6 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
10.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.9 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento dos valores contratados será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e aceitação da respectiva nota fiscal, juntamente com o relatório referente aos serviços prestados no mês anterior, de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
11.2 - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Buri no Departamento de Licitações e Compras, para que sejam encaminhadas ao Setor de Contabilidade da Contratante, juntamente com o relatório referente aos serviços prestados no mês anterior.
11.3 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura.
11.4 - Correrão por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
11.5 - Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação à ADMINISTRAÇÃO.
12 – DAS INFORMAÇÕES
12.1 - O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 h, na sede da Prefeitura Municipal de Buri, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
12.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Prefeitura Municipal de Buri poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Prefeitura Municipal de Buri nos termos do art. 41 da Lei federal 8.666/93.
13.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sendo processados e julgados na conformidade do Art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
13.4 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional dos termos do presente Edital e seus Anexos.
13.6 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Buri, além de efetuadas diretamente aos interessados.
Buri, 02 de março de 2017.1.5
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito municipal
CONVITE Nº 06/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e suporte a sistemas, redes e hardware em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri - SP, conforme especificações abaixo:
• A empresa contratada prestará serviços de suporte técnico e de manutenção corretiva, preventiva dos equipamentos de informática compreendendo microcomputadores, notebooks, monitores, impressoras (matricial, laser e jato de tinta), bem como testes ocasionais em projetor multimídia e nobreaks e instalação de novas estruturas de redes de computadoresda Prefeitura Municipal de Buri.
• Suporte a redes de computadores
• Manutenção de hardware – testes, configurações, instalação de novos periféricos
• Suporte a Sistemas
• A referida prestação de serviços não inclui peças de reposição.
• Atender aos chamados no local onde se encontra o equipamento e, em caso de remoção do mesmo para laboratório, devolvê-lo com presteza ao local de origem.
• Os chamados serão realizados por meio de sistema informatizado ou por telefone, priorizando-se o primeiro.
• O prazo para atendimento será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
• Conduzir os equipamentos da unidade ao laboratório e vice-versa, quando houver necessidade de remoção.
• Quantidade Aproximada de computadores da rede Municipal de Buri: 249 (duzentos e quarenta e nove) equipamentos.
II – VIGÊNCIA: 10 (dez) meses
III – VALOR DE GLOBAL DE ACEITABILIDADE MÁXIMA: R$ 71.089,50 (setenta e um mil oitenta e nove reais e cinqüenta centavos)
CONVITE Nº 06/2017
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
OBJETO | PREÇO MENSAL (em R$) |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e suporte a sistemas, redes e hardware em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri - SP, conforme especificações do Termo de Referência constante no Edital Nº 06/2017. | |
PREÇO MENSAL (por extenso): | |
PREÇO TOTAL (em R$) (por extenso) |
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
CONVITE Nº 06/2017
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) (sócio/diretor), Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO(S): Sr. (a) ,
(nacionalidade),
(estado civil),
(profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx .
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 06/2017, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2017.
Outorgante
CONVITE Nº 06/2017
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... Inscrito no CNPJ n° ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................................
(data)
............................................................
(representante legal)
CONVITE Nº 06/2017
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº é
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar no procedimento licitatório – Convite nº 06/2017, destinado exclusivamente a participação de micro empresa e empresa de pequeno porte, realizada pela Prefeitura Municipal de Buri.
.........................., ....... de de 2017
................................................
(representante legal)
CONVITE Nº 06/2017
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BURI E ...........................
O MUNICÍPIO DE BURI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito,
................................ RG nº ......................, CPF nº ........................, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF
sob o nº ................., com endereço , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por ..............................................., portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº ,
conforme consta no contrato social, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. .....
do processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente à Licitação Convite nº 06/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em equipamentos de informática e suporte a sistemas, redes e hardware em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri - SP, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que constitui parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I –Termo de Referência do Edital do Convite nº 06/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ ........ (....), conforme proposta da Contratada às fls do Processo,
para o objeto definido na cláusula primeira e totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
3.2 - Os preços ofertados poderão ser alterados objetivando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, devidamente comprovadas e justificadas, conforme disposição do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.3 - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá pelo seguinte Códigos de Despesas do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Buri, conforme notas de empenho acostadas aos autos:
Código: 31
Secretaria Municipal de Finanças
Dotação: 02.02.03.02.03.02.04.122.0006.2008.3.3.90.39
Código: 54
Departamento de Tributação e Arrecadação Dotação: 02.03.05.04.122.0009.2014.3.3.90.39
Código: 146
Código: 148
Secretaria Municipal da Educação - ensino
Dotação: 02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.39
Código: 177
Secretaria Municipal da Educação - Fundeb Dotação: 02.05.09.12.361.0041.2064.3.3.90.39
Código: 248
Secretaria Municipal da Saúde
Dotação: 02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.39
Código: 308
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social Dotação: 02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.39
Código: 356
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Dotação: 02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - O pagamento a contratada será em até 30 (trinta) dias mediante apresentação e aceitação de nota fiscal, crédito em conta corrente ou cheque nominal à favor da CONTRATADA, precedido pela apresentação da respectiva fatura.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 - O prazo do presente contrato será de 10 (dez) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES)
7.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital do Convite nº 06/2017, conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor, utilizando mão de obra qualificada e materiais de boa qualidade; Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida; Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e
habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
CLÁUSULA OITAVA (DAS PENALIDADES)
8.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Xxxxxx injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
8.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
8.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO)
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
10.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
11.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
11.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
11.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
11.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
12.1. O(A) gestor(a) do presente Termo de Contrato será o(a) Sr(a). , nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 - O Foro do contrato será o de Buri, da Comarca de Itapeva/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, ....... de ............ ... de 2017.
Contratante
Contratada
Testemunhas: