CONTRATO Nº 9.406/19 PROCESSO Nº 77.399/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/19
CONTRATO Nº 9.406/19 PROCESSO Nº 77.399/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/19
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – ANEXO I DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto - SP, na Av. Portugal, nº 545, Jardim São Luiz, CEP: 14.020-380, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-85 (telefone 00-00000000 – e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor Financeiro, portador do RG nº 13.034.142-3 e CPF nº 000.000.000-00 e Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, portador do RG nº 29.153.221-4 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 192/19 e do Pregão Presencial nº 11/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 77.399/18, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, BEM COMO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES E AGREGADOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, SOB A MODALIDADE PREÇO PRÉ ESTABELECIDO “PER CAPITA”, PLANO BÁSICO, POR MEIO DE REDE PRÓPRIA E/OU CREDENCIADA DA CONTRATADA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1.998 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO AOS BENEFICIÁRIOS AGREGADOS, NA MODALIDADE DE PREÇO POR FAIXA ETÁRIA, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 192/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 77.399/18.
1.1.1. A citada cobertura será automaticamente estendida a todos os beneficiários inscritos facultativamente na Prefeitura Municipal de Bauru, tanto os atuais como aqueles que vierem a adquirir o direito, em qualquer época da vigência do contrato, respeitados os prazos para exclusão de carência conforme Cláusula Segunda, item 2.2 e subitens do memorial descritivo no ANEXO I do Edital nº 192/19.
1.2. A execução do contrato deverá obervar na integralidade as cláusulas constantes no Anexo I do Edital nº 192/19.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser iniciados até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço e remessa pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, do cadastro dos beneficiários e seus respectivos dependentes.
3.2. O CONTRATANTE, após a assinatura do contrato de prestação de serviços e demais providências administrativas pertinentes, remeterá à CONTRATADA o cadastro dos beneficiários e seus respectivos dependentes, preferencialmente por meio eletrônico ou digital.
3.3. A primeira via de cartão de identificação do beneficiário e seus dependentes será emitida e entregue gratuitamente pela CONTRATADA.
3.4. A emissão, em caso necessário, da segunda via do cartão e o respectivo pagamento deverão ser efetuados diretamente com a CONTRATADA.
3.5. O pagamento da mensalidade devida do(s) agregado(s) deverá ser efetuado diretamente junto à CONTRATADA, na forma determinada por esta.
3.6. A CONTRATADA deverá cumprir os seguintes prazos para atendimento, contados a partir da demanda do beneficiário pelo serviço ou procedimento, até sua efetivação, desde que não exista a exigência do beneficiário por um prestador específico, para:
Ref. Cont. nº 9.406/19
3.6.1. Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 07 (sete) dias úteis;
3.6.2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;
3.6.3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
3.6.4. Consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;
3.6.5. Consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
3.6.6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
3.6.7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
3.6.8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 07 (sete) dias úteis, assim compreendidos os procedimentos buco-maxilares ou demais que possam a vir ser cobertos;
3.6.9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 03 (três) dias úteis;
3.6.10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
3.6.11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
3.6.12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
3.6.13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e urgência e emergência: imediato;
3.6.14. As consultas de retorno, compreendidas aquelas que ocorrem em até 30 (trinta) dias da consulta principal, realizadas pelo mesmo profissional médico, não estão submetidas aos prazos da Cláusula Terceira, item 3.6.
3.7. Não restam excluídos outros prazos mais vantajosos aos beneficiários que venham a ser estipulados pela Agência Nacional de Saúde ou outro órgão com competência para tanto.
3.8. Os casos comprovados de descumprimento dos prazos do item 3.6, não poderão exceder a 1% (um por cento) do total médio da quantidade de beneficiários cadastrados junto à CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE verificar o cumprimento ou não de tais prazos, a qualquer momento.
3.9. No caso do descumprimento estipulado na Cláusula Terceira, item 3.6, aplicar-se-á a respectiva multa contratual correspondente, notificando-se a CONTRATADA para tanto.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância per capita de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) correspondente ao total de beneficiários inscritos no plano básico, sendo o valor total estimado do contrato de R$ 53.599.500 ,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), 13.850 Usuários x valor per capita x 18 (dezoito) meses.
4.2. A importância definida no item 4.1 constitui-se na única e total remuneração para os serviços objeto do contrato a ser firmado, nela estando computadas todas as despesas, não podendo a CONTRATADA pleitear nenhum outro pagamento ao CONTRATANTE ou ao beneficiário, inclusive decorrentes de contraprestações pecuniárias por alteração da faixa etária dos beneficiários.
4.3. A CONTRATADA apresentará no último dia útil do mês, a fatura correspondente ao mês de competência.
4.4. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, após o recebimento e aprovação da fatura mensal, devidamente atestado pela Unidade Gerenciadora do contrato a ser firmado, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e outros resultantes da execução do Contrato, não se transferindo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por inadimplência da CONTRATADA.
4.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
4.7. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o prazo mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do mesmo, e mediante requerimento da CONTRATADA, devendo ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, na hipótese de sua extinção, outro equivalente adotado pelo Governo Federal, tomando-se por mês base para cálculo a apresentação da proposta, desde que não contrarie as normas estabelecidas pelos órgãos ou entidades nacionais responsáveis pela autorização e fiscalização das empresas prestadoras dos serviços.
4.8. Se durante a vigência do contrato for admitida a recomposição de preço prevista no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, não será permitido o reajuste de preço com base no IPCA, salvo depois de decorrido 12 (doze) meses da última recomposição de preço.
4.9. Não haverá qualquer atualização ou encargo nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 9.406/19
4.10. A CONTRATADA deverá, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, comprovar o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração do contrato, incluídas em Nota Fiscal Fatura correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referida nota, nos termos do artigo 31 § 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
4.11. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.12. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do CONTRATANTE, a realização dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
4.13. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor inadimplido pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como Xxxxx Xxxxxxxxxxx do contrato a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor do contrato a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e como substituta a Sra. XXXXXXX XXXXXX, servidoras vinculados a Secretaria Municipal da Administração.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor Financeiro, portador do RG nº 13.034.142-3 e CPF nº 000.000.000-00 e Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, portador do RG nº 29.153.221-4 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao(s) gestor (es) do contrato por parte do CONTRATANTE, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem do CONTRATANTE.
7.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Respeitar rigorosamente a legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998, Lei Municipal nº 4.706, de 31 de julho de 2.001 e demais legislações pertinentes.
7.4. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias.
7.5. Iniciar a prestação dos serviços no prazo definido.
Ref. Cont. nº 9.406/19
7.6. Manter o CONTRATANTE informado, por escrito, de irregularidades que possam vir a ocorrer na execução dos serviços.
7.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quando da execução do contrato.
7.8. Manter a relação da Rede Própria e/ou Credenciada durante toda a vigência do contrato, podendo haver desvinculação somente nos termos da Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998 e resoluções que a regulamentam, devendo, porém, ser substituídos por outros serviços equivalentes ou profissionais igualmente especializados, fornecendo ao menos um guia de serviços a cada beneficiário titular.
7.9. Manter a Rede Própria e/ou Credenciada exigida durante a vigência do contrato, podendo haver desvinculação mediante justificativa prévia da CONTRATADA ao CONTRATANTE, devendo, porém, haver a substituição por prestador de serviços de qualidade equivalente situado na cidade de Bauru.
7.10. Justificar obrigatoriamente por escrito ao beneficiário e ao CONTRATANTE toda e qualquer negativa de cobertura.
7.11. Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, relatório informatizado, na forma de arquivo de dados, com os dados quantitativos relativos às utilizações dos usuários do plano, separados por especialidade médica e tipos de exames e procedimentos realizados, relativos à competência da fatura de serviços.
7.12. Enviar mensalmente ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura de serviços, arquivo eletrônico de dados, em layout
definido pelo CONTRATANTE, contendo as informações cadastrais dos beneficiários e dependentes daquela competência.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA na data da assinatura do presente contrato prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, 12 (doze) meses, nas modalidades previstas no art. 56, § 1º, I à III e §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tendo sua validade até a data da conclusão de todos os serviços.
8.2. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo licitante vencedor, esta deverá cobrir todo o prazo de vigência do contrato.
8.3. A Caução inicial e os reforços poderão ser feitos nos termos do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4. A garantia escolhida pela CONTRATADA deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial.
8.5 A garantia depositada poderá, a critério do CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
8.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia deverá ser reconstituída imediatamente pela CONTRATADA, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação.
8.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída até 10 (dez) dias consecutivos após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais;
8.8 No caso de caução em dinheiro, a garantia será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais, corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE ou outro índice de correção oficial do CONTRATANTE, que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.2. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório.
9.5. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
Ref. Cont. nº 9.406/19
9.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os CONTRATANTES e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 01 de julho de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.406/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, BEM COMO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES E AGREGADOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, SOB A MODALIDADE PREÇO PRÉ ESTABELECIDO “PER CAPITA”, PLANO BÁSICO, POR MEIO DE REDE PRÓPRIA E/OU CREDENCIADA DA CONTRATADA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1.998 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO AOS BENEFICIÁRIOS AGREGADOS, NA MODALIDADE DE PREÇO POR FAIXA ETÁRIA, melhor descrito no Anexo I do
Edital nº 192/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 77.399/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (SP), 01 de julho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretora da Divisão de Apoio ao Servidor CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00 RG: 29.153.221-4
Data de Nascimento: 03/04/1980
Endereço Residencial: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxx 00, Xxxx. Ipê Amarelo, Vila Do Golf, CEP: 14.027-250, Ribeirão Preto - SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 0000-0000
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Financeiro
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.034.142-3
Data de Nascimento: 01/09/1987
Endereço Residencial completo: Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.406/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, BEM COMO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES E AGREGADOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, SOB A MODALIDADE PREÇO PRÉ ESTABELECIDO “PER CAPITA”, PLANO BÁSICO, POR MEIO DE REDE PRÓPRIA E/OU CREDENCIADA DA CONTRATADA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1.998 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO AOS BENEFICIÁRIOS AGREGADOS, NA MODALIDADE DE PREÇO POR FAIXA ETÁRIA, melhor descrito no Anexo I do
Edital nº 192/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 77.399/18.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP